Teoria Geral das Obrigações Flashcards

1
Q

O que é direito potestativo?

A

É o poder que a pessoa tem de influir na esfera jurídica de outrem, sem que este possa fazer algo que não se sujeitar.

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2
Q

Tratando-se de obrigação de dar coisa certa, se a coisa se perder antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, o que acontecerá?

A

No caso de perda:

  • COM CULPA DO DEVEDOR: responderá este pelo equivalente + perdas e danos;
  • SEM CULPA DO DEVEDOR: fica resolvida a obrigação para ambas as partes.
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3
Q

Tratando-se de obrigação de dar coisa certa, se a coisa se deteriorar, o que acontecerá?

A

SENDO CULPADO O DEVEDOR: poderá o credor exigir o equivalente OU aceitar a coisa no estado em que se acha. Nos dois casos, o credor terá direito a reclamar indenização das perdas e danos.

NÃO SENDO O DEVEDOR CULPADO: poderá o credor resolver a obrigação OU aceitar a coisa, abatido do seu preço o valor que se perdeu;

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4
Q

Tratando-se de obrigação de restituir coisa certa, e esta se perder antes da tradição, o que acontecerá?

A

Se a coisa se perder:

  • COM CULPA DO DEVEDOR: responderá este pelo equivalente + perdas e danos;
  • SEM CULPA DO DEVEDOR: sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
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5
Q

Tratando-se de obrigação de restituir coisa certa, e esta se deteriorar, o que acontecerá?

A

Se a coisa se deteriorar:

  • COM CULPA DO DEVEDOR: responderá este pelo equivalente + perdas e danos;
  • SEM CULPA DO DEVEDOR: o credor receberá a coisa no estado em que se encontre.
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6
Q

De acordo com o Código Civil, a quem cabe os frutos pendentes?

A

Cabem ao CREDOR!!

Art. 237, p.ú., CC - Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

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7
Q

V ou F

Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos. No entanto, o devedor não poderá exigir aumento no preço.

A

FALSO!!

Art. 237, CC - Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

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8
Q

Tratando-se de obrigação de dar coisa incerta, a quem cabe a escolha?

A

EM REGRA: cabe ao devedor!!

EXCEÇÃO: quando o título da obrigação dispuser o contrário.

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9
Q

De acordo com o Código Civil, nas obrigações de dar coisa incerta, poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa antes da escolha?

A

NÃO!!

Art. 246, CC - Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

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10
Q

Tratando-se de obrigação de fazer fungível, o que acontece em caso de inadimplemento?

A

SENDO O DEVEDOR CULPADO:
* o cumprimento da obrigação por terceiro, à custa do devedor originário, sem prejuízo da indenização cabível;

NÃO SENDO O DEVEDOR CULPADO: resolve-se a obrigação.

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11
Q

Tratando-se de obrigação de fazer infungível, o que acontece em caso de inadimplemento?

A

SENDO O DEVEDOR CULPADO: conversão em perdas e danos.

NÃO SENDO O DEVEDOR CULPADO: resolve-se a obrigação.

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12
Q

Tratando-se de obrigação de não fazer, o que acontece no caso de inadimplemento?

A

SENDO O DEVEDOR CULPADO: desfazimento do ato + perdas e danos;

NÃO SENDO O DEVEDOR CULPADO: resolve-se a obrigação.

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13
Q

Tratando-se de obrigações alternativas, cabendo a escolha ao devedor, o que acontece no caso de impossibilidade de cumprimento das 2 prestações?

A

SENDO O DEVEDOR CULPADO: este deverá pagar o valor da prestação que por último se impossibilitou + perdas e danos;

NÃO SENDO O DEVEDOR CULPADO: extingue-se a obrigação.

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14
Q

Tratando-se de obrigações alternativas, e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, cabendo a escolha ao credor, o que acontece?

A

O credor terá direito de:

  • exigir a prestação subsistente + perdas e danos; ou
  • o valor da outra + perdas e danos.
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15
Q

Tratando-se de obrigações alternativas, se ambas as prestações tornarem-se inexequíveis por culpa do devedor, cabendo a escolha ao credor, o que acontece?

A

O credor poderá reclamar o valor de qualquer das duas + perdas e danos.

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16
Q

Tratando-se de obrigações alternativas, cabendo a escolha ao devedor, o que acontece no caso de impossibilidade de cumprimento de uma das prestações?

