Súmulas STF Flashcards

Memorizar súmulas STF e STJ

1
Q

Não ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar
as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo
constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar 110/2001.

A

ERRADO
SV 1 STF
Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo
constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar 110/2001.

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2
Q

É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

A

CORRETO
SV 25

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3
Q

A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da
República, é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

A

ERRADO
Súmula STF n° 654
A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da
República, NÃO É invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

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4
Q

A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição federal.

A

ERRADO
SV 18
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, NÃO afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição federal.

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5
Q

Viola a cláusula de reserva de plenário (CF/88, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou
ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

A

CORRETO
SV 10

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6
Q

O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, não pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

A

ERRADO
Súmula STF n° 347
O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

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7
Q

Somente o procurador-geral da justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de lei municipal.

A

CORRETO
Súmula STF n° 614

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8
Q

Cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal.

A

ERRADO
Súmula STF n° 642
NÃO cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal.

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9
Q

É constitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

A

ERRADO
SV 2
É INCONSTITUCIONAL a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre
sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

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10
Q

O município não é competente para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

A

ERRADO
SV n° 38
É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

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11
Q

Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

A

CORRETO
SV n° 39

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12
Q

A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas
de processo e julgamento são da competência legislativa concorrente da União, dos Estados e Municípios.

A

ERRADO
SV n° 46
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas
de processo e julgamento são da competência legislativa PRIVATIVA DA UNIÃO.

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13
Q

Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis federais válidas.

A

CORRETO
Súmula STF n° 419

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14
Q

É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

A

CORRETO
Súmula STF n° 645

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15
Q

Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

A

CORRETO
Súmula STF n° 647

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16
Q

São da competência legislativa da união a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

A

CORRETO
Súmula STF n° 722

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17
Q

A imunidade parlamentar se estende ao corréu sem essa prerrogativa.

A

ERRADO
Súmula STF n° 245
A imunidade parlamentar NÃO se estende ao corréu sem essa prerrogativa.

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18
Q

O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

A

CORRETO
Súmula STF n° 397

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19
Q

Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, inclusive a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

A

ERRADA
SV 3
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, EXCETUADA a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

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20
Q

No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, três devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e quatro pelo chefe do Poder Executivo estadual,
cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.

A

ERRADO
Súmula STF n° 653
No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, QUATRO devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e TRÊS pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.

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21
Q

A elevação da entrância da comarca promove automaticamente o juiz e interrompe o exercício de suas funções na mesma comarca.

A

ERRADA
Súmula STF n° 40
A elevação da entrância da comarca NÃO promove automaticamente o juiz, MAS NÃO interrompe o exercício de suas funções na mesma comarca.

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22
Q

Desmembramento de serventia de justiça não viola o princípio de vitaliciedade do serventuário.

A

CORRETO
Súmula STF n° 46

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23
Q

No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.

A

CORRETO
Súmula STF n° 627

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24
Q

Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal não é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente.

A

ERRADA
Súmula STF n° 628
Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal É parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente.

