Ilicitude, Estado de necessidade, Legitima defesa, Excesso, Culpabilidade, Concurso de pessoas Flashcards

1
Q

ILICITUDE: O que é ilicitude?

A

É a contrariedade entre o fato típico e ordenamento jurídico.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

ILICITUDE: O que é ilicitude formal?

A

É a mera contradição entre o fato praticado pelo agente e o sistema jurídico em vigor.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

ILICITUDE: O que é ilicitude material ou substancial?

A

É a efetiva lesão ao bem jurídico tutelado. É necessário que a lesão seja substancial para não ocorrer o princípio da insignificância.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

ILICITUDE: A tipicidade gera uma presunção em relação a ilicitude. Que tipo de presunção é essa?

A

Presunção Iuris Tantum, I.e Presunção RELATIVA.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

ILICITUDE: Qual é o conceito de descriminante e de dirimente?

A

Descriminante: É uma causa de Exclusão da Ilicitude.

Dirimente: É uma causa de exclusão da culpabilidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

ILICITUDE: Nas excludentes de ilicitude, a vontade subjetiva do agente é relevante para a configuração, por ex., da legitima defesa?

A

2 correntes:

Corrente 1: Defende que as excludentes são de ordem OBJETIVA, pouco importando o liame subjetivo do agente.

Corrente 2: Defende que as excludentes são de ordem SUBJETIVA, desta maneira, a consciência da legitima defesa seria relevante para a incidência da excludente.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

ILICITUDE: o que são as Descriminantes em branco?

A

É a modalidade de causa de exclusão da ilicitude em que o conteúdo depende de complementação, a ser encontrada em outra lei, em um ato administrativo ou até mesmo em um enunciado de sumula vinculante.

Ex. Policial que é agredido ao tentar cumprir mandado de prisão algema o individuo que lhe oferecia risco em consonância com a sumula vinculante 11.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Estado de necessidade: Quem não pode alegar estado de necessidade?

A
  1. Quem causou o perigo

2. Quem tinha o DEVER LEGAL de enfrentar o perigo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Estado de necessidade: Quando for razoável exigir-se o sacrifício, qual será a consequência da alegação do estado de necessidade?

A

A pena será reduzida de 1/3 a 2/3.

Tal como:

  1. Na tentativa
  2. E no arrependimento Posterior.
  3. Da redução de pena para o semi-imputável e da
    embriaguez fortuita não completa.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Estado de necessidade: É uma causa de exclusão do que?

A

É uma excludente de ilicitude.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Estado de necessidade: É uma faculdade ou um direito?

A

Os estado de necessidade é:

Uma faculdade: Em relação aos titulares dos bens jurídicos em colisão. Uma vez que nenhum deles está obrigado a suportar a lesão do outro.

É um direito: Diante do Estado; que deve reconhecer os efeitos prescritos em lei.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Estado de necessidade: Qual é a teoria adotada pelo CP quanto ao Estado de Necessidade? Quando é exigível o sacrifício de um bem?

A

Teoria Unitária, para a qual:

O bem jurídico deve ter valor igual ou superior ao bem jurídico que será sacrificado.

Assim, o estado de necessidade, para a teoria unitária, será sempre JUSTIFIVANTE;

(Existem outras teorias que preveem o estado de necessidade EXCULPANTE: Quando era inexigível conduta diversa do agente).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Estado de necessidade: Aquele que provoca o perigo, culposamente, pode valer-se do Estado de Necessidade?

A

Existe divergência doutrinária:

Parte da doutrina defende que o termo “provocou por sua vontade” no art. 24, caput, indicaria que trata-se de proibição somente para aqueles que provocaram o perigo DOLOSAMENTE.

Por outro lado, parte da doutrina sustenta que a atuação culposa também é voluntária e por isso ensejaria a vedação a alegação do estado de necessidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Estado de necessidade: O que é estado de necessidade justificante?

A

Quando o bem sacrificado é de valor igual ou inferior ao preservado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Estado de necessidade: O que é estado de necessidade Exculpante?

