Temas Diversos Flashcards
V ou F
É inconstitucional lei estadual que garante aos trabalhadores da iniciativa privada o direito de se ausentarem do trabalho, sem perda de remuneração, para a realização de exames preventivos de câncer.
Verdadeiro.
TESE: É inconstitucional lei estadual que garante aos trabalhadores da iniciativa privada o direito de se ausentarem do trabalho, sem perda de remuneração, para a realização de exames preventivos de câncer.
Essa norma e formalmente
inconstitucional porque viola a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (art. 22, I, CF/ 88).
STF. Plenário. ADI 4.157/ RJ, julgado em 30/09/2024 (Info 1152).
O art. 22, I, da Constituição Federal estabelece que compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho, incluindo disposições relativas a contratos de trabalho e hipóteses de interrupção contratual.
A previsão, pelo art. 4° da Lei estadual, de folga remunerada para exames preventivos de câncer representa uma nova hipótese de interrupção do contrato de trabalho, matéria que se insere no âmbito do direito do trabalho e, portanto, sob competência exclusiva da União.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê, em seu art. 473, inciso XII, a possibilidade de ausência justificada de até três dias para realização de exames preventivos de câncer, de forma que a lei estadual se sobrepõe a regulamentação já existente e uniforme, promovida pela União, em matéria de competência privativa.
V ou F
A Justiça do trabalho é a instância competente para julgar a abusividade de greve de agentes públicos celetistas da administração direta, das autarquias e das fundações de direito público.
Falso.
A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações de direito público.
STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).
A concessão de aposentadoria ao empregado público, com utilização do tempo de contribuição, acarreta obrigatoriamente o rompimento do vínculo trabalhista?
Sim.
A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão.
A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da Constituição Federal, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º.
STF. Plenário. RE 655283/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 16/6/2021 (Repercussão Geral – Tema 606) (Info 1022).
V ou F
Justiça do Trabalho pode exigir a prévia conclusão da negociação coletiva para que as entidades da administração pública possam demitir os seus empregados e realizar a sua extinção.
Falso.
São nulas — por violarem os princípios da separação dos Poderes e da legalidade — as decisões judiciais que condicionam a rescisão de contratos de trabalho de empregados públicos não estáveis à prévia conclusão de negociação coletiva, de modo a impedir que o estado federado realize atos tendentes a descontinuar a atividade das fundações, sociedades de economia mista e autarquias estaduais.
STF. Plenário. ADPF 486/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 01/7/2023 (Info 1101).
V ou F
É constitucional a remuneração das férias em dobro quando, apesar de concedidas no período concessivo, forem pagas em atraso.
Falso.
É inconstitucional o pagamento das férias em dobro quando realizado fora do prazo legal, apesar de o descanso ser concedido na época própria.
O STF declarou inconstitucional a Súmula nº 450 do Tribunal Superior do Trabalho por considerar que houve violação aos preceitos da legalidade e separação dos Poderes:
Súmula n° 450 da TST - É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.
STF. Plenário. ADPF 501/SC, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 08/08/2022.
V ou F
Não se aplica a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária de débitos trabalhistas.
Verdadeiro.
É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem.
STF. Plenário. RE 1269353/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/12/2021 (Repercussão Geral – Tema 1191) (Info 1043).