DOAÇÃO, CAPTAÇÃO E TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS Flashcards
Qual o conceito de doação de órgãos?
Ato de doar uma ou mais partes do nosso corpo para ajudar no tratamento de outras pessoas. A doação de órgão e tecidos pode ser feita por pessoa viva ou falecida.
Qual o conceito Transplante de órgãos?
Tratamento cirúrgico de reposição ou substituição de um órgão ou tecido em uma
pessoa doente.
Qual o conceito Morte encefálica (ME)?
Parada total e irreversível da atividade do tronco e hemisférios cerebrais.
Qual o conceito de Potencial doador (PD) de órgãos?
Paciente com lesão encefálica grave, com ao menos o primeiro teste clínico compatível com ME ou com coração parado, que permitirá a extração de órgãos e tecidos para transplante
Qual o conceito de Doador Efetivo (DE) de órgãos?
Potencial Doador com diagnóstico de ME concluído, do qual se utilizou ao menos
um órgão para transplante.
O que é o SISTEMA NACIONAL DE TRANSPLANTES (SNT)?
Serviço federal, gerido pelo Ministério da Saúde, responsável pela coordenação de todo o processo de captação e distribuição de órgãos e tecidos.
Maior sistema público de transplantes do mundo.
90% dos transplantes são feitos pelo SUS.
O SNT é regulamentado pelas seguintes normas:
Lei n. 9.434/1997
Decreto n. 2.268/1997
Portaria n. 2.600/2009.
*Organiza a fila/lista
Como funciona o SISTEMA NACIONAL DE TRANSPLANTES (SNT)?
O SNT funciona conforme apresentado no nesse fluxograma. A Coordenação geral do Sistema Nacional de Transplantes conta com dois assessoramento: O Grupo de Assessoramento Estratégico (GAE) e as Câmaras Técnicas Nacionais.
Há várias Câmaras Técnicas Nacionais (CTN):
CTN de Captação e Doação de Órgãos; CTN de histocompatibilidade; CNT de Transplante de Coração; CNT de Transplante de Pulmão; CNT de Transplante de Fígado; CNT de Transplante de Pâncreas; CNT de Transplante de Rim; CNT de Transplante de Células;; CNT de Transplante e Banco de Tecidos Oculares; CNT de Transplante e Banco de Multitecidos;
CNT de Ética e Pesquisa em Transplantes.
Abaixo da Coordenação Geral, está a Central Nacional de Transplantes (CNT).
Abaixo da CNT está a Coordenação Estadual de Transplantes associada aos Laboratórios de imunogenética, seguida das Comissões de Captação e Doação.
A Organização de procura de órgãos (OPO) é responsável pela captação de órgãos, essa organização está associada à Comissão de Notificação (CNCDO).
A comissão intra-hospitalar (CIHDOTT) é responsável por abordar os potenciais doadores. Em alguns lugares não existe a OPO existe apenas a comissão intra-hospitalar.
Os transplantes são feitos por equipes cadastradas e habilitadas.
Nesse quadro é possível perceber o aumento do número de Potencial Doador e também do número de Doador Efetivo.
O número de doadores efetivos dobrou em 10 anos (de 2001 para 2009) e dobrou de novo em 9 anos.
O percentual de efetivação também aumentou: de 21,5% (2001) para 33% (2019).
Qual o número de de doadores efetivos?
O número de doadores efetivos dobrou em 10 anos (de 2001 para 2009) e dobrou de novo em 9 anos.
O percentual de efetivação também aumentou: de 21,5% (2001) para 33% (2019).
De 2001 para 2019, o número de corações transplantados saltou de 143 para 383.
No mesmo intervalode de tempo o número de fígados transplantados saltou de 548 para 2.267.
O que ocorreu com o número de transplantes de órgãos de 2001-2019?
O número de transplantes de pâncreas teve um aumento de 33 para 47.
