Sistema Financeiro Nacional Flashcards

1
Q

Composição do CMN

A

Ministro da Fazenda
Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento
Presidente do BACEN

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2
Q

Segmentos de atuação do CNSP

A

Seguros privados
Previdência complementar aberta
Contratos de capitalização

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3
Q

Segmentos de atuação do CNPC

A

Previdência complementar fechada

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4
Q

Entidades supervisoras

A

BACEN, CVM, SUSEP e PREVIC
(autarquias)

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5
Q

Vinculação das entidades supervisoras e órgãos normativos

A

CMN, CNSP, CVM e SUSEP são vinculados ao Ministério da Fazenda.
CNPC e PREVIC são vinculados ao Ministério da Previdência Social.
Banco Central não possui vinculação.

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6
Q

Objetivo do CMN

A

Estabilidade da moeda e desenvolvimento econômico e social do País.

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7
Q

Agente com excesso de divisas

A

Agente superavitário

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8
Q

Depósito à vista

A

Conta corrente
Não pode ser remunerada

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9
Q

Instrumento legislativo para regulação do SFN

A

Lei Complementar

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10
Q

Quem autoriza o funcionamento de IF estrangeira no Brasil

A

Banco Central.
Função delegada pelo Presidente da República via decreto.

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11
Q

Subsistemas

A

Normativo (órgãos normativos e supervisores) e
Operacional

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12
Q

Segundas e últimas instâncias

A

No caso de sanções aplicadas por:

BC e CVM - CRSFN
SUSEP - CRSNSP
PREVIC - CRPC

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13
Q

Fiscalizados pelo BC e CVM

A

Bancos de Investimentos e DTVM

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14
Q

Quem gere a política monetária?

A

Banco Central, com autonomia pra tal.

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15
Q

São reguladas pelo BACEN, mas não fazem parte do SFN

A

Instituições de pagamentos

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16
Q

Nomeação dos Diretores, Administradores, Presidente e substitutos das IF públicas federais

A

Feita pelo Presidente da República, após aprovação do Senado.

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17
Q

Balanços gerais das IF

A

Em 30 de junho e 31 de dezembro.

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18
Q

IF públicas e privadas devem comunicar a nomeação ou eleição de diretores e membros de órgãos consultivos, fiscais e semelhantes a quem e em qual prazo?

A

Ao Banco Central em até 15 dias após a ocorrência.

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19
Q

Objetivos fundamental e secundários do Banco Central.

A

Fundamental:
* assegurar a estabilidade dos preços.

Secundários:
* Zelar pela estabilidade e eficiência do SFN;
* Suavizar as flutuações no nível de atividade econômica; e
* Fomentar o pleno emprego.

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20
Q

Desdobramentos do Mercado Financeiro

A

Mercado monetário
Mercado de crédito
Mercado de capitais
Mercado de câmbio

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21
Q

Mercado monetário

A

Controle dos meios de pagamento (liquidez) da economia

Curtíssimo prazo (1 dia)

Interbancário

Open Market

DI e SELIC

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22
Q

O que é o Sistema Financeiro Nacional?

A

Conjunto de instituições e instrumentos que viabilizam o fluxo de recursos financeiros

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23
Q

Quais mercados possibilitam a transferência de recursos?

