TÉCNICA LEGISLATIVA 2 Flashcards
ESTRUTURA DE UMA PROPOSIÇÃO
1.- Parte preliminar:
. epígrafe (tipo de proposição)
. ementa (resumo conteúdo)
. âmbito de aplicação (art.1º)
2.- Parte normativa:
. articulação do projeto
3.- Parte final:
. disposições finais
. cláusula de vigência
. cláusula de revogação
. fecho do projeto
CITAÇÃO DE LEI
1.- Quando citada na ementa, a lei aparecerá com a data completa;
2.- Na primeira referência, a lei será citada com indicação de sua data, e nas demais será transcrito o número da lei apenas com o ano.
EXEMPLO:
- Primeira citação: Lei nº 18.135, de 3 de julho de 2014
- Demais: Lei nº 18.135, de 2014
3.- Em documentos oficiais NÃO se usa a barra entre o número da lei e o ano, a não ser para citação de número de proposição.
EXEMPLO:
- Lei nº 18.135/2014) - (o correto seria Lei nº 18.135, de 2014).
- Projeto de Lei nº 670/2015
4.- Quando a lei tiver um nome, indicar também o seu número:
EXEMPLO:
- Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha
- Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000–Lei de Responsabilidade Fiscal
As citações dispositivos legais deverão ocorrer na ordem crescente, ou seja, na ordem inversa da articulação:
item - alínea - inciso - parágrafo - artigo
EXEMPLO:
Altera o item 1 da alínea “i” do inciso II do
art. 16 da Lei Complementar no 174, de 11
de julho de 2014;
Não indicar as leis que alteraram a lei de origem, visando deixar o texto claro e evitar erros:
Art. 1o Altera a alínea “c” do art. 2o da Lei no 14.850, de 5 de outubro de 2005, alterada pela Lei no 17.739, de 29 de outubro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação: ERRADO
Art. 1o Altera a alínea “c” do art. 2o da Lei no 14.850, de 5 de outubro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
A cláusula de revogação vem depois da cláusula de vigência, a menos que seja um projeto apenas de revogação.
EXEMPLO:
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revoga:
I – o inciso IV do art. 3o da Lei no xx.xxx, de 12 de setembro de 1988;
II – o art. 6 da Lei no xx.xxx, de 10 de julho de 1996.
Evitar a utilização das seguintes palavras:
1- Absoluta prioridade
“assegurar com absoluta prioridade a efetivação de…”
2- Impreterivelmente
“serão entregues impreterivelmente no prazo de…”
3- Obrigatoriamente
“serão obrigatoriamente submetidos…”
4- Expressamente
“fica expressamente proibido…”
5- Terminantemente
“fica terminantemente vedado…”
6- Suficientemente
“esclarecer suficientemente o consumidor…”
- Não utilizar mais de uma frase no mesmo artigo.
- Não é recomendável o uso de sinônimos.
- Para garantir clareza e efetividade não há problema em se repetir palavras.
Os prazos deverão ser indicados em dias.
ERRADO: Esta lei entre em vigor após decorridos 6 meses da data de sua publicação.
CORRETO: Esta lei entra em vigor no prazo de 180 dias a partir de sua publicação.
SIGLAS
1.- Devem ser utilizadas após o nome por extenso, separadas por hífen, sem pontos
intermediários e sem ponto final.
EXEMPLO: Assembleia Legislativa do Estado do Paraná – Alep Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar
2.- Quando for citada de forma repetida no texto, utilizar o extenso apenas na primeira vez e nas demais somente a sigla.
REGRAS DAS SIGLAS
1.- Siglas de até 3 letras são grafadas em maiúscula.
EXEMPLO: IR
2.- Siglas com 4 letras ou mais, que formem palavra pronunciável, terão apenas a letra inicial maiúscula.
EXEMPLO: Ibama, Sanepar
3.- Siglas com 4 letras ou mais, que não sejam pronunciáveis, serão grafadas em maiúscula.
EXEMPLO: IBGE
4.- As siglas não devem constar na ementa das
proposições, a menos que sejam de domínio público.
EXEMPLO: SUS, INSS
GRAFIA DE NÚMEROS
Em qualquer referência a números (exceto data, número de ato normativo, valores monetários, percentuais e frações) observar:
1.- Quando o número formar uma palavra, será grafado apenas por extenso.
EXEMPLO: quinze dias e não 15 (quinze) dias
2.- Nos casos em que formar duas ou mais palavras, deverá constar o número cardinal seguido do extenso entre parênteses.
EXEMPLO: 23 (vinte e três)
DATAS
1.- Os números não serão precedidos de zero;
2.- Nas referências ao primeiro dia do mês, será
utilizado número ordinal;
3.- O mês será escrito por extenso com letra minúscula e sem abreviação;
4.- A indicação dos anos será grafada sem o ponto entre as casas do milhar e da centena.
EXEMPLO: 1º de março de 2016
A vigência deve ser expressa e:
I - tratando-se de matéria de grande impacto a vigência deverá ser futura, com vacância para a assimilação e ajuste de aplicabilidade;
II - em casos de matéria de pequeno impacto a vigência poderá ser imediata, a partir da data da publicação.
Lei Complementar 176/2014aplica-se:
I - às emendas à Constituição;
II - às leis complementares;
III - às leis ordinárias;
IV - aos decretos legislativos;
V - às resoluções;
VI - às leis delegadas.
As disposições desta Lei Complementar também poderão ser aplicadas aos atos normativos infralegais
HORAS
- símbolo de hora: h
- símbolo de minuto: min
- símbolo de segundo: s