STJ TEMAS Flashcards

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RESPONDER A PERGUNTA+ FUNDAMENTAR(CF, ARTIGO TAL), DEPOIS, COLOCAR UM PRINCÍPIO

VÍDEOS INSTA DISCURSIVA NOTA MÁXIMA 1 PARÁGRAFO PARA CADA PONTO: se for dissertativo e não argumentativo, ou seja, não precisa de introdução, desenvolvimento e conclusão
primeiro, direto possível: é constitucional? sim, uma vez que não houve afronta, depois fundamenta: previsto no artigo tal da cf e no final joga um princípio ou um julgado do STF. pega essa fórmula e replica nos demais parágrafos.”

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Q

Tema 1 - Poder constituinte

a. Diferencie Poder Constituinte Originário de Poder Constituinte Derivado.

Meu: o poder constituinte originário é ilimitado, soberano e incondicionado. È originário, pois instaura uma nova ordem jurídica, rompendo totalmente com a anterior, é ilimitado, pois não encontra limites em outras legislações e é soberano, pois…

Jà o poder constituinte derivado é secundário, limitado e condicionado.
È secundário, pois decorre de uma constituição, limitado porque encontra limites no texto constitucional e é derivado, pois é responsável pela elaboração….

ESTRATÉGIA:

b. À luz da pirâmide Kelsiana, explique o posicionamento dos tratados internacionais no ordenamento
jurídico pátrio.

À luz da pirâmide Kelsiana, os tratados internacionais que tratem sobre direitos humanos equivale as emendas constitucionais e se posicionam abaixo da cf, mas acima da legislação infraconstitucional.
Já os tratados de direitos humanos que não foram aprovados pelo quórum qualificado, possuem “status”
(colocar entre vírgulas) infraconstitucional, posicionando-se acima da legislação infraconstitucional, mas abaixo da cf e dos dh com quórum.

Por fim, os tratados internacionais incorporados ao ordenamento jurídico que
não versem sobre direitos humanos serão equivalentes às leis em sentido estrito.

c. Discuta a existência de hierarquia entre a Constituição Federal e as Constituições Estaduais e a as Leis
Orgânicas dos Municípios, bem como entre as leis federais, estaduais e municipais.

Outrossim, em decorrência do Princípio da Supremacia da Constituição, a Constituição
Federal é hierarquicamente superior às Constituições Estaduais e às Leis Orgânicas dos
Municípios. Assim, no nível mais alto, temos a Constituição Federal; logo abaixo temos as
Constituições dos Estados e a Lei Orgânica do Distrito Federal; e, num patamar inferior,
devendo obediência à Constituição do Estado em que se encontram e à Constituição Federal,
temos as Leis Orgânica dos Municípios.
Por fim, em relação às leis, a situação muda de figura. Não existe hierarquia entre leis
federais, estaduais, distritais e municipais.
Assim, enventual conflito de competência não será resolvido por hierarquia, mas sim com base na competência estabelecida por cada ente federativo, estabelecida pela CF.

Tema 2 – Poder Judiciário (CNJ)

a) O Conselho Nacional de Justiça como órgão central de controle externo do Poder Judiciário, possui como
principais atribuições o controle relativo à atuação administrativa e financeira desse mesmo poder,
além do controle, acerca do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Assim sendo, como são
desempenhadas cada uma dessas atribuições?

RESPOSTA:

controle relativo à atuação administrativa e financeira.

Inicialmente, menciona-se que o cnj é órgão do poder judiciário que possui como função o controle relativo à atuação administrativa e financeira do poder judiciário, exceto do próprio STF.
Não possui função jurisdicional.

Estratégia fez uma introdução:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado pela EC 45/2004, com a finalidade de
exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do
cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. falando que era órgão do judi.

a EC 45/04 buscou estabelecer a possibilidade de efetivo
controle administrativo centralizado de legalidade sobre a atuação dos diversos juízos e
tribunais, sem prejuízo dos controles administrativos de cada tribunal e do controle
jurisdicional

B) cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
Pode aplicar penalidades funcionais, como demissão, aposentadoria compulsória.
Avocar PAD julgados à menos de 01 ano.

estratégia:

quando o novo texto constitucional
determina ao Conselho zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal e apreciar,
de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por
membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo
para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo
do Tribunal de Contas da União. Também, quando determina ao Conselho que receba e
conheça das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra
seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que
atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência
disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e
determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos
proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada
ampla defesa. Há que se ressaltar, contudo, que essa competência não alcança o STF e seus
ministros.

b) A CF/88 prevê, em seu art. 102, I, “r” dispõe:
“Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
(…)
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
(Incluída pela EC 45/2004)”.
Qual o alcance deste dispositivo, segundo o STF

Cabe ao STF julgar as ações contra o cnj e cnmp, mas não qualquer ação, mas sim aquelas que eles exercem de maneira precípua, ou seja, sua competência funcional delineada pela cf no artigo, garantindo, assim, a autonomia desses órgãos.

estratégia:

no exercício de suas atividades-fim, sem diferenciação quanto ao instrumento processual a ser empregado. Isso, contudo, não significa que o STF vá julgar toda e qualquer ação
ordinária contra os CNJ, mas apenas quando estes atuarem no exercício de suas
competências, ou seja, quando o ato praticado tiver um cunho finalístico e, portanto, estiver
relacionado com os objetivos precípuos que justificaram a criação desse Conselho.

Tema 3 – Controle de constitucionalidade

Foi ajuizada uma ADI no STF contra a Lei estadual nº 3.333/2001, do Estado do Ceará. Durante os debates
para julgar a ação, o STF concluiu que o art. 2º da Lei federal nº 2.222/1995 era inconstitucional. Ressaltese que o art. 2º da Lei federal 2.222/1995 não era objeto da ação.
Em relação ao controle exercido por ocasião do julgamento da Lei federal 2.222/1995, responda aos
seguintes questionamentos:

a) Qual o modelo de controle de constitucionalidade? Explique.

modelo concentrado de constitucionalidade.

ERREI:
Aplicação ao Caso: No exemplo dado, o STF estava julgando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que é um caso de controle concentrado (envolvendo a Lei estadual nº 3.333/2001). No entanto, durante os debates, o Tribunal, incidentalmente, acabou por discutir e declarar a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei federal nº 2.222/1995, que não era o objeto da ADI. Esse controle realizado durante o julgamento, portanto, caracterizou-se como controle difuso, pois foi realizado de maneira incidental e não diretamente no âmbito da ação principal (ADI).

ESTRATÉGIA

Inicialmente, constata-se que o modelo de controle de constitucionalidade empregado
no julgamento do art. 2º da Lei federal 2.222/1995 é o difuso. No caso, a declaração de
inconstitucionalidade ocorreu de forma incidental, visto que o objeto da ação era o
julgamento, em abstrato, de Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica (ADI) ajuizada
contra a Lei estadual 3.333/2001. Ademais, o controle difuso pode ser pode ser efetuado por
qualquer juiz ou tribunal do País, rol que inclui, logicamente, o Supremo Tribunal Federal
(STF), quando cumpre sua competência de Corte Recursal e também em algumas ações
originárias. [Tópico I]

b) Quais os efeitos da decisão?

possui eficácia erga omnes.

estratégia: não coloquei o efeito “ex tunc”

Doutrinariamente, os efeitos da decisão dividem-se em temporais e subjetivos. No aspecto
subjetivo, a decisão no controle de constitucionalidade incidental só alcança as partes do
processo, ou seja, tem eficácia “inter partes”. Além disso, não vincula os demais órgãos do
Judiciário e a Administração; por isso, diz-se que as decisões no controle de
constitucionalidade difuso são não vinculantes. Quanto ao aspecto temporal, os efeitos da
decisão serão, em regra, retroativos (“ex tunc”), atingindo a relação jurídica motivadora da
decisão desde sua origem. Isso se deve ao fato de que uma norma declarada inconstitucional
será considerada nula e, por consequência, todos os efeitos por ela produzidos também serão
nulos. As relações jurídicas por ela estabelecidas serão, da mesma maneira, consideradas
inválidas e, portanto, deverão ser desconstituídas. Assim, na situação hipotética, a
inconstitucionalidade da Lei 2.222/1995 somente atingirá as partes e as relações jurídicas
serão desconstituídas retroativamente. [Tópico II]

c) Qual o papel do Senado Federal? Mencione, sinteticamente, sobre a abstrativização do controle.

não vincula o senado na sua função típica de legislar.

ESTRATÉGIA:
Por fim, consoante previsão constitucional (art. 52, X), compete privativamente ao
Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional
por decisão definitiva do STF. Assim, o Senado Federal tem, por disposição constitucional,
a faculdade de suspender, por meio de Resolução, lei declarada inconstitucional pelo STF em
controle difuso de constitucionalidade, conferindo eficácia geral (“erga omnes”) à decisão da
Corte. Apesar disso, em alguns julgados mais recentes, o STF tem dado nova interpretação
ao art. 52, X, da Constituição Federal, no sentido de que, mesmo se ele declarar,
incidentalmente, a inconstitucionalidade de uma lei, essa decisão também terá efeito
vinculante e erga omnes. Assim, uma decisão em controle difuso teria os mesmos efeitos de
uma em controle abstrato, daí o termo abstrativização do controle difuso. [Tópico III]

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Tema 4 – Controle de Constitucionalidade

Acerca da disciplina Controle de Constitucionalidade, responda aos seguintes quesitos.

a) É possível que uma lei ou ato normativo municipal seja impugnada(o) por meio de ADI proposta no
Supremo Tribunal Federal? E no Tribunal de Justiça?

RESPOSTA:
Não, pois a ADI proposta no STF só pode ter como objeto leis OU ATO NORMATIVO(ESTRATÉGIA E NÃO LEI EM SENTIDO ESTRITO) em sentido estrito federais/ estaduais em face de constituição federal.

Sim, pode ser objeto de adi proposta no TJ, caso a lei ou ato normativo seja contrária a CE.

b) Eventual ADI proposta no TJ contra lei estadual ou municipal pode ter como parâmetro a Constituição
Federal? Justifique.

