Súmulas STJ Flashcards

1
Q

O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

A

CORRETO
Súmula STJ n° 358

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2
Q

O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

A

CORRETO
Súmula STJ n° 594

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3
Q

A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e solidária.

A

ERRADO
Súmula STJ n° 596
A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e SUBSDIÁRIA, SOMENTE SE CONFIGURANDO NO CASO DE IMPOSSIBILIDADE TOTAL OU PARCIAL DE SEU CUMPRIMENTO PELOS PAIS.

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4
Q

A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis constitui bem de família para efeito de penhora.

A

ERRADO
Súmula STJ n° 449
A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis NÃO constitui bem de família para efeito de penhora.

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5
Q

É nula a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

A

ERRADO
Súmula STJ n° 549
É VÁLIDA a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

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6
Q

Não Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio.

A

ERRADO
Súmula STJ n° 35
INCIDE correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio.

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7
Q

A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.

A

ERRADO
Súmula STJ n° 76
A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel NÃO dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.

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8
Q

Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta- corrente, exige-se a prova do erro.

A

ERRADO
Súmula STJ n° 322
Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta- corrente, NÃO SE exige a prova do erro.

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9
Q

A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia parcial da garantia.

A

ERRADO
Súmula STJ n° 332
A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia TOTAL da garantia.

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10
Q

A propositura da ação de revisão de contrato inibe a
caracterização da mora do autor.

A

ERRADO
Súmula STJ n° 380
A SIMPLES propositura da ação de revisão de contrato NÃO inibe a caracterização da mora do autor.

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11
Q

As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por
cento.

A

CORRETO
Súmula STJ n° 538

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12
Q

No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com
o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados.

A

CORRETO
Súmula STJ n° 564

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13
Q

A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos
bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em
30/4/2008.

A

CORRETO
Súmula STJ n° 565

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14
Q

Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução- CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, não pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.

A

ERRADO
Súmula STJ n° 566
Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, PODE ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.

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15
Q

A exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH.

A

ERRAO
Súmula STJ n° 586
A exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos NÃO vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH.

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16
Q

O suicídio não é coberto nos três primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.

A

ERRADO
Súmula STJ n° 610
O suicídio não é coberto nos DOIS primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da
reserva técnica formada.

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17
Q

A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.

A

CORRETO
Súmula STJ n° 616

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18
Q

É nula a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal.

A

ERRADO
Súmula STJ n° 656
É VÁLIDA a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil.

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19
Q

A convenção de condomínio aprovada, mas sem registro não é eficaz para regular as relações entre os condôminos.

A

ERRADO
Súmula STJ n° 260
A convenção de condomínio aprovada, AINDA QUE SEM registro, É eficaz para regular as relações entre os condôminos.

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20
Q

São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

A

CORRETO
Súmula STJ n° 37

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21
Q

A pessoa jurídica não pode sofrer dano moral.

A

ERRADO
Súmula STJ n° 227
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

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22
Q

A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa.

A

CORRETO
Súmula STJ n° 281

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23
Q

Não caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

A

ERRADO
Súmula STJ n° 370
CARACTERIZA dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

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24
Q

É ilícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

A

ERRADO
Súmula STJ n° 387
É LÍCITA a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