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25
É constitucional a criação, por constituição estadual, de órgão de controle administrativo do poder judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades.
ERRADO Súmula STF n° 649 É INCONSTITUCIONAL a criação, por constituição estadual, de órgão de controle administrativo do poder judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades.
26
Para fim da competência originária do Supremo Tribunal Federal, é de interesse geral da magistratura a questão de saber se, em face da lei orgânica da magistratura nacional, os juízes têm direito à licença-prêmio.
CORRETO Súmula STF n° 731
27
A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a emenda constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de sessenta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
ERRADO SV n° 54 e Súmula STF n° 651 A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a emenda constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de TRINTA dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
28
Não ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
ERRADO SV n° 49 OFENDE o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
29
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
CORRETO Súmula STF n° 646
30
A Administração Pública não pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
ERRADO Súmula STF n° 346 A Administração Pública PODE declarar a nulidade dos seus próprios atos.
31
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
CORRETO Súmula STF n° 473.
32
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o quarto grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
ERRADO SV n° 13 A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o TERCEIRO grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
33
Diretor de sociedade de economia mista não pode ser destituído no curso do mandato.
ERRADO Súmula STF n° 8 Diretor de sociedade de economia mista PODE ser destituído no curso do mandato.
34
Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.
CORRETO Súmula STF n° 15
35
Funcionário nomeado por concurso não tem direito à posse.
ERRADO Súmula STF n° 16 Funcionário nomeado por concurso TEM direito à posse.
36
A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.
CORRETO Súmula STF n° 17
37
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
CORRETO SV n° 43
38
Só por decreto ou lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
ERRADO SV n° 44 Só por LEI se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
39
O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º,XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
CORRETO Súmula STF n° 683
40
É constitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.
ERRADO Súmula STF n° 684 É INCONSTITUCIONAL o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.
41
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
CORRETO Súmula STF n° 685
42
Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
CORRETO Súmula STF n° 686
43
Viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
ERRADO SV n° 6 NÃO viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
44
O tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual.
CORRETO Súmula STF n° 10
45
A gratificação de desempenho de atividade técnico-administrativa – GDATA, instituída pela lei nº 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da lei nº 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da medida provisória nº 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos.
CORRETO SV n° 20
46
A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).
CORRETO SV n° 34
47
O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.
CORRETO SV n° 51
48
Militar da reserva não está sujeito à pena disciplinar.
ERRADO Súmula STF n° 55 Militar da reserva ESTÁ sujeito à pena disciplinar.
49
Militar inativo não tem direito ao uso do uniforme fora dos casos previstos em lei ou regulamento.
CORRETO Súmula STF n° 57
50
Tem direito ao terço de campanha o militar que não participou de operações de guerra, mas serviu na "zona de guerra".
ERRADO Súmula STF n° 407 NÃO tem direito ao terço de campanha o militar que não participou de operações de guerra, embora servisse na "zona de guerra".
51
O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, não se estende aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.
ERRADO Súmula STF n° 672 O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, ESTENDE-SE aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.
52
O art. 125, § 4º, da Constituição impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.
ERRADO Súmula STF n° 673 O art. 125, § 4º, da Constituição NÃO impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.
53
A anistia prevista no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias alcança os militares expulsos com base em legislação disciplinar ordinária, ainda que em razão de atos praticados por motivação política.
ERRADO Súmula STF n° 674 A anistia prevista no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias NÃO alcança os militares expulsos com base em legislação disciplinar ordinária, ainda que em razão de atos praticados por motivação política.
54
Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
CORRETO SV n° 4
55
O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
ERRADO SV n° 15 O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público NÃO incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
56
Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.
CORRETO SV n° 16
57
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
CORRETO SV n° 37 Súmula STF n° 339
58
É constitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
ERRADO SV n° 42 e Súmula STF n° 681 É INCONSTITUCIONAL a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
59
Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários.
CORRETO Súmula STF n° 359
60
Os servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que concerne à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos e salários pertinentes aos meses de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente corrigido até o efetivo pagamento.
CORRETO Súmula STF n° 671
61
O direito ao auxílio alimentação se estende aos servidores inativos.
ERRADO SV n° 55 e Súmula STF n° 680 O direito ao auxílio alimentação NÃO se estende aos servidores inativos.
62
Não ofende a constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.
CORRETO Súmula STF n° 682
63
É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.
CORRETO Súmula STF n° 20
64
Funcionário em estágio probatório pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.
ERRADO Súmula STF n° c21 Funcionário em estágio probatório NÃO pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.
65
O estágio probatório protege o funcionário contra a extinção do cargo.
ERRADO Súmula STF n° 22 O estágio probatório NÃO protege o funcionário contra a extinção do cargo.
66
Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.
CORRETO SV n° 33
66
A nomeação a termo impede a livre demissão pelo presidente da república, de ocupante de cargo dirigente de autarquia.
ERRADO Súmula STF n° 25 A nomeação a termo NÃO impede a livre demissão pelo presidente da república, de ocupante de cargo dirigente de autarquia.
67
Servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade.
CORRETA Súmula STF n° 36
68
À falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração.
CORRETO Súmula STF n° 39
69
Reitor de universidade é livremente demissível pelo presidente da república durante o prazo de sua investidura.
ERRADO Súmula STF n° 47 Reitor de universidade NÃO é livremente demissível pelo presidente da república durante o prazo de sua investidura
70
A Constituição, ao assegurar, no § 3º do art. 102, a contagem integral do tempo de serviço público federal, estadual ou municipal para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade não proíbe à união, aos estados e aos municípios mandarem contar, mediante lei, para efeito diverso, tempo de serviço prestado a outra pessoa de direito público interno.
CORRETO Súmula STF n° 567
71
Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.
SÚMULA STF n° 726 SUPERADA EM PARTE: O STF decidiu que as atividades de coordenação e assessoramento pedagógico devem ser considerados para fins de aposentadoria especial de professores. Verificar Lei nº 11.301/06 (alterou a LDB).
72
A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de dez anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.
ERRADO Súmula STF n° 383 A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de CINCO anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.
73
A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado, ou a situação jurídica de que ele resulta.
CORRETO Súmula STF n° 443
74
Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel e o valor da obra se incluirá na indenização, quando a desapropriação for efetivada.
ERRADO Súmula STF n° 23 Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, MAS o valor da obra NÃO se incluirá na indenização, quando a desapropriação for efetivada.
75
É desnecessária prévia autorização do presidente da república para desapropriação, pelos estados, de empresa de energia elétrica.
ERRADO Súmula STF n° 157 É NECESSÁRIA prévia autorização do presidente da república para desapropriação, pelos estados, de empresa de energia elétrica.
76
No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência.
CORRETO Súmula STF n° 164
77
Na indenização por desapropriação incluem-se honorários do advogado do expropriado.
CORRETO Súmula STF n° 378
78
Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros
CORRETO Súmula STF n° 416
79
Desapropriadas as ações de uma sociedade, o poder desapropriante, imitido na posse,pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos títulos.
CORRETO Súmula STF n° 476
80
Em desapropriação, é devida a correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se à atualização do cálculo, ainda que por mais de uma vez.
CORRETO Súmula STF n° 561
81
A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente.
CORRETO Súmula STF n° 617
82
A imissão provisória (na desapropriação) poderá ser feita, independente da citação do réu
CORRETO O texto traz o artigo 15, §1°, DL 3365 A Súmula STF n° 652 diz: Não contraria a Constituição o art. 15, § 1º, do Decreto-Lei 3365/1941 (Lei da desapropriação por utilidade pública).