O número de transplantes de pulmão saltou de 25 para 106.
O número de transplantes de rins saltou de 2.672 para 6.323.
O número de transplantes de Pâncras aumentou de 105 para 130.
O número de transplantes de Córnea saltou de 6.193 para 14.939.
O número de transplantes de Medula Óssea saltou de 703 para 3.490.
Quais são as atribuições da Organização De Procura De Órgãos E Tecidos (OPO)?
Art. 13. São atribuições da OPO:
I – organizar, no âmbito de sua circunscrição, a logística da procura de doadores;
II – criar rotinas para oferecer aos familiares de pacientes falecidos nos hospitais de sua área de abrangência a possibilidade da doação de órgãos e tecidos;
III – articular-se com as equipes médicas dos diversos hospitais, especialmente as das Unidades de Tratamento Intensivo e Urgência e Emergência, no sentido de identificar os potenciais doadores e estimular seu adequado suporte para fins de doação;
IV – articular-se com as equipes encarregadas da verificação de morte encefálica, visando assegurar que o processo seja ágil e eficiente, dentro de estritos parâmetros éticos;
V – viabilizar a realização do diagnóstico de morte encefálica, conforme a Resolução do Conselho Federal de Medicina - CFM sobre o tema;
VI – notificar e promover o registro de todos os casos com diagnóstico estabelecido de morte encefálica, mesmo daqueles que não se tratem de possíveis doadores de órgãos e tecidos ou em que a doação não seja efetivada, com registro dos motivos da não doação;
VII – manter o registro do número de óbitos ocorridos nas instituições sob sua abrangência, com levantamento dos casos de coma e Glasgow igual ou abaixo de 7 que tenham evoluído para óbito;
VIII – promover e organizar ambientes e rotinas para o acolhimento às famílias doadoras antes, durante e depois de todo o processo de doação no âmbito dos hospitais;
IX – participar das entrevistas familiares quando solicitada por estabelecimento de saúde de sua área de atuação;
X – articular-se com os respectivos Institutos Médicos Legais - IML e os Serviços de Verificação de Óbito - SVO para, nos casos em que se aplique, agilizar o processo de necropsia dos doadores, facilitando, sempre que possível, a realização do procedimento no próprio estabelecimento de saúde onde se encontram, tão logo seja procedida a retirada dos órgãos;
XI – articular-se com as respectivas CNCDOs, CIHDOTTs e bancos de tecidos de sua região, para organizar o processo de doação e captação de órgãos e tecidos;
XII – orientar e capacitar o setor responsável, nos estabelecimentos de saúde, pelo prontuário legal do doador quanto ao arquivamento dos documentos originais relativos à doação, como identificação, protocolo de verificação de morte encefálica, termo de consentimento familiar livre e esclarecido, exames laboratoriais e outros eventualmente necessários à validação do doador, de acordo
com a Lei N. 9.434, de 1997;
XIII – capacitar multiplicadores sobre acolhimento familiar, morte encefálica e manutenção de doadores e demais aspectos do processo de doação/transplantes de órgãos, tecidos, células ou partes do corpo;
XIV – manter os registros de suas intervenções e atividades diárias atualizados conforme os indicadores de eficiência para a área;
XV – apresentar mensalmente os relatórios de produção à CNCDO;
XVI – implementar programas de qualidade e boas práticas relativos a todas as atividades que envolvam doação/transplantes de órgãos, tecidos, células ou partes do corpo no âmbito da OPO; e
XVII – registrar, para cada processo de doação, informações referentes constantes na Ata do Processo Doação/Transplante, constante no Formulário I, Anexo IV a este Regulamento.
O que é a Central De Notificação, Captação E Distribuição De Órgãos (CNCDO)?
A CNCDO é um órgão de nível estadual associado à Central estadual de transplantes.
Coordena todas as atividades em nível estadual
O que é a Organização De Procura De Órgãos E Tecidos (OPO)? Qual a sua composição?
