Teoria Geral de Registros Públicos Flashcards

Questões formuladas com base no primeiro capítulo do Livro "Registros Públicos", de Alberto Gentil, editora Método. Tem ele em sua quase integralidade.

1
Q

Os serviços notariais e de registro são atividades próprias do Poder Público ou são exercidos em caráter privado?

A

As duas coisas

O exercício em caráter privado não é facultativo, mas obrigatório

Os serviços notariais e de registro são atividades próprias do Poder Público, mas OBRIGATORIAMENTE exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público (art. 236 da CF).

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2
Q

Somente uma pessoa natural pode receber a delegação de serviços notariais e de registro?

A

Somente sobre pessoa natural

A delegação pode recair apenas sobre pessoas naturais (excluem-se, desse modo, pessoas mercantis), por meio de habilitação em concurso público de provas e títulos.

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3
Q

Quem fiscaliza a atividade do titular de serviços notariais e de registro?

A

O Poder Judiciário

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4
Q

As atividades notariais e de registro são remuneradas de que forma? Taxas? Preços públicos?

A

Por emolumentos

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5
Q

O ingresso na atividade notarial e de registro depende necessariamente de concurso público? Qual o limite temporal para que uma serventia fique vaga?

A

Concurso público, 6 meses

Concurso de provas e títulos

CF, art. 236, §3º: O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

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6
Q

Quais são os seis requisitos, elencados no artigo 14 da Lei 8.935/1994, para o ingresso nas serventias extrajudiciais?

A
  1. Habilitação em concurso público de provas e títulos
  2. Nacionalidade brasileira, nato ou naturalizado
  3. Capacidade civil
  4. Quitação com as obrigações eleitorais e militares
  5. Verificação de conduta condigna para o exercício da profissão
  6. Diploma de bacharel em direito ou 10 anos de atividade prática
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7
Q

Quem realiza o concurso público de provas e títulos para o ingresso nas serventias extrajudiciais?

A

O Tribunal de Justiça do Estado

nos termos da Resolução 81/2009 do CNJ

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8
Q

Estrangeiros podem participar do certame público para ingresso nas serventias extrajudiciais? E os brasileiros naturalizados?

A

Brasileiros e portugueses

A exigência é de nacionalidade brasileira (nata ou naturalizada). A princípio, portanto, estrangeiros não podem participar do concurso. A exceção são os portugueses, prestigiada a reciprocidade de direitos e deveres, com base no Estatuto da Igualdade de Direitos e Deveres firmado entre Brasil e Portugal em 22.04.2000.

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9
Q

Como é feita a comprovação dos 10 anos de prestação de serviço junto às serventias notariais ou registrais?

A

CTPS ou informações da Corregedoria do TJ

A fiscalização quanto à prestação de serviço junto as serventias é exercida pelas Corregedorias-Gerais de Justiça dos estados – além da atuação dos Juízes Corregedores Permanentes (ou Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial, nomenclatura também utilizada em alguns estados). Em São Paulo, todas as informações referentes à unidade extrajudicial são objeto de alimentação do portal do extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça para fins de controle administrativo. Ademais, ainda que assim não fosse, a CTPS do funcionário conterá todos os dados necessários para comprovação do tempo de serviço junto ao Tabelionato ou Registro.

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10
Q

Qual a composição mínima da banca de concursos para delegação de serviços notariais e de registro?

A

MP, OAB, notário e registrador

1 Desembargador, 3 Juízes, 1 membro do MP, 1 advogado, 1 Registrador e 1 Tabelião

O artigo 15 da Lei 8.935/1994 estabelece que os concursos serão realizados pelo Poder Judiciário, com indispensável participação em todas as fases do concurso de um membro do Ministério Público, um membro da OAB, um notário (não abrange, tecnicamente, o tabelião de protesto, mas apenas o de notas) e um registrador.

A matéria foi disciplinada pelo CNJ em sua Resolução 81/2009, estabelecendo quantitativos mais precisos. Por ela, a comissão será formada por:

  1. Um desembargador, que será seu presidente
  2. Três juízes de direito
  3. Um membro do Ministério Público
  4. Um advogado
  5. Um registrador
  6. Um tabelião (figura mais abrangente que a do notário, pois também inclui os protestadores)
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11
Q

Como se dá a designação dos integrantes da banca do concurso para delegação de serviços notariais e de registro?

A

Os desembargadores, os juízes e os delegados do serviço de notas e de registro serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, depois de aprovados os nomes pelo Pleno ou pelo Órgão Especial.

Os membros do Ministério Público e o advogado serão indicados, respectivamente, pelo Procurador-Geral de Justiça e pelo Presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

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12
Q

Como se dá a divisão das delegações para provimento e para remoção?

A
  • 2/3 das delegações para provimento
  • 1/3 das delegações para remoção
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13
Q

Quem pode participar dos concursos para remoção?

A

Mesmo Estado, mais de dois anos

Sim, titular de serventia de Minas Gerais não pode prestar concurso de Remoção no Paraná

1/3 das vagas são reservadas para remoção, com participação exclusiva daqueles que já estiverem exercendo a titularidade de outra delegação, em qualquer localidade da unidade da federação que realizará o concurso, por mais de dois anos.

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14
Q

O prazo de dois anos para participação em concursos para remoção pode ser completado no curso do certame?

A

Na data de publicação do edital

Não. Conforme orientação do CNJ, o candidato deve atender os dois anos completos na data da publicação do primeiro edital de abertura do concurso (art. 3º da Resolução 81/2009).

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15
Q

A investidura é concomitante ao ato de outorga da delegação?

A

Pode haver hiato de 30 dias, prorrogáveis uma vez

Cada Estado tem disciplina própria. Em São Paulo, esta é a regra (investidura concomitante ao ato de outorga). Excepcionalmente, a critério da Corregedoria-Geral da Justiça, quando os atos de outorga e investidura forem realizados em datas distintas, a investidura ocorrerá em 30 dias contados do ato de outorga da delegação, prorrogável por igual período, uma única vez. Não ocorrendo a investidura no prazo marcado, será tornada sem efeito a outorga da delegação por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do estado.

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16
Q

A investidura em nova delegação extingue, per si, a delegação anterior? Há hipóteses nas quais esta última pode ser revigorada?

A

Renúncia tácita

O item 4.5 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da CGJSP dispõe que “a investidura em nova delegação extingue, desde logo, por renúncia tácita, a delegação anterior, que não poderá ser revigorada”.

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17
Q

No Estado de São Paulo, quando se inicia o exercício da atividade notarial ou de registro?

A

30 dias contados da investidura

Item 5 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da CGJSP: o exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de 30 dias contados da investidura.

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18
Q

Quem é competente para dar início ao exercício da delegação? O Corregedor-Geral? Quem assina o termo de apostilamento contido no verso do título de outorga?

A

Juiz Corregedor Permanente do serviço

Item 5.1. do Capítulo XIV das Normas de Serviço da CGJSP: é competente, para dar início ao exercício da delegação, o Juiz Corregedor Permanente do serviço, que preencherá e assinará o termo de apostilamento contido no verso do título de outorga.

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19
Q

O titular investido em nova delegação deve encaminhar cópia do título de outorga ao TJ, apostilado com o início do exercício. A que órgão do Tribunal ele encaminha o documento, e em qual prazo?

A

Corregedoria Geral da Justiça, 48 horas

Item 5.1.1 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da CGJSP: O titular investido em nova delegação deverá encaminhar cópia do título de outorga, apostilado com o início do exercício, à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 48 horas.

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20
Q

O que acontece se o exercício da delegação não ocorrer no prazo legal? E se o concursando era titular de outra delegação?

A

Investidura e outorga tornadas sem efeito

E a delegação antiga não é revigorada

Item 5.3. do Capítulo XIV das Normas de Serviço da CGJSP: Se o exercício não ocorrer no prazo legal, a investidura e a outorga da delegação serão tornadas sem efeito pelo Presidente do Tribunal de Justiça. A ineficácia mencionada neste item afeta apenas a nova delegação, sem revigorar a antiga, nos casos de titulares que prestam novo concurso extrajudicial.

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21
Q

Quais são as cinco atribuições exclusivas do tabelião de notas? E quais são as três competências dos notários (para usar a mesma expressão da lei) que não são exclusivas?

A

EXCLUSIVAS

  1. Lavrar escrituras e procurações públicas
  2. Lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados
  3. Lavrar atas notariais
  4. Reconhecer firmas
  5. Autenticar cópias

COMUNS

  1. Formalizar juridicamente a vontade das partes
  2. Intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdi
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22
Q

O tabelião de notas pode praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação?

A

Não, sob pena de apuração administrativa

O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação (art. 9º da Lei 8.935/1994), sob pena de apuração administrativa de responsabilidade.

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23
Q

Quais as quatro atribuições do tabelião e oficial de registro de contratos marítimos?

A
  1. Lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública
  2. Registrar os documentos da mesma natureza
  3. Reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo
  4. Expedir traslados e certidões
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24
Q

Quais são as oito atribuições do Tabelião de protesto de títulos?