83
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar ofende a Constituição.
ERRADO SV n° 5 A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar NÃO ofende a Constituição.
84
Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.
CORRETO Súmula STF n° 18
85
É admissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.
ERRADO Súmula STF n° 19 É INADMISSÍVEL segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.
86
É constitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
ERRADO SV n° 21 É INCONSTITUCIONAL a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
87
As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a união, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.
CORRETO Súmula STF n° 477
88
As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.
CORRETO Súmula STF n° 479
89
Pertencem ao domínio e administração da união, nos termos dos arts. 4º, IV, e 186, da Constituição Federal de 1967, as terras ocupadas por silvícolas.
CORRETO Súmula STF n° 480
90
Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.
CORRETO Súmula STF n° 150
91
Simples vistoria interrompe a prescrição.
ERRADO Súmula STF n° 154 Simples vistoria NÃO interrompe a prescrição.
92
Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1531 do Código Civil.
CORRETO Súmula STF n° 159 (OBS.: Refere-se ao CC/16. Art. 940 do CC/02).
93
A norma do §3º do artigo 192 da constituição, revogada pela emenda constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, não tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.
ERRADO SV n° 7 e Súmula STF n° 648 A norma do §3º do artigo 192 da constituição, revogada pela emenda constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, TINHA sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.
94
É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.
CORRETA Súmula STF n° 121
95
Salvo contra a fazenda pública, sendo a obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios desde a citação inicial para a ação.
ERRADA Súmula STF n° 163 Embora conste "SALVO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA" esse trecho não é mais aplicável.
96
Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.
CORRETO Súmula STF n° 254
97
O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista.
ERRADO Súmula STF n° 28 - Superada em parte - excluir "CONCORRENTE"
98
Para a ação de indenização, em caso de avaria, é indispensável que a vistoria se faça judicialmente.
ERRADO Súmula STF n° 261 Para a ação de indenização, em caso de avaria, é DISPENSÁVEL que a vistoria se faça judicialmente.
99
A pensão correspondente à indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores.
VERIFICAR Súmula STF n° 490 MEGE - Superada em parte - CPC fala em PODERÁ
100
É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.
CORRETO Súmula STF n° 491
101
A empresa locadora de veículos não responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.
ERRADO Súmula STF n° 492 A empresa locadora de veículos RESPONDE, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.
102
Na indenização de danos materiais decorrentes de ato ilícito cabe a atualização de seu valor, utilizando-se, para esse fim, dentre outros critérios, dos índices de correção monetária.
CORRETO Súmula STF n° 562
103
É válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato.
CORRETO Súmula STF n° 335
104
Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina não tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, ainda que entre eles não houvesse impedimento para o matrimônio.
ERRADO Súmula STF n° 35 Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina TEM direito de ser indenizada pela morte do amásio, SE ENTRE eles não havia impedimento para o matrimônio.
105
Prescreve em três anos a ação do segurador sub-rogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio.
ERRADO Súmula STF n° 151 Prescreve em UM ANO a ação do segurador sub-rogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio.
106
Em contrato de transporte, é operante a cláusula de não indenizar.
ERRADO Súmula STF n° 161 Em contrato de transporte, é INOPERANTE a cláusula de não indenizar.
107
A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro é elidida por culpa de terceiro.
ERRADO Súmula STF n° 187 A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, NÃO É elidida por culpa de terceiro, CONTRA O QUAL TEM AÇÃO REGRESSIVA.
108
O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro.
CORRETO Súmula STF n° 188
109
A compra e venda de automóvel não prevalece contra terceiros, de boa-fé, se o contrato não foi transcrito no registro de títulos e documentos.
CORRETO Súmula STF n° 489
110
Salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário.
CORRETO Súmula STF n° 158
111
Na retomada para construção mais útil, não é necessário que a obra tenha sido ordenada pela autoridade pública.
CORRETO Súmula STF n° 374
112
Ao retomante, que tenha mais de um prédio alugado, cabe optar entre eles, salvo abuso de direito.
CORRETO Súmula STF n° 409
113
Se o locador, utilizando prédio próprio para residência ou atividade comercial, pede o imóvel locado para uso próprio, diverso do que tem o por ele ocupado, não está obrigado a provar a necessidade, que se presume.
CORRETO Súmula STF n° 410
114
O locatário autorizado a ceder a locação pode sublocar o imóvel.
CORRETO Súmula STF n° 411
115
A inscrição do contrato de locação no registro de imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, não dispensa a transcrição no registro de títulos e documentos.
ERRADO Súmula STF n° 442 A inscrição do contrato de locação no registro de imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, DISPENSA a transcrição no registro de títulos e documentos.
116
O valor da causa, na consignatória de aluguel, corresponde a uma anuidade.
CORRETO Súmula STF n° 449
117
Indispensável a prova da necessidade, na retomada de prédio situado em localidade para onde o proprietário pretende transferir residência, salvo se mantiver, também, a anterior, quando dita prova será exigida.
ERRADO Súmula STF n° 483 DISPENSÁVEL a prova da necessidade, na retomada de prédio situado em localidade para onde o proprietário pretende transferir residência, salvo se mantiver, também, a anterior, quando dita prova será exigida.
118
Não se admite a retomada para sociedade da qual o locador, ou seu cônjuge, seja sócio, com participação predominante no capital social.
ERRADO Súmula STF n° 486 ADMITE-SE a retomada para sociedade da qual o locador, ou seu cônjuge, seja sócio, com participação predominante no capital social.
119
É Admissível o arrependimento no compromisso de compra e venda sujeito ao regime do Decreto-Lei 58, de 10/12/1937.
ERRADO Súmula STF n° 166 É INADMISSÍVEL o arrependimento no compromisso de compra e venda sujeito ao regime do Decreto-Lei 58, de 10/12/1937.
120
Não se aplica o regime do Decreto-Lei 58, de 10/12/1937, ao compromisso de compra e venda não inscrito no registro imobiliário, salvo se o promitente vendedor se obrigou a efetuar o registro.
CORRETO Súmula STF n° 167
121
Para os efeitos do Decreto-Lei 58, de 10/12/1937, admite-se a inscrição imobiliária do compromisso de compra e venda no curso da ação.
CORRETO Súmula STF n° 168
122
No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.
CORRETO Súmula STF n° 412
123
O compromisso de compra e venda de imóveis, ainda que não loteados, dá direito à execução compulsória, quando reunidos os requisitos legais.
CORRETO Súmula STF n° 413
124
O usucapião não pode ser arguido em defesa.
ERRADO Súmula STF n° 237 O usucapião PODE ser arguido em defesa.
125
Desde a vigência do código civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, podem ser adquiridos por usucapião.
ERRADO Súmula STF n° 340 Desde a vigência do código civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, NÃO podem ser adquiridos por usucapião.
126
O confinante certo deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião.
CORRETO Súmula STF n° 391
127
Servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória.
CORRETO Súmula STF n° 415
128
Parede de tijolos de vidro translúcido não pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho.
ERRADO Súmula STF n° 120 Parede de tijolos de vidro translúcido PODE ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, NÃO IMPORTANDO SERVIDÃO SOBRE ELE.
129
O enfiteuta pode purgar a mora enquanto não decretado o comisso por sentença.
CORRETO Súmula STF n° 122
130
Não depende de sentença a aplicação da pena de comisso.
ERRADO Súmula STF n° 169 Depende de sentença a aplicação da pena de comisso.
131
É resgatável a enfiteuse instituída anteriormente à vigência do Código Civil.
CORRETO Súmula STF n° 170
132
Acordo de desquite ratificado por ambos os cônjuges não é retratável unilateralmente.
CORRETO Súmula STF n° 305
133
No regime de separação legal de bens, não se comunicam os adquiridos na constância do casamento.
ERRADO Súmula STF n° 377 No regime de separação legal de bens, COMUNICAM-SE os adquiridos na constância do casamento.
134
A vida em comum sob o mesmo teto, "more uxorio", não é indispensável à caracterização do concubinato.
CORRETO Súmula STF n° 382
135
É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.
CORRETO Súmula STF n° 149
136
Na ação de desquite, os alimentos são devidos desde a inicial e não da data da decisão que os concede.
CORRETO Súmula STF n° 226
137
No acordo de desquite se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais.
ERRADO Súmula STF n° 379 No acordo de desquite NÃO se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais.
138
A cláusula de inalienabilidade não inclui a incomunicabilidade dos bens.
ERRADO Súmula STF n° 49 A cláusula de inalienabilidade INCLUI a incomunicabilidade dos bens.
139
Não é inconstitucional a multa instituída pelo estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário.
CORRETO Súmula STF n° 542
140
O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista.
ERRADO Súmula STF n° 28 - SUPERADA EM PARTE Excluir "concorrente"
141
O exame de livros comerciais, em ação judicial, não fica limitado às transações entre os litigantes.
ERRADO Súmula STF n° 260 O exame de livros comerciais, em ação judicial, FICA limitado às transações entre os litigantes.
142
A exibição judicial de livros comerciais não pode ser requerida como medida preventiva.
