Teoria Geral do Crime — Fato Típico Flashcards

1
Q

O que é considerado um fato típico no Direito Penal?

A

É uma ação ou omissão humana, antissocial, que sob o princípio da intervenção mínima, consiste numa conduta produtora de um resultado que se subsume ao modelo de conduta proibida pelo Direito Penal, seja crime ou contravenção penal.

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2
Q

Quais são os elementos que compõem o conceito de fato típico?

A

Conduta, nexo causal, resultado e tipicidade.

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3
Q

O que é crime segundo a Teoria Causalista?

A

Para essa teotira, crime é todo ato voluntário, contrário ao direito, culpável e sancionado com uma pena.

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4
Q

Quais são os elementos que compõem a estrutura do crime na Teoria Causalista?

A

Fato típico, antijuridicidade e culpabilidade.

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4
Q

O que caracteriza a Teoria Neokantista do conceito de crime?

A

A Teoria Neokantista mantém a estrutura tripartite do conceito de crime (fato típico, antijuridicidade e culpabilidade), mas amplia a compreensão da conduta, abarcando também a omissão, e introduz a valoração na tipicidade.

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4
Q

Como a Teoria Causalista define o fato típico?

A

O fato típico é definido como um movimento corporal voluntário que causa modificação no mundo exterior e é um elemento objetivo, não admitindo qualquer valoração.

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4
Q

Quais são as críticas direcionadas à Teoria Causalista?

A

A Teoria Causalista é criticada por desconsiderar que toda ação humana é dirigida a uma finalidade, não explicar adequadamente os crimes omissivos, formais e de mera conduta, e desconsiderar os elementos normativos e subjetivos do tipo.

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5
Q

Como a Teoria Neokantista define a antijuridicidade?

A

A antijuridicidade é transformada em um elemento material, dependente da lesividade social da ação.

Se não há lesão ao bem, não há antijuridicidade.

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6
Q

Quais são os elementos da culpabilidade segundo a Teoria Neokantista?

A

A culpabilidade é enriquecida com a teoria psicológico-normativa, incluindo a imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e a consciência da ilicitude como elementos.

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7
Q

Como a Teoria Neokantista redefine o dolo?

A

O dolo deixa de ser apenas a vontade de fazer, passando a ser também a vontade de fazer somado à consciência atual da ilicitude do que se faz, transformando-se em um dolo normativo.

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8
Q

Qual é a principal crítica à Teoria Neokantista?

A

A principal crítica à Teoria Neokantista é que, apesar de introduzir elementos valorativos e normativos no tipo penal, ela mantém dolo e culpa na fase da culpabilidade e sua base causalista, o que parece contraditório ao reconhecer esses elementos no tipo penal.

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9
Q

Qual é a principal característica da Teoria Finalista desenvolvida por Hans Welzel?

A

A principal característica da Teoria Finalista é a integração da finalidade na ação, considerando-a um comportamento humano voluntário dirigido a um fim.

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10
Q

Qual é a grande mudança introduzida pela Teoria Finalista na análise dos elementos do crime?

A

A grande mudança é que os elementos de dolo ou culpa deixam a culpabilidade e migram para o fato típico, tornando o dolo composto pela consciência (elemento cognitivo) e pela vontade (elemento volitivo).

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11
Q

Como a Teoria Finalista redefine o dolo?

A

Na Teoria Finalista, o dolo perde o seu elemento normativo (consciência atual da ilicitude) e passa a ser um dolo natural, composto apenas pela vontade e consciência de praticar o ato.

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12
Q

Quais são os elementos da culpabilidade segundo a Teoria Finalista?

A

Os elementos da culpabilidade são imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.

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13
Q

Qual é a crítica principal à Teoria Finalista?

A

A principal crítica é que, ao afirmar que a ação do homem é dirigida a um fim, a teoria tem dificuldade em explicar o delito culposo, pois neste crime o resultado alcançado não é o desejado, ignorando assim o desvalor do resultado e centralizando-se no desvalor da conduta.

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14
Q

O que é a conduta penalmente relevante segundo a Teoria Social da Ação?

A

A conduta penalmente relevante é aquela que representa um comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim socialmente reprovável, considerando a reprovabilidade social como critério implícito para a tipificação penal.

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15
Q

Como a Teoria Social da Ação integra o dolo e a culpa no fato típico?

A

Dolo e culpa mantêm-se como integrantes do fato típico, mas são reavaliados na fase da culpabilidade.

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16
Q

Qual é a principal crítica à Teoria Social da Ação?

A

A principal crítica é a imprecisão do conceito de relevância social, que pode ser demasiado amplo e subjetivo, correndo o risco de incluir fenômenos naturais ou eventos de pouca expressão social no âmbito penal, levando a uma aplicação indevida do Direito Penal.

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17
Q

Qual é o objetivo da Teoria Social da Ação ao integrar a dimensão da relevância social na análise da conduta?

A

O objetivo é alinhar o Direito Penal à realidade social, rejeitando como típicos os fatos indiferentes à sociedade ou de irrelevância social.

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18
Q

Qual é a principal proposta do funcionalismo teleológico liderado por Claus Roxin?

A

O funcionalismo teleológico reconstrói o Direito Penal com base na proteção de bens jurídicos, propondo uma intervenção penal mínima e reconhecendo apenas os fatos materialmente relevantes como típicos.

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19
Q

Como a Teoria do Funcionalismo Teleológico define a conduta?

A

A conduta é entendida como comportamento humano voluntário, causador de relevante e intolerável lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal.

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20
Q

Quais são os componentes da estrutura do crime segundo Claus Roxin?

A

Fato típico, antijuridicidade e reprovabilidade, sendo esta última composta por imputabilidade, potencial consciência da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa e necessidade de pena.

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21
Q

Qual é a principal crítica ao funcionalismo teleológico de Claus Roxin?

A

A principal crítica é a substituição da culpabilidade pela reprovabilidade, o que significa que se a pena não atingir o seu fim, não haverá responsabilidade do agente e, consequentemente, não haverá crime.

Os críticos argumentam que o agente primeiro deve ser culpável para, então, ser punível, e não o contrário.

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22
Q

Como o funcionalismo sistêmico de Günter Jakobs entende o Direito Penal?

A

O funcionalismo sistêmico considera o Direito Penal como um sistema autônomo e autopoiético dentro da sociedade, com suas próprias regras, priorizando a higidez das normas para regular as relações sociais e impondo sanções quando há frustração da norma.