Como regra não.

Pode ter como parâmetro a cf, se a norma impugnada for de reprodução obrigatória na ce. CONFORME ENTENDIMENTO DO STF.

ESTRATÉGIA: Os TJs, ao exercem controle abstrato de constitucionalidade de lei municipal,
poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição
Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados, mesmo que
não reproduzidos de forma expressa na Constituição Estadual.

c) O Tribunal de Justiça do Estado Alfa foi instado a realizar o controle concentrado de constitucionalidade
de lei do Município Beta. O autor da ação argumentava que teriam sido violados: (I) o Art. 10 da Constituição
Estadual, que reproduzia literalmente preceito da Constituição da República; e (II) o Art. 39 da Constituição
da República, pois é considerada norma de reprodução obrigatória, e a Constituição Estadual sujeitou os
servidores às “normas constitucionais que lhes sejam aplicáveis”. Considerando o paradigma de confronto
passível de ser utilizado pelo Tribunal de Justiça no controle concentrado de constitucionalidade, responda
se a ação pode ser conhecida em relação a ambos os fundamentos.

RESPOSTA: Quanto ao primeiro fundamento, a ação não poderá ser conhecida, tendo em vista que o tj apenas realiza o controle de constitucionalidade tendo como parâmetro a constituição estadual, tendo em vista que o tj é guardião da constituição estadual.

Já quanto ao segundo fundamento, a ação pode ser reconhecida, tendo em vista que a norma é considerada de reprodução obrigatória na ce.

ESTRATÉGIA:

Assim, nos casos apresentados, a ação pode ser conhecida em relação a ambos. Na
primeira situação, tem-se lei municipal sendo confrontada com a Constituição Estadual,
hipótese prevista na Constituição Federal; na segunda, tem-se a hipótese excepcional acima
mencionada: norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória.

d) É possível o controle concentrado de constitucionalidade de leis ou atos normativos municipais em face
da Lei Orgânica respectiva?

Não, nesse caso será realizado apenas o controle de legalidade.

ESTRATÉGIA: uma vez que a Constituição Federal, no art. 125, § 2º, estabelece como parâmetro apenas a
constituição estadual.

Tema 5 – Lei 14.133/2021

Discorra sobre a aplicação da exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus) em
contratos administrativos com a administração pública, abordando, necessariamente os seguintes
aspectos:

a) Aplicação da cláusula exceptio non adimpleti.

RESPOSTA:

Como regra, não se aplica, salvo supressões de 25%, ou acréscimo de 25% ou 50% reforma de edifícios ou equipamentos.

Não entregar a área do contrato em 2 meses.

sucessões por mais de 3 meses, ou repetidas suspensões que totalizem 90 dias.

ESTRATÉGIA:

Pode-se definir a exceção do contrato não cumprido como a suspensão da execução do
contrato pela parte prejudicada com a inadimplência do outro contratante. Em regra, não é
aplicável aos contratos administrativos quando a falta é da administração pública. Com
efeito, tendo como um dos fundamentos o princípio da supremacia do interesse público, o
particular não pode interromper imediatamente a execução do contrato, mesmo diante de
falta da administração. Contudo, essa regra não se aplica quando a inadimplência é do
particular. Nesse sentido, a administração sempre pode opor imediatamente a exceção do
contrato não cumprido e, automaticamente, deixar de cumprir suas obrigações para com o
contratado inadimplente. [Tópico 1]

b) Princípio da continuidade dos serviços públicos.

Preceitua que os serviços públicos devem ser contínuos, não podendo ser suspensos, especialmente os serviços públicos essenciais.

Além da supremacia do interesse público, outro fundamento para impedir a arguição
da exceção do contrato não cumprido por parte do particular é o princípio da continuidade
do serviço público, que prevê a necessidade de prestação contínua de serviços essenciais à
população, vedando a paralisação sumária da execução do contrato, mesmo diante da
omissão ou atraso da administração no cumprimento das prestações a seu cargo. Quando
isso ocorre, as opções que ao particular acodem restringem-se a requerer a rescisão do
contrato e o ressarcimento de perdas e danos, dando continuidade à sua execução, até que se
obtenha ordem da autoridade competente a fim de paralisá-lo. [Tópico 2]

c) Aplicação da exceção em face de culpa da administração.

Por fim, excepcionalmente, já se aceita que a exceção do contrato não cumprido seja
invocada pelo particular contra a administração, embora sem a mesma amplitude com que
se apresenta no direito privado. Nesse sentido, previu a Lei 14.133/2021 que atraso superior a
dois meses dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela administração gera,
ao contratado, o direito à extinção contratual ou à paralisação das suas obrigações por parte
do contratado. No entanto, também conforme a Lei 14.133/2021, o direito à extinção não se
admitirá em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de
guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do
qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído. [Tópico 3]

Tema 6 – Improbidade Administrativa

  1. Categorias dos atos de improbidade previstas na Lei nº 8.429/1992.

enriquecimento ilícito, lesao ao erário e contra os princípios da administração pública

  1. Sujeito passivo e sujeito ativo da ação de improbidade administrativa.

ativo: qualquer servidor público, com ou sem remuneração, dos três entes da federação, bem como de suas autarquias e fundações agentes honoríficos, ou qualquer agente no exercício da função pública, ainda que de fato, que concorra dolosamente para atos tipificados na lei.

Passivo: a administração pública direta e indireta, ou FUNDACIONAL de qualquer dos poderes EM QUALQUER ENTE POLÍTICO da união, bem como os entes federativos.

ESTRATÉGIA:
passivo: entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal
ou creditício, de entes públicos ou governamentais ou para cuja criação ou custeio o erário
haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de
prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

ativo:
Por sua vez, o sujeito ativo pode ser um agente público, categoria que alberga agente
político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem
remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de
investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades. Também podem
ser sujeitos ativos o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração
pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de
cooperação ou ajuste administrativo equivalente. Por fim, esse rol também inclui àquele que,
mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de
improbidade

  1. Aplicação da Lei nº 8.429/1992 aos agentes políticos.

aplica-se a referida lei aos agentes políticos, salvo ao pr. CONFORME ENTENDIMENTO DO STF.

  1. Modalidades de sanções aplicáveis à improbidade administrativa.

proibição de contratar ou celebrar convênios ou contratos com a adm pública, perda de bens e valores, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, ressarcimento ao erário.

ESTRATÉGIA: as quais podem ser
aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

Tema 7 - Poderes

  1. Discorra sobre o conceito de poder de polícia.

RESPOSTA: o poder de polícia é um poder repressivo, negativo, que decorre do poder extroverso do estado.

pode aplicar taxas para regular o exercício do poder de polícia.

coercitivo, imperativo e discricionário.

estratégia: SEGUNDO O CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
O ESTRATÉGIA FEZ TRÊS PARÁGRAFOS

➢ 2. Discorra sobre os ciclos ou fases do poder de polícia.

RESPOSTA: legislação, consentimento, fiscalização, execução

ESTRATÉGIA:
De acordo com
a doutrina, a função de polícia é exercida em quatro fases.

A primeira é a ordem de polícia, que corresponde à norma legal de legislação que
estabelece os limites e os condicionamentos aos exercícios das atividades privadas e ao uso de
bens em função do interesse público. A segunda é o consentimento de polícia, o qual expressase pela anuência prévia da administração, quando exigida, para a prática de determinadas
atividades privadas, em conformidade com a ordem de polícia. A terceira fase é a
fiscalização de polícia, consubstanciada na atividade de verificação do adequado
cumprimento das ordens de polícia ou das regras previstas no consentimento de polícia pelo
particular. Como última etapa, a sanção de polícia é a atuação administrativa coercitiva, na
situação de se constatar o descumprimento de uma ordem de polícia ou dos requisitos e das
condições previstas no consentimento de polícia. [Tópico 1]

➢ 3. Possibilidade de delegação a pessoas jurídicas de direito privado, de acordo com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

RESPOSTA: Apenas o poder de consentimento e fiscalização, mas não o de legislar e executar.

Pode delegar a entidades com capital majoritariamente público, ainda que em regime concorrencial, desde que a atividade seja de interesse do Estado.

ESTRATÉGIA:

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as atividades de
ordem de polícia e de aplicação de sanções, por derivarem do poder coercitivo do Estado, não
podem ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado

Contudo, em sentido diverso, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a sanção de polícia pode ser
delegada sob certas circunstâncias. Segundo o STF, é constitucional a delegação, por meio
de lei, a pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração pública indireta
de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de
atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. [Tópico 2]

Tema 8 – Concurso Público

  • o princípio do acesso universal aos cargos, empregos e às funções públicas;

RESPOSTA: em regra, todos podem ter acesso a cargos, empregos e funções públicas, inclusive, os estrangeiros, salvo alguns cargos que são privativos de brasileiros natos.

O acesso universal ocorrerá por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos.

  • as regras no que se refere aos estrangeiros;

RESPOSTA: Lei ordinária poderá regulamentar o acesso aos estrangeiros aos cargos públicos, tendo em vista que a cf não veda o acesso a cargos estrangeiros.

A Constituição Federal de 1988 (CF/1988) estabelece o princípio do acesso universal aos
cargos, empregos e às funções públicas disponíveis aos brasileiros, natos ou naturalizados,
basta que atendam aos requisitos previstos em lei. São exemplos nesse sentido requisitos de
idade, escolaridade, etc. [Tópico I –a]

É decorrência desse princípio a proibição que os editais de concursos públicos
estabeleçam exigências que não tenham respaldo em lei. Além disso, esses requisitos legais
deverão respeitar os princípios da isonomia e da razoabilidade, sendo inconcebível a vedação
ao acesso a cargos, empregos ou funções públicas em razão de raça, preferência sexual, etc.
[Tópico I – b]

Contudo, a CF/1988 estabelece regra diferente aos estrangeiros. Estes poderão assumir
cargo, emprego ou função pública “na forma da lei”, ou seja, é necessário que exista uma lei
que discipline o acesso aos estrangeiros e sem a qual tal direito não poderá ser exercido.
Assim, cada ente político deverá editar lei para que sejam definidos os contornos para o
acesso de cargo público a estrangeiro. [Tópico I – c]

  • as exceções à obrigatoriedade do concurso, explicando-as.

