Súmulas STJ Flashcards
O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
CORRETO
Súmula STJ n° 358
O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.
CORRETO
Súmula STJ n° 594
A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e solidária.
ERRADO
Súmula STJ n° 596
A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e SUBSDIÁRIA, SOMENTE SE CONFIGURANDO NO CASO DE IMPOSSIBILIDADE TOTAL OU PARCIAL DE SEU CUMPRIMENTO PELOS PAIS.
A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis constitui bem de família para efeito de penhora.
ERRADO
Súmula STJ n° 449
A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis NÃO constitui bem de família para efeito de penhora.
É nula a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.
ERRADO
Súmula STJ n° 549
É VÁLIDA a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.
Não Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio.
ERRADO
Súmula STJ n° 35
INCIDE correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio.
A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.
ERRADO
Súmula STJ n° 76
A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel NÃO dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.
Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta- corrente, exige-se a prova do erro.
ERRADO
Súmula STJ n° 322
Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta- corrente, NÃO SE exige a prova do erro.
A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia parcial da garantia.
ERRADO
Súmula STJ n° 332
A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia TOTAL da garantia.
A propositura da ação de revisão de contrato inibe a
caracterização da mora do autor.
ERRADO
Súmula STJ n° 380
A SIMPLES propositura da ação de revisão de contrato NÃO inibe a caracterização da mora do autor.
As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por
cento.
CORRETO
Súmula STJ n° 538
No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com
o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados.
CORRETO
Súmula STJ n° 564
A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos
bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em
30/4/2008.
CORRETO
Súmula STJ n° 565
Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução- CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, não pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
ERRADO
Súmula STJ n° 566
Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, PODE ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
A exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH.
ERRAO
Súmula STJ n° 586
A exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos NÃO vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH.
O suicídio não é coberto nos três primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.
ERRADO
Súmula STJ n° 610
O suicídio não é coberto nos DOIS primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da
reserva técnica formada.
A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.
CORRETO
Súmula STJ n° 616
É nula a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal.
ERRADO
Súmula STJ n° 656
É VÁLIDA a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil.
A convenção de condomínio aprovada, mas sem registro não é eficaz para regular as relações entre os condôminos.
ERRADO
Súmula STJ n° 260
A convenção de condomínio aprovada, AINDA QUE SEM registro, É eficaz para regular as relações entre os condôminos.
São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
CORRETO
Súmula STJ n° 37
A pessoa jurídica não pode sofrer dano moral.
ERRADO
Súmula STJ n° 227
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa.
CORRETO
Súmula STJ n° 281
Não caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
ERRADO
Súmula STJ n° 370
CARACTERIZA dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
É ilícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
ERRADO
Súmula STJ n° 387
É LÍCITA a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
A simples devolução indevida de cheque não caracteriza dano moral.
ERRADA
Súmula STJ n° 388
A simples devolução indevida de cheque CARACTERIZA dano moral.
Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
CORRETO
Súmula STJ n° 403
Não é possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei 10.559/2002 (Lei da Anistia Política).
ERRADO
Súmula STJ n° 624
É POSSÍVEL cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei 10.559/2002 (Lei da Anistia Política).
O direito à indenização por danos morais transmite com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir na ação indenizatória.
CORRETO
Súmula STJ n° 642
São devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais.
CORRETO
Súmula STJ n° 63
A cobrança de direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas, em estabelecimentos hoteleiros, deve ser feita conforme a taxa média de utilização do
equipamento, apurada em liquidação.
CORRETO
Súmula STJ n° 261
O divórcio direto não pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens.
ERRADO
Súmula STJ n° 197
O divórcio direto PODE ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens.
A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
ERRADO
Súmula STJ n° 308
A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, NÃO tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da sentença.
ERRADO
Súmula STJ n° 277
Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da CITAÇÃO.
Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.
CORRETO
Súmula STJ n° 301
O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.
