Teoria da Constituição, Preâmbulo e Princípios Fundamentais (1, 2 e 3) Flashcards

1
Q

Quais são as classificações quanto à origem?

A

1- Outorgada (imposta, ditatorial, autocrática)

2- Promulgada (popular, democrática ou votada)

3- Cesarista (bonapartista)

4- Dualista (pactuada)

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2
Q

Quais são as classificações quanto à forma?

A
  1. ESCRITA (instrumental): elaborada por um órgão constituinte
    1. Codificadas (unitárias): normas estão em único texto
    2. Legais (variadas, pluritextuais ou inorgânicas): normas se encontram em diversos documentos solenes.
  2. NÃO ESCRITA (costumeira ou consuetudinária): não há um órgão específico para esse fim

“Uma pessoa escrevendo um código numa mesa triangular, sob o olhar de vários juízes (órgão constiuinte)”

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3
Q

Quais são as classificações quanto à elaboração?

A
  1. DOGMÁTICA (sistemática): são escritas com órgão constituinte.
    1. Ortodoxa: reflete uma ideologia
    2. Heterodoxa (eclética): reflete + uma ideia
  2. HISTÓRICA (costumeiras): são não escritas, são criadas lentamente com as tradições.

“Quem elabora as leis? Já está velho!”

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4
Q

Quais são as classificações quanto à estabilidade?

A
  1. Imutável
  2. Super-rídiga: núcleo intangível (Cláusulas), demais normas mais dificultosas
  3. Rígida
  4. Semirrígida ou semiflexível
  5. Flexível
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5
Q

Quais são as classificações quanto ao conteúdo?

A
  1. Material
  2. Formal (procedimental): aquilo que está no texto da CF rígida.

“Jogando concreto em cima da CF”

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6
Q

Quais são as classificações quanto à extensão?

A
  1. Analítica (prolixa, extensa ou longa): extrapola a organização do Estado.
  2. Sintética (concisa, sumária ou curta): elementos substancialmente constitucionais.

“Uma pessoa com lupa com uma constituição num pergaminho gigante”

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7
Q

Quais são as classificações quanto à correspondência com a realidade?

A
  1. Normativa: corresponde à realidade, limitam o poder.
  2. Nominativa: tentam, mas não conseguem limitar o poder.
  3. Semânticas: não objetiva regular o poder. Apenas formalizar um governo autoritário
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8
Q

Quais são as classificações quanto à função desempenhada?

A
  1. Lei: CF com status de lei ordinária
  2. Fundamento: trabalha muito nos fundamentos das atividades do Estado e Vida Social
  3. Quadro ou Moldura: o legislador só pode atuar em determinado espaço estabelecido pelo Constituinte.

“A função da Moldura do Rei é dar fundamento à lei”

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9
Q

Quais são as classificações quanto à finalidade?

A
  1. Garantia: proteger as liberdades, primeira geração.
  2. Dirigente: diretrizes, norte à ação estatal, contendo normas programáticas.
  3. Balanço: se preocupra em adaptar o ordenamento jurídico a realidade durante certo tempo.

“Garantir o balanço da direção do carro”

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10
Q

Quais são as classificações quanto ao conteúdo ideológico?

A
  1. Liberal: limitar o poder estatal, liberdades negativas
  2. Sociais: constituição atribui ao Estado prestações positivas

“Ideologia de esquerda e de Direita”

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11
Q

Classificação quanto ao local da decretação?

A
  1. Heteroconstituições: são elaboradas fora do Estado.
  2. Autoconstituição: elaboradas por orgãos constiuinte interno.

“Em brasília eu me autoconstiui”

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12
Q

Classificação quanto ao sistema?

A
  1. Principiológica ou aberta: elevado grau de abstração
  2. Preceitual: baixo grau de abstração.

“Sistema aberto da GitHUB abstrato”

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13
Q

Como é a Classificação da Constituição Federal de 1988?

Quanto à origem, forma, modo de elaboração, alterabilidade, conteudo, extensão, correspondência com a realidade, função desempenhada, local de decretação, sistema.