A

SUBSISTIRÁ O DÉBITO QUANTO À OUTRA!!

Art. 253, CC - Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto à outra.

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17
Q

De acordo com o Código Civil, a solidariedade pode ser presumida?

A

NÃO!!

Art. 265, CC - A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

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18
Q

De acordo com o Código Civil, quando há solidariedade?

A

Art. 264, CC - Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

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19
Q

De acordo com o Código Civil, tratando-se de obrigação solidária, se a prestação for convertida em perdas e danos, subsiste a solidariedade?

A

SIM!!

Art. 271, CC - Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

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20
Q

V ou F

Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolve em perdas e danos.

A

VERDADEIRO!!

No entanto, a obrigação solidária não perde esta qualidade em razão da conversão em perdas e danos!!

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21
Q

V ou F

De acordo com o Código Civil, o julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes.

A

VERDADEIRO!!

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22
Q

De acordo com o Código Civil, a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores importa renúncia da solidariedade?

A

NÃO!!

Art. 275, p.ú, CC - Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

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23
Q

A morte de um dos devedores solidários cessa a solidariedade em relação aos sucessores do de cujus?

A

EM REGRA: sim!! Isso porque os herdeiros só serão responsáveis até os limites da herança e de seus quinhões correspondentes;

EXCEÇÃO: quando se tratar de obrigação indivisível.

Art. 276, CC - Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

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24
Q

Tratando-se de obrigação solidária passiva, impossibilitada a prestação por culpa de um dos devedores solidários, o que acontecerá?

A
  • QUANTO AO OBJETO: subsiste para todos a obrigação de pagar o equivalente;
  • QUANTO AOS JUROS MORATÓRIOS: todos os devedores respondem, mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida;
  • QUANTO ÀS PERDAS E DANOS: só responde o culpado.
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25
Q

De acordo com o Código Civil, o credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores?

A

SIM!!

Nesse caso, o credor só poderá cobrar do beneficiado a sua quota na dívida, subsistindo a solidariedade quanto aos demais (abatida do débito a parte correspondente ao beneficiados pela renúncia).

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26
Q

De acordo com o Código Civil, tratando-se de obrigação solidária passiva, quem fica responsável por pagar a quota do codevedor insolvente?

A

A sua quota deverá ser dividida igualmente entre os codevedores restantes!! Inclusive, contribuirão também os codevedores que o credor exonerou da solidariedade!!

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27
Q

De acordo com o Código Civil, o devedor solidário que satisfizer a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos codevedores a sua quota?

A

EM REGRA: sim!!

EXCEÇÃO: quando a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores. Neste caso, responderá o interessado por toda a dívida para com aquele que pagar.

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28
Q

De acordo com o Código Civil, quando a obrigação é considerada indivisível?

A

Art. 258, CC - A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

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29
Q

De acordo com o Código Civil, havendo pluralidade de credores na obrigação indivisível, cada um destes poderá exigir a obrigação por inteiro do devedor. No entanto, como deve ser feito o pagamento para que o devedor se desonere da obrigação?

A

O devedor se desobrigará, pagando:

  • a todos conjuntamente;
  • a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.
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30
Q

De acordo com o Código Civil, quem pode pagar a dívida?

A

EM REGRA: qualquer interessado na extinção da dívida. Ex: fiador, avalista, herdeiro.
Em havendo o pagamento por este terceiro interessado, esta pessoa sub-roga-se automaticamente nos direitos do credor;

EXCEÇÃO: o terceiro não interessado na dívida.
Nesse caso, duas situações devem ser observadas:

  • Se o terceiro não interessado fizer o pagamento EM SEU PRÓPRIO NOME - tem direito a reembolsar-se no que pagou, mas não se sub-roga nos direitos do credor. Se pagar a dívida antes do vencimento, somente terá direito ao reembolso ocorrendo o seu vencimento;
  • Se o terceiro não interessado fizer o pagamento EM NOME E EM CONTA DO DEVEDOR - não terá direito a nada, pois é como se fizesse uma doação, um ato de liberalidade.

ATENÇÃO! Se ocorrer o pagamento por terceiro não interessado, SEM O CONHECIMENTO OU HAVENDO OPOSIÇÃO DO DEVEDOR, não haverá obrigação de reembolso se o devedor provar que tinha meios para ilidir a ação (solver a obrigação).