A
  1. Protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento de obrigação
  2. Intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto
  3. Receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação
  4. Lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação
  5. Acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante
  6. Averbar o cancelamento, retificações e alterações e suspensão da publicidade do protesto
  7. Promover as medidas de incentivo à quitação de dívidas protestadas
  8. Expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis
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25
Quais são os doze atos de registro no registro civil de pessoas naturais?
1. Nascimentos 2. Emancipações 3. União estável, declarada judicialmente ou estabelecida por escritura pública 4. Conversões de uniões estáveis em casamento 5. Casamentos 6. Sentenças constitutivas de vínculo de adoção do menor 7. Interdições 8. Óbitos 9. Sentenças declaratórias de ausência e morte presumida 10. Opções de nacionalidade 11. Traslados de assentos lavrados no estrangeiro e em consulados brasileiros 12. Sentença que decretar a tomada de decisão apoiada Além deles, lembrar dos *lançamentos modificativos do registro, que têm por objetivo alterar a situação jurídica do assento, por meio da retificação, acréscimo ou supressão de algum dado do conteúdo registral*.
26
O que são os chamados *Ofícios da Cidadania* e quando foram criados?
**Expedição de** documentos ## Footnote *Por meio de convênios com órgãos públicos* Com a promulgação da Lei 13.484/2017 (declarada constitucional – STF, ADI 5.855, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 10.04.2019), **os Cartórios de Registro Civil brasileiros são reconhecidos como Ofícios da Cidadania**, o que possibilitará a ampliação dos serviços oferecidos _ante a realização de convênio com órgãos públicos_ – passando-se a emitir documentos que antes eram feitos apenas em órgãos públicos, como: * Registro Geral (RG) * Cadastro de Pessoa Física (CPF) * Carteira Nacional de Habilitação (CNH) * Passaporte * Carteira de Trabalho
27
Quais são as sete pessoas jurídicas cujo registro é atribuição do Oficial de registro civil de pessoas jurídicas?
1. Sociedades simples 2. Sociedades simples revestidas das formas empresárias, com exceção das anônimas e em comandita por ações 3. Associações 4. Organizações religiosas 5. Fundações de direito privado 6. EIRELI de natureza simples 7. Sindicatos ## Footnote *mas não deveria ter partido político nessa lista, também?*
28
Os atos das pessoas jurídicas registradas no Oficial de Registro Civil necessitam ser visados por advogado?
**Com exceção das ME** e EPP ## Footnote De acordo com as normas da Corregedoria do TJSP, os atos constitutivos, contratos sociais e estatutos das sociedades simples, associações, organizações religiosas, fundações de direito privado, empresas individuais de responsabilidade limitada e associações só serão admitidos a registro e arquivamento quando **visados por advogado**, devidamente identificado c om nome e número de inscrição na OAB, _exceto no caso de sociedade simples enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)_, quando o visto é dispensado.
29
Qual a exigência prévia para o registro de fundações no Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas? *atenção! vc sempre esquece de um, entre dois detalhes...*
**Aprovação prévia** do estatuto ## Footnote *Pelo Ministério Público ou pelo órgão regulador previdenciário* Cuidando-se de fundação, o registro pressupõe a **prévia aprovação do estatuto pelo Ministério Público**, _exceto em se tratando de fundação previdenciária_, caso em que a aprovação caberá ao órgão regulador e fiscalizador.
30
O Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas pode se negar a registrar atos constitutivos de pessoas jurídicas se entender haver evidências de atividades ilícitas ou contrárias ao bem público?
**Pode e** deve ## Footnote *Nesse caso, o processo no registro é sobrestado e é suscitada _dúvida_ para o Juiz* Lei 6.015/1973, art. 115: Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes. Parágrafo único. Ocorrendo qualquer dos motivos previstos neste artigo, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá.
31
Quais são as atividades que devem ser matriculadas no oficial de registro civil de pessoas jurídicas?
**A imprensa,** de modo geral ## Footnote 1. jornais, revistas e demais publicações periódicas 2. oficinas impressoras 3. empresas de radiodifusão _que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas_ 4. empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias
32
Além do registro de pessoas jurídicas e da matrícula de serviços de imprensa, o Oficial de registro civil de pessoas jurídicas tem outras três atribuições. Quais são elas?
**Não se esqueça dos** livros ## Footnote 1. **Averbar**, nas respectivas inscrições e matrículas, todas as **alterações supervenientes** 2. **fornecer certidões dos atos arquivados** e dos que praticarem em razão do ofício. 3. **registrar e autenticar livros** das pessoas jurídicas registradas
33
Uma das atribuições do Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas é o registro e autenticação dos livros das pessoas jurídicas nele registradas. Qual a exigência que eles devem fazer para tal ato?
**Apresentação do livro** anterior ## Footnote Para praticar tal ato, as normas da corregedoria do TJSP pedem que seja exigida a **apresentação do livro anterior**, observando-se sua **rigorosa sequência numérica**, com a _comprovação de, no mínimo, 50% da utilização de suas páginas_, bem como uma cópia reprográfica do termo de encerramento para arquivo no Serviço.
34
Quais são os sete registros possíveis no Oficial de registro de títulos e documentos?
1. documentos particulares, para a prova das **obrigações convencionais** _de qualquer valor_ 2. **penhor** sobre bens **móveis** 3. **caução de títulos da dívida pública** federal, estadual ou municipal, _ou em bolsa_ 4. **parceria agrícola** ou pecuária 5. mandado judicial de _renovação do contrato de arrendamento_ 6. _facultativo_, de quaisquer papéis ou documentos, exclusivamente para fins de _guarda e conservação_. 7. **quaisquer títulos e documentos**, cuja competência para registro _não esteja expressamente atribuída a outra Serventia_ em razão da especialidade, a fim de assegurar autenticidade, publicidade ou eficácia contra terceiros, além de sua guarda e conservação.
35
Em que casos os contratos de locação de prédios devem ser levado a registro no Registro de Títulos e Documentos (e não apenas do de Imóveis) **para surtir efeitos em relação a terceiros**, de acordo com as normas paulistas?
**Quando há cláusula de vigência** em alienação ## Footnote 4. Para surtir efeitos em relação a terceiros, deverão ser registrados no Registro de Títulos e Documentos, dentre outros documentos: a) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo de serem também levados ao Registro de Imóveis, quando consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada.
36
Alguns documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros, deverão ser registrados no Registro de Títulos e Documentos. As Normas da Corregedoria do TJ/SP lista 11 exemplos. Quais são eles?
1. os **CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE PRÉDIOS**, sem prejuízo de serem também levados ao Registro de Imóveis, _quando consignada cláusula de vigência no caso de alienação_ da coisa locada 2. os **DOCUMENTOS DECORRENTES DE DEPÓSITOS** ou de cauções feitos _em garantia de cumprimento de obrigações contratuais_, ainda que em separado dos respectivos instrumentos 3. as **CARTAS DE FIANÇA** em geral feitas **por instrumento particular**, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado 4. os **CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS** _não atribuídos a outras especialidades de registro_ 5. os **CONTRATOS DE COMPRA E VENDA EM PRESTAÇÕES**, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam 6. os **CONTRATOS DE ALIENAÇÃO** ou de promessa de venda _referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária_ 7. todos os documentos de **PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA**, acompanhados das respectivas traduções, para _produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ou em qualquer juízo ou tribunal_. 8. as quitações, recibos e contratos de **COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEIS**, bem como o **PENHOR** destes, qualquer que seja a forma que revistam 9. os **ATOS ADMINISTRATIVOS** expedidos **para cumprimento de decisões judiciais**, sem trânsito em julgado, _pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior_ 10. os instrumentos de **CESSÃO DE DIREITO E DE CRÉDITO**, de sub-rogação e de dação em pagamento. 11. os **CERTIFICADOS DIGITAIS** emitidos para guarda em servidor seguro criptografado, bem como as averbações de sua renovação e de cada utilização da respectiva assinatura digital, contendo o nome do arquivo assinado, IP da máquina, data e hora.
37
As normas da corregedoria do TJSP dizem que todos os documentos de procedência estrangeira deverão ser registrados no Registro de Títulos e Documentos para surtir efeito em alguns locais específicos. Quais são eles?
**Repartições Públicas** e Judiciário ## Footnote *Acompanhados das respectivas traduções* Todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em **repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ou em qualquer juízo ou tribunal**.
38
É possível o registro de documentos de procedência estrangeira no Registro de Títulos e Documentos sem a tradução juramentada?