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23
Q

O que é a conduta para Günter Jakobs no funcionalismo sistêmico?

A

A conduta é voluntária, causadora de um resultado evitável, violador do sistema, frustrando as expectativas normativas.

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24
Q

Qual é a principal crítica ao funcionalismo sistêmico de Jakobs?

A

A principal crítica é que ele aplica conceitos do Direito Penal do Inimigo, o que pode resultar em uma abordagem punitiva exagerada, com antecipação da punibilidade e restrição de garantias penais e processuais, divergindo das abordagens tradicionais e doutrinas modernas que incorporam premissas funcionalistas.

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25
Q

Qual é o objetivo prático do Direito Penal segundo a teoria funcionalista redutora?

A

O objetivo prático do Direito Penal é procurar o conhecimento para orientar decisões judiciais que devem ser racionais e conter e reduzir o poder punitivo para impulsionar o progresso do Estado de Direito.

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26
Q

Como Zaffaroni descreve a criminalização primária e secundária no contexto do poder punitivo?

A

Criminalização primária é o ato de sancionar uma lei penal material que incrimina ou permite a punição e se dirige a condutas.

Criminalização secundária é a ação punitiva exercida sobre pessoas concretas.

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27
Q

O que é a cifra oculta e como ela impacta a criminalização secundária?

A

A cifra oculta é o número de crimes que não chega ao conhecimento do Estado, tornando natural que o sistema penal selecione apenas uma parte ínfima dos casos para criminalização secundária.

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28
Q

Como a criminalização secundária é seletiva segundo Zaffaroni?

A

A criminalização secundária é seletiva devido à falta de aparato para apurar todos os fatos, resultando na escolha de quem será criminalizado e quem será vitimizado, influenciada por agências de comunicação social e políticas.

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29
Q

O que Zaffaroni entende por sistema penal subterrâneo?

A

O sistema penal subterrâneo refere-se ao exercício de poder punitivo fora do sistema legal, incluindo execuções sem processo, torturas e sequestros, legitimados pelo discurso jurídico que amplia o poder discricionário.

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30
Q

Qual é a visão de Zaffaroni sobre a função da pena?

A

Zaffaroni adota uma teoria agnóstica ou negativa da pena, definindo-a como coerção que impõe privação de direitos ou dor, sem reconhecer qualquer função positiva ou retributiva à pena.

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31
Q

O que Zaffaroni considera como um dado ôntico dos conceitos jurídico-penais?

A

Significa que esses conceitos sempre afetam o poder punitivo e possuem uma função política inerente.

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32
Q

Qual teoria da conduta é seguida pelo Código Penal brasileiro?

A

O Código Penal Brasileiro segue a teoria finalista da conduta.

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33
Q

Qual teoria da conduta é seguida pelo Código Penal Militar brasileiro?

A

Causalista, tratando o dolo e culpa como espécies da culpabilidade.

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34
Q

O que é a Teoria da Ação Significativa desenvolvida por Vives Antón?

A

A Teoria da Ação Significativa baseia-se na filosofia da linguagem de Wittgenstein e na teoria da ação comunicativa de Habermas, propondo que a conduta penalmente relevante deve ser analisada pelo significado do que as pessoas fazem, interpretando a ação segundo as normas.

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35
Q

Como a Teoria da Ação Significativa compreende a ação?

A

A ação é compreendida como o significado do que as pessoas fazem, não apenas o ato em si, sendo necessário interpretá-la segundo as normas preestabelecidas para que haja significado.

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36
Q

Qual é a importância das normas na Teoria da Ação Significativa?

A

As normas são fundamentais porque definem socialmente o que entendemos como determinada ação, sem as quais não há significado para a ação.

Um exemplo é o ato de “matar,” que só existe em relação à norma que define homicídio, assim como as normas do jogo de xadrez determinam o significado de “xeque-mate,” e as regras do futebol definem o que é “impedimento.”

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37
Q

O que é considerado uma conduta no Direito Penal, independentemente da teoria adotada?

A

Uma conduta é um movimento humano e voluntário, dirigido a um fim, que deve repercutir no mundo exterior.

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38
Q

Por que pensamentos não exteriorizados são irrelevantes para o Direito Penal?

A

Porque a conduta penalmente relevante deve repercutir no mundo exterior, e pensamentos não exteriorizados não produzem tais repercussões.

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39
Q

Em que resultam o caso fortuito e a força maior?

A

Resultam em fatos imprevisíveis ou inevitáveis, não controlados pela vontade humana, e não envolvem conduta.

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40
Q

O que é involuntariedade e quais são os exemplos de involuntariedade que excluem a conduta?

A

Involuntariedade é a ausência de capacidade do agente para dirigir sua conduta de acordo com uma finalidade predeterminada.

Exemplos incluem estado de inconsciência completa, sonambulismo, hipnose e movimentos reflexos.

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41
Q

O que distingue movimentos reflexos de ações em curto-circuito?

A

Movimentos reflexos são reações automáticas do organismo a estímulos externos, desprovidas de vontade.

Ações em curto-circuito, embora relâmpago, são acompanhadas de vontade.

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42
Q

Qual é a diferença entre coação física irresistível (vis absoluta) e coação moral irresistível (vis compulsiva)?

A

Coação física irresistível exclui a conduta porque impede o agente de agir conforme sua vontade.

Coação moral irresistível, em que uma grave ameaça retira a liberdade de escolha, afeta a culpabilidade, mas mantém a conduta.

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43
Q

O que são formas de conduta no Direito Penal?

A

Formas de conduta referem-se à análise da voluntariedade e ao modo de execução do delito, classificando-o como doloso, culposo (ou preterdoloso), comissivo ou omissivo.

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44
Q

O que determina a voluntariedade do agente na conduta penal?

A

A voluntariedade do agente é determinada pelas formas de dolo ou culpa.

Atualmente, esses elementos são implícitos no tipo penal, integrando a conduta.

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45
Q

Qual é a consequência da ausência de dolo ou culpa na conduta penal?

A

ausência de dolo ou culpa na conduta penal resulta em atipicidade, ou seja, a conduta não se enquadra como crime.

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46
Q

O que caracteriza um crime doloso segundo o Art. 18 do Código Penal Brasileiro?

A

Um crime é doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

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47
Q

Quais são os elementos que compõem a definição de dolo?