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25
A simples devolução indevida de cheque não caracteriza dano moral.
ERRADA Súmula STJ n° 388 A simples devolução indevida de cheque CARACTERIZA dano moral.
26
Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
CORRETO Súmula STJ n° 403
27
Não é possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei 10.559/2002 (Lei da Anistia Política).
ERRADO Súmula STJ n° 624 É POSSÍVEL cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei 10.559/2002 (Lei da Anistia Política).
28
O direito à indenização por danos morais transmite com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir na ação indenizatória.
CORRETO Súmula STJ n° 642
29
São devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais.
CORRETO Súmula STJ n° 63
30
A cobrança de direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas, em estabelecimentos hoteleiros, deve ser feita conforme a taxa média de utilização do equipamento, apurada em liquidação.
CORRETO Súmula STJ n° 261
31
O divórcio direto não pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens.
ERRADO Súmula STJ n° 197 O divórcio direto PODE ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens.
32
A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
ERRADO Súmula STJ n° 308 A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, NÃO tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
33
Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da sentença.
ERRADO Súmula STJ n° 277 Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da CITAÇÃO.
34
Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.
CORRETO Súmula STJ n° 301
35
O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.
CORRETO Súmula STJ n° 214
36
Nos contratos de locação, não é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.
ERRADO Súmula STJ n° 335 Nos contratos de locação, É válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.
37
A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em três anos.
ERRADO Súmula STJ n° 101 A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em UM ANO.
38
O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.
CORRETO Súmula STJ n° 229
39
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
CORRETO Súmula STJ n° 278
40
Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de dez anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de três anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de um ano na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028.
ERRADO Súmula STJ n° 547 Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de VINTE anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de CINCO anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de TRÊS ANOS na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028.
41
Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data da citação.
ERRADA Súmula STJ n° 43 Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do EFETIVO PREJUÍZO.
42
Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
CORRETO Súmula STJ n° 54
43
A empresa não responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.
ERRADO Súmula STJ n° 130 A empresa RESPONDE, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.
44
A ausência de registro da transferência implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.
ERRADO Súmula STJ n° 132 A ausência de registro da transferência NÃO implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.
45
No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.
CORRETO Súmula STJ n° 145
46
São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.
CORRETO Súmula STJ n° 221
47
A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
CORRETO Súmula STJ n° 362
48
O contrato de seguro por danos pessoais não compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de inclusão.
ERRADO Súmula STJ n° 402 O contrato de seguro por danos pessoais COMPREENDE os danos morais, salvo cláusula expressa de EXCLUSÃO.
49
Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.
CORRETO Súmula STJ n° 465
50
Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.
CORRETO Súmula STJ n° 475
51
- As instituições financeiras não respondem pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
ERRADO Súmula STJ n° 479 - As instituições financeiras RESPONDEM OBJETIVAMENTE pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
52
No seguro de responsabilidade civil facultativo, cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.
ERRADO Súmula STJ n° 529 No seguro de responsabilidade civil facultativo, NÃO cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.
53
Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
CORRETO Súmula STJ n° 532
54
Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.
CORRETO Súmula STJ n° 537
55
O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, e tem legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação.
ERRADO Súmula STJ n° 572 O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), NÃO TEM a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, TAMPOUCO legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação. (Prévia comunicação ao devedor)
56
O valor do seguro obrigatório não deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.
ERRADO Súmula STJ n° 246 O valor do seguro obrigatório DEVE ser deduzido da indenização judicialmente fixada.
57
A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
CORRETO Súmula STJ n° 257
58
A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em cinco anos.
ERRADO Súmula STJ n° 405 A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em TRÊS anos.
59
Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.
CORRETO Súmula STJ n° 426
60
A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
CORRETO Súmula STJ n° 474
61
Na ação de cobrança do seguro DPVAT, a ação deve ser proposta no local do acidente.
ERRADO Súmula STJ n° 540 Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor ESCOLHER entre os foros do SEU DOMICÍLIO, do LOCAL DO ACIDENTE ou ainda do DOMICÍLIO DO RÉU.
62
É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008.
CORRETO Súmula STJ n° 544
63
Nas ações de indenização decorrentes de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.
CORRETO Súmula STJ n° 573 Nas ações de indenização decorrentes de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.
64
A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso.
CORRETO Súmula STJ n° 580
65
O reconhecimento do direito a indenização, por falta de mercadoria transportada via marítima, depende de vistoria.
ERRADO Súmula STJ n° 109 O reconhecimento do direito a indenização, por falta de mercadoria transportada via marítima, INDEPENDE de vistoria.
66
Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.
CORRETO Súmula STJ n° 655 Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.
67
O direito de uso de linha telefônica não pode ser adquirido por usucapião.
ERRADO Súmula STJ n° 193 O direito de uso de linha telefônica PODE ser adquirido por usucapião.
68
A ação acidentária imprescinde do exaurimento da via administrativa.
ERRADO Súmula STJ n° 89 A ação acidentária PRESCINDE do exaurimento da via administrativa.
69
O Ministério Público não tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho quando o segurado esteja assistido por advogado.
ERRADO Súmula STJ n° 226 O Ministério Público TEM legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, AINDA QUE o segurado esteja assistido por advogado.
70
A comprovação do pagamento do "custo do serviço" referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.
CORRETO Súmula STJ n° 389
71
A ação de prestação de contas não pode ser proposta pelo titular de conta corrente bancária.
ERRADO Súmula STJ n° 259 A ação de prestação de contas PODE ser proposta pelo titular de conta corrente bancária.
72
A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.
CORRETO Súmula STJ n° 477
73
É inadmissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual.
ERRADO Súmula STJ n° 181 É ADMISSÍVEL ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual.
74
O contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, não constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.
ERRADO Súmula STJ n° 247 O contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, CONSTITUI documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.
75
Não cabe a citação por edital em ação monitória.
ERRADO Súmula STJ n° 282 CABE a citação por edital em ação monitória.
76
A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.
CORRETO Súmula STJ n° 292 OBS: Atualmente, procedimento comum.
77
Não é admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.
ERRADO Súmula STJ n° 299 É ADMISSÍVEL a ação monitória fundada em cheque prescrito.
78
Não é cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.
ERRADO Súmula STJ n° 339 É CABÍVEL ação monitória contra a Fazenda Pública.
79
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é trienal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
ERRADO Súmula STJ n° 503 O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é QUINQUENAL, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
80
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
CORRETO Súmula STJ n° 504
81
Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é indispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
ERRADO Súmula STJ n° 531 Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é DISPENSÁVEL a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
82
O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.
CORRETO Súmula STJ n° 401
83
A isenção do pagamento de honorários advocatícios, nas ações acidentárias, é restrita ao segurado.
CORRETO Súmula STJ n° 110
84
Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.
CORRETO Súmula STJ n° 106
85
A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento.
CORRETO Súmula STJ n° 429
86
O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.
CORRETO Súmula STJ n° 1
87
Compete ao Tribunal Regional Federal dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz federal e juiz estadual investido de Jurisdição Federal.
CORRETO Súmula STJ n° 3
88
Compete a Justiça do Trabalho processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.
ERRADO Súmula STJ n° 15 Compete a Justiça ESTADUAL processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.
89
A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.
CORRETO Súmula STJ n° 33 OBS. Superada em parte frente o artigo 63, §3°, do CPC/15
90
Compete a Justiça Estadual processar e julgar causa relativa a mensalidade escolar, cobrada por estabelecimento particular de ensino.
CORRETO Súmula STJ n° 34
91
Compete a Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.
CORRETO Súmula STJ n° 38
92
O Superior Tribunal de Justiça tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros Tribunais ou dos respectivos órgãos.
ERRADO Súmula STJ n° 41 O Superior Tribunal de Justiça NÃO tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros Tribunais ou dos respectivos órgãos.
93
Compete a Justiça Comum Federal processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
ERRADO Súmula STJ n° 42 Compete a Justiça Comum ESTADUAL processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
94
O Tribunal Regional Federal é competente para julgar recurso de decisão proferida por juiz estadual não investido de Jurisdição Federal.
ERRADO Súmula STJ n° 55 O Tribunal Regional Federal NÃO É competente para julgar recurso de decisão proferida por juiz estadual não investido de Jurisdição Federal.
95
Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado desloca a competência já fixada.
ERRADO Súmula STJ n° 58 Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado NÃO desloca a competência já fixada.
96
Compete a Justiça Estadual processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional.
ERRADO Súmula STJ n° 66 Compete a Justiça FEDERAL processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional.
97
Compete a Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos à movimentação do FGTS.
CORRETO Súmula STJ n° 82
98
Compete a Justiça Estadual processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas ainda que anteriores a instituição do Regime Jurídico Único.
ERRADO Súmula STJ n° 97 Compete a Justiça do TRABALHO processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores a instituição do Regime Jurídico Único.
99
Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vinculo estatutário.
CORRETO Súmula STJ n° 137
100
Compete a Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas Autarquias ou Empresas públicas.
CORRETO Súmula STJ n° 150
101
É da competência da Justiça Federal autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS / PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta.
ERRADO Súmula STJ n° 161 É da competência da Justiça ESTADUAL autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS / PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta
102
Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, com o pedido remanescente, no juízo próprio.
CORRETO Súmula STJ n° 170
103