Ligada à CNCDO;
Atua em parceria com a CIHDOTT
A OPO é responsável por acionar a Comissão Intra-hospitalar para a captação do órgão junto à família, ou na falta da Comissão, promover a captação.
A OPO deve ter pelo menos 1 médico, além de enfermeiros e agentes administrativos.
O que são as Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante (CIHDOOTT)?
Art. 14. A criação das CIHDOTTs será obrigatória naqueles hospitais públicos, privados e filantrópicos que se enquadrem nos perfis relacionados abaixo, obedecida a seguinte classificação:
I – CIHDOTT I: estabelecimento de saúde com até 200 (duzentos) óbitos por ano e leitos para assistência ventilatória (em terapia intensiva ou emergência), e profissionais da área de medicina interna ou pediatria ou intensivismo, ou neurologia ou neurocirurgia ou neuropediatria, integrantes de seu corpo clínico;
II – CIHDOTT II: estabelecimento de saúde de referência para trauma e/ou neurologia e/ou neurocirurgia com menos de 1000 (mil) óbitos por ano ou estabelecimento de saúde não oncológico, com 200 (duzentos) a 1000 (mil) óbitos por ano; e
III – CIHDOTT III: estabelecimento de saúde não oncológico com mais de 1000 (mil) óbitos por ano ou estabelecimento de saúde com pelo menos um programa de transplante de órgão.
Parágrafo único. A criação das CIHDOTT será opcional para todos os demais hospitais que não se enquadrem nos perfis descritos nos incisos deste artigo, e deverão ser classificadas pela CNCDO Estadual ou Regional.
Art. 15. A CIHDOTT deverá ser instituída por ato formal da direção de cada estabelecimento de saúde, deverá estar vinculada diretamente à diretoria médica da instituição e ser composta por, no mínimo, três membros integrantes de seu corpo funcional, dos quais um, que deverá ser médico ou enfermeiro, será o Coordenador Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante.
Art. 16. São atribuições da CIHDOTT:
I – organizar, no âmbito do estabelecimento de saúde, o protocolo assistencial de doação de órgãos;
II – criar rotinas para oferecer aos familiares de pacientes falecidos no estabelecimento de saúde, e que não sejam potenciais doadores de órgãos, a possibilidade da doação de córneas e outros tecidos;
III – articular-se com as equipes médicas do estabelecimento de saúde, especialmente as das Unidades de Tratamento Intensivo e Urgência e Emergência, no sentido de identificar os potenciais doadores e estimular seu adequado suporte para fins de doação;
IV – articular-se com as equipes encarregadas da verificação de morte encefálica, visando assegurar que o processo seja ágil e eficiente, dentro de estritos parâmetros éticos;
V – viabilizar a realização do diagnóstico de morte encefálica, conforme Resolução do CFM sobre o tema;
VI – notificar e promover o registro de todos os casos com diagnóstico estabelecido de morte encefálica, mesmo daqueles que não se tratem de possíveis doadores de órgãos e tecidos, ou em que a doação não seja efetivada, com registro dos motivos da não doação;
VII – manter o registro do número de óbitos ocorridos em sua instituição;
VIII – promover e organizar o acolhimento às famílias doadoras antes, durante e depois de todo o processo de doação no âmbito da instituição;
IX – articular-se com os respectivos IML e SVO para, nos casos em que se aplique, agilizar o processo de necropsia dos doadores, facilitando, sempre que possível, a realização do procedimento no próprio estabelecimento de saúde, tão logo seja procedida a retirada dos órgãos;
X – articular-se com as respectivas CNCDOs, OPOs e/ou bancos de tecidos de sua região, para organizar o processo de doação e captação de órgãos e tecidos;
