TERCEIRO Setor Flashcards

1
Q

Terceiro Setor

OS / ONGs

A
  • Entidades de DIREITO PRIVADO
  • NÃO integram a Adm. Pública
  • SEM FINS lucrativos
  • recebem FOMENTO do Estado (recursos ou empréstimos)
  • SUJEITAS ao controle do TCU
  • COLABORADORAS do Estado
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2
Q

Setores

A

1o setor - ESTADO
2o setor - MERCADO
3o setor - não fazem parte do Estado, nem do Mercado. (sem fins lucrativos, não exploram atividade econômica)

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3
Q

Terceiro setor x Paraestatal

A

-entidades do terceiro setor NÃO PRECISAM manter QUALQUER VÍNCULO com o Poder Público.

Porém, se mantiver, como seria o caso de uma associação que venha a se qualificar como organização social para RECEBER RECURSOS PÚBLICOS, essa entidade do terceiro
setor PASSARÁ a ser considerada uma entidade PARAESTATAL.

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4
Q

Paraestatal
(serviços sociais autônomos, org. sociais, org. da soc. civil de interesse púb. - OSCIP, entidades de apoio, org. da sociedade civil)

A
  • Possui VÍNCULO com o Estado
  • Não integra Adm. Pública direta ou indireta
  • Integra o 3o setor
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5
Q

OS - organização social

A

A parceria entre o Poder Público e a OS se formaliza por meio de CONTRATO de GESTÃO.

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6
Q

OS - organização social

A
  • Vínculo por meio de CONTRATO de GESTÃO.

- pode ser contratada por DISPENSA de licitação.

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7
Q

OSCIP

Org Soc Civil e Interesse Pub

A
  • vínculo instituído por TERMO DE PARCERIA
  • constituídas ao MÍNIMO por 3 ANOS.
  • direito PRIVADO
  • SEM FINS lucrativos
  • devem atuar em ÁREAS ESPECÍFICAS
  • Promoção SOCIAL;
  • Promoção da CULTURA;
  • DEFESA e CONSERVAÇÃO do patrimônio histórico e artístico;
  • Promoção GRATUITA da SAÚDE;
  • Segurança ALIMENTAR e Nutricional…

-devem ser escolhidas por EDITAL DE CONCURSOS DE PROJETOS, salvo EMERGÊNCIAS e CALAMIDADE PÚBLICA.

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8
Q

Não podem se qualificar como OSCIP

A
. sociedades comerciais
. sindicatos, entidades de classe
. instituicoes RELIGIOSAS 
. escolas privadas
. organizacoes sociais - OS
. cooperativas, FP, entidades criadas p/ orgao público, etc.
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9
Q

DIFERENÇAS OS x OSCIP

A

OS: idealizadas para SUBSTITUIR órgãos públicos da adm. pub.

Vínculo:
Contrato de Gestão x Termo de Parceria

Qualificação:

  • Ato discricionário para OS / PR
  • Ato vinculado para OSCIP / Min. Justiça

Conselhos exigidos:

  • Administrativo para OS, do qual participem representantes do pod. pub.
  • Fiscal para OSCIP

Licitação:
Dispensável para OS
N/A para OSCIP

Cessão de servidor público:
OS: sim
OSCIP: não

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10
Q

Entidades DE APOIO

A

-Vínculo por CONVÊNIO

  • PJ direito PRIVADO
  • SEM FINS lucrativos
  • INSTITUÍDAS POR SERVIDORES PÚBLICOS
  • em nome PRÓPRIO
  • sob forma de Fundação, Associação ou Coop
  • prestação de serviços caráter PRIVADO
  • serviços SOCIAIS NÃO EXCLUSIVOS do Estado
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11
Q

Lei 13.019/2-14

Parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade civil (OSC

A

Se aplica:

  • TODOS entes da federação
  • ADM DIRETA & INDIRETA
  • Inclui AU, FB, EP, SEM:
    a) Prestadoras de serviços PÚBLICOS
    b) Receberam recursos do Estado

Não se aplica:

  • CONTRATOS DE GESTÃO (OS)
  • TERMOS DE PARCERIA (OSCIP)
  • Transferências de recursos homologados pelo CN ou autorizadas pelo SF.
  • entre ADM & Serviços Soc. AUTÔNOMOS
  • convênios e contratos celebrados com entidades FILANTRÓPICAS e SEM FINS lucrativos.
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12
Q

Instrumentos de parceria da Adm Pub + Org Soc Civil

A

a) Termo de ColAboração: da Adm para a Org
b) Termo de FOmento: da Org para a Adm
c) Acordo de Cooperação: tanto faz a iniciativa, não tem transferência de recursos financeiros

  • d) Termo de Parceria: firmado com Org da Soc Civil de Interesse Pub. (OSCIP)
  • e) Contrato de Gestão: firmado com Org Sociais (OS)
  • f) Chamamento Público: selecionar OSCIP
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13
Q

Chamamento Público

A
  • não é licitação
  • procedimento destinado à seleção de Org da Soc Civil para firmar parceria com a Adm Pub.
  • aplica-se somente para:
    a) termo de colaboração
    b) termo de fomento
  • onde há transferência de recursos financeiros
  • antecedência mín. de 30 dias
  • dispensado em casos de:
    a) Dispensa
    b) Inexigibilidade
    c) Recurso de Emenda Parlamentar
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