Responsabilidade Civil Flashcards
Como é classificada a responsabilidade civil quanto à origem?
- RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL: surge pela desobediência de uma regra estabelecida em um contrato. Ex: inadimplemento de uma obrigação.
- RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL: inobservância de um preceito normativo. Ex: abuso de direito e ato ilícito.
No direito civil, o que é ato ilícito?
É o ato praticado em desacordo com a ordem jurídica, violando direitos e causando prejuízos a outrem.
Sendo assim, ato ilícito constitui-se em:
LESÃO DE DIREITOS + DANO.
O que é abuso de direito?
É o ato praticado em exercício irregular de direitos, ou seja, o ato é originariamente lícito, mas foi exercido fora dos limites impostos pro seu fim econômico ou social, pela boa-fé objetiva ou pelos bons costumes.
Presente o abuso de direito, a responsabilidade é objetiva ou subjetiva?
Objetiva, pois independe de culpa!!
No direito civil, quais são os pressupostos do dever de indenizar?
- CONDUTA humana;
- CULPA genérica ou lato sensu;
- NEXO de causalidade;
- DANO ou prejuízo.
OBS: Para alguns doutrinadores, a conduta humana e a culpa podem ser fundidas como um só elemento subjetivo da responsabilidade civil.
Em tema de responsabilidade civil, quais são as teorias justificadoras do nexo de causalidade?
- TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DAS CONDIÇÕES ou do HISTÓRICO DOA ANTECEDENTES (sine qua non): todos os fatos relativos ao evento danoso geram a responsabilidade civil. Assim, considera-se que o dano não teria ocorrido se não fosse a presença de cada uma das condições que, na hipótese concreta, foram identificadas precedentemente ao resultado danoso. OBS: essa teoria não foi adotada pelo sistema nacional porque tem o grande inconveniente de ampliar em muito o nexo de causalidade.
- TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA: se deve identificar, na presença de uma possível causa, aquela que, de forma potencial, gerou o evento dano. Para essa teoria, somente o fato relevante ao evento danoso gera a responsabilidade civil, devendo a indenização ser adequada aos fatos que a envolvem, mormente nas hipóteses de concorrência de causas. OBS: essa teoria foi adotada nos arts. 944 e 945, CC.
- TEORIA DO DANO DIRETO E IMEDIATO ou TEORIA DA INTERRUPÇÃO DO NEXO CAUSAL: havendo violação do direito por parte do credor ou de terceiro, haverá interrupção do nexo causal com a consequente irresponsabilidade do suposto agente. Desse modo, somente devem ser reparados os danos que decorrem como efeitos necessários da conduta do agente. Essa teoria foi adotada pelo art. 403, CC.
Na responsabilidade civil, quais são as excludentes do nexo de causalidade?
- culpa exclusiva da vítima;
- culpa exclusiva de terceiro;
- caso fortuito;
- força maior.
Obs: a culpa concorrente (seja da vítima, seja de terceiro) apenas abranda a responsabilização, ou seja, atenua o nexo de causalidade, mas não exclui o dever de indenizar.
No direito civil, as excludentes de nexo de causalidade se aplicam para a responsabilidade subjetiva e para a objetiva?
Sim!!
Qual a diferença entre a honra objetiva e a honra subjetiva?
- HONRA OBJETIVA: repercussão social da honra.
- HONRA SUBJETIVA: autoestima.
A pessoa jurídica tem direito à indenização por danos morais?
- PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO: tem direito à indenização por danos morais.
- PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO: não tem direito à indenização por danos morais, pois esse direito foi concebido para ser exercido em face do Estado, e não em favor dele.
V ou F
É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
Verdadeiro!!
Qual a diferença entre os danos morais coletivos e os danos sociais ou difusos?
- DANOS MORAIS COLETIVOS:
- atingem vários direitos da personalidade.
- direitos individuais homogêneos ou coletivos em sentido estrito - vítimas determinadas ou determináveis.
- indenização é destinada para as próprias vítimas.
- DANOS SOCIAIS ou DIFUSOS:
- causam um rebaixamento no nível de vida da coletividade
- direitos difusos - vítimas indeterminadas. Toda a sociedade é vítima da conduta.
- indenização para um fundo de proteção ou instituição de caridade.
Pode-se cumular danos morais coletivos e danos sociais ou difusos em uma mesma ação?
Sim!!
De acordo com o Código Civil, em quais hipóteses haverá responsabilidade objetiva?
- nos casos previstos expressamente em LEI;
- no caso de ATIVIDADE DE RISCO normalmente desempenhada pelo autor do dano.
De acordo com o Código Civil, quais são as hipóteses de responsabilidade civil por atos praticados por terceiros?
- OS PAIS, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
- O TUTOR E O CURADOR, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
- O EMPREGADOR OU COMITENTE, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
- OS DONOS DE HOTÉIS, HOSPEDARIAS, CASAS OU ESTABELECIMENTOS ONDE SE ALBERGUE POR DINHEIRO, MESMO PARA FINS DE EDUCAÇÃO, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
- OS QUE GRATUITAMENTE HOUVEREM PARTICIPADO NOS PRODUTOS DO CRIME, até a concorrente quantia.
OBS: nesses casos, a responsabilidade dessas pessoas é objetiva. Mas, para tanto, é necessário provar a culpa daqueles pelos quais são responsáveis.