**Documento** bilíngue ## Footnote *Uma das línguas sendo o português, e registrador puder atestar a exata correspondência* Para ser registrado para fins de _publicidade e eficácia em relação a terceiros_, no caso de documentos _escritos em duas línguas_, **sendo uma delas o português e outra língua estrangeira COM CARACTERES COMUNS**, é possível o seu registro sem a necessidade de tradução juramentada, no âmbito da qualificação registral, _desde que o Registrador possa reconhecer a idêntica correspondência entre o português e a língua estrangeira_. Se houver dúvida sobre qualquer expressão ou palavra, não poderá haver registro, sob risco de prática de ato de registro com vedação em lei.
39
No caso de documentos escritos em duas línguas estrangeiras, será necessária a tradução para o português de ambas as línguas ou somente de uma delas, para seu registro no Registro de Títulos e Documentos?
**Apenas de uma** delas ## Footnote *Se o registrador puder aferir o paralelismo em relação à outra língua estrangeira* No caso de documentos escritos em duas línguas estrangeiras, será necessária a tradução para o português **de apenas uma das línguas SE**, após ocorrida a tradução, _for possível aferir o exato paralelismo em relação à outra língua estrangeira de CARACTERES COMUNS_, tudo a ser aferido no âmbito da qualificação registral. Se tal exata correspondência não for possível, então será preciso a tradução de ambas as línguas estrangeiras.
40
Um documento estrangeiro **bilíngue** registrado no Registro de Títulos e Documentos deve ter uma advertência expressa. Qual?
**Prevalência do texto traduzido** para o português ## Footnote Do registro constará advertência de que, para efeito de eficácia, **prevalecerá o conteúdo do texto traduzido para o português**.
41
Em documentos estrangeiros, é dispensável a tradução do conteúdo da apostila destes?
**Se em conformidade com a** Convenção de Haia ## Footnote Em todas as situações, **_não será necessária a tradução do conteúdo da apostila_** neles aposta, _desde que em conformidade com a Convenção da Apostila de Haia_, conforme Resolução 228/2016, Resolução 247/2018, Provimento 58/2016 e 62/2017, todas do Conselho Nacional de Justiça.
42
Em documentos estrangeiros, é dispensável a tradução dos atos de autenticação lavrados em tabeliões oficiais estrangeiros?
**A tradução é necessária** sempre ## Footnote Demais atos de autenticação lavrados em língua estrangeira, como reconhecimento de firmas, por exemplo, **_deverão ser traduzidos_**.
43
O documento estrangeiro sem tradução pode ser registrado no Registro de Títulos e Documentos?
**Apenas para fins de** conservação ## Footnote *E desde que adotados os caracteres comuns* Não estando acompanhado de tradução, o documento escrito em língua estrangeira poderá ser registrado exclusivamente para fins de conservação, desde que adotados os caracteres comuns.
44
O documento redigido em português pode ser registrado sempre? E se o país de origem não for o Brasil?
**Estar em português é** o suficiente ## Footnote O documento redigido no idioma português pode ser registrado, _independentemente do país de origem_.
45
A falta de consularização ou de apostilamento de documento estrangeiro impede seu registro no Registro de Títulos e Documentos?
**Declaração de ciência** do interessado ## Footnote A falta de consularização ou de apostilamento não obstará o registro (de documento estrangeiro) quando o próprio interessado declarar que está ciente da ausência dessa formalidade.
46
Registros não atribuídos expressamente a um tipo específico de ofício extrajudicial cabem a quem?
**Ao Oficial de Registro de Títulos e** Documentos
47
De acordo com o artigo 167 da Lei de 6.015/1973, no Registro de Imóveis, além da matrícula, será feito o **registro** de 43 itens diversos. Para facilitar a memorização, completar os 7 primeiros: 1. da **i\_\_\_\_\_\_\_\_** de bem de família 2. das **h\_\_\_\_\_\_\_\_** legais, judiciais e convencionais 3. dos contratos de **l\_\_\_\_\_\_\_\_** de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de **v\_\_\_\_\_\_\_\_** no caso de **a\_\_\_\_\_\_\_\_** da coisa locada *(lembrando que também deve levado ao Registro de Títulos para surtir efeitos em relação a terceiros)* 4. do **p\_\_\_\_\_\_\_\_** de máquinas e de aparelhos utilizados na **i\_\_\_\_\_\_\_\_**, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou **s\_\_\_** eles 5. das **p\_\_\_\_\_\_\_\_**, arrestos e sequestros de imóveis 6. das **s\_\_\_\_\_\_\_\_** em geral 7. da servidão **a\_\_\_\_\_\_\_\_**
**Bem de família, hipotecas** e locação ## Footnote *Além de penhor industrial, penhoras e servidões* 1. da **instituição** de bem de família 2. das **hipotecas** legais, judiciais e convencionais 3. dos contratos de **locação** de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de **vigência** no caso de **alienação** da coisa locada *(lembrando que também deve levado ao Registro de Títulos para surtir efeitos em relação a terceiros)* 4. do **penhor** de máquinas e de aparelhos utilizados na **indústria**, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou **sem** eles 5. das **penhoras**, arrestos e sequestros de imóveis 6. das **servidões** em geral 7. da servidão **ambiental**
48
1. da servidão **ambiental** De acordo com o artigo 167 da Lei de 6.015/1973, no Registro de Imóveis, além da matrícula, será feito o **registro** de 43 itens diversos. Para facilitar a memorização, completar do 8º ao 12º: 1. do **u\_\_\_\_\_\_\_\_** e do **u\_\_\_** sobre imóveis e da habitação, quando _não_ resultarem do direito de **f\_\_\_\_\_\_\_\_** 2. das **r\_\_\_\_\_\_** constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por **d\_\_\_\_\_\_\_\_** de **ú\_\_\_\_\_\_\_\_** vontade 3. dos contratos de **c\_\_\_\_\_\_\_\_** de compra e venda de **c\_\_\_\_\_\_\_\_** deste e de **p\_\_\_\_\_\_\_\_** de **c\_\_\_\_\_\_**, com ou sem cláusula de **a\_\_\_\_\_\_\_\_**, que tenham por objeto imóveis _não loteados_ e cujo preço tenha sido pago no **a\_\_\_** de sua celebração, ou deva sê-lo a prazo, de **u\_\_\_** só vez ou em **p\_\_\_\_\_\_\_\_** 4. da **en\_\_\_\_\_\_\_\_** 5. da **an\_\_\_\_\_\_\_\_**
**Usufruto, rendas sobre imóveis** e cessão ## Footnote *Além da enfiteuse e da anticrese* 1. do **usufruto** e do **uso** sobre imóveis e da habitação, quando _não_ resultarem do direito de **família** 2. das **rendas** constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por **disposição** de **última** vontade 3. dos contratos de **compromisso** de compra e venda de **cessão** deste e de **promessa** de **cessão**, com ou sem cláusula de **arrependimento**, que tenham por objeto imóveis _não loteados_ e cujo preço tenha sido pago no **ato** de sua celebração, ou deva sê-lo a prazo, de **uma** só vez ou em **prestações** 4. da **enfiteuse** 5. da **anticrese**
49
De acordo com o artigo 167 da Lei de 6.015/1973, no Registro de Imóveis, além da matrícula, será feito o **registro** de 43 itens diversos. Para facilitar a memorização, completar do 13º ao 20º: 1. das convenções **a\_\_\_\_\_\_\_\_** 2. das **c\_\_\_\_\_\_\_\_** de crédito, industrial 3. dos contratos de **p\_\_\_\_\_\_\_\_ r\_\_\_\_\_\_\_\_** 4. dos **e\_\_\_\_\_\_\_\_** por obrigações ao portador ou **d\_\_\_\_\_\_\_\_**, inclusive as conversíveis em ações 5. das incorporações, instituições e convenções de **c\_\_\_\_\_\_\_\_** 6. dos contratos de promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de **u\_\_\_\_\_\_\_\_ a\_\_\_\_\_\_\_\_ c\_\_\_\_\_\_\_\_** a que alude a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando a incorporação ou a instituição de condomínio se formalizar na vigência desta Lei 7. dos **l\_\_\_\_\_\_\_\_** _urbanos e rurais_ 8. dos contratos de promessa de compra e venda de **t\_\_\_\_\_\_\_\_ l\_\_\_\_\_\_\_\_** em conformidade com o Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, e respectiva cessão e promessa de cessão, quando o loteamento se formalizar na vigência desta Lei
**Antenupcial, cédulas de crédito** e penhor rural ## Footnote *Além de debêntures, condomínios e loteamentos (documentos e contratos)* 1. das convenções **antenupciais** 2. das **cédulas** de crédito, industrial 3. dos contratos de **penhor rural** 4. dos **empréstimos** por obrigações ao portador ou **debêntures**, inclusive as conversíveis em ações 5. das incorporações, instituições e convenções de **condomínio** 6. dos contratos de promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de **unidades autônomas condominiais** a que alude a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando a incorporação ou a instituição de condomínio se formalizar na vigência desta Lei 7. dos **loteamentos** _urbanos e rurais_ 8. dos contratos de promessa de compra e venda de **terrenos loteados** em conformidade com o Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, e respectiva cessão e promessa de cessão, quando o loteamento se formalizar na vigência desta Lei
50
De acordo com o artigo 167 da Lei de 6.015/1973, no Registro de Imóveis, além da matrícula, será feito o **registro** de 43 itens diversos. Para facilitar a memorização, completar do 21º ao 25º: 1. das **c\_\_\_\_\_\_\_\_** de ações **r\_\_\_\_\_** ou pessoais **r\_\_\_\_\_\_\_\_**, relativas a imóveis 2. dos **j\_\_\_\_\_\_\_\_** e atos jurídicos entre vivos que **d\_\_\_\_\_\_\_\_** imóveis ou os demarcarem inclusive nos casos de incorporação que resultarem em constituição de condomínio e atribuírem uma ou mais unidades aos incorporadores 3. das **s\_\_\_\_\_\_\_\_** que nos **i\_\_\_\_\_\_\_\_**, arrolamentos e partilhas, adjudicarem bens de raiz em pagamento das **d\_\_\_\_\_\_\_\_** da herança 4. dos atos de entrega de **l\_\_\_\_\_\_\_\_** de imóveis, dos formais de **p\_\_\_\_\_\_\_\_** e das sentenças de adjudicação em inventário ou arrolamento quando não houver partilha 5. da arrematação e da adjudicação em **h\_\_\_\_\_\_\_\_ p\_\_\_\_\_\_\_\_**