CORRETO
Súmula STJ n° 214
Nos contratos de locação, não é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.
ERRADO
Súmula STJ n° 335
Nos contratos de locação, É válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.
A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em três anos.
ERRADO
Súmula STJ n° 101
A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em UM ANO.
O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.
CORRETO
Súmula STJ n° 229
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
CORRETO
Súmula STJ n° 278
Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o
prazo prescricional é de dez anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de três anos se houver previsão contratual de
ressarcimento e de um ano na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028.
ERRADO
Súmula STJ n° 547
Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de VINTE anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de CINCO anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de TRÊS ANOS na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra
de transição disciplinada em seu art. 2.028.
Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data da citação.
ERRADA
Súmula STJ n° 43
Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do EFETIVO PREJUÍZO.
Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
CORRETO
Súmula STJ n° 54
A empresa não responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.
ERRADO
Súmula STJ n° 130
A empresa RESPONDE, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.
A ausência de registro da transferência implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.
ERRADO
Súmula STJ n° 132
A ausência de registro da transferência NÃO implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.
No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo
ou culpa grave.
CORRETO
Súmula STJ n° 145
São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.
CORRETO
Súmula STJ n° 221
A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
CORRETO
Súmula STJ n° 362
O contrato de seguro por danos pessoais não compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de inclusão.
ERRADO
Súmula STJ n° 402
O contrato de seguro por danos pessoais COMPREENDE os danos morais, salvo cláusula expressa de EXCLUSÃO.
Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia
comunicação.
CORRETO
Súmula STJ n° 465
Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e
avalistas.
CORRETO
Súmula STJ n° 475
- As instituições financeiras não respondem pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
ERRADO
Súmula STJ n° 479
- As instituições financeiras RESPONDEM OBJETIVAMENTE pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
No seguro de responsabilidade civil facultativo, cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do
apontado causador do dano.
ERRADO
Súmula STJ n° 529
No seguro de responsabilidade civil facultativo, NÃO cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.
Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
CORRETO
Súmula STJ n° 532
Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima,
nos limites contratados na apólice.
CORRETO
Súmula STJ n° 537
O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, e tem legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação.
ERRADO
Súmula STJ n° 572
O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), NÃO TEM a responsabilidade de notificar previamente o
devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, TAMPOUCO legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação.
(Prévia comunicação ao devedor)
O valor do seguro obrigatório não deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.
ERRADO
Súmula STJ n° 246
O valor do seguro obrigatório DEVE ser deduzido da indenização judicialmente fixada.
A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
CORRETO
Súmula STJ n° 257
A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em cinco anos.
ERRADO
Súmula STJ n° 405
A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em TRÊS anos.
Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.
CORRETO
Súmula STJ n° 426
A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
CORRETO
Súmula STJ n° 474
Na ação de cobrança do seguro DPVAT, a ação deve ser proposta no local do acidente.
ERRADO
Súmula STJ n° 540
Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor ESCOLHER entre os foros do SEU DOMICÍLIO, do LOCAL DO ACIDENTE ou ainda do DOMICÍLIO DO RÉU.
É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008.
CORRETO
Súmula STJ n° 544
Nas ações de indenização decorrentes de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte
comprovado na fase de instrução.
CORRETO
Súmula STJ n° 573
Nas ações de indenização decorrentes de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente
notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.
A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso.
CORRETO
Súmula STJ n° 580
O reconhecimento do direito a indenização, por falta de mercadoria transportada via marítima, depende de vistoria.
ERRADO
Súmula STJ n° 109
O reconhecimento do direito a indenização, por falta de mercadoria transportada via marítima, INDEPENDE de vistoria.
Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.
CORRETO
Súmula STJ n° 655
Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.
O direito de uso de linha telefônica não pode ser adquirido por usucapião.
ERRADO
Súmula STJ n° 193
O direito de uso de linha telefônica PODE ser adquirido por usucapião.
