Teoria Geral DH Flashcards

1
Q

Quais as características dos Direitos Humanos?

A

Características dos Direitos Humanos

  1. Universalidade: devem ser atribuídos a todos os seres humanos. A universalidade possui vínculo indissociável com o processo de internacionalização dos direitos humanos;
  2. Inerência: pertencimento desses direitos a todos os membros da espécie humana;
  3. Transnacionalidade: dever internacional de proteção aos indivíduos;
  4. Essencialidade: valores indispensáveis e que todos devem protegê-los;
  5. Superioridade: indica que os direitos humanos são superiores a demais normas;
  6. Reciprocidade: Deveres e direitos de todos, além dos Estados.
  7. Indivisibilidade/Unidade: possuem a mesma proteção jurídica, pois todos são essenciais;
  8. Interdependência: as normas dependem uma das outras para funcionarem;
  9. Abertura dos direitos humanos/Aperfeiçoamento/Não Tipicidade/Historicidade: consiste na possibilidade de expansão do rol;
  10. Imprescritibilidade: Implica o reconhecimento de que os direitos humanos não se perdem pela passagem do tempo;
  11. Inalienabilidade: Não se pode atribuir dimensão pecuniária aos direitos humanos.
  12. Indisponibilidade/Irrenunciabilidade: impossibilidade de abrir mão de sua condição humana.
  13. Proibição do retrocesso / Efeito cliquet / Princípio do não retorno da concretização;
  14. Limitabilidade/Relatividade: A defesa e promoção dos direitos humanos são implementados dentro das condições de cada país.
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2
Q

Julgue correto ou errado:

1) A impossibilidade de o próprio titular de direitos renunciar à proteção e permitir que eles sejam violados é chamada pela doutrina de imprescritibilidade dos Direitos Humanos.

A

1) incorreta. Essa impossibilidade denota a característica da irrenunciabilidade ou indisponibilidade dos direitos humanos. Sobre o tema, vejam o interessante caso do “Arremesso de Pessoas com Nanismo”.
> ficou proibida a prática do arremesso de anão com fundamento de que o Estado estaria protegendo o indivíduo contra ele mesmo e da sua vontade de praticar um ato que vai contra a dignidade da pessoa humana.

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3
Q

Julgue correto ou errado:
2) O Art. 5º, § 2º, da CRFF/88, in verbis: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”, é um exemplo de universalidade dos Direitos Humanos.

A

2) incorreta. A cláusula de abertura constitucional pode ser encontrada no artigo 5.º, par. 2.º da CF/88, nos seguintes termos: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.” Temos um rol aberto, meramente exemplificativo. Esse parágrafo é um exemplo da cláusula de abertura, não taxatividade, da inexauribilidade dos direitos humanos.
> Princípio da não exaustividade: A Constituição Federal contém previsão do princípio da não exaustividade dos direitos fundamentais, na medida em que dispõe que os direitos nela estabelecidos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, tampouco outros previstos em tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte.

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4
Q

Julgue correto ou errado:
3) A relevância da transnacionalidade, como característica dos Direitos Humanos, possui especial aplicabilidade atualmente, dado o grande fluxo de refugiados.

A

3) correto! TRANSNACIONALIDADE: os direitos humanos são transnacionais. O indivíduo é titular de direitos humanos independentemente do local ou país que esteja, ou ainda de sua nacionalidade. Ainda, mesmo os apátridas (sem nacionalidade) são titulares de direitos humanos.

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5
Q

Conceitualmente, os direitos humanos são os direitos protegidos pela ordem internacional contra as violações e arbitrariedades que um Estado possa cometer às pessoas sujeitas à sua jurisdição. Por sua vez, os direitos fundamentais são afetos à proteção interna dos direitos dos cidadãos, os quais encontram-se positivados nos textos constitucionais contemporâneos?

A

correto!

  • Direitos humanos: são os direitos protegidos pela ordem internacional contra as violações e arbitrariedades que um Estado possa cometer às pessoas sujeitas à sua jurisdição.
  • Direitos fundamentais: são afetos à proteção interna dos direitos dos cidadãos, os quais encontram-se positivados nos textos constitucionais contemporâneos.
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6
Q

Segundo a classificação dos direitos humanos quanto a suas funções, explique os direitos de defesa, os direitos a prestação e os direitos a procedimentos e instituições.