**Citações, divisão judicial, dívidas** de herança ## Footnote *Além de legados, partilhas e hasta pública de imóveis* 1. das **citações** de ações **reais** ou pessoais **reipersecutórias**, relativas a imóveis 2. dos **julgados** e atos jurídicos entre vivos que **dividirem** imóveis ou os demarcarem inclusive nos casos de incorporação que resultarem em constituição de condomínio e atribuírem uma ou mais unidades aos incorporadores 3. das **sentenças** que nos **inventários**, arrolamentos e partilhas, adjudicarem bens de raiz em pagamento das **dívidas** da herança 4. dos atos de entrega de **legados** de imóveis, dos formais de **partilha** e das sentenças de adjudicação em inventário ou arrolamento quando não houver partilha 5. da arrematação e da adjudicação em **hasta pública**
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De acordo com o artigo 167 da Lei de 6.015/1973, no Registro de Imóveis, além da matrícula, será feito o **registro** de 43 itens diversos. Para facilitar a memorização, completar do 26º ao 31º: 1. do **d\_\_\_\_\_** 2. das sentenças declaratórias de **u\_\_\_\_\_\_\_\_** 3. da **c\_\_\_\_\_\_\_\_ e v\_\_\_\_\_\_\_\_** pura e da condicional 4. da **p\_\_\_\_\_\_\_\_** 5. da **d\_\_\_\_\_\_\_\_** em pagamento 6. da transferência, de imóvel a sociedade, quando integrar **q\_\_\_\_\_\_\_\_ s\_\_\_\_\_\_\_\_**
**Dote, usucapião e** compra e venda ## Footnote *Além da permuta, dação em pagamento de transferência para integrar quota social* 1. do **dote** 2. das sentenças declaratórias de **usucapião** 3. da **compra e venda** pura e da condicional 4. da **permuta** 5. da **dação** em pagamento 6. da transferência, de imóvel a sociedade, quando integrar **quota social**
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De acordo com o artigo 167 da Lei de 6.015/1973, no Registro de Imóveis, além da matrícula, será feito o **registro** de 43 itens diversos. Para facilitar a memorização, completar do 32º ao 36º: 1. da **d\_\_\_\_\_\_\_\_** entre vivos 2. da **d\_\_\_\_\_\_\_\_** amigável e das **s\_\_\_\_\_\_\_\_** que, em processo de desapropriação, fixarem o valor da **i\_\_\_\_\_\_\_\_** 3. da alienação **f\_\_\_\_\_\_\_\_** em garantia de coisa imóvel 4. da imissão **p\_\_\_\_\_\_\_\_** na posse, quando concedida à **U\_\_\_\_\_\_\_\_**, aos **E\_\_\_\_\_\_\_\_**, ao **D\_\_\_\_\_\_\_\_ F\_\_\_\_\_\_\_\_**, aos **M\_\_\_\_\_\_\_\_** ou às suas entidades delegadas, e respectiva **c\_\_\_\_\_\_\_\_** e promessa de cessão 5. dos termos administrativos ou das sentenças declaratórias da **c\_\_\_\_\_\_\_\_** de uso especial para fins de **m\_\_\_\_\_\_\_\_**
**Doação, desapropriação e** garantia fiduciária ## Footnote *Além de imissão provisória e cessão a entes públicos e concessão de uso especial para moradia* 1. da **doação** entre vivos 2. da **desapropriação** amigável e das **sentenças** que, em processo de desapropriação, fixarem o valor da **indenização** 3. da alienação **fiduciária** em garantia de coisa imóvel 4. da imissão **provisória** na posse, quando concedida à **União**, aos **Estados**, ao **Distrito Federal**, aos **Municípios** ou às suas entidades delegadas, e respectiva **cessão** e promessa de cessão 5. dos termos administrativos ou das sentenças declaratórias da **concessão** de uso especial para fins de **moradia**
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De acordo com o artigo 167 da Lei de 6.015/1973, no Registro de Imóveis, além da matrícula, será feito o **registro** de 43 itens diversos. Para facilitar a memorização, completar do 37º ao 43º: 1. da constituição do direito de **s\_\_\_\_\_\_\_\_** de imóvel **u\_\_\_\_\_\_\_\_** 2. do contrato de concessão de direito real de **u\_\_\_** de imóvel **p\_\_\_\_\_\_\_\_** 3. da legitimação de **p\_\_\_\_\_\_\_\_** 4. da legitimação **f\_\_\_\_\_\_\_\_** 5. da **c\_\_\_\_\_\_\_\_** da legitimação de posse em propriedade, prevista no art. 60 da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009 6. da Certidão de **R\_\_\_\_\_\_\_\_** Fundiária (CRF) 7. do contrato de pagamento por **s\_\_\_\_\_\_\_\_ a\_\_\_\_\_\_\_\_**, quando este estipular obrigações de natureza ***p*\_\_\_\_\_\_ *r*\_\_\_\_**
**Superfície, uso, legitimação de** posse e fundiária ## Footnote *Além da conversão em propriedade, CRF e obrigações propter rem em contratos ambientais* 1. da constituição do direito de **superfície** de imóvel **urbano** 2. do contrato de concessão de direito real de **uso** de imóvel **público** 3. da legitimação de **posse** 4. da legitimação **fundiária** 5. da **conversão** da legitimação de posse em propriedade, prevista no art. 60 da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009 6. da Certidão de **Regularização** Fundiária (CRF) 7. do contrato de pagamento por **serviços ambientais**, quando este estipular obrigações de natureza ***propter rem***
54
De acordo com o artigo 167 da Lei de 6.015/1973, no Registro de Imóveis, além da matrícula e do registro, será feita a **averbação** de 29 itens diversos. Para facilitar a memorização, completar os 6 primeiros: 1. das convenções **a\_\_\_\_\_\_\_\_** e do regime de bens **d\_\_\_\_\_\_\_\_** do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a **q\_\_\_\_\_\_\_\_** dos cônjuges, inclusive os adquiridos **p\_\_\_\_\_\_\_\_** ao casamento 2. por **c\_\_\_\_\_\_\_\_**, da extinção dos ônus e direitos **r\_\_\_\_\_** 3. dos **c\_\_\_\_\_\_\_\_** de promessa de compra e venda, das cessões e das promessas de cessão a que alude o Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, quando o **l\_\_\_\_\_\_\_\_** se tiver formalizado **a\_\_\_\_\_\_\_\_** à vigência desta Lei 4. da **m\_\_\_\_\_\_\_\_** de **d\_\_\_\_\_\_\_\_** e de **n\_\_\_\_\_\_\_\_** dos prédios, da edificação, da reconstrução, da demolição, do desmembramento e do loteamento de imóveis 5. da **a\_\_\_\_\_\_\_\_** do **n\_\_\_\_\_** por casamento ou por desquite, ou, ainda, de outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nele interessadas 6. dos atos pertinentes a unidades autônomas **c\_\_\_\_\_\_\_\_** a que alude a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando a incorporação tiver sido formalizada **a\_\_\_\_\_\_\_\_** à vigência desta Lei
1. das convenções **antenupciais** e do regime de bens **diversos** do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a **qualquer** dos cônjuges, inclusive os adquiridos **posteriormente** ao casamento 2. por **cancelamento**, da extinção dos ônus e direitos **reais** 3. dos **contratos** de promessa de compra e venda, das cessões e das promessas de cessão a que alude o Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, quando o **loteamento** se tiver formalizado **anteriormente** à vigência desta Lei 4. da **mudança** de **denominação** e de **numeração** dos prédios, da edificação, da reconstrução, da demolição, do desmembramento e do loteamento de imóveis 5. da **alteração** do **nome** por casamento ou por desquite, ou, ainda, de outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nele interessadas 6. dos atos pertinentes a unidades autônomas **condominiais** a que alude a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando a incorporação tiver sido formalizada **anteriormente** à vigência desta Lei
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De acordo com o artigo 167 da Lei de 6.015/1973, no Registro de Imóveis, além da matrícula e do registro, será feita a **averbação** de 29 itens diversos. Para facilitar a memorização, completar do 7º ao 12º: 1. das cédulas **h\_\_\_\_\_\_\_\_** 2. da **c\_\_\_\_\_\_\_\_** e da cessão fiduciária de **d\_\_\_\_\_\_\_\_** relativos a imóveis 3. das sentenças de separação de **d\_\_\_\_\_\_\_\_** 4. do **r\_\_\_\_\_\_\_\_** da sociedade conjugal 5. das cláusulas de **i\_\_\_\_\_\_\_\_**, impenhorabilidade e **i\_\_\_\_\_\_\_\_** impostas a imóveis, bem como da constituição de **f\_\_\_\_\_\_\_\_** 6. das **d\_\_\_\_\_\_\_\_**, recursos e seus efeitos, que tenham por objeto atos ou títulos **r\_\_\_\_\_\_\_\_** ou averbados
1. das cédulas **hipotecárias** 2. da **caução** e da cessão fiduciária de **direitos** relativos a imóveis 3. das sentenças de separação de **dote** 4. do **restabelecimento** da sociedade conjugal 5. das cláusulas de **inalienabilidade**, impenhorabilidade e **incomunicabilidade** impostas a imóveis, bem como da constituição de **fideicomisso** 6. das **decisões**, recursos e seus efeitos, que tenham por objeto atos ou títulos **registrados** ou averbados
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De acordo com o artigo 167 da Lei de 6.015/1973, no Registro de Imóveis, além da matrícula e do registro, será feita a **averbação** de 29 itens diversos. Para facilitar a memorização, completar do 13º ao 18º: 1. "ex offício", dos **n\_\_\_\_\_\_** dos **l\_\_\_\_\_\_\_\_**, decretados pelo poder público 2. das **s\_\_\_\_\_\_\_\_** de **s\_\_\_\_\_\_\_\_** judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem **i\_\_\_\_\_\_\_\_** ou direitos reais sujeitos a registro 3. da re-**r\_\_\_\_\_\_\_\_** do contrato de **m\_\_\_\_\_\_\_\_** com pacto adjeto de **h\_\_\_\_\_\_\_\_** em favor de entidade integrante do Sistema Financeiro da **H\_\_\_\_\_\_\_\_**, ainda que importando **e\_\_\_\_\_\_\_\_** da dívida, desde que mantidas as mesmas **p\_\_\_\_\_\_\_\_** e que inexista outra hipoteca registrada em favor de terceiros 4. do contrato de **l\_\_\_\_\_\_\_\_**, para os fins de exercício de direito de **p\_\_\_\_\_\_\_\_** 5. do Termo de **S\_\_\_\_\_\_\_\_** de créditos imobiliários, quando submetidos a regime **f\_\_\_\_\_\_\_\_** 6. da notificação para **p\_\_\_\_\_\_\_\_**, edificação ou utilização **c\_\_\_\_\_\_\_\_** de imóvel urbano