A ação acidentária imprescinde do exaurimento da via administrativa.
ERRADO
Súmula STJ n° 89
A ação acidentária PRESCINDE do exaurimento da via administrativa.
O Ministério Público não tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho quando o segurado esteja assistido por advogado.
ERRADO
Súmula STJ n° 226
O Ministério Público TEM legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, AINDA QUE o segurado esteja assistido por advogado.
A comprovação do pagamento do “custo do serviço” referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.
CORRETO
Súmula STJ n° 389
A ação de prestação de contas não pode ser proposta pelo titular de conta corrente bancária.
ERRADO
Súmula STJ n° 259
A ação de prestação de contas PODE ser proposta pelo titular de conta corrente bancária.
A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.
CORRETO
Súmula STJ n° 477
É inadmissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual.
ERRADO
Súmula STJ n° 181
É ADMISSÍVEL ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual.
O contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, não constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.
ERRADO
Súmula STJ n° 247
O contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, CONSTITUI documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.
Não cabe a citação por edital em ação monitória.
ERRADO
Súmula STJ n° 282
CABE a citação por edital em ação monitória.
A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.
CORRETO
Súmula STJ n° 292
OBS: Atualmente, procedimento comum.
Não é admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.
ERRADO
Súmula STJ n° 299
É ADMISSÍVEL a ação monitória fundada em cheque prescrito.
Não é cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.
ERRADO
Súmula STJ n° 339
É CABÍVEL ação monitória contra a Fazenda Pública.
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é trienal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
ERRADO
Súmula STJ n° 503
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é QUINQUENAL, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento
do título.
CORRETO
Súmula STJ n° 504
Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é indispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
ERRADO
Súmula STJ n° 531
Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é DISPENSÁVEL a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.
CORRETO
Súmula STJ n° 401
A isenção do pagamento de honorários advocatícios, nas ações acidentárias, é restrita ao segurado.
CORRETO
Súmula STJ n° 110
Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.
CORRETO
Súmula STJ n° 106
A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento.
CORRETO
Súmula STJ n° 429
O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.
CORRETO
Súmula STJ n° 1
Compete ao Tribunal Regional Federal dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz federal e juiz estadual investido de Jurisdição Federal.
CORRETO
Súmula STJ n° 3
Compete a Justiça do Trabalho processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.
ERRADO
Súmula STJ n° 15
Compete a Justiça ESTADUAL processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.
A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.
CORRETO
Súmula STJ n° 33
OBS. Superada em parte frente o artigo 63, §3°, do CPC/15
Compete a Justiça Estadual processar e julgar causa relativa a mensalidade escolar, cobrada por estabelecimento particular de ensino.
CORRETO
Súmula STJ n° 34
Compete a Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços
ou interesse da União ou de suas entidades.
CORRETO
Súmula STJ n° 38
O Superior Tribunal de Justiça tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros Tribunais ou dos respectivos órgãos.
ERRADO
Súmula STJ n° 41
O Superior Tribunal de Justiça NÃO tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros Tribunais ou dos respectivos órgãos.
Compete a Justiça Comum Federal processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
ERRADO
Súmula STJ n° 42
Compete a Justiça Comum ESTADUAL processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
O Tribunal Regional Federal é competente para julgar recurso de decisão proferida por juiz estadual não investido de Jurisdição Federal.
ERRADO
Súmula STJ n° 55
O Tribunal Regional Federal NÃO É competente para julgar recurso de decisão proferida por juiz estadual não investido de Jurisdição Federal.
Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado desloca a competência já fixada.
ERRADO
Súmula STJ n° 58
Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado NÃO desloca a competência já fixada.
Compete a Justiça Estadual processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional.
ERRADO
Súmula STJ n° 66
Compete a Justiça FEDERAL processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional.
Compete a Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos à movimentação do FGTS.
CORRETO
Súmula STJ n° 82
Compete a Justiça Estadual processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas ainda que anteriores a instituição do Regime Jurídico Único.
