Tipos de violências Flashcards

1
Q

C ou E: No ano de 1988, pela primeira vez no Brasil, uma Constituição Federal reconhece a criança e o adolescente como pessoas de direitos, garantidos em lei, como qualquer cidadão brasileiro (TJDFT, 2013)

A

CERTO!

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2
Q

C ou E: Alguns anos depois da Constituição, foi sancionada a Lei Federal n. 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), de 13 de julho de 1990, que considera criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos
de idade (TJDFT, 2013).

A

CERTO!

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3
Q

O que é a Lei Federal n. 8.069 , de 13 de julho de 1990

A

Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA

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4
Q

Qual a idade de crianças para o ECA?

A

Considera criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos

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5
Q

Qual a idade dos adolescentes para o ECA?

A

E adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade

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6
Q

O que o Estatuto da Criança e do Adolescente determina?

A
  • Determinou:
    “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” (Art. 4º).
  • Mesmo havendo uma legislação que assegura os direitos dos infanto-juvenis, existem situações em que esses direitos são violados, sendo importante saber identificar para que essa violação pare de existir.
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7
Q

O que são Violações dos Direitos no ECA?

A

Várias campanhas são divulgadas pelo Ministério da Saúde para alertar acerca da proteção à criança, ao idoso e à mulher, mas a questão da criança acaba por causar muito mais comoção na sociedade. Então, a Secretaria de Segurança Pública também promove campanhas de conscientização no tocante à violência infanto-juvenil, conforme mostra o folder acima. .
A divulgação desse tipo de campanha é importante porque as pessoas se sentem mais encorajadas a denunciar casos de violência tanto contra a criança e o adolescente quanto contra a mulher e o idoso. Quando esse tipo de publicidade começou a ser difundida, as denúncias aumentaram de forma considerável no Brasil.
* O que é?
“É toda e qualquer situação que ameace ou viole os direitos da criança ou do adolescente, em decorrência da ação ou omissão dos pais ou responsáveis, da sociedade ou do Estado, ou até mesmo em face do seu próprio comportamento”.
Entendam-se também mulheres vítimas de violência doméstica, idosos que sofrem violência por parte de seus cuidadores ou parentes próximos.

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8
Q

Artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente:

A

“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo na forma da lei qualquer atentado por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.
Esse artigo foi criado para proteger e, ainda mais, para que seja obrigatória a denúncia em caso confirmado ou de suspeita de maus tratos.
O profissional de saúde, diante de qualquer situação, mesmo que suspeita, de violência, tem a obrigação de notificar. Existe o Boletim de Notificação Compulsória de Agravos à Saúde, que inclui qualquer tipo de violência praticada contra a criança, adolescente, idoso ou mulher. Após esse procedimento, será apurado pela polícia e/ou conselho tutelar se o indivíduo está ou não sendo vítima de violência.
Caso o profissional de saúde não denuncie, ele pode ser considerado um cúmplice, podendo sofrer consequências legais em virtude de omissão.

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9
Q

O que é a Sistema de Garantia de Direitos no ECA?

A
  • A dinâmica da política de atendimento à Criança e ao Adolescente, o artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que:
  • “A política de atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente faz-se através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
  • Essa totalidade de ações conjunturais visa a promover, ampliar e defender os direitos humanos da Criança e do Adolescente (Resolução n. 113/2006 CONANDA).
  • Os diversos atores sociais precisam conversar entre si, como os Conselhos Deliberativos de Políticas Públicas, Conferências, entre outros mecanismos de participação social.
  • Fazem parte o Conselho Tutelar, as Unidades de Saúde*, o Sistema Sócio-jurídico, o Ministério Público, as escolas, CRAS, CREAS, entre outros.
    *Principalmente as unidades básicas de saúde e as emergências hospitalares.
    Deve haver uma articulação tanto no contexto da prevenção quanto no da identificação de possíveis casos de violência.
  • Lei n. 13.010, que entrou em vigor em 2014, e ficou mais conhecida como Lei da Palmada, abrange casos de abuso emocional, tendo em vista que trata de toda forma de violência doméstica contra crianças e adolescentes, inclusive a psicológica.
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10
Q

O que é a Lei n. 13.010, que entrou em vigor em 2014?