Compete a Justiça Federal processar e julgar o pedido de reintegração em cargo público federal, salvo se o servidor tenha sido dispensado antes da instituição do Regime Jurídico Único.
ERRADO Súmula STJ n° 173 Compete a Justiça Federal processar e julgar o pedido de reintegração em cargo público federal, AINDA QUE o servidor tenha sido dispensado antes da instituição do Regime Jurídico Único.
104
O Superior Tribunal de Justiça é competente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.
ERRADO Súmula STJ n° 177 O Superior Tribunal de Justiça é INCOMPETENTE para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.
105
Na lide trabalhista, compete ao Tribunal Regional do Trabalho dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz estadual e junta de conciliação e julgamento.
CORRETO Súmula STJ n° 180 OBS: Não existe mais junta de conciliação e julgamento, devendo-se ler juiz trabalhista.
106
A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo.
CORRETO Súmula STJ n° 206
107
Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão.
CORRETO Súmula STJ n° 218
108
Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal suscitar conflito.
ERRADO Súmula STJ n° 224 Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal RESTITUIR OS AUTOS E NÃO SUSCITAR CONFLITO.
109
Compete ao Tribunal Regional do Trabalho apreciar recurso contra sentença proferida por órgão de primeiro grau da Justiça Trabalhista, ainda que para declarar-lhe a nulidade em virtude de incompetência.
CORERTO Súmula STJ n° 225
110
A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.
CORRETO Súmula STJ n° 235
111
Compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho diversos.
ERRADO Súmula STJ n° 236 NÃO compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho diversos.
112
A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão de alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo Federal da situação do imóvel.
ERRADO Súmula STJ n° 238 A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão de alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo ESTADUAL da situação do imóvel.
113
A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal pode ser reexaminada no Juízo Estadual.
ERRADO Súmula STJ n° 254 A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal NÃO PODE ser reexaminada no Juízo Estadual.
114
O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, desloca a competência para a Justiça Federal.
ERRADO Súmula STJ n° 270 O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, NÃO desloca a competência para a Justiça Federal
115
Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa a Fundação Habitacional do Exército, equiparada à entidade autárquica federal, supervisionada pelo Ministério do Exército.
CORRETO Súmula STJ n° 324
116
Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS.
CORRETO Súmula STJ n° 349
117
Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.
CORRETO Súmula STJ n° 363
118
A intervenção da União como sucessora da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) desloca a competência para a Justiça Federal, salvo se a sentença tenha sido proferida por Juízo estadual.
ERRADO Súmula STJ n° 365 A intervenção da União como sucessora da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) desloca a competência para a Justiça Federal AINDA QUE a sentença tenha sido proferida por Juízo estadual.
119
A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 alcança os processos já sentenciados.
ERRADO Súmula STJ n° 367 A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 NÃO alcança os processos já sentenciados.
120
Compete à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos de retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral.
CORRETO Súmula STJ n° 368
121
Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral.
CORRETO Súmula STJ n° 374
122
A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.
CORRETO Súmula STJ n° 383
123
Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.
CORRETO Súmula STJ n° 428
124
O juízo da recuperação judicial é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.
ERRADO Súmula STJ n° 480 O juízo da recuperação judicial NÃO É competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.
125
A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER é da Justiça Federal.
ERRADO Súmula STJ n° 505 A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER é da Justiça Estadual.
126
Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, é competente a Justiça estadual para o julgamento de demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobrás. Requerida a intervenção da União no feito após a prolação de sentença pelo juízo estadual, os autos devem ser remetidos ao Tribunal Regional Federal competente para o julgamento da apelação se deferida a intervenção.
CORRETO Súmula STJ n° 553
127
Compete à Justiça Estadual o processamento e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes.
ERRADO Súmula STJ n° 570 Compete à Justiça FEDERAL o processamento e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes
128
Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.
CORRETO Súmula STJ n° 489
129
A inobservância do prazo de 48 horas, entre a publicação de pauta e o julgamento sem a presença das partes, acarreta nulidade.
CORRETO Súmula STJ n° 117
130
Não pode a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio.
ERRADO Súmula STJ n° 27 PODE a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio.
131
Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.
CORRETO Súmula STJ n° 46
132
É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.
CORRETO Súmula STJ n° 84
133
Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação.
CORRETO Súmula STJ n° 134
134
Em embargos de terceiro se anula ato jurídico por fraude contra credores.
ERRADO Súmula STJ n° 195 Em embargos de terceiro NÃO SE ANULA ato jurídico, por fraude contra credores.
135
Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos.
CORRETO Súmula STJ n° 196
136
Na execução hipotecária de crédito vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, nos termos da Lei n. 5.741/71, a petição inicial deve ser instruída com, pelo menos, três avisos de cobrança.
ERRADO Súmula STJ n° 199 Na execução hipotecária de crédito vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, nos termos da Lei n. 5.741/71, a petição inicial deve ser instruída com, pelo menos, DOIS avisos de cobrança.
137
Lei 8.009/90 não se aplica a penhora realizada antes de sua vigência.
ERRADO Súmula STJ n° 205 Lei 8.009/90 APLICA-SE a penhora realizada antes de sua vigência.
138
O contrato de abertura de crédito acompanhado de extrato da conta corrente é título executivo.
ERRADO Súmula STJ n° 233 O contrato de abertura de crédito, AINDA QUE acompanhado de extrato da conta- corrente, NÃO É título executivo.
139
O direito à adjudicação compulsória se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis
ERRADO Súmula STJ n° 239 O direito à adjudicação compulsória NÃO SE condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis
140
O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo responde pela execução do julgado.
ERRADO Súmula STJ n° 268 O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo NÃO responde pela execução do julgado.
141
É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública.
CORRETO Súmula STJ n° 279
142
O instrumento de confissão de dívida ainda que originário de contrato de abertura de crédito não constitui título executivo extrajudicial.
ERRADO Súmula STJ n° 300 O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, CONSTITUI título executivo extrajudicial..
143
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as duas prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
ERRADO Súmula STJ n° 309 O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as TRÊS prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
144
O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado.
CORRETO Súmula STJ n° 319
145
Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central.
CORRETO Súmula STJ n° 328
146
O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
CORRETO Súmula STJ n° 364
147
O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
CORRETO Súmula STJ n° 375 OBS.: Doutrina pede a revisão da parte final para que o terceiro prove a boa-fé.
148
A prévia intimação pessoal do devedor não constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
ERRADO Súmula STJ n° 410 A prévia intimação pessoal do devedor CONSTITUI condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
149
Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto.
CORRETO Súmula STJ n° 417
150
A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício.
CORRETO Súmula STJ n° 452
151
Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.
CORRETO Súmula STJ n° 478
152
É penhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros ainda que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
ERRADO Súmula STJ n° 486 É IMPENHORÁVEL o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, DESDE QUE a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
153
Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão.
CORRETO Súmula STJ n° 121
154
Na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior à avaliação.
CORRETO Súmula STJ n° 128
155
Cabe a Procuradoria da Fazenda Nacional propor execução fiscal para cobrança de crédito relativo ao ITR.
CORRETO Súmula STJ n° 139
156
É necessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais.
ERRADO Súmula STJ n° 189 É DESNECESSÁRIA a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais.
157
Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre a Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça.
CORRETO Súmula STJ n° 190
158
A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal.
CORRETO Súmula STJ n° 251
159
Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por dois anos, findo o qual se inicia o prazo da prescrição trienal intercorrente.
ERRADO Súmula STJ n° 314 Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por UM ANO, findo o qual se inicia o prazo da prescrição QUINQUENAL intercorrente.
160
A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, sendo permitida a modificação do sujeito passivo da execução.
ERRADO Súmula STJ n° 392 A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, VEDADA a modificação do sujeito passivo da execução.
161
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
CORRETO Súmula STJ n° 393
162
É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.
CORRETO Súmula STJ n° 394
163
A Fazenda Pública não pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.
ERRADO Súmula STJ n° 406 A Fazenda Pública PODE recusar a substituição do bem penhorado por precatório.
164
Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação não pode ser decretada de ofício
ERRADO Súmula STJ n° 409 Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação PODE ser decretada de ofício
165
Não é cabível a citação por edital na execução fiscal.
ERRADO Súmula STJ n° 414 A citação por edital na execução fiscal É CABÍVEL QUANDO FRUSTRADAS AS DEMAIS MODALIDES.
166
O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
ERRADO Súmula STJ n° 430 O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade NÃO GERA, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
167
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
CORRETO Súmula STJ n° 435
168
É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.
CORRETO Súmula STJ n° 451
169
A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do Juiz.
CORRETO Súmula STJ n° 515
170
Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.
CORRETO Súmula STJ n° 558
171
Em ações de execução fiscal, é necessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito.
ERRADO Súmula STJ n° 559 Em ações de execução fiscal, É DESNECESSÁRIA a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980.
172
A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.
CORRETO Súmula STJ n° 560
173
O arquivamento provisório previsto no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, dirigido aos débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, aplica-se às execuções fiscais movidas pelos conselhos de fiscalização profissional ou pelas autarquias federais.
ERRADO Súmula STJ n° 583 O arquivamento provisório previsto no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, dirigido aos débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, NÃO SE APLICA às execuções fiscais movidas pelos conselhos de fiscalização profissional ou pelas autarquias federais.
174
A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, não depende de requerimento do réu.
ERRADO Súmula STJ n° 240 A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, DEPENDE de requerimento do réu.
175
Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento.
CORRETO Súmula STJ n° 14
176
Os honorários advocatícios podem ser fixados em salários-mínimos.
ERRADO Súmula STJ n° 201 Os honorários advocatícios NÃO podem ser fixados em salários-mínimos
177
Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios
CORRETO Súmula STJ n° 303
