Direitos Reais Flashcards
O que é o condomínio?
Condomínio é o exercício da propriedade por mais de uma pessoa sobre determinado bem.
Qual a diferença entre o condomínio “pro diviso” e o condomínio “pro indiviso”?
CONDOMÍNIO “PRO DIVISO” - aquele em que é possível determinar, no plano corpóreo e fático, qual o direito de propriedade de cada comunheiro. Há, portanto, uma FRAÇÃO REAL atribuível a cada condomínio.
CONDOMÍNIO “PRO INDIVISO” - não é possível determinar de modo corpóreo qual o direito de cada um dos condôminos que têm uma FRAÇÃO IDEAL.
V ou F
A convenção do condomínio poderá ser feita por escritura pública ou por instrumento particular.
Verdadeiro!!
O condomínio edilício tem personalidade jurídica?
Não!!
A doutrina majoritária entende que o condomínio edilício é um ente despersonalizado, porém ele possui capacidade de ser parte em juízo.
Qual a penalidade que estará sujeito o condômino que não pagar a sua contribuição?
- ficará sujeito aos JUROS MORATÓRIOS CONVENCIONADOS ou, não sendo previstos, os de 1% ao mês;
- MULTA de até 2% sobre o débito.
Atenção!! A multa, em hipótese alguma poderá ser superior a 2%!! Sendo assim, é nula a estipulação que, dissimulando ou embutindo multa acima de 2%, confere suposto desconto de pontualidade no pagamento de taxa condominial, pois configura fraude à lei e não redução por merecimento.
A qual penalidade estará sujeito o condômino que não cumprir reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio?
MULTA DE ATÉ 5X o valor atribuído à cota condominial, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos.
Isso será deliberado por 3/4 dos condôminos restantes.
A qual penalidade estará sujeito o condômino ou o possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores?
MULTA CORRESPONDENTE A 10X o valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.
Pode-se proibir o condômino inadimplente de usar as áreas comuns do condomínio?
Não!!
O condomínio, independentemente de previsão em regimento interno, não pode proibir, em razão de inadimplência, condômino e seus familiares de usar áreas comuns, ainda que destinadas apenas a lazer.
Aplica-se o CDC ou o CC em ação proposta por condomínio contra construtora na defesa dos condôminos?
Aplica-se o CDC ao condomínio de adquirentes de edifício em construção, nas hipóteses em que atua na defesa dos interesses dos seus condôminos frente a construtora ou incorporadora.
A ação de cobrança de débitos condominiais pode ser proposta contra o arrendatário (locatário)?
Sim!!
Isso porque as despesas condominiais constituem-se em obrigações “propter tem” e são de responsabilidade não apenas daquele que detém a qualidade de proprietário da unidade imobiliária. As cotas condominiais podem ser também de responsabilidade da pessoa que, mesmo sem ser proprietária, é titular de um dos aspectos da propriedade, tais como a posse, o gozo ou a fruição, desde que esta tenha estabelecido relação jurídica direta com o condomínio.
Os condôminos podem ser chamados a responder pelas dívidas do condomínio?
Se o condomínio não tiver patrimônio próprio para satisfazer o débito, os condôminos podem ser chamados a responder pela dívida, na proporção de sua fração ideal.
Mesmo que um condômino tenha comprado um apartamento neste prédio depois do fato, ele ainda assim poderá ser obrigado a pagar, pois as despesas de condomínio são obrigações “propter rem”.
O juiz poderá determinar a penhora dos apartamentos para pagamento da dívida, mesmo que se trate de bem de família, considerando que as dívidas decorrentes de despesas condominiais são consideradas como exceção à impenhorabilidade do bem de família, nos termos do art. 3, IV, lei 8.009/90.
O condômino inadimplente tem direito a voto?
Não!!
O condômino que estiver em débito com as obrigações condominiais não poderá votar nas assembleias do condomínio.
No entanto, se o condômino for proprietário de diversas unidades autônomas, ainda ué inadimplente em relação a uma ou algumas destas, terá direito de participação e de voto relativamente às suas unidades que estejam em dia com as taxas de condomínio.
Em caso de compromisso de compra e venda, a legitimidade passiva para ação de cobrança de dívidas condominiais será do promitente-comprador ou do promitente-vendedor? O fato de o compromisso de compra e venda estar ou não registrado irá interferir?
DEPENDE!!
A responsabilidade será só do PROMITENTE COMPRADOR se ficar comprovado que:
- o promissário comprador se imitiu na posse (ele já está na posse direta do bem); e
- o condomínio tenha ciência inequívoca da transação (o condomínio sabe que houve a venda).
A responsabilidade será do PROMITENTE VENDEDOR se:
- o promissário comprador ainda não está na posse do imóvel (não houve imissão de posse); ou
- se o condomínio não teve ciência de que ocorreu esse contrato de compromisso de compra e venda.
ATENÇÃO! O fato de o compromisso de compra e venda estar ou não registrado não irá interferir, isso não terá nenhuma relevância.
Em ação de cobrança de cota condominial proposta apenas contra o promitente comprador, é possível a penhora do imóvel que gerou a dívida, de propriedade do promissário vendedor?
Não!!
Em ação de cobrança de cotas condominiais proposta somente contra o promissário comprador, não é possível a penhora do imóvel que gerou a dívida, de propriedade do promissário vendedor, admitindo-se, no entanto, a constrição dos direitos aquisitivos decorrentes do compromisso de compra e venda.
Qual a diferença entre o locatário e o arrendatário?