A

A definição de dolo é composta pela vontade consciente (elemento intelectivo) dirigida a realizar, ou aceitar realizar, a conduta prevista no tipo penal incriminador (elemento volitivo).

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48
Q

O que diz a Teoria da Vontade sobre o dolo?

A

A Teoria da Vontade define o dolo como a vontade consciente de querer praticar a infração penal.

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49
Q

O que diz a Teoria da Representação sobre o dolo?

A

A Teoria da Representação afirma que há dolo sempre que o agente tiver a previsão do resultado como possível e, ainda assim, decide prosseguir com a conduta.

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50
Q

O que diz a Teoria do Consentimento sobre o dolo e como ela é aplicada no Código Penal?

A

A Teoria do Consentimento (ou Assentimento) afirma que há dolo sempre que o agente tiver a previsão do resultado como possível e, ainda assim, decide prosseguir com a conduta, assumindo o risco de produzir o evento.

Essa teoria é adotada pelo Código Penal para o dolo eventual.

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51
Q

O que é dolo natural ou neutro?

A

Dolo natural ou neutro pressupõe apenas consciência e vontade, compondo a conduta segundo a teoria finalista.

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52
Q

O que caracteriza o dolo normativo ou híbrido?

A

Dolo normativo ou híbrido inclui, além de consciência e vontade, a consciência atual da ilicitude, compondo a culpabilidade na teoria neoclássica ou neokantista.

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53
Q

Qual é a definição de dolo direto ou determinado?

A

Dolo direto ou determinado é quando o agente prevê um resultado e dirige sua conduta para alcançá-lo.

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54
Q

O que é dolo de primeiro grau?

A

Dolo de primeiro grau é uma forma de dolo direto onde o agente persegue diretamente um resultado.

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55
Q

Como se define dolo de segundo grau?

A

Dolo de segundo grau é uma forma de dolo direto onde a vontade do agente se dirige aos meios utilizados para alcançar um resultado, como querer matar o piloto de um avião, sabendo que isso causará a morte dos demais tripulantes e passageiros.

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56
Q

O que é dolo de terceiro grau e sua aplicação no Direito Penal brasileiro?

A

Dolo de terceiro grau trata-se da consequência da consequência, como colocar uma bomba para matar o piloto de um avião, sabendo que isso pode causar um aborto.

Não existe no Direito Penal brasileiro porque acarretaria responsabilidade penal objetiva, o que é vedado.

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57
Q

O que caracteriza o dolo indireto ou indeterminado?

A

Dolo indireto ou indeterminado é quando o agente não busca um resultado certo e determinado.

Possui duas subespécies: dolo alternativo e dolo eventual.

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58
Q

O que é dolo alternativo?

A

Dolo alternativo é quando o agente prevê uma pluralidade de resultados e dirige-se a qualquer um deles com a mesma vontade, como querer ferir ou matar, tanto faz.

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59
Q

Como se define dolo eventual?

A

Dolo eventual é quando o agente prevê um resultado, mas assume o risco de outro, revelando indiferença em relação ao resultado possível, como querer ferir, mas aceitar matar.

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60
Q

O que é dolo cumulativo?

A

Dolo cumulativo é quando o agente pretende alcançar dois resultados sequenciais, como na progressão criminosa, onde quer lesionar a vítima e depois resolve matá-la.

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61
Q

O que é dolo de dano?

A

Dolo de dano é quando o agente visa causar efetiva lesão ao bem jurídico.

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62
Q

Como se define dolo de perigo?

A

Dolo de perigo é quando o agente expõe o bem jurídico a risco.

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63
Q

Qual a diferença entre dolo genérico e dolo específico?

A

Dolo genérico é quando o agente tem vontade de realizar a conduta sem um fim específico. Dolo específico é quando o agente visa um fim específico que é elementar do tipo penal.

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64
Q

O que é dolo geral (erro sucessivo)?

A

Dolo geral ou erro sucessivo é quando o agente supõe ter alcançado um resultado visado e age novamente, causando-o, configurando erro sobre a relação de causalidade (aberratio causae).

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65
Q

Como se caracteriza o dolo antecedente, concomitante e subsequente?

A

Dolo antecedente é prévio à conduta e irrelevante penalmente, dolo concomitante é existente no momento da ação ou omissão, tipificando a conduta, e dolo subsequente é posterior à conduta e indiferente penalmente.

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66
Q

O que distingue dolo de propósito de dolo de ímpeto?

A

Dolo de propósito é quando a vontade e consciência são premeditadas, enquanto dolo de ímpeto é repentino, sem intervalo entre a cogitação e a execução do crime.

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67
Q

O que é dolo abandonado?

A

Dolo abandonado ocorre nas situações de desistência voluntária e arrependimento eficaz.

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68
Q

O que caracteriza dolo global ou unitário?

A

Dolo global ou unitário verifica-se na continuidade delitiva, exigindo que o agente atue conforme um plano previamente elaborado que envolve uma cadeia de crimes.

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69
Q

Quais são as fases da conduta dolosa?

A

A conduta dolosa tem duas fases: fase interna e fase externa.

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70
Q

O que ocorre na fase interna da conduta dolosa?

A

Na fase interna, ocorre o pensamento do agente, incluindo a representação e antecipação do resultado, a escolha dos meios e a avaliação dos efeitos da conduta.

71
Q

O que caracteriza a fase externa da conduta dolosa?

A

Na fase externa, o agente põe em prática o que deliberou na fase interna, iniciando a conduta criminosa.

72
Q

Quando surge a relevância punitiva na conduta dolosa?

A

A relevância punitiva surge na fase externa, quando o agente exterioriza seu intento.

73
Q

Por que a fase interna da conduta dolosa é impunível?

A

A fase interna é impunível pelo princípio da materialização do fato, que exige a exteriorização da conduta para a punição.

74
Q

O que caracteriza um crime culposo segundo o Art. 18 do Código Penal Brasileiro?

A

Um crime é culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

75
Q

Quais são os elementos estruturais do crime culposo?

A

Os elementos estruturais do crime culposo são:

Conduta humana voluntária: ação ou omissão que causa um resultado não intencionado.

Violação de um dever de cuidado objetivo.

Resultado naturalístico involuntário.

Nexo causal entre conduta e resultado.

Resultado (involuntário) previsível.

Tipicidade: a punição da conduta culposa só ocorre se expressamente prevista em lei.