RESPOSTA: em caso de calamidade pública.
a regra é que a administração pública direta e indireta devam realizar concurso público, fato que evita favorecimento pessoal ou o nepotismo.

A primeira delas é a nomeação para exercício de cargos
em comissão, destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, de
acordo com a confiança que se deposita no profissional. É também exceção ao referido.
princípio a ocupação dos cargos de mandato eletivo, em que a escolha se dá por eleição, de
acordo com a vontade popular. [Tópico III – a]
Por fim, outra exceção é a possibilidade de admissão para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público. Deve ter como motivadora a ocorrência de
situação excepcional, transitória e a necessidade de atendimento a uma situação urgente, na
qual a realização de procedimento seletivo poderia ensejar prejuízos aos interesses da
Administração. [Tópico III – b]

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RODADA DE TEMAS 02

Tema 9 – Capacidade

Considerando a temática “capacidade”, presente no Código Civil, apresente sua definição e subdivisão.

RESPOSTA:
de direito: todas a possuem, não há que se falar em incapacidade de direito, tendo em vista ser inerente ao indivíduo, como postulado dos direitos humanos. A TODOS QUE POSSUEM PERSONALIDADE.

de fato: nem todos as possuem, fazendo-se necessário em alguns casos a representação/ assistência.

postulatória: advogado mediante instrumento ou procuração.

ESTRATÉGIA:
Inicialmente, esclareça-se que capacidade significa a aptidão que a pessoa tem de
adquirir e exercer direitos. Pelo Código Civil toda pessoa é capaz de direitos e deveres na
ordem civil; a incapacidade é a exceção

e capacidade de exercício ou de
fato, que compreende o poder efetivo de exercer plenamente os atos da vida civil. Com isso,
conclui-se que todas as pessoas têm capacidade de direito (personalidade),

Na sequência, discorra sobre quem pode ser considerado relativamente incapaz e absolutamente incapaz.

são absolutamente incapazes os menores de 16 anos e relativamente incapazes…

Tema 10 - FRAUDE À EXECUÇÃO E CONTRA CREDORES

  • objeto de cada um desses institutos;

a fraude contra credores é um vício social que tem como objeto a tentativa do devedor de se furtar ao pagamento de uma dívida, desfazendo-se de seu patrimônio, com o intuito de lesar o direito de satisfação da dívida conferida ao credor. necessita de consilium fraudis e

já a fraude a execução ocorre quando o executado tenta se furtar ao pagamento de uma dívida reconhecida num título executivo extrajudicial. visa ludibriar o estado no exercício da sua função jurisdicional de conferir satisfação ao direito do credor de receber seu débito.

ESTRATÉGIA:

A fraude contra credores é uma espécie de vício social caracterizado quando o devedor
insolvente ou próximo da insolvência aliena (gratuita ou onerosamente) seus bens, com o
objetivo de impedir que seu patrimônio seja utilizado pelos credores para saldar as dívidas,
em virtude da diminuição experimentada pelo seu patrimônio. Trata-se de instituto de
direito material, regulado pelo Código Civil (CC).
Outra categoria de fraude do devedor, a fraude à execução é manobra do executado
que visa a subtrair à execução bem de seu patrimônio. Enquanto na fraude contra credores
o devedor insolvente antecipa-se, alienando ou onerando bens antes que os credores
intentem a ação, na fraude à execução, o devedor já tem contra si processo judicial em curso
e, mesmo assim, aliena ou onera seu patrimônio. Por isso, esta é considerada mais grave do
que a fraude contra credores, vez que é cometida no curso de processo judicial executivo,
causando dano não apenas ao credor, mas, também, à atividade jurisdicional. [Tópico 1]

  • meio a ser utilizado pelo credor para arguir cada um desses tipos de fraude;

RESPOSTA:
contra credores o autor pode se valer de uma ação pauliana.

já a fraude a execução pode ser reconhecida no bojo do processo de execução, de ofício ou a requerimento da parte.

ESTRATÉGIA
Já no caso da fraude à execução, não é necessário o ingresso de
qualquer ação judicial por parte do credor, a qual será reconhecida nos mesmos autos, por
meio de simples petição, exceto quando alegada após a alienação judicial do bem, caso em
que exigirá o ingresso de ação anulatória. [Tópico 2]

  • efeito do reconhecimento da existência da fraude à execução e da fraude contra credores.

fraude contra credores= o objeto que tiver sido reconhecido como fruto de fraude, será ineficaz perante o devedor.

já a fraude à execução implicará no reconhecimento de má-fé do executado, fato que levará a aplicação de uma multa de até 10 por cento sobre o valor da causa, revertida a favor do Estado.

ESTRATÉGIA

Por fim, os efeitos do reconhecimento da existência da fraude contra credores são,
segundo o CC, a anulação do ato fraudulento e o consequente retorno do bem indevidamente
alienado ao acervo patrimonial do devedor. Contudo este não é o entendimento uníssono da
doutrina, visto que parte dela entende pela ineficácia do ato perante o autor da ação,
permanecendo o negócio válido perante terceiros. Jurisprudencialmente não é um
posicionamento claro, contudo o Superior Tribunal de Justiça já adotou uma tese
intermediária, afirmando pela anulabilidade do ato fraudulento, mas somente
aproveitável ao credor autor da ação. No que tange à fraude à execução, a consequência, nos termos do Código de Processo Civil, é a ineficácia do ato perante o credor, não lhe sendo
oponível. [Tópico 3]

Tema 11 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA

Disserte sobre prescrição e decadência no direito civil abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:

(i) pretensão e direito potestativo;

RESPOSTA:
a prescrição é a perda da pretensão, ou seja, de cobrar judicialmente uma dívida.

Já a decadência é a perda do próprio direito e refere-se ao direito potestativo de satisfazer um débito.

A prescrição é o instituto que ataca o direito ao exercício de pretensões relativas a direitos
subjetivos patrimoniais e disponíveis, se não exercidas durante certo lapso de tempo e que
atingem uma ação condenatória. A pretensão consiste no poder do credor de exigir
coercitivamente do devedor o cumprimento de um direito a uma prestação. A decadência
caracteriza-se como a perda de um direito potestativo pelo seu não exercício dentro do prazo
estabelecido em lei ou convencionalmente fixado pelas partes. Direito potestativo é o poder
conferido a alguém para sujeitar outrem, independentemente da sua vontade ou até mesmo
contra a sua vontade, a sofrer uma mudança (alteração, criação ou extinção) em sua esfera
jurídica. O direito potestativo não tem conteúdo prestacional e, por essa razão, é insuscetível
de violação. [Tópico 1]

(ii) relação com ações condenatórias e ações constitutivas; e

As ações condenatórias são as únicas que se destinam a tutelar a pretensão do autor de
obter do réu o seu direito a uma prestação. Como a prescrição consiste na extinção da
pretensão, somente as ações condenatórias sofrem os efeitos da prescrição, na medida em que
apenas elas tutelam a pretensão à prestação devida. As ações constitutivas se destinam a
tutelar direitos potestativos, criando, modificando, ou extinguindo situações jurídicas. Dessa
maneira, por veicularem direitos potestativos, se houver prazo para o exercício da ação
constitutiva, este será decadencial. [Tópico 2]

(iii) efeitos;

o efeito da decadência é a perda do direito e da prescrição a perda do direito de ação.

A prescrição acarreta a perda da pretensão e não do direito a uma prestação, que
permanece hígido, mas sem poder o credor exigi-lo coercitivamente do devedor. Assim, se o
devedor satisfizer a prestação cuja pretensão esteja prescrita, não poderá pleitear a
restituição. Na decadência, por sua vez, o próprio direito potestativo é fulminado pelo seu não
exercício dentro do prazo legal. Perde-se o direito com a decadência. Em ambos os casos,
reconhecimento judicial da prescrição importa na extinção do processo com resolução de seu
mérito e faz coisa julgada material. [Tópico 3]

(iv) decretação de ofício pelo magistrado.

a decadência legal e a prescrição podem ser decretadas de ofício pelo magistrado, já a decadência convencional não.

Tema 12- VÍCIOS DE CONSENTIMENTO

a) O que diferencia o erro do dolo?

O erro é a manifestação jurídica diferente da vontade do agente, por equívoco em alguma circunstância fática ou sobre o próprio objeto.

Já o dolo ocorre quando o agente é induzido a erro, que é capaz de fazer o agente manifestar uma vontade diferente da sua.

ESTRATÉGIA:
fez uma introdução colocando a vontade como elemento fundamental para a efetivação do negócio jurídico.

Dolo e erro se distinguem no aspecto subjetivo. O erro é o vício de consentimento que se
forma sem induzimento intencional de pessoa interessada. É o próprio agente quem
interpreta equivocadamente uma situação fática ou lei e, fundado nessa falsa percepção,
manifesta a vontade, criando, modificando ou extinguindo vínculos jurídicos. Já no caso do
dolo, o agente declarante da vontade não erra sozinho, o erro é provocado pelo emprego de
artifícios visando a induzir a outra parte a praticar determinado negócio jurídico. Logo, no
erro, o equívoco se forma espontaneamente; no dolo, o sujeito é induzido ao erro por outra
pessoa. [Tópico 1]

b) Diferencie dolo essencial do acidental.

O dolo essencial, permite a anulação do negócio jurídico. Ele é um erro sobre a natureza precípua do negócio.

Já o dolo acidental é o erro sobre uma circunstância não essencial do negócio jurídico, o qual sem ele o negócio seria realizado da mesma forma. Esse dolo não é capaz de gerar, por si só, a anulabilidade do nj, mas pode gerar ao agente lesado perdas e danos.

Entre as espécies de dolo, pode-se destacar o dolo essencial ou o acidental. No primeiro
caso,

c) Qual a consequência do dolo para o negócio jurídico?

O dolo gera a anulabilidade do nj, caso seja essencial a sua realização.

d) É possível o dolo por omissão? Justifique.