A

Quanto à origem: Promulgada.
Quanto à forma: Escrita.
Quanto ao modo de elaboração: Dogmática heterodoxa ou eclética.

Quanto à alterabilidade: Rígida.

Quanto ao conteudo: Formal
Quanto à extensão: Analítica ou Prolixa

Quanto à correspondência com a realidade: Normativa.
Quanto à função desempenhada: Constituição-fundamento

Quanto ao local de decretação: Autoconstituição

Quanto ao sistema: Principiológica

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14
Q

Para Canotilho, “Constituição ideal” (3)

A
  1. Norma jurídica em documento escrito
  2. Conjunto de Direitos Fundamentais e seu modo de garantia
  3. Disciplinação e organização do Poder político, tendendo a limitá-lo e moderá-lo.

Outras dizem: (

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15
Q

Quais são os Poderes Constituintes (4)?

A
  1. Originário: inicial, ilimitado, incondicionado, indivisível e permanente.
  2. Derivado: secundário, limitado e condicionado
    1. Reformador
    2. Decorrente: poder dado aos Estados para produzir a sua própria constituição
    3. Revisor ou anômalo: adaptar a CF à realidade
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16
Q

Fundamentos da República?

A

So Ci Di Va Plu Livre!

  1. Soberania
  2. Cidadania
  3. Dignidade da pessoa humana
  4. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
  5. Pluralismo político
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17
Q

Objetivos Fundamentais da República?

A

Con Garra Erra Pouco e Reduz a Promoção,

  1. Constuir uma sociedade livre, justa e solidária
  2. Garantir o desenvolvimento nacional
  3. Erradicar a pobreza e marginalização
  4. Reduzir as desigualdades socias e regionais
  5. Promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou outra forma de discriminação.
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18
Q

Princípios que regem o Brasil nas relações de natureza internacional

A

A In Da Não Com Pre I Re Co S

  1. Autodeterminação dos povos
  2. Independência nacional
  3. Defesa da paz
  4. Não intervenção
  5. Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
  6. Prevalência dos direitos humanos
  7. Igualdade entre Estados
  8. Repúdio ao Terrorismo e ao racismo
  9. Concessão de asilo político
  10. Solução pacífica dos conflitos

* A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações

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19
Q

Cite e explique as 4 classificações quanto à Organização do Estado

A
  1. Forma de Estado
    1. Simples
      1. Unitário
      2. Federação: sem soberania, só autonomia, sem direito a recessão
    2. Composto
      1. Confederação: mantém sobrenia e há direito de recessão
  2. Forma de Governo
    1. República
    2. Monarquia: vitalício, hereditário e irresponsável
  3. Sistema de Governo
    1. Presidencialismo
    2. Parlamentarismo: diferença entre chefe de governo (administração) e chefe de Estado (relações externas e forças armadas), são escolhidos pelos parlamentares (indiretamente).
  4. Regime de Governo
    1. Democrático
    2. Autocrático

“Forma está simples / Fogo na República / Rego Democrático / Sigo o Presidente!”

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20
Q

Explique as três principais concepções da constituição

autor, idéia e subclassificações

A
  1. Concepção Sociológica: Lassale, existem 2 normas:
    1. Constituição escrita: apenas folha de papel
    2. Constituição real: isso que é realmente CF, seria a “soma dos fatores reais de poder”
  2. Concepção Política: Carl Schmitt, dá origem a 4 principais significados:
    1. Constituição Absoluta: sinônimo de Estado
    2. Relativa: qualquer norma existente no documento chamado CF.
    3. Positiva: decisão política fundamental, é o que realmente importa. Deve haver só o essencial. A CF teria hierarquia nela própria.
    4. Ideal: teoria, o que a CF deveria ser.
  3. Concepção Jurídica: Hans Kelsen, ordem jurídica tem forma de pirâmide, uma norma precisa de parâmetro em outra.
    1. Constituição Jurídico-Positiva: fundamento de validade para as outras normas, não pode ser desobedecida (diverge de Lassale). Na dúvida entre norma positiva e realidade social, prevalece a CF.
    2. Constituição Lógico-Jurídica: existe apenas no campo das ideias, é o acordo que a sociedade firma em obedecer, fundamento lógico de validade.
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21
Q

O que é Concepção culturalista e

Concepção normativa?

