Tentativa, desistência voluntária, arrependimento eficaz, arrependimento posterior e crime impossível Flashcards
Tentativa: Quais são os outros nomes atribuídos a tentativa (4)?
- Conatus
- Crime Imperfeito
- Crime Manco
- Crime incompleto.
Tentativa: Qual foi a teoria adotada pelo CP quanto a tentativa e no que consiste?
Regra: TEORIA OBJETIVA, REALÍSTICA OU DUALISTA:
A tentativa é puída em face do perigo proporcionado ao bem jurídico.
Sopesam-se o desvalor da conduta e o desvalor do resultado.
Exceção: Teoria subjetiva, voluntaristica ou monista:
O sujeito é punido por sua intenção.
Ocorre nos crimes de atentado e de empreendimento.
Ex. Evasão mediante empreendimento.
Ex II: Eleitor que vota ou TENTA votar mais de uma vez.
Tentativa: Qual é a pena para a tentativa? E qual o critério para a sua aplicação?
Corresponde a pena do crime diminuída de 1/3 a 2/3.
Considera-se o grau de proximidade com o resultado.
Quando MENOR a proximidade da consumação: Maior a diminuição.
Quanto maior a proximidade da consumação: Menor a diminuição.
Tentativa: Em que fase da aplicação da pena incide a tentativa?
Na terceira fase.
Tentativa: Quanto de diminuição de pena deve se aplicar ao crime em abstrato para se saber se o crime tentado é de competência do JUIZADO ESPECIAL?
Deve se aplicar a fração mínima de redução (1/3) ao máximo de pena em abstrato.
Mínimo de redução.
Máximo de pena.
Tentativa: O que é tentativa branca?
É a espécie de tentativa em que o objeto material não é atingido pela conduta criminosa.
Tentativa: O que é tentativa incruenta?
Cruento quer dizer “cheio de sangue, ensanguentado, sangrento”;
Logo, tentativa incruenta é o mesmo que tentativa branca: Quando o objeto não é atingido.
Tentativa: O que é tentativa Cruenta ou Vermelha?
É a hipótese em que o objeto material é atingido pela atuação do agente.
Tentativa: O que é tentativa perfeita ou acabada?
É aquela em que o agente esgota todos os meios executórios que estavam à sua disposição e mesmo assim não consegue consumar o resultado por circunstâncias alheias a sua vontade.
Tentativa: O que é tentativa imperfeita ou inacabada?
É aquela em que o agente não utiliza todos os meios de execução à sua disposição e o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.
Ex. Agente efetua 3 disparos de arma de fogo contra a vitima, quando é interrompido pela Policia Militar. Foge sem disparar as outras 3 muinições em seu revólver.
Tentativa: O que é crime falho?
É o mesmo que tentativa perfeita ou acabada.
É aquela em que o agente esgota todos os meios executórios que estavam à sua disposição e mesmo assim não consegue consumar o resultado por circunstâncias alheias a sua vontade.
Tentativa: O que é tentativa propriamente dita?
É o mesmo que tentativa imperfeita ou inacabada.
É aquela em que o agente não utiliza todos os meios à sua disposição.
Tentativa: Cabe tentativa em dolo eventual?
A doutrina majoritária entende que sim!
Mas há quem defenda que o instituto da tentativa adotou-se a teoria da vontade, já que:
Art. 14 II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à VONTADE do agente.
Não sendo possivel a aplicação do dolo eventual que deriva da teoria do assentimento;
Tentativa: Crimes culposos admitem tentativa?
Não.
O resultado naturalístico é involuntário. Logo, se o agente não queria o resultado; Este não poderia deixar de acontecer por circunstâncias alheias a sua vontade.
Tentativa: Crimes preterdolosos admitem tentativa?
Nos crimes preterdolosos o resultado agravador é culposo e não há tentativa em crime culposo (Já que não há vontade do agente).
Tentativa: Crimes unissubsistentes admitem tentativa?
Não!
Unissubsistentes são os crimes em que a conduta se exterioriza em um único ato.