76
Q

O que caracteriza a culpa consciente no Direito Penal?

A

Culpa consciente, ou com previsão, ocorre quando o agente prevê o resultado, mas acredita equivocadamente que pode evitá-lo.

77
Q

O que caracteriza a culpa inconsciente no Direito Penal?

A

Culpa inconsciente, ou sem previsão, ocorre quando o agente não prevê o resultado, mas este era previsível, considerando o que seria previsível para uma pessoa comum.

78
Q

O que é culpa própria no contexto de crime culposo?

A

Culpa própria ocorre quando o agente não quer e não assume o risco de produzir o resultado, mas o causa por negligência, imprudência ou imperícia.

79
Q

O que é culpa imprópria no Direito Penal?

A

Culpa imprópria ocorre quando o agente, por erro evitável, acredita estar em uma situação que justificaria sua ação (descriminantes putativas), mas na verdade não está, sendo o fato punido como crime culposo, apesar da conduta ter sido intencional.

80
Q

Qual é a diferença entre culpa consciente e dolo eventual?

A

Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas acredita que pode evitá-lo.

No dolo eventual, o agente prevê o resultado e aceita o risco de sua ocorrência.

81
Q

omo é atualmente entendida a lesão grave ou morte culposa decorrente de racha?

A

Atualmente, é entendida como culpa consciente.

82
Q

Como o Direito Penal trata o atropelamento por motorista embriagado?

A

É tratado como culpa consciente, porque, apesar da irresponsabilidade de se embriagar e dirigir, essa circunstância por si só não estabelece o elemento anímico necessário para consubstanciar a previsão do resultado e a assunção do risco.

No entanto, dependendo das demais circunstâncias do caso concreto, pode-se cogitar homicídio doloso.

83
Q

Existe compensação de culpas no Direito Penal?

A

Não é aplicável no Direito Penal.

A culpa concorrente da vítima pode atenuar, mas não compensar a responsabilidade do acusado.

84
Q

O que é a concorrência de culpas no Direito Penal?

A

Concorrência de culpas ocorre quando mais de um agente contribui para o resultado lesivo de forma independente e sem acordo prévio, podendo todos os envolvidos ser responsabilizados pelo resultado danoso.

85
Q

Quais são as situações principais que podem excluir a culpa no Direito Penal?

A

A culpa no Direito Penal pode ser afastada em quatro situações principais: caso fortuito e força maior, princípio da confiança, erro profissional e risco tolerado.

86
Q

O que caracteriza a exclusão da culpa por caso fortuito e força maior?

A

Caso fortuito e força maior excluem a culpa quando o resultado lesivo é produto de eventos imprevisíveis e inevitáveis, estando fora do controle do agente, não podendo fundamentar a punição por culpa.

87
Q

Como o princípio da confiança pode excluir a culpa no Direito Penal?

A

O princípio da confiança baseia-se na expectativa de que todos atuem com o devido cuidado. Se um indivíduo age dentro dos limites do cuidado esperado, não será responsabilizado por lesões involuntárias causadas por atos inesperados de terceiros.

Exemplo: um motorista diligente não é punido por atropelar alguém que atravessa fora da faixa.

88
Q

O que é erro profissional e como ele exclui a culpa?

A

Erro profissional acontece quando o profissional atua conforme os padrões e técnicas conhecidas, mas o resultado negativo ocorre devido à falibilidade dos métodos científicos.

Difere da imperícia, pois o profissional está seguindo as práticas aceitas.

89
Q

O que é risco tolerado e como ele exclui a culpa?

A

Risco tolerado relaciona-se com riscos inerentes a atividades essenciais ou cotidianas, que a sociedade está disposta a aceitar.

Exemplos incluem procedimentos médicos experimentais em pacientes com doença grave.

90
Q

O que caracteriza um crime preterdoloso no Direito Penal?

A

O crime preterdoloso é caracterizado por uma conduta dolosa com a intenção de cometer um crime, mas que acaba causando um resultado mais grave de maneira involuntária (culpa no consequente).

Exemplo clássico é a lesão corporal seguida de morte, onde o agente deseja causar lesão, mas acaba provocando a morte.

91
Q

Quais são os elementos do crime preterdoloso?

A

Os elementos do crime preterdoloso são:

Conduta dolosa com objetivo de causar um resultado específico.

Resultado culposo mais grave do que o pretendido pelo agente.

Nexo causal entre a conduta e o resultado.

Tipicidade, pois o crime preterdoloso requer previsão legal expressa para ser punido.

92
Q

O resultado mais grave no crime preterdoloso deve ser previsível?

A

Sim, embora não intencionado.

Se o resultado for totalmente imprevisível, como no caso de um evento de caso fortuito ou força maior, o agente não pode ser responsabilizado pelo desfecho mais grave.

93
Q

Como a reincidência é tratada no caso de um crime preterdoloso?

A

O indivíduo condenado por crime preterdoloso é tratado como reincidente em crime doloso, pois o aspecto doloso do crime é consumado antes da ocorrência do resultado mais grave, que é culposo.

Isso implica na exclusão de determinados benefícios legais que não são concedidos a reincidências dolosas.

94
Q

O que é erro de tipo no Direito Penal segundo o Art. 20?

A

O erro de tipo é uma situação em que o agente comete um ato sob uma falsa percepção da realidade, errando sobre um ou mais elementos constitutivos do tipo penal, excluindo o dolo e permitindo a punição por crime culposo, se previsto em lei.

95
Q

O que implica o erro de tipo em relação ao dolo?

A

O erro de tipo implica que o agente não tem a intenção (dolo) de realizar um crime, pois não tem consciência de que está praticando uma conduta proibida ou não compreende algum aspecto relevante que caracteriza o crime.

96
Q

Em quais circunstâncias o erro de tipo permite a punição por crime culposo?

A

O erro de tipo permite a punição por crime culposo se a conduta culposa estiver prevista em lei.

97
Q

Qual é a consequência do erro de tipo sobre o elemento constitutivo do tipo legal de crime?

A

A consequência do erro de tipo é a exclusão do dolo, ou seja, o agente não será punido por um crime doloso, mas poderá ser punido por um crime culposo, se previsto em lei.

98
Q

Qual é a diferença entre erro de tipo e erro de proibição?

A

Erro de tipo ocorre quando o agente tem uma falsa percepção da realidade, não tendo consciência do que está fazendo.