Sim, é possível quando o agente se omite de uma informação sobre o negócio, a qual o agente doloso não teria realizado o negócio ou realizado sobre outras circunstâncias.

Ademais, acerca do dolo por omissão, pode-se afirmar que sua ocorrência é possível,
mas somente quando essencial. Não é possível se falar dele, contudo, quando a omissão
decorrer de dolo acidental e o negócio for celebrado apesar da sua existência. [Tópico 4]

e) Em que consiste o dolo bilateral?

O dolo bilateral consiste quando ambos agentes agem com dolo e não pode acarretar a anulabilidade do nj, E NEM A RECLAMAÇÃO DE INDENIZAÇÃO tendo em vista a boa-fé, - bem como a vedação do “venire contra factum impróprium”

Tema 13- DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO

Considerando que o texto apresentado tem caráter meramente motivador, redija um texto dissertativo e
(ou) descritivo acerca do dever de fundamentação das decisões judiciais.
O texto deve abordar, necessariamente, os seguintes pontos.

a) Dever de fundamentação das decisões judiciais à luz do Estado democrático de direito: raiz
constitucional, consequências de sua inexistência e natureza jurídica.

RESPOSTA:

Inicialmente, menciona-se que as decisões judiciais devem ser fundamentadas à luz do Estado democrático de direito.
Com o fim dos regimes absolutistas e o início da república democrática brasileira, o juiz deve motivar sobre suas decisões, sob pena agir como um estado autoritário contrários aos direitos humanos e fundamentais de uma ordem jurídica democrática.

A inexistência de fundamentação pode levar à nulidade de uma decisão, tendo em vista que a própria cf e o cpc de 2015 preveem expressamente o dever de fundamentação das decisões pelos magistrados.

ESTRATÉGIA:

O dever de fundamentação das decisões judiciais encontra-se plasmado na Constituição Federal de 1988, a qual prevê que todos os julgamentos dos órgãos do Poder
Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

Quanto à sua natureza jurídica, prevalece o entendimento de que é de direito
fundamental, sendo reflexo das garantias do devido processo legal, do contraditório e da
ampla defesa. [Tópico 1]

b) Funções endoprocessual e extraprocessual da fundamentação.

O juiz deve fundamentar tanto dentro do processo, com fundamentos processuais, como sobre o direito material.

ESTRATÉGIA

Outrossim, a exigência da motivação das decisões judiciais tem dupla função: a endo
e extraprocessual. A primeira é a que se volta para dentro do processo e seus atores,
possibilitando o manejo de recursos pelas partes e a reforma da decisão pelas instâncias
superiores. Por sua vez, a função extraprocessual remete-se aos elementos externos ao
processo, permitindo que a sociedade exerça o controle dos atos do Poder Judiciário e tenha
uma compreensão mais facilitada do direito. [Tópico 2]

c) Necessidade de o julgador enfrentar todos os argumentos formulados pelas partes à luz do Novo Código
de Processo Civil (NCPC) e da iterativa jurisprudência do STJ.

O CPC preceitua que o julgador deve enfrentar todos os argumentos formulados pela parte, sendo vedado a decisão surpresa e assim também se posiciona o STJ.

Além disso, o Código de Processo Civil (CPC) vigente enuncia que se a decisão não
enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a
conclusão adotada pelo julgador, ela será considerada como não fundamentada. O
dispositivo em análise estabelece a obrigatoriedade de o juiz analisar, de forma
pormenorizada, todo e qualquer argumento, de fato ou de direito, apresentado pela parte
sucumbente, objetivamente capaz de alterar o resultado do julgamento e de anular a
conclusão adotada pelo julgador, ainda que seja improcedente ou que discorde dele.
[Tópico 3]

Por fim, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em seus julgados, não
tem aplicado com fidedignidade o dispositivo legal ora apresentado. Em alguns dos seus
recentes julgados, o STJ tem enunciado que o julgador não está obrigado a responder a
todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente
para proferir a decisão. Trata-se de interpretação que valoriza a discricionariedade
judicial, o que vai de encontro ao espírito da previsão do CPC vigente. [Tópico 4]

Tema 14 TUTELA INIBITÓRIA

a. Conceito e fundamento jurídico.

A tutela inibitória é uma tutela judicial que visa impedir a concretização de um dano a um bem jurídico tutelado. O juiz pode deferi-la se constatar os requisitos de periculum in mora e fumus bonis uris. Qual fundamentação e princípio: possui previsão constitucional, bem como no CPC e possui base nos princípios da boa-fé.

A tutela inibitória constitui modalidade de tutela jurisdicional preventiva, destinada,
precipuamente, à inibição da prática, da continuidade ou da reiteração do ilícito. Por meio
de processo de conhecimento voltado para o futuro, exige do réu o cumprimento de uma
obrigação de fazer ou não fazer. Tem como característica essencial a prescindibilidade do
dano, pois o que se pretende com essa medida é a eliminação da ilicitude ou a remoção dos
efeitos concretos que derivam de determinada situação ilícita de forma a, justamente,
evitar o acontecimento do dano. Tem assento constitucional pela previsão da proteção ao
acesso à justiça em caso de ameaça à direito, bem como no Código de Processo Civil. [Tópico
1]

b. Relação entre tutela inibitória, dano e ilícito.

Ademais, ela não precisa de dano para ser deferida, tendo em vista que seu objetivo é justamente impedir que ocorra um dano ao bem jurídico.
Ela também independe de ser um ato ilícito, mas ao descumpri-la o agente mesmo que esteja agindo sem ilicitude, pode cometer um ato ilícito indenizável.

Pode-se sintetizar a relação existente entre a tutela inibitória, o dano e o ilícito a partir
das seguintes premissas: o ilícito não se confunde com dano, podendo haver ilícito sem
dano; a tutela inibitória tem por pressuposto a conservação da integridade do direito e não
a efetivação do dano em si (prescindibilidade do dano); a tutela inibitória relaciona-se com
o ilícito e não necessariamente com o dano, tendo por objetivo a prevenção do ilícito e não
o ressarcimento do dano. [Tópico 2]

c. Métodos de execução da tutela inibitória, exemplifique cada uma das espécies.

A tutela inibitória pode ser executada.

Por fim, sobre as formas de execução da tutela inibitória, como toda tutela de fazer ou
não fazer, podem-se destacar as seguintes modalidades: coerção direta, consistente na
promoção de medida que tutele o direito por atuação direta de auxiliar do juízo,
garantindo a abstenção/descontinuidade/remoção do ilícito, a exemplo da interrupção de
atividade poluidora; coerção indireta, consistente na adoção de medida de pressão que
torne desvantajosa a prática ou continuidade do ilícito, a exemplo da fixação de multa; e
a sub-rogação, consistente na substituição do réu por terceiro, garantindo a
descontinuidade ou a remoção do ilícito, a exemplo da contratação de empresa para
demolição de construção irregular em área particular, que, por determinação judicial,
deveria ser realizada pelo proprietário. [Tópico 3]

TEMA 15 AÇÃO POPULAR

Considerando o caráter meramente motivador do texto acima, redija um texto dissertativo sobre a ação
popular, respondendo, de modo fundamentado, aos seguintes questionamentos:
a) Qual o seu conceito e objetivo?

O conceito de ação popular é uma ação, que visa impedir a lesão ou dilapidação do patrimônio público, bem como a sua proteção. Ela é prevista tanto na legislação constitucional, bem como na lei Lei 4.717/65, tendo como base princípios e fundamentos como a participação popular, moralidade e probidade. Ademais, visa uma participação mais direta da sociedade, conforme preceitua a cf em seu artigo 1.

ESTRATÉGIA: A ação popular é uma ação judicial de natureza civil, cuja legitimidade é exclusiva do
cidadão. Encontra-se prevista diretamente na Constituição Federal e constitui um importante
instrumento de manifestação da soberania popular. [Tópico 1]

Essa ação tem como objetivo a defesa de interesses difusos, visando, de forma mais
específica, anular ato lesivo ao patrimônio público, ou de entidade de que o Estado participe,
à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Além
disso, também tem como finalidade promover a restituição aos cofres públicos dos bens ou
valores lesados e a reparação do dano causado. [Tópico 1]

b) Quais as consequências e os efeitos da sentença que julgá-la procedente ou improcedente?

A sentença que julgar procedente a ação popular possui como consequência a anulação do ato que gerou o dano.
Por outro lado, a sentença que julgou o pedido improcedente necessita de remessa necessária.

ESTRATÉGIA: A sentença que julgar a ação popular procedente decretará a invalidade do ato
impugnado e determinará as devidas restituições, condenando os responsáveis pela prática
do ato e os beneficiários dos efeitos desses atos ao pagamento de perdas e danos. Além disso,
incluirá sempre o pagamento ao autor das custas e demais despesas, judiciais e
extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como os
honorários de seu advogado. Finalmente, é necessário mencionar que tal sentença terá efeito
“erga omnes”. [Tópico 2]

Os efeitos da sentença que julgue a ação popular improcedente dependerão do
fundamento da improcedência. Se ela decorrer da deficiência de prova, a sentença não terá
efeito “erga omnes”, implicando no fato de que qualquer cidadão poderá intentar outra ação
com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. Se a ação for julgada improcedente com exame de mérito, ela terá efeito “erga omnes”, impedindo o ajuizamento de outra ação
com o mesmo fundamento. [Tópico 2]

Além disso, a sentença que julgar improcedente estará sujeita a duplo grau de
jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pela 2ª instância. Finalmente,
caso sucumbente, o autor estará isento do pagamento das custas judiciais e do ônus da
sucumbência, salvo comprovada má-fé. [Tópico 2]

Tema 16 RECURSO NO PROCESSO CIVIL

Considerando que o texto acima tenha caráter exclusivamente motivador, redija um texto dissertativo
acerca do tema: “RECURSOS NO PROCESSO CIVIL”.
Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
a) o conceito de recurso no processo civil;
b) efeitos recursais;
c) a diferenciação entre os recursos de motivação livre e os recursos de motivação vinculada.