A
  1. Culturalista: a CF é conjunto de normas fundamentais, condicionadas pela cultura total (constituição total).
  2. Normativa ou Força Normativa: Konrad Hesse, busca compatibilizar a norma e a realidade, diz que a CF é deontológica (obrigação de obedecer), pois possui Força Normativa.
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22
Q

Classificações das normas (3)

A
  1. Plena
  2. Contida: são imediatas, mas podem ser contidas
  3. Limitada: mediatas, precisam de complementação
    1. Programáticas
    2. Institucionais
  4. Absoluta: Maria Helena Diniz, não podem ser modificadas (CP)

“Pinga com Limão”

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23
Q

O que são normas de aplicação, integração?

Quais as definições de Barosso sobre as normas? (3)

A
  1. Aplicação (Celso Bastos e Ayres Brito): não demandam complementação do legislador
    1. Regulamentáveis
    2. Irregulamentáveis
  2. Integração: permite a atuação mais efetiva do legislador. (Contida)
  3. Barroso, as normas podem ser de:
    1. Organização
    2. Definidoras de Direito
    3. Programáticas
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24
Q

Marcos do Neoconstitucionalismo, segundo Barroso (3)

A
  1. Histórico: pós segunda guerra, Lei de Bonn (CF Alemã)
  2. Filosófico: pós-positivismo
  3. Teórico: concepção normativa ou força normativa de Konrad Hesse.
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25
Q

Significado de inconstitucionalidade superviniente?

A
  1. Lei era constitucional ao tempo de edição
  2. Passa a ser inconstitucional em virtudade de nova norma constitucional
  3. Passa a ser incompátível com a CF vigente
26
Q

Atenção

Ver 3 vezes, começar pelo amarelo

A

Norma (Gênero) = Regras + Princípios (Espécies)

Conflito entre Princípios: ponderação (concordância prática)

Conflito entre Regras: validade (ou uma ou outra)

Madamentos de otimização: os princípios devem ser realizados na maior medida possível dentro das possibilidades jurídicas.

27
Q

Quais são os métodos de interpretação?

Con…

Tóp…

Nor…

Cie…

Comp…

Clá…

Ext… e Pro….

Mut…

Conf…

A
  1. Método Hermenêutico-concretizador
  2. Tópico-problemático
  3. Normativo-estrututante
  4. Científico-espiritual
  5. Comparativo
  6. Hermenêutico-clássico (jurídico)
  7. Interpretação Extensiva e Progressiva
  8. Mutação Constitucional
  9. Interpretação conforme a CF
28
Q

Hermenêutico-concretizador

O que é e sinônimo (4)

A
  1. Parte da CF –> para o problema
  2. Método de interpretação
  3. Movimento de ir e vir (Círculo hermenêutico)
  4. Concretização constitucional
29
Q

Tópico-problemático (2)

A
  1. Problema concreto –> para a norma
  2. Método de interpretação
30
Q

O que é normativo-estruturante?

A
  1. Diferença entre Texto e norma
  2. Texto é apenas ponta do iceberg
  3. Norma não se restringe ao texto
  4. Método de interpretação
31
Q

O que é científico-espiritual?

A
  1. A constituição deve ser interpretada como algo dinâmico, que se renova constantemente.
  2. Adequação da norma aos valores sociais
  3. Método de interpretação
32
Q

O que é Método comparativo?

A
  1. Método de interpretação
  2. Comparação entre constituições
33
Q

O que é hermenêutico-clássico?

Sinônimo e subclassificações

A
  1. Método de interpretação
  2. Conhecido também como método jurídico
  3. Papel do interprete de descobrir verdadeiro significado da norma:
    1. Genético: origens
    2. Gramatical
    3. Sistemático ou Lógico: analisa o todo
    4. Histórico
    5. Teleológico ou Racional: finalidade da norma
34
Q

Interpretação extensiva

O que é ?