ERRADO
Súmula STJ n° 97
Compete a Justiça do TRABALHO processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores a instituição do Regime Jurídico Único.
Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vinculo estatutário.
CORRETO
Súmula STJ n° 137
Compete a Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas Autarquias ou Empresas públicas.
CORRETO
Súmula STJ n° 150
É da competência da Justiça Federal autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS / PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta.
ERRADO
Súmula STJ n° 161
É da competência da Justiça ESTADUAL autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS / PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta
Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição,
sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, com o pedido remanescente, no juízo próprio.
CORRETO
Súmula STJ n° 170
Compete a Justiça Federal processar e julgar o pedido de reintegração em cargo público federal, salvo se o servidor tenha sido dispensado antes da instituição do Regime Jurídico Único.
ERRADO
Súmula STJ n° 173
Compete a Justiça Federal processar e julgar o pedido de reintegração em cargo público federal, AINDA QUE o servidor tenha sido dispensado antes da instituição do Regime Jurídico Único.
O Superior Tribunal de Justiça é competente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.
ERRADO
Súmula STJ n° 177
O Superior Tribunal de Justiça é INCOMPETENTE para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.
Na lide trabalhista, compete ao Tribunal Regional do Trabalho dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz estadual e junta de conciliação e julgamento.
CORRETO
Súmula STJ n° 180
OBS: Não existe mais junta de conciliação e julgamento, devendo-se ler juiz trabalhista.
A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo.
CORRETO
Súmula STJ n° 206
Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão.
CORRETO
Súmula STJ n° 218
Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal suscitar conflito.
ERRADO
Súmula STJ n° 224
Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal RESTITUIR OS AUTOS E NÃO SUSCITAR CONFLITO.
Compete ao Tribunal Regional do Trabalho apreciar recurso contra sentença proferida por órgão de primeiro grau da Justiça Trabalhista, ainda que para declarar-lhe a nulidade em virtude de incompetência.
CORERTO
Súmula STJ n° 225
A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.
CORRETO
Súmula STJ n° 235
Compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de
competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho diversos.
ERRADO
Súmula STJ n° 236
NÃO compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho diversos.
A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão de alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo Federal da situação do imóvel.
ERRADO
Súmula STJ n° 238
A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão de alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo ESTADUAL da situação do imóvel.
A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal pode ser reexaminada no Juízo Estadual.
ERRADO
Súmula STJ n° 254
A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal NÃO PODE ser reexaminada no Juízo Estadual.
O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, desloca a competência para a Justiça
Federal.
ERRADO
Súmula STJ n° 270
O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, NÃO desloca a competência para a Justiça Federal
Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa a Fundação Habitacional do Exército, equiparada à entidade autárquica federal, supervisionada pelo Ministério do Exército.
CORRETO
Súmula STJ n° 324
Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS.
CORRETO
Súmula STJ n° 349
Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.
CORRETO
Súmula STJ n° 363
A intervenção da União como sucessora da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) desloca a competência para a Justiça Federal, salvo se a sentença tenha sido
proferida por Juízo estadual.
ERRADO
Súmula STJ n° 365
A intervenção da União como sucessora da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) desloca a competência para a Justiça Federal AINDA QUE a sentença tenha sido
proferida por Juízo estadual.
A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 alcança os processos já sentenciados.
ERRADO
Súmula STJ n° 367
A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 NÃO alcança os processos já sentenciados.
Compete à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos de retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral.
CORRETO
Súmula STJ n° 368
Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral.
CORRETO
Súmula STJ n° 374
A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.
CORRETO
Súmula STJ n° 383
Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.
CORRETO
Súmula STJ n° 428
O juízo da recuperação judicial é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.
ERRADO
Súmula STJ n° 480
O juízo da recuperação judicial NÃO É competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.
A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER é da Justiça Federal.