A
  • Lei n. 13.010, que entrou em vigor em 2014, e ficou mais conhecida como Lei da Palmada, abrange casos de abuso emocional, tendo em vista que trata de toda forma de violência doméstica contra crianças e adolescentes, inclusive a psicológica.
  • A lei proíbe o uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis e degradantes contra crianças e adolescentes no Brasil.
    Essa lei gerou muita polêmica na época em que foi criada, visto que muitos pais e responsáveis veem na palmada uma forma de educar a criança. O problema é que, na maioria das vezes, essa palmada vai ser extrapolada, machucando muito e deixando marcas em virtude do uso do cinto, de fios ou varas.
  • As punições aplicadas contra os pais ou responsáveis que desobedecerem às condições apresentadas nesta lei serão:
  • Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
  • Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico, caso haja necessidade;
  • Encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
  • Obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;
    Tudo isso vai acontecer sob medida judicial, caso seja comprovada a violência.
  • Advertência (situação mais branda). .
  • A escolha da sanção será adequada de acordo com a gravidade do caso apresentado.
    Todas as medidas corretivas dos infratores desta lei deverão ser aplicadas e acompanhadas pelo Conselho Tutelar.
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11
Q

Onde denunciar uma suspeita ou ameaça de violação de direitos das crianças?

A

Na maioria das vezes, o conselho tutelar já faz a denúncia à DPCA, que deverá encaminhar a vítima para fazer exame de corpo de delito para comprovar os tipos de abuso que sofreu e, a partir daí, será instaurado um inquérito por crime de violência sexual e/ou física.
É importante contextualizar também que nem sempre a violência sexual estará relacionada ao ato sexual propriamente dito, sendo a exploração sexual da criança e do adolescente – por meio de incentivo à prostituição, divulgação de vídeos e imagens – uma vertente dessa violência.

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12
Q

Quais são os Procedimentos para a denuncia de violência infantil segundo o ECA?

A

O procedimento, desde a denúncia até a cessação da violação do direito, e a responsabilização do(a) autor(a) diferem conforme a situação.
Quando a violência for contra mulher ou idoso, a denúncia deverá ser feita em delegacia especializada. Caso não haja, poderá ser na delegacia mais próxima.
Após a confirmação da violência, outras medidas serão tomadas, tais como as avaliações da criança e do autor, que, na maioria das vezes, faz parte do núcleo familiar ou possui relação de proximidade com a vítima.
Tanto nos casos de violência contra a criança quanto contra mulheres e idosos, o indivíduo sempre faz parte do núcleo familiar ou tem alguma relação de proximidade com a vítima, tendo sobre ela poder de persuasão e intimidação para que ela não denuncie. Nesse contexto, é ainda mais importante a atuação de profissionais de saúde, professores e outras pessoas que possam identificar que esse tipo de situação está acontecendo

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13
Q

Quais são os Tipos de violência infanto-juvenil segundo o ECA?

A

Violência intrafamiliar
Violência doméstica (intradomiciliar)
Violência física
Violência sexual
Violência psicológica
Negligência

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14
Q

O que é VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR no ECA?

A
  • São formas agressivas e cruéis de se relacionar no interior das famílias.
  • Justificativa de educar e corrigir erros de comportamento de crianças e adolescentes.
  • Traumas físicos e psicológicos.
    Quanto mais cedo o indivíduo for vítima desse tipo de tratamento, mais cedo ele mostrará as sequelas e, além disso, poderá também reproduzir fidedignamente a violência sofrida
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15
Q

O que é VIOLÊNCIA DOMÉSTICA no ECA?

A
  • Cometida pela família ou responsáveis.
  • Condições de exploração e abandono das vítimas
  • A perpetuação da violência contra a criança e adolescente se torna um círculo vicioso.
    A violência doméstica tem várias vertentes: física, sexual, psicológica.
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16
Q

O que é VIOLÊNCIA FÍSICA no ECA?

A

É todo ato violento com uso da força física de forma intencional, não acidental, praticada por pais, responsáveis, familiares ou por outras pessoas, com o objetivo de ferir, lesar ou destruir a criança ou adolescente, deixando ou não marcas evidentes em seus corpos e, muitas vezes, provocando a morte.
* Dentre os principais sinais, estão: Escoriações no corpo, hematomas de colorações diferentes, conforme o momento em que a violência foi praticada, mudança de comportamento, medo constante e pesadelos.
* Variando de uma palmada a espancamentos e homicídios.
* No Brasil, 18 mil crianças são espancadas diariamente e 300 mil crianças e adolescentes são vítimas de incesto. .

