LINDB Flashcards

1
Q

Em regra, qual o prazo de vacatio legis?

A

45 DIAS!!

Art. 1, LINDB - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

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2
Q

Após quanto tempo a lei brasileira passa a ser obrigatória nos países estrangeiros?

A

3 MESES!!

Art. 1, £1, LINDB - Nos Estados Estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada.

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3
Q

O que acontece se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação do seu texto, destinada a correção?

A

O prazo da vacatio legis começará a correr da nova publicação!

Art. 1, £ 3, LINDB - Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

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4
Q

O que acontece se, depois de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação do seu texto, destinada a correção?

A

Considera-se LEI NOVA!!

Art. 1, £ 4, LINDB - As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

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5
Q

Em quais situações a lei posterior revoga a anterior?

A

Art. 2, £ 1, LINDB - A lei posterior revoga a anterior:

  • quando expressamente o declare;
  • quando seja com ela incompatível; ou
  • quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
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6
Q

De acordo com a LINDB, quando a lei for omissa, como o juiz decidirá?

A

Art. 4, LINDB - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a:

  • ANALOGIA;
  • os COSTUMES; e
  • os PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO.
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7
Q

De acordo com a LINDB, na aplicação da lei, quais parâmetros o juiz deverá se valer?

A

Art. 5, LINDB - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos:

  • FINS SOCIAIS a que ela se dirige; e
  • às exigências de BEM COMUM.
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8
Q

O que é o ato jurídico perfeito?

A

É o JÁ CONSUMADO segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou!

Art. 6,£1, LINDB - Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

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9
Q

O que é direito adquirido?

A

São os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, POSSA EXERCER!

Art. 6, £ 2, LINDB - Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

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10
Q

O que é a coisa julgada?

A

É a DECISÃO JUDICIAL DE QUE JÁ NÃO CAIBA RECURSO!

Art. 6, £ 3, LINDB - Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

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11
Q

Qual a lei será aplicada para regular o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família?

A

A lei do país em que for DOMICILIADA A PESSOA!!

Art. 7, LINDB - A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

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12
Q

Qual a lei será aplicada para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes?

A

A lei do país em que ESTIVEREM SITUADOS!!

Art. 8, LINDB - Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

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13
Q

Qual a lei será aplicada para qualificar e reger as obrigações?

A

A lei do país em que SE CONSTITUÍREM!!

Art. 9, LINDB - Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

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14
Q

Qual a lei será aplicada para reger a sucessão por morte ou por ausência?

A

A lei do país em que era DOMICILIADO O DEFUNTO ou o DESAPARECIDO!!

Art. 10, LINDB - A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

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15
Q

Quais são os requisitos para que seja executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro?

A

Art. 15, LINDB - Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

a) haver sido proferida por JUIZ COMPETENTE;
b) terem sido as PARTES CITADAS ou haver-se legalmente verificado à revelia;
c) ter PASSADO EM JULGADO e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida (não se exige mais esse requisito - Art. 963, III, CPC);
d) estar TRADUZIDA por intérprete autorizado;
e) ter sido HOMOLOGADA pelo Superior Tribunal de Justiça.

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16
Q

Em quais situações as leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil?

A

Art. 17, LINDB - As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem:

  • a SOBERANIA NACIONAL;
  • a ORDEM PÚBLICA; e
  • os BONS COSTUMES.
17
Q

Em quais situações as leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil?

A

Art. 17, LINDB - As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem:

  • a SOBERANIA NACIONAL;
  • a ORDEM PÚBLICA;
  • os BONS COSTUMES.
18
Q

Em quais casos o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas?

A

Art. 28, LINDB - O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de:

  • DOLO; ou
  • ERRO GROSSEIRO.
19
Q

A lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência?

A

EM REGRA: Não!! Art. 2,£2, LINDB - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

EXCEÇÃO: a lei revogada volta a viger quando:

  • a lei revogadora for declarada inconstitucional;
  • for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada;
  • o legislador assim o determinar expressamente.
20
Q

Quais são os princípios fundamentais do Código Civil de 2002?

A
  • PRINCÍPIO DA ETICIDADE: Trata-se da valorização da ética e da boa-fé;
  • PRINCÍPIO DA SOCIALIDADE: Todas as categorias civis têm função social;
  • PRINCÍPIO DA OPERABILIDADE: Esse princípio tem 2 sentidos:
  • SIMPLICIDADE - facilitar a interpretação e a aplicação dos institutos;
  • EFETIVIDADE - adoção do sistema de cláusulas gerais.
21
Q

Quais são os princípios fundamentais do Código Civil de 2002?

A
  • PRINCÍPIO DA ETICIDADE: Trata-se da valorização da ética e da boa-fé;
  • PRINCÍPIO DA SOCIALIDADE: Todas as categorias civis têm função social;
  • PRINCÍPIO DA OPERABILIDADE: Esse princípio tem 2 sentidos:
  • simplicidade
  • efetividade
22
Q

As normas de direito civil se aplicam retroativamente?

A

EM REGRA: Não!! Art. 6, LINDB - A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

EXCEÇÃO: as normas de ordem pública relativas à função social da propriedade e dos contratos. Art. 2.035, p.ú., CC - Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar os preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.

23
Q

O que é uma antinomia?

A

A antinomia é a presença de DUAS NORMAS CONFLITANTES, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto.

24
Q

Qual a diferença entre antinomia real e antinomia aparente?

A

ANTINOMIA APARENTE - o conflito entre as normas jurídicas pode ser resolvido através dos seguintes critérios:

  • cronológico - norma posterior prevalece sobre norma anterior;
  • especialidade - norma especial prevalece sobre norma geral;
  • hierárquico - norma superior prevalece sobre norma inferior.

OBS: Quando a resolução do conflito envolve apenas 1 desses critérios, ela é chamada de antinomia de 1• grau. Já quando a resolução do conflito envolve 2 desses critérios, ela é chamada de antinomia de 2• grau.

ANTINOMIA REAL - o conflito não pode ser resolvido de acordo com os critérios mencionados. Nesse caso, a solução será dada pelo Poder Legislativo ou pelo Poder Judiciário.

25
Q

De acordo com o STF, se o Poder Público decide editar uma lei com efeitos retroativos, essa entidade estatal poderá posteriormente invocar as garantia da irretroatividade da lei?

A

NÃO!!

Súmula 654 STF - A garantia da irretroatividade da lei, prevista no artigo 5, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

A irretroatividade da lei é uma garantia do indivíduo frente o Estado. Se o Poder Público decide editar uma lei com efeitos retroativos prejudicando a sua própria situação jurídica e conferindo, por exemplo, mais direitos ao indivíduo, esta lei não viola o art. 5, XXXVI.