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31
Q

V ou F

Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu, ainda que se trate de coisa fungível já recebida e consumida de boa-fé pelo credor.

A

FALSO!!

EM REGRA: só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu;

EXCEÇÃO: quando se tratar de coisa fungível já recebida e consumida de boa-fé pelo credor. Nesse caso, se o devedor der em pagamento coisa fungível de terceiro, este não poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda o devedor não tivesse o direito de aliená-la. Mas o terceiro pode cobrar do devedor!

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32
Q

O que é o credor putativo? É válido o pagamento feito a ele?

A

Credor putativo é aquele que APARENTEMENTE tem poderes para receber.

É válido o pagamento feito ao credor putativo, desde que haja BOA-FÉ do devedor!!

Art. 309, CC - O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

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33
Q

É válido o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de dar quitação?

A

EM REGRA: não! Nesse caso, o pagamento deverá ocorrer novamente.

EXCEÇÃO: se o devedor provar que o pagamento foi efetivamente revertido a favor do credor. Nesse caso, o devedor ficará exonerado.

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34
Q

O portador da quitação está autorizado a receber o pagamento?

A

EM REGRA: sim!

EXCEÇÃO: se as CIRCUNSTÂNCIAS afastarem essa presunção relativa.

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35
Q

Se o devedor pagar ao credor, depois de intimado da penhora feita sobre o crédito ou da impugnação oposta por terceiros, o que acontecerá?

A

O pagamento NÃO VALERÁ em relação a estes terceiros!!

Assim, estes terceiros poderão constranger o devedor a pagar de novo! E ao devedor fica ressalvado o regresso contra o credor!!

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36
Q

V ou F

Não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou, salvo se a obrigação tiver por objeto prestação divisível.

A

FALSO!!

Art. 314, CC - Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.

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37
Q

É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas?

A

SIM!! A isso se dá o nome de cláusula de escala móvel ou cláusula de escalonamento.

Art. 316, CC - É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

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38
Q

Qual a teoria o Código Civil adota para a revisão contratual?

A

A Teoria da Imprevisão!!

Art. 317, CC - Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.

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39
Q

V ou F

O devedor que paga tem direito a quitação regular, no entanto, não pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.

A

FALSO!!

Art. 319, CC - O devedor que paga tem direito à quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.

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40
Q

V ou F

A quitação sempre poderá ser dada por instrumento particular.

A

VERDADEIRO!! Art. 320, CC!!

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41
Q

A quem cabe as despesas com o pagamento e a quitação?

A

EM REGRA: cabem ao devedor;

EXCEÇÃO: quando ocorrer aumento por fato do credor, suportará este a despesa acrescida.

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42
Q

Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última presume o pagamento das anteriores?

A

NO DIREITO CIVIL: sim! Art. 322, CC - Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

NO DIREITO TRIBUTÁRIO: não! Art. 158, CTN - O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento: I - quando parcial, das prestações em que se decomponha.

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43
Q

De acordo com o Código Civil, onde deve ser realizado o pagamento?

A

EM REGRA: no domicílio do devedor (obrigação quesível ou quérable);

EXCEÇÃO: quando as partes convencionem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

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44
Q

De acordo com o Código Civil, quando forem designados dois ou mais lugares para pagamento da obrigação, a quem compete fazer a escolha?

A

Cabe ao CREDOR!!

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45
Q

É possível fazer a consignação em pagamento de quais tipos de obrigação?

A

OBRIGAÇÃO DE DAR!! Podendo ter como objeto bens móveis ou imóveis!!

ATENÇÃO! Não é admitida a consignação em pagamento nas obrigações de fazer e não fazer!!

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46
Q

De acordo com o Código Civil, o devedor que realizou um pagamento em consignação poderá requerer o levantamento do depósito?

A
  • ENQUANTO O CREDOR NÃO INFORMAR QUE ACEITA A CONSIGNAÇÃO ou NÃO A IMPUGNAR: poderá o devedor levantar o depósito, subsistindo integralmente a dívida, que continua intocável;
  • JULGADO PROCEDENTE O DEPÓSITO: o devedor não poderá mais levantá-lo, ainda que o credor concorde. Salvo se os demais devedores e fiadores concordarem.
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47
Q

De acordo com o Código Civil, a quem compete fazer a imputação do pagamento?