ERRADO Súmula STF n° 390 A exibição judicial de livros comerciais PODE ser requerida como medida preventiva.
143
Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.
CORRETO Súmula STF n° 439
144
Na apuração de haveres não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido, excluído ou que se retirou.
CORRETO Súmula STF n° 265
145
Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos.
CORRETO Súmula STF n° 189
146
A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.
CORRETO Súmula STF n° 387
147
Não cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, quando não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal.
ERRADO Súmula STF n° 600 CABE ação executiva contra o emitente e seus avalistas, AINDA QUE NÃO apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, DESDE QUE NÃO PRESCRITA A AÇÃO CAMBIÁRIA.
148
Para a restituição prevista na Lei de Falências, conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa.
CORRETO Súmula STF n° 193
149
Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade.
CORRETO Súmula STF n° 417
150
A restituição em dinheiro da coisa vendida a crédito, entregue nos quinze dias anteriores ao pedido de falência ou de concordata, cabe, quando, ainda que consumida ou transformada, não faça o devedor prova de haver sido alienada a terceiro.
CORRETO Súmula STF n° 495
151
Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.
CORRETO Súmula STF n° 310
152
Compete à justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL seja litisconsorte passiva necessária, assistente ou opoente.
ERRADO SV n° 27 Compete à justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL NÃO seja litisconsorte passiva necessária, assistente, NEM opoente.
153
A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.
CORRETO Súmula STF n° 363
154
Compete à Justiça trabalhista o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
ERRADO Súmula STF n° 501 Compete à Justiça ORDINÁRIA ESTADUAL o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
155
Compete à Justiça Federal processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A.
ERRADO Súmula STF n° 508 Compete à Justiça ESTADUAL, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A.
156
O serviço social da indústria (SESI) está sujeito à jurisdição da Justiça Estadual.
CORRETO Súmula STF n° 516
157
As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.
CORRETO Súmula STF n° 517
158
É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
CORRETO Súmula STF n° 556
159
O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da capital do estado-membro.
CORETO Súmula STF n° 689
160
No julgamento de questão constitucional, vinculada a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, não estão impedidos os ministros do Supremo Tribunal Federal que ali tenham funcionado no mesmo processo, ou no processo originário.
CORRETO Súmula STF n° 72
161
Ao titular do cargo de procurador de autarquia se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo.
ERRADO Súmula STF n° 644 Ao titular do cargo de procurador de autarquia NÃO se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo.
162
Não é admissível reconvenção em ação declaratória.
ERRADO Súmula n° 258 STF É admissível reconvenção em ação declaratória.
163
Para produzir efeito em juízo é necessária a inscrição, no registro público, de documentos de procedência estrangeira, autenticados por via consular.
ERRADO Súmula STF n° 259 Para produzir efeito em juízo NÃO é necessária a inscrição, no registro público, de documentos de procedência estrangeira, autenticados por via consular.
164
O revel, em processo cível, não pode produzir provas.
ERRADO Súmula STF n° 231 O revel, em processo cível, PODE produzir provas, DESDE QUE COMPAREÇA EM TEMPO OPORTUNO.
165
Para decretação da absolvição de instância (extinção do processo sem mérito) pela paralisação do processo por mais de trinta dias, é necessário que o autor, previamente intimado, não promova o andamento da causa.
CORRETO Súmula STF n° 216
166
Transita em julgado o despacho saneador de que não houve recurso, excluídas as questões deixadas, explícita ou implicitamente, para a sentença.
CORRETO Súmulas STF n° 424
167
Não é permitida a cumulação da multa contratual com os honorários de advogado, após o advento do Código de Processo Civil vigente.
ERRADO Súmula STF n° 616 É permitida a cumulação da multa contratual com os honorários de advogado, após o advento do Código de Processo Civil vigente.
168
São cabíveis honorários de advogado na ação regressiva do segurador contra o causador do dano.
CORRETO Súmula STF n° 257
169
São devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita.
CORRETO Súmula STF n° 450
170
É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória, quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.
CORRETO Súmula STF n° 249
171
Na ação rescisória, estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.
ERRADO Súmula STF n° 252 Na ação rescisória, NÃO estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.
172
Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos.
CORRETO Súmula STF n° 264
173
Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, salvo se contra ela não se tenha esgotado todos os recursos.
ERRADO Súmula STF n° 514 Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, AINDA QUE contra ela não se tenha esgotado todos os recursos.
174
A competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório.
CORRETO Súmula STF n° 515
175
A apelação despachada pelo juiz no prazo legal não fica prejudicada pela demora da juntada, por culpa do cartório.
CORRETO Súmula STF n° 320
176
O agravo despachado no prazo legal não fica prejudicado pela demora da juntada, por culpa do cartório; nem o agravo entregue em cartório no prazo legal, embora despachado tardiamente.
CORRETO Súmula STF n° 425
177
Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.
CORETO Súmula STF n° 428
178
Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.
CORRETO Súmula STF n° 641
179
Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso "ex officio", que se considera interposto "ex lege".
CORRETO Súmula STF n° 423
180
Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao supremo tribunal federal o agravo interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.
CORRETO Súmula STF n° 727
181
São improcedentes os embargos declaratórios, quando não pedida a declaração do julgado anterior, em que se verificou a omissão.
CORRETO Súmula STF n° 317
182
São admissíveis embargos infringentes contra decisão em matéria constitucional submetida ao plenário dos tribunais.
ERRADO Súmula STF n° 293 São INADMISSÍVEIS embargos infringentes contra decisão em matéria constitucional submetida ao plenário dos tribunais
183
Há embargos infringentes no processo de reclamação.
ERRADO Súmula STF n° 368 NÃO há embargos infringentes no processo de reclamação.
184
Da decisão que se seguir ao julgamento de constitucionalidade pelo tribunal pleno, são inadmissíveis embargos infringentes quanto à matéria constitucional.
CORRETO Súmula STF n° 455
185
Nos embargos de divergência, a prova de divergência far-se-á por certidão, ou mediante indicação do "Diário da Justiça" ou de repertório de jurisprudência autorizado, que a tenha publicado, com a transcrição do trecho que configure a divergência, mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
CORRETO Súmula STF n° 290
186
São cabíveis os embargos de divergência contra provimento de agravo para subida de recurso extraordinário.
ERRADO Súmula STF n° 300 São INCABÍVEIS os embargos da Lei 623, de 19/2/1949 (de divergência), contra provimento de agravo para subida de recurso extraordinário.
187
O relator não admitirá os embargos da Lei 623, de 19/2/1949 (de divergência), nem deles conhecerá o Supremo Tribunal Federal, quando houver jurisprudência firme do plenário no mesmo sentido da decisão embargada.
CORRETO Súmula STF n° 247
188
Nos embargos de divergência servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no julgamento do Recurso Extraordinário.
ERRADO Súmula STF n° 598 Nos embargos de divergência NÃO servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no julgamento do Recurso Extraordinário.
189
Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.
CORRETO Súmula STF n° 279
190
Por ofensa a direito local cabe recurso extraordinário.
ERRADO Súmula STF n° 280 Por ofensa a direito local NÃO cabe recurso extraordinário.
191
É admissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.
ERRADO Súmula STF n° 281 É INADMISSÍVEL o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.
192
É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão constitucional suscitada.
CORRETO Súmula STF n° 282
193
É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
CORRETO Súmula STF n° 283
194
É admissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
ERRADO Súmula STF n° 284 É INADMISSÍVEL o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
195
Nega-se provimento ao agravo, quando a deficiência na sua fundamentação, ou na do recurso extraordinário, não permitir a exata compreensão da controvérsia.
CORRETO Súmula STF n° 287
196
O provimento do agravo por uma das Turmas do Supremo Tribunal Federal ainda que sem ressalva, prejudica a questão do cabimento do recurso extraordinário.
ERRADO Súmula STF n° 289 O provimento do agravo por uma das Turmas do Supremo Tribunal Federal ainda que sem ressalva, NÃO prejudica a questão do cabimento do recurso extraordinário.
197
Interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos indicados no art. 102, n. III, da Constituição, a admissão apenas por um deles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros.
CORRETO Súmula STF n° 292
198
Não terá seguimento pedido ou recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal, quando manifestamente incabível, ou apresentado fora do prazo, ou quando for evidente a incompetência do tribunal.
CORRETO Súmula STF n° 322
199
O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
CORRETO Súmula STF n° 356
200
Simples interpretação de cláusulas contratuais dá lugar a recurso extraordinário.
ERRADO Súmula STF n° 454 Simples interpretação de cláusulas contratuais NÃO dá lugar a recurso extraordinário.
201
O Supremo Tribunal Federal, conhecendo do recurso extraordinário, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.
CORRETO Súmula STF n° 456
202
