TÉCNICA LEGISLATIVA 2 Flashcards

1
Q

ESTRUTURA DE UMA PROPOSIÇÃO

A

1.- Parte preliminar:
. epígrafe (tipo de proposição)
. ementa (resumo conteúdo)
. âmbito de aplicação (art.1º)

2.- Parte normativa:
. articulação do projeto

3.- Parte final:
. disposições finais
. cláusula de vigência
. cláusula de revogação
. fecho do projeto

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2
Q

CITAÇÃO DE LEI

A

1.- Quando citada na ementa, a lei aparecerá com a data completa;

2.- Na primeira referência, a lei será citada com indicação de sua data, e nas demais será transcrito o número da lei apenas com o ano.

EXEMPLO:
- Primeira citação: Lei nº 18.135, de 3 de julho de 2014
- Demais: Lei nº 18.135, de 2014

3.- Em documentos oficiais NÃO se usa a barra entre o número da lei e o ano, a não ser para citação de número de proposição.

EXEMPLO:
- Lei nº 18.135/2014) - (o correto seria Lei nº 18.135, de 2014).
- Projeto de Lei nº 670/2015

4.- Quando a lei tiver um nome, indicar também o seu número:

EXEMPLO:
- Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha
- Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000–Lei de Responsabilidade Fiscal

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3
Q

As citações dispositivos legais deverão ocorrer na ordem crescente, ou seja, na ordem inversa da articulação:

item - alínea - inciso - parágrafo - artigo

A

EXEMPLO:

Altera o item 1 da alínea “i” do inciso II do
art. 16 da Lei Complementar no 174, de 11
de julho de 2014;

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4
Q

Não indicar as leis que alteraram a lei de origem, visando deixar o texto claro e evitar erros:

A

Art. 1o Altera a alínea “c” do art. 2o da Lei no 14.850, de 5 de outubro de 2005, alterada pela Lei no 17.739, de 29 de outubro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação: ERRADO

Art. 1o Altera a alínea “c” do art. 2o da Lei no 14.850, de 5 de outubro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:

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5
Q

A cláusula de revogação vem depois da cláusula de vigência, a menos que seja um projeto apenas de revogação.

A

EXEMPLO:

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revoga:

I – o inciso IV do art. 3o da Lei no xx.xxx, de 12 de setembro de 1988;

II – o art. 6 da Lei no xx.xxx, de 10 de julho de 1996.

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6
Q

Evitar a utilização das seguintes palavras:

A

1- Absoluta prioridade
“assegurar com absoluta prioridade a efetivação de…”

2- Impreterivelmente
“serão entregues impreterivelmente no prazo de…”

3- Obrigatoriamente
“serão obrigatoriamente submetidos…”

4- Expressamente
“fica expressamente proibido…”

5- Terminantemente
“fica terminantemente vedado…”

6- Suficientemente
“esclarecer suficientemente o consumidor…”

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7
Q
  1. Não utilizar mais de uma frase no mesmo artigo.
  2. Não é recomendável o uso de sinônimos.
  3. Para garantir clareza e efetividade não há problema em se repetir palavras.
A
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8
Q

Os prazos deverão ser indicados em dias.

A

ERRADO: Esta lei entre em vigor após decorridos 6 meses da data de sua publicação.

CORRETO: Esta lei entra em vigor no prazo de 180 dias a partir de sua publicação.

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9
Q

SIGLAS

A

1.- Devem ser utilizadas após o nome por extenso, separadas por hífen, sem pontos
intermediários e sem ponto final.

 EXEMPLO:
 Assembleia Legislativa do Estado do Paraná – Alep
 Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar

2.- Quando for citada de forma repetida no texto, utilizar o extenso apenas na primeira vez e nas demais somente a sigla.

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10
Q

REGRAS DAS SIGLAS

A

1.- Siglas de até 3 letras são grafadas em maiúscula.

 EXEMPLO: IR

2.- Siglas com 4 letras ou mais, que formem palavra pronunciável, terão apenas a letra inicial maiúscula.

  EXEMPLO: Ibama, Sanepar

3.- Siglas com 4 letras ou mais, que não sejam pronunciáveis, serão grafadas em maiúscula.

 EXEMPLO: IBGE

4.- As siglas não devem constar na ementa das
proposições, a menos que sejam de domínio público.

  EXEMPLO: SUS, INSS
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11
Q

GRAFIA DE NÚMEROS

Em qualquer referência a números (exceto data, número de ato normativo, valores monetários, percentuais e frações) observar:

A

1.- Quando o número formar uma palavra, será grafado apenas por extenso.

 EXEMPLO: quinze dias e não 15 (quinze) dias

2.- Nos casos em que formar duas ou mais palavras, deverá constar o número cardinal seguido do extenso entre parênteses.

  EXEMPLO: 23 (vinte e três)
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12
Q

DATAS

A

1.- Os números não serão precedidos de zero;

2.- Nas referências ao primeiro dia do mês, será
utilizado número ordinal;

3.- O mês será escrito por extenso com letra minúscula e sem abreviação;

4.- A indicação dos anos será grafada sem o ponto entre as casas do milhar e da centena.

 EXEMPLO: 1º de março de 2016
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13
Q

A vigência deve ser expressa e:

A

I - tratando-se de matéria de grande impacto a vigência deverá ser futura, com vacância para a assimilação e ajuste de aplicabilidade;

II - em casos de matéria de pequeno impacto a vigência poderá ser imediata, a partir da data da publicação.

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14
Q

Lei Complementar 176/2014aplica-se:

A

I - às emendas à Constituição;

II - às leis complementares;

III - às leis ordinárias;

IV - aos decretos legislativos;

V - às resoluções;

VI - às leis delegadas.

As disposições desta Lei Complementar também poderão ser aplicadas aos atos normativos infralegais

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15
Q

HORAS

A
  • símbolo de hora: h
  • símbolo de minuto: min
  • símbolo de segundo: s
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16
Q

HORAS

A

1.- Não há ponto depois do símbolo, por não ser uma abreviatura.

2.- Não existem as siglas hs ou hr.

3.- Não são utilizados dois pontos.

4.- Quando se tratar de hora inteira, pode ser escrito por extenso.

  EXEMPLO:
  7h ou 7 horas (o horário do relógio, não o período!)

5.- Os símbolos min e s só serão utilizados quando se tratar de hora quebrada e que haja indicação dos segundos.

  EXEMPLO: 13h25
  13h25min30s