Súmulas STF Flashcards
Memorizar súmulas STF e STJ
Não ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar
as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo
constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar 110/2001.
ERRADO
SV 1 STF
Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo
constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar 110/2001.
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
CORRETO
SV 25
A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da
República, é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
ERRADO
Súmula STF n° 654
A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da
República, NÃO É invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição federal.
ERRADO
SV 18
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, NÃO afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição federal.
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF/88, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou
ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
CORRETO
SV 10
O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, não pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
ERRADO
Súmula STF n° 347
O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
Somente o procurador-geral da justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de lei municipal.
CORRETO
Súmula STF n° 614
Cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal.
ERRADO
Súmula STF n° 642
NÃO cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal.
É constitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
ERRADO
SV 2
É INCONSTITUCIONAL a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre
sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
O município não é competente para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
ERRADO
SV n° 38
É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
CORRETO
SV n° 39
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas
de processo e julgamento são da competência legislativa concorrente da União, dos Estados e Municípios.
ERRADO
SV n° 46
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas
de processo e julgamento são da competência legislativa PRIVATIVA DA UNIÃO.
Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis federais válidas.
CORRETO
Súmula STF n° 419
É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
CORRETO
Súmula STF n° 645
Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.
CORRETO
Súmula STF n° 647
São da competência legislativa da união a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.
CORRETO
Súmula STF n° 722
A imunidade parlamentar se estende ao corréu sem essa prerrogativa.
ERRADO
Súmula STF n° 245
A imunidade parlamentar NÃO se estende ao corréu sem essa prerrogativa.
O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.
CORRETO
Súmula STF n° 397
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, inclusive a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
ERRADA
SV 3
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, EXCETUADA a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, três devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e quatro pelo chefe do Poder Executivo estadual,
cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.
ERRADO
Súmula STF n° 653
No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, QUATRO devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e TRÊS pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.
A elevação da entrância da comarca promove automaticamente o juiz e interrompe o exercício de suas funções na mesma comarca.
ERRADA
Súmula STF n° 40
A elevação da entrância da comarca NÃO promove automaticamente o juiz, MAS NÃO interrompe o exercício de suas funções na mesma comarca.
Desmembramento de serventia de justiça não viola o princípio de vitaliciedade do serventuário.
CORRETO
Súmula STF n° 46
No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.
CORRETO
Súmula STF n° 627
Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal não é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente.
ERRADA
Súmula STF n° 628
Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal É parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente.
É constitucional a criação, por constituição estadual, de órgão de controle administrativo do poder judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades.
ERRADO
Súmula STF n° 649
É INCONSTITUCIONAL a criação, por constituição estadual, de órgão de controle administrativo do poder judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades.
Para fim da competência originária do Supremo Tribunal Federal, é de interesse geral da magistratura a questão de saber se, em face da lei orgânica da magistratura nacional,
os juízes têm direito à licença-prêmio.
CORRETO
Súmula STF n° 731
A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a emenda constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de sessenta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
ERRADO
SV n° 54 e Súmula STF n° 651
A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a emenda constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de TRINTA dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
Não ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
ERRADO
SV n° 49
OFENDE o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
CORRETO
Súmula STF n° 646
A Administração Pública não pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
ERRADO
Súmula STF n° 346
A Administração Pública PODE declarar a nulidade dos seus próprios atos.
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
CORRETO
Súmula STF n° 473.
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o quarto grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas, viola a Constituição Federal.
ERRADO
SV n° 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o TERCEIRO grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas, viola a Constituição Federal.
Diretor de sociedade de economia mista não pode ser destituído no curso do mandato.
ERRADO
Súmula STF n° 8
Diretor de sociedade de economia mista PODE ser destituído no curso do mandato.
Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.
CORRETO
Súmula STF n° 15
Funcionário nomeado por concurso não tem direito à posse.
ERRADO
Súmula STF n° 16
Funcionário nomeado por concurso TEM direito à posse.
A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.
