Sistema Nacional De Unidades De Conservacao Flashcards

1
Q

o que é o SISNAMA?

A

Conjunto de órgãos voltados à aplicação da PNMA. Pensados para além da estrutura governamental tradicional.
Exemplo de articulação em rede que envolve um núcleo (união), além dos Estados e municípios.

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2
Q

Quais os principais órgãos executores federais?

A
  • Instituto Chico Mendes (ICMBIO): cuida das Unidades de Conservação Federais.
  • IBAMA: outras políticas, que não as de Unidades de Conservação.
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3
Q

Qual o órgão central do Paraná?

A

O órgão central é a SEMA (equivalente ao MMA no âmbito federal). Competência mais normativa.

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4
Q

A competência do IAP é executiva ou normativa?

A

IAP: equivalente ao IBAMA e ao ICMBIO na esfera estadual. Órgão de competência executiva.

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5
Q

Qual a competência do ITCG?

A

Instituto de Terras, Cartografia e Geociência do Paraná. A partir deste se faz toda a política de zoneamento ecológico-econômico do Paraná. Além disso, coordena desde 2009 o novo zoneamento ecológico-econômico do Paraná

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6
Q

Qual a competência do Instituto de Águas?

A

órgão executor da política hídrica (equivalente à ANA na área federal). Coordena a gestão dos comitês de bacias hidrográficas. Questões de saneamento.

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7
Q

o que são areas protegidas?

A

”: área que tem atributos ecológicos essenciais para a manutenção da vida na terra. Influência do romantismo do século XIX.
A finalidade era deixar a paisagem intocada, quando cunhado internacionalmente o termo de “área protegida”. O SNUC segue essa linha conservacionismo

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8
Q

quais os requisitos para criar UC’s?

A

ato do poder público + espaços territorialmente protegidos (conservação e preservação) + proteção especial. Deve ser feito um plano de manejo da Unidade de Conservação (em tese, deve ser feito previamente, mas, na prática, a UC é criada sem plano de manejo, de maneira errada).

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9
Q

Os biomas são unidades de conservação?

A

Não, são áreas de sensibilidade ecológica, que precisam ter uma ideia diferente de gestão por serem patrimônio nacionais.
estão no art. 225, exceto cerrado e caatinga, mas a doutrina e juris inclui tbm.

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10
Q

qual a diferença entre conservação e preservação?

A

conservação traz a ideia de utilização sustentável e preservação a proteção a longo prazo das especieis, habitats e ecossistemas

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11
Q

espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

A

unidade de conservação

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12
Q

o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral;

A

conservação da natureza

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13
Q

a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas;

A

diversidade biológica

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14
Q

a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora;

A

recurso ambiental

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15
Q

conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais;

A

preservação

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16
Q

manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;

A

proteção integral

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17
Q

conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características;

A

conservação in situ

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18
Q

todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas;

A

manejo

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19
Q

aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;

A

uso indireto

20
Q

aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais;

A

uso direto

21
Q

exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável;

A

uso sustentável

22
Q

restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original;

A

recuperação

23
Q

restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original;

A

restauração

24
Q

definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz;

A

zoneamento

25
Q

documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade;

A

plano de manejo

26
Q

o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade;

A

zona de amortecimento:

27
Q

porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.

A

corredores ecológicos:

28
Q

quais os objetivos do SNUC?

A

II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;

III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;

IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;

VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;

VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;

VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;

IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;

X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;

XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;

XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;

XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

29
Q

quais os órgãos que compõe o SNUC?

A

I – Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema;

II - Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema; e
III - órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação.

Parágrafo único. Podem integrar o SNUC, excepcionalmente e a critério do Conama, unidades de conservação estaduais e municipais que, concebidas para atender a peculiaridades regionais ou locais, possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção.

30
Q

qual a diferença entre unidade de proteção integral e unidade de uso sustentável?

A

§ 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

§ 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

31
Q

quais são as unidades de proteção integral?

A

I - Estação Ecológica;

II - Reserva Biológica;

III - Parque Nacional;

IV - Monumento Natural;

V - Refúgio de Vida Silvestre.

32
Q

Estação Ecológica

A
  • objetivo: preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas
  • proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional
  • pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável

só pode sofrer alterações quando for:
I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;

II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;

III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;

IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.

33
Q

Reserva Biológica

A
  • objetivo: preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
  • É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional
  • A pesquisa científica depende de autorização prévia
34
Q

Parque Nacional

A

objetivo: preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
- A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.
- A pesquisa científica depende de autorização prévia
- As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.

35
Q

Monumento Natural

A

objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

  • A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento.
36
Q

Refúgio de Vida Silvestre

A

objetivo: proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.

  • A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
37
Q

Pode ter áreas particulares nas unidades de proteção integral?

A

Sim, no monumento natural e no Refúgio de Vida Silvestre

Eles podem ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Refúgio de Vida Silvestre com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.

38
Q

Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação

A

I - Área de Proteção Ambiental;

II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

III - Floresta Nacional;

IV - Reserva Extrativista;

V - Reserva de Fauna;

VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

39
Q

uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais

A

Área de Proteção Ambiental

constituída por terras públicas ou privadas.

Criada a APA, é feito um Conselho Deliberativo (que vai definir quais são as atividades produtivas que podem ser exercida na APA, vão pensar em todo o espaço). Participam representantes do Estado, dependendo do tamanho, pode ter Câmaras Temáticas, participam empresas, movimentos sociais, órgãos ambientais, sociedade civil.

40
Q

área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

A

Área de Relevante Interesse Ecológico

constituída por terras públicas ou privadas.

41
Q

área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas

A

Floresta Nacional

A unidade desta categoria, quando criada pelo Estado ou Município, será denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.

posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas

42
Q

área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade

A

Reserva Extrativista

é de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais

43
Q

ma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.

A

Reserva de Fauna

é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas

44
Q

área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica

A

Reserva de Desenvolvimento Sustentável
objetivo: preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por estas populações.

domínio público

45
Q

área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica

A

Reserva Particular do Patrimônio Natural

unica area privada, criada por vontade do próprio particular