A
  1. Método de interpretação
  2. Texto legal diz menos que a mens legis
  3. Necessário a expansão
35
Q

Interpretação progressiva

Sinônimos

A
  1. Método de interpretação
  2. Conhjecido também como adaptativa ou evolutiva
  3. Procura adequar a norma à realidade atual.
36
Q

O que é Mutação constitucional?

A
  1. Método de interpretação
  2. Quando se muda a norma, mas não o texto
  3. Não se passa, necessariamente, pelos tramites formai
  4. Alteração informal
37
Q

O que é Interpretação conforme a constituição?

A
  1. Buscar tornar as leis melhor compatíveis com a CF
  2. Aplica-se em normas polissêmicas ou plurissignificativas (não se aplica em sentido unívoco).
  3. Método de interpretação
38
Q

Diferença entre Mutação Constitucional x Intepretação conforme CF?

A
  1. Mutação: versa sobre texto constitucional
  2. Interpretação conforme CF: textos infraconstitucionais
39
Q

Diferença entre Normativo-Estruturante, concepção normartiva, Força Normativa e Regra da Força Normativa?

A
  1. Normativo-estruturante: é método de intepretação que diz que texto é apenas uma parte da norma.
  2. Concepção Normativa diz que a CF possui Força Normativa, a CF é deontológica (dever de ser cumprida)
  3. Força normativa = Concepção Normativa
  4. Regra da força normativa: havendo divergência de interpretação, deve ser aplicada aquela que dê maior eficácia às normas da CF. É princípio interpretativo.
40
Q

Quais são os princípios de interpretação?

Uni…

Efe…

Con… ou Har…

For…

Máx…

Conf… ou Jus…

Filt…

Supr…

A
  1. Unidade da Constituição
  2. Efeito Integrador
  3. Concordância prática ou Harmonização
  4. Força Normativa
  5. Máxima efetividade
  6. Conformidade Funcional ou Justeza
  7. Filtro constitucional
  8. Supremacia constitucional
41
Q

O que é Unidade da constituição?

A
  1. Textos constitucionais devem ser interpretados em sua globalidade, para evitar contradições.
  2. Princípio de interpretação
42
Q

O que é Efeito integrador?

A
  1. O aplicador da CF deve procurar dar preferência aos critérios que favoreçam a (1) integração social e (2) unidade política.
  2. Princípios interpretativos
43
Q

O que é Concordância prática?

Sinônimo

A
  1. Havendo conflitos entre normas-princípios (colisão de +1 direitos fundamentais), haverá ponderação de um sobre o outro sem eliminá-lo.
  2. Proporcionalidade
  3. Conhecido também como Harmonização
  4. Princípio interpretativo
44
Q

O que é a Regra da força normativa?

A
  1. Havendo divergência de interpretação, deve ser usada aquela que garanta maior aplicabilidade às normas da CF.
  2. Princípio interprativo.
45
Q

O que é Máxima efetividade?

A
  1. Invocada no âmbito dos direitos fundamentais (diferença entre força normativa)
  2. O interprete deve atrubuir o sentido que confira maior efetividade possível dos direitos
  3. Princípio interpretativo
46
Q

O que significa Conformidade Funcional?

Sinônimo

A
  1. Também conhecido como Justeza
  2. Os órgãos devem agir dentro dos limites funcionais
  3. Evitar decisões que pertubem a ordem jurídica e esquemas organizatórios da CF.
  4. Princípio interpretativo
47
Q

O que é Filtragem Constitucional?

Autor

A
  1. Conforme Barroso
  2. Toda ordem jurídica deve ser lida sob as lentes da CF
  3. Princípio interpretativo
48
Q

O que é Supremacia constitucional?