178
Não são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas quando não embargadas.
ERRADO Súmula STJ n° 345 SÃO DEVIDOS honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, AINDA QUE não embargadas.
179
São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.
CORRETO Súmula STJ n° 517
180
Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, são cabíveis honorários advocatícios.
ERRADO Súmula STJ n° 519 Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, NÃO são cabíveis honorários advocatícios.
181
A Fazenda Pública, quando parte no processo, não fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.
ERRADO Súmula STJ n° 232 A Fazenda Pública, quando parte no processo, FICA sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.
182
É admissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.
ERRADO Súmula STJ n° 228 É INADMISSÍVEL o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.
183
A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais
CORRETO Súmula STJ n° 525
184
Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado.
CORRETO Súmula STJ n° 313
185
A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença ofende a coisa julgada.
ERRADO Súmula STJ n° 344 A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.
186
A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual.
CORRETO Súmula STJ n° 506
187
O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo.
CORRETO Súmula STJ n° 644
188
A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.
CORRETO Súmula STJ n° 482
189
A simples interpretação de cláusula contratual enseja Recurso Especial.
ERRADO Súmula STJ n° 5 A simples interpretação de cláusula contratual NÃO enseja Recurso Especial.
190
A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial.
CORRETO Súmula STJ n° 7
191
A divergência entre julgados do mesmo Tribunal enseja Recurso Especial.
ERRADO Súmula STJ n° 13 A divergência entre julgados do mesmo Tribunal NÃO enseja Recurso Especial.
192
Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
CORRETO Súmula STJ n° 83
193
Não cabe recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento.
ERRADO Súmula STJ n° 86 CABE recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento.
194
Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório.
CORRETO Súmula STJ n° 98
195
O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.
CORRETO Súmula STJ n° 99
196
A Fazenda Pública e o Ministério Público não tem prazo em dobro para interpor agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça.
ERRADO Súmula STJ n° 116 A Fazenda Pública e o Ministério Público TEM prazo em dobro para interpor agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça.
197
O agravo de instrumento é o recurso cabível da decisão que homologa a atualização do cálculo da liquidação.
CORRETO Súmula STJ n° 118
198
A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com o exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais.
CORRETO Súmula STJ n° 123
199
É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.
CORRETO Súmula STJ n° 126
200
Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de turma ou seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada.
CORRETO Súmula STJ n° 158
201
Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acordão embargado.
CORRETO Súmula STJ n° 168
202
É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
CORRETO Súmula STJ n° 182
203
Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
CORRETO Súmula STJ n° 203
204
Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.
CORRETO Súmula STJ n° 211
205
A certidão de intimação do acórdão recorrido não constitui peça obrigatória do instrumento de agravo.
ERRADO Súmula STJ n° 223 A certidão de intimação do acórdão recorrido CONSTITUTI peça obrigatória do instrumento de agravo.
206
Não cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial.
ERRADO Súmula STJ n° 316 CABEM embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial.
207
Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em arguir o vício da sentença ilíquida.
CORRETO Súmula STJ n° 318
208
A apelação interposta contra sentença que julga embargos à arrematação tem efeito suspensivo.
ERRADO Súmula STJ n° 331 A apelação interposta contra sentença que julga embargos à arrematação tem efeito MERAMENTE DEVOLUTIVO.
209
Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais.
CORRETO Súmula STJ n° 420
210
O INSS está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo.
ERRADO Súmula STJ n° 483 O INSS NÃO ESTÁ obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.
211
Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.
CORRETO Súmula STJ n° 484
212
Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.
ERRADO Súmula STJ n° 518 Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, É cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.
213
O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.
CORRETO Súmula STJ n° 568
214
Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração quando inalterado o julgamento anterior.
CORRETO Súmula STJ n° 579
215
No reexame necessário o Tribunal pode agravar a condenação imposta a Fazenda Pública.
ERRADO No reexame necessário, É DEFESO, ao Tribunal, agravar a condenação imposta a Fazenda Pública.
216
A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado.
CORRETO Súmula STJ n° 325
217
A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.
CORRETO Súmula STJ n° 490
218
Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial implica sucumbência recíproca.
ERRADO Súmula STJ n° 326 Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial NÃO implica sucumbência recíproca
219
Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.
CORRETO Súmula STJ n° 462
220
O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, salvo o domínio.
ERRADO Súmula STJ n° 637 O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, INCLUSIVE, SE FOR O CASO, o domínio.
221
A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.
CORRETO Súmula STJ n° 485
222
Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de sentença.
CORRETO Súmula STJ n° 551
223
Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
CORRETO Súmula STJ n° 481
224
A incidência da circunstância atenuante pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
ERRADO Súmula STJ n° 231 A incidência da circunstância atenuante NÃOI PODE conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
225
A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.
CORRETO Súmula STJ n° 241
226
É admissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.
ERRADO Súmula STJ n° 442 É INADMISSÍVEL aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.
227
O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
CORRETO Súmula STJ n° 443
228
É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.
CORRETO Súmula STJ n° 501
229
A 'abolitio criminis' temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.
CORRETO Súmula STJ n° 513
230
Não é possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado.
ERRADO Súmula STJ n° 511 É POSSÍVEL o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.
231
Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.
CORRETO Súmula STJ n° 545
232
Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é necessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação.
ERRADO Súmula STJ n° 587 Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é DESNECESSÁRIA a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
233
Aplica-se o princípio da insignificância a casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência, que caracteriza o fato típico previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997.
ERRADO Súmula STJ n° 606 NÃO SE aplica o princípio da insignificância a casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência, que caracteriza o fato típico previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997.
234
A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
CORRETO Súmula STJ n° 607
235
A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes não exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.
ERRADO Súmula STJ n° 630 A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes EXIGE o reconhecimento da traficância pelo acusado, NÃO BASTANDO a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.
236
A folha de antecedentes criminais não é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.
ERRADO Súmula STJ n° 636 A folha de antecedentes criminais É documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.
237
A configuração do crime do art. 244-B do ECA depende da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito material.
ERRADO Súmula STJ n° 500 A configuração do crime do art. 244-B do ECA INDEPENDE da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito FORMAL.
238
O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
CORRETO Súmula STJ n° 593
239
Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.
CORRETO Súmula STJ n° 74
240
Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativas de liberdade e pecuniária, é lícita a substituição da prisão por multa.
ERRADO Súmula STJ n° 171 Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativas de liberdade e pecuniária, é DEFESO a substituição da prisão por multa.
241
É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
CORRETO Súmula STJ n° 269
242
Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito
CORRETO Súmula STJ n° 440
243
É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
CORRETO Súmula STJ n° 444
244
É admissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.
ERRADO Súmula STJ n° 493 É INADMISSÍVEL a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.
245
O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), bem como atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.
ERRADO Súmula STJ n° 631 O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), MAS NÃO ATINGE os efeitos secundários, penais ou extrapenais.
246
A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se ____ pela prática de duas infrações, ___ para três, ___ para quatro, ___ para cinco, ___ para seis e ___ para sete ou mais infrações.
Súmula STJ n° 659 A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações.
247
Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera- se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado.
CORRETO Súmula STJ n° 40
248
Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a Administração Estadual.
CORRETO Súmula STJ n° 192
249
A frequência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semiaberto.
CORRETO Súmula STJ n° 341
250
Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.
Súmula SUPERADA em PARTE Súmula STJ n° 439 Lei n° 14.843/2024. Agora, a regra é a obrigatoriedade do exame criminológico, devendo ser, por outro lado, fundamentada a dispensa excepcional da realização de tal exame.
251
A falta grave interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional
ERRADO Súmula STJ n° 441 A falta grave NÃO interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional
252
O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional suscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.
ERRADO Súmula do STJ n° 520 O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional INSUSCETÍVEL de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.
253
O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena imprescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.
ERRADO Súmula STJ n° 526 O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena IMPRESCINDE do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.
254
Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.
CORRETO Súmula STJ n° 533 OBS. Relativizada: A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar.
255
A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.
CORRETO Súmula STJ n° 534
256
A prática de falta grave interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.
ERRADO Súmula STJ n° 535 - A prática de falta grave NÃO interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.
257
É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.
CORRETO Súmula STJ n° 562
258
A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.
CORRETO Súmula STJ n° 617
259
A execução da pena restritiva de direitos independe do trânsito em julgado da condenação.
ERRADO Súmula STJ n° 643 A execução da pena restritiva de direitos DEPENDE do trânsito em julgado da condenação.
260
A posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave.
CORRETO Súmula STJ n° 660
261
A falta grave imprescinde da perícia do celular apreendido ou de seus componentes essenciais.
ERRADO Súmula STJ n° 661 A falta grave PRESCINDE da perícia do celular apreendido ou de seus componentes essenciais.
262
Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é imprescindível a ocorrência de fato novo.
ERRADO Súmula STJ n° 662 Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é PRESCINDÍVEL a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a Persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso.
263
A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.