ERRADO
Súmula STJ n° 505
A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER é da Justiça Estadual.
Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, é competente a Justiça estadual para o julgamento de demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobrás. Requerida a intervenção da União no feito após a prolação de sentença pelo juízo estadual, os autos devem ser remetidos ao Tribunal Regional Federal competente para o julgamento da apelação se deferida a intervenção.
CORRETO
Súmula STJ n° 553
Compete à Justiça Estadual o processamento e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes.
ERRADO
Súmula STJ n° 570
Compete à Justiça FEDERAL o processamento e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes
Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.
CORRETO
Súmula STJ n° 489
A inobservância do prazo de 48 horas, entre a publicação de pauta e o julgamento sem a presença das partes, acarreta nulidade.
CORRETO
Súmula STJ n° 117
Não pode a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio.
ERRADO
Súmula STJ n° 27
PODE a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio.
Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou
alienação dos bens.
CORRETO
Súmula STJ n° 46
É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.
CORRETO
Súmula STJ n° 84
Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação.
CORRETO
Súmula STJ n° 134
Em embargos de terceiro se anula ato jurídico por fraude contra credores.
ERRADO
Súmula STJ n° 195
Em embargos de terceiro NÃO SE ANULA ato jurídico, por fraude contra credores.
Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos.
CORRETO
Súmula STJ n° 196
Na execução hipotecária de crédito vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, nos termos da Lei n. 5.741/71, a petição inicial deve ser instruída com, pelo menos, três avisos de cobrança.
ERRADO
Súmula STJ n° 199
Na execução hipotecária de crédito vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, nos termos da Lei n. 5.741/71, a petição inicial deve ser instruída com, pelo
menos, DOIS avisos de cobrança.
Lei 8.009/90 não se aplica a penhora realizada antes de sua vigência.
ERRADO
Súmula STJ n° 205
Lei 8.009/90 APLICA-SE a penhora realizada antes de sua vigência.
O contrato de abertura de crédito acompanhado de extrato da conta corrente é título executivo.
ERRADO
Súmula STJ n° 233
O contrato de abertura de crédito, AINDA QUE acompanhado de extrato da conta- corrente, NÃO É título executivo.
O direito à adjudicação compulsória se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis
ERRADO
Súmula STJ n° 239
O direito à adjudicação compulsória NÃO SE condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis
O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo responde pela execução do julgado.
ERRADO
Súmula STJ n° 268
O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo NÃO responde pela execução do julgado.
É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública.
CORRETO
Súmula STJ n° 279
O instrumento de confissão de dívida ainda que originário de contrato de abertura de crédito não constitui título executivo extrajudicial.
ERRADO
Súmula STJ n° 300
O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, CONSTITUI título executivo extrajudicial..
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as duas prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
ERRADO
Súmula STJ n° 309
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as TRÊS prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado.
CORRETO
Súmula STJ n° 319
Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central.
CORRETO
Súmula STJ n° 328
O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
CORRETO
Súmula STJ n° 364
O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
CORRETO
Súmula STJ n° 375
OBS.: Doutrina pede a revisão da parte final para que o terceiro prove a boa-fé.
A prévia intimação pessoal do devedor não constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
ERRADO
Súmula STJ n° 410
A prévia intimação pessoal do devedor CONSTITUI condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto.
CORRETO
Súmula STJ n° 417
A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício.
CORRETO
Súmula STJ n° 452
Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.
CORRETO
Súmula STJ n° 478
É penhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros ainda que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência
ou a moradia da sua família.
ERRADO
Súmula STJ n° 486
É IMPENHORÁVEL o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, DESDE QUE a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão.
CORRETO
Súmula STJ n° 121
Na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior à avaliação.
CORRETO
Súmula STJ n° 128
Cabe a Procuradoria da Fazenda Nacional propor execução fiscal para cobrança de crédito relativo ao ITR.
CORRETO
Súmula STJ n° 139
É necessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais.