1. "*ex offício*", dos **nomes** dos **logradouros**, decretados pelo poder público 2. das **sentenças** de **separação** judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem **imóveis** ou direitos reais sujeitos a registro 3. da re-**ratificação** do contrato de **mútuo** com pacto adjeto de **hipoteca** em favor de entidade integrante do Sistema Financeiro da **Habitação**, ainda que importando **elevação** da dívida, desde que mantidas as mesmas **partes** e que inexista outra hipoteca registrada em favor de terceiros 4. do contrato de **locação**, para os fins de exercício de direito de **preferência** 5. do Termo de **Securitização** de créditos imobiliários, quando submetidos a regime **fiduciário** 6. da notificação para **parcelamento**, edificação ou utilização **compulsórios** de imóvel urbano
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De acordo com o artigo 167 da Lei de 6.015/1973, no Registro de Imóveis, além da matrícula e do registro, será feita a **averbação** de 29 itens diversos. Para facilitar a memorização, completar do 19º ao 26º: 1. da **e\_\_\_\_\_\_\_\_** da **c\_\_\_\_\_\_\_\_** de uso especial para fins de **m\_\_\_\_\_\_\_\_** 2. da **e\_\_\_\_\_\_\_\_** do direito de **s\_\_\_\_\_\_\_\_** do imóvel urbano 3. da **c\_\_\_\_\_\_\_\_** de **c\_\_\_\_\_\_\_\_** imobiliário 4. da **r\_\_\_\_\_\_\_\_** legal 5. do **d\_\_\_\_\_\_\_\_** de imóvel de gleba pública originária 6. do auto de **d\_\_\_\_\_\_\_\_** urbanística 7. da **e\_\_\_\_\_\_\_\_** da legitimação de posse 8. da **e\_\_\_\_\_\_\_\_** da concessão de direito real de uso
1. da **extinção** da **concessão** de uso especial para fins de **moradia** 2. da **extinção** do direito de **superfície** do imóvel urbano 3. da **cessão** de **crédito** imobiliário 4. da **reserva** legal 5. do **destaque** de imóvel de gleba pública originária 6. do auto de **demarcação** urbanística 7. da **extinção** da legitimação de posse 8. da **extinção** da concessão de direito real de uso
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De acordo com o artigo 167 da Lei de 6.015/1973, no Registro de Imóveis, além da matrícula e do registro, será feita a **averbação** de 29 itens diversos. Para facilitar a memorização, completar do 27º ao 29º: 1. da **s\_\_\_-r\_\_\_\_\_\_\_\_** de dívida, da respectiva garantia fiduciária ou hipotecária e da **a\_\_\_\_\_\_\_\_** das condições contratuais, em nome do credor que venha a assumir tal condição na forma do disposto pelo art. 31 da Lei no 9.514, de 20 de novembro de 1997, ou do art. 347 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, realizada em ato **ú\_\_\_\_\_\_\_\_**, a requerimento do **i\_\_\_\_\_\_\_\_** instruído com documento comprobatório firmado pelo **c\_\_\_\_\_\_\_\_** original e pelo **m\_\_\_\_\_\_\_\_** 2. da **c\_\_\_\_\_\_\_\_** de liberação de condições **r\_\_\_\_\_\_\_\_** dos títulos de domínio resolúvel emitidos pelos órgãos fundiários federais na **A\_\_\_\_\_\_\_\_ L\_\_\_\_\_\_\_\_** 3. do termo de **q\_\_\_\_\_\_\_\_** de contrato de **c\_\_\_\_\_\_\_\_** de compra e venda registrado e do termo de quitação dos instrumentos públicos ou privados oriundos da **i\_\_\_\_\_\_\_\_** de empreendimentos ou de processo de **r\_\_\_\_\_\_\_\_** fundiária, firmado pelo **e\_\_\_\_\_\_\_\_** proprietário de imóvel ou pelo **p\_\_\_\_\_\_\_\_** do empreendimento ou da regularização fundiária objeto de loteamento, desmembramento, condomínio de qualquer modalidade ou de regularização fundiária, exclusivamente para fins de **e\_\_\_\_\_\_\_\_** da sua responsabilidade sobre **t\_\_\_\_\_\_\_\_** municipais incidentes sobre o imóvel perante o Município, não implicando **t\_\_\_\_\_\_\_\_** de domínio ao compromissário comprador ou ao beneficiário da regularização.
1. da **sub-rogação** de dívida, da respectiva garantia fiduciária ou hipotecária e da **alteração** das condições contratuais, em nome do credor que venha a assumir tal condição na forma do disposto pelo art. 31 da Lei no 9.514, de 20 de novembro de 1997, ou do art. 347 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, realizada em ato **único**, a requerimento do **interessado** instruído com documento comprobatório firmado pelo **credor** original e pelo **mutuário** 2. da **certidão** de liberação de condições **resolutivas** dos títulos de domínio resolúvel emitidos pelos órgãos fundiários federais na **Amazônia Legal** 3. do termo de **quitação** de contrato de **compromisso** de compra e venda registrado e do termo de quitação dos instrumentos públicos ou privados oriundos da **implantação** de empreendimentos ou de processo de **regularização** fundiária, firmado pelo **empreendedor** proprietário de imóvel ou pelo **promotor** do empreendimento ou da regularização fundiária objeto de loteamento, desmembramento, condomínio de qualquer modalidade ou de regularização fundiária, exclusivamente para fins de **exoneração** da sua responsabilidade sobre **tributos** municipais incidentes sobre o imóvel perante o Município, não implicando **transferência** de domínio ao compromissário comprador ou ao beneficiário da regularização.
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O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação (art. 9º da Lei 8.935/1994) – sob pena de apuração administrativa de responsabilidade. E se ele é titular de serventia localizada em Distrito de certo Município?
**Pode em todo** o Município ## Footnote *Não há, portanto, adstrição ao Distrito* Se o delegatário do serviço extrajudicial é titular de serventia localizada em Distrito compreendido em certo Município, **_terá sua atribuição notarial estendida por todo o Município e não apenas dentro do Distrito_**, em cumprimento exato aos termos dispostos na Lei 8.935/1994.
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O artigo 9º da Lei 8.935/1994 diz que “*o tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação*”. Há exceções a tal regra?
**Usucapião e** *e-*Notariado ## Footnote * Ata notarial para fins de **usucapião** * Competência para realização de atos notariais eletrônicos pelo ***e-*Notariado**
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A lavratura de ata notarial para fins de usucapião é uma das exceções à regra de adstrição do tabelião de notas ao seu Município. De que forma?
**Maior parte do imóvel** no Município ## Footnote Prov. 65/2017 do CNJ, art. 5º: “*a ata notarial mencionada no art. 4º deste provimento será lavrada pelo tabelião de notas do município em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele, a quem caberá alertar o requerente e as testemunhas de que a prestação de declaração falsa no referido instrumento configurará crime de falsidade, sujeito às penas da lei*”
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A Competência para realização de atos notariais eletrônicos pelo ***e-*Notariado** é uma das exceções à regra de adstrição do tabelião de notas ao seu Município. De que forma?
Prov. 100/2020, art. 19: Ao tabelião de notas da circunscrição do imóvel ou do domicílio do adquirente compete, de forma remota e com exclusividade, lavrar as escrituras eletronicamente, por meio do e-Notariado, com a realização de videoconferência e assinaturas digitais das partes. § 1º Quando houver um ou mais imóveis de diferentes circunscrições no mesmo ato notarial, **_será competente para a prática de atos remotos o tabelião de quaisquer delas_**. § 2º Estando o _imóvel localizado no mesmo estado da federação do domicílio do adquirente_, este poderá escolher **_qualquer tabelionato de notas da unidade federativa_** para a lavratura do ato.
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É possível o registro, para fins de publicidade e eficácia em relação a terceiros, de cópias autenticadas de documentos?
**Quando simples anexos** de documento original ## Footnote Item 5 do Capítulo XIX das Normas da Corregedoria do TJSP: **_É VEDADO_** o registro para fins de publicidade e eficácia em relação a terceiros de cópias obtidas por qualquer meio de reprodução, **ainda que autenticadas**, _salvo se constarem como simples anexos de documento original submetido a registro_.
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O tabelião e o registrador estão submetidos à aposentadoria compulsória aos 75 anos?
Não ## Footnote O tabelião e o registrador não são servidores públicos, não são titulares de cargos públicos efetivos, motivos suficientes para justificar que não estão submetidos à aposentadoria compulsória aos 75 anos.
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Quais são as seis hipóteses, previstas no artigo 39 da Lei 8.935/1994, nas quais será extinta a delegação do notário ou do oficial de registro?
1. Morte (real ou presumida) 2. Aposentadoria facultativa (não há aposentadoria compulsória) 3. Invalidez (reconhecida judicial ou administrativamente) 4. Renúncia (ato formal e inequívoco praticado pelo titular de simplesmente renunciar a delegação outrora exercida) 5. Decisão judicial transitada em julgado ou em processo administrativo 6. Descumprimento comprovado da gratuidade de maneira faltosa
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Quem pode sofrer um processo administrativo disciplinar no âmbito das serventias extrajudiciais? Os funcionários da serventia estão sujeitos à correição? E os interventores e interinos?
**Apenas os titulares** da serventia ## Footnote A outorga do serviço é personalíssima, de forma que apenas o titular da serventia responde ao processo administrativo disciplinar. Ele é livre para admitir e dispensar seus funcionários, mas responde diretamente pelas más práticas destes. Com relação aos interinos e interventores, são equiparados a agentes do Estado. Assim, se de um lado estão sujeitos ao teto remuneratório do serviço público, de outro não se submetem ao processo administrativo disciplinar.
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O interino não se submete a processo administrativo disciplinar como o titular da serventia. Isso significa que sua responsabilidade por maus atos não está sujeita a apuração?