A
  1. Os direitos de defesa caracterizam-se por constituir prerrogativas que poderão ser utilizadas contra eventuais intervenções estatais ou de particulares. Constituem, portanto, direitos de cunho negativo, que resguardam a liberdade dos indivíduos. Quando invocado contra particulares chamamos de eficácia horizontal dos direitos humanos. Se houver assimetria entre esses particulares, como por exemplo em uma relação de trabalho, chamaremos de eficácia diagonal dos direitos humanos.
    São, ainda, divididos em:
    * Direitos ao não impedimento – liberdade de expressão, de crença …
    * Direitos ao não embaraço – intimidade, inviolabilidade de correspondência e domiciliar…
    * Direitos a não supressão – propriedade.
  2. Os direitos humanos prestacionais relacionam-se com a prerrogativa de se exigir uma conduta ativa do Estado a fim promover os direitos mais básicos. Esses direitos, de cunho positivo, tutelam os direitos de igualdade.
  3. Os direitos a procedimento e instituições envolvem o direito de exigir do Estado a instituição de órgãos que efetivem os direitos humanos.
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7
Q

Sobre a classificação dos direitos humano quanto a sua finalidade, qual a diferença entre direitos propriamente ditos e garantias fundamentais?

A

Os direitos propriamente ditos visam o reconhecimento jurídico das pretensões relacionadas com à dignidade humana.
Uma vez que exista o dispositivo normativo prevendo o direito, será preciso assegurar seu cumprimento e isto ocorre através das garantias fundamentais.

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8
Q

Fale sobre a classificação dos direitos humanos quanto à forma de reconhecimento.

A

Esta classificação tem relação com a Constituição.

  •  Direitos expressos – mencionados de forma expressa.
  • Direitos implícitos – extraído pelo Poder Judiciário normalmente de princípios.
  • Direitos decorrentes – oriundos de tratados internacionais.
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9
Q

(CESPE/MPE-CE - 2020) De acordo com a sua finalidade, os direitos humanos são classificados como direitos
a) de defesa.
b) a prestações.
c) a procedimentos e instituições.
d) propriamente ditos.
e) expressos.

A

A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. O doutrinador André de Carvalho Ramos, ao classificar os direitos humanos de acordo com a finalidade, considera-os como direitos propriamente ditos que visam reconhecimento jurídico de pretensões inerentes à dignidade de todo ser humano e garantias fundamentais que asseguram a fruição dos direitos propriamente ditos.
As alternativas A, B e C estão incorretas pois apresentam a classificação dos direitos humanos de acordo com as funções: direitos de defesa, a prestações, a procedimentos e instituições.
Já a alternativa E apresenta a classificação quanto ao reconhecimento

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10
Q

Há grande variedade sociocultural entre as nações, o que implica diferentes modelos e sistemas políticos e econômicos, muitas vezes com bases morais distintas.

Fale sobre a dicotomia entre universalismo e relativismo cultural.

A

Universalismo Tradicional:

A dignidade humana é respeitada e promovida por meio dos Direitos Humanos positivados na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH/1948). Esses direitos são universais, inatos e irrenunciáveis e todas as culturas devem respeitá-los e promovê-los. Do contrário se oportunizará condições para que as barbáries experimentadas durantes a 2ª Guerra Mundial voltem a ocorrer.
Os Direitos Humanos, podem, então, ser entendidos como um conjunto universal de direitos mínimos essenciais à proteção da vida humana, com especial respaldo na pauta da liberdade, igualdade, fraternidade e dignidade humana.
Considera esses direitos como um ponto de partida para a discussão e promoção dos direitos fundamentais.
Relativismo:

A dignidade humana é respeitada a partir da cultura de uma pessoa. Os direitos humanos são históricos e culturais. Não há verdades absolutas ou valores superiores. É a experiência humana materializado em um tempo e espaço – por isso cultura – que se estabelecerá os valores fundamentais a promover a dignidade humana.
Contrapõe-se à teoria universalista, argumentando que os direitos humanos devem ser interpretados de acordo com o contexto cultural.
A DUDH não é a verdade universal, é uma declaração de direitos ocidental que pretende se impor às outras formas culturais.
Relativismo cultural Radical: a cultura é a única fonte validade do direito.