Salvo quando contrariarem a Constituição, não cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal, de quaisquer decisões da Justiça do Trabalho, inclusive dos Presidentes de seus Tribunais.
CORRETO Súmula STF n° 505
203
A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não é a do Plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (câmaras, grupos ou turmas) que completa o julgamento do feito.
CORRETO Súmula STF n° 513
204
Se a decisão contiver partes autônomas, a admissão parcial, pelo Presidente do Tribunal "a quo", de recurso extraordinário que, sobre qualquer delas se manifestar, não limitará a apreciação de todas pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente de interposição de agravo de instrumento.
CORRETO Súmula STF n° 528
205
Compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.
ERRADO Súmula STF n° 634 NÃO compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.
206
Cabe ao presidente do tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.
CORRETO Súmula STF n° 635
207
Cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.
ERRADO Súmula STF n° 636 NÃO cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.
208
Cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.
ERRADO Súmula STF n° 637 NÃO cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.
209
A controvérsia sobre a incidência, ou não, de correção monetária em operações de crédito rural é de natureza Constitucional, viabilizando recurso extraordinário.
ERRADO Súmula STF n° 638 A controvérsia sobre a incidência, ou não, de correção monetária em operações de crédito rural é de natureza INFRACONSTITUCIONAL, NÃO viabilizando recurso extraordinário.
210
É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.
CORRETO Súmula STF n° 640
211
É de cinco dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do tribunal superior eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da lei 6055/1974, que não foi revogado pela lei 8950/1994.
ERRADO Súmula STF n° 728 É de TRÊS dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do tribunal superior eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da lei 6055/1974, que não foi revogado pela lei 8950/1994.
212
Cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.
ERRADO Súmula STF n° 733 NÃO cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.
213
Cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.
ERRADO Súmula STF n° 735 NÃO cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.
214
Salvo limite legal, a fixação de honorários de advogado, em complemento da condenação, depende das circunstâncias da causa, não dando lugar a recurso extraordinário (recurso especial).
CORRETO Súmula STF n° 389 MEGE trocou extraordinário por especial
215
Não cabe recurso extraordinário (recurso especial), por violação de lei federal, quando a ofensa alegada for a regimento de tribunal.
CORRETO Súmula STF n° 399
216
Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso recurso especial.
CORRETO Súmula STF n° 400 - adaptada Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário (recurso especial) pela letra "a" do art. 101, III (art.105, III), da Constituição Federal.
217
Durante o período previsto no parágrafo 5° do artigo 100 da constituição, incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.
ERRADO SV n° 17 Durante o período previsto no parágrafo 1º (atual §5º) do artigo 100 da constituição, NÃO incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.
218
Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.
CORRETO SV n° 47
219
A exceção prevista no art. 100, §1º, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, dispensa a expedição de precatório.
ERRADO Súmula STF n° 655 exceção prevista no art. 100, "caput" (atual §1º), da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, NÃO dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.
220
Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.
CORRETO Súmula STF n° 733
221
O Ministério Público não tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.
ERRADO Súmula STF n° 643 O Ministério Público TEM legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.
222
Pessoa jurídica tem legitimidade para propor ação popular.
ERRADO Súmula STF n° 365 Pessoa jurídica NÃO tem legitimidade para propor ação popular.
223
O mandado de segurança não substitui a ação popular.
CORRETO Súmula STF n° 101
224
É competente, originariamente, o Superior Tribunal de Justiça, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.
ERRADO Súmula n° 248 STF É competente, originariamente, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.
225
Cabe mandado de segurança contra lei em tese.
ERRADO Súmula STF n° 266 NÃO cabe mandado de segurança contra lei em tese.
226
Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
CORRETO Súmula STF n° 267
227
Cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
ERRADO Súmula STF n° 268 NÃO cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
228
O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
CORRETO Súmula STF n° 269
229
Concessão de mandado de segurança produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito.
ERRADO Súmula STF n° 271 Concessão de mandado de segurança NÃO produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, OS QUAIS DEVEM SER RECLAMADOS ADMINISTRATIVAMENTE OU PELA VIA JUDICIAL PRÓPRIA.
230
Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.
CORRETO Súmula STF n° 272
231
Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.
CORRETO Súmula STF n° 304
232
O Supremo Tribunal Federal é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos tribunais de justiça dos estados.
ERRADO Súmula STF n° 330 O Supremo Tribunal Federal NÃO é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos tribunais de justiça dos estados.
233
O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para cumprimento da decisão.
CORRETO Súmula STF n° 392
234
Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.
CORRETO Súmula STF n° 405
235
A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
ERRADO Súmula STF n° 429 A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo NÃO impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
236
Pedido de reconsideração na via administrativa interrompe o prazo para o mandado de segurança.
ERRADO Súmula STF n° 430 Pedido de reconsideração na via administrativa NÃO interrompe o prazo para o mandado de segurança.
237
Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
CORRETO Súmula STF n° 474
238
Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
CORRETO Súmula STF n° 510
239
Cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.
ERRADO Súmula STF n° 512 NÃO cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.
240
Gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do mandado de segurança com base no art. 102, I, "n", da Constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.
ERRADO Súmula STF n° 623 NÃO gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do mandado de segurança com base no art. 102, I, "n", da Constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.
241
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.
CORRETO Súmula STF n° 624
242
Controvérsia sobre matéria de direito impede concessão de mandado de segurança.
ERRADO Súmula STF n° 625 Controvérsia sobre matéria de direito NÃO impede concessão de mandado de segurança
243
A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.
CORRETO Súmula STF n° 626
244
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da autorização destes.
ERRADO Súmula STF n° 629 A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados INDEPENDE da autorização destes.
245
A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
CORRETO Súmula STF n° 630
246
Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.
CORRETO Súmula STF n° 631
247
É inconstitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.
ERRADO Súmula STF n° 632 É CONSTITUCIONAL lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.
248
Cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.
ERRADO Súmula STF n° 734 NÃO cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.
249
As emendas ao regimento do Supremo Tribunal Federal, sobre julgamento de questão constitucional, não se aplicam aos pedidos ajuizados e aos recursos interpostos anteriormente a sua aprovação.
ERRADO Súmula STF n° 325 As emendas ao regimento do Supremo Tribunal Federal, sobre julgamento de questão constitucional, APLICAM-SE aos pedidos ajuizados e aos recursos interpostos anteriormente a sua aprovação.
250
Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
CORRETO Súmula STF n° 611
251
Há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
ERRADO Súmula STF n° 145 NÃO há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
252
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
CORRETO Súmula STF n° 711
253
A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
ERRADO Súmula STF n° 718 A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime NÃO constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
254
A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.
CORRETO Súmula STF n° 719
255
É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea ‘c’ e do art. 44, ambos do Código Penal.
CORRETO SV n° 59
256
A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade.
CORRETA Súmula STF n° 422
257
A medida de segurança pode ser aplicada em segunda instância quando só o réu tenha recorrido.
ERRADO Súmula STF n° 525 A medida de segurança NÃO SERÁ APLICADA em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido.
258
Obsta à concessão do "sursis" condenação anterior à pena de multa.
ERRADO Súmula STF n° 499 NÃO obsta à concessão do "sursis" condenação anterior à pena de multa.
259
A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.
CORRETO Súmula STF n° 146
260
Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, computando-se o acréscimo decorrente da continuação.
ERRADO Súmula STF n° 497 Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, NÃO SE computando o acréscimo decorrente da continuação.
261
Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no código penal.
CORRETO Súmula STF n° 592
262
Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
CORRETO Súmula STF n° 610
263
Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.
CORRETO Súmula STF n° 246
264
O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, obsta ao prosseguimento da ação penal.
