TERCEIRO Setor Flashcards
Terceiro Setor
OS / ONGs
- Entidades de DIREITO PRIVADO
- NÃO integram a Adm. Pública
- SEM FINS lucrativos
- recebem FOMENTO do Estado (recursos ou empréstimos)
- SUJEITAS ao controle do TCU
- COLABORADORAS do Estado
Setores
1o setor - ESTADO
2o setor - MERCADO
3o setor - não fazem parte do Estado, nem do Mercado. (sem fins lucrativos, não exploram atividade econômica)
Terceiro setor x Paraestatal
-entidades do terceiro setor NÃO PRECISAM manter QUALQUER VÍNCULO com o Poder Público.
Porém, se mantiver, como seria o caso de uma associação que venha a se qualificar como organização social para RECEBER RECURSOS PÚBLICOS, essa entidade do terceiro
setor PASSARÁ a ser considerada uma entidade PARAESTATAL.
Paraestatal
(serviços sociais autônomos, org. sociais, org. da soc. civil de interesse púb. - OSCIP, entidades de apoio, org. da sociedade civil)
- Possui VÍNCULO com o Estado
- Não integra Adm. Pública direta ou indireta
- Integra o 3o setor
OS - organização social
A parceria entre o Poder Público e a OS se formaliza por meio de CONTRATO de GESTÃO.
OS - organização social
- Vínculo por meio de CONTRATO de GESTÃO.
- pode ser contratada por DISPENSA de licitação.
OSCIP
Org Soc Civil e Interesse Pub
- vínculo instituído por TERMO DE PARCERIA
- constituídas ao MÍNIMO por 3 ANOS.
- direito PRIVADO
- SEM FINS lucrativos
- devem atuar em ÁREAS ESPECÍFICAS
- Promoção SOCIAL;
- Promoção da CULTURA;
- DEFESA e CONSERVAÇÃO do patrimônio histórico e artístico;
- Promoção GRATUITA da SAÚDE;
- Segurança ALIMENTAR e Nutricional…
-devem ser escolhidas por EDITAL DE CONCURSOS DE PROJETOS, salvo EMERGÊNCIAS e CALAMIDADE PÚBLICA.
Não podem se qualificar como OSCIP
. sociedades comerciais . sindicatos, entidades de classe . instituicoes RELIGIOSAS . escolas privadas . organizacoes sociais - OS . cooperativas, FP, entidades criadas p/ orgao público, etc.
DIFERENÇAS OS x OSCIP
OS: idealizadas para SUBSTITUIR órgãos públicos da adm. pub.
Vínculo:
Contrato de Gestão x Termo de Parceria
Qualificação:
- Ato discricionário para OS / PR
- Ato vinculado para OSCIP / Min. Justiça
Conselhos exigidos:
- Administrativo para OS, do qual participem representantes do pod. pub.
- Fiscal para OSCIP
Licitação:
Dispensável para OS
N/A para OSCIP
Cessão de servidor público:
OS: sim
OSCIP: não
Entidades DE APOIO
-Vínculo por CONVÊNIO
- PJ direito PRIVADO
- SEM FINS lucrativos
- INSTITUÍDAS POR SERVIDORES PÚBLICOS
- em nome PRÓPRIO
- sob forma de Fundação, Associação ou Coop
- prestação de serviços caráter PRIVADO
- serviços SOCIAIS NÃO EXCLUSIVOS do Estado
Lei 13.019/2-14
Parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade civil (OSC
Se aplica:
- TODOS entes da federação
- ADM DIRETA & INDIRETA
- Inclui AU, FB, EP, SEM:
a) Prestadoras de serviços PÚBLICOS
b) Receberam recursos do Estado
Não se aplica:
- CONTRATOS DE GESTÃO (OS)
- TERMOS DE PARCERIA (OSCIP)
- Transferências de recursos homologados pelo CN ou autorizadas pelo SF.
- entre ADM & Serviços Soc. AUTÔNOMOS
- convênios e contratos celebrados com entidades FILANTRÓPICAS e SEM FINS lucrativos.
Instrumentos de parceria da Adm Pub + Org Soc Civil
a) Termo de ColAboração: da Adm para a Org
b) Termo de FOmento: da Org para a Adm
c) Acordo de Cooperação: tanto faz a iniciativa, não tem transferência de recursos financeiros
- d) Termo de Parceria: firmado com Org da Soc Civil de Interesse Pub. (OSCIP)
- e) Contrato de Gestão: firmado com Org Sociais (OS)
- f) Chamamento Público: selecionar OSCIP
Chamamento Público
- não é licitação
- procedimento destinado à seleção de Org da Soc Civil para firmar parceria com a Adm Pub.
- aplica-se somente para:
a) termo de colaboração
b) termo de fomento - onde há transferência de recursos financeiros
- antecedência mín. de 30 dias
- dispensado em casos de:
a) Dispensa
b) Inexigibilidade
c) Recurso de Emenda Parlamentar