Noções Gerais e Evolução Histórica do Direito Penal Flashcards

1
Q

Como é definida a norma penal sob o aspecto formal?

A

Sob o aspecto formal, a norma penal é o conjunto de normas que qualifica certos comportamentos como infrações penais, define seus agentes e fixa as sanções.

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2
Q

O que caracteriza a norma penal sob o aspecto material?

A

Sob o aspecto material, a norma penal se refere a comportamentos altamente reprováveis ou danosos à sociedade, que atentam contra bens jurídicos especialmente tutelados.

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3
Q

Como a norma penal é vista sob o aspecto sociológico ou dinâmico?

A

Sob o aspecto sociológico ou dinâmico, a norma penal é um instrumento de controle social.

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4
Q

Com o que se preocupam as ciências penais?

A

As ciências penais preocupam-se com a delinquência como fato natural.

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5
Q

O que é a criminologia e qual é seu foco de estudo?

A

A criminologia é uma ciência empírica que retrata o delito enquanto fato, advindo de um fenômeno individual e social, perquirindo as razões da sua existência.

Estuda o delinquente como ser e não possui caráter teleológico.

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6
Q

Qual a principal diferença entre a criminologia e a política criminal?

A

A criminologia estuda o delito e o delinquente como fatos empíricos e individuais, sem caráter teleológico; enquanto a política criminal traça estratégias de controle social da criminalidade e sugere reformas à legislação.

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7
Q

O que analisa o movimento do funcionalismo no Direito Penal?

A

Analisa a real função do Direito Penal.

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8
Q

Qual é a função do Direito Penal segundo o funcionalismo teleológico/moderado?

A

Segundo o funcionalismo teleológico/moderado, o Direito Penal tem a função de assegurar bens jurídicos, indispensáveis à convivência harmônica em sociedade.

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9
Q

Qual é a função do Direito Penal segundo o funcionalismo sistêmico/radical?

A

Segundo o funcionalismo sistêmico/radical, o Direito Penal tem a função de assegurar o império da norma, sendo um meio de garantir a validade do sistema, uma vez que o bem jurídico já foi violado.

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10
Q

Qual é a posição prevalente na doutrina brasileira sobre a função do Direito Penal?

A

Na doutrina brasileira, prevalece que o Direito Penal serve para assegurar bens jurídicos, mas também possui a missão indireta/mediata de controle social e limitação do poder punitivo estatal, com a Constituição Federal norteando esse duplo papel.

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11
Q

Quais são as categorias do Direito Penal e suas respectivas áreas?

A

Direito Penal substantivo: direito material.

Direito Penal adjetivo: direito processual.

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12
Q

Qual é a distinção entre Direito Penal objetivo e subjetivo?

A

Direito Penal objetivo: conjunto de leis penais.

Direito Penal subjetivo: direito de punir do Estado (jus puniendi).

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13
Q

Qual é a exceção à titularidade exclusiva do Estado no jus puniendi segundo o Estatuto do Índio?

A

O art. 57 do Estatuto do Índio permite sanções pelas instituições indígenas aos seus próprios membros, mas com restrições (sem penas de morte, cruéis ou infamantes).

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14
Q

O que distingue o Direito Penal subjetivo positivo e negativo?

A

Subjetivo positivo: capacidade de criar e executar normas penais.

Subjetivo negativo: faculdade de derrogar ou restringir o alcance das figuras delitivas.

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15
Q

Por que o poder punitivo do Estado não é incondicionado?

A

Deve respeitar direitos e garantias individuais.

Aplica-se, em regra, aos fatos no território brasileiro.

O direito de punir não é eterno, sendo limitado pela prescrição.

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16
Q

Qual é a função do Tribunal Penal Internacional em relação ao direito de punir do Estado?

A

O Tribunal Penal Internacional possui competência subsidiária, intervindo apenas se e quando a justiça repressiva interna falhar, sem representar exceção à exclusividade do direito de punir do Estado.

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17
Q

Por que a legítima defesa e a ação penal privada não são exceções ao jus puniendi do Estado?

A

Porque a legítima defesa confere o direito de se defender, não de aplicar sanção penal.