XI – arquivar, guardar adequadamente e enviar à CNCDO cópias dos documentos relativos ao doador, como identificação, protocolo de verificação de morte encefálica, termo de consentimento familiar livre e esclarecido, exames laboratoriais e outros eventualmente necessários à validação do doador, de acordo com a Lei N. 9.434, de 1997;
XII – orientar e capacitar o setor responsável, no estabelecimento de saúde, pelo prontuário legal do doador quanto ao arquivamento dos documentos originais relativos à doação, como identificação, protocolo de verificação de morte encefálica, termo de consentimento familiar livre e esclarecido, exames laboratoriais e outros eventualmente necessários à validação do doador, de acordo
com a Lei N. 9.434, de 1997;
XIII – responsabilizar-se pela educação permanente dos funcionários da instituição sobre acolhimento familiar e demais aspectos do processo de doação e transplantes de órgãos, tecidos, células ou partes do corpo;
XIV – manter os registros de suas intervenções e atividades diárias atualizados conforme os Formulários I e II do Anexo V a este Regulamento;
XV – apresentar mensalmente os relatórios à CNCDO, conforme o Formulário III do Anexo V a este Regulamento;
XVI – nos casos em que se aplique, articular-se com as demais instâncias intra e interinstitucionais no sentido de garantir aos candidatos a receptores de órgãos, tecidos, células ou partes do corpo o acesso às equipes especializadas de transplante, bem como auditar internamente a atualização junto à CNCDO das informações pertinentes a sua situação clínica e aos demais critérios necessários à seleção para alocação dos enxertos;
XVII – acompanhar a produção e os resultados dos programas de transplantes de sua instituição, nos casos em que se apliquem, inclusive os registros de seguimento de doadores vivos;
XVIII – implementar programas de qualidade e boas práticas relativas a todas as atividades que envolvam doação e transplantes de órgãos, tecidos, células ou partes do corpo; e
XIX – registrar, para cada processo de doação, informações constantes na Ata do Processo Doação/Transplante, do Formulário I do Anexo IV a este Regulamento.
C ou E: Segundo a Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO), o número de famílias que não autorizam a doação de órgãos e tecidos de parentes com diagnóstico de morte encefálica aumentou significativamente no Brasil, principalmente devido à falta de compreensão do conceito de morte encefálica. Acerca da assistência à família do doador de órgãos, julgue o item que se segue.
Apesar da falta de conhecimento técnico sobre a morte encefálica, as chances de a
família aderir à possibilidade de doação são inversamente proporcionais à capacidade de os profissionais da saúde criarem empatia durante a entrevista na qual a doação é solicitada aos familiares
ERRAOD! A afirmação apresentada diz que quanto mais empatia menor a chance de haver doação, entretanto o que se verifica é o contrário disso: quanto mais empatia maior a chance de doação, a proporção é direta e não inversa
Quais são os ÓRGÃOS E TECIDOS QUE PODEM SER DOADOS?
A córnea é o órgão com maior número de transplantes, conforme tabela apresentada acima.
Rim é o segundo órgão mais doado, seguido da medula óssea, que ocupa o terceiro lugar no número de doações. O fígado ocupa o quarto lugar. Em quinto lugar está o coração, em sexto lugar está o pâncreas rim, em sétimo está o pulmão, em oitavo está o pâncreas.
Quem Pode Ser Doador? VIVO
- Qualquer pessoa que concorde com a doação, desde que não prejudique a sua própria saúde.
- Pode doar: sangue, um dos rins, parte do fígado, parte da medula óssea ou parte
do pulmão. - Pela lei, parentes até o quarto grau e cônjuges podem ser doadores.
- Não parentes, só com autorização judicial.
Quem Pode Ser Doador? FALECIDO (cadáver)
- Pacientes em morte encefálica, geralmente vítimas de catástrofes cerebrais, como
traumatismo craniano ou AVC (derrame cerebral).