17
Q

Quais são as SÍNDROMES PROVOCADAS PELA VIOLÊNCIA FÍSICA segundo o ECA?

A
  • Síndrome do bebê sacudido.
  • Síndrome da criança espancada.
    São características físicas e motoras que as crianças apresentam de forma espontânea, mesmo quando não submetidas à violência.
18
Q
  • As punições aplicadas contra os pais ou responsáveis que desobedecerem às condições apresentadas nesta lei serão:
    (Lei 13.010/14 - Lei da Palmada)
A
  • As punições aplicadas contra os pais ou responsáveis que desobedecerem às condições apresentadas nesta lei serão:
  • Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
  • Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico, caso haja necessidade;
  • Encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
  • Obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;
    Tudo isso vai acontecer sob medida judicial, caso seja comprovada a violência.
  • Advertência (situação mais branda). .
  • A escolha da sanção será adequada de acordo com a gravidade do caso apresentado.
    Todas as medidas corretivas dos infratores desta lei deverão ser aplicadas e acompanhadas pelo Conselho Tutelar.
19
Q

Quais tipo de violências devem ser denunciadas ao conselho tutelar mias próximo?

A
  • Abandono material;
    *Conflitos familiares;
  • Negligencia;
  • Violência física;
  • Violência sexual;
  • Violência psicológica.
20
Q

Quais tipo de violências devem ser denunciadas à DPCA (Delegacia de Proteção à criança e ao Adolescente)?

A
  • Violência física;
  • Violência sexual.
  • Deve ser informado ao conselho tutelar também.
21
Q

Quais são as MANIFESTAÇÕES CLÍNICAS da violência infantil?

A
  • O local mais acometido é a pele.
  • As lesões são presentes em formas de: vermelhidão, equimoses, hematomas e queimaduras de 1º e 2º graus.
  • Comum encontrar marcas de instrumentos utilizados, como cintos, fio, chinelo.
  • Consequências da “Síndrome do bebê sacudido”
    -Cegueira;
    -Atraso no desenvolvimento;
    -Convulsões;
    -Lesões cerebrais desencadeadas por pancadas;
    -Culminando em morte.
    É uma condição que está associada a alguns transtornos mentais, principalmente porque a violência é um círculo vicioso, então, é comum que pais que tenham sofrido violência na infância venham a reproduzir a mesma violência em relação aos filhos. Daí a importância de evitar esse tipo de violência e lutar para que ela pare de ser reproduzida.
22
Q

O que é Violência sexual segundo o ECA?

A

É todo ato, jogo ou relação sexual, de natureza erótica, destinado a buscar o prazer sexual (com ou sem contato físico, com ou sem o emprego da força física), heterossexual ou homossexual, tendo como finalidade estimular sexualmente a criança ou o adolescente ou utilizá-lo para obter uma estimulação sexual para si ou para outra pessoa.
* Podendo acontecer de duas formas: abuso sexual e exploração sexual.

23
Q

Quais as diferenças entre abuso sexual e exploração sexual?

A

Abuso sexual
* É a utilização da sexualidade de uma criança ou adolescente para a prática de qualquer ato de natureza sexual;
* O abuso sexual é geralmente praticado por uma pessoa com quem a criança ou adolescente possui uma relação de confiança, e que participa do seu convívio;
* Essa violência pode se manifestar dentro do ambiente doméstico (intrafamiliar) ou fora dele (extrafamiliar).
Exploração sexual
É a utilização de crianças e adolescentes para fins, sexuais mediada por lucro, objetos de valor ou outros elementos de troca.
A exploração sexual ocorre de quatro formas:
* Prostituição;
* Pornografia;
* Redes de tráfico;
* Turismo com motivação sexual.

Ressalta-se que a exploração sexual pode ocorrer a nível internacional, por meio da internet, rede de tráfico e turismo com motivação sexual. Não é raro a polícia descobrir grupos de pedófilos na internet. Além disso, os crimes de abuso e exploração sexuais também acontecem muito com mulheres.

24
Q

Quais são os Dados sobre a violência sexual infanto-juvenil no Brasil?