Não é possível a divisão em inter criminis, razão pela qual é incabível a tentativa.
Tentativa: crimes omissivos próprios ou puros admitem tentativa?
Crimes omissivos próprios são crimes em que há somente um dever de agir, geral, imposto pela norma.
São crimes formais e por isso não dependem de resultado naturalístico.
São crimes unissubsistentes.
Ou o agente presta socorro e não há omissão, ou não presta e há;
Tentativa: Crimes omissivos impróprios admitem tentativa?
Sim!
Nos crimes omissivos impróprios o agente possui um dever de agir para evitar um resultado concreto.
Logo, trata-se de crime material.
Tentativa: crimes de perigo abstrato admitem tentativa?
Não.
Também são crimes unissubsistentes.
Tentativa: Contravenções penais admitem tentativa?
Não!
Trata-se de vedação expressa da lei de contravenções penais.
Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
Tentativa: Crimes condicionados ou Crimes condicionados a condição objetiva de punibilidade admitem tentativa?
Crimes condicionados são aqueles em que a punibilidade esta sujeita a um resultado legalmente exigido.
Logo, não há tentativa. Ou ocorre o resultado e o crime é punível, ou não ocorre, e o resultado não é punível.
Tentativa: Crimes de atentado ou de empreendimento admitem tentativa?
Não!
São crimes excepcionais onde a figura tentada recebe o mesmo tratamento do crime consumado.
Ex. Art. 352 Evadir-se ou tentar evadir-se.
Tentativa: crimes habituais admitem tentativa?
Não.
Crimes habituais são aqueles compostos pela reiteração de atos. Um ato considerado, isoladamente, seria atípico.
Ex. Curandeirismo.
Mirabete levanta divergência: Fala do crime de exercício ilegal da medicina onde o falso médico é detido após montar um consultório para iniciar suas falsas atividades. (pag. 297 Cleber Masson).
Tentativa: Crimes obstáculo admitem tentativa?
Não!
Tentativa: Crimes permanentes admitem tentativa?
Sim!
Ex. Tentativa de sequestro.
Tentativa: Quais crimes admitem tentativa?
- Crimes dolosos.
- Crimes plurissubsistentes.
- Crimes omissivos impróprios.
- Crimes de perigo CONCRETO.
- Crimes permanentes.
Tentativa: O que é tentativa abandonada?
Chama-se de tentativa abandonada a desistência voluntária e o arrependimento eficaz.
Tentativa: O que é tentativa qualificada?
É o mesmo que tentativa abandonada.
Ocorre nos casos de desistência voluntária e arrependimento eficaz quando, embora o agente não responda pelo crime inicialmente pretendido, responde pelos resultados já ocorridos.
A posição majoritária trata a desistência voluntária e o arrependimento eficaz como causa de:
EXCLUSÃO DA TIPICIDADE.
Ocorre quando o agente, por ato voluntário, interrompe o processo executório do crime. Evitando a consumação.
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução [Desistência voluntária] ou impede que o resultado se produza [arrependimento eficaz], SÓ RESPONDE PELOS ATOS JÁ PRATICADOS.
Trata-se de uma ação negativa. Um não fazer.
Nos crimes omissivos impróprios a desistência voluntária se manifestará por meio de uma ação positiva em que o agente evita a produção do resultado.
Não! Porque o inter criminis não pode ser fracionado.
É um método utilizado para diferenciar a tentativa da desistência voluntária.
Se o agente diz “posso prosseguir, mas não quero”, estaremos diante da desistência voluntária.
Depois de já praticados todos os atos executórios suficientes à consumação do delito, o agente adota providências aptas a impedir a produção do resultado.
Ex. Agente envenena a vítima. Arrepende-se e ministra-lhe o antídoto.
Resipiscência é como Damásio E. de Jesus chama o arrependimento eficaz.
Somente nos crimes materiais.
Na medida que o agente só pode adotar medidas para evitar um resultado se, e somente se, esse resultado for material.