No que se refere ao processo de transplante/ doação de órgãos, qual dos órgãos citados a seguir NÃO pode ser retirado de
doador vivo?
a. Medula óssea.
b. Córnea.
c. Rim.
d. Parte do fígado.
e. Parte do pulmão
Letra: B
Pessoa viva pode doar sangue, um dos rins, parte do fígado, parte da medula óssea ou parte do pulmão.
O órgão que não pode ser doado por pessoa viva é a córnea.
Quais órgãos podem ser doados/transplantados?
- Córnea
- Rosto
- Pulmão
- Coração
- Válvulas do coração
- Rins
- Fígado
- Pâncreas
- Veias e artérias
- Intestino
- Mãos e antebraço
- Tendão
- Osso
- Células (medula espinhal etc.)
- Pele
Qual o órgão mais doado?
Córnea
Qual o segundo órgão mais doado?
Rim
Qual o terceiro órgão mais doado?
Medula óssea
Qual o quarto órgão mais doado?
Fígado
Qual o quinto órgão mais doado?
Coração
Qual o sexto órgão mais doado?
Pâncreas Rim
Qual o sétimo órgão mais doado?
Pulmão
Qual o oitavo órgão mais doado?
Pâncreas
O que é a Portaria n. 158/2016?
Trata especialmente da DOAÇÃO DE SANGUE
Como deve ser a doação de sangue?
Art. 30. A doação de sangue deve ser voluntária, anônima e altruísta, não devendo o doador, de forma direta ou indireta, receber qualquer remuneração ou benefício em virtude da sua realização.
Obs.: o doador recebe um lanche e benefício em concurso público ou folga no trabalho, mas não recebe remuneração.
Como é a sigilo das informações de doadores de sangue?
Art. 31. O sigilo das informações prestadas pelo doador antes, durante e depois do processo de doação de sangue deve ser absolutamente preservado, respeitadas outras determinações previstas na legislação vigente.
§ 1º Os resultados dos testes de triagem laboratorial serão fornecidos mediante solicitação do doador.
§ 2º Os resultados dos testes de triagem laboratorial somente poderão ser entregues ao próprio doador ou, mediante apresentação de procuração, a terceiros.
O que deve consentir o doador de sangue?
Art. 32. O candidato à doação de sangue deve assinar termo de consentimento livre e esclarecido, no qual declara expressamente consentir:
I – em doar o seu sangue para utilização em qualquer paciente que dele necessite;
II – a realização de todos os testes de laboratório exigidos pelas leis e normas técnicas vigentes;
III – que o seu nome seja incorporado a arquivo de doadores, local e nacional;
IV – que em caso de resultados reagentes ou inconclusivos nas triagens laboratoriais, ou em situações de retrovigilância, seja permitida a “busca ativa” pelo serviço de hemoterapia ou por órgão de vigilância em saúde para repetição de testes ou testes confirmatórios e de diagnóstico; e
V – que os componentes sanguíneos produzidos a partir da sua doação, quando não utilizado em transfusão, possam ser utilizados em produção de reagentes e hemoderivados ou como insumos para outros procedimentos, autorizados legalmente.
Obs.: a destinação do sangue doado fica a critério do centro de hemoterapia.
Como dever ser realizada a coleta de doação de sangue?
Art. 69. A coleta de sangue será realizada em condições assépticas, sob a supervisão de médico ou enfermeiro, através de uma única punção venosa, em bolsas plásticas com sistema fechado e estéril destinado especificamente para este fim.
Art. 70. A sala da coleta de sangue será limpa, iluminada, confortável e agradável.
Art. 71. Será garantida a identificação correta e segura do doador durante todo o processo de coleta de sangue.
§ 1º A ficha do doador, a bolsa de sangue e os tubos-pilotos contendo as amostras de sangue serão adequadamente identificados, de modo que as bolsas e os tubos correspondam efetivamente ao respectivo doador.
§ 2º O nome do doador não constará na etiqueta das bolsas de sangue, com exceção daquelas destinadas à transfusão autóloga.