A
  • No Brasil, o Relatório do Sistema Nacional de Combate à Exploração Sexual Infanto-Juvenil (Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência [ABRAPIA], 2003) aponta que, no período de janeiro de 2000 a janeiro de 2003, foram realizadas 1.547 denúncias de abuso sexual.
  • No total, 54% representavam casos de abusos intrafamiliares, sendo que, em 42% dos casos, o pai era o principal suspeito.
  • Na maior parte dos casos, o perfil das vítimas envolveu o sexo feminino (76%), na faixa etária entre os 12 e 18 anos (47%)
25
Q

O que é Violência psicológica no ECA?

A
  • A violência psicológica infantil caracteriza-se como a interferência negativa do adulto sobre a criança ou adolescente mediante um padrão de comportamento destrutivo.
    A violência psicológica é, muitas vezes, silenciosa, visto que o abusador é muito astuto e pouco se expõe, por isso, é uma das formas de violência cuja identificação é mais difícil e requer apurada habilidade profissional. É comum que esse tipo de abuso só venha a ser descoberto/exposto no fim da adolescência, quando a pessoa se sente segura para exteriorizar a violência sofrida.
  • Trata-se de uma relação de poder desigual entre adultos dotados de autoridade e crianças e adolescentes dominados.
  • É exercida por meio de atitudes de mando arbitrário, de agressões verbais, de chantagens, de regras excessivas, de ameaças, humilhações, desvalorização, estigmatização, desqualificação, rejeição, isolamento, exigência de comportamentos éticos inadequados ou acima das capacidades.
    Cada uma dessas formas de violência é praticada de forma muito cautelosa pelo abusador, para que não seja facilmente identificada ou percebida.
  • Muitas vezes, a violência psicológica pode ser difícil de mensurar, tendo em vista que ela não deixa rastros aparentes, como a física. No entanto, ela é comum, não somente na relação entre pais e filhos, mas também entre amigos, parceiros, etc.
  • O abuso emocional acontece quando uma pessoa exerce uma espécie de poder sobre a outra e a faz sentir-se diminuída, incapaz, negligenciada.
  • Humilhar;
  • Julgar;
  • Criticar em demasia;
  • Controle excessivo;
  • Situações de constrangimento;
  • Abandono emocional.
    Apesar de dificilmente identificável, a violência psicológica deixa marcas na criança/adolescente, tais como dificuldade de interação e baixa tolerância à frustração. Ela precisa de cuidados especiais para conseguir exteriorizar a violência sofrida.
26
Q

Quais são os males do abuso psicológico às crianças?

A
  • Tantas agressões emocionais podem danificar a personalidade da criança de modo profundo.
  • Pessoas que sofrem/sofreram abuso emocional grave apresentarão:
  • 17% mais chances de cometer tentativa de suicídio.
  • Das pessoas que não enfrentaram nenhum trauma emocional, 40% se consideravam emocionalmente saudáveis, contra 20% daquelas que tinham sofrido algum abuso.
  • Mais de 50% delas relataram ter sofrido abuso emocional na infância.
27
Q

Quais problemas que a vítima de violência psicológica pode vir a apresentar?

A
  • Depressão;
  • Problemas de autoestima;
  • Ansiedade;
  • Sintomas de estresse pós-traumático, principalmente quando está próxima do abusador (urinar, evacuar, perda da fala, transpiração excessiva);
  • Suicídio ou tentativa de suicídio;
  • Abuso no uso de drogas, que geralmente tem início com o álcool; .
  • Problemas de ligação, relação com outras pessoas;
  • Dificuldades de convívio social.
    Esses fatores também podem ser observados em outros tipos de violência, tais como a sexual e a física.
    Tais manifestações precisam ser acompanhadas de forma muito proximal, por isso, é necessário que o profissional de saúde esteja atento a qualquer sinal, por menor que seja, para poder encaminhar os protocolos de notificação vistos anteriormente.
28
Q

O que é Cyberbullying?

