Introdução Flashcards
Qual o objeto do Direito Ambiental?
objeto é a relação mista/intrínseca entre meio ambiente e sociedade.
Qual a fonte do direito ambiental?
Todo conjunto de legislacao, mas não separado da sociedade.
FORMAIS: CF, leis, atos internacionais, normas de adm dos órgãos competentes e jurisprudencia.
MATERIAIS: doutrina, descobertas cientificas, mov. Populares e da vida civil.
Qual a definição de meio ambiente na lei 6938/81?
Art. 3, I - conjunto de condições, leis, influencia e interações de ordem física, química ou biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas formas
Qual a critica de Pierre Bourdieu sobre o direito?
Para o autor o direito precisa ter sua visão melhor regulada porque ele cria um poder simbólico dentro da sociedade, devido a sua função de regularização social, mas sua realidade neutra, universal e impessoal, nem sempre é adequada a todas realidades.
O que é campo para Pierre Bourdieu?
CAMPO - construção histórica, com dinâmica própria, mas que tem conexão com os outros campo de poder, servindo interesses bem definidos de classes e grupo
Ambiental é uma disciplina de direito publico ou privado?
Nenhuma, é interdisciplinar.
Quais são as 3 correntes políticas/filosóficas do direito ambiental?
Conservadora, humanista e ambientalista moderado.
Porque relação jurídica é multilateral?
Porque ela tem uma série de sujeitos que não preestabeleceram uma relação, mas que vao er essa relação, muitas vezes em funcao de um dano, ou crime ambiental.
Vasco da Silva traz a ideia de multilateridade.
Porque é um direito com uma relação global/local muito forte?
Tem a influencia dos tratados internacionais no local, ou as vezes é uma ideia local, de um pais, que depois se torna uma diretriz internacional.
O que é a teoria da complexibilidade, segundo Morin?
Para ele, há complexibilidade quando os elementos diferentes são inseparáveis constitutivos de todo (econômico, o politico, o sociológico). Difere de luhman, que entende que o sistema jurídico pode ser decomposto em vários subsistemas, com signos e códigos proprios, que devem ser estudados separados. Cada um desses sistemas não se comunicam. Morin, por outro lado, diz que os subsistema só poderão ser entendidos pela leitura conjunta.
O que Floriani diz sobre interdisciplinaridade?
“O diálogo solitário com diversas teoria cientificas não é a interdisciplinaridade. Não deve confundir aqui processos de construção-síntese cognitivas com a pratica e elaboração e de metodologias de pesquisa. A interdisciplinaridade necessita de uma intenção deliberada, assentada em trocas intersubjetivs sistemáticas, a partir do confronto de saberes disciplinares que leve em conta uma ou mais problemática na relação sociedade-natureza
Como os manuais dividem o meio ambiente?
Noção ultrapassada. Divide em meio ambiente restrito (natural) e amplo (natureza + sociedade). Esse ultimo divide em:
- Meio ambiente natural ou físico
- Artificial (urbano)
- Cultural (patrimônio histórico)
Art. 225 - todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao poder publico e à coletividade o dever de preserva-lo para presentes e futuras gerações.
Todos - nocao de equidade ambiental (mesmas condições de acesso à agua, vida digna, ar limpo)
Ambiente ecologicamente equilibrado - objetivo de tentar fazer o max possível para a sobrevivência da pop humana
Bem de uso comum - lógica distinta do direito privado
Sadia qualidade de vida - dar condições para saúde e seg.
Dever de defendê-lo - impõe ao poder publico e a coletividade
Presente e futuras gerações - ideia de desenvolvimento sustentável
Qual a diferença entre direito difuso, coletivo e individual homogêneo?
Difuso - é transindividual, indivisível e sem vinculo entre os sujeitos (natureza)
Coletivo - transindividual, indivisível e com relação jurídica de base indireta (sindicato)
Individual homogêneo - transindividual, divisível e relação jurídica de base direta (recalls)
O que diz a corrente do ecologista conservador?
Nasce nos paises de 1 mundo, com Davi Ricardo e Tomas Malto. Essa corrente se preocupa com a biodiversidade, com a natureza, mas sem humanos.
Aposta na tecnologia, e tem pouca preocupação social. Além disso pregavam um controle de natalidade radical.