ERRADO
Súmula STJ n° 189
É DESNECESSÁRIA a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais.
Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre a Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça.
CORRETO
Súmula STJ n° 190
A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal.
CORRETO
Súmula STJ n° 251
Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por dois anos, findo o qual se inicia o prazo da prescrição trienal intercorrente.
ERRADO
Súmula STJ n° 314
Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por UM ANO, findo o qual se inicia o prazo da prescrição QUINQUENAL intercorrente.
A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, sendo permitida a modificação do sujeito passivo da execução.
ERRADO
Súmula STJ n° 392
A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, VEDADA a modificação do sujeito passivo da execução.
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
CORRETO
Súmula STJ n° 393
É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.
CORRETO
Súmula STJ n° 394
A Fazenda Pública não pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.
ERRADO
Súmula STJ n° 406
A Fazenda Pública PODE recusar a substituição do bem penhorado por precatório.
Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação não pode ser decretada de ofício
ERRADO
Súmula STJ n° 409
Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação PODE ser decretada de ofício
Não é cabível a citação por edital na execução fiscal.
ERRADO
Súmula STJ n° 414
A citação por edital na execução fiscal É CABÍVEL QUANDO FRUSTRADAS AS DEMAIS MODALIDES.
O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
ERRADO
Súmula STJ n° 430
O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade NÃO GERA, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
CORRETO
Súmula STJ n° 435
É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.
CORRETO
Súmula STJ n° 451
A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do Juiz.
CORRETO
Súmula STJ n° 515
Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.
CORRETO
Súmula STJ n° 558
Em ações de execução fiscal, é necessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito.
ERRADO
Súmula STJ n° 559
Em ações de execução fiscal, É DESNECESSÁRIA a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980.
A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.
CORRETO
Súmula STJ n° 560
O arquivamento provisório previsto no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, dirigido aos débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, aplica-se às execuções fiscais movidas pelos conselhos de fiscalização profissional ou pelas autarquias federais.
ERRADO
Súmula STJ n° 583
O arquivamento provisório previsto no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, dirigido aos débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, NÃO SE APLICA às execuções fiscais movidas pelos conselhos de fiscalização profissional ou pelas autarquias federais.
A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, não depende de requerimento do réu.
ERRADO
Súmula STJ n° 240
A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, DEPENDE de requerimento do réu.
Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento.
CORRETO
Súmula STJ n° 14
Os honorários advocatícios podem ser fixados em salários-mínimos.
ERRADO
Súmula STJ n° 201
Os honorários advocatícios NÃO podem ser fixados em salários-mínimos
Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios
CORRETO
Súmula STJ n° 303
Não são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas quando não embargadas.
ERRADO
Súmula STJ n° 345
SÃO DEVIDOS honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, AINDA QUE não embargadas.
São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.
CORRETO
Súmula STJ n° 517
Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, são cabíveis honorários advocatícios.
ERRADO
Súmula STJ n° 519
Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, NÃO são cabíveis honorários advocatícios.
A Fazenda Pública, quando parte no processo, não fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.
ERRADO
Súmula STJ n° 232
A Fazenda Pública, quando parte no processo, FICA sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.
É admissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.
ERRADO
Súmula STJ n° 228
É INADMISSÍVEL o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.
A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais
CORRETO
Súmula STJ n° 525
Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado.
CORRETO
Súmula STJ n° 313
A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença ofende a coisa julgada.
ERRADO
Súmula STJ n° 344
A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.
A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual.
CORRETO
Súmula STJ n° 506
O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo.
CORRETO
Súmula STJ n° 644
A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.
CORRETO
Súmula STJ n° 482
A simples interpretação de cláusula contratual enseja Recurso Especial.
ERRADO
Súmula STJ n° 5
A simples interpretação de cláusula contratual NÃO enseja Recurso Especial.
A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial.
CORRETO
Súmula STJ n° 7
A divergência entre julgados do mesmo Tribunal enseja Recurso Especial.