De acordo com Fredie Didier, recurso é o meio ou instrumento destinado a provocar o
reexame da decisão judicial no mesmo processo em que proferida, com a finalidade de obterlhe a invalidação, a reforma, o esclarecimento ou a integração.
De acordo com a doutrina, a admissão de determinado recurso gera uma série de efeitos,
entre os quais se mencionam: o obstativo, o qual consiste no impedimento ao trânsito em
julgado da decisão; o suspensivo, que compreende o impedimento da produção imediata dos
efeitos da decisão que se quer impugnar e o devolutivo, ou seja, a transferência ao órgão “ad
quem” do conhecimento de matérias que já tenham sido objeto de decisão no juízo “a quo”.
Podem-se citar, ainda, como efeitos da admissão de recurso: o efeito regressivo, o qual
permite que, por via do recurso, a causa volte ao conhecimento do juízo prolator da decisão;
o expansivo, gerado sempre que o julgamento do recurso ensejar decisão mais abrangente do
que a matéria impugnada – ou ainda quando atingir sujeitos que não participaram como
partes no recurso, apesar de serem partes na demanda; o substitutivo, segundo o qual o
resultado do acórdão no julgamento do recurso substituirá os efeitos da decisão anterior; e,
por fim, o translativo, que se refere à possibilidade de o tribunal conhecer determinadas
matérias de ofício no julgamento do recurso.
Finalmente, o recurso pode ser de fundamentação livre ou de fundamentação
vinculada. Na primeira hipótese, o recorrente está livre para, nas razões do seu recurso,
deduzir qualquer tipo de crítica em relação à decisão, sem que isso tenha qualquer influência
na sua admissibilidade, ou seja, o recorrente pode impugnar a decisão alegando qualquer
vício. Por sua vez, nos de fundamentação vinculada, a lei limita o tipo de crítica que se possa
fazer contra a decisão impugnada. Assim, o recorrente deve alegar um dos vícios típicos para
que o seu recurso seja admissível, caso contrário não o será.

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PDF 03 Contrabando e Descaminho

Redija uma questão discursiva sobre os crimes de descaminho e contrabando. No seu texto, aborde
necessariamente os seguintes tópicos:

a) Qual a diferença entre os referidos crimes?

Inicialmente, menciona-se que os crimes de contrabando e descaminho são crimes praticados por particulares contra a administração pública e possui previsão legal no Código Penal de 1945.

A principal diferença dos dois é que no descaminho a mercadoria seria lícita, já no contrabando a mercadoria a comercialização não é permitida livremente pela legislação pátria, como armas.

No descaminho o agente ilide pagamento de tributo, já no contrabando o agente exporta mercadoria proibida.

ESTRATÉGIA: Inicialmente, destaque-se que o crime de descaminho consiste em iludir, no todo ou em
parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de
mercadoria. O contrabando, por sua vez, é representado pela conduta de importar ou
exportar mercadoria proibida. Nesse diapasão, observe-se que, no caso do contrabando, a
mercadoria é ilícita, ou seja, a sua importação ou exportação, por si só, é vedada. No caso do
descaminho, a importação, exportação ou o consumo não são ilícitos; o que se pune é a burla
ao sistema tributário. [Tópico 1]

b) É a eles aplicável o princípio da insignificância?

Para o stj não é aplicável o princípio da insignificância, salvo para o descaminho.

Para o stf, em regra, aplica-se o princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública, salvo ao contrabando.

ESTRATÉGIA: Além disso, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, em regra, é
inaplicável o princípio da insignificância ao crime de contrabando, uma vez que o bem
juridicamente tutelado vai além do mero valor pecuniário do imposto elidido, alcançando
também o interesse estatal de impedir a entrada e a comercialização de produtos proibidos
em território nacional. Em relação ao descaminho, a jurisprudência entende que, em se
tratando de prejuízo inferior ao patamar estabelecido pela Fazenda Nacional como
irrelevante para fins de execução fiscal, tem-se hipótese de aplicação do princípio da
insignificância. Atualmente, esse valor é de R$ 20.000,00, consoante entendimento
jurisprudencial majoritário. [Tópico 2]

c) Qual o momento da consumação desses crimes?

Para o descaminho é quando o agente é liberado pela alfândega, sem efetuar o pagamento dos tributos devidos.

Para o contrabando é quando o agente ultrapassa a fronteira.

ESTRATÉGIA

Finalmente, no que tange à consumação, o descaminho se consuma com o ato de iludir
o pagamento de imposto devido pela entrada ou saída de mercadoria do país, ou seja, com a
liberação na alfândega, sem o pagamento dos impostos devidos. Por seu turno, o
contrabando se consuma quando a mercadoria ilícita ultrapassa a barreira alfandegária,
sendo liberada pelas autoridades. Se o crime é praticado por via clandestina, exige-se,
somente, que o agente ultrapasse a fronteira do país. [Tópico 3]

Tema 14 - Desobediência, desacato e resistência

Acerca dos crimes de desobediência, desacato e resistência, responda aos seguintes questionamentos:

a) Diferencie os referidos crimes.

Previstos no código penal de 1945.

desobediencia= desobedecer ordem de fp.
desacato= desacatar o fp no exercício da função ou em razão dela.
resistência= opor-se a ato legal, mediante uso de violência ou grave ameaça.

ESTRATÉGIA: Inicialmente, esclareça-se que o crime de resistência consiste na oposição à execução de
ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem
lhe esteja prestando auxílio. Ademais, nos termos do Código penal (CP), caso o crime seja praticado mediante violência, o agente responde não só pelo crime de resistência, mas
responde de maneira autônoma pela violência. Por sua vez, o crime de desobediência
configura-se pela conduta de desobedecer a ordem legal de funcionário público. Diferenciase do crime de resistência, pois, na desobediência, não há emprego de violência ou ameaça.

b) O desacato deixou de ser crime no ordenamento jurídico brasileiro por força do Pacto de San Jose da
Costa Rica? Justifique.

Não.

ESTRATÉGIA: Por outro lado, o crime de desacato materializa-se em desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela. Nesse contexto, desacatar significa menosprezar a
função pública exercida por determinada pessoa, por meio de ofensas com a finalidade de
humilhar a dignidade e o prestígio da atividade administrativa. Insta frisar que, não
obstante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos ser contrária à criminalização do
desacato, esse não é o posicionamento adotado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Segundo o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, o crime de desacato
foi recepcionado pela Constituição de 1988 e, entre os motivos para isso, tem-se a compreensão
de que o referido crime não prejudica a liberdade de expressão, pois não impede o cidadão de
se manifestar, desde que o faça com civilidade e de forma respeitosa.

c) Há crime de desobediência nas situações em que alguém descumpre ordem de funcionário público em
razão de considerá-la idônea a provocar sua autoincriminação?

Não há, pois se a ordem for ilícita não há crime e a constituição protege o direito a não autoincriminação e conforme a jurisprudência do stj.

ESTRATÉGIA: Por fim, em relação ao terceiro aspecto, não há crime de desobediência, por ausência de
dolo, nas situações em que alguém descumpre ordem de funcionário público em razão de
considerá-la idônea a provocar sua autoincriminação. Trata-se de corolário do “nemo
tenetur se detegere”, desdobramento do direito ao silêncio, e que traz a ideia de que ninguém
é obrigado a constituir prova contra si mesmo. De acordo com isso, por exemplo, a recusa de
condutor a fazer o teste de alcoolemia encontra-se albergada pelo princípio da não
autoincriminação, afastando o crime de desobediência.

Tema 15 – imputabilidade

José encontra Paulo na festa de formatura de uma amiga em comum. Todavia, José é inimigo de longa data
de Paulo e, estando já completamente embriagado, por ter exagerado no consumo de álcool, resolve
colocar na bebida de Paulo uma determinada substância tóxica, a fim de ceifar a vida deste. Paulo, sem
saber do ocorrido, ingere a bebida e começa a passar mal, ficando descontrolado, absolutamente fora de si.
Durante o socorro prestado pelos paramédicos, Paulo profere xingamentos graves contra os referidos
servidores públicos.
Posteriormente, José e Paulo são processados criminalmente. O primeiro por tentativa de homicídio e o
segundo por desacato. No decorrer do processo, fica comprovado que José era portador de doença mental
e, no momento do fato, era parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com este entendimento. Fica comprovado, também, que Paulo não tinha discernimento algum
quando desacatou os funcionários, em razão da ingestão da substância colocada por José.
Neste caso, exclusivamente sob o prisma da imputabilidade penal, responda:

a) Quais os critérios para a aferição da inimputabilidade penal? Quais foram adotados pelo CP?

Biológico, psicológico e biopsicológico. Conforme a cp e o código penal.
biológico pela idade= não é crime, mas sim ato infracional, se o agente possui menos de 18 anos.
psicológico= se o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da conduta não se pune, por ausência de culpabilidade. se era parcialmente incapaz a pena poderá ser diminuida de 1/3 a 1/6.
biopsicológico= o cp olha tanto o critério biológico, quanto o psicológico.

b) José é inimputável? Qual a consequência jurídica para o agente?
c) Paulo é inimputável? Quais as consequências penais cabíveis?