ERRADO O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, NÃO obsta ao prosseguimento da ação penal.
265
O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, não derrogou o art. 32 da lei das contravenções penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.
ERRADO Súmula STF n° 720 O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, DERROGOU o art. 32 da lei das contravenções penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.
266
A extinção do mandato do prefeito impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do decreto-lei 201/1967.
ERRADO Súmula STF n° 703 A extinção do mandato do prefeito NÃO impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do decreto-lei 201/1967.
267
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
CORRETO SV n° 24
268
É pública incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal.
CORRETO Súmula STF n° 609
269
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
CORRETO SV n° 14
270
Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
CORRETO Súmula STF n° 524
271
Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
CORRETO SV n° 11
272
Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.
CORRETO Súmula STF n° 594
273
No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública condicionada.
ERRADO Súmula STF n° 608 No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública INCONDICIONADA.
274
É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
CORRETO Súmula STF n° 714
275
Compete à Justiça Federal, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.
ERRADO Súmula STF n° 498 Compete à Justiça DOS ESTADOS, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.
276
Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Estadual, compete à justiça Federal o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.
ERRADO Súmula STF n° 522 Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da Justiça FEDERAL, compete à justiça DOS ESTADOS o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.
277
Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), salvo quando expedidas pela Marinha do Brasil.
ERRADO SV n° 36 Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), AINDA QUE expedidas pela Marinha do Brasil.
278
A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.
CORRETO Súmula STF n° 451
279
Viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
ERRADO Súmula STF n° 704 NÃO viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
280
A competência constitucional do Tribunal do Júri não prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
ERRADO SV n° 45 e Súmula STF n° 721 A competência constitucional do Tribunal do Júri PREVALECE sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
281
A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
CORRETO Súmula STF n° 702
282
É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre Juiz de Direito do estado e a Justiça Militar local.
CORRETO Súmula STF n° 555
283
É válida a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
ERRADO Súmula STF n° 351 É NULA a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
284
É nula a citação por edital que se limita a indicar o dispositivo da lei penal e não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.
ERRADO Súmula STF n° 366 NÃO É NULA a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.
285
É absoluta a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.
ERRADO Súmula STF n° 155 É RELATIVA a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.
286
No processo penal, contam-se os prazos da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
ERRADO Súmula STF n° 710 No processo penal, contam-se os prazos DA DATA DA INTIMAÇÃO, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
287
O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.
CORRETO Súmula STF n° 448
288
Aplicam-se à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ouqueixa.
ERRADO Súmula STF n° 453 NÃO SE APLICAM à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.
289
Reunidos os pressupostos legais permissivos da Suspensão Condicional do Processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.
CORRETO Súmula STF n° 696
290
Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a dois anos.
ERRADO Súmula STF n° 723 Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a UM ANO.
291
A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material.
ERRADO SV n° 35 homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 NÃO faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
292
É nulo o julgamento ulterior pelo Júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.
CORRETO Súmula STF n° 206
293
É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.
CORRETO Súmula STF n° 156
294
É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.
CORRETO Súmula STF n° 162
295
A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri.
CORRETO Súmula STF n° 603
296
É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.
CORRETO Súmula STF n° 712
297
O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri não é adstrito aos fundamentos da sua interposição.
ERRADO Súmula STF n° 713 O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri É adstrito aos fundamentos da sua interposição.
298
No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão.
CORRETO Súmula STF n° 361 (OBS: esse enunciado apenas é válido para perícia realizada por peritos que não sejam oficiais.)
299
No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
CORRETO Súmula STF n° 523
300
É absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
ERRADA Súmula STF n° 706 É RELATIVA a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
301
Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, a suprindo a nomeação de defensor dativo.
ERRADO Súmula STF n° 707 Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, NÃO a suprindo a nomeação de defensor dativo.
302
É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.
CORRETO Súmula STF n° 708
303
Não é nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação.
ERRADO Súmula STF n° 160 É NULA a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.
304
É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, inclusive em "habeas corpus".
ERRADO Súmula STF n° 431 É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, SALVO em "habeas corpus".
305
A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, impede o conhecimento da apelação por este interposta.
ERRADO Súmula STF n° 705 A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, NÃO impede o conhecimento da apelação por este interposta.
306
Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.
CORRETO Súmula STF n° 709
307
Sentença de primeira instância concessiva de "habeas corpus", em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da união, está sujeita a recurso "ex officio".
CORRETO Súmula STF n° 344
308
Não se conhece de recurso de "habeas corpus" cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.
CORRETO Súmula STF n° 395
309
Cabe "habeas corpus" originário para o tribunal pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em "habeas corpus" ou no respectivo recurso.
ERRADO Súmula STF n° 606 NÃO cabe "habeas corpus" originário para o tribunal pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em "habeas corpus" ou no respectivo recurso.
310
Compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de "habeas corpus" impetrado contra decisão do relator que, em "habeas corpus" requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar.
ERRADO Súmula STF n° 691 NÃO compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de "habeas corpus" impetrado contra decisão do relator que, em "habeas corpus" requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar.
311
Não se conhece de "habeas corpus" contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito.
CORRETO Súmula STF n° 692
312
Não cabe "habeas corpus" contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
CORRETO Súmula STF n° 693
313
Cabe "habeas corpus" contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.
ERRADO Súmula STF n° 694 NÃO cabe "habeas corpus" contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.
314
Não cabe "habeas corpus" quando já extinta a pena privativa de liberdade.
CORRETO Súmula STF n° 695
315
No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.
CORRETO Súmula STF n° 701
316
Em caso de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário interposto após o julgamento dos embargos, quanto à parte da decisão embargada que não fora por eles abrangida.
CORRETO Súmula STF n° 355
317
A falta de estabelecimento penal adequado autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.
ERRADO SV n° 56 A falta de estabelecimento penal adequado NÃO autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
318
É de dez dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.
ERRADO Súmula STF n° 700 É de CINCO dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.
319
A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do código penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.
CORRETO Súmula STF n° 715 OBS.: Limite de 40 anos a partir de 2019.
320
Não se admite a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
ERRADO Súmula STF n° 716 ADMITE-SE a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
321
Impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.
ERRADO Súmula STF n° 717 NÃO impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.
322
Para requerer revisão criminal, o condenado é obrigado a recolher-se à prisão.
ERRADO Súmula STF n° 393 Para requerer revisão criminal, o condenado NÃO é obrigado a recolher-se à prisão.
323
Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária se sujeita ao princípio da anterioridade.
ERRADO SV n° 50 e Súmula STF n° 669 Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária NÃO se sujeita ao princípio da anterioridade.
324
A Constituição Estadual pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.
ERRADO Súmula STF n° 69 A Constituição Estadual NÃO pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.
325
A dúvida, suscitada por particular, sobre o direito de tributar, manifestado por dois Estados, configura litígio da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
