Parte Geral Flashcards

1
Q

Quem cala consente?

A

No Direito Civil, em regra, quem cala não consente.

O silêncio importa anuência:

  • Quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem e
  • Não for necessária a declaração de vontade expressa.
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2
Q

Qual a diferença entre fato jurídico, ato jurídico e negócio jurídico?

A

FATO JURÍDICO - é uma ocorrência que interessa ao Direito.

ATO JURÍDICO - é um fato jurídico com elemento volitivo e conteúdo lícito.

NEGÓCIO JURÍDICO - é um ato jurídico em que há uma composição de interesses das partes com uma finalidade específica.

Vale ressaltar que existe ainda o ATO-FATO JURÍDICO que consiste em atos ou comportamentos humanos em que não houve vontade, ou, se houve, o direito não as considerou. É a lei que os faz jurídicos e atribui consequências ou efeitos, independentemente de estes terem sido queridos ou não.

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3
Q

Quanto à extensão dos efeitos, como são classificados os negócios jurídicos?

A

NEGÓCIOS JURÍDICOS CONSTITUTIVOS - geram efeitos “ex nunc”, a partir da sua conclusão.

NEGÓCIOS JURÍDICOS DECLARATIVOS - geram efeitos “ex tunc”, a partir do momento do fato que constitui o seu objeto.

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4
Q

Quais são os 3 planos do negócio jurídico?

A
  • Plano da existência
  • Plano da validade
  • Plano da eficácia
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5
Q

Quais são os pressupostos de existência do negócio jurídico?

A
  • Partes
  • Vontade
  • Objeto
  • Forma

Não havendo algum desses elementos, o negócio jurídico é inexistente.

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6
Q

Quais são os pressupostos de validade do negócio jurídico?

A
  • Partes ou agentes capazes
  • Vontade livre, sem vícios
  • Objeto lícito, possível, determinado ou determinável
  • Forma prescrita ou não defesa em lei

A não observância de algum desses requisitos implica em nulidade absoluta ou relativa do negócio jurídico.

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7
Q

Quais são as 3 regras fundamentais quanto à interpretação dos contratos e negócios jurídicos em geral?

A
  • Nas declarações de vontade se atenderá mais à INTENÇÃO das partes do que ao sentido literal da linguagem.
  • Os negócios jurídicos devem ser interpretados de acordo com a BOA-FÉ OBJETIVA e os USOS do lugar de sua celebração.
  • Os negócios jurídicos benéficos interpretam-se ESTRITAMENTE.
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8
Q

Quais são os elementos de eficácia do negócio jurídico?

A
  • Condição
  • Termo
  • Encargo
  • Regras relativas ao inadimplemento do negócio jurídico
  • Direito à extinção do negócio jurídico
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9
Q

No caso de um negócio jurídico celebrado durante a vigência do Código de 1916, mas que produza efeitos durante a vigência do Código de 2002, qual norma deve ser aplicada?

A

EM RELAÇÃO À VALIDADE - deve ser aplicada a norma do momento da sua constituição ou celebração.

EM RELAÇÃO AO PLANO DA EFICÁCIA - devem ser aplicadas as normas incidentes no momento da produção dos seus efeitos.

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10
Q

Quais são os elementos acidentais do negócio jurídico?

A
  • Condição
  • Termo
  • Encargo
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11
Q

O que é a condição?

A

A condição é a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro é incerto.

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12
Q

O que são as condições potestativas?

A

São aquelas que dependem do elemento volitivo, da vontade humana.

Podem ser subclassificadas em:

  • CONDIÇÕES SIMPLESMENTE OU MERAMENTE POTESTATIVAS - dependem das vontades intercaladas de duas pessoas, sendo totalmente lícitas
  • CONDIÇÕES PURAMENTE POTESTATIVAS - dependem de uma vontade unilateral, sujeitando-se ao puro arbítrio de uma das partes. São ilícitas.
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13
Q

Qual a diferença entre a condição suspensiva e a condição resolutivo?

A

CONDIÇÕES SUSPENSIVAS - são aquelas que, enquanto não se verificarem, impedem que o negócio jurídico gere efeitos.

CONDIÇÕES RESOLUTIVAS - são aquelas que, enquanto não se verificarem, não trazem qualquer consequência para o negócio jurídico, vigorando o mesmo. Por outro lado, sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, os direitos que a ela se opõem.

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14
Q

O que é o termo?

A

Termo é o elemento acidental do negócio jurídico que faz com que a eficácia desse negócio fique subordinada à ocorrência de evento futuro e certo.

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15
Q

O termo inicial suspende o exercício e a aquisição do direito?