A

EM REGRA: cabe ao DEVEDOR!

EXCEÇÃO: quando o devedor não tiver declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, caberá ao CREDOR, não podendo o devedor reclamar, salvo se o credor agir com violência ou dolo!

ATENÇÃO! Caso não haja manifestação nem do sujeito passivo nem do sujeito ativo, a imputação será feita pela norma jurídica, conforme as regras de IMPUTAÇÃO LEGAL.

48
Q

De acordo com o Código Civil, qual é a ordem de imputação legal do pagamento?

A

1) Havendo capital e juros, o pagamento será feito primeiro nos JUROS vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital;
2) A imputação se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Em suma, a imputação se fará nas dívidas MAIS ANTIGAS;
3) Caso todas forem líquidas e vencidas ao mesmo tempo, será feita a imputação na MAIS ONEROSA;
4) Não havendo juros, sendo as dívidas líquidas, vencidas ao mesmo tempo e iguais, a imputação será relacionada a TODAS AS DÍVIDAS NA MESMA PROPORÇÃO.

49
Q

De acordo com o Código Civil, no que consiste a sub-rogação?

A

É a substituição de uma pessoa por outra, que terá os mesmos direitos e ações daquela.

O Código Civil trata apenas da sub-rogação pessoal ativa, que vem a ser a substituição em relação aos direitos relacionados com o crédito, em favor daquele que pagou ou adimpliu a obrigação.

Na sub-rogação, não se tem a extinção propriamente dita da obrigação, mas a mera substituição do sujeito ativo, passando a terceira pessoa a ser o novo credor da relação obrigacional.

50
Q

De acordo com o Código Civil, quais são os efeitos da sub-rogação?

A

Art. 349, CC - A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra a devedor principal e os fiadores.

51
Q

De acordo com o Código Civil, como é classificada a sub-rogação? Explique cada uma delas.

A
  • SUB-ROGAÇÃO LEGAL, AUTOMÁTICA ou DE PLENO DIREITO: são as hipóteses de pagamentos efetivados por terceiros interessados na dívida:
  • do credor que paga a dívida do devedor comum;
  • do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
  • do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
  • SUB-ROGAÇÃO CONVENCIONAL: são os pagamento efetivados por terceiros não interessados na dívida:
  • quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;
  • quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
52
Q

V ou F

Na sub-rogação legal, o sub-rogado não poderá exercer os direitos e as ações do credor, senão até a soma que tiver desembolsado para desobrigar o devedor.

A

VERDADEIRO!! Isso porque a sub-rogação somente pode ter natureza gratuita!!

53
Q

De acordo com o Código Civil, o que acontecerá no caso de o credor originário ser reembolsado apenas em parte pelo sub-rogado?

A

Art. 351, CC - O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.

54
Q

O que é a dação em pagamento?

A

É uma forma de pagamento indireto em que há um acordo privado entre os sujeitos da relação obrigacional, pactuando-se a SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO OBRIGACIONAL POR OUTRO. Para tanto, é necessário o consentimento expresso do credor.

55
Q

Se o credor for evicto da coisa recebida em dação em pagamento, o que acontecerá?

A

A OBRIGAÇÃO PRIMITIVA SERÁ REESTABELECIDA, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

56
Q

De acordo com o Código Civil, podem ser objeto de novação as obrigações nulas ou extintas?

A

NÃO!!

Art. 367, CC - Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.

57
Q

O que é a novação?

A

É uma forma de pagamento indireto em que ocorre a SUBSTITUIÇÃO DE UMA OBRIGAÇÃO anterior por uma obrigação nova, diversa da primeira criada pelas partes.

58
Q

Qual é o principal efeito da novação?

A

O seu principal efeito é a extinção da dívida primitiva, como todos os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário.

59
Q

V ou F

De acordo com o Código Civil, não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

A

VERDADEIRO!!

60
Q

De acordo com o Código Civil, se houver a novação da obrigação principal sem o consentimento do fiador, o que acontecerá?

A

O FIADOR ESTARÁ EXONERADO!!

Art. 366, CC - Importa exoneração do fiador a novação feita sem o seu consenso com o devedor principal.

61
Q

De acordo com o Código Civil, tratando-se de novação subjetiva passiva, a insolvência do novo devedor confere ao credor o direito de regresso contra o antigo?

