Teoria da Constituição, Preâmbulo e Princípios Fundamentais (1, 2 e 3) Flashcards
Quais são as classificações quanto à origem?
1- Outorgada (imposta, ditatorial, autocrática)
2- Promulgada (popular, democrática ou votada)
3- Cesarista (bonapartista)
4- Dualista (pactuada)
Quais são as classificações quanto à forma?
-
ESCRITA (instrumental): elaborada por um órgão constituinte
- Codificadas (unitárias): normas estão em único texto
- Legais (variadas, pluritextuais ou inorgânicas): normas se encontram em diversos documentos solenes.
- NÃO ESCRITA (costumeira ou consuetudinária): não há um órgão específico para esse fim
“Uma pessoa escrevendo um código numa mesa triangular, sob o olhar de vários juízes (órgão constiuinte)”
Quais são as classificações quanto à elaboração?
-
DOGMÁTICA (sistemática): são escritas com órgão constituinte.
- Ortodoxa: reflete uma ideologia
- Heterodoxa (eclética): reflete + uma ideia
- HISTÓRICA (costumeiras): são não escritas, são criadas lentamente com as tradições.
“Quem elabora as leis? Já está velho!”
Quais são as classificações quanto à estabilidade?
- Imutável
- Super-rídiga: núcleo intangível (Cláusulas), demais normas mais dificultosas
- Rígida
- Semirrígida ou semiflexível
- Flexível
Quais são as classificações quanto ao conteúdo?
- Material
- Formal (procedimental): aquilo que está no texto da CF rígida.
“Jogando concreto em cima da CF”
Quais são as classificações quanto à extensão?
- Analítica (prolixa, extensa ou longa): extrapola a organização do Estado.
- Sintética (concisa, sumária ou curta): elementos substancialmente constitucionais.
“Uma pessoa com lupa com uma constituição num pergaminho gigante”
Quais são as classificações quanto à correspondência com a realidade?
- Normativa: corresponde à realidade, limitam o poder.
- Nominativa: tentam, mas não conseguem limitar o poder.
- Semânticas: não objetiva regular o poder. Apenas formalizar um governo autoritário
Quais são as classificações quanto à função desempenhada?
- Lei: CF com status de lei ordinária
- Fundamento: trabalha muito nos fundamentos das atividades do Estado e Vida Social
- Quadro ou Moldura: o legislador só pode atuar em determinado espaço estabelecido pelo Constituinte.
“A função da Moldura do Rei é dar fundamento à lei”
Quais são as classificações quanto à finalidade?
- Garantia: proteger as liberdades, primeira geração.
- Dirigente: diretrizes, norte à ação estatal, contendo normas programáticas.
- Balanço: se preocupra em adaptar o ordenamento jurídico a realidade durante certo tempo.
“Garantir o balanço da direção do carro”
Quais são as classificações quanto ao conteúdo ideológico?
- Liberal: limitar o poder estatal, liberdades negativas
- Sociais: constituição atribui ao Estado prestações positivas
“Ideologia de esquerda e de Direita”
Classificação quanto ao local da decretação?
- Heteroconstituições: são elaboradas fora do Estado.
- Autoconstituição: elaboradas por orgãos constiuinte interno.
“Em brasília eu me autoconstiui”
Classificação quanto ao sistema?
- Principiológica ou aberta: elevado grau de abstração
- Preceitual: baixo grau de abstração.
“Sistema aberto da GitHUB abstrato”
Como é a Classificação da Constituição Federal de 1988?
Quanto à origem, forma, modo de elaboração, alterabilidade, conteudo, extensão, correspondência com a realidade, função desempenhada, local de decretação, sistema.
Quanto à origem: Promulgada.
Quanto à forma: Escrita.
Quanto ao modo de elaboração: Dogmática heterodoxa ou eclética.
Quanto à alterabilidade: Rígida.
Quanto ao conteudo: Formal
Quanto à extensão: Analítica ou Prolixa
Quanto à correspondência com a realidade: Normativa.
Quanto à função desempenhada: Constituição-fundamento
Quanto ao local de decretação: Autoconstituição
Quanto ao sistema: Principiológica
Para Canotilho, “Constituição ideal” (3)
- Norma jurídica em documento escrito
- Conjunto de Direitos Fundamentais e seu modo de garantia
- Disciplinação e organização do Poder político, tendendo a limitá-lo e moderá-lo.