Exemplo: X sai de uma festa com um guarda-chuva pensando que é o seu, mas depois percebe que se enganou, pois o objeto pertence a Y.

Erro de proibição ocorre quando o agente tem consciência do que está fazendo, mas não sabe que sua conduta é ilícita.

Exemplo: X encontra um guarda-chuva na rua e pensa que não precisa devolvê-lo, pois acredita no ditado “achado não é roubado”, ignorando que sua ação é proibida por lei.

99
Q

Quais são as espécies de erro de tipo no Direito Penal?

A

O erro de tipo pode ser dividido em duas espécies: erro de tipo essencial e erro de tipo acidental.

100
Q

O que caracteriza o erro de tipo essencial?

A

O erro de tipo essencial recai sobre os dados principais do tipo penal. Se avisado do erro, o agente para. Pode ser evitável ou inevitável.

101
Q

O que caracteriza o erro de tipo acidental?

A

O erro de tipo acidental recai sobre os dados secundários do tipo penal. Se avisado do erro, o agente corrige os caminhos ou o sentido da conduta e continua agindo ilicitamente.

102
Q

Quais são as subcategorias do erro de tipo acidental?

A

As subcategorias do erro de tipo acidental são:

Erro sobre o objeto.
Erro sobre a pessoa.
Erro na execução.
Resultado diverso do pretendido.
Erro sobre o nexo causal.

103
Q

O que caracteriza o erro de tipo essencial no Direito Penal?

A

O erro de tipo essencial ocorre quando o agente comete um erro sobre aspectos fundamentais do tipo penal, resultando na exclusão do dolo, mas permitindo punição por crime culposo se previsto em lei.

104
Q

Quais são as subcategorias do erro de tipo essencial?

A

As subcategorias do erro de tipo essencial são:

  • Inevitável (invencível): não era possível ao agente, mesmo com atenção e cuidado, prever o erro. Exclui tanto o dolo quanto a culpa, não havendo punição.
  • Evitável (injustificável, inescusável, vencível): o agente poderia prever o erro se tivesse sido mais cuidadoso. Exclui-se o dolo, mas permite-se punição por culpa se houver previsão legal para o crime culposo.
105
Q

Como se avalia a inevitabilidade do erro de tipo essencial?

A

A corrente tradicional usa o padrão do “homem médio,” focando objetivamente no fato: se a atenção média não evitaria o erro, ele é considerado invencível e isenta o agente de pena. A corrente moderna, no entanto, considera o contexto subjetivo do agente para avaliar a inevitabilidade do erro.

106
Q

O que caracteriza o erro de tipo acidental sobre o objeto (error in objecto)?

A

O erro de tipo acidental sobre o objeto ocorre quando o agente confunde o objeto material visado, atingindo outro que não o desejado. O agente responde pelo delito considerando-se o objeto efetivamente atingido.

107
Q

O que caracteriza o erro de tipo acidental quanto à pessoa (error in persona)?

A

O erro de tipo acidental quanto à pessoa ocorre quando o agente comete um equívoco na identificação da vítima, atingindo pessoa diferente da que pretendia.

Considera-se as qualidades da pessoa que o agente pretendia atingir. Não afeta o dolo, nem a culpa.

108
Q

O que é erro de tipo acidental na execução (aberratio ictus)?

A

O erro de tipo acidental na execução ocorre quando o agente atinge pessoa diversa da pretendida, embora corretamente representada. Pode resultar em duas consequências:

Aberratio ictus de resultado único: o agente será punido considerando-se as condições e qualidades da vítima desejada.

Aberratio ictus com unidade complexa ou resultado duplo: o agente será punido por ambos os crimes, em concurso formal.

109
Q

O que é resultado diverso do pretendido (aberratio criminis ou aberratio delicti)?

A

Resultado diverso do pretendido ocorre quando há erro na execução, e o agente provoca lesão em bem jurídico diverso.

O agente responderá apenas pelo resultado produzido, a título de culpa, se houver previsão legal e desde que o resultado produzido seja um crime mais grave do que o visado pelo agente.

110
Q

O que é erro sobre o nexo causal e suas espécies?

A

Erro sobre o nexo causal ocorre quando o resultado desejado se produz, mas com nexo diverso daquele planejado pelo agente.

Divide-se em duas espécies:

  • Erro sobre o nexo causal em sentido estrito: o agente provoca o resultado visado com outro nexo de causalidade.
  • Dolo geral ou aberratio causae: há uma pluralidade de atos que acarretam no resultado pretendido, porém com nexo diverso do planejado.
111
Q

Quais são as consequências do erro sobre o nexo causal?

A

A consequência em ambos os casos é a punição do agente por um só crime, desejado desde o início, a título de dolo, considerando-se o nexo mais favorável ao réu.

112
Q

Qual é a diferença entre erro de tipo essencial e delito putativo por erro de tipo?

A

No erro de tipo essencial, o agente atua sem intenção criminosa, crendo estar agindo licitamente, como atirar em uma pessoa pensando ser um boneco de cera.

No delito putativo por erro de tipo, o agente comete um ato que acredita ser criminoso, mas que na realidade é atípico, como atirar em uma estátua de cera acreditando ser uma pessoa real.

113
Q

O erro de tipo altera a competência para o processo e julgamento do crime?

A

Não, o erro de tipo não altera a competência para o processo e julgamento do crime, que é definida pela vítima efetivamente atingida, e não pela vítima que o agente pretendia atingir.

114
Q

O que é erro de subsunção no Direito Penal?

A

O erro de subsunção ocorre quando o agente compreende incorretamente o significado jurídico de seu ato, equivocando-se sobre a aplicação da norma penal ao fato concreto.

Não isenta o agente de responsabilidade penal, nem afasta o dolo ou culpa, mas pode levar à aplicação de atenuantes genéricas, conforme o art. 66 do Código Penal.

115
Q

O que é erro provocado por terceiro e suas consequências jurídicas?

A

O erro provocado por terceiro ocorre quando o agente é induzido a cometer um delito por outra pessoa. As consequências jurídicas são:

  • O agente provocador é punido como autor mediato do crime.
  • Se o erro foi induzido dolosamente, o provocador responde pelo crime como se o tivesse cometido diretamente.
  • Se o erro foi induzido por negligência ou imprudência, o provocador responde por um crime culposo.
  • O agente provocado geralmente não é punido, pois atua sob um erro induzido. Contudo, se agiu com dolo ou culpa, será responsabilizado pelo delito correspondente.
116
Q

O que caracteriza um crime comissivo quanto ao modo de execução?