24
Q

Mercado de crédito

A

Concessão e tomada de crédito

Créditos para consumo e capital de giro

Curto e médio prazo

25
Mercado de capitais
Investimentos, financiamento e outras operações Médio e longo prazo Intermédio da bolsa de valores e corretoras Fora do sistema bancário, mas dentro do sistema financeiro
26
Mercado de câmbio
Troca de moedas À vista e curto prazo
27
Demandante/cedente de divisas
Necessitam de moeda estrangeira Ex: importador, turista brasileiro no exterior, investidor brasileiro investindo no exterior e empresa estrangeira remetendo lucro à matriz.
28
Ofertante/produtor de divisas
Possuem moeda estrangeira Ex: exportador, turista estrangeiro no Brasil, brasileiro no exterior remetendo recursos para o Brasil, investimento estrangeiro no Brasil
29
A política do Conselho Monetário Nacional objetivará
Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional; Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos; Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.
30
Frequência de reuniões ordinárias do CMN
Mensal
31
Deliberações nas reuniões do CMN
Votação por maioria O Presidente pode deliberar sozinho e em posterior reunião ocorrerá a votação
32
Resoluções das reuniões do CMN
Assinadas pelo Presidente do BACEN Publicada em Sistema do BACEN e DOU
33
Atas das reuniões do CMN
Folhas soltas autenticadas pela Secretaria Executiva do CMN Assinatura dos Conselheiros presentes Extrato das atas publicadas no DOU, exceto confidenciais
34
Autonomia do BACEN
Financeira, administrativa, financeira e operacional
35
Membros do BACEN
1 presidente e 8 diretores
36
Nomeação dos membros do BACEN
Indicados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal
37
Mandato dos membros do BACEN
4 anos 2 diretores iniciam no dia 1º de março do primeiro ano de mandato do Presidente da República 2 diretores iniciam no dia 1º de janeiro do segundo ano de mandato do Presidente da República 2 diretores e o presidente iniciam no dia 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do Presidente da República 2 diretores iniciam no dia 1º de janeiro do quarto ano de mandato do Presidente da República
38
Recondução dos membros do BACEN
Poderão ser reconduzidos apenas uma vez Se não forem mandatos consecutivos, precisará de nova aprovação do Senado
39
Vacância de cargo no BACEN
de Presidente: Diretor mais antigo no cargo substitui interinamente (mais idoso como desempate) de Diretor: Diretores antigos continuam no cargo até os novos assumirem em caso de exoneração: Presidente da República indica substituto para aprovação do Senado. Este assume em até 15 dias a partir da aprovação e apenas terminará o mandato.
40
Vedações aos membros do BACEN
Participar do controle societário ou exercer qualquer atividade profissional direta ou indiretamente, com ou sem vínculo empregatício, junto a instituições do Sistema Financeiro Nacional, após o exercício do mandato, exoneração a pedido ou demissão justificada, por um período de 6 (seis) meses
41
Frequência das reuniões ordinárias do BACEN
Semanais
42
Convocação das reuniões extraordinárias do BACEN
Sempre que necessário, por convocação do Presidente ou requerimento de pelo menos dois Diretores
43
Exoneração dos membros do BACEN
A pedido; No caso de acometimento de enfermidade que incapacite o titular para o exercício do cargo; Quando sofrerem condenação, mediante decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, pela prática de ato de improbidade administrativa ou de crime cuja pena acarrete, ainda que temporariamente, a proibição de acesso a cargos públicos; Quando apresentarem comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do Banco Central do Brasil (CMN submete ao Presidente da República proposta de exoneração para aprovação por maioria absoluta no Senado)
44
Balanços do BACEN
Apurados anualmente, abrangendo o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro, no regime de competência
45
Deliberações nas reuniões do BACEN
Votação por maioria, com o presidente tendo o voto de qualidade
46
Receitas do BACEN
Operações financeiras e aplicações; Operações de câmbio e ouro; Multas e juros de mora.
47
Subordinação da CVM
Sem subordinação
48
Membros da CVM
1 Presidente e 4 Diretores
49
Nomeação dos membros da CVM
Feita pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Renovação de 1/5 a cada ano
50
Mandato dos membros da CVM
5 anos, vedada recondução
51
Objetivo da CVM
Fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil.
52
Exoneração dos membros da CVM
Somente perderão o cargo em virtude de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar ou ainda a pedido por meio da renúncia
53
Princípios da CVM
Proteção da mobilização da poupança nacional; Proteção da economia popular; Proteção da estabilidade da entidade financeira; Princípio da proteção da transparência de informações
54
Membros da SUSEP
1 Superintendente e 4 Diretores
55
Caixas econômicas
Caixas econômicas são empresas públicas que exercem atividades típicas de banco comercial, com prioridade institucional para concessão de empréstimos e financiamentos de programas e projetos de natureza social. Atualmente, a única instituição desse segmento em atividade é a Caixa Econômica Federal (CEF), vinculada ao Ministério da Fazenda.
56
Cooperativa de crédito
Instituição financeira formada pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados.
57
Diferença entre instituições bancárias e não bancárias
Instituições bancárias podem receber depósitos à vista e criar moeda escritural