A

Não, o termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

Desse modo, a pessoa já tem o direito, não podendo somente exercê-lo.

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16
Q

O que é termo certo e termo incerto?

A

TERMO CERTO OU DETERMINADO - sabe-se que o evento ocorrerá e quando ocorrerá.

TERMI INCERTO OU INDETERMINADO - sabe-se que o evento ocorrerá, mas não se sabe quando.

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17
Q

O que é o encargo?

A

É o elemento acidental do negócio jurídico que traz um ônus relacionado com uma liberalidade

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18
Q

Qual a diferença entre os vício do negócio jurídico e os vícios redibitórios?

A

Os vícios do negócio jurídico atingem a manifestação da VONTADE.

Já os vícios redibitórios atingem o OBJETO de uma disposição patrimonial.

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19
Q

O que é o erro?

A

É um vício do negócio jurídico caracterizado pelo engano fático, uma falsa noção, em relação a uma pessoa, ao objeto do negócio ou a um direito, que acomete a vontade de uma das partes que celebrou o negócio jurídico. A pessoa engana-se sozinha.

O erro deve ser substancial. Não interessa se o erro é escusável ou não. O fato de o erro poder ser percebido por pessoa de diligência normal não afasta o vício.

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20
Q

O que é o erro acidental?

A

O erro acidental diz respeito aos elementos secundários, e não essenciais do negócio jurídico.

O erro acidental não gera a anulabilidade do negócio.

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21
Q

O erro de cálculo anula o negócio jurídico?

A

Não, o erro de cálculo não anula o negócio, mas apenas autoriza a possibilidade de retificação da declaração de vontade, ou seja, cabe apenas a correção do cálculo mal elaborado.

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22
Q

O que é o dolo?

A

É o artifício ardiloso empregado para enganar alguém, com intuito de benefício próprio.

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23
Q

O que é dolo essencial é dolo acidental?

A

Dolo essencial é aquele em que CONSTITUI A CAUSA da celebração do negócio jurídico. Gera a anulabilidade do negócio.

Já o dolo acidental é aquele que NÃO É CAUSA para o negócio, ou seja, o negócio seria praticado pela parte, embora de outro modo. Nesse caso, não pode gerar a sua anulabilidade, mas somente a satisfação das perdas e danos a favor do prejudicado.

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24
Q

E no caso de dolo de terceiro, o negócio jurídico é anulável?

A

SE A PARTE A QUEM APROVEITE DELE TIVESSE OU DEVESSE TER CONHECIMENTO - o negócio jurídico será anulável, respondendo ambos por perdas e danos.

SE A PARTE A QUEM APROVEITE NÃO TIVER CONHECIMENTO - o negócio jurídico será válido, mas o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

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25
Q

O dolo do representante prejudica o representado?

A

EM SE TRATANDO DE REPRESENTANTE LEGAL - o dolo só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve.

EM SE TRATANDO DE REPRESENTANTE CONVENCIONAL - o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

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26
Q

Se ambas as partes agirem com dolo no negócio jurídico, o que acontece?

A

Haverá uma compensação total dessas condutas movidas pela má-fé. Permanece incólume o negócio jurídico celebrado, não cabendo também qualquer indenização a título de perdas e danos.

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27
Q

O que é a coação?

A

É uma pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obrigá-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa.

A coação, para viciar o negócio jurídico, há de ser relevante, baseada em fundado temor de dano iminente e considerável à pessoa envolvida, à sua família ou aos seus bens.

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28
Q

A coação acarreta sempre o mesmo tipo de invalidade do negócio jurídico?

A

Não, a coação física (vis absoluta) acarretará nulidade absoluta do negócio.

Já a coação moral ou psicológica (vis compulsiva) acarreta a anulabilidade do ato.

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29
Q

O que é o estado de perigo?

A

O estado de perigo ocorre quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

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30
Q

O que é a lesão?

A

Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

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31
Q

O que é a simulação?

A

A simulação consiste na discrepância entre a vontade declarada e e a vontade interna.

32
Q

A simulação gera a nulidade ou a anulabilidade do negócio jurídico?

A

Gera a nulidade!!

33
Q

A simulação é oponível frente a terceiros de boa-fé?

A

Não, ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

34
Q

O que ocorre quando uma das partes emite intencionalmente uma declaração não querida em seu conteúdo (reserva mental)

A
  • QUANDO A OUTRA PARTE DELA NÃO TEM CONHECIMENTO - o negócio jurídico é válido.
  • QUANDO A OUTRA PARTE CONHECE A RESERVA MENTAL - o negócio jurídico é nulo, pois o instituto é similar à simulação.
35
Q

O que é a fraude contra credores?