CORRETO Súmula STJ n° 18
264
É admissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética.
ERRADO Súmula STJ n° 438 É INADMISSÍVEL a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.
265
536 - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
CORRETO Súmula STJ n° 536
266
A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
CORRETO Súmula STJ n° 588
267
É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
CORRETO Súmula STJ n° c589
268
Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) se exige a coabitação entre autor e vítima.
ERRADO Súmula STJ n° 600 Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) NÃO se exige a coabitação entre autor e vítima.
269
O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
CORRETO Súmula STJ n° 527
270
A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, salvo se o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.
ERRADO Súmula STJ n° 191 A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, AINDA QUE o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.
271
A reincidência influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
ERRADO Súmula STJ n° 220 A reincidência NÃO influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
272
O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo mínimo da pena cominada.
ERRADO Súmula STJ n° 415 O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo MÁXIMO da pena cominada
273
É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.
CORRETO Súmula STJ n° 491
274
Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.
CORRETO Súmula STJ n° 17
275
- Aplica-se ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade autárquica da previdência social, a qualificadora do § 3º, do art. 171 do Código Penal.
CORRETO Súmula STJ n° 24
276
A punição do intermediador, no jogo do bicho, depende da identificação do "apostador" ou do "banqueiro".
ERRADO Súmula STJ n° 51 A punição do intermediador, no jogo do bicho, INDEPENDE da identificação do "apostador" ou do "banqueiro".
277
A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Federal.
ERRADO Súmula STJ n° 73 A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça ESTADUAL.
278
O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
CORRETO Súmula STJ n° 96
279
A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
CORRETO Súmula STJ n° 522
280
Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, torna impossível a configuração do crime de furto.
ERRADO Súmula STJ n° 567 Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, NÃO torna impossível a configuração do crime de furto.
281
Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.
CORRETO Súmula STJ n° 575
282
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo imprescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
ERRADO Súmula STJ n° 582 Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo PRESCINDÍVEL a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
283
O crime de fraude à licitação é material e sua consumação imprescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.
ERRADO Súmula STJ n° 645 O crime de fraude à licitação é FORMAL e sua consumação PRESCINDE da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.
284
O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias como em razão de substituição tributária.
CORRETO Súmula STJ n° 658
285
É aplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação.
ERRADO Súmula STJ n° 664 É INAPLICÁVEL a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação.
286
É considerado hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, mesmo que apresente numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.
ERRADO Súmula STJ n° 668 NÃO é considerado hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, mesmo que apresente numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.
287
Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.
CORRETO Súmula STJ n° 502
288
Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
CORRETO Súmula STJ n° 574
289
Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
CORRETO Súmula STJ n° 48
290
Compete a Justiça Militar Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.
ERRADO Súmula STJ n° 53 Compete a Justiça COMUM ESTADUAL processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.
291
Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.
CORRETO Súmula STJ n° 59
292
Compete a Justiça Federal processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, ainda que atribuído a empresa privada.
ERRADO Súmula STJ n° 62 Compete a Justiça ESTADUAL processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada.
293
Compete a Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, salvo se o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.
ERRADO Súmula STJ n° 78 Compete a Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, AINDA QUE o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.
294
Compete a Justiça Federal o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.
ERRADO Súmula STJ n° 104 Compete a Justiça ESTADUAL o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.
295
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão à autarquia federal.
CORRETO Súmula STJ n° 107
296
Compete a justiça federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.
CORRETO Súmula STJ n° 122
297
Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.
CORRETO Súmula STJ n° 140
298
Compete a Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.
CORRETO Súmula STJ n° 147
299
A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.
CORRETO Súmula STJ n° 151 OBS.: STJ tem relativizado.
300
O prefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1º do Decreto-lei n. 201, de 27/02/67.
CORRETO Súmula STJ n° 164
301
Compete a justiça federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.
CORRETO Súmula STJ n° 165
302
O juízo estadual competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou.
ERRADO Súmula STJ n° 200 O juízo FEDERAL competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou.
303
Compete a Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
CORRETO] Súmula STJ n° 208
304
Compete a Justiça Federal processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
ERRADO Súmula STJ n° 209 Compete a Justiça ESTADUAL processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
305
A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.
CORRETO Súmula STJ n° 546
306
Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.
CORRETO Súmula STJ n° 21 Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.
307
Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
CORRETO Súmula STJ n° 52
308
Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.
CORRETO Súmula STJ n° 64
309
Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.
CORRETO Súmula STJ n° 273
310
A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia
ERRADO Súmula STJ n° 234 A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal NÃO acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia
311
ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
CORRETO Súmula STJ n° 542
312
A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.
CORRETO Súmula STJ n° 455
313
O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.
CORRETO Súmula STJ n° 347
314
O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de dois anos.
ERRADO Súmula STJ n° 243 O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de 1 ANO.
315
É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.
CORRETO Súmula STJ n° 337
316
A eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo prejudica a análise do pedido de trancamento da ação penal.
ERRADO Súmula STJ n° 667 A eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo NÃO prejudica a análise do pedido de trancamento da ação penal.
317
Fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal.
ERRADO Súmula STJ n° 639 NÃO fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal.
318
A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.
CORRETO Súmula STJ n° 648
319
Nos casos de vulnerabilidade temporária, em que a vítima recupera suas capacidades físicas e mentais, e o pleno discernimento para decidir acerca da persecução penal de seu ofensor, a ação penal dos crimes sexuais é pública condicionada à representação.
CORRETO Súmula STJ n° 670
320
Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.
CORRETO Súmula STJ n° 419
321
São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.
CORRETO Súmula STJ n° 647
322
Não cabe o habeas data (CF, art. 5, LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
CORRETO Súmula STJ n° 2
323
Na ação de mandado de segurança se admite condenação em honorários advocatícios.
ERRADO Súmula STJ n° 105 Na ação de mandado de segurança NÃO se admite condenação em honorários advocatícios.
324
A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, condiciona-se à interposição de recurso.
ERRADO Súmula STJ n° 202 A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, NÃO SE condiciona a interposição de recurso.
325
Não cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
ERRADO Súmula STJ n° 333 CABE mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
326
Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
CORRETO Súmula STJ n° 376
327
O mandado de segurança se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.
ERRADO Súmula STJ n° 604 O mandado de segurança NÃO se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.
328
Quais os requisitos para aplicação da teoria da encampação no MS?
Súmula STJ n° 628 - A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
329
O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.
CORRETO Súmula STJ n° 329
330
Os créditos de natureza alimentícia gozam de preferência, desvinculados os precatórios da ordem cronológica dos créditos de natureza diversa.
CORRETO Súmula STJ n° 144
331
Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório têm caráter jurisdicional.
ERRADO Súmula STJ n° 311 Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório NÃO têm caráter jurisdicional.
332
A aquisição, pelo segurado, de mais de um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, situados na mesma localidade, exime a seguradora da obrigação de pagamento dos seguros.
ERRADO Súmula STJ n° 31 A aquisição, pelo segurado, de mais de um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, situados na mesma localidade, NÃO exime a seguradora da obrigação de pagamento dos seguros.
333
O art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH.
ERRADO Súmula STJ n° 422 O art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 NÃO estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH.
334
Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação.
CORRETO Súmula STJ n° 450
335
Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei n. 8.177/1991.
CORRETO Súmula STJ n° 454
336
O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada.
CORRETO Súmula STJ n° 473
337
A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência dos municípios.
ERRADO Súmula STJ n° 19 A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da UNIÃO.
338
O contrato de alienação fiduciária em garantia não pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.
ERRADO Súmula STJ n° 28 O contrato de alienação fiduciária em garantia PODE ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.
339
A comissão de permanência e a correção monetária são acumuláveis.
ERRADO Súmula STJ n° 30 A comissão de permanência e a correção monetária são INACUMULÁVEIS.
340
A comprovação da mora é prescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
ERRADO Súmula STJ n° 72 A comprovação da mora é IMPRESCINDÍVEL à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
341
Os bancos comerciais estão sujeitos a registro nos Conselhos Regionais de Economia.
ERRADO Súmula STJ n° 79. Os bancos comerciais NÃO estão sujeitos a registro nos Conselhos Regionais de Economia.
342
A terceiro de boa-fé é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do veículo automotor.
ERRADO Súmula STJ n° 92 A terceiro de boa-fé NÃO é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do veículo automotor.
343
É nula a cláusula contratual que sujeita o devedor a taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP.
CORRETO Súmula STJ n° 176
344
O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, não responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos.
ERRADO Súmula STJ n° 179 O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, RESPONDE pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos.
345
A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito.
CORRETO Súmula STJ n° 245
346
A correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário.
CORRETO Súmula STJ n° 271
347
As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados sofrem as limitações da Lei de Usura.
ERRADO Súmula STJ n° 283 As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados NÃO sofrem as limitações da Lei de Usura.
348
A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.
