Ilicitude, Estado de necessidade, Legitima defesa, Excesso, Culpabilidade, Concurso de pessoas Flashcards
ILICITUDE: O que é ilicitude?
É a contrariedade entre o fato típico e ordenamento jurídico.
ILICITUDE: O que é ilicitude formal?
É a mera contradição entre o fato praticado pelo agente e o sistema jurídico em vigor.
ILICITUDE: O que é ilicitude material ou substancial?
É a efetiva lesão ao bem jurídico tutelado. É necessário que a lesão seja substancial para não ocorrer o princípio da insignificância.
ILICITUDE: A tipicidade gera uma presunção em relação a ilicitude. Que tipo de presunção é essa?
Presunção Iuris Tantum, I.e Presunção RELATIVA.
ILICITUDE: Qual é o conceito de descriminante e de dirimente?
Descriminante: É uma causa de Exclusão da Ilicitude.
Dirimente: É uma causa de exclusão da culpabilidade.
ILICITUDE: Nas excludentes de ilicitude, a vontade subjetiva do agente é relevante para a configuração, por ex., da legitima defesa?
2 correntes:
Corrente 1: Defende que as excludentes são de ordem OBJETIVA, pouco importando o liame subjetivo do agente.
Corrente 2: Defende que as excludentes são de ordem SUBJETIVA, desta maneira, a consciência da legitima defesa seria relevante para a incidência da excludente.
ILICITUDE: o que são as Descriminantes em branco?
É a modalidade de causa de exclusão da ilicitude em que o conteúdo depende de complementação, a ser encontrada em outra lei, em um ato administrativo ou até mesmo em um enunciado de sumula vinculante.
Ex. Policial que é agredido ao tentar cumprir mandado de prisão algema o individuo que lhe oferecia risco em consonância com a sumula vinculante 11.
Estado de necessidade: Quem não pode alegar estado de necessidade?
- Quem causou o perigo
2. Quem tinha o DEVER LEGAL de enfrentar o perigo.
Estado de necessidade: Quando for razoável exigir-se o sacrifício, qual será a consequência da alegação do estado de necessidade?
A pena será reduzida de 1/3 a 2/3.
Tal como:
- Na tentativa
- E no arrependimento Posterior.
- Da redução de pena para o semi-imputável e da
embriaguez fortuita não completa.
Estado de necessidade: É uma causa de exclusão do que?
É uma excludente de ilicitude.
Estado de necessidade: É uma faculdade ou um direito?
Os estado de necessidade é:
Uma faculdade: Em relação aos titulares dos bens jurídicos em colisão. Uma vez que nenhum deles está obrigado a suportar a lesão do outro.
É um direito: Diante do Estado; que deve reconhecer os efeitos prescritos em lei.
Estado de necessidade: Qual é a teoria adotada pelo CP quanto ao Estado de Necessidade? Quando é exigível o sacrifício de um bem?
Teoria Unitária, para a qual:
O bem jurídico deve ter valor igual ou superior ao bem jurídico que será sacrificado.
Assim, o estado de necessidade, para a teoria unitária, será sempre JUSTIFIVANTE;
(Existem outras teorias que preveem o estado de necessidade EXCULPANTE: Quando era inexigível conduta diversa do agente).
Estado de necessidade: Aquele que provoca o perigo, culposamente, pode valer-se do Estado de Necessidade?
Existe divergência doutrinária:
Parte da doutrina defende que o termo “provocou por sua vontade” no art. 24, caput, indicaria que trata-se de proibição somente para aqueles que provocaram o perigo DOLOSAMENTE.
Por outro lado, parte da doutrina sustenta que a atuação culposa também é voluntária e por isso ensejaria a vedação a alegação do estado de necessidade.
Estado de necessidade: O que é estado de necessidade justificante?
Quando o bem sacrificado é de valor igual ou inferior ao preservado.
Estado de necessidade: O que é estado de necessidade Exculpante?
O bem sacrificado é de valor superior ao bem protegido. A ilicitude é mantida (Por força da teoria unitária que não admite estado de necessidade exculpante como excludente de ilicitude).
Mas no caso concreto, poderá afastar a culpabilidade em face da inexistência de conduta diversa.
Estado de necessidade: O que é estado de necessidade agressivo?
Quando em estado de necessidade, o agente pratica ato contra bem jurídico de terceiro inocente.
Estado de necessidade: O que é estado de necessidade defensivo?
Quando em estado de necessidade, o agente pratica ato contra bem jurídico pertencente àquele que causou o perigo.
Estado de necessidade: É possível estado de necessidade recíproco?
Sim.
Ex. Náufragos que disputam tábua de salvação.
Legitima defesa: Qual é a natureza jurídica da legítima defesa?
É uma excludente de ilicitude.
Legitima defesa: É possível a legitima defesa contra INIMPUTÁVEL?
Sim!
A agressão é tomada sempre pelo seu aspecto objetivo.
Não importando aspectos subjetivos do agente causador do risco.