CORRETO
Súmula STF n° 17
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
CORRETO
SV n° 43
Só por decreto ou lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
ERRADO
SV n° 44
Só por LEI se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo
público.
O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º,XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do
cargo a ser preenchido.
CORRETO
Súmula STF n° 683
É constitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.
ERRADO
Súmula STF n° 684
É INCONSTITUCIONAL o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
CORRETO
Súmula STF n° 685
Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
CORRETO
Súmula STF n° 686
Viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
ERRADO
SV n° 6
NÃO viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
O tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual.
CORRETO
Súmula STF n° 10
A gratificação de desempenho de atividade técnico-administrativa – GDATA, instituída pela lei nº 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a
37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da lei nº 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da medida provisória nº 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos.
CORRETO
SV n° 20
A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor
correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade
constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).
CORRETO
SV n° 34
O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.
CORRETO
SV n° 51
Militar da reserva não está sujeito à pena disciplinar.
ERRADO
Súmula STF n° 55
Militar da reserva ESTÁ sujeito à pena disciplinar.
Militar inativo não tem direito ao uso do uniforme fora dos casos previstos em lei ou regulamento.
CORRETO
Súmula STF n° 57
Tem direito ao terço de campanha o militar que não participou de operações de guerra, mas serviu na “zona de guerra”.
ERRADO
Súmula STF n° 407
NÃO tem direito ao terço de campanha o militar que não participou de operações de guerra, embora servisse na “zona de guerra”.
O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, não se estende aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.
ERRADO
Súmula STF n° 672
O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, ESTENDE-SE aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais
compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.
O art. 125, § 4º, da Constituição impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.
ERRADO
Súmula STF n° 673
O art. 125, § 4º, da Constituição NÃO impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.
A anistia prevista no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias alcança os militares expulsos com base em legislação disciplinar ordinária, ainda que em
razão de atos praticados por motivação política.
ERRADO
Súmula STF n° 674
A anistia prevista no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias NÃO alcança os militares expulsos com base em legislação disciplinar ordinária, ainda que em razão de atos praticados por motivação política.
Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem
ser substituído por decisão judicial.
CORRETO
SV n° 4
O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
ERRADO
SV n° 15
O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público NÃO incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.
CORRETO
SV n° 16
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
CORRETO
SV n° 37
Súmula STF n° 339
É constitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
ERRADO
SV n° 42 e Súmula STF n° 681
É INCONSTITUCIONAL a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários.
CORRETO
Súmula STF n° 359
Os servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que concerne à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente a 7/30 de 16,19% sobre os
vencimentos e salários pertinentes aos meses de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente corrigido até o efetivo pagamento.
CORRETO
Súmula STF n° 671
O direito ao auxílio alimentação se estende aos servidores inativos.
ERRADO
SV n° 55 e Súmula STF n° 680
O direito ao auxílio alimentação NÃO se estende aos servidores inativos.
Não ofende a constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.
CORRETO
Súmula STF n° 682
É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.
CORRETO
Súmula STF n° 20
Funcionário em estágio probatório pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.
ERRADO
Súmula STF n° c21
Funcionário em estágio probatório NÃO pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.
O estágio probatório protege o funcionário contra a extinção do cargo.
ERRADO
Súmula STF n° 22
O estágio probatório NÃO protege o funcionário contra a extinção do cargo.
Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.
CORRETO
SV n° 33
A nomeação a termo impede a livre demissão pelo presidente da república, de ocupante de cargo dirigente de autarquia.
ERRADO
Súmula STF n° 25
A nomeação a termo NÃO impede a livre demissão pelo presidente da república, de ocupante de cargo dirigente de autarquia.
Servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade.
CORRETA
Súmula STF n° 36
À falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração.
CORRETO
Súmula STF n° 39
Reitor de universidade é livremente demissível pelo presidente da república durante o prazo de sua investidura.