ARRENDATÁRIO: há previsão expressa no contrato acerca da possibilidade de exercício do poder de compra do imóvel ao final do contrato. Caso exista a aquisição, os valores pagos mensalmente serão contabilizados no negócio jurídico.
LOCATÁRIO: não há essa previsão expressa no contrato.
De acordo com o Código Civil, quais são os direitos reais?
- a propriedade;
- a superfície;
- as servidões;
- o usufruto;
- o uso;
- a habitação;
- o direito do promitente comprador do imóvel;
- o penhor;
- a hipoteca;
- a anticrese;
- a concessão de uso especial para fins de moradia;
- a concessão de direito real de uso; e
- a laje.
No que consiste a desapropriação judicial privada por posse-trabalho?
Consiste numa modalidade de desapropriação (e não de usucapião) de imóvel RURAL ou URBANO, para a qual é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:
- o imóvel reivindicado deve consistir em EXTENSA ÁREA (não necessariamente acima de 250m*);
- o imóvel reivindicado deve estar na POSSE ININTERRUPTA e de BOA-FÉ;
- por MAIS DE 5 ANOS;
- de CONSIDERÁVEL NÚMERO DE PESSOAS (não precisam ser de baixa renda);
- e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, OBRAS e SERVIÇOS considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
ATENÇÃO!! Como se trata de desapropriação, será devida indenização ao proprietário a ser fixada pelo juiz!!
De acordo com o Código Civil, quais são os requisitos para a configuração da usucapião ordinária de bem imóvel?
- posse mansa, pacífica e ininterrupta com animus domini por 10 ANOS;
- JUSTO TÍTULO;
- BOA-FÉ.
Art. 1.242, CC - Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por 10 anos.
De acordo com o Código Civil, o que é a usucapião ordinária por posse-trabalho?
Se trata da usucapião ordinária com redução de 5 anos no prazo para aquisição da propriedade, quando o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
De acordo com o Código Civil, quais são os requisitos para a configuração da usucapião extraordinária de bem imóvel?
- posse mansa, pacífica e ininterrupta com animus domini por 15 ANOS;
ATENÇÃO!! Não é necessário provar justo título nem boa-fé, pois há uma presunção absoluta da presença desses elementos!!
De acordo com o Código Civil, o que é a usucapião extraordinária por posse-trabalho?
Se trata da usucapião extraordinária com redução do prazo em 5 anos para a aquisição da propriedade quando o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Quais são os requisitos para a configuração da usucapião especial rural (pró-labore)?
- ÁREA NÃO SUPERIOR A 50 HECTARES localizada na zona rural;
- posse mansa, pacífica e ininterrupta com animus domini por 5 ANOS;
- tenha TORNADO A TERRA PRODUTIVA por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia;
- NÃO SER PROPRIETÁRIO DE OUTRO IMÓVEL rural ou urbano.
ATENÇÃO!! Não há necessidade de provar justo título nem boa-fé, pois há uma presunção absoluta da presença desses elementos!!
É possível que a usucapião agrária incida sobre área inferior a um módulo rural?
SIM!! Pois não pode a lei estabelecer um requisito não previsto na Constituição para fins de usucapião especial rural!!
É admitida a usucapião especial rural sobre área superior aos limites legais quando o pedido restrinja a dimensão do que se quer usucapir?
NÃO!!
Quais são os requisitos para a configuração da usucapião especial urbana (pro mísero)?
- ÁREA URBANA NÃO SUPERIOR A 250m*;
- posse mansa, pacífica e ininterrupta com animus domini por 5 ANOS;
- o imóvel seja utilizado para SUA MORADIA OU DE SUA FAMÍLIA;
- NÃO SER PROPRIETÁRIO DE OUTRO IMÓVEL urbano ou rural.
ATENÇÃO!! Não é necessária a prova do justo título nem da boa-fé, havendo uma presunção absoluta da presença desses elementos.
Quais são os requisitos para a configuração da usucapião especial urbana por abandono do lar?
- ÁREA URBANA NÃO SUPERIOR A 250m*;
- posse mansa, pacífica, ininterrupta e com exclusividade por 2 ANOS;
- se tratar de imóvel cuja propriedade dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que ABANDONOU O LAR;
- o imóvel seja utilizado para SUA MORADIA OU DE SUA FAMÍLIA;
- NÃO SER PROPRIETÁRIO DE OUTRO IMÓVEL urbano ou rural.
ATENÇÃO!! Não é necessária a prova do justo título nem da boa-fé, havendo uma presunção absoluta da presença desses elementos.
Quais são os requisitos para a configuração da usucapião especial urbana coletiva?
- ÁREA URBANA DE, NO MÍNIMO, 250m*;
- posse mansa, pacífica e ininterrupta com animus domini por 5 ANOS;
- se trate de possuidores de BAIXA RENDA;
- os possuidores utilizem o imóvel para a SUA MORADIA;
- IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA DE CADA POSSUIDOR;
- NÃO SER PROPRIETÁRIO DE OUTRO IMÓVEL rural ou urbano.
Quais são os requisitos para a configuração da usucapião especial indígena?
- ÁREA INFERIOR A 50 HECTARES;
- posse mansa, pacífica e ininterrupta com animus domini por 10 ANOS.
Qual a diferença entre a aluvião e a avulsão?
ALUVIÃO - são os ACRÉSCIMOS formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas;
AVULSÃO - são as porções de terra que se DESTACARAM DE UM PRÉDIO E SE JUNTARAM A OUTRO por força natural violenta.