Lei Complementar Estadual nº 176/2014 Flashcards
A Lei Complementar 176/2014 aplica-se a:
I - às emendas à Constituição;
II - às leis complementares;
III - às leis ordinárias;
IV - aos decretos legislativos;
V - às resoluções;
VI - às leis delegadas.
As disposições desta Lei Complementar também poderão ser aplicadas aos atos normativos infralegais.
Partes das leis:
I - parte preliminar - compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;
II - parte normativa - compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;
III - parte final - compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, as disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando houver.
EPÍGRAFE
1.- Será escrita com letras maiúsculas, no centro da página, na primeira linha e em negrito, identificando a espécie de lei, seu número e a data de sua promulgação, obedecendo às seguintes regras:
2.- Não será utilizado o zero antes do número da lei bem como antes do número indicativo do dia na data;
3.- O termo “Estadual” será dispensável, por se tratar de lei da mesma federação;
EMENTA
I - o seu texto será destacado com deslocamento do centro para a margem direita, sem recuo na primeira linha, sem aspas e com os caracteres na forma minúscula, utilizando-se o verbo na terceira pessoa do singular do presente do indicativo;
II - não deverá constar sigla na ementa, grafando-se por extenso a informação;
III - nos casos em que alterar norma em vigor, será feita referência ao número e ao objeto desta;
IV - o termo “e dá outras providências” só deverá ser utilizado quando a lei contiver providências complementares;
PREÂMBULO
Indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal e será grafado com letras minúsculas, em negrito.
A vigência da lei deve ser expressa e obedecerá ao seguinte:
I - tratando-se de matéria de grande impacto a vigência deverá ser futura, com vacância para a assimilação e ajuste de aplicabilidade;
II - em casos de matéria de pequeno impacto a vigência poderá ser imediata, a partir da data da publicação.
Excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto e não terá matéria estranha a este objeto ou a ele não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão.
§ 1º O mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.
§ 2º O objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação serão indicados em seu primeiro artigo.
§ 3º O âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva.
ORDEM DE DESENVOLVIMENTO
I - artigo;
II - parágrafo;
III - inciso;
IV - alínea;
V - item.
ARTIGO
É a unidade básica de articulação dos textos legais
I - será indicado pela abreviatura Art. com numeração ordinal até o nono e cardinal, acompanhada de ponto, a partir do décimo;
II - sua numeração será separada do texto por um espaço em branco, sem traços ou outros sinais;
III - seu texto iniciará com letra maiúscula, podendo terminar com:
a) ponto; b) dois pontos, quando se desdobrar em alíneas;
IV - havendo citação de artigo no transcorrer do texto, será usada a abreviatura art. seguindo as mesmas disposições do inciso I deste artigo;
V - tratando-se de remissão a artigo que não contenha indicação numérica, a palavra será escrita por extenso;
VI - poderá ser desdobrado em parágrafo e/ou inciso.
PARÁGRAFO
Compreenderá uma das divisões do artigo, complementando o sentido ou abrindo exceções à norma, e atenderá às seguintes disposições:
I - será representado pelo sinal gráfico §, seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal, acompanhado de ponto, a partir do décimo;
II - quando existente apenas um parágrafo no artigo, será utilizada a expressão “Parágrafo único” por extenso;
III - seu texto iniciará com letra maiúscula, podendo terminar com:
a) ponto; b) dois pontos, quando se desdobrar em incisos;
IV - sua numeração será separada do texto por um espaço em branco, sem traços, pontos ou outros sinais;
V - poderá ser desdobrado em incisos.
INCISO
Será usado para exprimir enumerações relacionadas ao caput do artigo ou ao parágrafo, possuindo as seguintes regras:
I - será indicado por algarismos romanos seguidos de hífen e separado do algarismo e do texto por um espaço em branco;
II - seu texto iniciará com letra minúscula, salvo quando se tratar de nome próprio, podendo terminar com:
a) ponto e vírgula; b) dois pontos, quando se desdobrar em alíneas; c) ponto, caso seja o último;
III - poderá ser desdobrado em alíneas.
ALÍNEA
Usada para enumerações relativas ao texto do inciso e seguirá as seguintes regras:
I - será indicada por letras minúsculas, seguindo o alfabeto e acompanhadas de semi-parênteses, separada do texto por um espaço em branco;
II - seu texto iniciará com letra minúscula, salvo quando se tratar de nome próprio, podendo terminar com:
a) ponto e vírgula; b) dois pontos, quando se desdobrar em item; c) ponto, caso seja a última.
III - poderá se desdobrar em itens.
ITEM
Usado para enumerações relativas ao texto da alínea, obedecendo às seguintes disposições:
I - será representado por algarismos arábicos, seguidos de ponto e separado do texto por um espaço em branco;
II - seu texto iniciará com letra minúscula, salvo quando se tratar de nome próprio, podendo terminar com:
a) ponto e vírgula; b) ponto, caso seja o último.
Subseções e as Seções
Serão identificadas por algarismos romanos, postas em negrito e iniciando com letra maiúscula
Capítulos, os Títulos, os Livros e as Partes
Serão identificados por algarismos romanos, sem negrito e grafados em letras maiúsculas;