A

EM REGRA: não! Isso porque a obrigação antiga, da qual o antigo devedor fazia parte, foi totalmente liqüidada.

EXCEÇÃO: quando o devedor originário obteve por má-fé a substituição.

Art. 363, CC - Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.

62
Q

De acordo com o Código Civil, no caso de novação, fica mantido o penhor, a hipoteca ou a anticrese dado em garantia pela dívida originária?

A

EM REGRA: não!

EXCEÇÃO: quando o devedor pignoratício, hipotecante ou anticrético assinar expressamente a instrumento da novação.

Art. 364, CC - A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.

63
Q

V ou F

A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis ou infungíveis.

A

FALSO!! Só há compensação entre coisas fungíveis!!

Art. 369, CC - A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

64
Q

De acordo com o Código Civil, os prazos de favor obstam a compensação?

A

NÃO!!

Art. 372, CC - Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.

65
Q

De acordo com o Código Civil, a diferença de causa nas dívidas impede a compensação?

A

EM REGRA: não!

EXCEÇÃO: a diferença de causa nas dívidas impedirá a compensação:

  • se a dívida provier de esbulho, furto ou roubo;
  • se uma dívida se originar de comodato, depósito ou alimentos;
  • se uma dívida for de coisa não suscetível de penhora.
66
Q

De acordo com o Código Civil, a diferença de qualidade entre as dívidas impede a compensação?

A

SIM!! Desde que especificada no contrato!!

Art. 370, CC - Embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas prestações, não se compensarão, verificando-se que diferem na qualidade, quando especificada no contrato.

67
Q

De acordo com o Código Civil, é admissível a cláusula excludente de compensação?

A

SIM!!

Art. 375, CC - Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas.

68
Q

De acordo com o Código Civil, é admissível a renúncia a compensação?

A

SIM!!

Art. 375, CC - Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas.

69
Q

De acordo com o Código Civil, se o credor cede o seu crédito a terceiro, o devedor pode opor ao cessionário a compensação?

A

SE O DEVEDOR TIVER SIDO NOTIFICADO DA CESSÃO E NÃO SE OPUSER: não poderá opor ao cessionário a compensação, que antes da cessão teria podido opor ao cedente;

SE O DEVEDOR NÃO TIVER SIDO NOTIFICADO DA CESSÃO: poderá opor ao cessionário a compensação do crédito que antes tinha contra o cedente.

70
Q

A compensação pode ser alegada na contestação ou precisa de reconvenção?

A

A compensação pode ser alegada em CONTESTAÇÃO como matéria de defesa, independentemente de reconvenção ou pedido contraposto!!

71
Q

De acordo com o Código Civil, o que é a remissão?

A

É o PERDÃO DE UMA DÍVIDA, constituindo um direito exclusivo do credor de exonerar o devedor.

72
Q

De acordo com o Código Civil, para que ocorra a remissão da dívida, é necessário o consentimento do devedor?

A

SIM!!

Art. 385, CC - A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

73
Q

V ou F

De acordo com o Código Civil, a remissão pode ser expressa ou tácita.

A

VERDADEIRO!!

74
Q

V ou F

De acordo com o Código Civil, a restituição voluntária do objeto empenhado prova a extinção da dívida.

A

FALSO!! Prova a renúncia do credor à garantia real!!

Art. 387, CC - A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida.

75
Q

V ou F

De acordo com o Código Civil, a devolução voluntária do titulo da obrigação, quando por escrito particular, prova a desoneração do devedor e seus co-obrigados.

A

VERDADEIRO!! Desde que o credor seja capaz de alienar, e o devedor capaz de adquirir!!

Art. 386, CC - A devolução voluntária do título da obrigação, quando por escrito particular, prova desoneração do devedor e seus co-obrigados, se o credor for capaz de alienar, e o devedor capaz de adquirir.

76
Q

O que é a cessão de crédito?

A

Cessão de crédito é um negócio jurídico bilateral, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor, transfere a outrem, no todo ou em parte, a sua posição na relação obrigacional.

77
Q

De acordo com o Código Civil, a cessão de crédito depende da anuência do devedor?

A

NÃO!!

No entanto, a cessão não terá eficácia se o devedor dela não for NOTIFICADO.

Art. 290, CC - A cessão do crédito não tem eficácia em relação do devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

78
Q

V ou F

A cessão de crédito pode ser gratuita ou onerosa.