ESTRATÉGIA
Inicialmente, esclareça-se sobre a existência de três critérios para a aferição da
imputabilidade do agente. O primeiro deles é o critério biológico. Por este, basta a existência
de uma doença mental ou determinada idade para que o agente seja considerado
inimputável. O segundo critério é o psicológico, por meio do qual só se pode aferir a
imputabilidade na análise do caso concreto. Diferentemente do critério biológico, que é rígido,
o critério psicológico é flexível, pois concede ao juiz o poder de avaliar, caso a caso, a
imputabilidade do agente.
Ainda, como terceiro critério, há que se mencionar o critério biopsicológico, o qual
consiste numa mescla das características dos dois primeiros. A inimputabilidade decorrente
da adoção deste critério deve provir da conjugação de dois fatores: deve haver uma situação
prévia que gere a presunção de inimputabilidade (critério biológico, legal, objetivo), mas o
juiz deve analisar no caso concreto se o agente era ou não capaz de entender o caráter ilícito
da conduta ou de se comportar conforme o direito (critério psicológico). Segundo
entendimento doutrinário, o critério adotado pelo Código Penal (CP) brasileiro, como regra,
é o biopsicológico. Excepcionalmente, foi adotado o sistema biológico no que se refere aos
menores de 18 anos. [Tópico 1]
No caso em tela, José é considerado semi-imputável, e não inimputável. Isso, porque
ficou comprovado que era portador de doença mental e, no momento do fato, era
parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com
este entendimento. A embriaguez completa, neste caso, não tem relevância, eis que se trata de
embriaguez voluntária. No caso, a consequência jurídica é a condenação, porém com
redução de pena, de um a dois terços, ou a substituição da pena por medida de segurança. A
decisão pela aplicação da pena reduzida ou da medida de segurança fica a cargo do juiz,
considerando o que é mais adequado à finalidade da sanção penal. [Tópico 2]
Finalmente, Paulo, por sua vez, é considerado inimputável, porque, no momento do
fato, não possuía qualquer discernimento, em razão de embriaguez acidental (decorrente de
caso fortuito ou força maior). Como essa embriagues é completa, fica, pois, excluída a
culpabilidade e o agente é isento de pena. [Tópico 3

Tema 16 - Ação Penal

a) Cite os princípios regentes da ação penal pública incondicionada e explique ao menos dois deles.

Doutrina e o cpp
indisponível, divisibilidade, obrigatoriedade, oficialidade. A INTRANSCEDÊNCIA.

A obrigatoriedade significa que, se houver indícios de autoria e prova da
materialidade do delito, o membro do Ministério Público (MP) deve oferecer a denúncia, não
podendo deixar de fazê-lo, pois não pode dispor da ação penal. Atualmente essa regra está
excepcionada pela previsão de transação penal nos juizados especiais, bem como em razão do acordo de não persecução penal. Por sua vez, o da divisibilidade consubstancia-se no fato
de que, uma vez presente mais de um infrator, pode o MP ajuizar a demanda somente em
face de um ou alguns deles, reservando para os outros o ajuizamento em momento posterior,
de forma a conseguir mais tempo para reunir elementos de prova.

b) Determine quais seriam os prazos para o oferecimento de denúncia pelo MP (inclusive qual a data de
início da contagem). Elucide a possibilidade da propositura de ação penal privada pelo ofendido,
explicando a chamada decadência imprópria.

5+10 se preso, 15 se tiver solto.
privada subsidiária da pública, no prazo de 6 meses. imprópria, pois esse prazo não se aplica ao mp.

Como regra (salvo exceções em leis específicas), o MP tem cinco dias para ajuizar a ação
penal, caso o acusado esteja preso, e quinze dias, se estiver em liberdade. Tais prazos são
contados, no caso, a partir do dia em que o inquérito policial for recebido pelo “parquet”.
Caso não seja oferecida a denúncia nem praticado qualquer ato no prazo legal, restará
caracterizada a sua inércia. Configurada tal situação, surgirá para o ofendido ou para seu
representante legal a possibilidade de ingresso da ação penal privada subsidiária da
pública.

c) Caso o Ministério Público decida pelo arquivamento dos autos do inquérito policial, será possível ao
ofendido o oferecimento de queixa? Justifique.

Não, conforme stj o pedido de arquivamento não é inércia do parquet.

De acordo com o
que consta no Código de Processo Penal, tal prazo é de seis meses, a ser contado, no caso em
análise, a partir do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia pelo MP.
Escoado esse tempo, não mais será possível o ingresso da ação penal privada subsidiária da
pública, ocorrendo a decadência do direito em relação a essa ação. Tal fato, contudo, não
prejudica o direito do MP, permitindo que a denúncia seja oferecida em qualquer tempo antes
da extinção da punibilidade pela prescrição ou por qualquer outra causa. Disso resulta a
chamada decadência imprópria, visto que só há a perda do direito por parte do ofendido.

TEMA 16= CONEXÃO E CONTINÊNCIA

Assim, enquanto na conexão há pluralidade de infrações, praticadas por
pluralidade de agentes ou mesmo por um agente único, na continência há pluralidade de
agentes e um único crime ou concurso formal de delitos. [Tópico 1]

O Código de Processo Penal (CPP) traz as modalidades de conexão, começando pela
conexão intersubjetiva, que, por sua vez, pode ocorrer em três hipóteses: por simultaneidade,
quando duas ou mais infrações houverem sido praticadas ao mesmo tempo, por várias
pessoas reunidas; por concurso, se duas ou mais infrações houverem sido praticadas por
várias pessoas em concurso, embora diversos o tempo e o lugar; por reciprocidade, na
hipótese de duas ou mais infrações terem sido praticadas por várias pessoas, umas contra
as outras. Há também a conexão objetiva, quando duas ou mais infrações houverem sido
praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem
em relação a qualquer delas. E, ainda, há a conexão instrumental, quando a prova de uma
infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares, influir na prova de outra
infração. [Tópico 2-a]

No que se refere à continência, a primeira hipótese trazida pelo CPP é a de concurso de
agentes (continência por cumulação subjetiva), enquanto a segunda é a do concurso formal
de delitos (continência por cumulação objetiva), casos em que as várias ações são
consideradas, pelo Direito Penal, como um delito só, por ficção legal. [Tópico 2-b]

Tema 18 TRIBUTÁRIO= IMUNIDADE EDUCACIONAL

Durante a análise feita pelo fisco local, constatou-se que os diretores recebiam salários muito acima dos
existentes no mercado e que haviam instituído fundação que distribuía valores para diversas outras
entidades, cujos sócios eram os mesmos diretores da referida instituição de educação.
Diante desses fatos, a administração tributária consultou a procuradoria a respeito.
Considerando a situação hipotética apresentada acima, acerca do deferimento ou não do pedido de
reconhecimento da imunidade da instituição educacional, discorra sobre os seguintes pontos invocados
abaixo, à luz da Constituição Federal (CF/1988) e do CTN.

  1. Qual é o conceito de imunidade aplicada a instituição de educação?

Imunidade por prestar um serviço público essencial.

ESTRATÉGIA: A imunidade é regra negativa de competência tributária, pois veda o exercício do poder
de tributar do ente político, a fim de atender determinados direitos e garantias fundamentais
reconhecidos e assegurados às pessoas e às instituições pela carta política. No caso da
imunidade aplicada às instituições de educação, ela é subjetiva ou condicionada, visto que
depende de suas condições para que a imunidade seja aplicada, e, por isso, não é válida para
todos os casos.

  1. Toda e qualquer instituição de educação possui imunidade prevista na CF/1988 em relação a seu
    patrimônio, sua renda ou seus serviços? Fundamente sua resposta.

Não possuem imunidade as que distribuírem lucro entre seus sócios, acionistas e diretores.

Trata-se, inclusive, de posicionamento respaldado pela Constituição Federal de 1988, a
qual dispõe, no seu art. 150, ser vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos
municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços das instituições de
educação sem fins lucrativos, desde que atendidos os requisitos da lei. Assim, não é qualquer
instituição de educação que poderá gozar da imunidade constitucional, pois a imunidade é subjetiva, dependendo, portanto, de se a instituição atende a determinados requisitos, os
quais foram previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional (CTN).

  1. Analise a possibilidade de ser reconhecida a imunidade para a referida instituição educacional,
    esclarecendo se o fisco poderá cobrar os valores de tributos que não foram pagos até a solicitação do
    reconhecimento da imunidade.

No caso em comento, como houve distribuição de lucros entre os diretores, o fisco poderá cobrar os valores de tributos que não foram pagos até a solicitação de reconhecimento da imunidade.

Entre os requisitos infraconstitucionais estabelecidos, dispõe o CTN que a referida
imunidade é condicionada à não distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio ou de
suas rendas, a qualquer título. Saliente-se que isso não significa a impossibilidade de
obtenção de lucro por parte das entidades educacionais postulantes à imunidade, mas sim a
impossibilidade de apropriação particular do lucro. Além disso, adverte a doutrina que a
remuneração dessas entidades deve exprimir, com fidelidade e coerência, a contraprestação
dos serviços profissionais executados, por meio de pagamento razoável ao diretor ou
administrador da entidade, sem dar azo a uma distribuição disfarçada de lucros.
Dessa forma, diante do caso hipotético, não há que se deferir a imunidade ao requerente,
uma vez que um dos requisitos básicos não está sendo atendido, qual seja, o de não ser a
instituição sem fins lucrativos. Isso, porque a empresa faz, para seus diretores, repasses
diretos em valores muito superiores à média do mercado, além de repasses indiretos de valores
oriundos da atividade, os quais não podem ser enquadrados como salários ou rendimentos
salariais. Assim, os valores que deixaram de ser pagos devem ser ressarcidos aos cofres
públicos com multa e penalidade pecuniária e, portanto, o fisco deve cobrar os valores que
não foram pagos a título de imposto.

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Tema 19 ICMS

A assembleia legislativa de determinado estado aprovou uma lei estadual prevendo que o ICMS
eventualmente devido não seria cobrado no caso de compra e venda de insumos hospitalares destinados
ao consumo no estado durante a crise sanitária da covid-19, por motivos de emergência pública.
Submetida a lei em questão à sanção, o Ministério Público junto ao tribunal de contas daquele estado emitiu
uma recomendação ao governador para que a lei fosse vetada por inconstitucionalidade. Defendeu o
Ministério Público, em síntese, que o estado não poderia deixar de cobrar o tributo em questão sem consulta
aos demais entes da Federação.
Diante desse impasse, o governador decidiu consultar a secretaria de fazenda, apresentando-lhe os
seguintes questionamentos.

I- Imunidade, isenção ou não incidência: qual dessas modalidades aplica-se ao caso? 1 Na resposta ao questionamento I, distinga as três modalidades mencionadas.

Imunidade= prevista na constituição, o tributo é devido e previsto, contudo, a constituição prevê que não pode ser cobrado para determinadas pessoas.

isenção= o tributo é previsto e devido, contudo, a legislação infraconstitucional decide isentar determinadas pessoas, sob determindas condicões do pagamento do tributo. o fato gerador já ocorreu.

não incidência= o tributo ou o fato gerador sequer é previsto na legislação constitucional ou infraconstitucional.

