Sistema Nacional De Unidades De Conservacao Flashcards

1
Q

o que é o SISNAMA?

A

Conjunto de órgãos voltados à aplicação da PNMA. Pensados para além da estrutura governamental tradicional.
Exemplo de articulação em rede que envolve um núcleo (união), além dos Estados e municípios.

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2
Q

Quais os principais órgãos executores federais?

A
  • Instituto Chico Mendes (ICMBIO): cuida das Unidades de Conservação Federais.
  • IBAMA: outras políticas, que não as de Unidades de Conservação.
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3
Q

Qual o órgão central do Paraná?

A

O órgão central é a SEMA (equivalente ao MMA no âmbito federal). Competência mais normativa.

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4
Q

A competência do IAP é executiva ou normativa?

A

IAP: equivalente ao IBAMA e ao ICMBIO na esfera estadual. Órgão de competência executiva.

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5
Q

Qual a competência do ITCG?

A

Instituto de Terras, Cartografia e Geociência do Paraná. A partir deste se faz toda a política de zoneamento ecológico-econômico do Paraná. Além disso, coordena desde 2009 o novo zoneamento ecológico-econômico do Paraná

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6
Q

Qual a competência do Instituto de Águas?

A

órgão executor da política hídrica (equivalente à ANA na área federal). Coordena a gestão dos comitês de bacias hidrográficas. Questões de saneamento.

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7
Q

o que são areas protegidas?

A

”: área que tem atributos ecológicos essenciais para a manutenção da vida na terra. Influência do romantismo do século XIX.
A finalidade era deixar a paisagem intocada, quando cunhado internacionalmente o termo de “área protegida”. O SNUC segue essa linha conservacionismo

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8
Q

quais os requisitos para criar UC’s?

A

ato do poder público + espaços territorialmente protegidos (conservação e preservação) + proteção especial. Deve ser feito um plano de manejo da Unidade de Conservação (em tese, deve ser feito previamente, mas, na prática, a UC é criada sem plano de manejo, de maneira errada).

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9
Q

Os biomas são unidades de conservação?

A

Não, são áreas de sensibilidade ecológica, que precisam ter uma ideia diferente de gestão por serem patrimônio nacionais.
estão no art. 225, exceto cerrado e caatinga, mas a doutrina e juris inclui tbm.

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10
Q

qual a diferença entre conservação e preservação?

A

conservação traz a ideia de utilização sustentável e preservação a proteção a longo prazo das especieis, habitats e ecossistemas

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11
Q

espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

A

unidade de conservação

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12
Q

o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral;

A

conservação da natureza

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13
Q

a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas;

A

diversidade biológica

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14
Q

a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora;

A

recurso ambiental

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15
Q

conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais;

A

preservação

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16
Q

manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;

A

proteção integral

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17
Q

conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características;

A

conservação in situ

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18
Q

todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas;

A

manejo

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19
Q

aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;

A

uso indireto

20
Q

aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais;

A

uso direto

21
Q

exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável;

A

uso sustentável

22
Q

restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original;

A

recuperação

23
Q

restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original;

A

restauração

24
Q

definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz;

A

zoneamento

25
documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade;
plano de manejo
26
o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade;
zona de amortecimento:
27
porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.
corredores ecológicos:
28
quais os objetivos do SNUC?
II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional; III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais; IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais; V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento; VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica; VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural; VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos; IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados; X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental; XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica; XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico; XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
29
quais os órgãos que compõe o SNUC?
I – Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema; II - Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema; e III - órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação. Parágrafo único. Podem integrar o SNUC, excepcionalmente e a critério do Conama, unidades de conservação estaduais e municipais que, concebidas para atender a peculiaridades regionais ou locais, possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção.
30
qual a diferença entre unidade de proteção integral e unidade de uso sustentável?
§ 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei. § 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
31
quais são as unidades de proteção integral?
I - Estação Ecológica; II - Reserva Biológica; III - Parque Nacional; IV - Monumento Natural; V - Refúgio de Vida Silvestre.
32
Estação Ecológica
- objetivo: preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas - proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional - pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável só pode sofrer alterações quando for: I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados; II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica; III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas; IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.
33
Reserva Biológica
- objetivo: preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. - É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional - A pesquisa científica depende de autorização prévia
34
Parque Nacional
objetivo: preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. - A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. - A pesquisa científica depende de autorização prévia - As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.
35
Monumento Natural
objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. - A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento.
36
Refúgio de Vida Silvestre
objetivo: proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. - A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
37
Pode ter áreas particulares nas unidades de proteção integral?
Sim, no monumento natural e no Refúgio de Vida Silvestre Eles podem ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Refúgio de Vida Silvestre com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.
38
Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação
I - Área de Proteção Ambiental; II - Área de Relevante Interesse Ecológico; III - Floresta Nacional; IV - Reserva Extrativista; V - Reserva de Fauna; VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
39
uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais
Área de Proteção Ambiental constituída por terras públicas ou privadas. Criada a APA, é feito um Conselho Deliberativo (que vai definir quais são as atividades produtivas que podem ser exercida na APA, vão pensar em todo o espaço). Participam representantes do Estado, dependendo do tamanho, pode ter Câmaras Temáticas, participam empresas, movimentos sociais, órgãos ambientais, sociedade civil.
40
área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.
Área de Relevante Interesse Ecológico constituída por terras públicas ou privadas.
41
área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas
Floresta Nacional A unidade desta categoria, quando criada pelo Estado ou Município, será denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal. posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas
42
área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade
Reserva Extrativista é de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais
43
ma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.
Reserva de Fauna é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas
44
área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica
Reserva de Desenvolvimento Sustentável objetivo: preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por estas populações. domínio público
45
área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica
Reserva Particular do Patrimônio Natural unica area privada, criada por vontade do próprio particular