A

VERDADEIRO!!

79
Q

De acordo com o Código Civil, o cedente, ainda que não se responsabilize expressamente, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu?

A

NA CESSÃO POR TÍTULO ONEROSO: sim!!

NA CESSÃO POR TÍTULO GRATUITO: não, salvo se o cedente tiver procedido de má-fé.

80
Q

De acordo com o Código Civil, na cessão de crédito, o cedente responde pela solvência do devedor?

A

EM REGRA: não!

EXCEÇÃO: quando houver estipulação em contrário.

81
Q

Qual a diferença entre a cessão pro soluto e a cessão pro solvendo?

A

CESSÃO PRO SOLUTO - é aquela que confere quitação plena e imediata do débito do cedente para com o cessionário, exonerando o cedente. Constitui a regra geral, não havendo responsabilidade do cedente pela solvência do cedido;

CESSÃO PRO SOLVENDO - é aquela em que a transferência do crédito é feita com intuito de extinguir a obrigação apenas quando o crédito for efetivamente cobrado. Deve estar prevista pelas partes, situação em que o cedente responde perante o cessionário pela solvência do cedido. Nesse caso, o cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem que ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.

82
Q

O que é a cessão de débito ou assunção de dívida?

A

É um negócio jurídico bilateral, pelo qual o devedor, com a anuência do credor, transfere a um terceiro a posição de sujeito passivo da relação obrigacional.

83
Q

Se o credor não se manifestar a respeito da assunção do débito, o que acontece?

A

INTERPRETA-SE O SEU SILÊNCIO COMO RECUSA!!

Art. 299, p.ú., CC - Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.

84
Q

A cessão de débito exonera o devedor primitivo?

A

EM REGRA: sim!

EXCEÇÃO: se o terceiro, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

85
Q

No caso de assunção de dívida, o que acontece com as garantias especiais dadas pelo devedor primitivo ao credor?

A

EM REGRA: consideram-se extintas;

EXCEÇÃO: serão mantidas se houver assentimento expresso do devedor primitivo.

86
Q

O que ocorre no caso de anulação da assunção de dívida?

A

EM REGRA: restaura-se o débito, com todas as suas garantias;

EXCEÇÃO: as garantias prestadas por terceiros não serão restauradas, salvo se estes conheciam o vício que inquinava a obrigação.

87
Q

Quais são as modalidades de inadimplemento obrigacional?

A
  • INADIMPLEMENTO RELATIVO, PARCIAL ou MORA: é a hipótese em que há apenas um descumprimento parcial da obrigação, que ainda pode ser cumprida;
  • INADIMPLEMENTO TOTAL ou ABSOLUTO: é a hipótese em que a obrigação não pode ser mais cumprida, tornando-se inútil ao credor.
88
Q

De acordo com o Código Civil, quando ocorre a mora?

A

Art. 394, CC - Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

89
Q

A existência de culpa é fator necessário para a caracterização da mora?

A

SIM!!

Art. 396, CC - Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.

90
Q

De acordo com o Código Civil, qual o principal efeito da mora do devedor?

A

A responsabilização por:

  • todos os prejuízos causados ao credor;
  • juros;
  • atualização monetária;
  • honorários de advogado.

Art. 395, CC - Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora ser causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

91
Q

Se, em razão da mora do devedor, a prestação tornar-se inútil ao credor, o que acontecerá?

A

O credor poderá ENJEITÁ-LA, e exigir a satisfação das PERDAS E DANOS.

Ou seja, a mora é convertida em inadimplemento absoluto.

Art. 395, p.ú., CC - Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-lá, e exigir a satisfação das perdas e danos.

92
Q

O devedor responde pela mora decorrente de caso fortuito ou de força maior?

A

EM REGRA: não! Art. 396, CC - Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.

EXCEÇÃO: o devedor responderá pela impossibilidade da prestação se o caso fortuito ou força maior ocorrer durante o atraso.

EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO: o devedor não responderá pela impossibilidade da prestação decorrente de caso fortuito ou de força maior, ainda que ocorridos durante o atraso, se provar:

  • isenção de culpa; ou que
  • o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.
93
Q

Como a mora pode ser classificada?