**Há expediente** verificatório ## Footnote O interino, na verdade, tem posição mais frágil que a do titular da serventia. Ele pode ser submetido a um expediente verificatório mais simples e, constatada a perda da confiança na sua designação, esta cessará, e será designado um novo interino.
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As Normas da Corregedoria do TJSP estabelecem seis casos de proibição para nomeação como interino de serventia judicial. Quais são elas?
Não pode ser interino: * o **preposto auxiliar** de serventia extrajudicial * quem _não era substituto ou titular_ de algum serviço notarial ou de registro na data da vacância * o **parente até o terceiro grau**, por consanguinidade ou afinidade, _de magistrado_ do Tribunal de Justiça * quem **já estiver designado como interino de outra serventia**, salvo quando esgotadas as tentativas de se encontrar outra pessoa apta ou em caso de comprovado interesse público * o **cônjuge, companheiro ou parente**, em linha reta, colateral, ou por afinidade, do _último titular da delegação_ * pessoa **condenada em decisão com trânsito em julgado** ou _proferida por órgão jurisdicional colegiado_, em atos de **improbidade administrativa** e alguns crimes específicos
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A quem cabe instaurar procedimento administrativo contra o delegatário?
**Ao Juiz Corregedor** Permanente ## Footnote *Mas o Corregedor-Geral pode avocar os expedientes, designar juiz processante e proferir decisão* O Juiz Corregedor Permanente ao qual o delegatário está subordinado. Todos os atos do procedimento, contudo, são remetidos em cópia ao Corregedor-Geral, o qual possui a prerrogativa de avocar qualquer expediente, mudar o juiz ou mesmo proferir decisão: “*o Corregedor Geral da Justiça poderá, em qualquer fase, a pedido ou de ofício, avocar os expedientes, produzir provas, designar Juiz processante e proferir decisão*”.
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Em que hipóteses é cabível apuração preliminar?
**Dúvida sobre a materialidade** ou autoria ## Footnote Caberá apuração preliminar quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou quando sua autoria não estiver definida (item 20.1, capítulo XIV das normas da Corregedoria do TJSP).
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O procedimento administrativo para apurar responsabilidade de delegatário tem assegurados o contraditório e a ampla defesa?
Sim. ## Footnote O processo disciplinar administrativo contra delegado de serviço obedecerá ao devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa (tenho dúvidas se o procedimento preliminar também é assim, já que dele não resulta qualquer cerceamento a direitos do investigado... figura semelhante ao inquérito civil).
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Qual o instrumento utilizado para instaurar o processo administrativo disciplinar contra o delegatário, e quem o pratica?
**Portaria do Juiz Corregedor** Permanente
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Em que casos o delegatário será afastado de suas funções ainda no curso de processo administrativo disciplinar, e por qual prazo?
**Acusação poder resultar em perda** da delegação ## Footnote *Ou quando a medida se mostrar conveniente* Quando o caso investigado configurar, em tese, a perda da delegação. Em tal hipótese, “*o juízo competente suspenderá o notário ou oficial de registro, até a decisão final, e designará interventor*” (art. 35, §1º, da Lei 8.935/1994). **_Essa é a hipótese vinculada_**. Além disso, sempre que a suspensão for necessária para a apuração das faltas, o delegatário poderá ser afastado pelo Juiz Corregedor Permanente “*pelo prazo de 90 dias, prorrogáveis por mais 30*” (art. 36).
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O delegatário afastado de suas funções no curso de um processo administrativo disciplinar recebe remuneração?
**Metade da renda líquida** da serventia ## Footnote Durante o período de afastamento, **_o titular perceberá metade da renda líquida da serventia**_; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária. Absolvido o titular, receberá ele o montante dessa conta; condenado, caberá esse montante ao interventor (_**INDEPENDENTEMENTE DE QUAL A PENA IMPOSTA_**).
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O artigo 36 da Lei 8.935/1994 determina que, nos afastamentos decorrentes de processos disciplinares, o titular da serventia receberá apenas metade da renda líquida desta, sendo o excedente depositado em conta bancária especial. Diz ainda que condenado, esse montante reservado caberá ao interventor. Nesse contexto, pergunta-se: o titular perde o direito ao excedente para qualquer pena imposta, ou apenas em caso de perda da delegação? E o interventor, recebe a integralidade do valor, mesmo que supere o teto da remuneração de desembargador do Tribunal?
Pela literalidade da lei, o titular perde o direito ao excedente independentemente da pena imposta. Há, contudo, uma posição da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo em sentido contrário, entendendo que o delegatário perde o direito ao excedente apenas quando a pena imposta é de perda de delegação, sob pena de *bis in idem*. Além disso, de acordo com a citada decisão, a reversão do valor em favor do interventor deve observar o limite da remuneração dos desembargadores, pois o regime a ele aplicável é o mesmo dos interinos.
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Quais as providências mínimas que devem estar contidas na portaria que instaura um processo disciplinar contra delegatário?
Dentre as providências contidas na portaria inaugural, estabelece-se a necessidade de designação do dia e da hora do interrogatório do processado, bem como a ordem de citação pessoal deste, com **PRAZO MÍNIMO DE ANTECEDÊNCIA DE 02 DIAS**, e será acompanhada de extrato da portaria que lhe permita conhecer o motivo do processo (art. 278, § 2º, Lei 10.261/1968).
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Qual os seis principais procedimentos obrigatórios em um processo disciplinar contra delegatário?
1. Expedição da portaria 2. Citação do processado 3. Audiência de interrogatório 4. Audiência de instrução 5. Alegações finais 6. Julgamento
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Qual o prazo (e termo inicial) para o delegatário requerer provas dentro de um processo disciplinar? Quantas testemunhas podem ser ouvidas? Elas devem necessariamente ser arroladas?
**3 dias após sua audiência** de interrogatório ## Footnote *Pode arrolar até 5 testemunhas*
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No dia da audiência de instrução em processo administrativo disciplinar, qual a ordem para oitiva de testemunhas?
**Acusação e** defesa ## Footnote Na audiência de instrução serão ouvidas, pela ordem, as testemunhas apontadas pelo Juiz Corregedor Permanente, em sua portaria inaugural e, em seguida, as testemunhas indicadas pelo processado.
80
Qual o prazo (e termo inicial) para o julgamento do processo disciplinar?
**20 dias após** instrução ## Footnote Encerrada a instrução, o processado tem 7 dias para suas alegações finais e o Juiz Corregedor, 20 dias par proferir julgamento.
81
Quais as penas aplicáveis ao delegatário em um processo administrativo disciplinar?
De acordo com o artigo 32 da Lei 8.935/1994: 1. Repreensão 2. Multa 3. Suspensão por 90 dias (prorrogáveis por mais 30) 4. Perda da delegação
82
O notário pode recorrer da decisão do Juiz Corregedor Permanente em processo administrativo disciplinar?
**Recurso em 15 dias ao** Corregedor-Geral ## Footnote *Se o processo tiver sido avocado pelo CG, recurso à Câmara Especial* Na hipótese de inconformismo do notário ou do registrador com a decisão proferida pelo Juiz Corregedor Permanente, caberá ao interessado recorrer, no prazo de 15 dias (conforme dispõe o art. 246 do Código Judiciário de São Paulo – Decreto-lei Complementar 3, de 27 de agosto de 1969) para julgamento monocrático pelo Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo – item 24, Capítulo XIV, das NSCGJSP). Se a decisão disciplinar for originária do Corregedor-Geral da Justiça, na hipótese de avocação do procedimento disciplinar, caberá recurso, no prazo de 15 dias, para a Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (art. 33, V, do Regimento Interno do TJSP e item 24.1., Capítulo XIV, das NSCGJSP).
83
Os recursos administrativos têm efeito suspensivo?
**Por regra, apenas** devolutivo ## Footnote *Com exceção da perda da delegação ou decisão do relator do recurso* Os recursos administrativos serão recebidos apenas no efeito devolutivo, exceto na hipótese de perda de delegação (em que sempre haverá duplo efeito) ou decisão fundamentada do relator do recurso.
84
A lei que regula o processo disciplinar de delegatários estabeleceu prazos prescricionais? Qual é o prazo aplicável?
**Analogia com** legislação federal ## Footnote *5 anos, 2 anos ou 180 dias* A lei 8.935/1994 não possui qualquer dispositivo legal acerca da prescrição administrativa, o que impõe ao intérprete a necessidade do diálogo de fontes normativas com a finalidade de fixar o regramento normativo incidente, notadamente por analogia, quanto aos prazos prescricionais aplicáveis e o início de contagem do prazo. Há decisão da Corregedoria do TJSP fixando a aplicação das disposições de prescrição administrativa da Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico Único dos servidores federais), haja vista a disciplina das serventias ser nacional (assim, não seria cabível aplicar os prazos da legislação estadual). Assim, temos (art. 142 da Lei 8.112/1990): * **5 anos** para faltas punidas com _perda de delegação_ * **2 anos** para faltas punidas com _suspensão_ * **180 dias** para faltas punidas com _repreensão e multa_
85
As serventias extrajudiciais possuem personalidade jurídica própria? Quem responde pelos danos decorrentes da atividade?