ERRADO Súmula STJ n° 286 A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida NÃO impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.
349
A Taxa Básica Financeira (TBF) pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.
ERRADO Súmula STJ n° 287 A Taxa Básica Financeira (TBF) NÃO pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.
350
A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.
CORRETO Súmula STJ n° 288
351
É potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.
ERRADO Súmula STJ n° 294 NÃO é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.
352
A Taxa Referencial (TR) não é indexador válido para contratos posteriores à Lei n. 8.177/91, ainda que pactuada.
ERRADO Súmula STJ n° 295 A Taxa Referencial (TR) É indexador válido para contratos posteriores à Lei n. 8.177/91, DESDE QUE pactuada.
353
Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.
CORRETO Súmula STJ n° 296
354
O alongamento de dívida originada de crédito rural constitui faculdade da instituição financeira e não direito do devedor.
ERRADO Súmula STJ n° 298 O alongamento de dívida originada de crédito rural NÃO constitui faculdade da instituição financeira, MAS, direito do devedor nos termos da lei.
355
Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 2% ao mês.
ERRADO Súmula STJ n° 379 Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.
356
Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
CORRETO Súmula STJ n° 381
357
A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, indica abusividade.
ERRADO Súmula STJ n° 382 A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, NÃO indica abusividade.
358
A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - não exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.
ERRADO Súmula STJ n° 472 A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - EXCLUI a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.
359
Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.
CORRETO Súmula STJ n° 530
360
Não é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), ainda que expressamente pactuada.
ERRADO Súmula STJ n° 539 É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), DESDE QUE expressamente pactuada.
361
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
CORRETO Súmula STJ n° 541
362
Descabe o depósito prévio nas ações rescisórias propostas pelo INSS.
CORRETO Súmula STJ n° 175
363
Não se incluem entre os imóveis funcionais que podem ser vendidos os administrados pelas forças armadas e ocupados pelos servidores civis.
ERRADO Súmula STJ n° 103 INCLUEM-SE entre os imóveis funcionais que podem ser vendidos os administrados pelas forças armadas e ocupados pelos servidores civis.
364
A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
CORRETO Súmula STJ n° 619
365
O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na inscrição para o concurso público.
ERRADO Súmula STJ n° 266 O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido NA POSSE e não na inscrição para o concurso público.
366
O portador de visão monocular naõ tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.
ERRADO Súmula STJ n° 377 O portador de visão monocular TEM direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.
367
O oficial de farmácia, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, não pode ser responsável técnico por drogaria.
ERRADO Súmula STJ n° 120 O oficial de farmácia, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, PODE ser responsável técnico por drogaria.
368
O auxiliar de farmácia pode ser responsável técnico por farmácia ou drogaria.
ERRADO Súmula STJ n° 275 O auxiliar de farmácia NÃO pode ser responsável técnico por farmácia ou drogaria.
369
O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias.
CORRETO Súmula STJ n° 413
370
Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem atribuição para fiscalizar e autuar as farmácias e drogarias quanto ao cumprimento da exigência de manter profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos.
CORRETO Súmula STJ n° 561
371
Em desapropriação, não são cumuláveis juros compensatórios e moratórios.
ERRADO Súmula STJ n° 12 Em desapropriação, SÃO cumuláveis juros compensatórios e moratórios. Súmula superada em parte. O STJ decidiu que a Súmula somente se aplica a situações ocorridas até 12/01/2000, data anterior à vigência da MP 1.997-34 (PET 12344).
372
Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade.
CORRETO Súmula STJ n° 56
373
Na desapropriação, cabe a atualização monetária, ainda que por mais de uma vez, independente do decurso de prazo superior a um ano entre o cálculo e o efetivo pagamento da indenização.
CORRETO Súmula STJ n° 67
374
Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.
CORRETO Súmula STJ n° 69
375
Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.
CORRETO Súmula STJ n° 70 ATENÇÃO: Súmula superada em parte. - Ação de desapropriação proposta por pessoa jurídica de direito público: NÃO se aplica a Súmula 70 do STJ.
376
A incidência dos juros moratórios sobre os compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei.
CORRETO Súmula STJ n° 102 ATENÇÃO: Súmula superada em parte. O STJ decidiu que a Súmula somente se aplica a situações ocorridas até 12/01/2000, data anterior à vigência da MP 1.997-34 (PET 12344).
377
Os juros compensatórios, na desapropriação direta, incidem a partir da imissão na posse, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.
CORRETO Súmula STJ n° 113
378
Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.
CORRETO Súmula STJ n° 114
379
Nas ações de desapropriação não se incluem no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios.
ERRADO Súmula STJ n° 131 Nas ações de desapropriação INCLUEM-SE no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas.
380
Os honorários de advogado em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente.
CORRETO Súmula STJ n° 141
381
A invasão do imóvel não é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária.
ERRADO Súmula STJ n° 354 A invasão do imóvel É causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária.
382
A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão.
CORRETO Súmula STJ n° 514
383
É irrelevante a natureza da verba trabalhista para fins de incidência da contribuição ao FGTS, visto que apenas as verbas elencadas em lei (artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/1991), em rol taxativo, estão excluídas da sua base de cálculo, por força do disposto no artigo 15, parágrafo 6º, da Lei 8.036/1990.
CORRETO Súmula STJ n° 646
384
A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros está condicionada ao pagamento de multas e despesas.
ERRADO Súmula STJ n° 510 A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros está condicionada ao pagamento de multas e despesas.
385
É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.
CORRETO Súmula STJ n° 127
386
No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.
CORRETO Súmula STJ n° 312
387
O pagamento da multa por infração de trânsito inibe a discussão judicial do débito.
ERRADO Súmula STJ n° 434 O pagamento da multa por infração de trânsito NÃO inibe a discussão judicial do débito.
388
Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da Qação.
CORRETO Súmula STJ n° 85
389
É legítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
ERRADO Súmula STJ n° 373 É ILEGÍTIMA a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
390
Prescreve em três anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.
ERRADO Súmula STJ n° 467 Prescreve em CINCO anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.
391
É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
CORRETO Súmula STJ n° 591
392
O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.
CORRETO Súmula STJ n° 592
393
O princípio da insignificância é aplicável aos crimes contra a administração pública.
ERRADO Súmula STJ n° 599 O princípio da insignificância é INAPLICÁVEL aos crimes contra a administração pública.
394
Não é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima.
ERRADO Súmula STJ n° 611 Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
395
A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.
CORRETO Súmula STJ n° 633
396
A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar imprescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.
ERRADO Súmula STJ n° 641 A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar IMPRESCINDE da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.
397
O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.
CORRETO Súmula STJ n° 665
398
A alteração da capitulação legal da conduta do servidor enseja a nulidade do processo administrativo disciplinar.
ERRADO Súmula STJ n° 672 A alteração da capitulação legal da conduta do servidor, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA a nulidade do processo administrativo disciplinar.
399
É permitida aos militares temporários, para aquisição de estabilidade, a contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas.
ERRADO Súmula STJ n° 346 É VEDADA aos militares temporários, para aquisição de estabilidade, a contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas.
400
Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.
CORRETO Súmula STJ n° 378
401
A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no artigo 132 da lei 8.112/90.
CORRETO Súmula STJ n° 650
402
Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judicial, à perda da função pública.
CORRETO Súmula STJ n° 651
403
A pensão por morte de servidor público federal pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, ainda que a invalidez seja posterior ao óbito
ERRADO Súmula STJ n° 663 A pensão por morte de servidor público federal pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, DESDE QUE A INVALIDEZ SEJA ANTERIOR ao óbito.
404
Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha são oponíveis à União.
ERRADO Súmula STJ n° 496 Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha NÃO são oponíveis à União.
405
Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.
CORRETO Súmula STJ n° 615
406
Ao particular não se aplica o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.
ERRADO Súmula STJ n° 634 Ao particular APLICA-SE o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.
407
Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 120 dias desde a interrupção.
ERRADO Súmula STJ n° 635 "Decorridos 140 dias".
408
- O mandado de segurança não constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
ERRADO Súmula STJ n° 213 - O mandado de segurança CONSTITUI ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
409
É cabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
ERRADO Súmula STJ n° 460 É INCABÍVEL o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
410
O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.
CORRETO Súmula STJ n° 461
411
A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil se aplica às hipóteses de compensação tributária.
ERRADO Súmulas STJ n° 464 A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil NÃO se aplica às hipóteses de compensação tributária.
412
O pedido administrativo de compensação ou de restituição interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o artigo 168 do CTN, mas não o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.
ERRADO Súmula STJ n° 625 O pedido administrativo de compensação ou de restituição NÃO interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o artigo 168 do CTN NEM o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.
413
A contribuição de intervenção no domínio econômico para o Incra (Decreto-Lei n. 1.110/1970), devida por empregadores rurais e urbanos, foi extinta pelas Leis ns. 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991.
ERRADO Súmula STJ n° 516 A contribuição de intervenção no domínio econômico para o Incra (Decreto-Lei n. 1.110/1970), devida por empregadores rurais e urbanos, NÃO FOI extinta pelas Leis ns. 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991, NÃO PODENDO SER COMPENSADA COM A CONTRIBUIÇÃO AO INSS.
414
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins não incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis.
ERRADO Súmula STJ n° 423 A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins INCIDE sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis.
415
As empresas prestadoras de serviços estão não sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac.
ERRADO Súmula STJ n° 499 As empresas prestadoras de serviços ESTÃO SUJEITAS às contribuições ao Sesc e Senac, SALVO SE INTEGRADAS NOUTRO SERVIÇO SOCIAL.
416
A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.
CORRETO Súmula STJ n° 436
417
Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
CORRETO Súmula STJ n° 446
418
É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.
CORRETO Súmula STJ n° 509
419
Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
CORRETO Súmula STJ n° 555
420
A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.
CORRETO Súmula STJ n° 622
421
O benefício da denúncia espontânea se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
ERRADO Súmula STJ n° 360 O benefício da denúncia espontânea NÃO SE APLICA aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