A

O bem sacrificado é de valor superior ao bem protegido. A ilicitude é mantida (Por força da teoria unitária que não admite estado de necessidade exculpante como excludente de ilicitude).

Mas no caso concreto, poderá afastar a culpabilidade em face da inexistência de conduta diversa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Estado de necessidade: O que é estado de necessidade agressivo?

A

Quando em estado de necessidade, o agente pratica ato contra bem jurídico de terceiro inocente.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Estado de necessidade: O que é estado de necessidade defensivo?

A

Quando em estado de necessidade, o agente pratica ato contra bem jurídico pertencente àquele que causou o perigo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Estado de necessidade: É possível estado de necessidade recíproco?

A

Sim.

Ex. Náufragos que disputam tábua de salvação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

Legitima defesa: Qual é a natureza jurídica da legítima defesa?

A

É uma excludente de ilicitude.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

Legitima defesa: É possível a legitima defesa contra INIMPUTÁVEL?

A

Sim!

A agressão é tomada sempre pelo seu aspecto objetivo.

Não importando aspectos subjetivos do agente causador do risco.

Porém, existe divergência no sentido de que ataque de inimputável resulta em ESTADO DE NECESSIDADE.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

Legitima defesa: Existe previsão expressa de legitima defesa quando agente policial esta em situação de refém?

A

Sim!

Art. 25 Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

Legitima defesa: Quem deve provar a legitima defesa?

A

A prova de qualquer excludente de ilicitude sempre cabe A QUEM ALEGA.

O ônus da prova é de quem alega.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

Legitima defesa: O que é legitima defesa sucessiva? Ela é válida?

A

Ocorre quando alguém reage contra o excesso de uma legitima defesa precedente.

É válida, na medida que o excesso torna ilegítima a legitima defesa precedente.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

Legitima defesa: Qual é a diferença entre legitima defesa e estado de necessidade?

A

Legitima defesa: Há uma ameaça de ataque por pessoa imputável; Trata-se de uma ação humana ilícita e com destinatário certo.

Estado de necessidade: A situação de perigo deriva da natureza, de animais irracionais ou do próprio homem. o perigo não tem destinatário certo e os interesses em conflito são legítimos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

Legitima defesa: Como fica a legitima defesa com erro de execução?

A

O art. 73 define que o crime considera-se praticado contra a pessoa visada. Logo, incide normalmente a regra da legitima defesa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

Legitima defesa: Depende do consentimento do ofendido?

A

Depende,

Bens jurídicos indisponíveis: Não.

Bens jurídicos disponíveis: Sendo possível, sim! Ex. Crime contra a honra.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
27
Q

Legitima defesa: É possivel que alguém venha a agir, simultaneamente, acobertado pelo estado de necessidade e legitima defesa?

A

Sim,

Ex. “A” para defender-se de “B”, que desejava matá-lo, subtrai arma de fogo de terceiro e mata “B”.

Subtração: Estado de necessidade.
Homicídio: Legitima defesa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
28
Q

Legitima defesa: O que é legitima defesa subjetiva?

A

Subjetiva ou excessiva: É a legitima defesa praticada com excesso.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
29
Q

Legitima defesa: O que é legitima defesa preordenada? É aceita no ordenamento?

A

Trata-se da questão dos ofendículos.

Para parte da doutrina os ofendículos consistem em exercício regular do direito. (exclui-se a ilicitude pelo exercício regular de direito).

Para outros, trata-se de legitima defesa preordenada. (também uma excludente de ilicitude).

Para uma corrente intermediária: No momento da instalação, os ofendículos estão inseridos no exercício regular de direito. E no momento do uso, na legitima defesa preordenada.

De qualquer maneira, haverá sempre a exclusão da ilicitude.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
30
Q

Legitima defesa: Qual é a consequência da legitima defesa putativa para o seu autor?

A

Nesse caso a erro quanto à EXISTÊNCIA de uma causa justificante.

Trata-se do erro de tipo permissivo (erro que diz respeito a fato).

Logo, aplica-se a regra:
Art. 20 1º – É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

Lembrando, que se o erro fosse quanto a existência ou limite de uma causa justificante, estaríamos diante de erro de proibição.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
31
Q

Legitima defesa: O que é excesso acidental ou fortuito? São puníveis?