Não ## Footnote O tabelionato não detém personalidade jurídica, respondendo pelos danos decorrentes dos serviços notariais o titular do cartório **_NA ÉPOCA DOS FATOS_**. A responsabilidade **não se transfere para o tabelião posterior**.
86
Há responsabilidade criminal objetiva dos notários e registradores?
**Criminal, apenas** subjetiva ## Footnote Os registradores e notários são pessoas físicas sem vinculação com a estrutura do funcionalismo público, mas que atuam profissionalmente em colaboração com o Estado ao exercerem a atividade notarial e registral por delegação. Assim, **o delegatário titular da época do evento danoso responderá pelos atos praticados COM DOLO OU CULPA, _não havendo responsabilização objetiva_**.
87
Para fins criminais, os notários e registradores são funcionários públicos?
**São equiparados a funcionários** públicos ## Footnote Nos termos do artigo 327 do CP, eles são **equiparados** a funcionários públicos. Assim, a eles se aplicam os crimes contra a administração pública.
88
O novo titular da serventia responde, administrativamente, por eventuais atos faltosos anteriores à sua investidura e exercício?
**Responsável é quem** cometeu a falta ## Footnote A responsabilidade administrativa, de modo semelhante à responsabilidade criminal, também é atribuída ao titular da época do evento danoso pelos atos praticados no âmbito da serventia extrajudicial. Inexistindo personalidade jurídica nas serventias, é exatamente o titular da época do evento danoso que responde administrativamente pelos atos praticados no âmbito da serventia extrajudicial (Precedente: CGJSP, Processo 45.426/2012, São Paulo, Des. Corregedor-Geral José Renato Nalini, j. 12.08.2012).
89
Há responsabilidade administrativa objetiva dos notários e registradores?
**Administrativa, apenas** subjetiva ## Footnote À semelhança da responsabilidade criminal, a responsabilidade administrativa do delegatário é pessoal e subjetiva – só respondem se agiram com dolo ou culpa.
90
O tabelião/registrador responde administrativamente pelos atos de seus prepostos? De forma objetiva ou subjetiva?
**Deve haver falha de orientação** ou fiscalização ## Footnote *Responsabilidade administrativa tem caráter punitivo, e não meramente reparatório. Assim, está mais próxima da responsabilidade penal do que da responsabilidade civil.* Os precedentes fixaram a possibilidade da responsabilização disciplinar do Oficial ou Tabelião somente no caso da possibilidade de comportamento (culposo) com aptidão para impedir ato contrário ao ordenamento jurídico (erro praticado pelo Titular ou preposto). Assim, ocorrendo erro de preposto, que poderia ser evitado com a orientação e ou fiscalização do Titular da Delegação, ocorre sua responsabilização administrativa-disciplinar; a exemplo de equívocos repetidos, situações perceptíveis com um mínimo de diligência e erros crassos que denotem clara falta de orientação ou fiscalização. De outra parte, ocorrendo equívoco do preposto, o qual foi corretamente orientado e fiscalizado, ato doloso do serventuário ou ainda um erro isolado e sem maior repercussão, tenho aplicado o entendimento da insuficiência para configuração do ilícito administrativo do Registrador ou Tabelião em virtude da ausência de culpa e gravidade, respectivamente.
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O novo titular da serventia responde pelos débitos trabalhistas do titular anterior?
**Se houve sucessão de** empregadores, sim ## Footnote Conforme posição do Tribunal Superior do Trabalho, se houver a continuidade dos contratos de trabalho após o início da atividade pelo novo titular haverá responsabilidade pelo passivo anterior, do contrário, não se perpetuando o contrato de trabalho, será descabida a cobrança de todo e qualquer passivo trabalhista do recém-chegado titular.
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Os tabeliães podem ser responsabilizados pela falta de recolhimento de tributos dos clientes de sua serventia?
Subsidiariamente ## Footnote São deveres dos notários e registradores fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar (art. 30, XI, da Lei 8.935/1994). Na hipótese de inobservância desse dever legal, haverá a imposição de responsabilidade tributária, nos moldes do artigo 134, VI, do CTN. O STJ tem posição firme sobre o tema: não alcançado o cumprimento da obrigação pelo contribuinte, admite-se subsidiariamente o acionamento do delegatário do serviço extrajudicial.
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Quais são os 5 direitos dos notários e registradores, tais como consignados nos artigos 28 e 29 da Lei 8.935/1994?
1. Independência no exercício de suas atribuições 2. Percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia 3. Perder a delegação apenas nas hipóteses previstas em lei 4. exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia 5. organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar
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Uma das prerrogativas dos delegatários, de acordo com a lei 8.935/1994, é a de exercer suas atribuições com independência. A doutrina divide essa independência em duas espécies distintas. Quais são elas?
**Administrativa e** técnica ## Footnote **INDEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA**: a gerência administrativa é livre, nos limites da lei. O tabelião e o registrador podem contratar e demitir livremente seus prepostos, definir política salarial e modo de funcionamento. O que é fiscalizado pela Corregedoria é a **qualidade do serviço ao público**, e não a organização interna da serventia. **INDEPENDÊNCIA TÉCNICA**: Os delegatários são livres para fazer a qualificação técnica dos títulos apresentados para registro (o que inclui, inclusive, decisões judiciais). O limite para tal atuação, segundo a jurisprudência administrativa, é a impossibilidade de reexame do mérito da decisão judicial.
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O delegatário tem direito à percepção integral dos pagamentos feitos à sua serventia? Por que algumas pessoas falam em um dever, e não em um direito?
**Percepção integral dos** emolumentos ## Footnote *Somente uma parte do pagamento é emolumento* O notário e o registrador têm direito a receber a integralidade **da parcela dos emolumentos** que lhes caiba (sempre lembrando que são inúmeros os repasses impostos pela Lei: Poder Executivo, Poder Judiciário, Ministério Público, Fundo do Registro Civil etc.). Alguns assinalam ser um poder-dever, uma obrigação, pois é inadmissível a concessão de descontos, promoções ou pacotes de serviços com abatimento de emolumentos: “*é vedada a prática de cobrança parcial ou de não cobrança de emolumentos, ressalvadas as hipóteses de isenção, não incidência ou diferimento previstas na legislação específica*” (item 47, Capítulo XIII, das NSCGTJSP).
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Qual é o dever do delegatário em relação **aos livros, papéis e documentos** de sua serventia (art. 30, I, da Lei 8.935/1994)?
**Manter em ordem** e segurança ## Footnote **Manter em ordem** os livros, papéis e documentos de sua serventia, _guardando-os em locais seguros_
97
Qual é o dever do delegatário em relação **ao atendimento** às partes (art. 30, II, da Lei 8.935/1994)?
**Eficiência, urbanidade** e presteza ## Footnote Atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza
98
Quais os casos em que a lei cominou ao delegatário a obrigação de **atender prioritariamente** (art. 30, III, da Lei 8.935/1994)?
**Defesa em juízo de pessoas de** direito público ## Footnote _Atender prioritariamente_ as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas _pelas autoridades judiciárias ou administrativas_ para a **defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo**
99
Qual é o dever do delegatário em relação **à normativa de sua atividade** (art. 30, IV, da Lei 8.935/1994)?
**Manter tudo** em arquivo ## Footnote Manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade
100
Qual é o dever do delegatário em relação **à forma com que deve exercer sua função e sua vida privada** (art. 30, V, da Lei 8.935/1994)?
**Dignificar a** função ## Footnote Proceder de forma a **dignificar a função** exercida, tanto nas atividades profissionais _como na vida privada_
101
Qual é o dever do delegatário em relação **aos fatos que passe a conhecer em razão do exercício de sua profissão** (art. 30, VI, da Lei 8.935/1994)? Os documentos registrados em tais serviços não são públicos?
**Sigilo sobre aqueles de** natureza reservada ## Footnote Guardar **_sigilo_** sobre a documentação e os assuntos **de natureza reservada** de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão. **ATENÇÃO!** O documento é público, porém as tratativas que deram origem ao documento são particulares, devendo o tabelião manter sigilo sobre elas.
102
Qual é o dever do delegatário em relação **às tabelas de emolumentos em vigor** (art. 30, VII, da Lei 8.935/1994)?
**Afixar em local de fácil** leitura e acesso ## Footnote Afixar em **local visível, de fácil leitura e acesso ao público**, as tabelas de emolumentos em vigor
103
Qual é o dever do delegatário em relação **aos emolumentos** (art. 30, VIII, da Lei 8.935/1994)?
**Respeitar e observar os** valores fixados ## Footnote **_Observar os emolumentos fixados_** para a prática dos atos do seu ofício. **ATENÇÃO!** É vedada a prática de cobrança parcial ou de não cobrança de emolumentos, ressalvadas as hipóteses de isenção, de não-incidência ou de diferimento previstas na legislação específica (item 47, Cap. XIII, das NSCGTJSP).
104
Qual é o dever do delegatário em relação **aos valores que recebe das partes** (art. 30, IX, da Lei 8.935/1994)?