ERRADO Súmula STF n° 503 A dúvida, suscitada por particular, sobre o direito de tributar, manifestado por dois Estados, NÃO configura litígio da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
326
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da CF, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
CORRETO SV n° 52 e Súmula STF n° 724
327
A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
CORRETO SV n° 57
328
Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal compreende o imposto de transmissão "inter vivos".
ERRADO Súmula STF n° 75 Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal NÃO compreende o imposto de transmissão "inter vivos", QUE É ENCARGDO DO COMPRADOR.
329
A imunidade da autarquia financiadora, quanto ao contrato de financiamento, não se estende à compra e venda entre particulares, embora constantes os dois atos de um só instrumento.
CORRETO Súmula STF n° 336
330
A imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados.
CORRETO Súmula STF n° 591
331
A imunidade prevista no art. 150, VI, "d", da Constituição Federal abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.
CORRETO Súmula STF n° 657
332
A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se houver contribuição dos beneficiários.
ERRADO Súmula STF n° 730 A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se NÃO houver contribuição dos beneficiários.
333
É constitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
ERRADO SV n° 28 É INCONSTITUCIONAL a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
334
São constitucionais o parágrafo único do artigo 5º do decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
ERRADO SV n° 8 São INCONSTITUCIONAIS o parágrafo único do artigo 5º do decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
335
Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte "de jure" não recuperou do contribuinte "de facto" o "quantum" respectivo.
CORRETO Súmula STF n° 546
336
Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, podem ser livremente suprimidas.
ERRADO Súmula STF n° 544 Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, NÃO podem ser livremente suprimidas.
337
A exigência de transporte em navio de bandeira brasileira, para efeito de isenção tributária, não se legitimou com o advento do Decreto-Lei 666, de 2/7/1969.
ERRADO Súmula STF n° 581 A exigência de transporte em navio de bandeira brasileira, para efeito de isenção tributária, LEGITIMOU-SE com o advento do Decreto-Lei 666, de 2/7/1969.
338
Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício faz coisa julgada em relação aos posteriores.
ERRADO Súmula STF n° 239 Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício NÃO faz coisa julgada em relação aos posteriores.
339
É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.
CORRETO Súmula STF n° 70
340
É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
CORRETO Súmula STF n° 323
341
É lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.
ERRADO Súmula STF n° 547 NÃO é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.
342
Não está isenta do imposto de renda a atividade profissional do arquiteto.
CORRETO Súmula STF n° 93
343
Não incide Imposto de Renda sobre os juros remetidos para o exterior, com base em contrato de mútuo.
ERRADO Súmula STF n° 586 INCIDE Imposto de Renda sobre os juros remetidos para o exterior, com base em contrato de mútuo.
344
Não incide Imposto de Renda sobre o pagamento de serviços técnicos contratados no exterior e prestados no Brasil.
ERRADO Súmula STF n° 587 INCIDE Imposto de Renda sobre o pagamento de serviços técnicos contratados no exterior e prestados no Brasil.
345
O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.
CORRETO SV n° 32
346
Na entrada de mercadoria importada do exterior, não é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
ERRADO SV n° 48 e Súmula STF n° 661 Na entrada de mercadoria importada do exterior, É legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
347
Constitui fato gerador do Imposto de Circulação de Mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.
ERRADO Súmula STF n° 573 NÃO constitui fato gerador do Imposto de Circulação de Mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.
348
Sem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante ou estabelecimento similar.
CORRETO Súmula STF n° 574
349
Não é legítima a incidência do ICMS na comercialização de exemplares de obras cinematográficas, gravados em fitas de videocassete.
ERRADO Súmula STF n° 662 É legítima a incidência do ICMS na comercialização de exemplares de obras cinematográficas, gravados em fitas de videocassete.
350
Sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o imposto de transmissão "causa mortis".
CORRETO Súmula STF n° 115
351
O imposto de transmissão "causa mortis" não é exigível antes da homologação do cálculo.
CORRETO Súmula STF n° 114
352
O imposto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.
CORRETO Súmula STF n° 112
353
Não é legítima a incidência do imposto de transmissão "causa mortis" no inventário por morte presumida.
ERRADO Súmula STF n° 331 É legítima a incidência do imposto de transmissão "causa mortis" no inventário por morte presumida.
354
Calcula-se o imposto de transmissão "causa mortis" sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.
CORRETO Súmula STF n° 590
355
Existe direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis.
ERRADO SV n° 58 INEXISTE direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, O QUE NÃO CONTRARIA O PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE.
356
É constitucional o inciso v do art. 1º da lei 8033/1990, que instituiu a incidência do imposto nas operações de crédito, câmbio e seguros - IOF sobre saques efetuados em caderneta de poupança.
ERRADO Súmula STF n° 664 É INCONSTITUCIONAL o inciso v do art. 1º da lei 8033/1990, que instituiu a incidência do imposto nas operações de crédito, câmbio e seguros - IOF sobre saques efetuados em caderneta de poupança.
357
É constitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.
CORRETO Súmula STF n° 539
358
É constitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.
ERRADO Súmula STF n° 589 É INCONSTITUCIONAL a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.
359
O promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia não é contribuinte do Imposto Predial Territorial Urbano.
ERRADO Súmula STF n° 583 promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia É contribuinte do Imposto Predial Territorial Urbano.
360
É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.
CORRETO Súmula STF n° 668
361
É constitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza – iss sobre operações de locação de bens móveis.
ERRADO SV n° 31 É INCONSTITUCIONAL a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza – iss sobre operações de locação de bens móveis.
362
O imposto sobre serviços incide sobre os depósitos, as comissões e taxas de desconto, cobrados pelos estabelecimentos bancários.
ERRADO Súmula STF n° 588 O imposto sobre serviços NÃO incide sobre os depósitos, as comissões e taxas de desconto, cobrados pelos estabelecimentos bancários.
363
O imposto de transmissão inter vivos não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sobre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.
CORRETO Súmula STF n° 110
364
O imposto de transmissão inter vivos não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sobre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda.
CORRETO Súmula STF n° 470
365
É constitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão "inter vivos" de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.
ERRADO Súmula STF n° 656 É INCONSTITUCIONAL a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão "inter vivos" de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.
366
A cobrança de taxa de matrícula nas Universidades Públicas não viola o disposto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal.
ERRADO SV n° 12 A cobrança de taxa de matrícula nas Universidades Públicas VIOLA o disposto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal.
367
A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, viola o artigo 145, II, da constituição federal.
ERRADO SV n° 19 A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, NÃO viola o artigo 145, II, da constituição federal.
368
É inconstitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, ainda que não haja integral identidade entre uma base e outra.
ERRADO SV n° 29 É CONSTITUCIONAL a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, DESDE QUE não haja integral identidade entre uma base e outra
369
O serviço de iluminação pública pode ser remunerado mediante taxa.
ERRADO SV n° 41 e STF n° 670 O serviço de iluminação pública NÃO pode ser remunerado mediante taxa
370
É constitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do Imposto Territorial Rural.
ERRADO É INCONSTITUCIONAL a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do Imposto Territorial Rural.
371
É constitucional a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários instituída pela Lei 7940/1989.
CORRETO Súmula STF n° 665
372
Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.
CORRETO Súmula STF n° 667
373
A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
CORRETO SV n° 40 e Súmula STF n° 666
374
É ilegítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país.
ERRADO Súmula STF n° 659 É LEGÍTIMA a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país.
375
É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9424/1996.
CORRETO Súmula STF n° 732
376
Cabe medida possessória liminar para liberação alfandegária de automóvel.
ERRADO Súmula n° 262 NÃO cabe medida possessória liminar para liberação alfandegária de automóvel.
377
À mercadoria importada de país signatário do (GATT), ou membro da (ALALC), estende-se a isenção do Imposto de Circulação de Mercadorias concedida a similar nacional.
CORRETO Súmula STF n° 575
378
É inconstitucional o § 2º do art. 6º da lei 8024/1990, resultante da conversão da medida provisória 168/1990, que fixou o BTN fiscal como índice de correção monetária aplicável aos depósitos bloqueados pelo Plano Collor I.
ERRADO Súmula STF n° 725 É CONSTITUCIONAL o § 2º do art. 6º da lei 8024/1990, resultante da conversão da medida provisória 168/1990, que fixou o BTN fiscal como índice de correção monetária aplicável aos depósitos bloqueados pelo Plano Collor I.
379
As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.