A

São modalidade de excesso que se originam de caso fortuito ou força maior. Não são puníveis.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
32
Q

Excesso: O que é excesso Intensivo ou próprio?

A

É aquele que ocorre enquanto ainda estão presentes as causas de exclusão da ilicitude.

É o caso da pessoa que se defende de forma desproporcional.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
33
Q

Excesso: O que é excesso Extensivo ou impróprio? O agente responde pelo excesso extensivo?

A

É aquele que ocorre quando não estão mais presentes as causas da exclusão da ilicitude.

A agressão injusta já foi repelida.

O agente responde dolosa ou culposamente pelo excesso.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
34
Q

Culpabilidade: O que é culpabilidade?

A

É o juízo de censura, o juízo de reprovabilidade que incide sobre a conduta.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
35
Q

Culpabilidade: Qual é o objetivo do juízo de culpabilidade?

A

Tem por propósito a aferir a necessidade da pena.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
36
Q

Culpabilidade: Qual é a posição da culpabilidade no conceito de crime finalista bipartido?

A

A culpabilidade não esta inserida no conceito de crime (Que restringe-se ao fato típico e ilícito).

Nesse caso, a culpabilidade funciona apenas como pressuposto de aplicação da pena.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
37
Q

Culpabilidade: Quais são os elementos da culpabilidade?

A
  1. Imputabilidade.
  2. Potencial consciência da ilicitude.
  3. Exigibilidade de conduta diversa.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
38
Q

Culpabilidade: No que consiste a teoria normativa pura?

A

É chamada normativa pura por ser uma teoria finalista (Dolo e culpa foram retirados da culpabilidade e movidos para a conduta).

Por isso, na teoria normativa pura a culpabilidade se transforma em um simples juízo de reprovabilidade que incide sobre o responsável pela prática da conduta.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
39
Q

Culpabilidade: Por que se diz que o dolo é natural na teoria normativa pura?

A

O dolo passa a ser natural pois não se reveste da consciência da ilicitude (nas teorias clássicas o dolo era normativo porque guardava em seu interior a consciência da ilicitude).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
40
Q

Culpabilidade: No que consiste a teoria normativa pura extremada?

A

Teoria normativa pura extremada e limitada só se diferem no tratamento das descriminantes putativas.

Na teoria normativa pura extremada todas as descriminantes putativas são tratadas como ERRO DE PROIBIÇÃO.

41
Q

Culpabilidade: No que consiste a teoria normativa pura limitada?

A

Teoria normativa pura extremada e limitada só se diferem no tratamento das descriminantes putativas.

Na teoria normativa pura LIMITADA: A descriminante putativa que diz respeito a FATO é tratada como erro de tipo.

Chamado erro de tipo PERMISSIVO.

42
Q

Culpabilidade: Qual é a diferença entre erro de tipo permissivo e erro de permissão? E quais suas consequências na pena?

A

Erro de tipo permissivo: Diz respeito ao erro quanto a existência de uma situação de FATO que se existisse tornaria a ação legitima. (Art. 20, §1º).

Isenta de pena se invencível. Responde por culpa se vencível.

Erro de permissão: É o mesmo que erro de proibição indireto: Ocorre quando o agente erra quanto a EXISTÊNCIA ou quanto aos LIMITES de uma causa justificadora. (Art. 21, caput).

Isenta de pena se invencível ou, se vencível, diminui a pena de 1/6 a 1/3.

Ambos são causas de isenção da pena. (Nenhum exclui o dolo).

43
Q

Culpabilidade: Qual teoria adotada pelo CP? Qual a consequência da adoção dessa teoria?

A

A teoria normativa pura LIMITADA.

Consequência: Permite que a descriminante putativa quanto a existência de fato seja tratada como erro de tipo (Na modalidade do §1º do art. 20).

Isenta de pena se invencível ou responde por culpa se vencível.

44
Q

Culpabilidade: No que consiste a teoria funcional da culpabilidade?