**Dar** recibo ## Footnote **Dar recibo** dos emolumentos percebidos. (*o pagamento das despesas e emolumentos, quando previstos em lei, será feito diretamente ao notário ou ao registrador, que _deverá passar cota e obrigatoriamente emitir recibo, acompanhado de contrarrecibo_, **com especificação das parcelas relativas à** receita dos notários e registradores, à receita do Estado, à contribuição à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas, à parte destinada ao custeio dos atos gratuitos praticados pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, à parte destinada ao Fundo de Despesas Especiais do Tribunal de Justiça, à Contribuição de Solidariedade, e quaisquer outras despesas autorizadas* – item 58 do Cap. XIII das NSCGTJSP).
105
Qual é o dever do delegatário em relação **aos prazos legais** (art. 30, X, da Lei 8.935/1994)?
**Respeitar os** prazos legais ## Footnote Observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício
106
Qual é o dever do delegatário em relação **aos impostos incidentes sobre os atos que praticar** (art. 30, XI, da Lei 8.935/1994)?
**Fiscalizar o** recolhimento ## Footnote **Fiscalizar o recolhimento** dos impostos _incidentes sobre os atos_ que devem praticar
107
Qual é o dever do delegatário em relação **ao acesso à documentação** (art. 30, XII, da Lei 8.935/1994)?
**Facilitar o acesso às pessoas** legalmente habilitadas ## Footnote **_Facilitar_**, por todos os meios, o acesso à documentação existente _às pessoas legalmente habilitadas_
108
Qual é o dever do delegatário em relação **às dúvidas levantadas pelos interessados** (art. 30, XIII, da Lei 8.935/1994)?
**Encaminhar ao juízo** competente ## Footnote *Obedecida a sistemática processual* **Encaminhar ao juízo competente** as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva
109
O delegatário tem obrigação de observar qualquer norma estabelecida pelo juízo competente (art. 30, XIV, da Lei 8.935/1994)?
**As normas** técnicas ## Footnote Observar as normas **TÉCNICAS** estabelecidas pelo juízo competente. *Interessante observar que o delegatário goza de independência técnica... pensar sobre a forma com que esse direito interage com o dever acima assinalado.*
110
Quais atividades são incompatíveis com a função de notário e de registrador, de acordo com a Lei 8.935/1994? É possível cumular a função com a docência? E com aposentadoria?
**Advocacia, intermediação e** funções públicas ## Footnote *Na hipótese de mandato eletivo, haverá afastamento da atividade* **Art. 25**. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão. **§ 2º** A diplomação, na hipótese de mandato eletivo, e a posse, nos demais casos, implicará no afastamento da atividade. As normas da Corregedoria do TJSP dizem expressamente que a _CUMULAÇÃO DA FUNÇÃO COM A DOCÊNCIA_ é possível, **desde que em horário compatível com o funcionamento da serventia**. Além disso, os agentes públicos aposentados têm o direito de continuar recebendo sua aposentadoria de forma cumulada com os emolumentos devidos pelo exercício da função delegada de notário ou registrador.
111
O que diz o princípio da territorialidade, dentro do ramo dos registros públicos?
**Delegatários tem áreas específicas** de atuação ## Footnote Para grande parte das especialidades das serventias extrajudiciais, além da limitação quanto às atribuições, há uma delimitação especial de sua atuação. *A ideia é racionalizar o serviço, prestigiando os princípios da eficiência, segurança jurídica e publicidade das informações*.
112
Como se aplica o _princípio da territorialidade_ ao **registro de imóveis**? O desmembramento territorial posterior ao registro exige sua repetição no novo cartório?
Os registradores de imóveis podem praticar atos típicos de sua atribuição _apenas para os bens situados na respectiva circunscrição imobiliária_. ## Footnote *O desmembramento territorial posterior ao registro **_não exige_** sua repetição no novo cartório (item 11, Cap. XX, das NSCGTJSP).*
113
Ainda sobre a aplicação do princípio da territorialidade ao registro de imóveis: onde devem ser registrados os atos relativos às vias férreas?
Na circunscrição imobiliária onde se situa o imóvel (item 12, Cap. XX, das NSCGTJSP) ## Footnote *Obs. – não compreendi bem a razão de ser dessa previsão, e porque ela é destacada e específica... afinal, os atos relativos a qualquer imóvel não devem ser registrados na circunscrição imobiliária onde eles se situam? Por que então isso é repetido para as vias férreas? Será que por causa de sua extensão? Então como definir “onde se situa o imóvel”? Pesquisar e completar o card.*
114
Como se aplica o _princípio da territorialidade_ ao **registro civil das pessoas naturais**?
**Domicílio das** pessoas ## Footnote Os registradores de registro civil das pessoas naturais podem praticar atos típicos de sua atribuição, observado o domicílio das pessoas (observância da divisão geográfica).
115
Como se aplica o _princípio da territorialidade_ ao **registro civil das pessoas jurídicas**?
**Local da** sede ## Footnote Tanto para o registro de pessoas jurídicas, quanto de jornais, oficinas impressoras, radiodifusoras e agências de notícias, é requisito obrigatório definir a sede, pois é ela quem indica de quem será a competência registral (art. 46, I, do CC e arts. 120, I, 123, I, *a*, II, *b*, III, *a* e IV, *b*, da Lei 6.015/1973).
116
Como se aplica o _princípio da territorialidade_ ao **registro de títulos e documentos**?
O **domicílio das partes** mencionadas no título ## Footnote *Caso se trate de registro obrigatório para eficácia contra terceiros ou, ainda, de documentos originais* O registro obrigatório _para eficácia contra terceiros_, bem como o registro de _documentos originais_, é de **COMPETÊNCIA PRIVATIVA** dos oficiais de registro do **domicílio das partes mencionadas no título** (pessoa física ou jurídica).
117
Como se aplica o _princípio da territorialidade_ ao **tabelionato de protesto**? Onde é lavrado o protesto especial para fins falimentares? E os títulos executivos judiciais?
**A praça de pagamento** ou de aceite ## Footnote *Sucessivamente, a praça do sacado ou devedor/do credor ou sacador* Para fins de competência territorial do tabelionato de protesto, deve ser observado que somente podem ser protestados os títulos, as letras e os documentos **_pagáveis ou indicados para aceite nas praças localizadas no território da Comarca_**. * Quando não for requisito do título e não havendo indicação da praça de pagamento ou aceite, será considerada _a praça do sacado ou devedor_ ou, se não constar essa indicação, _a praça do credor ou sacador_. * O **PROTESTO ESPECIAL PARA FINS FALIMENTARES** será lavrado na _circunscrição do principal estabelecimento_ do devedor. * Os **TÍTULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS** podem ser protestados na _localidade de tramitação do processo ou na de domicílio do devedor_ (item 27 e seus subitens, Cap. XV, das NSCGJSP).
118
Como se dá a definição da competência quando, na mesma localidade, houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos? Quais os critérios a serem observados?
**Serviço de Distribuição** informatizado ## Footnote *Observados os critérios quantitativo e qualitativo* Nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos, **haverá obrigatoriamente um Serviço de Distribuição**, _informatizado_, _instalado e mantido pelos próprios Tabelionatos_. Os títulos e documentos de dívida recepcionados no distribuidor serão entregues **_na mesma data_** ao Tabelionato de Protesto de Títulos competente, mediante distribuição equitativa, observados os critérios quantitativo e qualitativo (item 12 e subitem 12.1, Cap. XV, das NSCGJSP).
119
Onde pode ser lavrado o protesto do cheque?
**Lugar do pagamento ou** domicílio do emitente ## Footnote Tratando-se de cheque, pode o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente (item 30, Cap. XV, das NSCGJSP).
120
Como se aplica o _princípio da territorialidade_ ao **tabelionato de notas**?
**Não se** aplica ## Footnote Esta me parece ser a única exceção ao princípio da territorialidade (*confirmar conforma avançar nos estudos*). Ao notário **não se aplica o dever de observância do princípio da territorialidade**, conforme dispõem os artigos 8º e 9º da Lei 8.935/1994¹. O tabelião de notas poderá lavrar o ato ainda que as partes ou o objeto de disposição jurídica não sejam domiciliados no Município de sua serventia extrajudicial. **ATENÇÃO!** Apesar dessa liberdade espacial de ação, é vedada a prática do ato notarial fora do **Município** (*_Município, e não Distrito_*) para o qual o notário recebeu a delegação, sob pena de apuração e punição administrativa pelo Juiz Corregedor Permanente. *¹ **Art. 8º** É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio. **Art. 9º** O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.*
121
O CNJ, por meio do Provimento 67/2018, regulamentou a prática de conciliação e mediação nos serviços notariais e de registro. De acordo com tal provimento, quem deve fiscalizar tal atividade?
O NUPEMEC/CEJUSC e a CGJ, em conjunto ## Footnote Os procedimentos de conciliação e de **_mediação serão fiscalizados pela CGJ e pelo juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania_** (CEJUSC) da jurisdição a que estejam vinculados os serviços notariais e de registro. *A Política Judiciária Nacional prevista na Resolução CNJ n. 125/2010 está estruturada na forma de um tripé: no ápice está o CNJ, com algumas atribuições de caráter geral e nacional; abaixo dele estão os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMECs) de cada tribunal, responsáveis pelo desenvolvimento da Política Pública nos Estados e pela instalação e fiscalização dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs); os CEJUSCs são as “células” de funcionamento da Política Pública, nas quais atuam os grandes responsáveis pelo seu sucesso, suas “peças-chave”, que são os conciliadores, mediadores e demais facilitadores de solução de conflitos, bem como os servidores do Judiciário, aos quais cabe a triagem dos casos e a prestação de informação e orientação aos jurisdicionados para garantia do legítimo direito ao acesso à ordem jurídica justa.*