E na ação penal privada o particular exerce o jus persequendi, não o jus puniendi.

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18
Q

O que é o Direito Penal de Emergência?

A

É quando o legislador atua pensando na opinião pública, devolvendo à sociedade uma ilusória sensação de tranquilidade.

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19
Q

O que caracteriza o Direito Penal Promocional/Político/Demagogo?

A

O Estado emprega as leis penais para promover seus próprios interesses políticos, afastando-se do mandamento da intervenção mínima.

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20
Q

Qual é a conotação positiva e negativa do Direito Penal Simbólico?

A

Conotação positiva: efeito de assimilação cultural, onde os destinatários aderem voluntariamente às normas.

Conotação negativa: edição de leis sem a implementação dos meios necessários para sua eficácia material.

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21
Q

O que caracteriza o Direito de Intervenção?

A

Entende que o Direito Penal deve ser utilizado apenas na proteção de bens jurídicos individuais sob perigo concreto.

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22
Q

Qual é a crítica ao Direito de Intervenção no Direito Penal?

A

É citicada por relegar às infrações difusas e de perigo abstrato uma seara mais suave, invertendo o princípio da subsidiariedade e da proporcionalidade.

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23
Q

O que é o Direito Penal como proteção de contextos da vida em sociedade e sua crítica?

A

Inverte a lógica do Direito de Intervenção, protegendo interesses sociais em detrimento dos individuais. Criticada por se aproximar do direito penal do inimigo, expandindo o direito penal e antecipando punições.

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24
Q

O que é o Direito Penal Garantista e suas garantias?

A

Utiliza os direitos e garantias fundamentais para estabelecer os limites do Direito Penal, dividindo-se em:

Garantias primárias: limites e vínculos normativos impostos.

Garantias secundárias: formas de reparação subsequente às violações das garantias primárias.

Incentiva o direito penal mínimo e não se confunde com o abolicionismo.

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25
Q

Qual foi o divisor de águas para a “privatização” do Direito Penal?

A

O divisor de águas foi a Lei 9099, que prevê a composição civil entre os envolvidos no crime.

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26
Q

Quais são alguns exemplos da “privatização” do Direito Penal?

A

Sursis exigir a reparação do dano.

Prestação pecuniária como pena alternativa à prisão.

Juiz fixar quantum indenizatório na sentença para reparar danos causados pela infração penal.

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27
Q

O que é a Justiça Consensual no contexto da “privatização” do Direito Penal?

A

Justiça Consensual é a terceira via de função da pena, incluindo a reparação, além da retribuição e prevenção.

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28
Q

O que se entende por “as velocidades do Direito Penal”?

A

Refere-se ao tempo que o Estado leva para punir.

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29
Q

O que caracteriza a 1ª Velocidade do Direito Penal?

A

A 1ª Velocidade trata das infrações penais mais graves, resultando em um procedimento mais demorado.

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30
Q

O que caracteriza a 2ª Velocidade do Direito Penal?

A

A 2ª Velocidade relativiza e flexibiliza os direitos e garantias fundamentais, resultando em uma punição mais célere com sanções não privativas de liberdade (penas alternativas).

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31
Q

O que caracteriza a 3ª Velocidade do Direito Penal?

A

A 3ª Velocidade defende a punição com pena privativa de liberdade e flexibiliza ou elimina os direitos e garantias constitucionais, exemplificada pela legislação relativa ao terrorismo.

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32
Q

O que caracteriza a 4ª Velocidade do Direito Penal?

A

A 4ª Velocidade refere-se ao Direito Penal Internacional.

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33
Q

Como era o castigo em tempos primitivos?

A

O castigo em tempos primitivos não estava relacionado à promoção de justiça, mas à vingança, com penas cruéis e desumanas.

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34
Q

O que caracteriza a Vingança Divina no contexto da vingança penal?

A

Na Vingança Divina, o membro do grupo social que descumpria regras era punido pelo próprio grupo, que temia ser retaliado pela divindade. Penas eram cruéis, desumanas e degradantes.

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35
Q

Como funcionava a Vingança Privada?