A

Um crime comissivo é caracterizado pela realização (ação) de uma conduta desvaliosa proibida pelo tipo penal incriminador.

117
Q

O que caracteriza um crime omissivo quanto ao modo de execução?

A

Um crime omissivo é caracterizado pela não realização (inação) de determinada conduta valiosa (comportamento ideal) a que o agente estava juridicamente obrigado e era possível concretizar.

118
Q

De onde pode decorrer a norma mandamental em crimes omissivos?

A

A norma mandamental pode decorrer:

  • Do próprio tipo penal, quando o tipo descreve a omissão (exemplo: deixar de prestar assistência — omissão de socorro).
  • De cláusula geral, quando o dever de agir está descrito em norma geral, e não no tipo penal.
119
Q

O que caracteriza um crime omissivo próprio (ou puro)?

A

No crime omissivo próprio, o indivíduo falha em cumprir uma norma que exige ação por parte dele, infringindo um dever geral de conduta baseado no princípio da solidariedade.

A conduta omissiva é explicitamente descrita na lei penal como infracional, e a simples desobediência já constitui o crime, independentemente de resultar em dano concreto ou não.

120
Q

O que acontece se a omissão em um crime omissivo próprio resulta em consequências mais graves?

A

Se a omissão resulta em consequências mais graves, como lesões sérias ou morte, a pena pode ser aumentada.

É necessário verificar se a ação omitida pelo agente poderia ter prevenido o resultado.

121
Q

É necessário analisar o nexo causal em crimes omissivos próprios?

A

Em geral, não se exige análise de nexo causal para crimes omissivos próprios.

No entanto, quando há majorantes ou qualificadoras, é necessário verificar se a ação omitida pelo agente poderia ter prevenido o resultado.

122
Q

O que caracteriza um crime omissivo impróprio (ou impuro ou comissivo por omissão)?

A

Um crime omissivo impróprio ocorre quando o agente, que tem um dever jurídico especial de agir, omite-se e responde como se tivesse causado o resultado.

123
Q

Quais são os requisitos para se configurar a comissão por omissão em um crime omissivo impróprio?

A

Para se configurar a comissão por omissão, o agente deve:

  • Conhecer a situação de risco.
  • Ter consciência de ser garantidor.
  • Ter capacidade física de evitar o resultado.
124
Q

Em que situações o dever de agir pode ser imposto a um agente?

A

Este dever de agir pode decorrer de obrigação legal, assunção voluntária da responsabilidade de impedir o resultado, ou criação de um risco para a ocorrência do resultado.

125
Q

O que acontece se a ação era fisicamente impossível em um crime omissivo impróprio?

A

Não há omissão relevante se a ação era fisicamente impossível.

126
Q

Como a responsabilidade penal é tratada em crimes omissivos impróprios dolosos e culposos?

A

Em crimes omissivos impróprios dolosos, o agente deve ser consciente de sua omissão e do risco do resultado. Caso contrário, se o resultado não era intencionado e apenas previsível, a responsabilidade será por crime culposo, desde que previsto legalmente.

127
Q

Qual é a posição de Paulo Queiroz sobre a constitucionalidade dos crimes omissivos impróprios?

A

Paulo Queiroz critica a constitucionalidade dos crimes omissivos impróprios e da figura do garantidor (art. 13, § 2°, CP) sob a ótica dos princípios da legalidade, pessoalidade da pena e proporcionalidade, argumentando que:

  • Legalidade: a cláusula geral é vaga e falta precisão legislativa, contrariando a exigência de clareza nas normas penais.
  • Pessoalidade da pena: há risco de atribuir ao omitente resultados por ações de terceiros ou causas naturais, violando a pessoalidade da responsabilidade penal.
  • Proporcionalidade: equiparar omissão a ação resulta em penas desproporcionais, ferindo o princípio da igualdade.
128
Q

O que caracteriza um crime de conduta mista ou híbrida?

A

Crimes de conduta mista ou híbrida envolvem uma ação seguida de uma omissão. A normativa requer do agente um ato comissivo inicial e, posteriormente, uma conduta omissiva.

Um exemplo é a apropriação de coisa achada (art. 169, parágrafo único, II, do Código Penal), onde primeiramente há o ato de apropriação e, subsequente, a omissão na devolução ou entrega à autoridade no prazo legal.

129
Q

O que caracteriza o resultado de uma conduta no Direito Penal?

A

Da conduta advém um resultado normativo e, a depender da infração, também advém resultado naturalístico (modificação no mundo exterior).

130
Q

Quais são as classificações das infrações penais com base no resultado?

A

As infrações penais se dividem em: crime material, crime formal e crime de mera conduta.

131
Q

O que é um crime material e como ele se consuma?

A

Um crime material se consuma quando ocorre um resultado naturalístico.

Exemplo: homicídio.

132
Q

O que é um crime formal e como ele se consuma?

A

Um crime formal não requer um resultado naturalístico para a consumação, mas se o resultado ocorrer, serve como exaurimento da infração e pode interferir na quantidade de pena.

Exemplo: extorsão mediante sequestro, ameaça.

133
Q

O que é um crime de mera conduta e como ele se caracteriza?

A

Um crime de mera conduta é caracterizado pela descrição apenas da conduta no tipo penal, sem mencionar eventual resultado naturalístico.

Exemplo: omissão de socorro, violação de domicílio.

134
Q

O que é um resultado normativo no contexto de um crime?

A

É a lesão ou o risco ao bem jurídico tutelado.

135
Q

Quais são as classificações dos crimes com base no resultado normativo?

A

Crime de dano e crime de perigo.

136
Q

O que é um crime de dano e como ele se consuma?

A

Um crime de dano requer lesão efetiva ao bem jurídico para a sua consumação. Exemplo: homicídio.

137
Q

O que é um crime de perigo e como ele se consuma?

A

Um crime de perigo se consuma com a exposição do bem jurídico ao risco.

138
Q

O que é um crime de perigo abstrato?

A

Um crime de perigo abstrato é aquele em que o risco ao bem jurídico é presumido pela lei.

Exemplo: tráfico de drogas.

139
Q

O que é um crime de perigo concreto?

