Súmulas STJ Flashcards
O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
CORRETO
Súmula STJ n° 358
O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.
CORRETO
Súmula STJ n° 594
A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e solidária.
ERRADO
Súmula STJ n° 596
A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e SUBSDIÁRIA, SOMENTE SE CONFIGURANDO NO CASO DE IMPOSSIBILIDADE TOTAL OU PARCIAL DE SEU CUMPRIMENTO PELOS PAIS.
A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis constitui bem de família para efeito de penhora.
ERRADO
Súmula STJ n° 449
A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis NÃO constitui bem de família para efeito de penhora.
É nula a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.
ERRADO
Súmula STJ n° 549
É VÁLIDA a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.
Não Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio.
ERRADO
Súmula STJ n° 35
INCIDE correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio.
A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.
ERRADO
Súmula STJ n° 76
A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel NÃO dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.
Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta- corrente, exige-se a prova do erro.
ERRADO
Súmula STJ n° 322
Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta- corrente, NÃO SE exige a prova do erro.
A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia parcial da garantia.
ERRADO
Súmula STJ n° 332
A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia TOTAL da garantia.
A propositura da ação de revisão de contrato inibe a
caracterização da mora do autor.
ERRADO
Súmula STJ n° 380
A SIMPLES propositura da ação de revisão de contrato NÃO inibe a caracterização da mora do autor.
As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por
cento.
CORRETO
Súmula STJ n° 538
No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com
o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados.
CORRETO
Súmula STJ n° 564
A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos
bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em
30/4/2008.
CORRETO
Súmula STJ n° 565
Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução- CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, não pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
ERRADO
Súmula STJ n° 566
Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, PODE ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
A exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH.
ERRAO
Súmula STJ n° 586
A exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos NÃO vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH.
O suicídio não é coberto nos três primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.
ERRADO
Súmula STJ n° 610
O suicídio não é coberto nos DOIS primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da
reserva técnica formada.
A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.
CORRETO
Súmula STJ n° 616
É nula a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal.
ERRADO
Súmula STJ n° 656
É VÁLIDA a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil.
A convenção de condomínio aprovada, mas sem registro não é eficaz para regular as relações entre os condôminos.
ERRADO
Súmula STJ n° 260
A convenção de condomínio aprovada, AINDA QUE SEM registro, É eficaz para regular as relações entre os condôminos.
São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
CORRETO
Súmula STJ n° 37
A pessoa jurídica não pode sofrer dano moral.
ERRADO
Súmula STJ n° 227
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa.
CORRETO
Súmula STJ n° 281
Não caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
ERRADO
Súmula STJ n° 370
CARACTERIZA dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
É ilícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
ERRADO
Súmula STJ n° 387
É LÍCITA a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.