A

MORA EX RE ou MORA AUTOMÁTICA: ocorre quando a obrigação for positiva, líquida e com data fixada para o adimplemento. Nesse caso, a inexecução da obrigação implica na mora do devedor de forma automática, sem a necessidade de qualquer providência por parte do credor como, por exemplo, a notificação ou interpelação do devedor. Art. 397, CC - O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor;

MORA EX PERSONA ou MORA PENDENTE: ocorre quando a obrigação não tiver data fixada para o adimplemento. Nesse caso, a caracterização do atraso dependerá de uma providência, do credor ou seu representante, por meio de interpelação, notificação ou protesto do credor, que pode ser judicial ou extrajudicial. Art. 397, p.ú., CC - Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

MORA IRREGULAR ou PRESUMIDA: ocorre nas obrigações decorrentes de ato ilícito. Art. 398, CC - Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

94
Q

De acordo com o Código Civil, quais são os efeitos da mora do credor?

A
  • AFASTAR A RESPONSABILIDADE do devedor isento de dolo PELA CONSERVAÇÃO DA COISA, não respondendo ele por conduta culposa que gerar a perda do objeto obrigacional;
  • obrigar o credor a ressarcir o devedor pelas DESPESAS EMPREGADAS NA CONSERVAÇÃO DA COISA;
  • sujeitar o credor a RECEBER A COISA PELA ESTIMAÇÃO MAIS FAVORÁVEL ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.
95
Q

O que ocorre no caso de mora do devedor e do credor em uma mesma situação (mora simultânea)?

A

UMA ELIMINA A OUTRA, como se nenhuma das partes houvesse incorrido em mora.

96
Q

No que consiste a purgação da mora?

A

Consiste em AFASTAR OS EFEITOS decorrentes do inadimplemento parcial.

Cabe destacar que a purgação da mora somente produz efeitos EX NUNC, não destruindo os efeitos danosos produzidos desde o dia da incidência em mora.

97
Q

De acordo com o Código Civil, como se dá a purgação da mora?

A

Art. 401, CC - Purga-se a mora:

  • POR PARTE DO DEVEDOR, oferencendo este a prestação + a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;
  • POR PARTE DO CREDOR, oferencendo-se este a receber o pagamento + sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data.
98
Q

De acordo com o Código Civil, quais os efeitos do inadimplemento do devedor?

A

Responde o devedor por:

  • perdas e danos;
  • juros;
  • atualização monetária;
  • honorários de advogado.

Art. 389, CC - Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

99
Q

De acordo com o Código Civil, quais os efeitos do inadimplemento do devedor?

A

Responde o devedor por:

  • perdas e danos;
  • juros;
  • atualização monetária;
  • honorários de advogado.

Art. 389, CC - Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

100
Q

O devedor responde pelo inadimplemento decorrente de caso fortuito ou de força maior?

A

EM REGRA: não!

EXCEÇÃO: quando as partes tiverem convencionado.

101
Q

Qual a diferença entre os juros moratórios e os juros compensatórios?

A

JUROS MORATÓRIOS: constituem um ressarcimento imputado ao devedor pelo DESCUMPRIMENTO PARCIAL da obrigação;

JUROS COMPENSATÓRIOS ou REMUNERATÓRIOS: são aqueles que decorrem de uma utilização consentida do capital alheio, como nos casos de INADIMPLEMENTO TOTAL da obrigação.

102
Q

Em se tratando de responsabilidade civil, qual o termo inicial dos juros moratórios?

A

No caso de:

  • RESPONSABILIDADE CONTRATUAL:
  • de obrigação não vencida: os juros de mora contam-se desde a CITAÇÃO INICIAL;
  • de obrigação vencida: os juros de mora contam-se a partir da data do INADIMPLENTO (vencimento da obrigação).
  • RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL: os juros moratórios fluem a partir do EVENTO DANOSO. Súmula 54 STJ - Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
    ATENÇÃO! Não se aplica essa súmula no caso de haver a fixação de pensionamento mensal.
103
Q

O que é a cláusula penal?

A

É a PENALIDADE, pactuada pelas partes, de natureza civil, imposta pela inexecução parcial ou total de um dever patrimonial assumido.

Também pode ser chamada de MULTA CONTRATUAL ou PENA CONVENCIONAL.

104
Q

Quais são as funções da cláusula penal?

A

A cláusula penal tem duas funções:

  • garantir o CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (meio de coerção);
  • fixar, antecipadamente, o valor das PERDAS E DANOS em caso de inadimplemento absoluto da obrigação (função de ressarcimento);
105
Q

Quais são as espécies de cláusula penal?