A

Corrente de Jackobs.

Visa substituir a culpabilidade fundada no juízo de reprovabilidade pelo juízo da necessidade real ou suposta de prevenção.

I.e; Em face da finalidade da pena, é necessário punir o réu?

45
Q

Culpabilidade: No que consiste o tipo total de culpabilidade de Jackobs?

A

Consiste no:
Tipo positivo de culpabilidade: a culpabilidade pressupõe o injusto (fato típico e ilícito) e seu autor só é responsável se ao tempo do fato era imputável.

Tipo negativo de culpabilidade: Refere-se à inexigibilidade do comportamento. Assim, o agente só será punível se não tiver agido em com animo exculpante ou em um contexto exculpante.

46
Q

Culpabilidade: O que é tipo positivo de culpabilidade?

A

É um elemento do tipo total de culpabilidade de jackobs:

Tipo positivo de culpabilidade: a culpabilidade pressupõe o injusto (fato típico e ilícito) e seu autor só é responsável se ao tempo do fato era imputável.

47
Q

Culpabilidade: O que é tipo negativo de culpabilidade?

A

É um elemento do tipo total de culpabilidade de jackobs:

Tipo negativo de culpabilidade: Refere-se à inexigibilidade do comportamento.

Assim, o agente só será punível se não tiver agido em com animo exculpante ou em um contexto exculpante.

48
Q

Culpabilidade: O que é coculpabilidade?

A

É a teoria que aponta a parcela de responsabilidade social do Estado pela não inserção social do agente.

(Os homens não tem as mesmas oportunidades).
Esta presente no art. 66 do cp:

Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.

49
Q

Culpabilidade: No que consiste a coculpabilidade às avessas?

A

Consiste na ideia de punir com mais severidade aqueles que, mesmo gozando de todas as oportunidades, enveredaram pelo caminho delituoso.
Não possui previsão.

50
Q

Culpabilidade: O que é culpabilidade formal e material?

A

Culpabilidade formal: É aquela realizada em abstrato. I.e um juízo de reprovabilidade em relação ao provável agente.

Culpabilidade material: É a estabelecida em concreto pelo julgador no momento da aplicação concreta da pena.

51
Q

Culpabilidade: O que são dirimentes? Quais são elas?

A

São causas de exclusão da culpabilidade.

  1. Imputabilidade.
  2. Potencial consciência da ilicitude.
  3. Exigibilidade de conduta diversa.
52
Q

Culpabilidade: Quais serão as hipóteses em que não será possivel exigir conduta diversa?

A

Lembre-se que na exigibilidade de conduta diversa há vontade. Vontade viciada, mas vontade.

  1. Coação MOTAL irresistível (Física exclui a conduta).
  2. Obediência hierárquica à ordem NÃO manifestamente ilegal.
53
Q

Culpabilidade: Quais são as possibilidades de exclusão da culpabilidade por POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE?

A

Somente por:

Erro de proibição INVEVITÁVEL.

54
Q

Culpabilidade: Qual é a causa de exclusão da culpabilidade relacionada ao álcool?

A

Exclusão: Somente embriaguez fortuita ou força maior COMPLETA.

Se a embriaguez fortuita ou de força maior for INCOMPLETA: Reduz-se a pena em 2/3.

Outras formas de embriaguez não reduzem a pena.

55
Q

Imputabilidade: Qual sistema de identificação da imputabilidade foi adotado pelo CP?

A

Biopsicológico.

Junta dois critérios:

Biológico: Pericial. Agente possui doença mental ou desenvolvimento incompleto.

Psicológico: Juiz decide se o sujeito é incapaz de entender o caráter ilícito de seus atos.

56
Q

Imputabilidade: Quando a presunção de inimputabilidade é absoluta e quando é relativa?

A

Absoluta: Somente para o menor de 18 anos. (Critério biológico).

Relativa: Todas as outras hipóteses será iuris tantum.

57
Q

Imputabilidade: Em relação a que momento será averiguada a imputabilidade?

A

Sempre em relação ao momento da ação ou omissão.

58
Q

Imputabilidade: Quais são as causas de inimputabilidade?