ERRADO
Súmula STF n° 47
Reitor de universidade NÃO é livremente demissível pelo presidente da república durante o prazo de sua investidura
A Constituição, ao assegurar, no § 3º do art. 102, a contagem integral do tempo de serviço público federal, estadual ou municipal para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade não proíbe à união, aos estados e aos municípios mandarem contar, mediante lei, para efeito diverso, tempo de serviço prestado a outra pessoa de direito público interno.
CORRETO
Súmula STF n° 567
Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.
SÚMULA STF n° 726 SUPERADA EM PARTE: O STF decidiu que as atividades de coordenação e assessoramento pedagógico devem ser considerados para fins de aposentadoria especial de professores. Verificar Lei nº 11.301/06 (alterou a LDB).
A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de dez anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.
ERRADO
Súmula STF n° 383
A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de CINCO anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.
A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado, ou a situação
jurídica de que ele resulta.
CORRETO
Súmula STF n° 443
Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel e o valor da obra se incluirá na indenização, quando a desapropriação for efetivada.
ERRADO
Súmula STF n° 23
Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, MAS o valor da obra NÃO se incluirá na indenização, quando a desapropriação for efetivada.
É desnecessária prévia autorização do presidente da república para desapropriação, pelos estados, de empresa de energia elétrica.
ERRADO
Súmula STF n° 157
É NECESSÁRIA prévia autorização do presidente da república para desapropriação, pelos estados, de empresa de energia elétrica.
No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência.
CORRETO
Súmula STF n° 164
Na indenização por desapropriação incluem-se honorários do advogado do expropriado.
CORRETO
Súmula STF n° 378
Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros
CORRETO
Súmula STF n° 416
Desapropriadas as ações de uma sociedade, o poder desapropriante, imitido na posse,pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos títulos.
CORRETO
Súmula STF n° 476
Em desapropriação, é devida a correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se à atualização do cálculo, ainda que por mais de uma vez.
CORRETO
Súmula STF n° 561
A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente.
CORRETO
Súmula STF n° 617
A imissão provisória (na desapropriação) poderá ser feita, independente da citação do réu
CORRETO
O texto traz o artigo 15, §1°, DL 3365
A Súmula STF n° 652 diz: Não contraria a Constituição o art. 15, § 1º, do Decreto-Lei 3365/1941 (Lei da desapropriação por utilidade pública).
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar ofende a Constituição.
ERRADO
SV n° 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar NÃO ofende a Constituição.
Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.
CORRETO
Súmula STF n° 18
É admissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.
ERRADO
Súmula STF n° 19
É INADMISSÍVEL segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.
É constitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
ERRADO
SV n° 21
É INCONSTITUCIONAL a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens
para admissibilidade de recurso administrativo.
As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a união, ainda que se
mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.
CORRETO
Súmula STF n° 477
As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.
CORRETO
Súmula STF n° 479
Pertencem ao domínio e administração da união, nos termos dos arts. 4º, IV, e 186, da Constituição Federal de 1967, as terras ocupadas por silvícolas.
CORRETO
Súmula STF n° 480
Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.
CORRETO
Súmula STF n° 150
Simples vistoria interrompe a prescrição.
ERRADO
Súmula STF n° 154
Simples vistoria NÃO interrompe a prescrição.
Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1531 do Código Civil.
CORRETO
Súmula STF n° 159
(OBS.: Refere-se ao CC/16. Art. 940 do CC/02).
A norma do §3º do artigo 192 da constituição, revogada pela emenda constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, não tinha sua aplicação
condicionada à edição de lei complementar.
ERRADO
SV n° 7 e Súmula STF n° 648
A norma do §3º do artigo 192 da constituição, revogada pela emenda constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, TINHA sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.
É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.
CORRETA
Súmula STF n° 121
Salvo contra a fazenda pública, sendo a obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios desde a citação inicial para a ação.
ERRADA
Súmula STF n° 163
Embora conste “SALVO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA” esse trecho não é mais aplicável.
Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.
CORRETO
Súmula STF n° 254
O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista.
ERRADO
Súmula STF n° 28 - Superada em parte - excluir “CONCORRENTE”
Para a ação de indenização, em caso de avaria, é indispensável que a vistoria se faça judicialmente.