A

É a atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão.

36
Q

V ou F

Salvo se o permitir a lei ou o representado, é nulo o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

A

FALSO!! É anulável!!

37
Q

Qual a diferença entre a capacidade de direito e a capacidade de fato?

A

CAPACIDADE DE DIREITO ou de GOZO: é aquela para ser SUJEITO DE DIREITOS E DEVERES na ordem privada, e que todas as pessoas têm, sem distinção. Está prevista no art. 1, CC - Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

CAPACIDADE DE FATO ou de EXERCÍCIO: é aquela para EXERCER DIREITOS, e que as pessoas mencionadas nos arts. 3 e 4 do CC não possuem.

38
Q

Qual a teria prevalece no direito brasileiro para se determinar o início da personalidade civil?

A

O Brasil adota a teoria CONCEPCIONISTA, que sustenta que o nascituro é pessoa humana, tendo direitos resguardados pela lei.

Art. 2, CC - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

39
Q

De acordo com o Código Civil, quais pessoas são consideradas absolutamente incapazes?

A

OS MENORES DE 16 ANOS!!

Art. 3, CC - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.

40
Q

De acordo com o Código Civil, quais pessoas são consideradas relativamente incapazes?

A

Art. 4, CC - São incapazes, relativamente, a certos atos ou à maneira de os exercer:

  • os maiores de 16 e menores de 18 anos;
  • os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
  • aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir a sua vontade;
  • os pródigos.
41
Q

Os índios são considerados incapazes?

A

NÃO!!

Art. 4, p.ú., CC - A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

42
Q

De acordo com o Código Civil, qual é o domicílio da pessoa natural?

A

Art. 70, CC - O domicílio da pessoa natural é lugar onde ela estabelece a sua RESIDÊNCIA com ânimo definitivo.

43
Q

O que é domicílio necessário? Quais pessoas possuem domicílio necessário de acordo com o Código Civil?

A

É aquele imposto pela LEI.

Art. 76, CC - Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

  • o domicílio do INCAPAZ: é o do seu representante ou assistente;
  • o domicílio do SERVIDOR PÚBLICO: o lugar em que exercer permanentemente as suas funções;
  • o domicílio do MILITAR: onde servir.
  • sendo da Marinha ou Aeronáutica: a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
  • o domicílio do MARÍTIMO: onde o navio estiver matriculado;
  • o domicílio do PRESO: o lugar em que cumprir a sentença.
44
Q

A dissolução irregular da sociedade é causa para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil?

A

NÃO!! (entendimento STJ).

No entanto, na execução fiscal, a dissolução irregular da pessoa jurídica é suficiente para haver a desconsideração da personalidade jurídica. (Súmula STJ)

45
Q

Para fins de configuração de fraude contra credores, como é comprovado o requisito da anterioridade do crédito?

A

Através de REGISTRO NO CARTÓRIO!!

É sabido que para a configuração de fraude contra credores, a dívida deve ser anterior à alienação realizada pelo devedor. Caso essa alienação tenha sido feita por meio de instrumento particular, a data que será considerada como sendo a da alienação não é aquela constante no contrato (porque seria muito fácil de falsificar), mas sim a data na qual este negócio jurídico foi REGISTRADO NO CARTÓRIO. Isso porque é com o registro da promessa de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis que o direito do promissário comprador alcança terceiros estranhos à relação contratual originária.

46
Q

A vaga de garagem constitui bem de família para efeito de penhora?

A

Se a vaga de garagem:

  • POSSUI MATRÍCULA PRÓPRIA: não constitui bem de família para efeito de penhora (Súmula 449 STJ: A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora). Ou seja, se a vaga de garagem possui matrícula própria, poderá, em tese, ser penhorada, mesmo o imóvel sendo bem de família.
  • NÃO POSSUI MATRÍCULA PRÓPRIA: constitui bem de família para efeito de penhora. Ou seja, não poderá ser penhorada.
47
Q

É cabível embargos de terceiro para anular ato jurídico por fraude contra credores?

A

NÃO!! Será necessária a propositura de ação pauliana!!

Súmula 195 STJ: Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores.

48
Q

Qual o prazo prescricional da ação para haver indenização, por responsabilidade civil, de sociedade de economia mista?

A

Prescreve em 3 ANOS!! Art. 206, £3, V, CC (prescreve em 3 anos a pretensão de reparação civil)!!

Não se aplica o prazo prescricional quinquenal previsto no decreto 20.910/32, pois ele é aplicável apenas às pessoas jurídicas de direito público.

49
Q

A lei 8.009/99 aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência?

A

SIM!!