Relativismo cultural Forte: a cultura é a fonte de maior validade do direito.

Relativismo cultural Fraco: a cultura é uma fonte importante de validade do direito.

Universalismo de Confluência ou de chegada:

· O universalismo de confluência pode ser definido como uma visão complexa dos direitos e um ponto de chegada, após um processo conflitivo e de diálogo, e não um ponto de partida.

· Joaquim Herrera Flores, propõe um diálogo entre as diferentes culturas, de forma que os indivíduos tentem chegar a uma concepção universalista de direitos humanos por meio da convivência entre os povos, respeitando as diferenças, sem intuito de excluir nenhum ser humano na luta por seus valores. Herrera Flores não nega que os direitos humanos possam alcançar a universalidade, mas afirma que esse universalismo não pode ser de partida, e sim de chegada. Mas o que seria isso? Segundo o autor, os direitos humanos devem ser erigidos democraticamente a partir de diálogos construtivos entre as diferentes culturas.
> Busca conciliar o universalismo com o respeito ao relativismo cultural.

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11
Q

O que é universalismo de confluência?

A

UNIVERSALISMO DE CONFLUÊNCIA (DE CHEGADA) X UNIVERSALISMO DE PARTIDA - HERRERA FLORES

Para o espanhol Herrera Flores, o denominado universalismo de confluência, também chamado de universalismo de chegada, consiste em se valer dos direitos humanos como uma forma de unir os indivíduos em prol da luta por dignidade, por meio da convivência e de diálogos insterculturais. Para o autor, a concepção tradicional do universalismo seria chamada de universalismo de partida, já que os defensores dessa concepção de universalismo partem de um conjunto de direitos preestabelecidos pela cultura ocidental e desconsideram questões importantes como a diversidade cultural, a distribuição do poder, as questões de gênero e a assimetria econômica entre os indivíduos, ignorando o contexto real dos fatos.

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12
Q

Foi no período pós-Segunda Guerra Mundial que, pela primeira vez na história, foram positivados direitos humanos, em uma tentativa de reconstrução da sociedade marcada pelas atrocidades cometidas no regime nazista?

A

A alternativa está incorreta. Foi no pós-segunda guerra que o positivismo perdeu força. Devido as atrocidades cometidas pelo regime nazista percebeu-se que não bastava apenas que as normas de direitos humanos estivessem positivadas nascia o pós-positivismo.
Antes deste período já estavam positivadas normas como a Magna Carta Libertatum (1215), a Petition of Rights (1628), o Habeas Corpus Act (1679), a Bill of Rights (1689), a Declaração do Bom Povo da Virgínia (1776) e a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (1789) todas normas que tratavam de direitos humanos.

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13
Q

(CESPE/DPE-ME – 2011 – adaptada) Considerando a teoria geral dos direitos humanos, julgue o item a seguir
O princípio da proibição do retrocesso social é uma cláusula de defesa do cidadão em face de possíveis arbítrios impostos pelo legislador no sentido de desconstituir as normas de direitos fundamentais?
Fale sobre esse princípio.

A

A assertiva está correta e explica bem a razão da existência do princípio. Em Direitos Humanos deve ser observado o princípio da proibição do retrocesso (ou efeito cliquet), que visa a impedir a redução de direitos humanos no âmbito jurídico.
Desta forma, quando regulamentado um direito humano o legislador não poderá retroceder a matéria, com qualquer medida prejudicial à sua efetivação, como a imposição de exigências para o seu cumprimento ou alteração de modo a excluir um direito.
Uma curiosidade é que a expressão cliquet (do francês effet cliquet) tem a sua origem no alpinismo. O cliquet é um movimento que só permite ao alpinista subir, não lhe sendo possível retroceder em seu percurso, daí a analogia.

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14
Q

Os Direitos Humanos possuem estrutura variada, constituindo um feixe de direitos considerados fundamentais para a asseguração do vetor da Dignidade da Pessoa Humana.

Em tal sentido, a doutrina costuma afirmar que os Direitos Humanos se dividem em direito-pretensão, direito-liberdade, direito-poder e direito-imunidade.

Explique.