ERRADO
Súmula STF n° 261
Para a ação de indenização, em caso de avaria, é DISPENSÁVEL que a vistoria se faça judicialmente.
A pensão correspondente à indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às
variações ulteriores.
VERIFICAR
Súmula STF n° 490
MEGE - Superada em parte - CPC fala em PODERÁ
É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.
CORRETO
Súmula STF n° 491
A empresa locadora de veículos não responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.
ERRADO
Súmula STF n° 492
A empresa locadora de veículos RESPONDE, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.
Na indenização de danos materiais decorrentes de ato ilícito cabe a atualização de seu valor, utilizando-se, para esse fim, dentre outros critérios, dos índices de correção monetária.
CORRETO
Súmula STF n° 562
É válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato.
CORRETO
Súmula STF n° 335
Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina não tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, ainda que entre eles não houvesse impedimento para o matrimônio.
ERRADO
Súmula STF n° 35
Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina TEM direito de ser indenizada pela morte do amásio, SE ENTRE eles não havia impedimento para o
matrimônio.
Prescreve em três anos a ação do segurador sub-rogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio.
ERRADO
Súmula STF n° 151
Prescreve em UM ANO a ação do segurador sub-rogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio.
Em contrato de transporte, é operante a cláusula de não indenizar.
ERRADO
Súmula STF n° 161
Em contrato de transporte, é INOPERANTE a cláusula de não indenizar.
A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro é elidida por culpa de terceiro.
ERRADO
Súmula STF n° 187
A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, NÃO É elidida por culpa de terceiro, CONTRA O QUAL TEM AÇÃO REGRESSIVA.
O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro.
CORRETO
Súmula STF n° 188
A compra e venda de automóvel não prevalece contra terceiros, de boa-fé, se o contrato não foi transcrito no registro de títulos e documentos.
CORRETO
Súmula STF n° 489
Salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário.
CORRETO
Súmula STF n° 158
Na retomada para construção mais útil, não é necessário que a obra tenha sido ordenada pela autoridade pública.
CORRETO
Súmula STF n° 374
Ao retomante, que tenha mais de um prédio alugado, cabe optar entre eles, salvo abuso de direito.
CORRETO
Súmula STF n° 409
Se o locador, utilizando prédio próprio para residência ou atividade comercial, pede o imóvel locado para uso próprio, diverso do que tem o por ele ocupado, não está obrigado a provar a necessidade, que se presume.
CORRETO
Súmula STF n° 410
O locatário autorizado a ceder a locação pode sublocar o imóvel.
CORRETO
Súmula STF n° 411
A inscrição do contrato de locação no registro de imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, não dispensa a transcrição no registro de títulos e documentos.
ERRADO
Súmula STF n° 442
A inscrição do contrato de locação no registro de imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, DISPENSA a transcrição
no registro de títulos e documentos.
O valor da causa, na consignatória de aluguel, corresponde a uma anuidade.
CORRETO
Súmula STF n° 449
Indispensável a prova da necessidade, na retomada de prédio situado em localidade para onde o proprietário pretende transferir residência, salvo se mantiver, também, a
anterior, quando dita prova será exigida.
ERRADO
Súmula STF n° 483
DISPENSÁVEL a prova da necessidade, na retomada de prédio situado em localidade para onde o proprietário pretende transferir residência, salvo se mantiver, também, a anterior, quando dita prova será exigida.
Não se admite a retomada para sociedade da qual o locador, ou seu cônjuge, seja sócio, com participação predominante no capital social.
ERRADO
Súmula STF n° 486
ADMITE-SE a retomada para sociedade da qual o locador, ou seu cônjuge, seja sócio, com participação predominante no capital social.
É Admissível o arrependimento no compromisso de compra e venda sujeito ao regime do Decreto-Lei 58, de 10/12/1937.
ERRADO
Súmula STF n° 166
É INADMISSÍVEL o arrependimento no compromisso de compra e venda sujeito ao regime do Decreto-Lei 58, de 10/12/1937.