422
O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.
CORRETO Súmula STJ n° 112
423
- A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação.
ERRADO Súmula STJ n° 585 - A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, NÃO abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação.
424
O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito a incidência do Imposto de Renda.
CORRETO Súmula STJ n° 125
425
O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito ao Imposto de Renda.
CORRETO Súmula STJ n° 136
426
A indenização recebida pela adesão à programa de incentivo à demissão voluntária está sujeita à incidência do imposto de renda.
ERRADO Súmula STJ n° 215 A indenização recebida pela adesão à programa de incentivo à demissão voluntária NÃO ESTÁ sujeita à incidência do imposto de renda.
427
Não Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas.
ERRADO Súmula STJ n° 262 INCIDE o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas.
428
Não são isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.
ERRADO Súmula STJ n° 386 SÃO isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.
429
Os Estados e o Distrito Federal não são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.
ERRADO Súmula STJ n° 447 Os Estados e o Distrito Federal SÃO partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.
430
Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, salvo se decorrentes de acordo coletivo.
ERRADO Súmula STJ n° 463 Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, AINDA QUE decorrentes de acordo coletivo.
431
- Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.
CORRETO Súmula STJ n° 498
432
É indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada e em relação ao resgate de contribuições recolhidas para referidas entidades patrocinadoras no período de 1º/1/1989 a 31/12/1995, em razão da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei n. 7.713/1988, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei n. 9.250/1995.
CORRETO Súmula STJ n° 556
433
É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.
CORRETO Súmula STJ n° 598
434
O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do Imposto de Renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.
CORRETO Súmula STJ n° 627
435
É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
CORRETO Súmula STJ n° 160
436
O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.
CORRETO Súmula STJ n° 397
437
Cabe à legislaçãoestadual estabelecer o sujeito passivo do IPTU.
ERRADO Súmula STJ n° 399 Cabe à legislação MUNICIPAL estabelecer o sujeito passivo do IPTU.
438
Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do imposto de renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.
CORRETO Súmula STJ n° 590
439
A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no artigo 32, parágrafo 1º, do CTN.
ERRADO Súmula STJ n° 626 A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana NÃO ESTÁ condicionada à existência dos melhoramentos elencados no artigo 32, parágrafo 1º, do CTN.
440
A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional.
CORRETO Súmula STJ n° 20
441
A isenção do ICMS relativa a rações balanceadas para animais não abrange o concentrado e o suplemento.
ERRADO Súmula STJ n° 87 A isenção do ICMS relativa a rações balanceadas para animais ABRANGE o concentrado e o suplemento.
442
A redução da alíquota do imposto sobre produtos industrializados ou do imposto de importação implica redução do ICMS.
ERRADO Súmula STJ n° 95 A redução da alíquota do imposto sobre produtos industrializados ou do imposto de importação NÃO implica redução do ICMS.
443
O exportador adquire o direito de transferência de crédito do ICMS quando realiza a exportação do produto e não ao estocar a matéria-prima.
CORRETO Súmula STJ n° 129
444
O ICMS incide na gravação e distribuição de filmes e videoteipes.
ERRADO Súmula STJ n° 135 O ICMS NÃO INCIDE na gravação e distribuição de filmes e videoteipes.
445
O ICMS não incide na importação de aeronave, por pessoa física, para uso próprio.
ERRADO Súmula STJ n° 155 O ICMS INCIDE na importação de aeronave, por pessoa física, para uso próprio.
446
O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.
CORRETO Súmula STJ n° 163
447
Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
CORRETO Súmula STJ n° 166
448
Na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio, incide o ICMS.
CORRETO Súmula STJ n° 198
449
Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento são considerados no cálculo do ICMS.
ERRADO Súmula STJ n° 237 Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento NÃO SÃO considerados no cálculo do ICMS.
450
O ICMS incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.
ERRADO Súmula STJ n° 334 O ICMS NÃO incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.
451
O ICMS Incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular.
ERRADO Súmula STJ n° 350 O ICMS NÃO incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular.
452
O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.
CORRETO Súmula STJ n° 391
453
O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota fiscal.
CORRETO Súmula STJ n° 395
454
É legal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.
ERRADO Súmula STJ n° 431 É ILEGAL a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal
455
As empresas de construção civil estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.
ERRADO Súmula STJ n° 432 As empresas de construção civil NÃO estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.
456
Os descontos, ainda que incondicionais, nas operações mercantis incluem-se na base de cálculo do ICMS.
ERRADO Súmula STJ n° 457 Os descontos INCONDICIONAIS nas operações mercantis NÃO SE INCLUEM na base de cálculo do ICMS.
457
Incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.
ERRADO Súmula STJ n° 649 NÃO incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.
458
A tabela de preços máximos ao consumidor (PMC) publicada pela ABCFarma, adotada pelo fisco para a fixação da base de cálculo do ICMS na sistemática da substituição tributária, não se aplica aos medicamentos destinados exclusivamente para uso de hospitais e clínicas.
CORRETO Súmula STJ n° 654
459
Nos depósitos judiciais, não incide o Imposto sobre Operações Financeiras.
CORRETO Súmula STJ n° 185
460
É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco.
CORRETO Súmula STJ n° 411
461
O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações não incide quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP.
ERRADO Súmula STJ n° 494 O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações INCIDE MESMO quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP.
462
A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa gera direito a creditamento de IPI.
ERRADO Súmula STJ n° 495 A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa NÃO GERA direito a creditamento de IPI.
463
Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback.
CORRETO Súmula STJ n° 569
464
Não incide o IPI quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente.
CORRETO Súmula STJ n° 671
465
O ISS não incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.
ERRADO Súmula STJ n° 138 O ISS INCIDE na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.
466
A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ICMS.
ERRADO Súmula STJ n° 156 A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.
467
O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, e prestação de serviço, sujeitando-se apenas a incidência do ISS.
CORRETO Súmula STJ n° 167
468
O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares.
CORRETO Súmula STJ n° 274
469
No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.
CORRETO Súmula STJ n° 524
470
Não é válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação fiscal do REFIS pelo Diário Oficial ou pela Internet.
ERRADO Súmula STJ n° 355 É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação fiscal do REFIS pelo Diário Oficial ou pela Internet.
471
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens.
CORRETO Súmula STJ n° 437
472
Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.
CORRETO Súmula STJ n° 162
473
Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.
CORRETO Súmula STJ n° 188
474
A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.
CORRETO Súmula STJ n° 523
475
Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange apenas os tributos devidos pela sucedida, mas não as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.
ERRADO Súmula STJ n° 554 Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange NÃO APENAS os tributos devidos pela sucedida, MAS TAMBÉM as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.
476
A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço se aplica às empresas optantes pelo Simples.
ERRADO Súmula STJ n° 425 A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço NÃO SE APLICA às empresas optantes pelo Simples.
477
A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.
CORRETO Súmula STJ n° 448
478
As sociedades corretoras de seguros, que se confundem com as sociedades de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguro privado, estão incluídas do rol de entidades constantes do art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991, sujeitando-se à majoração da alíquota da Cofins prevista no art. 18 da Lei n. 10.684/2003.
ERRADO Súmula STJ n° 584 As sociedades corretoras de seguros, que NÃO SE confundem com as sociedades de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguro privado, ESTÃO FORA do rol de entidades constantes do art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991, NÃO SE sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista no art. 18 da Lei n. 10.684/2003.
479
O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza constitutiva para fins tributários, não retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.
ERRADO Súmula STJ n° 612 O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza DECLARATÓRIA para fins tributários, RETROAGINDO seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.
480
O locatário possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídicotributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado e para repetir indébito desses tributos.
ERRADO Súmula STJ n° 614 O locatário NÃO POSSUI legitimidade ativa para discutir a relação jurídicotributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado NEM PARA repetir indébito desses tributos.
481
O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) não alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro.
ERRADO Súmula STJ n° 640 O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) ALCANÇA as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro.
482
O pedido de parcelamento fiscal, salvo se indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.
ERRADO Súmula STJ n° 653 O pedido de parcelamento fiscal, AINDA QUE indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.
483
A legitimidade passiva em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nas situações em que as entidades terceiras são apenas destinatárias das contribuições, elas não possuem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, juntamente com a União.
CORRETO Súmula STJ n° 666
484
A comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constituição e execução do crédito.
CORRETO Súmula STJ n° 673
485
A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.
ERRADO Súmula STJ n° 293 A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) NÃO descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.
486
No contrato de arrendamento mercantil (leasing), caso haja cláusula resolutiva expressa, não é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.
ERRADO Súmula STJ n° 369 No contrato de arrendamento mercantil (leasing), AINDA QUE HAJA cláusula resolutiva expressa, É NECESSÁRIA a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.
487
Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.
CORRETO Súmula STJ n° 371
488
Nas ações da Lei de Falências o prazo para a interposição de recurso conta-se da intimação da parte.
CORRETO Súmula STJ n° 25
489
No pagamento em juízo para elidir falência, não são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado.
ERRADO Súmula STJ n° 29 No pagamento em juízo para elidir falência, SÃO devidos correção monetária, juros e honorários de advogado.
490
A correção monetária integra o valor da restituição, em caso de adiantamento de câmbio, requerida em concordata ou falência.
CORRETO Súmula STJ n° 36
491
A restituição da importância adiantada, a conta de contrato de câmbio, depende de ter sido a antecipação efetuada nos quinze dias anteriores ao requerimento da concordata
ERRADO Súmula STJ n° 133 A restituição da importância adiantada, a conta de contrato de câmbio, INDEPENDE de ter sido a antecipação efetuada nos quinze dias anteriores ao requerimento da concordata
492
Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.
CORRETO Súmula STJ n° 248
493
A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito.