A

De acordo com a doutrina de André Ramos de Carvalho a estrutura dos Direitos Humanos é variada, podendo se caracterizar em:
1. direito-pretensão: confere-se ao titular o direito a ter alguma coisa que é devido pelo Estado ou até mesmo por outro particular. Assim, o Estado (ou esse outro particular) devem agir no sentido de realizar uma conduta para conferir o direito.
* Por exemplo, o direito à educação, que deve ser prestado pelo Estado.

  1. direito-liberdade: impõe a abstenção ao Estado ou a terceiros, no sentido de se ausentarem, de não atuarem como agentes limitadores.
    * Cita-se como exemplo a liberdade de credo.
  2. direito-poder: possibilita à pessoa exigir a sujeição do Estado ou de outra pessoa para que esses direitos sejam observados.
    * O exemplo aqui é o direito à assistência jurídica de uma pessoa que foi presa.
  3. direito-imunidade: impede que uma pessoa ou o Estado haja no sentido de interferir nesse direito.
    * Cita-se como exemplo vedação à prisão, salvo na hipótese de flagrante delito ou de decisão judicial escrita e fundamentada.
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15
Q

São espécies de direito-pretensão, direito-liberdade, direito-poder e direito-imunidade, respectivamente:
o acesso à saúde, a crença religiosa, a defesa da propriedade e o direito de não ser preso salvo em flagrante delito ou em virtude de decisão judicial fundamentada?

A

correto!
A doutrina divide os direitos humanos em direito-pretensão (busca de algo gerando uma contraprestação, como o direito à educação e à saúde), direito-liberdade (possibilidade de agir sem, necessariamente, gerar uma pretensão, a exemplo das liberdades de crença e de religião), direito-poder (caracteriza-se por uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outrem, a exemplo do direito à assistência jurídica quando uma pessoa é presa e o direito à propriedade) e direito-imunidade (manifestado pela impossibilidade legal de outrem interferir de qualquer modo, como a imunidade à prisão arbitrária).

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16
Q

(CESPE/PRF - 2013) No que se refere à fundamentação dos direitos humanos e à sua afirmação histórica, julgue o item subsecutivo.

Conforme a teoria positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável.

A

A assertiva está incorreta. A Teoria Jusnaturalista é que define a fundamentação dos direitos humanos em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável.

O fundamento positivista dos direitos humanos se opõe fortemente ao fundamento jusnaturalista. Nega-se a pré-existência de direitos humanos, pois todos seriam decorrentes das normas estatais.

Segundo o fundamento positivista, a formação dos Estados Constitucionais de Direito levou à inserção de Direitos Humanos nas constituições. Desse modo, se os Direitos Humanos estiverem escritos em textos legais (e principalmente, constitucionais) são considerados Direitos Humanos. Antes de serem positivados, são considerados apenas valores e juízos morais.

Sobre a corrente, leciona André de Car

17
Q

VUNESP/PC-SP - 2018) É correto afirmar que os direitos humanos fundamentais visam estabelecer condições mínimas de vida e desenvolvimento da pessoa humana?

A

correto!

Os direitos humanos fundamentais surgiram, enquanto instituto jurídico, justamente para limitar os poderes do Estado e estabelecer condições mínimas de vida e desenvolvimento para a pessoa humana. Tanto é que os direitos de primeira dimensão são, justamente, aqueles que impõem ao Estado obrigações negativas, obrigações de se afastar, de se abster, de modo a estabelecer uma zona de proteção para o particular que não precisaria se preocupar com ingerências públicas no seu patrimônio, na sua liberdade, na sua vida, etc. Por isso, é correto afirmar que os direitos humanos fundamentais visam estabelecer condições mínimas de vida e desenvolvimento da pessoa humana.

18
Q

Na teoria geral dos direitos humanos, um dos debates mais relevantes diz respeito ao dilema dos seus fundamentos filosóficos. Duas correntes bem distintas lideram a discussão: o relativismo cultural e o universalismo.
De qual corretente é a seguinte afirmação:
os direitos humanos decorrem da dignidade humana, na qualidade de valor intrínseco à condição humana, concebendo-se uma noção de direitos baseada em um mínimo ético irredutível.

