REMUNERAÇÃO E SALÁRIO Flashcards
V ou F
Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago, as gorjetas.
Art. 457, CLT. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
As gorjetas integram o cálculo de todas as verbas trabalhistas, EXCETO:
- Repouso semanal remunerado.
- Aviso prévio.
- Adicional noturno.
- Horas extras.
Súmula n° 354 do TST. GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
Qual é a composição do salário?
Art. 457, § 1º, CLT. Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
Quais parcelas não integram a remuneração do empregado?
- ajuda de custo;
- auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro);
- diárias para viagem;
- prêmios;
- e abonos
Art. 457, §2° CLT. As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
(…)
§ 40 Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
V ou F
Compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.
Verdadeiro.
Art. 458, CLT. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
Obs: pelo menos 30% do salário deverá ser pago em dinheiro.
Quais utilidades concedidas pelo empregador não serão consideradas como salário?
Art. 458, §2°, CLT. Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
I - vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
Il - educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
IV - assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
V- seguros de vida e de acidentes pessoais;
VI - previdência privada;
VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.
V ou F
A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo
empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, têm natureza salarial.
Falso.
Súmula n° 367 do TST:
1 - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo
empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.