ERRADO
Súmula STJ n° 13
A divergência entre julgados do mesmo Tribunal NÃO enseja Recurso Especial.
Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
CORRETO
Súmula STJ n° 83
Não cabe recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento.
ERRADO
Súmula STJ n° 86
CABE recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento.
Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório.
CORRETO
Súmula STJ n° 98
O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.
CORRETO
Súmula STJ n° 99
A Fazenda Pública e o Ministério Público não tem prazo em dobro para interpor agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça.
ERRADO
Súmula STJ n° 116
A Fazenda Pública e o Ministério Público TEM prazo em dobro para interpor agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça.
O agravo de instrumento é o recurso cabível da decisão que homologa a atualização do cálculo da liquidação.
CORRETO
Súmula STJ n° 118
A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com o exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais.
CORRETO
Súmula STJ n° 123
É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só,
para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.
CORRETO
Súmula STJ n° 126
Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de turma ou seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada.
CORRETO
Súmula STJ n° 158
Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acordão embargado.
CORRETO
Súmula STJ n° 168
É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
CORRETO
Súmula STJ n° 182
Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
CORRETO
Súmula STJ n° 203
Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.
CORRETO
Súmula STJ n° 211
A certidão de intimação do acórdão recorrido não constitui peça obrigatória do instrumento de agravo.
ERRADO
Súmula STJ n° 223
A certidão de intimação do acórdão recorrido CONSTITUTI peça obrigatória do instrumento de agravo.
Não cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial.
ERRADO
Súmula STJ n° 316
CABEM embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial.
Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em arguir o vício da sentença ilíquida.
CORRETO
Súmula STJ n° 318
A apelação interposta contra sentença que julga embargos à arrematação tem efeito suspensivo.
ERRADO
Súmula STJ n° 331
A apelação interposta contra sentença que julga embargos à arrematação tem efeito MERAMENTE DEVOLUTIVO.
Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais.
CORRETO
Súmula STJ n° 420
O INSS está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo.
ERRADO
Súmula STJ n° 483
O INSS NÃO ESTÁ obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.
Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.
CORRETO
Súmula STJ n° 484
Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.
ERRADO
Súmula STJ n° 518
Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, É cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.
O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.
CORRETO
Súmula STJ n° 568
Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração quando inalterado o julgamento anterior.
CORRETO
Súmula STJ n° 579
No reexame necessário o Tribunal pode agravar a condenação imposta a Fazenda Pública.
ERRADO
No reexame necessário, É DEFESO, ao Tribunal, agravar a condenação imposta a Fazenda Pública.
A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado.
CORRETO
Súmula STJ n° 325
A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças
ilíquidas.
CORRETO
Súmula STJ n° 490
Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial implica sucumbência recíproca.
ERRADO
Súmula STJ n° 326
Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial NÃO implica sucumbência recíproca
Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.
CORRETO
Súmula STJ n° 462
O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, salvo o domínio.
ERRADO
Súmula STJ n° 637
O ente público detém legitimidade e interesse para intervir,
incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, INCLUSIVE, SE FOR O CASO, o domínio.
A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.
CORRETO
Súmula STJ n° 485
Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de sentença.
CORRETO
Súmula STJ n° 551
Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
CORRETO
Súmula STJ n° 481
A incidência da circunstância atenuante pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
ERRADO
Súmula STJ n° 231
A incidência da circunstância atenuante NÃOI PODE conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.
CORRETO
Súmula STJ n° 241
É admissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.
ERRADO
Súmula STJ n° 442
É INADMISSÍVEL aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.
O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
CORRETO
Súmula STJ n° 443
É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.
CORRETO
Súmula STJ n° 501
A ‘abolitio criminis’ temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer
outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.
CORRETO
Súmula STJ n° 513
Não é possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado.
ERRADO
Súmula STJ n° 511
É POSSÍVEL o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.