A
  1. Menoridade.
  2. Doença mental
  3. Desenvolvimento mental incompleto.
  4. Desenvolvimento mental retardado.
  5. Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior.
59
Q

Imputabilidade: Qual é a única hipótese em que o CP acolheu exclusivamente o critério biológico da imputabilidade?

A

Somente aos menores de 18 anos.

60
Q

Imputabilidade: O juiz fica vinculado ao laudo pericial que decide sobre a imputabilidade?

A

Não. Em razão do critério biopsicológico, o juiz não está vinculado a decisão do perito.

Mas não pode substituir o médico. Poderá apenas solicitar outro laudo pericial.

61
Q

Imputabilidade: O incidente de insanidade mental suspende a prescrição?

A

Não!!!

Suspende o PROCESSO (CPP art. 149, §2º) e tramita em autos apartados.

62
Q

Imputabilidade: O réu pode ser submetido à perícia médica contra a sua vontade?

A

Não! Uma vez que trata-se de prova que destina-se a FAVORECÊ-LO
Entendimento do STF

63
Q

Imputabilidade: O que é sentença de absolvição imprópria?

A

Os inimputáveis serão absolvidos. Mas contra ele é aplicado medida de segurança.

64
Q

Imputabilidade: No que consiste a imputabilidade diminuída, reduzida ou restrita?

A

São termos sinonímicos para a semi-imputabilidade.

Trata-se de causa OBRIGATÓRIA DE redução da pena de 1/3 a 2/3.

65
Q

Imputabilidade: Qual é o tratamento da embriaguez preordenada?

A

Trata-se de agravante genérica (CP, Art. 61, II, L) a incidir na segunda fase de aplicação da pena.

66
Q

Imputabilidade: No que consiste a teoria do actio libera in causa ou teoria da ação livre?

A

Visa responder a problemática da imputabilidade na embriaguez preordenada.

Fundamenta-se no princípio segundo o qual “a causa da causa também é causa do que foi causado”;

Despreza-se o momento do crime e considera-se o momento em que o agente decidiu embriagar-se para cometer o crime.

Assim, justifica-se a punição do sujeito que ao tempo da conduta encontrava-se em estado de inconsciência.

67
Q

Concurso de pessoas: O que é concurso de pessoas?

A

É a colaboração empreendida por duas ou mais pessoas para a realização de um CRIME ou CONTRAVENÇÃO PENAL.

68
Q

Concurso de pessoas: Quais são os 5 requisitos do concurso de pessoas?

A
  1. Pluralidade de agentes CULPÁVEIS.
  2. Relevância causal das condutas no resultado.
  3. Vínculo subjetivo
  4. Unidade de infração penal para todos os agentes.
  5. Existência de fato punível.
69
Q

Concurso de pessoas: Havendo apenas 2 autores, qual é a consequência para o concurso de pessoas se um deles não for imputável? Existe exceção a regra principal?

A

Nessa hipótese não haverá concurso de pessoas e sim AUTORIA MEDIATA.

Não há concurso de pessoas se um dos agentes não for culpável, pois este não pode aderir a conduta conscientemente.

*Há uma exceção a esta regra no caso dos crimes plurissubjetivos ou de concurso necessário; **Também se aplica aos crimes eventualmente plurissubjetivos. Ex. causa de aumento do furto quando há menor envolvido.

Eles não se valem da norma de extensão do art. 29.
A presença de duas ou mais pessoas é garantida pelo próprio tipo penal – cada um responderá de acordo com a sua culpabilidade.

70
Q

Concurso de pessoas: O que são crimes plurissubjetivos ou de concurso necessário?

A

Os crimes plurissubjetivos (ou de concurso necessário) são aqueles que exigem dois ou mais agentes para a prática do delito em virtude de sua conceituação típica. Eles subdividem-se em três espécies de acordo com o modus operandi:

  • crimes de condutas paralelas: quando há colaboração nas ações dos sujeitos.

Ex. Organização criminosa, associação para o Tráfico…

  • crimes de condutas convergentes: onde as condutas encontram-se somente após o início da execução do delito pois partem de pontos opostos.