Súmula 205 STJ: A lei 8.009/90 aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência.

50
Q

De acordo com o Código Civil, quais são as pessoas jurídicas de direito privado?

A
  • as associações;
  • as sociedades;
  • as fundações;
  • as organizações religiosas;
  • os partidos políticos;
  • as empresas individuais de responsabilidade limitada.
51
Q

De acordo com o Código Civil, quais são as pessoas jurídicas de direito público interno?

A
  • a União;
  • os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
  • os Municípios;
  • as autarquias, inclusive as associações públicas;
  • as demais entidades de caráter público criadas por lei.
52
Q

De acordo com o Código Civil, qual é o domicílio das pessoas jurídicas?

A

Art. 75, CC - Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

  • DA UNIÃO: o Distrito Federal;
  • DOS ESTADOS E TERRITÓRIOS: as respectivas capitais;
  • DO MUNICÍPIO: o lugar onde funcione a administração municipal;
  • DAS DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS: o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
53
Q

No tocante à desconsideração da personalidade jurídica, explique a diferença entre a Teoria Maior e a Teoria Menor.

A

TEORIA MAIOR: a desconsideração, para ser deferida, exige a presença de 2 requisitos: o ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA + o PREJUÍZO AO CREDOR. Essa foi a teoria adotada pelo Código Civil;

TEORIA MENOR: a desconsideração da personalidade jurídica exige um único elemento, qual seja, o PREJUÍZO AO CREDOR. Essa teoria foi adotada pela Lei de Crimes Ambientais e pelo Código de Defesa do Consumidor.

54
Q

No tocante à desconsideração da personalidade jurídica, de acordo com o Código Civil, quando fica caracterizado o abuso da personalidade jurídica?

A

Quando há:

  • desvio de finalidade; ou
  • confusão patrimonial.
55
Q

De acordo com o Código Civil, o que são os bens imóveis?

A

O solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

56
Q

De acordo com o Código Civil, o que é considerado bem imóvel para efeitos legais?

A

Art. 80, CC - Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

  • os DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS e as ações que os asseguram;
  • o DIREITO À SUCESSÃO ABERTA.
57
Q

De acordo com o Código Civil, o que são bens móveis?

A

Art. 82, CC - São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

58
Q

De acordo com o Código Civil, o que é considerado bem móvel para efeitos legais?

A

Art. 83, CC - Consideram-se móveis para os efeitos legais:

  • as ENERGIAS que tenham valor econômico;
  • os DIREITOS REAIS SOBRE OBJETOS MÓVEIS e as ações correspondentes;
  • os DIREITOS PESSOAIS DE CARÁTER PATRIMONIAL e respectivas ações.
59
Q

De acordo com o Código Civil, o que são considerados bens fungíveis?

A

Art. 85, CC - São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

60
Q

De acordo com o Código Civil, o que são bens consumíveis?

A

Art. 86, CC - São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

61
Q

De acordo com o Código Civil, o que são bens divisíveis?

A

Art. 87, CC - Bens divisíveis são os que se PODEM FRACIONAR sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

62
Q

De acordo com o Código Civil, o que são bens singulares?

A

Art. 89, CC - São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.

63
Q

De acordo com o Código Civil, qual a diferença entre universalidade de fato e universalidade de direito?

A

UNIVERSALIDADE DE FATO - é a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária;

UNIVERSALIDADE DE DIREITO: é o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

64
Q

De acordo com o Código Civil, o que são as pertenças?

A

Art. 93, CC - São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

65
Q

Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças?

A

EM REGRA: não!!

EXCEÇÃO: se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

66
Q

Os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor são considerados benfeitorias?

A

NÃO!! Art. 97, CC!!

67
Q

De acordo com o Código Civil, qual o prazo decadencial para se pleitear a anulação do negócio jurídico eivado de vício?

A

EM REGRA: 4 anos.

Art. 178, CC - É de 4 anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

  • no caso de COAÇÃO, do dia em que ela cessar;
  • no caso de ERRO, DOLO, FRAUDE CONTRA CREDORES, ESTADO DE PERIGO ou LESÃO, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
  • no caso de atos de INCAPAZES, do dia em que cessar a incapacidade.

EXCEÇÃO: quando a lei não estabelecer prazo, será este de 2 anos. Art. 179, CC - Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de 2 anos, a contar da data da conclusão do ato.

68
Q

A prescrição e a decadência estão relacionadas à tutela de certos tipos de direitos. Explique.

A

A PRESCRIÇÃO: está relacionada à tutela de direitos subjetivos (ação condenatória);

A DECADÊNCIA: está relacionada à tutela de direitos potestativos (ação constitutiva);

69
Q

Quais são as principais diferenças entre a prescrição e a decadência?