A

Na Vingança Privada, a reação punitiva partia da própria vítima ou de pessoas ligadas ao seu grupo social, sem relação com divindades.

Penas eram desproporcionais, gerando conflitos entre coletividades inteiras, exemplificada pelo Código de Hamurabi e a Lei de Talião.

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36
Q

O que é a Vingança Pública e como ela surgiu?

A

A Vingança Pública surgiu com o fortalecimento do Estado, legitimando a intervenção estatal nos conflitos sociais, com a principal função de proteger o Estado, o Soberano, a ordem pública e os bens religiosos, mantendo um caráter cruel e violento.

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37
Q

Como evoluiu o Direito Penal na Grécia Antiga?

A

O Direito Penal na Grécia Antiga evoluiu da vingança para um período político, baseado em fundamentos morais e civis, onde filósofos gregos questionaram a razão e o fundamento do direito de punir e da pena.

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38
Q

O que caracterizou a lei draconiana na Grécia Antiga?

A

A lei draconiana, originada com o legislador Dracon, caracterizou-se pela aplicação da pena de morte a todo e qualquer tipo de delito.

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39
Q

Qual foi a contribuição de Pitágoras para o Direito Penal na Grécia Antiga?

A

Pitágoras trouxe a questão do efeito retributivo proporcional das penas.

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40
Q

O que Protágoras enalteceu no contexto do Direito Penal?

A

Protágoras enalteceu o efeito intimidativo da pena.

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41
Q

Como Platão via a delinquência e a pena?

A

Platão concebia a delinquência como uma “doença” e via a pena como um remédio, considerando-a um efeito social e não uma punição.

42
Q

Qual foi a doutrina de Epicuro em relação ao uso das penas?

A

Epicuro defendia que o Estado deveria utilizar penas apenas quando necessário, sendo dispensadas quando desnecessárias.

43
Q

O que Aristóteles afirmava sobre a educação e a sensação de impunidade?

A

Aristóteles afirmava que a educação era a base para evitar delitos e que a sensação de impunidade podia conduzir uma pessoa à prática do crime.

44
Q

Como Roma dividia os delitos?

A

Roma dividia os delitos em públicos (violadores dos interesses coletivos) e privados (violadores dos interesses particulares).

45
Q

O que era o “pater familias” no Direito Romano?

A

O “pater familias” era uma forma de Direito em que o chefe da família dispunha de amplos poderes sobre seus familiares e escravos.

46
Q

O que mudou na estrutura do Direito Penal Romano com a República e a Lex Valeria?

A

Com a República e a Lex Valeria, as penas capitais passaram a ser decididas por julgamento popular em praças públicas.

47
Q

O que aconteceu com a vingança privada e os comícios após o fim da República Romana?

A

Após o fim da República, a vingança privada deixou de existir, exceto em questões domésticas.

Os comícios e julgamentos populares foram substituídos por tribunais.

48
Q

Qual foi a evolução da acusação e das penas no império de Augusto?

A

No império de Augusto, passou a existir a acusação formal estatal, ressurgiram as penas capitais, o direito ao recurso foi instituído, a tortura foi impedida e a pena passou a ter função pública. Além disso, surgiu a diferenciação entre culpa e dolo.

49
Q

Qual foi a contribuição do Direito Penal Germânico para a evolução do Direito Penal?

A

Como fonte do Direito Penal de Transição, contribuiu imensamente para a evolução do Direito Penal.

50
Q

O que previa a pena mais grave (friedlosigkeit) no Direito Penal Germânico?

A

A pena mais grave (friedlosigkeit) previa que o delinquente cuja infração ofendesse os interesses da comunidade perdia seu direito fundamental à vida.

51
Q

Como o Direito Penal Germânico lidava com infrações que atingiam apenas uma pessoa ou família?

A

Para infrações que atingiam apenas uma pessoa ou família, o foco era o restabelecimento da paz social por via da reparação, admitindo a vingança de sangue (faida).

52
Q

Como os costumes germânicos se modificaram por influência dos romanos?

A

Os costumes germânicos chocaram-se com os romanos, levando a uma modificação das estruturas germânicas pelo crescente poder do Estado em substituição da vingança privada.