Outras dizem: (
Quais são os Poderes Constituintes (4)?
- Originário: inicial, ilimitado, incondicionado, indivisível e permanente.
-
Derivado: secundário, limitado e condicionado
- Reformador
- Decorrente: poder dado aos Estados para produzir a sua própria constituição
- Revisor ou anômalo: adaptar a CF à realidade
Fundamentos da República?
So Ci Di Va Plu Livre!
- Soberania
- Cidadania
- Dignidade da pessoa humana
- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- Pluralismo político
Objetivos Fundamentais da República?
Con Garra Erra Pouco e Reduz a Promoção,
- Constuir uma sociedade livre, justa e solidária
- Garantir o desenvolvimento nacional
- Erradicar a pobreza e marginalização
- Reduzir as desigualdades socias e regionais
- Promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou outra forma de discriminação.
Princípios que regem o Brasil nas relações de natureza internacional
A In Da Não Com Pre I Re Co S
- Autodeterminação dos povos
- Independência nacional
- Defesa da paz
- Não intervenção
- Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
- Prevalência dos direitos humanos
- Igualdade entre Estados
- Repúdio ao Terrorismo e ao racismo
- Concessão de asilo político
- Solução pacífica dos conflitos
* A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações
Cite e explique as 4 classificações quanto à Organização do Estado
-
Forma de Estado
-
Simples
- Unitário
- Federação: sem soberania, só autonomia, sem direito a recessão
-
Composto
- Confederação: mantém sobrenia e há direito de recessão
-
Simples
-
Forma de Governo
- República
- Monarquia: vitalício, hereditário e irresponsável
-
Sistema de Governo
- Presidencialismo
- Parlamentarismo: diferença entre chefe de governo (administração) e chefe de Estado (relações externas e forças armadas), são escolhidos pelos parlamentares (indiretamente).
-
Regime de Governo
- Democrático
- Autocrático
“Forma está simples / Fogo na República / Rego Democrático / Sigo o Presidente!”
Explique as três principais concepções da constituição
autor, idéia e subclassificações
-
Concepção Sociológica: Lassale, existem 2 normas:
- Constituição escrita: apenas folha de papel
- Constituição real: isso que é realmente CF, seria a “soma dos fatores reais de poder”
-
Concepção Política: Carl Schmitt, dá origem a 4 principais significados:
- Constituição Absoluta: sinônimo de Estado
- Relativa: qualquer norma existente no documento chamado CF.
- Positiva: decisão política fundamental, é o que realmente importa. Deve haver só o essencial. A CF teria hierarquia nela própria.
- Ideal: teoria, o que a CF deveria ser.
-
Concepção Jurídica: Hans Kelsen, ordem jurídica tem forma de pirâmide, uma norma precisa de parâmetro em outra.
- Constituição Jurídico-Positiva: fundamento de validade para as outras normas, não pode ser desobedecida (diverge de Lassale). Na dúvida entre norma positiva e realidade social, prevalece a CF.
- Constituição Lógico-Jurídica: existe apenas no campo das ideias, é o acordo que a sociedade firma em obedecer, fundamento lógico de validade.
O que é Concepção culturalista e
Concepção normativa?
- Culturalista: a CF é conjunto de normas fundamentais, condicionadas pela cultura total (constituição total).
- Normativa ou Força Normativa: Konrad Hesse, busca compatibilizar a norma e a realidade, diz que a CF é deontológica (obrigação de obedecer), pois possui Força Normativa.
Classificações das normas (3)
- Plena
- Contida: são imediatas, mas podem ser contidas
-
Limitada: mediatas, precisam de complementação
- Programáticas
- Institucionais
- Absoluta: Maria Helena Diniz, não podem ser modificadas (CP)
“Pinga com Limão”
O que são normas de aplicação, integração?
Quais as definições de Barosso sobre as normas? (3)
-
Aplicação (Celso Bastos e Ayres Brito): não demandam complementação do legislador
- Regulamentáveis
- Irregulamentáveis
- Integração: permite a atuação mais efetiva do legislador. (Contida)
-
Barroso, as normas podem ser de:
- Organização
- Definidoras de Direito
- Programáticas
Marcos do Neoconstitucionalismo, segundo Barroso (3)
- Histórico: pós segunda guerra, Lei de Bonn (CF Alemã)
- Filosófico: pós-positivismo
- Teórico: concepção normativa ou força normativa de Konrad Hesse.