A

A PRESCRIÇÃO:

  • extingue a pretensão;
  • prazos somente estabelecidos pela lei;
  • deve ser conhecida de ofício pelo juiz;
  • pode ser renunciada pelo devedor após a consumação;
  • não corre contra determinadas pessoas;
  • previsão de casos de impedimento, suspensão e interrupção;

A DECADÊNCIA:

  • extingue o direito;
  • prazos estabelecidos pela lei ou por convenção das partes;
  • a decadência legal deve ser reconhecida de ofício pelo juiz, o que não ocorre com a decadência convencional;
  • a decadência legal não pode ser renunciada, em qualquer hipótese. A decadência convencional pode ser renunciada pelo devedor após a consumação.
  • corre contra todas as pessoas, exceto os absolutamente incapazes;
  • em regra, não pode ser impedida, suspensa ou interrompida.
70
Q

De acordo com o Código Civil, quais são os casos de interrupção da prescrição?

A

Art. 202, CC - A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

  • por DESPACHO DO JUIZ, mesmo incompetente, QUE ORDENAR A CITAÇÃO, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
  • por PROTESTO, nas condições do inciso antecedente;
  • por PROTESTO CAMBIAL;
  • pela APRESENTAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO EM JUÍZO de inventário ou em concurso de credores;
  • por qualquer ATO JUDICIAL QUE CONSTITUA EM MORA O DEVEDOR;
  • por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe RECONHECIMENTO DO DIREITO PELO DEVEDOR.
71
Q

De acordo com o Código Civil, quais são os casos de impedimento e suspensão da prescrição?

A

Art. 197 a 200, CC

Não corre a prescrição:

  • entre os CÔNJUGES, na constância da sociedade conjugal;
  • entre ASCENDENTES e DESCENDENTES, durante o poder familiar;
  • entre TUTELADOS ou curatelados e seus TUTORES ou curadores, durante a tutela ou curatela;
  • contra os ABSOLUTAMENTE INCAPAZES;
  • contra os AUSENTES DO PAÍS em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
  • contra os que se acharem servindo nas FORÇAS ARMADAS, em tempo de guerra;
  • pendendo CONDIÇÃO SUSPENSIVA;
  • NÃO ESTANDO VENCIDO O PRAZO;
  • pendendo ação de EVICÇÃO;
  • quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no JUÍZO CRIMINAL.
72
Q

Qual o prazo decadencial para se anular um negócio jurídico simulado?

A

NÃO HÁ PRAZO DECADENCIAL!! Trata-se de ato nulo, insuscetível de convalidação pelo decurso do tempo, podendo ser alegado a qualquer momento!!

73
Q

De acordo com o Código Civil, qual o prazo prescricional da pretensão para haver prestações alimentares?

A

2 ANOS, a partir da data em que se vencerem!!

Art. 206, CC - Prescreve:

£2 - Em 2 anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

74
Q

De acordo com o Código Civil, qual o prazo prescricional da pretensão relativa à tutela?

A

4 ANOS, a contar da data da aprovação das contas!!

Art. 206, CC - Prescreve:

£4 - Em 4 anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

75
Q

De acordo com Código Civil, quais são os prazos prescricionais das pretensões de natureza civil?

A

REGRA GERAL: 10 anos.

Art. 205, CC - A prescrição ocorre em 10 anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

EXCEÇÕES:

  • prescreve em 1 ANO: hospedeiros, segurado contra o segurador, tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, credores não pagos;
  • prescreve em 2 ANOS: prestações alimentares;
  • prescreve em 3 ANOS: todas as outras hipóteses;
  • prescreve em 4 ANOS: tutela;
  • prescreve em 5 ANOS: cobrança de dívidas, profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores, vencedor para haver do vencido.
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Q

De acordo com o Código Civil, em se tratando de obrigações que envolvam mais de um credor e mais de um devedor, a interrupção da prescrição operada por um credor contra um devedor, aproveita aos demais credores? Essa interrupção irá prejudicar os demais devedores?

A

EM REGRA: não!! A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros credores, nem prejudica os demais devedores.

Art. 204, CC - A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

EXCEÇÃO: quando a obrigação for SOLIDÁRIA!! Nesse caso, a interrupção da prescrição tanto aproveita como prejudica os demais.

Art. 204, £1, CC - A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO: quando se tratar de herdeiro do devedor solidário!! Nesse caso:

  • em regra: a interrupção não prejudica os demais
  • exceção: quando a obrigação for indivisível.

Art. 204, £2, CC - A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.