Porém, existe divergência no sentido de que ataque de inimputável resulta em ESTADO DE NECESSIDADE.
Legitima defesa: Existe previsão expressa de legitima defesa quando agente policial esta em situação de refém?
Sim!
Art. 25 Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
Legitima defesa: Quem deve provar a legitima defesa?
A prova de qualquer excludente de ilicitude sempre cabe A QUEM ALEGA.
O ônus da prova é de quem alega.
Legitima defesa: O que é legitima defesa sucessiva? Ela é válida?
Ocorre quando alguém reage contra o excesso de uma legitima defesa precedente.
É válida, na medida que o excesso torna ilegítima a legitima defesa precedente.
Legitima defesa: Qual é a diferença entre legitima defesa e estado de necessidade?
Legitima defesa: Há uma ameaça de ataque por pessoa imputável; Trata-se de uma ação humana ilícita e com destinatário certo.
Estado de necessidade: A situação de perigo deriva da natureza, de animais irracionais ou do próprio homem. o perigo não tem destinatário certo e os interesses em conflito são legítimos.
Legitima defesa: Como fica a legitima defesa com erro de execução?
O art. 73 define que o crime considera-se praticado contra a pessoa visada. Logo, incide normalmente a regra da legitima defesa.
Legitima defesa: Depende do consentimento do ofendido?
Depende,
Bens jurídicos indisponíveis: Não.
Bens jurídicos disponíveis: Sendo possível, sim! Ex. Crime contra a honra.
Legitima defesa: É possivel que alguém venha a agir, simultaneamente, acobertado pelo estado de necessidade e legitima defesa?
Sim,
Ex. “A” para defender-se de “B”, que desejava matá-lo, subtrai arma de fogo de terceiro e mata “B”.
Subtração: Estado de necessidade.
Homicídio: Legitima defesa.
Legitima defesa: O que é legitima defesa subjetiva?
Subjetiva ou excessiva: É a legitima defesa praticada com excesso.
Legitima defesa: O que é legitima defesa preordenada? É aceita no ordenamento?
Trata-se da questão dos ofendículos.
Para parte da doutrina os ofendículos consistem em exercício regular do direito. (exclui-se a ilicitude pelo exercício regular de direito).
Para outros, trata-se de legitima defesa preordenada. (também uma excludente de ilicitude).
Para uma corrente intermediária: No momento da instalação, os ofendículos estão inseridos no exercício regular de direito. E no momento do uso, na legitima defesa preordenada.
De qualquer maneira, haverá sempre a exclusão da ilicitude.
Legitima defesa: Qual é a consequência da legitima defesa putativa para o seu autor?
Nesse caso a erro quanto à EXISTÊNCIA de uma causa justificante.
Trata-se do erro de tipo permissivo (erro que diz respeito a fato).
Logo, aplica-se a regra:
Art. 20 1º – É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
Lembrando, que se o erro fosse quanto a existência ou limite de uma causa justificante, estaríamos diante de erro de proibição.
Legitima defesa: O que é excesso acidental ou fortuito? São puníveis?
São modalidade de excesso que se originam de caso fortuito ou força maior. Não são puníveis.
Excesso: O que é excesso Intensivo ou próprio?
É aquele que ocorre enquanto ainda estão presentes as causas de exclusão da ilicitude.
É o caso da pessoa que se defende de forma desproporcional.
Excesso: O que é excesso Extensivo ou impróprio? O agente responde pelo excesso extensivo?
É aquele que ocorre quando não estão mais presentes as causas da exclusão da ilicitude.
A agressão injusta já foi repelida.
O agente responde dolosa ou culposamente pelo excesso.
Culpabilidade: O que é culpabilidade?
É o juízo de censura, o juízo de reprovabilidade que incide sobre a conduta.
Culpabilidade: Qual é o objetivo do juízo de culpabilidade?
Tem por propósito a aferir a necessidade da pena.
Culpabilidade: Qual é a posição da culpabilidade no conceito de crime finalista bipartido?
A culpabilidade não esta inserida no conceito de crime (Que restringe-se ao fato típico e ilícito).
Nesse caso, a culpabilidade funciona apenas como pressuposto de aplicação da pena.
Culpabilidade: Quais são os elementos da culpabilidade?
- Imputabilidade.
- Potencial consciência da ilicitude.
- Exigibilidade de conduta diversa.
Culpabilidade: No que consiste a teoria normativa pura?
É chamada normativa pura por ser uma teoria finalista (Dolo e culpa foram retirados da culpabilidade e movidos para a conduta).
Por isso, na teoria normativa pura a culpabilidade se transforma em um simples juízo de reprovabilidade que incide sobre o responsável pela prática da conduta.
Culpabilidade: Por que se diz que o dolo é natural na teoria normativa pura?
O dolo passa a ser natural pois não se reveste da consciência da ilicitude (nas teorias clássicas o dolo era normativo porque guardava em seu interior a consciência da ilicitude).