§ 3º A identificação dos tubos para exames laboratoriais e das bolsas, principal e satélites, será feita por código de barras ou etiqueta impressa que permita a vinculação dos tubos e bolsas com a doação.
Quais são os Critérios para doar sangue? Homem: Hemoglobina?
- Homem: Hemoglobina = 13 a 18 g/dL aou Ht = 39% a 54%;
Quais são os Critérios para doar sangue?
- Idade entre 16 e 69 anos, desde que a primeira doação tenha sido feita até 60 anos (menores de 18 anos devem possuir consentimento formal do responsável legal);
- Mínimo 50 kg;
- Estar alimentado – NÃO PODE ESTAR EM JEJUM;
- Não ingerir alimentos gordurosos antes da doação;
- Ter dormido pelo menos 6 horas nas últimas 24 horas;
- Apresentar documento de identificação com foto;
- Homem: Hemoglobina = 13 a 18 g/dL aou Ht = 39% a 54%;
- Mulher: Hemoglobina = 12,5 a 18 g/dL ou Ht = 38% a 54%.
- Valores de hemoglobina acima de 18g/dL ou hematócritos acima de 54% são encaminhados para avaliação médica.
Quais são os Critérios para doar sangue? Mulher: Hemoglobina?
- Mulher: Hemoglobina = 12,5 a 18 g/dL ou Ht = 38% a 54%.
C ou E: A afirmação “Antes da doação de sangue, um doador precisa assinar o
Termo de Consentimento de Doação Livre e Esclarecido (TCDLE), no qual constem
informações sobre: riscos do processo de doação, cuidados durante e após a coleta, orientações sobre reações adversas à doação, destino do sangue a ser doado (transfusão, pesquisa, produção de hemoderivados, reagentes e outros), testes a serem realizados (e possibilidade de falsos resultados), incorporação em cadastro de doadores, possibilidade de busca ativa pelos órgãos de vigilância em saúde”
CERTO! correta quanto ao conteúdo necessário ao TCDLE e à necessidade da assinatura desse Termo pelo doador de sangue, segundo Resolução − RDC n. 75, de 2 de maio de 2016 da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Ministério da Saúde.
A doação de sangue é um ato de amor ao próximo e deve ser voluntária, anônima, altruísta e não remunerada, devendo ser mantida em sigilo qualquer informação sobre doadores e receptores, antes, durante e após o processo de doação. De acordo com a resolução RDC n. 153/2004, é correto afirmar que
a. o doador de sangue deve ter idade mínima de 18 anos completos e máxima de 60 anos completos, 12 meses e 25 dias.
b. o intervalo mínimo entre as doações deve ser de dois meses para os homens e dois meses para mulheres.
c. mulheres em período de lactação só serão aceitas como doadoras se o parto tiver ocorrido há mais de 12 meses.
d. o volume de sangue total a ser coletado não pode exceder 7 ml/Kg de peso para
mulheres e 8 ml/Kg de peso para homens.
Letra: C
a) A idade mínima para doação de sangue é de 16 anos e a idade máxima é de 69 anos.
b) O intervalo mínimo entre as doações deve ser de dois meses para os homens e três meses para mulheres.
c) A doação de sangue por lactante pode ser feita se o bebê tiver mais de um ano.
d) O valores de coleta são 8 ml/Kg para mulheres e 9 ml/Kg para homens.
Quais são os Impedimentos definitivos para doar sangue ?
- Hepatite após os 11 anos de idade.
- Evidência clínica ou laboratorial das seguintes doenças transmissíveis pelo sangue:
hepatites B e C, Aids (vírus HIV), doenças associadas aos vírus HTLV 1 e 2 e doença
de Chagas. - Uso de drogas ilícitas injetáveis.
Quais são os Impedimentos temporários para doar sangue?
- Gripe, resfriado e febre: 7 dias após o FIM dos sintomas.