A

Há muita discussão acerca do bullying, que também é uma forma de violência psicológica, mas, nos últimos anos, o cyberbullying – bullying praticado por meio do mundo virtual – vem ganhando cada vez mais foco. Isso porque essa modalidade virtual acaba tendo uma abrangência muito maior que o bullying propriamente dito, visto não ter limitação de território podendo também ser feito anonimamente. Além disso, ressalta-se que o bullying pode ser praticado também por meio da violência física, mas o cyberbullying está mais relacionado com a violência psicológica, o que não impede que ele incite as pessoas a praticarem violência física.
* O bullying pode ser considerado um tipo de violência cujas ações podem causar danos graves aos envolvidos, seja enquanto vítimas ou agressores, ou mesmo de maneira indireta, como espectadores/testemunha.
* As ações que caracterizam a intimidação sistemática englobam, violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação e discriminação, os insultos pessoais,
apelidos pejorativos, ameaças, expressões preconceituosas, isolamento social.
* A legislação considera que o cyberbullying compreende a intimidação sistemática na rede mundial de computadores.
* Para o legislador brasileiro, o cyberbullying existe a partir do momento em que se utiliza de instrumentos próprios da rede mundial de computadores para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
* A lei federal aponta, em seu artigo 3º, um rol das classificações da intimidação sistemática, conforme as ações praticadas.
* Assim, o bullying classifica-se em: verbal, moral, sexual, social, psicológico, físico, material e virtual.
Talvez o cyberbullying, devido à sua gravidade e abrangência, possa vir a ser considerado uma forma de violência clássica.
As consequências do bullying digital são intensas e dolorosas, tamanha violência certamente irá acarretar grandes impactos na vida de todos os participantes, mas principalmente na vida da vítima, que terá de conviver, por tempo indeterminado, com:
-Estresse/Angústia.
-Fobias diversas.
-Queda da autoestima.
-Ansiedade/Apatia.
-Desenvolve a anorexia.
-Depressão/Insegurança.
-Mudanças constantes de humor.
-Medo/Raiva/Solidão.
-Ansiedade/Insônia.
-Baixo rendimento escolar.
-Vergonha pelo constrangimento e humilhação.
-Transtornos do pânico.
-Desconfiança (a vítima desconfia dos próprios amigos).
-Desgosto com sua própria pessoa.
-Tentativas de suicídio.

29
Q

Quais são os programas de combate à intimidação sistemática?

A

-A capacitação de docentes, bem como das equipes pedagógicas;
-Campanhas de educação, conscientização e informação;
-Orientação de pais e demais responsáveis de vítimas e agressores;
-Plano de assistência psicológica, social e até mesmo jurídica às vítimas e aos agressores;
-Facilitar a informação, integrando os meios de comunicação com escolas e sociedade;
-Promover a cultura de paz e tolerância mútua;
-Evitar a punição dos agressores utilizando métodos alternativos de solução de conflitos.

30
Q

Qual a busca de soluções para o problema de violência infantil?

A
  • É preciso romper as barreiras do preconceito, da discriminação, da ignorância e da
    convivência salutar;
  • Investir na elaboração e implementação de metodologias de prevenção;
  • Disseminação de experiências exitosas no combate à violência;
  • Capacitação de profissionais de saúde para uma melhor identificação e orientação
    para as vítimas e abusadores;
  • Educação e assistência;
  • Além de apoiar estudos e pesquisas, principalmente acerca de violência doméstica.
    A resiliência e abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes requer medidas rápidas e eficazes, pois suas sequelas são extremamente deletérias.
31
Q

Qual o dos papel dos profissionais de saúde no combate à violência infantil?

A
  • O profissional de saúde atua como um dos atores estrategicamente relevantes nas ações de atendimento, defesa e prevenção da violência.
    Por fim, no tocante principalmente aos idosos, há também a violência financeira. Isso porque é muito comum o idoso ser o provedor financeiro da família e, por motivo de desenvolvimento de uma condição cognitiva deficitária ou por algum tipo de sequela relativa à idade, muitos idosos acabam sendo vítimas de violência em que o abusador ou o indivíduo responsável por esse tipo de sequela ou lesão financeira acaba sendo o cuidador direto. Na maioria das vezes, é um parente do idoso, como filhos, netos, cônjuge. Essa violência já tem reconhecimento legal, e necessita de avaliação e denúncia.
    Desse modo, o idoso que tem direito a um benefício pecuniário, mas acaba passando por necessidade porque tem seu acesso impedido a esse dinheiro em virtude de abuso financeiro, está sendo vítima de violência financeira. Essa espécie de abuso já é tratada em diversas instâncias, visto ser uma forma cada vez mais comum de violência, independentemente de classe social da família e do idoso.