53
Q

O que aconteceu com o Direito Penal após a queda do Império Romano?

A

Com a queda do Império Romano (476 d.C.), voltou-se à ideia do Direito Privado e da vingança na fixação da pena ao infrator.

54
Q

Como evoluíram as ideias de penas públicas na Idade Média?

A

Com a evolução e intervenção dos reis, surgiram as ideias de penas públicas, fortalecidas pela dinastia carolíngia e as leis Capitulares de Carlos Magno, embora inicialmente as penas públicas fossem barbáries.

55
Q

Qual foi a influência do Direito Canônico durante o Império Romano na Idade Média?

A

O Direito Canônico cresceu em influência, medindo a gravidade do delito pela gravidade da intenção, baseado no livre arbítrio e buscando a concepção de igualdade entre homens. Introduziu a justiça pública e a internação, precursora da penitenciária.

56
Q

Como era conduzido o inquérito na Idade Média e o uso da tortura?

A

Na Idade Média, o inquérito era comandado por bispos e disseminado o uso da tortura durante a Inquisição. A partir do século XII, a tortura passou a ser conduzida pelo Estado. O Concílio de Latrão instaurou o processo inquisitório de ofício.

57
Q

Quais foram as características do Direito Penal com o Renascimento?

A

No Renascimento, surgiram inquéritos para estabelecer a verdade, ainda utilizando dogmas religiosos, tortura, e elementos de astronomia e geografia.

58
Q

Quem foram os praxistas e qual foi sua contribuição para o Direito Penal?

A

Os praxistas, liderados por Irnério, marcaram a retomada do Direito Romano, adotando um sentido mais prático para o Direito Penal.

59
Q

Qual foi a contribuição de Grotius para o Direito Penal na Idade Moderna?

A

Grotius impôs à pena um fundamento racional, desenvolvendo a ideia de que a pena deve ter uma finalidade comum para a sociedade, não sendo apenas retributiva.

60
Q

O que pregavam Hobbes e Locke sobre a finalidade da pena?

A

Hobbes e Locke pregavam que a finalidade da pena é a manutenção da obediência da população, com uma intenção intimidativa e considerações sobre as consequências da reincidência.

61
Q

Qual foi a contribuição de Montesquieu para o Direito Penal?

A

Montesquieu introduziu o conceito de separação de poderes e a independência do Judiciário, defendendo a moderação na fixação das penas, a prevenção, o princípio da proporcionalidade e da reserva legal.

62
Q

Quais foram as principais ideias de Beccaria sobre o Direito Penal?

A

Beccaria defendeu a proporcionalidade entre penas e infrações, a prisão preventiva, o combate à tortura, a publicidade nas acusações, a clareza das leis, a necessidade de fixação da pena, e a prontidão na imposição das penas.

Ele também rejeitou a pena capital, acreditando que ela contraria o contrato social, e sustentou o princípio da reserva legal em matéria penal.

63
Q

Quais mudanças legislativas foram provocadas pelas concepções humanistas e iluministas?

A

As concepções humanistas e iluministas provocaram severas alterações legislativas, como exemplificado pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão na França, e levaram ao surgimento das Escolas Penais.

64
Q

O que investigaram as Escolas Penais?

A

As Escolas Penais investigaram institutos como o crime, o delinquente e a pena, construindo os pilares do sistema penal.

65
Q

Qual foi a contribuição de Jeremy Bentham para a Escola Clássica?

A

Jeremy Bentham discutiu a utilidade da pena, definindo-a como um sacrifício necessário para a salvação comum, com a finalidade de prevenir novos delitos.

66
Q

Qual foi a visão de Filangieri sobre a função da pena?

A

Filangieri acreditava que a pena deveria ter não apenas uma função intimidativa para prevenir novos delitos, mas também uma função de prevenção e defesa social. Ele trouxe a diferenciação entre dolo e culpa.

67
Q

Como Romagnosi via o Direito Penal?

A

Romagnosi entendia o Direito Penal como um direito de defesa indireta, mediante a punição dos delitos passados, a fim de evitar o perigo de futuros delitos.

68
Q

Qual foi a contribuição de Kant para a Escola Clássica?