ESTRATÉGIA

Imunidades são normas negativas de competência tributária, as quais possuem
fundamento direto na própria Constituição Federal de 1988 (CF/1988). Constituem, portanto,
verdadeiras limitações ao poder de tributar e são uma garantia fundamental da pessoa física
ou jurídica, a qual não pode ser alterada, restringida ou revogada pelo legislador ordinário.
Já a isenção é uma hipótese de exclusão do crédito tributário, a qual dispensa o sujeito passivo da apuração e do cumprimento da obrigação tributária geral. A não incidência, por
sua vez, é a simples ausência de incidência na norma tributária. Assim, não há de se falar
em afastamento ou exclusão da obrigação tributária, pois a situação ou o fato da vida em
exame sequer se enquadra na hipótese de incidência da norma, razão pela qual não há o
surgimento da obrigação tributária.

Como a questão afirma que o ICMS deixará de ser cobrado, conclui-se que se trata de
situação em que o ente possuiria, em tese, competência tributária para a cobrança. Conforme
indicado, o tributo incidiria se não tivesse havido a referida exclusão pela lei ordinária,
apenas deixando de ser cobrado. Trata-se, portanto, de situação que se amolda ao conceito
de isenção.

II- Existe alguma restrição legal para que o estado deixe de efetuar unilateralmente essa cobrança tributária? 2 Na resposta ao questionamento II, esclareça se a Constituição Federal de 1988 ou a legislação federal
preveem tal restrição.

Não existe restrição legal para que o estado deixe de efetuar a cobrança tributária, entretanto, os Estados deveriam ter sido consultados.

ESTRATÉGIA: Ademais, segundo a CF/1988, cabe a lei complementar (federal) regular a forma como,
mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios
fiscais serão concedidos e revogados. Esse dispositivo foi regulamentado pela Lei
Complementar n.º 24/1975 (LC 24/1975), que prevê que as isenções do ICMS devem ser
concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos estados e pelo
Distrito Federal.
Logo, existe restrição legal para que o estado deixe de efetuar unilateralmente essa
cobrança tributária, visto que as isenções do ICMS serão concedidas ou revogadas nos
termos de convênios celebrados e ratificados pelos estados e pelo Distrito Federal, de acordo
com a LC 24/1975.

III- É juridicamente necessária a consulta aos demais entes federativos? 3 Na resposta ao questionamento III, explique o procedimento adequado para que o governador consultasse
os demais entes federativos, caso fosse fazê-lo.

Sim, o governador deve consultar previamente os demais entes.

Insta frisar que esse convênio deve ser celebrado em reunião para a qual tenham sido
convocados representantes de todos os estados e do Distrito Federal, sob a presidência de
representantes do governo federal. Frise-se, ainda, que a concessão de benefícios dependerá
sempre de decisão unânime dos estados representados, conforme o art. 2.º da LC 24/1975.
Assim, é juridicamente necessária a consulta aos demais entes federativos.
Finalmente, mencione-se que esse entendimento se ampara na jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, no sentido de vedar a concessão de isenção sem prévia celebração
de convênio intergovernamental no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz).

Tema 20 IR
Richard continua a advogar, mesmo sendo impedido e diz que não precisaria pagar ir, por estar impedido.

RESPOSTA: Richard possui a obrigação legal de pagar o imposto, tendo em vista que já ocorreu o fato gerador do tributo.
Além disso, a legislação pátria adota o princípio no “non olet”, ou seja, o sujeito passivo deve efetivar o pagamento do tributo, mesmo que a obrigação tenha se originado de uma atividade ilícita.
conforme a cf e o código tributário nacional vigente.

ESTRATÉGIA:
A tributação alinha-se, entre outros, ao princípio da legalidade, da isonomia, bem
assim, a critérios de justiça social. Consequentemente, não se pode dar a quem pratica atos
ilícitos um tratamento menos gravoso do que o conferido aos que agem licitamente.
Com esse raciocínio, o Código Tributário Nacional (CTN) estatui que a definição legal do
fato gerador seja interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza de seus
efeitos ou do objeto, e com abstração, ainda, dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
Em complemento, o código prevê que a sujeição passiva tributária independe de se achar
a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de
atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou
negócios.
Nessas passagens, o CTN consagrou o princípio de que o tributo “non olet” (não cheira),
consubstanciando verdadeira diretriz de interpretação da definição legal da hipótese de
incidência, de tal sorte que aos aplicadores da lei não é dado levar em conta nenhum elemento
que não esteja descrito na hipótese legal.
Por todo o exposto, o servidor público federal, apesar de impedido para o exercício da
advocacia, ao resolver advogar, não pode invocar tal circunstância limitativa da profissão
para furtar-se ao pagamento do imposto sobre a renda auferida sob o pretexto de que o fato
gerador não se aperfeiçoa diante dessa irregularidade. Logo, a situação de impedido não
exclui Richard, servidor público federal, do polo passivo da relação obrigacional.

Tema 21TX DE RESÍDUOS SÓLIDOS

O prefeito de certa cidade pretende criar uma taxa para coleta de resíduos sólidos de imóveis residenciais,
pois atualmente o serviço é financiado direto pelo município, que já não tem receita suficiente para
continuar remunerando a atividade. Para tanto, pretende o chefe do Poder Executivo instituir a taxa
mediante decreto, a ser publicado em Diário Oficial, já em outubro do ano de 2018, com cobrança aos
contribuintes proprietários de imóveis urbanos situados na cidade, no mês seguinte à publicação. Pretende
o prefeito, inclusive, estabelecer, com relação à base de cálculo que será guiada para a cobrança, a
metragem do imóvel conforme uma tabela a ser construída com o apoio da secretaria de urbanismo.
Considerando essa narrativa hipotética:

a) Avalie a constitucionalidade da taxa no que diz respeito à forma de sua criação, natureza jurídica do
tributo e cobrança já no mês seguinte, considerando o Sistema Tributário Nacional em vigência, bem como
a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal com relação à matéria.

Taxas não dependem de legislação específica, podem ser criadas por meio de decreto.
Contudo, as taxas não são exceções aos princípios da anterioridade e novatena e deve respeitar ambos os princípios, conforme preceitua o ctn e a cf/88.

ESTRATÉGIA: Com relação à forma da criação da taxa, por ter sido instituída mediante decreto, foi
violado o princípio da legalidade ou da reserva legal, estabelecido no artigo 150 da
Constituição Federal de 1988 (CF/1988), que determina a criação de tributo somente mediante
lei.

Ademais, a natureza jurídica do tributo é uma taxa de serviços públicos, que atende aos
preceitos constitucionais ao ser um serviço público específico e divisível, conforme estabelece
o artigo 145, II, da CF/1988. Esse entendimento é corroborado pela jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal (STF), materializada pela Súmula Vinculante 19, a qual dispõe
que a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e
tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145,
II, da Constituição Federal.

No que tange à cobrança já no mês seguinte, foi violado o princípio da anterioridade do
próximo exercício financeiro e da noventena, que obriga, na criação do tributo, aguardar o
dia 1º de janeiro do ano seguinte, bem como um intervalo mínimo de 90 dias entre a
publicação da lei e a cobrança do tributo. Assim, por todo o exposto, a cobrança é
inconstitucional.

b) Há alguma ilegalidade com relação à base de cálculo da taxa por utilizar o mesmo elemento da base de
cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)? Justifique, apontando os elementos da narrativa
jurídica pertinente e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal atualmente em vigor.

Segundo o stf não há ilegalidade utilizar o mesmo elemento da base de cálculo do iptu, desde que não haja integralidade da utilização.

Quanto à questão da base de cálculo, afirme-se não haver ilegalidade, pois, apesar de
o artigo 145, § 2º, da Constituição Federal, estabelecer que taxa não pode ter a mesma base
de cálculo de imposto, o STF, ao interpretar o dispositivo, apresentou algumas ressalvas.
Nesse sentido, afirmou o STF que, embora a taxa não possa ter a base de cálculo idêntica à
de um imposto, poderá o cálculo do valor da taxa conter um ou mais elementos da base de
cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma
base e outra.
No presente caso, o elemento metragem é um dos elementos considerados para definição
do valor venal do imóvel, que é a base de cálculo do IPTU, conforme estabelece o Código
Tributário Nacional. Portanto poderá a base de cálculo ser a metragem do imóvel, desde que
demonstre o custo do serviço.

Tema 22 TRIBUTÁRIO

Considerando o previsto no Código Tributário Nacional e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
disserte sobre o conceito e os efeitos da confissão espontânea, manifestando-se, ainda, sobre a procedência
das denúncias espontâneas apresentadas pela empresa Socambalacho. já teve ação fiscal.

A vista da fiscalização em curso, a empresa, espontaneamente, confessou:

(I) os débitos do imposto de importação do ano de 2010, tendo formulado, junto à repartição fiscal,
parcelamento dos valores devidos;
(II) o descumprimento de obrigações instrumentais referentes à entrega de arquivos EFD (escrituração fiscal
digital); e
(III) o não adimplemento de imposto sobre a renda, declarado na DIPJ 2011, com pagamento integral.

RESPOSTA: não se aplica os benefícios da denúncia espontânea, tendo em vista que já houve o início de uma ação fiscal, em nome da referida empresa, segundo o ctn e o stf.

Ademais, o pedido de parcelamento é fato que não impede o reconhecimento da denúncia espontânea, tendo em vista que importa no reconhecimento da dívida. PARCELAMENTO IMPEDE DENÚNCIA ESPONTÂNEA, POIS FAZ-SE NECESSÁRIO O PAGAMENTO INTEGRAL.

ESTRATÉGIA
A denúncia ou confissão espontânea é instituto jurídico-tributário que visa a estimular
o contribuinte infrator à regularização das obrigações tributárias omitidas. Tem como
consequência o afastamento de todas as multas (moratórias e punitivas). Para que seja
espontânea, há três requisitos a serem satisfeitos: a denúncia (confissão) da infração; o
pagamento integral do tributo devido com os respectivos juros moratórios; e a
espontaneidade (confissão e pagamento devem ocorrer antes do início de qualquer
procedimento fiscalizatório por parte do Fisco, relacionado com aquela determinada
infração).