Não se aplica o regime do Decreto-Lei 58, de 10/12/1937, ao compromisso de compra e venda não inscrito no registro imobiliário, salvo se o promitente vendedor se obrigou
a efetuar o registro.
CORRETO
Súmula STF n° 167
Para os efeitos do Decreto-Lei 58, de 10/12/1937, admite-se a inscrição imobiliária do compromisso de compra e venda no curso da ação.
CORRETO
Súmula STF n° 168
No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui
indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.
CORRETO
Súmula STF n° 412
O compromisso de compra e venda de imóveis, ainda que não loteados, dá direito à execução compulsória, quando reunidos os requisitos legais.
CORRETO
Súmula STF n° 413
O usucapião não pode ser arguido em defesa.
ERRADO
Súmula STF n° 237
O usucapião PODE ser arguido em defesa.
Desde a vigência do código civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, podem ser adquiridos por usucapião.
ERRADO
Súmula STF n° 340
Desde a vigência do código civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, NÃO podem ser adquiridos por usucapião.
O confinante certo deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião.
CORRETO
Súmula STF n° 391
Servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória.
CORRETO
Súmula STF n° 415
Parede de tijolos de vidro translúcido não pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho.
ERRADO
Súmula STF n° 120
Parede de tijolos de vidro translúcido PODE ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, NÃO IMPORTANDO SERVIDÃO SOBRE ELE.
O enfiteuta pode purgar a mora enquanto não decretado o comisso por sentença.
CORRETO
Súmula STF n° 122
Não depende de sentença a aplicação da pena de comisso.
ERRADO
Súmula STF n° 169
Depende de sentença a aplicação da pena de comisso.
É resgatável a enfiteuse instituída anteriormente à vigência do Código Civil.
CORRETO
Súmula STF n° 170
Acordo de desquite ratificado por ambos os cônjuges não é retratável unilateralmente.
CORRETO
Súmula STF n° 305
No regime de separação legal de bens, não se comunicam os adquiridos na constância do casamento.
ERRADO
Súmula STF n° 377
No regime de separação legal de bens, COMUNICAM-SE os adquiridos na constância do casamento.
A vida em comum sob o mesmo teto, “more uxorio”, não é indispensável à caracterização do concubinato.
CORRETO
Súmula STF n° 382
É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.
CORRETO
Súmula STF n° 149
Na ação de desquite, os alimentos são devidos desde a inicial e não da data da decisão que os concede.
CORRETO
Súmula STF n° 226
No acordo de desquite se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais.
ERRADO
Súmula STF n° 379
No acordo de desquite NÃO se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais.
A cláusula de inalienabilidade não inclui a incomunicabilidade dos bens.
ERRADO
Súmula STF n° 49
A cláusula de inalienabilidade INCLUI a incomunicabilidade dos bens.
Não é inconstitucional a multa instituída pelo estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário.
CORRETO
Súmula STF n° 542
O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista.
ERRADO
Súmula STF n° 28 - SUPERADA EM PARTE
Excluir “concorrente”
O exame de livros comerciais, em ação judicial, não fica limitado às transações entre os litigantes.
ERRADO
Súmula STF n° 260
O exame de livros comerciais, em ação judicial, FICA limitado às transações entre os litigantes.
A exibição judicial de livros comerciais não pode ser requerida como medida preventiva.
ERRADO
Súmula STF n° 390
A exibição judicial de livros comerciais PODE ser requerida como medida preventiva.
Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.
CORRETO
Súmula STF n° 439
Na apuração de haveres não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido, excluído ou que se retirou.
CORRETO
Súmula STF n° 265
Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos.
CORRETO
Súmula STF n° 189
A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.
CORRETO
Súmula STF n° 387
Não cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, quando não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal.
ERRADO
Súmula STF n° 600
CABE ação executiva contra o emitente e seus avalistas, AINDA QUE NÃO apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, DESDE QUE NÃO PRESCRITA A AÇÃO CAMBIÁRIA.