CORRETO Súmula STJ n° 307
494
A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, não exige a identificação da pessoa que a recebeu.
ERRADO Súmula STJ n° 361 A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, EXIGE a identificação da pessoa que a recebeu.
495
A recuperação judicial do devedor principal impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.
ERRADO Súmula STJ n° 581 A recuperação judicial do devedor principal NÃO IMPEDE prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.
496
Prescreve em dez anos a ação de perdas e danos pelo uso de marca comercial.
ERRADO Súmula STJ n° 143 Prescreve em CINCO anos a ação de perdas e danos pelo uso de marca comercial.
497
A legislação ordinária sobre crédito rural veda a incidência da correção monetária.
ERRADO Súmula STJ n° 16 A legislação ordinária sobre crédito rural NÃO VEDA a incidência da correção monetária.
498
O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário
CORRETO Súmula STJ n° 26
499
É válida a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste.
ERRADO Súmula STJ n° 60 É NULA a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste
500
A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial não admite o pacto de capitalização de juros.
ERRADO Súmula STJ n° 93 A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial ADMITE o pacto de capitalização de juros.
501
A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito goza de autonomia em razão da liquidez do título que a originou.
ERRADO Súmula STJ n° 258 A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito NÃO GOZA de autonomia em razão da iILIQUIDEZ do título que a originou.
502
Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.
CORRETO Súmula STJ n° 475
503
- O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.
CORRETO Súmula STJ n° 476
504
Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista.
CORRETO Súmula STJ n° 285
505
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
CORRETO Súmula STJ n° 297
506
É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.
CORRETO Súmula STJ n° 638
507
As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.
CORRETO Súmula STJ n° 595
508
Não é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
ERRADO Súmula STJ n° 302 É ABUSIVA a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
509
A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 48 horas contado da data da contratação.
ERRADO Súmula STJ n° 597 cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.
510
Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.
CORRETO Súmula STJ n° 543
511
A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de três anos, independentemente da prescrição da execução.
ERRADO Súmula STJ n° 323 A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de CINCO anos, independentemente da prescrição da execução.
512
Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
CORRETO Súmula STJ n° 359
513
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
CORRETO Súmula STJ n° 385
514
É indispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
ERRADO Súmula STJ n° 404 É DISPENSÁVEL o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
515
Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
CORRETO Súmula STJ n° 548
516
É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.
CORRETO Súmula STJ n° 356
517
É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.
CORRETO Súmula STJ n° 407
518
A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.
CORRETO Súmula STJ n° 412
519
O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.
CORRETO Súmula STJ n° 601
520
- A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.
CORRETO Súmula STJ n° 550
521
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
CORRETO Súmula STJ n° 563
522
O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
ERRADO Súmula STJ n° 602 O Código de Defesa do Consumidor É APLICÁVEL aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
523
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, inclusive os administrados por entidades de autogestão.
ERRADO Súmula STJ n° 608 Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, SALVO os administrados por entidades de autogestão.
524
A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
CORRETO Súmula STJ n° 609
525
A Confederação Nacional da Agricultura não tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural.
ERRADO Súmula STJ n° 396 A Confederação Nacional da Agricultura TEM legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural.
526
Os optantes pelo FGTS, nos termos da lei n. 5.958, de 1973, tem direito a taxa progressiva dos juros, na forma do art. 4º da lei n.5.107, de 1966.
CORRETO Súmula STJ n° 154
527
A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em trinta (30) anos.
ATENÇÃO Súmula STJ n° 210 STF reconheceu que a partir do julgamento de um RE o prazo deixa de ser 30 anos e passa a ser 5 anos, respeitada a regra de direito intertemporal por ele fixada.
528
A Caixa Econômica Federal não tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS.
ERRADO Súmula STJ n° 249 A Caixa Econômica Federal TEM legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS.
529
As disposições do Código Tributário Nacional se aplicam às contribuições para o FGTS.
ERRADO Súmula STJ n° 353 As disposições do Código Tributário Nacional NÃO se aplicam às contribuições para o FGTS.
530
A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas.
CORRETO Súmula STJ n° 398
531
A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao fundo.
CORRETO Súmula STJ n° 459
532
O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público
CORRETO Súmula STJ n° 466
533
A taxa progressiva de juros se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos.
ERRADO Súmula STJ n° 571 A taxa progressiva de juros NÃO se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos.
534
Os empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor sucroalcooleiro detêm a qualidade de rurícola, ensejando a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar n. 11/1971 até a promulgação da Constituição Federal de 1988
CORRETO Súmula STJ n° 578
535
A Caixa Econômica Federal é parte legítima para figurar no polo passivo das ações relativas as contribuições para o fundo PIS/PASEP.
ERRADO Súmula STJ n° 77 - A Caixa Econômica Federal é parte Legítima para figurar no polo passivo das ações relativas as contribuições para o fundo PIS/PASEP.
536
Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários.
CORRETO Súmula STJ n° 242
537
Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida.
CORRETO Súmula STJ n° 576
538
Não é possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado ainda que amparado em prova testemunhal colhida sob o contraditório.
ERRADO Súmula STJ n° 577 É POSSÍVEL reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, DESDE QUE amparado em CONVINCENTE prova testemunhal colhida sob o contraditório.
539
A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário.
ERRADO Súmula STJ n° 44 A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, NÃO exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário.
540
O segurado, vítima de novo infortúnio, faz jus a um único benefício somado ao salário de contribuição vigente no dia do acidente.
CORRETO Súmula STJ n° 146
541
A prova exclusivamente testemunhal basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.
ERRADO Súmula STJ n° 149 A prova exclusivamente testemunhal NÃO basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.
542
Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida.
CORRETO Súmula STJ n° 204
543
O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas.
CORRETO Súmula STJ n° 272
544
O Auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição.
CORRETO Súmula STJ n° 310
545
A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial não tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido.
ERRADO Súmula STJ n° 336 A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial TEM direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, COMPROVADA A NECESSIDADE ECONÔMICA SUPERVENIENTE.
546
A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.
CORRETO Súmula STJ n° 340
547
É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.
CORRETO Súmula STJ n° 416
548
É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.
CORRETO Súmula STJ n° 456
549
A contribuição previdenciária não incide sobre a comissão paga ao corretor de seguros.
ERRADO Súmula STJ n° 458 A contribuição previdenciária NÃO incide sobre a comissão paga ao corretor de seguros.
550
base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no quinto mês anterior ao do fato gerador.
ERRADO Súmula STJ n° 468 base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no QUINTO mês anterior ao do fato gerador.
551
A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.
CORRETO Súmula STJ n° 507
552
Atendidos os requisitos de segurada especial no RGPS e do período de carência, a indígena menor de 16 anos faz jus ao salário-maternidade
CORRETO Súmula STJ n° 657
553
A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda.
CORRETO Súmula STJ n° 289
554
Nos planos de previdência privada, cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador.
ERRADO Súmula STJ n° 290 Nos planos de previdência privada, NÃO cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador.
555
A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em três anos.
ERRADO Súmula STJ n° 291 A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em CINCO anos.
556
A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.
CORRETO Súmula STJ n° 351
557
Admite-se a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.
ERRADO Súmula STJ n° 613 NÃO SE admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.
558
A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.
CORRETO Súmula STJ n° 618
559
As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.
CORRETO Súmula STJ n° 623
560
Quanto ao dano ambiental, não é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.
ERRADO Súmula STJ n° 629 - Quanto ao dano ambiental, É ADMITIDA a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.
561
A responsabilidade civil da Administração por danos ao meio ambiente decorrente de sua omissão no dever de fiscalização é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
CORRETO Súmula STJ n° 652
562
A aplicação de medidas sócioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.
CORRETO Súmula STJ n° 108
563
É desnecessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócioeducativa.
ERRADO Súmula STJ n° 265 É NECESSÁRIA a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.
564
A prescrição penal não é aplicável nas medidas sócio-educativas.
ERRADO Súmula STJ n° 338 - A prescrição penal É APLICÁVEL nas medidas sócio-educativas.
565
No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.
CORRETO Súmula STJ n° 342
566
O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.
CORRETO Súmula STJ n° 492
566
A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 25 anos.
ERRADO Súmula STJ n° 605 A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 ANOS.
567
Antes mesmo da Lei n° 13.106/2015, o fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente configura o crime previsto no art. 243 do ECA.
ERRADO Súmula STJ n° 669 SÓ DEPOIS DA CITADA LEI. Fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente, após o advento da lei 13.106/15, configura o crime previsto no art. 243 do ECA.
568
A autoridade administrativa não pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares.
ERRADO Súmula STJ n° 674 A autoridade administrativa PODE se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares.
568
É legítima a atuação dos órgãos de defesa do consumidor na aplicação de sanções administrativas previstas no CDC quando a conduta praticada ofender direito consumerista, o que exclui e inviabiliza a atuação do órgão ou entidade de controle quando a atividade é regulada.
ERRADO Súmula STJ n° 675 É legítima a atuação dos órgãos de defesa do consumidor na aplicação de sanções administrativas previstas no CDC quando a conduta praticada ofender direito consumerista, o que NÃO EXCLUI NEM INVIABILIZA a atuação do órgão ou entidade de controle quando a atividade é regulada
569
Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.
CORRETO Súmula STJ n° 621
570
A embriaguez do segurado exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.
ERRADO Súmula STJ n° 620 A embriaguez do segurado NÃO exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.
571
O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.
CORRETO Súmula STJ n° 568
572
A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em três anos contados da data do pagamento.
ERRADO Súmula STJ n° 427 A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em CINCO anos contados da data do pagamento.
573
A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular.
CORRETO Súmula STJ n° 357
574
Não se concede fiança quando, em concurso material, a soma das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão.
CORRETO Súmula STJ n° 81