A

Um crime de perigo concreto exige prova do risco ao bem jurídico, que pode ser determinado ou indeterminado.

Exemplos de crimes de perigo concreto são expor um recém-nascido para ocultar desonra (determinado) e conduzir um veículo sem possuir habilitação (indeterminado).

140
Q

Qual resultado integra o crime, naturalístico ou normativo?

(existem duas correntes)

A

Primeira corrente: afirma que o resultado naturalístico é o que integra o fato típico, necessário nos crimes materiais, mas não nos crimes formais e de mera conduta, que possuem apenas conduta e tipicidade.

Segunda corrente: defende que o resultado deve ser compreendido como a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico (resultado normativo), essencial em todos os tipos penais, harmonizando com o art. 13 do CP.

141
Q

Qual é a posição de Luiz Flávio Gomes e Antonio Molina sobre o resultado no Direito Penal?

A

Luiz Flávio Gomes e Antonio Molina argumentam em favor da segunda teoria, sustentando que não existe crime sem ofensa ao bem jurídico (resultado jurídico desvalioso), alinhando-se com a interpretação do art. 13 do CP.

Eles criticam a doutrina clássica que se apegava somente ao resultado naturalístico, negligenciando a valoração e a imputação jurídica do delito.

142
Q

O que é o nexo causal no Direito Penal?

A

O nexo causal é o vínculo entre conduta e resultado.

O estudo da causalidade busca aferir se o resultado pode ser atribuído, objetivamente, ao sujeito ativo como obra do seu comportamento típico.

143
Q

Qual teoria o Código Penal adotou para definir a causalidade?

A

O Código Penal adotou a teoria da equivalência dos antecedentes causais, em que é causa todo fato sem o qual o resultado não teria ocorrido.

144
Q

Como é aplicada a teoria da eliminação hipotética dos antecedentes causais?

A

A teoria da eliminação hipotética dos antecedentes causais implica que é causa o fato que, suprimido, faria com que o resultado não ocorresse como ocorreu ou no momento que ocorreu.

145
Q

O que resulta da conjugação das teorias da equivalência dos antecedentes causais e da eliminação hipotética dos antecedentes causais?

A

Da conjugação dessas teorias, chega-se à denominada causalidade objetiva ou efetiva do resultado.

146
Q

Por que é necessário considerar a causalidade psíquica além da causalidade objetiva?

A

Considerar a causalidade psíquica é indispensável porque a aplicação dessas teorias pode criar um regresso ao infinito. Portanto, é necessário indagar se o agente agiu com dolo ou culpa para a produção do resultado.

147
Q

O que é uma concausa no Direito Penal?

A

Uma concausa ocorre quando mais de uma causa contribui para o resultado de um crime, sendo esses fatores considerados causas concorrentes.

148
Q

Quais são as 3 classificações das concausas absolutamente independentes?

A

Preexistentes: a causa efetiva antecede a conduta concorrente, e mesmo eliminando a conduta do agente, o resultado ocorreria.

Concomitantes: a causa efetiva é simultânea à conduta concorrente, e o resultado ocorreria da mesma forma sem a conduta do agente.

Supervenientes: a causa efetiva é posterior à conduta concorrente e por si só produz o resultado. Nesses casos, a responsabilidade do agente que não foi o causador da morte se dá pela forma tentada do crime, já que o comportamento praticado não foi determinante para o resultado final.

149
Q

O que são concausas relativamente independentes?

A

Concausas relativamente independentes são aquelas onde a causa efetiva do resultado, mesmo que indiretamente, origina-se do comportamento concorrente.

Isoladamente consideradas, não seriam capazes de ocasionar o resultado.

150
Q

Quais são as consequências da responsabilização nas concausas relativamente independentes preexistentes e concomitantes?

A

Preexistentes: a causa efetiva é anterior, mas se conjuga com a conduta concorrente para produzir o resultado. O agente é responsabilizado pelo resultado.

Concomitantes: a causa efetiva é simultânea à conduta concorrente e se conjuga para produzir o resultado. O agente é responsabilizado pelo resultado.

151
Q

Quais são as 2 classificações das concausas relativamente independentes supervenientes?

A

Supervenientes que não por si só produzem o resultado: são causas que, mesmo surgindo após a conduta inicial, não seriam capazes de produzir o resultado por si só, sem a concorrência da conduta inicial. O agente é responsabilizado pelo resultado como se fosse uma consequência direta de sua ação inicial.

Supervenientes que por si só produzem o resultado: são causas que aparecem após a ação do agente e são completamente capazes de produzir o resultado independentemente da conduta inicial. O agente da conduta inicial é responsabilizado apenas pela tentativa, pois o resultado final não decorre de sua ação.

152
Q

O que é necessário para estabelecer a causalidade nos crimes omissivos?

A

Para estabelecer a causalidade nos crimes omissivos, é necessário utilizar um nexo normativo, conhecido como nexo de evitação.

Deve-se empregar um juízo hipotético para determinar se o resultado teria ocorrido. Se verificado que o resultado teria sido evitado pela ação do agente, ele será responsável pelo crime.

153
Q

O que é uma omissão própria e como ela se tipifica?

A

Omissão própria tipifica a inação e pune o agente por não agir conforme determinado pela lei, como nos casos de omissão de socorro. Aqui, o nexo normativo liga a conduta omissiva à tipificação legal, e o resultado naturalístico é irrelevante, a não ser quando há uma qualificadora ou majorante que exige a análise causal.

154
Q

O que é uma omissão imprópria e como ela se tipifica?

A

Omissão imprópria não tipifica a inação diretamente, mas estabelece que o agente pode ser punido por um crime comissivo por omissão.

Neste caso, há um crime de resultado material e é necessário um nexo entre a ação não realizada e o resultado. Este nexo é normativo, avaliando hipoteticamente se a ação devida tivesse sido realizada e o resultado não ocorresse.

155
Q

Como se avalia o nexo de evitação em crimes omissivos impróprios?

A

O nexo de evitação em crimes omissivos impróprios é avaliado hipoteticamente. Se a ação devida tivesse sido realizada e o resultado não ocorresse, imputa-se o resultado ao omitente.

Assim, o sujeito é equiparado ao causador direto por não ter impedido o resultado, mesmo que ele não tenha sido o causador no sentido naturalístico.

156
Q

O que é tipicidade penal e como ela evoluiu ao longo do tempo?