A

A afirmação segue a doutrina universalista.
Os adeptos da doutrina universalista defendem que o fundamento dos direitos humanos é a dignidade humana, como valor intrínseco à própria condição humana. Nesse sentido, qualquer afronta ao chamado “mínimo ético redutível” que comprometa a dignidade humana, ainda que em nome da cultura, importará em violação a direitos humanos

19
Q

Na teoria geral dos direitos humanos, um dos debates mais relevantes diz respeito ao dilema dos seus fundamentos filosóficos. Duas correntes bem distintas lideram a discussão: o relativismo cultural e o universalismo.
De qual corretente é a seguinte afirmação:
não há uma moral universal, pois a história do mundo é a história de uma pluralidade de culturas. a noção de direitos está estritamente relacionada ao sistema político, cultural, econômico, moral e social vigente em determinada sociedade.

A

As afirmações seguem a corrente do relativismo cultural, que sustenta que o pluralismo de culturas impede a formação de uma moral universal, tornando-se necessário que sejam respeitadas as diferenças culturais de cada sociedade e seu sistema moral. Além disso, a noção de direitos fica diretamente vinculada ao sistema político, cultural, econômico, moral e social vigente em determinada localidade.

Temos tbm o relativismo cultural radical, que sustenta que a cultura é a única fonte de validade de um direito ou regra moral.

20
Q

Na teoria geral dos direitos humanos, um dos debates mais relevantes diz respeito ao dilema dos seus fundamentos filosóficos. Duas correntes bem distintas lideram a discussão: o relativismo cultural e o universalismo.
De qual corretente é a seguinte afirmação:
na medida em que todas as culturas possuem concepções de dignidade humana, deve-se aumentar a consciência das incompletudes culturais mútuas, como pressuposto para um diálogo intercultural.

A

A alternativa apresenta a concepção multicultural de direitos humanos, ou seja, posto que todas as culturas possuem concepções distintas de dignidade humana, deve-se promover u diálogo intercultural visando a construção da concepção multicultural de direitos humanos.

21
Q

É possível, na relação entre particulares, uma verificação de respeito aos direitos fundamentais?
Fale sobre a eficácia horizontal de direitos fundamentais.

A

Correto.
A constatação de que a opressão e a violência são oriundas não apenas em recorrência de relações entre o
Estado e indivíduo, mas também nas próprias relações privadas apresenta como resultado a incidência de
direitos fundamentais entre particulares, surgindo, a ideia de eficácia horizontal dos direitos fundamentais,
pois parte-se da ideia de que há uma igualdade jurídica entre os particulares, ou seja, há uma horizontalidade.

22
Q

Em razão dessa evolução histórica dos Direitos Fundamentais, a doutrina traz uma classificação baseada em “Gerações” ou “Dimensões” de Direitos Fundamentais, fale sobre essas classificações.

A

1a Geração/Dimensão: direitos fundamentais associados às revoluções liberais: liberdades públicas,
igualdade formal. Limitação ao Poder do Estado.

2a Geração/Dimensão: direitos fundamentais associados às revoluções socialistas: direitos sociais, igualdade
material.

3a Geração/Dimensão: decorrente do período da 2a Guerra Mundial, associada à ideia de fraternidade e
solidariedade: direitos transindividuais, proteção de grupos de indivíduos, direito à paz, autodeterminação
dos povos e meio ambiente.

A doutrina, posteriormente, avançou na classificação já apresentando “novas gerações” de direitos. Contudo,
há grande divergência doutrinária sobre o tema:

4a Geração/Dimensão: biodireito – Norberto Bobbio/Globalização – Paulo Bonavides.

5a Geração/Dimensão: José Alcebíades de Oliveira Júnior e Antônio Wolkmer tal dimensão trata dos direitos
vinculados aos desafios da sociedade tecnológica e da informação, do ciberespaço, da Internet e da realidade
virtual em geral. Já para José Adércio Sampaio a quinta dimensão abarca o dever de cuidado, amor e respeito
para com todas as formas de vida.

6a Geração/Dimensão: direito humano e fundamental de acesso à água potável Zulmar Fachin e Deise
Marcelino da Silva.

Atenção: estas 3 últimas gerações não são consagradas da doutrina, sendo que cada autor parte de uma
concepção evolutiva dos direitos fundamentais para apontar uma nova geração de direitos fundamentais.