Uma vez que nos crimes formais o resultado é dispensável para a consumação do delito e nos crimes de mera conduta não há resultado naturalístico.
- Voluntariedade.
2. Eficácia.
Subsistirá a responsabilidade pelo crime consumado. Incidindo apenas a atenuante genérica prevista no art. 65, III alínea “b”.
Art. 65 b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
Via de regra não!
Exceto no caso da CULPA IMPRÓPRIA.
Entende-se que há desistência voluntária no adiamento da empreitada criminosa.
Contudo, não há desistência na hipótese de execução retomada (Hipótese em que o agente utiliza-se dos atos anteriormente praticados para dar sequencia a execução do crime).
Ex. Autor sequestra vítima para matá-la. Porém, decide mata-la em dia posterior e a deixa amarrada em sua garagem.
É a causa obrigatória de diminuição da pena que ocorre quando o responsável pelo crime praticado SEM VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA à pessoa, voluntariamente e, até o recebimento da denúncia ou queixa, restitui a coisa ou repara o dano provocado por sua conduta.
Até o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa.
Isto é, momento em que o juiz faz o juízo de admissibilidade da denúncia ou queixa.
Não. Vedação expressa.
A redução da pena de 1/3 a 2/3. (Mesma redução da tentativa).
É causa obrigatória de diminuição da pena com incidência na terceira fase de aplicação da pena privativa de liberdade.
Sim.
É o que se dá por exemplo na lesão corporal culposa, em que a reparação do dano, pode, inclusive, acarretar na renúncia do direito de reparação.
Há divergência na doutrina. Parte entende que a proibição é apenas quanto a violência própria.
Pode, desde que haja motivo justo para isso (Prisão do réu, internação em hospital e etc).
Sim!
O Art. 16 exige que a reparação seja integral.
Contudo, o STF já entendeu que a restituição pode ser parcial e é por isso que a causa de redução vai de 1/3 a 2/3.
Sim!!!
A reparação do DANO possui natureza objetiva e, portanto, comunica-se aos demais coautores e participes do crime.
Para o STJ: Cabe ao julgador determinar a redução de cada coautor de acordo com sua contribuição na reparação do dano.
Celeridade e voluntariedade.
Contudo, ao admitir a reparação parcial do dano, o STF, passou a admitir a redução conforme a extensão da reparação.
Não.
O CP possui disposição especial quanto ao arrependimento posteior no peculato culposo:
Art. 312 § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
É extinta a punibilidade se o agente confessa e efetua o pagamento dos valores devidos antes do INICÍO DA AÇÃO FISCAL.
A composição dos danos civis, em se tratando de ação penal privada ou condicionada a representação, acarreta na renúncia ao direito de queixa ou de representação, com a consequente extinção da punibilidade.
O Entendimento atual é de que a sumula 554 do STF continua válida e não se trata de arrependimento posterior.
O Pagamento do cheque sem fundos ANTES DO RECEBIMENTO da denúncia importa na falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal.
Súmula 554-STF: O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.
Crime Impossível: O que é crime impossível?
Ocorre quando por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, jamais ocorrerá a consumação.
No crime impossível, nunca houve possibilidade do agente atingir o resultado.
Crime Impossível: Qual é a natureza jurídica do crime impossível?
Trata-se de uma causa de exclusão da tipicidade.
Crime Impossível: O que é crime oco?
É um nome atribuído ao crime impossível.
Crime Impossível: Qual foi a teoria adotada pelo CP quanto ao crime impossível? E no que ela consiste?
Teoria objetiva temperada ou intermediária.
Defende que os meios empregados devem ser ABSOLUTAMENTE INEFICAZES.
Crime Impossível: Se o meio empregado for relativamente inidôneo para a produção do resultado, o que acontece?
Se a inidoneidade do meio for relativa, haverá tentativa.
Crime Impossível: O sistema de segurança nos supermercados, torna crime impossível a tentativa de subtração de produtos?
Não!
Súmula 567 STJ - Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.