CORRETO Súmula STF n° 198
380
A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.
CORRETO Súmula STF n° 230
381
Na composição do dano por acidente do trabalho, ou de transporte, não é contrário à lei tomar para base da indenização o salário do tempo da perícia ou da sentença.
CORRETO Súmula STF n° 314
382
O direito trabalhista não admite a prescrição intercorrente.
ERRADO Súmula STF n° 327 O direito trabalhista ADMITE a prescrição intercorrente.
383
A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "a", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não se aplica ao suplente do cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA).
ERRADO Súmula n° 676 A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "a", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, TAMBÉM se aplica ao suplente do cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA).
384
A simples adesão a greve constitui falta grave.
ERRADO Súmula STF n° 316 A simples adesão a greve NÃO constitui falta grave.
385
É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.
CORRETO Súmula STF n° 403
386
Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar 110/2001.
CORRETO SV n° 1
387
Não incide o percentual do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho
ERRADO Súmula STF n° 593 INCIDE o percentual do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho
388
As gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.
CORRETO Súmula STF n° 207
389
O salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido unilateralmente, pelo empregador, quando pago com habitualidade.
CORRETO Súmula STF n° 209
390
No cálculo da indenização por despedida injusta, incluem-se os adicionais, ou gratificações, que, pela habitualidade, se tenham incorporado ao salário.
CORRETO Súmula n° 459
391
Para a indenização devida a empregado que tinha direito a ser readmitido, e não foi, levam-se em conta as vantagens advindas à sua categoria no período do afastamento.
CORRETO Súmula STF n° 219
392
A indenização devida a empregado estável, que não é readmitido, ao cessar sua aposentadoria, deve ser paga em dobro.
CORRETO Súmula STF n° 220
393
Para efeito de indenização e estabilidade, conta-se o tempo em que o empregado esteve afastado, em serviço militar obrigatório, mesmo anteriormente à Lei 4072, de 1º/6/1962.
CORRETO Súmula STF n° 463
394
É competente o ministro do trabalho para a especificação das atividades insalubres.
CORRETO Súmula STF n° 194
395
Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres.
ERRADO Súmula STF n° 460 Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, NÃO dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência Social.
396
O salário das férias do empregado horista corresponde à média do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo.
CORRETO Súmula STF n° 199
397
Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprego.
CORRETO Súmula STF n° 202
398
É triplo, e não duplo, o pagamento do salário nos dias destinados a descanso.
ERRADO Súmula STF n° 461 É DUPLO, e não TRIPLO, o pagamento do salário nos dias destinados a descanso.
399
É constitucional o Decreto 51668, de 17/1/1963, que estabeleceu salário profissional para trabalhadores de transportes marítimos, fluviais e lacustres.
ERRADO Súmula STF n° 531 É INCONSTITUCIONAL o Decreto 51668, de 17/1/1963, que estabeleceu salário profissional para trabalhadores de transportes marítimos, fluviais e lacustres.
400
É devido o adicional de serviço noturno, salvo se sujeito o empregado ao regime de revezamento.
ERRADO Súmula STF n° 213 É devido o adicional de serviço noturno, AINDA QUE sujeito o empregado ao regime de revezamento.
401
A duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e 30 segundos) constitui vantagem suplementar que dispensa o salário adicional.
ERRADO Súmula STF n 214 A duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e 30 segundos) constitui vantagem suplementar que NÃO dispensa o salário adicional.
402
Provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno, é devido o adicional, quanto a este, sem a limitação do art. 73, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho independentemente da natureza da atividade do empregador.
CORRETO Súmula STF n° 313
403
Vigia noturno tem direito a salário adicional.
CORRETO Súmula STF n° 402
404
São inconstitucionais os incisos I e III do art. 7º da Lei 8162/1991, que afastam, para efeito de anuênio e de licença-prêmio, a contagem do tempo de serviço regido pela Consolidação das Leis do Trabalho dos servidores que passaram a submeter-se ao Regime Jurídico Único.
CORRETO Súmula STF n° 678
405
A fixação de vencimentos dos servidores públicos pode ser objeto de convenção coletiva.
ERRADO Súmula STF n° 679 A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.
406
O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave.
CORRETO Súmula STF n° 197
407
Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.
CORRETO Súmula STF n° 677
408
Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria do empregador.
CORRETO Súmula STF n° 196
409
Tem direito ao adicional de serviço perigoso o empregado de posto de revenda de combustível líquido.
CORRETO Súmula STF n° 212
410
Conta-se a favor de empregado readmitido o tempo de serviço anterior, salvo se houver sido despedido por falta grave ou tiver recebido a indenização legal.
CORRETO Súmula STF n° 215
411
A transferência de estabelecimento, ou a sua extinção parcial, por motivo que não seja de força maior, não justifica a transferência de empregado estável.
CORRETO Súmula STF n° 221
412
Não é absoluto o valor probatório das anotações da carteira profissional.
CORRETO Súmula STF n° 225
413
A concordata do empregador impede a execução de crédito e a reclamação de empregado na Justiça do Trabalho.
ERRADO Súmula STF n° 227 A concordata do empregador NÃO impede a execução de crédito NEMM A reclamação de empregado na Justiça do Trabalho.
414
Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição.
CORRETO Súmula STF n° 675
415
A justiça do trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, salvo aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da emenda constitucional nº 45/04
ERRADO SV n° 22 a justiça do trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, INCLUSIVE aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da emenda constitucional nº 45/04
416
A justiça do trabalho não é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
ERRADO SV n° 23 justiça do trabalho É competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
417
A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da CF, alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
CORRETO SV n° 53
418
É competente para a ação de acidente do trabalho a justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.
CORRETO Súmula STF n° 235
419
É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.
CORRETO Súmula STF n° 433
420
Compete à Justiça do trabalho o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
ERRADO Súmula STF n° 501 Compete à Justiça ORDINÁRIA ESTADUAL o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
421
Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
CORRETO Súmula STF n° 736
422
Concedida isenção de custas ao empregado, por elas não responde o sindicato que o representa em juízo.
CORRETO Súmula STF n° 223
423
São devidos honorários de advogado em ação de acidente do trabalho julgada procedente.
CORRETO Súmula STF n° 234
424
O Tribunal Superior do Trabalho, conhecendo da revista, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.
CORRETO Súmula STF n° 457
425
O processo da execução trabalhista não exclui a remição pelo executado.
CORRETO Súmula STF n° 458
426
A contribuição previdenciária não incide sobre o abono incorporado ao salário.
ERRADO Súmula STF n° 241 A contribuição previdenciária INCIDE sobre o abono incorporado ao salário.
427
Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.
CORRETO Súmula STF n° 466
428
Os dependentes de trabalhador rural têm direito à pensão previdenciária, se o óbito ocorreu anteriormente à vigência da lei complementar 11/1971.
ERRADO Súmula STF n° 613 Os dependentes de trabalhador rural NÃO têm direito à pensão previdenciária, se o óbito ocorreu anteriormente à vigência da lei complementar 11/1971.
429
A revisão de que trata o art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não se aplica aos benefícios previdenciários concedidos após a promulgação da Constituição de 1988.
CORRETO Súmula STF n° 687
430
É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.
CORRETO Súmula STF n° 688
431
É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.
CORRETO Súmula STF n° 1
432
Impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
ERRADO Súmula STF n° 421 NÃO impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
433
Não se homologa sentença de divórcio obtida, por procuração, em país de que os cônjuges não eram nacionais.
CORRETO Súmula STF n° 381
434
É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.
CORRETO Súmula STF n° 66
435
Não é inconstitucional a Lei 1.530, de 26.12.1951, que manda incluir na indenização por despedida injusta parcela correspondente a férias proporcionais.
CORRETO Súmula STF n° 200
436
O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus ou mandado de segurança, é de quinze dias.
ERRADO Súmula STF n° 319 O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus ou mandado de segurança, é de CINCO dias.
437
É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.
CORRETO Súmula STF n° 341
438
A prescrição atinge somente as prestações de mais de dois anos, reclamadas com fundamento em decisão normativa da Justiça do Trabalho, ou em convenção coletiva de trabalho, quando não estiver em causa a própria validade de tais atos.
CORRETO Súmula STF n° 349
439
A multa de cem por cento, para o caso de mercadoria importada irregularmente, é calculada à base do custo de câmbio da categoria correspondente.
CORRETO Súmula STF n° 464
440
São válidos, porque salvaguardados pelas Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1967, os decretos-leis expedidos entre 24 de janeiro e 15 de março de 1967.
CORRETO Súmula STF n° 496
441
É incabível a condenação em verba honorária nos recursos extraordinários interpostos em processo trabalhista, exceto nas hipóteses previstas na Lei 5584/1970.
CORRETO Súmula STF n° 633