A

CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA: aplicada no caso de mora ou inadimplemento parcial;

CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA: aplicada no caso de inexecução total da obrigação.

ATENÇÃO!! Apenas a cláusula penal compensatória tem a função de antecipar perdas e danos!!

106
Q

V ou F

O valor da cominação imposta na cláusula penal pode exceder o da obrigação principal.

A

FALSO!! O limite da cláusula penal é o valor da obrigação principal!!

Art. 412, CC - O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

107
Q

No caso de descumprimento de obrigação que contenha cláusula penal, o que acontecerá?

A

No caso de:

  • MULTA MORATÓRIA: o credor poderá exigir a obrigação principal + multa. É possível ainda exigir indenização por perdas e danos.
  • MULTA COMPENSATÓRIA: o credor poderá exigir a obrigação principal OU multa. Nesse caso, em regra, não é possível que o credor exija indenização por perdas e danos.

ATENÇÃO!! O STJ possui entendimento recente no sentido de que a cláusula penal moratória não pode ser cumulada com indenização por lucros cessantes!!

108
Q

É possível a cumulação de cláusula penal compensatória com indenização por perdas e danos?

A

EM REGRA: não!

EXCEÇÃO: se houver tal previsão no contrato. Nesse caso, funciona a multa como taxa mínima de indenização, cabendo ao credor provar o prejuízo excedente para fazer jus à indenização suplementar.

109
Q

V ou F

Para exigir a pena convencional, é necessário que o credor alegue prejuízo.

A

FALSO!!

Art. 416, CC - Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

110
Q

Se o prejuízo sofrido pelo credor exceda ao previsto na cláusula penal, ele poderá exigir indenização suplementar?

A

EM REGRA: não!

EXCEÇÃO: se houver tal previsão no contrato. Nesse caso, funciona a multa como taxa mínima de indenização, cabendo ao credor provar o prejuízo excedente para fazer jus à indenização suplementar.

111
Q

O que são as arras ou sinal?

A

É o valor dado em dinheiro ou o bem móvel entregue por uma parte à outra, quando do contrato preliminar, visando a trazer a presunção de celebração do contrato definitivo

112
Q

Quais são as funções das arras?

A
  • funcionar como ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO, valendo como desconto quando do pagamento do valor total da obrigação;
  • TORNAR DEFINITIVO O CONTRATO PRELIMINAR;
  • funcionar como antecipação das PERDAS E DANOS, funcionando também como penalidade.
113
Q

Quais são as espécies de arras ou sinal?

A

ARRAS CONFIRMATÓRIAS: quando não constar no contrato a possibilidade de arrependimento quanto à celebração do contrato definitivo, tratando-se de regra geral;

ARRAS PENITENCIAIS: quando constar no contrato a possibilidade de arrependimento. Nesse caso, as arras terão função unicamente indenizatória.

114
Q

No caso de descumprimento de obrigação que contenha arras ou sinal, o que acontecerá?

A

No caso de:

  • ARRAS CONFIRMATÓRIAS: se a inexecução for de quem:
  • DEU AS ARRAS: poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as;
  • RECEBEU AS ARRAS: poderá quem as deu haver o contrato por desfeito e exigir a sua devolução + equivalente, com atualização monetária;
    ATENÇÃO! No caso de arras confirmatórias, a parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.
  • ARRAS PENITENCIAIS: se a inexecução for de quem:
  • DEU AS ARRAS: perderá em benefício da outra parte;
  • RECEBEU AS ARRAS: devolverá + o equivalente.
    ATENÇÃO!! No caso de arras penitenciais, não há direito à indenização suplementar.
115
Q

Em se tratando de responsabilidade civil, qual o termo inicial da correção monetária?

A

DANOS MATERIAIS: incide correção monetária a partir da data do EFETIVO PREJUÍZO;
Súmula 43 STJ - Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.

DANOS MORAIS: incide correção monetária desde a data do ARBITRAMENTO.
Súmula 362 STJ - A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

116
Q

De acordo com o Código Civil, o que é o caso fortuito ou força maior?

A

É o FATO NECESSÁRIO, cujos efeitos NÃO ERA POSSÍVEL EVITAR ou impedir.

117
Q

V ou F

Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

A

VERDADEIRO!!