- COVID-19: 30 dias após a completa recuperação.
- Período gestacional, até 90 dias para parto normal e 180 dias para cesariana.
- Amamentação: até 12 meses após o parto.
- Ingestão de bebida alcoólica (12 horas após o consumo).
- Exames/procedimentos com utilização de endoscópio nos últimos 6 meses.
- Vacina da febre amarela ou sarampo: 4 semanas.
- Vacinas inativadas: 48 horas.
- Tratamento dentário cirúrgico: 7 dias.
- Tatuagem ou micropigmentação: 12 meses.
Art. 45. A gestação é motivo de inaptidão temporária para doação de sangue até 12
(doze) semanas após o parto ou abortamento.
§ 1º Não serão aceitas como doadoras as mulheres em período de lactação, a menos que o parto tenha ocorrido há mais de 12 (doze) meses.
§ 2º Em caso de necessidade técnica, a doação da mãe para o recém-nascido poderá ser realizada, desde que haja consentimento por escrito do hemoterapeuta e do médico obstetra, com apresentação de relatório médico que a justifique.
§ 3º A doação autóloga de gestantes será aceita se contar com a aprovação formal do obstetra responsável e do médico do serviço de hemoterapia.
§ 4º A aprovação de que trata o § 3º será registrada em prontuário médico com assinatura dos profissionais envolvidos.
Art. 46. A menstruação não é contraindicação para a doação.
Parágrafo único. A hipermenorreia ou outras alterações menstruais serão avaliadas
pelo médico.
Art. 66. § 5º O serviço de hemoterapia, a seu critério, poderá oferecer ao doador a oportunidade de se auto excluir por motivos de risco acrescidos não informados ou deliberadamente omitidos durante a triagem, de forma confidencial.
§ 6º Antes de assinar o termo de consentimento, o doador será informado sobre os cuidados a serem observados durante e após a coleta e orientado sobre as possíveis reações adversas.
Obs.: exemplos de cuidados: não movimentar muito o braço, fazer o bombeamento, alimentar-se após a coleta, ingerir líquido, evitar esforço físico após a coleta etc.
Art. 67. O doador deverá ser informado sobre os motivos de inaptidão temporária ou definitiva para doação de sangue, identificados na triagem clínica.
§ 1º O motivo da inaptidão identificada na triagem clínica será registrado na ficha
de triagem.
§ 2º O serviço de hemoterapia disporá de um sistema de comunicação ao doador.
§ 3º A inaptidão identificada na triagem laboratorial será comunicada ao doador com objetivo de esclarecimento e encaminhamento do caso.
§ 4º Antes da comunicação ao doador, o serviço de hemoterapia realizará repetição em duplicata dos testes com resultados inicialmente reagentes, conforme algoritmo de que trata o Anexo V.
Art. 68. O serviço de hemoterapia informará, mensalmente, à autoridade sanitária competente, os dados dos doadores com resultados dos testes laboratoriais para doenças transmissíveis pelo sangue, reagentes nas repetições em duplicata, e as ausências dos doadores convocados para a coleta de novas amostras ou recebimento de orientações, conforme padronização definida pelas instâncias competentes e pelo serviço de hemoterapia.
C ou E: Art. 68. O serviço de hemoterapia informará, semanalmente, à autoridade sanitária competente, os dados dos doadores com resultados dos testes laboratoriais para doenças transmissíveis pelo sangue, reagentes nas repetições em duplicata, e as ausências dos doadores convocados para a coleta de novas amostras ou recebimento de orientações, conforme padronização definida pelas instâncias competentes e pelo serviço de hemoterapia.
ERRADO! Art. 68. O serviço de hemoterapia informará, mensalmente, à autoridade sanitária competente, os dados dos doadores com resultados dos testes laboratoriais para doenças transmissíveis pelo sangue, reagentes nas repetições em duplicata, e as ausências dos doadores convocados para a coleta de novas amostras ou recebimento de orientações, conforme padronização definida pelas instâncias competentes e pelo serviço de hemoterapia.