Para a restituição prevista na Lei de Falências, conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa.
CORRETO
Súmula STF n° 193
Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade.
CORRETO
Súmula STF n° 417
A restituição em dinheiro da coisa vendida a crédito, entregue nos quinze dias anteriores ao pedido de falência ou de concordata, cabe, quando, ainda que consumida ou
transformada, não faça o devedor prova de haver sido alienada a terceiro.
CORRETO
Súmula STF n° 495
Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.
CORRETO
Súmula STF n° 310
Compete à justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL seja litisconsorte passiva necessária, assistente ou opoente.
ERRADO
SV n° 27
Compete à justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL NÃO seja litisconsorte passiva necessária,
assistente, NEM opoente.
A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.
CORRETO
Súmula STF n° 363
Compete à Justiça trabalhista o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
ERRADO
Súmula STF n° 501
Compete à Justiça ORDINÁRIA ESTADUAL o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Compete à Justiça Federal processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A.
ERRADO
Súmula STF n° 508
Compete à Justiça ESTADUAL, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A.
O serviço social da indústria (SESI) está sujeito à jurisdição da Justiça Estadual.
CORRETO
Súmula STF n° 516
As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.
CORRETO
Súmula STF n° 517
É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
CORRETO
Súmula STF n° 556
O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da capital do estado-membro.
CORETO
Súmula STF n° 689
No julgamento de questão constitucional, vinculada a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, não estão impedidos os ministros do Supremo Tribunal Federal que ali tenham
funcionado no mesmo processo, ou no processo originário.
CORRETO
Súmula STF n° 72
Ao titular do cargo de procurador de autarquia se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo.
ERRADO
Súmula STF n° 644
Ao titular do cargo de procurador de autarquia NÃO se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo.
Não é admissível reconvenção em ação declaratória.
ERRADO
Súmula n° 258 STF
É admissível reconvenção em ação declaratória.
Para produzir efeito em juízo é necessária a inscrição, no registro público, de documentos de procedência estrangeira, autenticados por via consular.
ERRADO
Súmula STF n° 259
Para produzir efeito em juízo NÃO é necessária a inscrição, no registro público, de documentos de procedência estrangeira, autenticados por via consular.
O revel, em processo cível, não pode produzir provas.
ERRADO
Súmula STF n° 231
O revel, em processo cível, PODE produzir provas, DESDE QUE COMPAREÇA EM TEMPO OPORTUNO.
Para decretação da absolvição de instância (extinção do processo sem mérito) pela paralisação do processo por mais de trinta dias, é necessário que o autor, previamente intimado, não promova o andamento
da causa.
CORRETO
Súmula STF n° 216
Transita em julgado o despacho saneador de que não houve recurso, excluídas as questões deixadas, explícita ou implicitamente, para a sentença.
CORRETO
Súmulas STF n° 424
Não é permitida a cumulação da multa contratual com os honorários de advogado, após o advento do Código de Processo Civil vigente.
ERRADO
Súmula STF n° 616
É permitida a cumulação da multa contratual com os honorários de advogado, após o advento do Código de Processo Civil vigente.
São cabíveis honorários de advogado na ação regressiva do segurador contra o causador do dano.
CORRETO
Súmula STF n° 257
São devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita.
CORRETO
Súmula STF n° 450
É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória, quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo,
tiver apreciado a questão federal controvertida.
CORRETO
Súmula STF n° 249
Na ação rescisória, estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.
ERRADO
Súmula STF n° 252
Na ação rescisória, NÃO estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.
Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos.
CORRETO
Súmula STF n° 264
Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, salvo se contra ela não se tenha esgotado todos os recursos.
ERRADO
Súmula STF n° 514
Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, AINDA QUE contra ela não se tenha esgotado todos os recursos.
A competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja
diversa da que foi suscitada no pedido rescisório.
CORRETO
Súmula STF n° 515
A apelação despachada pelo juiz no prazo legal não fica prejudicada pela demora da juntada, por culpa do cartório.
CORRETO
Súmula STF n° 320