A

Kant lecionou sobre a Ética, fundada no imperativo categórico, afirmando que se a lei é vulnerada, surge a necessária consequência: a pena.

69
Q

Como Hegel diferenciava sua visão sobre a pena?

A

Hegel entendia que a pessoa que comete um delito nega o Direito e, através de sua força, o Direito anularia o delito. A pena faria justiça apenas quando adequada quantitativa e qualitativamente.

70
Q

Qual era a visão de Carrara sobre a origem e o direito de o Estado castigar?

A

Carrara postulava que a sociedade, a autoridade e o Direito derivam de uma lei eterna, proveniente de Deus, prevendo a possibilidade de proibir e castigar. O direito de o Estado castigar é baseado na justiça, mas deve ser dosado pela necessidade.

71
Q

Quem é considerado o fundador da moderna ciência do Direito Penal e qual foi sua contribuição?

A

Anselm von Feuerbach é considerado o fundador da moderna ciência do Direito Penal.

Ele estruturou o conceito analítico de crime como ação antijurídica cominada em lei e é associado ao princípio da legalidade: nullum crimen sine lege, nulla poena sine lege.

72
Q

O que influenciou os pensadores da Escola Positiva e qual princípio inseriram no Direito Penal?

A

As ideias evolucionistas de Darwin, Lamarck e Haeckel influenciaram os pensadores da Escola Positiva, que inseriram o princípio da causalidade no Direito Penal, buscando explicar cientificamente as ingerências sociais e individuais no mundo e na vida das pessoas.

73
Q

O que foi a Escola Cartográfica e quem foi seu grande nome?

A

A Escola Cartográfica, precursora da Sociologia Moderna e da Criminologia Sociológica, teve como grande nome Adolphe Quetelet, que criou a concepção do “homem médio” como um tipo ideal para análises sociológicas.

74
Q

Como Auguste Comte, Stuart Mill e Herbert Spencer contribuíram para a Escola Positiva?

A

Auguste Comte, Stuart Mill e Herbert Spencer combateram a Escola Clássica, introduzindo um sistema de “prevenção especial” baseado no estudo antropológico do homem delinquente e do crime como fato social, retornando à ideia de defesa social.

75
Q

Qual foi a contribuição de Lombroso para a Escola Positiva?

A

Lombroso fundou a Antropologia Criminal, indicando anomalias que caracterizariam o homem delinquente e propondo que a pena tivesse caráter intimidativo.

76
Q

Quais eram os três fatores determinantes para o crime segundo Ferri e qual era sua visão sobre o livre arbítrio?

A

Segundo Ferri, os três fatores determinantes para o crime eram os antropológicos, físicos e sociais. Ele negava o livre arbítrio e defendia a volta do critério intimidativo da pena.

77
Q

Qual era a visão de Garofalo sobre o crime e a pena?

A

Garofalo acreditava que o crime está no próprio indivíduo e revela a natureza do criminoso.

Ele defendia a retribuição através da pena, o conceito de periculosidade, e que a pena deveria ter uma função de prevenção geral da sociedade e prevenção especial para o delinquente.

78
Q

Como a Escola Positiva italiana via o criminoso?

A

Escola Positiva italiana considerava o criminoso em sua realidade biossociológica.

79
Q

Quem foi o principal nome da Escola Alemã e qual era sua visão sobre as causas da criminalidade?

A

Franz Von Liszt foi o principal nome da Escola Alemã, defendendo que as questões sociais eram as principais causas da criminalidade.

80
Q

Qual era a função da pena segundo Franz Von Liszt?

A

Segundo Franz Von Liszt, a função da pena era combater o crime como um fenômeno social, atuando como defesa.

81
Q

O que é o sistema do duplo binário criado por Franz Von Liszt?

A

Pena e medida de segurança.

82
Q

O que é a Terza Scuola e a quais ideias ela se contrapõe?

A

A Terza Scuola é um contraponto às ideias de Lombroso.

83
Q

Com quais ideias a Terza Scuola se aproxima?

A

A Terza Scuola se aproxima das ideias de Franz Von Liszt.