C ou E: Acerca da autoexclusão na doação de sangue, assinale a alternativa correta.
a. Doadores de risco para transmissão de doenças pela transfusão (DTT), que não se sintam à vontade para relatar esse risco na triagem clínica, não podem informar pelo voto a inadequação do sangue ao serviço de hemoterapia, pois as autoridades sanitárias iniciariam uma investigação epidemiológica.
ERRADO! O doador tem o direito de se autoexcluir.
C ou E: Acerca da autoexclusão na doação de sangue, assinale a alternativa correta.
b. Autoexclusão é o ato de se excluírem amostras de sangue que foram expostas a
agentes, como luz intensa e calor.
ERRADO! Autoexclusão é o direito assegurado ao possível doador de se excluir da doação por se achar inadequado à doação
C ou E: Acerca da autoexclusão na doação de sangue, assinale a alternativa correta.
c. Essa é uma ferramenta criada com o objetivo de aumentar a segurança transfusional por meio da oportunidade dada ao doador de definir confidencialmente que a respectiva doação não é adequada ao uso transfusional.
CERTO! Afirmação em conformidade com a portaria 158
C ou E: Acerca da autoexclusão na doação de sangue, assinale a alternativa correta.
d. A informação acerca da autoexclusão não é obrigatória por parte do doador
ERRADO! d) A informação acerca da autoexclusão é obrigatória por parte do doador.
C ou E: Acerca da autoexclusão na doação de sangue, assinale a alternativa correta.
e. A informação do banco de sangue ao doador quanto à autoexclusão não é obrigatória, pois os testes laboratoriais já excluiriam a doação em caso de alterações nas amostras.
ERRADO!
e) Deve ser dada ao potencial doador a oportunidade de se autoexcluir.
C ou E: A doação autóloga de gestantes pode ser aceita se contar com a aprovação formal do obstetra responsável e do médico do serviço de hemoterapia.
CERTO! Afirmação em conformidade com a Portaria n. 158.
C ou E: O nome do doador não deve constar na etiqueta das bolsas de sangue, nem mesmo naquelas destinadas a transfusão autóloga.
ERRADO! – O nome não deve constar nas bolsas em geral, mas na transfusão autóloga deve constar o nome.
C ou E: As doações autólogas devem ser submetidas aos mesmos testes imuno-hematológicos e sorológicos realizados nas doações alogênicas.
CERTO!
Um candidato elegível a doação de sangue refere que foi vacinado contra influenza. Neste caso hipotético, a equipe de saúde deve orientá-lo que, após a vacinação, a pessoa ficará inapta temporariamente a doar sangue, por um período de ______.
48h
O período de inaptidão temporária para doação de sangue nos casos de vacinas inativadas é de 48 horas
O que é a Compatibilidade sanguínea?
Existem dois sistemas de classificação do sangue: o sistema ABO e o sistema Rh.
A classificação em um tipo indica que o sangue possui aquela antígeno, exemplo: sangue A indica que o sangue possui o antígeno A.
O sangue do tipo O não possui nenhum antígeno.
O sangue Rh positivo possui o antígeno Rh e o negativo não possui esse antígeno.
O sangue do tipo A+ possui o antígeno A e não possui o antígeno B, possui anticorpo B.
Isso significa que há uma reação se a pessoa com esse tipo sanguíneo receber o sangue do tipo B.
O sangue O- não possui nenhum antígeno e possui anticorpos A, B e Rh. Esse tipo sanguíneo só pode receber sangue do mesmo tipo, mas pode doar para todos os outros tipos (doador universal).
O sangue AB+ é o receptor universal, pode receber sangue de todos os tipos.
Os tipos sanguíneos mais frequentes são A+ e O+.
Os tipos sanguíneos menos frequentes são AB-, AB+ e B-.