Ex. Bigamia

  • crimes de condutas contrapostas: onde as condutas desenvolvem-se umas contra as outras.

Ex. Rixa.

71
Q

Concurso de pessoas: Até qual momento pode ocorrer o concurso?

A

Via de regra: Até a consumação.

Após a consumação haverá crime autônomo.
Ex. Favorecimento pessoal ou real e a receptação.

Exceção:
Mas atenção; haverá concurso de pessoas após a consumação se, e somente se: Houver PRÉVIO ajuste entre os agentes.

72
Q

Concurso de pessoas: Haverá concurso de pessoas quando os agentes concorrem para o mesmo resultado sem vínculo subjetivo?

A

Não! Vínculo subjetivo anterior a consumação é requisito do concurso de pessoas.

Não havendo vínculo subjetivo, haverá AUTORIA COLATERAL.

73
Q

Concurso de pessoas: No que consiste o princípio da convergência?

A

Os agentes devem revelar uma vontade homogênea visando a produção do mesmo resultado.

Não há contribuição dolosa em crime culposo e nem concorrência culposa para um delito doloso.

74
Q

Concurso de pessoas: O vínculo subjetivo depende de prévio ajuste entre os concorrentes?

A

Não!!!

É suficiente a adesão de um dos participes ou coatores até a consumação.

Não é necessário que o autor conheça a colaboração.

75
Q

Concurso de pessoas: Qual teoria o CP adotou, como regra, em relação ao concurso de pessoas? Qual a exceção?

A

Adotou-se como REGRA a teoria unitária ou monista.
Isto é, todos respondem pelo mesmo crime.

Excepcionalmente adotou-se a teoria pluralista:

Onde cada um responde por um tipo penal diferente. Ex:

  1. Aborto provocado por terceiro.
  2. Bigamia.
  3. Corrupção passiva e ativa
  4. Falso testemunho e falsa perícia.
76
Q

Concurso de pessoas: No que consiste o princípio da exterioridade?

A

Decorre na necessidade de que haja, via de regra, ao menos, o início da execução para que o concurso de pessoas seja punível.

É o princípio estampado no:

Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado

77
Q

AUTORIA: Qual foi o conceito de autor (Teoria) adotado pelo CP?

A

Teoria restritiva (Pq diferencia autor de participe) no prisma objetivo formal (formal pq autor é quem pratica o núcleo do tipo).

[Objetivo formal – opõe-se à objetivo material; Quem pratica a contribuição mais relevante].

Logo,
Teoria restritiva objetivo formal:

Autor: Quem pratica o núcleo do tipo.
Participe: Quem concorre sem praticar o núcleo do tipo.

78
Q

AUTORIA: Como fica a situação do autor intelectual para a teoria objetiva?

A

O autor intelectual é PARTÍCIPE; uma vez que não realiza o núcleo do tipo.

79
Q

AUTORIA: No que consiste a autoria mediata?

A

É a modalidade de autoria em que o autor realiza indiretamente o núcleo do tipo, valendo-se de pessoa sem culpabilidade ou que age sem dolo ou culpa.

80
Q

AUTORIA: No que consiste a teoria do domínio do fato?

A

Criada por Hans Welzel,
Para esta concepção: Autor é quem possui controle sobre o domínio do fato.

Autor é quem tem controle final do fato; decide sobre a sua interrupção, suspensão ou prossecução.

81
Q

AUTORIA: Existe a figura do PARTÍCIPE na teoria do domínio do fato?

A

Sim!

Partícipe é quem não executa o núcleo do tipo e também não possui controle finalístico sobre o crime.

82
Q

Concurso de pessoas: No que consiste a cooperação dolosamente distinta? Qual sua consequência?

A

Art. 29 § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste;

Essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

83
Q

Concurso de pessoas: No que consiste a coautoria parcial ou funcional?

A

É aquelas em que os agentes praticam atos distintos;

Ex; Um segura a vitima para que outro a agrida.

84
Q

Concurso de pessoas: No que consiste a coautoria direta ou material?