Quanto à situação (1), apesar de se referir ao Imposto de Importação de 2010 (ano-base
diverso do da fiscalização), a simples confissão da dívida, acompanhada de pedido de parcelamento, não configura denúncia espontânea. A eficácia desta depende do pagamento
integral do tributo e juros de mora. Em outras palavras, para ter direito ao benefício da
denúncia espontânea, o devedor deverá efetuar o pagamento integral de uma só vez. Se o
contribuinte parcelar o pagamento, não será configurada a denúncia espontânea e ele não
estará isento da multa.

No que tange à situação (2), frise-se que o benefício concedido pela denúncia espontânea
não vale para o caso de confissão de descumprimento de obrigações acessórias. Assim,
alusivamente à entrega dos arquivos referentes à escrituração fiscal digital, o
descumprimento, mesmo que confessado, não afasta as penalidades correspondentes (multas
de mora e de ofício), por se tratar de obrigações meramente acessórias ou instrumentais.

Quanto ao Imposto de Renda (situação 3), apesar de se referir a imposto diverso, para
o STJ, o benefício da denúncia espontânea não se lhe aplica, pois foi declarado e é sujeito a
lançamento por homologação. Neste caso, a lógica é que a declaração perante o Fisco
formaliza a existência do crédito tributário. Em outras palavras, se o contribuinte fez a
declaração de débito, mas nada pagou, o crédito tributário já estará constituído e o Fisco
poderá cobrar o valor que foi declarado. Perde-se, portanto, a espontaneidade, requisito
imprescindível para o reconhecimento da denúncia espontânea.
Assim, no caso em apreço, conclui-se que as três confissões apresentadas pelo
contribuinte, em questão, são improcedentes.

Tema 23- PREVIDENCIÁRIO= SALÁRIO MATERNIDADE

Mévia fica desempregada de onde laborou por 15 anos. seis meses após desempregada e sem exercer nenhuma profissão no período fica grávida. Mévia tem direito ao auxílio maternidade?

RESPOSTA:
Sim, pois mévia está dentro do período de graça para desempregados.

A Previdência Social, junto com a Saúde e Assistência Social, compõe a
Seguridade Social. Um de seus princípios mais caros é a universalidade de
participação nos planos previdenciários mediante contribuição, a qual foram
realizadas por Mévia por quinze anos, ininterruptos. Nesse sentido, Mévia era
segurada obrigatória como empregada, tendo contribuído desse modo para o regime
geral de previdência social (RGPS), e, portanto, fazendo jus ao salário-maternidade,
nos termos da Lei 8.213/1991, sem carência para a concessão do benefício, de acordo
com a referido normativo.

Com a demissão sem justa causa, Mévia deixa de contribuir para a Previdência
Social, o que, em regra, implicaria a perda da condição de segurada, eis que não
desempenhou outro trabalho remunerado. Ocorre que Mévia contribuiu para o
RGPS por quinze anos seguidos e tem, portanto, contribuições superiores a cento e
vinte de modo ininterrupto. Isso a qualifica para o que se chama de “período de
graça”, período no qual o segurado é mantido nessa qualidade, mesmo após fato
que o levaria a perdê-la. Com o “período de graça” ou a manutenção do estado de
segurada no qual se encontra, tendo em vista que está grávida, Mévia tem direito ao
salário-maternidade, concedido, nos termos da Lei 8.213/1991, durante cento e vinte
dias, antes ou a partir do parto.

Tema 24

Miguel foi contratado como empregado e tornou-se segurado filiado ao regime geral de previdência social
(RGPS). Após completar o tempo de contribuição necessário para aposentadoria, Miguel a requereu por
tempo de contribuição ao INSS. A referida autarquia concedeu-lhe a aposentadoria com data de início do
benefício em 1o/4/2003. O cálculo da renda inicial foi feito conforme a regra de transição vigente à época, o
que resultou em proventos de aposentadoria no valor de R$ 1.500,00.
Entretanto, posteriormente, respeitados os prazos prescricionais e decadenciais, Miguel ajuizou ação
pedindo a revisão do seu benefício. Argumentou que teria o direito de optar pela aplicação da regra que
criou o fator previdenciário, pois ela já estava em vigor no momento da concessão de sua aposentadoria e
lhe asseguraria uma renda mensal inicial de R$ 1.800,00.
Em face dessa situação hipotética, responda, de forma justificada, se os argumentos aduzidos por Miguel
em seu pedido de revisão do benefício de aposentadoria se coadunam com os entendimentos
jurisprudenciais do STF e do STJ.

ESTRATÉGIA:
Os argumentos aduzidos por Miguel em seu pedido de revisão do benefício de
aposentadoria se coadunam com os entendimentos jurisprudenciais do Supremo
Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com o STF e o STJ, a concessão do benefício previdenciário deve ser
regida pela regra da prevalência da condição mais benéfica ao segurado. Assim, é
direito deste o recebimento de prestação previdenciária mais vantajosa entre aquelas
cujos requisitos cumpre, assegurando, consequentemente, a prevalência do critério
de cálculo que lhe proporcione a maior renda mensal possível, a partir do histórico
de suas contribuições. Portanto o contribuinte tem o direito de escolher o critério de
cálculo que lhe proporcione a maior renda mensal possível, a partir de seu histórico
de contribuições.

Tema 25

O segurado Bernardo se encontrava no gozo de aposentadoria especial desde 2013 até o seu óbito, ocorrido
em 2 de novembro de 2015. Em 2 de novembro de 2021, Valentina, esposa de Bernardo ingressou
diretamente com ação judicial pretendendo a revisão do benefício, para majorá-lo.
Considerando a situação hipotética precedente, redija um texto respondendo, de forma justificada, aos
seguintes questionamentos.

1 Valentina tinha legitimidade para solicitar diretamente a revisão judicial do benefício do de cujus?

RESPOSTA: sim, pois era cadi.

ESTRATÉGIA: Consoante a tese do Tema 1.057 fixada pelo Superior Tribunal de Justiça,
Valentina, na condição de esposa e sucessora de Bernardo, possui legitimidade para
pleitear a revisão do benefício previdenciário do falecido. De acordo com o STJ, os
dependentes habilitados à pensão por morte – e, na falta deles, os sucessores civilmente
definidos – detêm legitimidade para figurar no polo ativo de ação previdenciária
revisional, ajuizada com o escopo de revisara aposentadoria do “de cujus” (benefício
originário) e, conforme o caso, a pensão por morte dela decorrente (benefício derivado),
bem como de perceberem as diferenças pecuniárias resultantes da readequação de
ambos os benefícios, independentemente de iniciativa do titular em vida, e observada
eventual ocorrência de decadência e de prescrição. Assim, Valentina pode, em nome
próprio, buscar a revisão da aposentadoria de Bernardo, visando a eventuais
diferenças pecuniárias não prescritas decorrentes do recálculo da aposentadoria.

2 Decaiu o direito de revisão do benefício previdenciário no caso em apreço?

Decaiu, tendo em vista a morte do beneficiário.

ESTRATÉGIA:
Por sua vez, o prazo de decadência para a revisão do benefício previdenciário é
contado a partir da concessão do benefício. Assim, Valentina, ao ingressar com a ação
em 2 de novembro de 2021, está dentro do prazo decadencial de 10 anos estabelecido pelo artigo 103 da Lei 8.213/1991. Dessa forma, não ocorreu a decadência do direito de
revisão do benefício no caso em apreço e Valentina pode buscar a referida revisão.

O segurado Bernardo se encontrava no gozo de aposentadoria especial desde 2013(data de concessão do benefício) até o seu óbito, ocorrido
em 2 de novembro de 2015.

Tema 26

Pedro é aposentado pelo regime geral de previdência e recebe R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de
proventos. Ocorre que ele deseja pedir revisão do benefício, haja vista que no cálculo da contraprestação
não foram incluídos os valores referentes às contribuições realizadas em 1993, quando o beneficiário
recebeu os maiores salários, em razão do cargo de diretoria que ocupava.
Considerando as pretensões de Pedro, de incluir as contribuições realizadas em 1993, explique as
possibilidades de êxito e os requisitos que deve observar para analisar a viabilidade de sua pretensão.

RESPOSTA: Podem ser consideradas as contribuições realizadas em 1993, desde que respeitados os prazos decadenciais e prescricionais da revisão do benefício.

ESTRATÉGIA

A revisão de benefício previdenciário é um direito dos segurados do regime geral de
previdência social. Assim, Pedro pode, sim, pleitear a revisão de seu benefício com o objetivo
de incluir as contribuições realizadas em 1993, quando ele ocupava cargo de diretoria e
recebia os maiores salários. Entretanto é importante destacar que, para que essa inclusão
seja viável, é necessário que as contribuições realizadas em 1993 não tenham sido
consideradas no cálculo do benefício, o que deve ser verificado por meio da análise do
histórico de contribuições e do cálculo do benefício. Além disso, é fundamental que Pedro
tenha em mãos documentos que comprovem suas contribuições, como por exemplo, holerites,
contracheques e comprovantes de pagamento das contribuições previdenciárias. Isso é
importante porque, caso não haja comprovação suficiente, o INSS pode negar o pedido de
revisão.
Outro ponto a ser observado é o prazo para pleitear a revisão do benefício, que é de dez
anos a contar da data em que o benefício foi concedido ou da data em que foi fixado o valor
inicialmente considerado para o seu cálculo. Portanto, se o benefício de Pedro foi concedido
ou fixado nos últimos dez anos, ele ainda pode pleitear a revisão. Deve-se destacar que a
revisão do benefício não é automática e deve ser solicitada pelo segurado junto ao INSS. Caso
o pedido seja negado, o segurado pode buscar a revisão judicial.
Portanto a inclusão das contribuições realizadas em 1993 por Pedro é possível, desde que
sejam observados os requisitos legais, como a comprovação das contribuições e o prazo para
pleitear a revisão.

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