A

A tipicidade penal é a adequação de um fato à descrição de um crime na lei.

157
Q

O que são as teorias tradicionais da tipicidade penal?

A

As teorias tradicionais definem a tipicidade penal como tipicidade formal, isto é, a simples subsunção do fato à norma penal incriminadora.

158
Q

O que são as teorias modernas da tipicidade penal?

A

As teorias modernas ampliam o conceito de tipicidade para incluir a tipicidade material, que considera a relevância da lesão ou do perigo de lesão ao bem jurídico protegido.

Essa perspectiva permite a aplicação do princípio da insignificância, que exclui a tipicidade em casos de lesão insignificante ao bem jurídico.

159
Q

O que é a teoria da tipicidade conglobante?

A

A teoria da tipicidade conglobante propõe que a tipicidade penal é a combinação da tipicidade formal com a tipicidade conglobante, composta por tipicidade material e antinormatividade do ato (ato não determinado ou não incentivado por lei).

160
Q

O que é a antinormatividade na teoria da tipicidade conglobante?

A

A antinormatividade é a contrariedade ao ordenamento jurídico como um todo, visando evitar incoerência do fato.

Não se pode considerar uma conduta ilícita penalmente se outra norma estatal a determina ou fomenta.

161
Q

Como a excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal é analisada na teoria da tipicidade conglobante?

A

Deve ser analisada como excludente do fato típico, pois está desprovida de antinormatividade.

Se uma conduta é determinada pelo Estado, não há antinormatividade, logo, não há tipicidade conglobante, e consequentemente, não há tipicidade penal nem crime.

162
Q

Como a teoria da tipicidade conglobante trata os casos de estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito fomentado?

A

Para a doutrina que acolhe a teoria da tipicidade conglobante, os casos de estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito fomentado não são considerados como excludentes da ilicitude, mas sim como excludentes da tipicidade penal, tornando tais condutas atípicas.

163
Q

O que é a ratio cognoscendi (tipicidade indiciária) adotada por Zaffaroni?

A

A ratio cognoscendi, ou tipicidade indiciária, é o conceito adotado por Zaffaroni nas demais hipóteses fora dos casos de estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito fomentado.

164
Q

Quais são as espécies de tipicidade formal no Direito Penal?

A

As espécies de tipicidade formal são adequação típica imediata ou direta e adequação típica mediata ou indireta.

165
Q

O que é adequação típica imediata ou direta?

A

A adequação típica imediata ou direta ocorre quando a conduta do agente se enquadra diretamente no tipo penal, sem a necessidade de dispositivos complementares.

Exemplo: a conduta “matar alguém” se encaixa diretamente no art. 121 do CP.

166
Q

O que é adequação típica mediata ou indireta?

A

A adequação típica mediata ou indireta requer a aplicação de uma norma auxiliar (norma de extensão) para que a conduta se ajuste ao tipo penal.

167
Q

Quais são os tipos de normas auxiliares na adequação típica mediata ou indireta?

A

Norma de extensão temporal: a tentativa de homicídio se torna punível graças ao art. 14, II, do CP.

Norma de extensão pessoal e espacial: o concurso de pessoas é punível devido ao art. 29 do CP.

Norma de extensão causal: a relevância da omissão é estabelecida pelo art. 13, § 2º, do CP.

168
Q

Quais são os elementos do tipo penal no Direito Penal?

A

Os elementos do tipo penal são divididos em objetivos e subjetivos.

169
Q

O que são elementos objetivos do tipo penal e como são classificados?

A

Os elementos objetivos do tipo penal são aqueles que definem a conduta proibida de maneira descritiva.

Eles se classificam em:

Descritivos: detalham a ação ou omissão sem necessidade de valoração adicional, como local e tempo da conduta.

Normativos: requerem um juízo de valor para sua compreensão, como “pudor”, “funcionário público” ou “documento”.

Científicos: exigem conhecimentos específicos de uma área da ciência para serem compreendidos, como termos biológicos (exemplo: embrião).

170
Q

O que são elementos subjetivos do tipo penal e como são classificados?

A

Os elementos subjetivos do tipo penal se referem à intenção ou finalidade específica do agente.

Eles se classificam em:

Positivos: a finalidade específica que o agente deve ter para que a ação seja típica.

Negativos: a finalidade que não deve estar presente para que a ação seja típica.

171
Q

O que são elementos modais no tipo penal?

A

Elementos modais referem-se às circunstâncias de como o crime é cometido, incluindo o tempo, local e modo de execução.

172
Q

Como os elementos modais podem influenciar a tipificação de um crime?

A

A distância temporal entre a subtração e o emprego de violência pode diferenciar um roubo de um furto seguido de ameaça ou lesão corporal.

173
Q

O que caracteriza um tipo penal congruente e incongruente?

A

Congruente: possui elementos objetivos e subjetivos simétricos.

Incongruente: falta simetria entre os elementos. Exemplos: crimes formais, tentados e preterdolosos.

174
Q

O que caracteriza um tipo penal normal e anormal?

A

Normal: contém apenas elementos objetivos.

Anormal: inclui elementos subjetivos e/ou normativos.

Para a teoria finalista, todos os tipos são anormais, surgindo o tipo complexo, que reúne elementos objetivos e subjetivos.

175
Q

O que caracteriza um tipo penal simples e misto?

A

Simples: apresenta um único núcleo de conduta.

Misto: possui múltiplas condutas nucleares.

176
Q

Qual é a diferença entre tipo penal misto alternativo e misto cumulativo?

A

Misto alternativo: várias ações possíveis, mas a realização de uma ou mais no mesmo contexto configura um único crime.

Misto cumulativo: várias ações possíveis que, se realizadas em sequência, configuram delitos distintos em concurso material.

177
Q

O que caracteriza um tipo penal fechado e aberto?

A

Fechado: descreve completamente a conduta criminosa.

Aberto: incompleto, requer interpretação adicional para definir o alcance.

178
Q

O que caracteriza um tipo penal fundamental e derivado?

A

Fundamental: forma básica do delito, geralmente no caput da lei.

Derivado: modifica o tipo fundamental adicionando qualificadoras, causas de aumento ou diminuição de pena.

179
Q

O que caracteriza um tipo penal de autor e de fato?

A

De autor: a punição é devida pela condição pessoal do agente.

De fato: a punição é pela conduta, independentemente das características pessoais do agente.