A

Ambos os agentes realizam atos iguais visando o mesmo resultado.

85
Q

Concurso de pessoas: Crime próprio pode ser participado em coautoria?

A

Sim.

Basta que o outro agente conheça tenha conhecimento da condição especial do coautor.

Ex. Func. Público e particular podem, em coautoria, cometer peculato. Deste que o particular conheça a condição de funcionário público.

É a regra do art. 30
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

86
Q

Concurso de pessoas: Crimes de mão própria podem ser praticados em concurso?

A

Não!

Porque somente a pessoa com condição especial pode praticar o crime.

Ex. Falso testemunho.

Salvo, na hipótese do coautor também ostentar a mesma posição taxativamente prevista no tipo penal. Ex. falsa pericia praticada por dois peritos em conluio.

87
Q

Concurso de pessoas: O que é executor de reserva? Ele é punível?

A

É aquele que acompanha a execução da conduta típica, ficando à disposição para intervir se necessário.

Se intervier: Será tratado como coautor.
Se não intervier: Será tratado como partícipe.

88
Q

Concurso de pessoas: O que é a coautoria sucessiva?

A

É a coautoria sem prévio ajuste. Ocorre quando, antes da consumação, outro agente passa a contribuir para o resultado.

89
Q

Concurso de pessoas: É possível coautoria em crimes omissivos?

A

Há duas posições:
1. É possivel a coautoria tanto em crimes omissos próprios quanto impróprios. Basta que os agentes tenham unidades de desígnios.

2.Não se admite a coautoria em crimes omissivos, qualquer que seja a sua natureza. Tal ocorre, porque cada agente detém o seu dever de agir – individualmente.

90
Q

Concurso de pessoas: Existe concurso de pessoas na autoria mediata?

A

Não! O primeiro requisito do concurso de pessoas é que todas sejam culpáveis.

No caso da autoria mediata, o inimputável ou, o terceiro sem dolo ou culpa, age como instrumento do crime.

O autor imediato não é punível.

A conduta deve ser atribuída ao autor mediato.

91
Q

Concurso de pessoas: Cite pelo menos 3 hipóteses possíveis de autoria mediata previstas no CP?

A

a. Inimputabilidade penal do executor por menoridade, doença mental, embriaguez fortuita completa.
b. Coação moral irresistível.
c. Obediência hierárquica.
d. Erro de tipo escusável provocado por terceiro.
e. Erro de proibição escusável provocado por terceiro.

92
Q

Concurso de pessoas: É possível a autoria mediata nos crimes próprios?

A

Sim! Desde que o autor mediato detenha todas as qualidades e condições pessoais reclamadas pelo tipo penal.

Ex. Func público se vale de subalterno para cometer peculato.

93
Q

Concurso de pessoas: É possível a autoria mediata nos crimes de mão própria?

A

Não. Somente as pessoas expressamente previstas no tipo podem praticar os crimes de mão própria.

Mas há exceções: É o caso da testemunha moralmente coagida a dar falso testemunho.

94
Q

Concurso de pessoas: O que é autoria de escritório?

A

É o agente que transmite a ordem a ser executada por outro autor direto, dotado de culpabilidade e passível de ser substituído a qualquer momento por outra pessoa.

95
Q

Concurso de pessoas: No que consiste a teoria da acessoriedade mínima?

A

Basta que o autor tenha praticado um FATO TÍPICO para que o partícipe seja punido.

96
Q

Concurso de pessoas: No que consiste a teoria da acessoriedade limitada?

A

O autor precisa praticar um FATO TÍPICO e ILÍCITO para que o partícipe seja punido.

97
Q

Concurso de pessoas: No que consiste a teoria da acessoriedade máxima ou extrema?

A

O fato precisa ser TÍPICO, ILÍCITO e praticado por um agente CULPÁVEL para que o partícipe seja punido.

98
Q

Concurso de pessoas: No que consiste a teoria da hiperacessoriedade?

A

Para que o partícipe seja punível, o autor deve:

  1. Praticar fato típico e ilícito
  2. Ser culpável
  3. Ser efetivamente punido.