Atenção 2: A doutrina critica esta classificação em gerações/dimensões, pois passa a ideia de sucessão de
direitos, quando na realidade os direitos fundamentais são incorporados ao âmbito de proteção do indivíduo.
Importa destacar que os direitos fundamentais – como categoria histórica e materialmente aberta – são,
acima de tudo, fruto de reivindicações concretas, geradas por situações de injustiça e/ou de agressão a
bens fundamentais e elementares do ser humano (Ingo Wolfgang Sarlet, Daniel Mitidiero e Luiz Guilherme
Marinoni. Curso de Direito Constitucional. Editora Saraiva).

23
Q

Fale sobre a expansividade dos direitos fundamentais.
Qual a classificação dos direitos fundamentais, conforme a expansividade?

A

Artigo 5o, §2o da Constituição da República: “§ 2o Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não
excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em
que a República Federativa do Brasil seja parte.”

Direitos Fundamentais Formais e Materialmente Constitucionais: são aquelas expressamente alocados no
texto constitucional e que carregam conteúdo e valores considerados fundamentais.
Direitos Fundamentais Materialmente constitucionais: embora não estejam expressamente previstos no
texto constitucional, por seu conteúdo se equiparam a direitos fundamentais.
A partir disso surge a seguinte classificação dos direitos fundamentais, conforme a expansividade:
Direitos fundamentais expressos na CF ou documento com natureza constitucional, que podem ser divididos
em 03 categorias:

1)os direitos previstos no Título II da CF, que cuida precisamente dos direitos e garantias fundamentais – vale
ressaltar que a doutrina majoritária reconhece enquanto direitos fundamentais os direitos sociais, inclusive,
os direitos trabalhistas (artigo 6o e 7o da CF). Trata-se de opção prévia e expressa feita pelo legislador
constituinte, em alocar tais direitos no título correspondente aos direitos fundamentais.

2) os direitos sediados em outras partes do texto constitucional (dispersos pelo texto constitucional):
necessário recorrer a critérios materiais para definir se determinado direito esparso é considerado
fundamental, aplicando-lhes o regime jurídico destes direitos. Devem guardar relação com os direitos
previsto no título II e com princípios fundamentais que orientam a ordem constitucional, ex: dignidade da
pessoa humana; princípio democrático; dentre outros que podem servir de critério para identificação de
direitos fundamentais dispersos. Exemplos: limitações constitucionais ao poder de tributar, igualdade no
acesso aos cargos públicos; direito subjetivo ao ensino público e gratuito; direito ao planejamento familiar.

3) os direitos expressamente consagrados em tratados internacionais de direitos humanos: aqui há grande
divergência doutrinária. Há quem defenda que o artigo 5, §2o da CF elevou todos os tratados de direitos
humanos a normas constitucionais, enquanto que há quem defenda que não há hierarquia constitucional de
todos os tratados, mas diante da sua especial relevância, são considerados normas supralegais. RE 466343/
STF

Direitos Fundamentais implícitos: direitos implicitamente positivados, no sentido de direitos fundamentais
decorrentes do regime e dos princípios constitucionais ou direitos subentendidos nas normas de direitos
fundamentais expressamente positivadas, em suma, direitos que não encontram respaldo textual direto,
podendo também ser designados de direitos não escritos.

24
Q

Sobre a eficácia dos direitos humanos:
Quando invocado contra particulares chamamos de eficácia horizontal dos direitos humanos. Se houver assimetria entre esses particulares, como por exemplo em uma relação de trabalho, chamaremos de eficácia diagonal dos direitos humanos?

A

correto!

Atenção: Eficácia Diagonal dos Direitos Fundamentais: Sérgio Gamonal, Jurista Chileno
“Na eficácia diagonal dos direitos fundamentais no contrato de trabalho a racionalidade acerca do objeto
se vincula com o fim perseguido pelo contrato de trabalho enquanto prestação de serviço sob subordinação
que, afinal, não pode alterar direitos fundamentais de uma das partes pelo único objetivo econômico do
contrato ou da atividade empresarial. A livre iniciativa econômica e o direito de propriedade não podem
desprezar outros direitos básicos dos trabalhadores em uma sociedade democrática, exceto em casos
muito excepcionais e sempre que se cumpram os requisitos que expusemos nas linhas anteriores.” (Sérgio
Gamonal, Cidadania na empresa e eficácia diagonal dos direitos fundamentais. São Paulo: LTr, 2011, p. 33).
Exemplos: relações trabalhistas, relações de consumo.