Tomo I cap III seção II do sistema informatizado oficial Flashcards
Qual a finalidade do registro e documentação dos processos judiciais e administrativos?
I - à preservação da memória de dados extraídos dos feitos e da respectiva
movimentação processual;
II - ao controle dos processos, de modo a garantir a segurança, assegurar a
pronta localização física, verificar o andamento e permitir a elaboração de estatísticas e
outros instrumentos de aprimoramento da prestação jurisdicional.
Onde serão documentados os processos judiciais ou administrativos?
No sistema informatizado ou livros e classificadores
Quem é competente para cadastramento de dados constantes em petições iniciais?
Distribuidores e ofícios de justiça
Todos os litisconsortes, intervenientes e terceiros interessados, bem
como seus respectivos representantes, serão cadastrados?
Sim!
Será admitida exclusão de parte no processo?
Não!!
§ 2º Não será admitida exclusão de parte no processo, procedendo-se à sua
baixa, quando necessário.
Todas as vítimas identificadas na denúncia ou queixa, e também as testemunhas de processo criminal, sejam estas de acusação, defesa ou comuns, terão suas qualificações lançadas no sistema informatizado oficial?
Não serão todas, pois excetuam-se as que darem conta de coação ou grave ameaça, após deferimento do juiz, pedirem para não haver identificação de seus dados de qualificação e endereço
Os escrivães realizaram auditoria no sistema de quanto em quanto tempo?
Semanalmente!
Art. 51. Os escrivães judiciais do serviço de distribuição e dos ofícios de
justiça realizarão auditoria semanal no sistema, de acordo com os níveis de criticidade
definidos, comunicando à Corregedoria Geral da Justiça qualquer irregularidade.
O sistema informatizado atribuirá a cada processo distribuído um número de controle interno da unidade judicial, acarretando em prejuízo o número do processo?
Não!
Parágrafo único. Para efeito de divisão do trabalho entre os escreventes
técnicos judiciários, oficiais de justiça e juízes, e outras providências necessárias à
ordem do serviço, o sistema informatizado atribuirá a cada processo distribuído um número de controle interno da unidade judicial, sem prejuízo do número do processo
(número do protocolo que seguirá série única)
A atualização de certidão homonímia de parte vinculada a processos que tramitem em outros ofícios de justiça será aplicada aos feitos de outro juízo?
Não!
Art. 62. Quando a mesma parte estiver vinculada a processos que tramitam
em outros ofícios de justiça, as eventuais retificações de seus dados não serão
aplicadas aos feitos de outro juízo
É permitida a utilização de fichas em nome do autor e fichas individuais?
Não!!!
Art. 57. Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos
feitos realizar-se-ão exclusivamente pelo sistema informatizado oficial, vedadas a
elaboração de fichário por nome de autor e a utilização de fichas individuais
materializadas em papel ou constantes de outros sistemas informatizados.
Quem é o responsável pela inutilização das fichas individuais e em nome do autor?
O juiz corregedor permanente
§ 3º O procedimento de inutilização das fichas em nome do autor e das
fichas individuais será realizado no âmbito e sob a responsabilidade do Juiz Corregedor
Permanente, o qual verificará a pertinência da medida, a presença de registro eletrônico
de todas as fichas, conservação dos documentos de valor histórico, a segurança de todo
o processo em vista das informações contidas nos documentos e demais providências
administrativas correlatas
Como é o procedimento de inutilização das fichas em nome do autor?
§ 1º Os ofícios de justiça conservarão as fichas que compõem o fichário por
nome de autor, até então materializadas em papel, podendo inutilizá-las desde que
todos os dados que delas constem sejam anotados no sistema, de forma a possibilitar
a extração de certidões.
Como é o procedimento de inutilização das fichas individuais?
§ 2º As fichas individuais serão encerradas e mantidas em local próprio no
oficio de justiça, até a extinção dos processos a que se referem, e serão grampeadas
na contracapa dos autos, por ocasião de seu arquivamento, podendo, no entanto, ser inutilizadas desde que anotados no sistema informatizado oficial todos os dados que
delas constem de forma a possibilitar a extração de certidões.