84
Q

Como a Terza Scuola distinguia os criminosos?

A

A Terza Scuola distinguia os imputáveis dos inimputáveis.

85
Q

Como a Terza Scuola enxergava o crime e qual era a finalidade da pena?

A

A Terza Scuola enxergava o crime como um fenômeno individual e social, e a pena visava à defesa social.

86
Q

Qual é a visão da Moderna Doutrina Penal sobre a função da pena?

A

A Moderna Doutrina Penal vê a pena como um instrumento de controle social, não apenas com fim intimidatório, mas também para assegurar normas e influir em outros processos de controle social.

87
Q

Como são vistas as normas na Moderna Doutrina Penal?

A

As normas são vistas como uma diretriz a ser seguida para um melhor convívio na sociedade, e não devem ser excessivamente gravosas.

88
Q

O que defende Roxin em sua teoria unitária dialética sobre a prevenção geral positiva?

A

Roxin defende que a prevenção geral positiva tem efeitos de aprendizagem sociopedagogicamente motivada, exercício para a confiança do Direito e pacificação. Ele também se vale do princípio da subsidiariedade e do princípio da culpabilidade para fixar os limites da pena.

89
Q

Quais são os efeitos da prevenção positiva segundo Roxin?

A

Os efeitos da prevenção positiva segundo Roxin são:

Aprendizagem sociopedagogicamente motivada;

Exercício para a confiança do Direito;

Pacificação.

90
Q

Como Roxin vê a fixação da pena em relação à culpabilidade?

A

Roxin admite a possibilidade de fixação de uma pena menor que a própria culpabilidade, desde que recomendável ao delinquente e à sociedade.

91
Q

Qual é a função da pena segundo Jakobs?

A

Segundo Jakobs, a pena tem a função positiva de estabilizar a norma lesionada, assegurando a vigência da norma, e a prevenção geral da norma é sua principal função.

92
Q

Por que Jakobs não atribui uma função retributiva à pena?

A

Jakobs não atribui uma função retributiva à pena porque acredita que a pena não pode reparar o dano social sofrido, e vê a prevenção especial como um efeito da prevenção geral.

93
Q

Qual foi o primeiro conjunto de leis a vigorar no Brasil durante a colonização e qual era seu caráter?

A

As Ordenações Afonsinas, de caráter religioso, influenciadas pelo Direito Romano, foram o primeiro conjunto de leis a vigorar no Brasil durante a colonização.

94
Q

O que substituiu as Ordenações Afonsinas e como era o tipo ou a quantidade de pena determinado?

A

As Ordenações Afonsinas foram substituídas pelas Ordenações Manuelinas, onde o tipo ou a quantidade de pena era ato discricionário do juiz.

95
Q

O que reuniu o Código Sebastiânico e o que o substituiu?

A

O Código Sebastiânico reuniu as leis e foi substituído pelas Ordenações Filipinas.

96
Q

Quais eram as características das Ordenações Filipinas?

A

As Ordenações Filipinas eram fundamentadas em preceitos religiosos, confundiam Direito com moral e religião, e as penas eram cruéis e desumanas, visando principalmente infundir temor pelo castigo.

97
Q

Qual foi o impacto da proclamação da independência do Brasil no Direito Penal?

A

Após a proclamação da independência, foi elaborado o Código Criminal do Império, que era mais protetivo e humanitário, individualizava a pena, criava agravantes e atenuantes, e limitava a pena de morte, que era principalmente utilizada para coibir crimes praticados por escravos.

98
Q

O que mudou com a proclamação da República no Direito Penal brasileiro?

A

Com a proclamação da República, foi sancionado o Código Criminal da República, que permitia penas de prisão, banimento e suspensão de direitos, e instalou um regime penitenciário de caráter correcional.

99
Q

O que resultou na Consolidação de Piragibe?

A

A necessidade de compilar as diversas normas penais.

100
Q

Quando entrou em vigor o Código Penal brasileiro atual e como evoluíram os sistemas de punição?

A

O Código Penal brasileiro entrou em vigor em 1942, e os sistemas de punição evoluíram para tornar mais humana a execução da lei penal.

101
Q
A