Autor

A
  1. Conforme Barroso
  2. Nenhuma lei poderá subsistir se for incompatível com a CF
  3. Faltará validade
  4. Princípio interpretativo
49
Q

Ordem histórica do Constitucionalismo (5)

A
  1. Constitucionalismo da Antiguidade Clássica
  2. Constitucionalismo Antigo
  3. Constitucionalismo Moderno
  4. Constitucionalismo Social
  5. Constitucionaismo Pós-Moderno (atual)
50
Q

Explicar Constitucionalismo Clássico e Antigo

A
  1. Clássico:
    1. Hebreus, com a Lei do Senhor
    2. Gregos, com participação popular
    3. Romanos, separação dos poderes
  2. Antigo:
    1. Inglaterra, na Idade média
    2. Negação da antiguidade clássica
    3. Governantes eram representates dos Deuses
    4. Absolutismo e Monarquia
51
Q

Explicar Constitucionalismo Moderno (3), Social (2) e Pós-moderno

A
  1. Constitucionalismo Moderno: 1° geração (não fazer)
    1. Historicista: ingleses
      1. Bill of Rights
      2. Magna Carta
    2. Estadualista: americano
      1. Mecanismo de freio e contrapeso
      2. Controle difuso de constitucionalidade (juiz)
      3. Suprema Corte que protege a CF
    3. Individualista: francês
      1. Supremacia do legislativo
      2. Executivo só aplica a lei
      3. Impensável controle judiciário das leis
  2. Constitucionalismo Social: direitos de 2° geração (de fazer)
    1. Constituição México 1917
    2. Constituição Alemã 1919
  3. Constitucionalismo Pós-Moderno:
    1. Pós segunda guerra mundial
    2. Pós-positivismo (neoconstitucionalismo)
    3. Dignidade da pessoa humana
    4. Ativismo e protagonismo judicial
52
Q

Características da Constituição de 1824

A
  1. Outorgada
  2. Centralismo administrativo e político
  3. Poder moderador
  4. Católica
53
Q

Características da Constituição de 1891

A
  1. Promulgada
  2. Presidencialismo, República e Federação
  3. Não há religião oficial
  4. Não há mais poder moderador
54
Q

Características da Constituição de 1934

A
  1. Estado Social
  2. Sufrágio universal
  3. Voto feminino
  4. Mandado de segurança e ação popular
55
Q

Características da Constituição de 1937

A
  1. Getúlio Vargas decreta estado de sítio
  2. Outorgada
  3. “Constituição da Polaca” –> Estado Novo
  4. Proteção Direitos trabalhistas e Nacionalização da economia
  5. Parlamento fechado e forte influencia do judiciário
  6. Eleições indiretas para o P.R
  7. Mandato de 6 anos
56
Q

Características da Constituição de 1946

A
  1. Segunda Guerra Mundial, Vargas é deposto pelas forças armadas.
  2. General Gaspar Dutra é eleito presidente
  3. Promulgada
  4. Transferência da Capital da república –> CD e SF
57
Q

Características da Constituição de 1967

A
  1. Até houve uma Assembleia Constituinte, mas não pode ser considerado democrático, texto foi encaminhado pelo governo.
  2. Focada na concentração de poder com uma fachada liberal
  3. Mandato de 4 anos e de forma indireta
  4. Presidente legislava por decreto leis
  5. AI-5, Ditadura militar
58
Q

Características da Constituição de 1969

A
  1. Não é considerada uma constituição por muitos
  2. Foi apenas uma emenda constitucional
59
Q

Características da Constituição de 1988

A
  1. Eleições diretas, com mandato inicial de 5 anos
  2. Fim da censura, torna crime inafinçável o de racismo e tortura
  3. Independência efetiva dos poderes
  4. Promulgada
60
Q

Símbolos nacionais? (4)

A

BAHIAS

  1. Bandeira;
  2. Hino;
  3. Armas; e
  4. Selo.
61
Q

Cláusulas Pétreas

Quais são? (4)

A

FODI VOSE

  1. FOrma Federativa de Estado;
  2. DIreitos e Garantias Individuais;
  3. VOto direto, secreto, universal e periódico;
  4. SEparação dos poderes.
62
Q

A federação brasileira originou-se a partir de um movimento __________.

A

Centrífugo.