Teoria Geral Dos Contratos Flashcards
O que é um contrato?
É um negócio jurídico bilateral ou plurilateral que visa à criação, modificação ou extinção de direitos e deveres com conteúdo patrimonial.
Quais são os elementos essenciais para a formação do contrato?
- Alteridade
- Composição de interesses contrapostos, mas harmonizáveis
Qual a diferença entre o “venire contra factum proprium” e o “tu quoque”?
No “venire contra factum proprium”, a pessoa pratica uma conduta lícita e posteriormente tenta exercer um direito contrariando o comportamento anterior.
Já no “tu quoque”, a pessoa viola uma norma jurídica e, posteriormente, tenta tirar proveito da situação em benefício próprio.
V ou F
É válido o “desconto de pontualidade“ presente em contratos de serviços educacionais.
VERDADEIRO!!
No contrato entre presentes, a partir de que momento é considerado formado o contrato?
O contrato entre presentes é formado a partir do momento em que o oblato ACEITA A PROPOSTA, pois é nesse momento em que há o encontro de vontades.
No contrato entre ausentes, a partir de que momento o contrato é reputado como concluído?
Entre ausentes, o contrato deve ser reputado como concluído a partir do momento em que a ACEITAÇÃO FOR EXPEDIDA (TEORIA DA EXPEDIÇÃO), pois é nesse momento em que ocorre o encontro de vontades das partes.
Entretanto, o contrato é formado quando a PROPOSTA É RECEBIDA (TEORIA DA RECEPÇÃO) pelo proponente:
- se antes da aceitação ou com ela, chegar ao proponente, a retratação do aceitante.
- se o proponente se houver comprometido a esperar resposta.
- se a resposta não chegar no prazo convencionado.
Quais são os requisitos para a revisão dos contratos civis?
1 - o contrato deve ser, em regra, bilateral.
2 - o contrato deve ser oneroso.
3 - o negócio deve assumir a forma comutativa.
4 - o contrato deve ser de execução diferida ou de trato sucessivo
5 - exige-se um motivo imprevisível ou acontecimentos imprevisíveis e extraordinários
6 - deve estar presente a onerosidade excessiva.
A simples propositura da ação de revisão de contrato inibe a caracterização da mora pelo autor?
Não!!
Súmula 380 STJ - A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.
Qual a teoria foi adotada pelo Código Civil de 2002 a respeito da revisão contratual? E o Código de Defesa do Consumidor adotou qual teoria?
O código civil de 2002 adotou a TEORIA DA IMPREVISÃO.
Já o Código de Defesa do Consumidor adotou a TEORIA DO ROMPIMENTO DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO, segundo a qual haverá a revisão do contrato se um fato superveniente alterou as bases objetivas do ajuste, ou seja, o ambiente econômico inicialmente presente. Não interessa se este fato era previsível ou imprevisível.
Em caso de vício redibitório, qual o prazo que o adquirente possui para pleitear a redibição ou abatimento do preço?
NO CASO DE VÍCIO QUE PODE SER PERCEBIDO IMEDIATAMENTE:
- se a coisa for móvel: 30 dias contados da entrega efetiva
- se a coisa for imóvel: 1 ano contado da entrega efetiva
Vale ressaltar que, se o adquirente já estava na posse do bem, o prazo conta-se da alienação da coisa, reduzido à metade.
QUANDO O VÍCIO SÓ PUDER SER CONHECIDO MAIS TARDE:
- se a coisa for móvel: 180 dias contados da ciência
- se a coisa for imóvel: 1 ano contado da ciência.
Na vigência de prazo de prazo de garantia (decadência convencional) correrão os prazos legais (decadência legal)?
Não, mas o adquirente deverá denunciar o vício no prazo de 30 dias contados do seu descobrimento, sob pena de decadência.
O que é a evicção?
É a perda da coisa diante de uma decisão judicial ou de um ato administrativo que a atribui a um terceiro.
O adquirente pode demandar pela evicção se sabia que a coisa era alheia e litigiosa?
Não, pois para a configuração da evicção e consequente extensão dos seus efeitos, exige-se a boa-fé do adquirente.
Qual a diferença entre a cláusula resolutiva expressa e a cláusula resolutiva tácita?
CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA - é a cláusula decorrente da vontade das partes que condiciona a extinção do contrato ao surgimento de um evento futuro e incerto. Essa cláusula opera-se de pleno direito, ou seja, produz os seus efeitos extintivos independentemente de pronunciamento judicial.
CLÁUSULA RESOLUTIVA TÁCITA - é a cláusula que decorre da lei e que gera a resolução do contrato em decorrência de um evento futuro e incerto. Essa cláusula necessita de interpelação judicial para gerar efeitos jurídicos.
É válido o “desconto de pontualidade” presente em contratos de serviços educacionais?
Sim, pois o desconto de pontualidade, ainda que destinado a instar a outra parte contratante a adimplir a sua obrigação, como reverso da moeda, constitui um idôneo instrumento posto à disposição das partes, também com esteio na autonomia privada, destinado encorajar, incentivar o contratante a realizar um comportamento positivo, almejado pelas partes e pela sociedade, premiando-o.
As normas que disciplinam o contrato comportam, além das sanções legais decorrentes do descumprimento das obrigações ajustadas contratualmente (de caráter coercitivo e punitivo), também as denominadas sanções positivas, que, ao contrário, tem por propósito definir consequências vantajosas em decorrência do correto cumprimento das obrigações contratuais.
Como se vê, a multa, que tem por propósito punir o inadimplemento, não exclui a possibilidade de se estipular a denominada “sanção premial” pelo adimplemento, tratando-se, pois, de hipóteses de incidência diferentes, o que, por si só, afasta alegação de “bis in idem”.