Seção V Do pedido Flashcards

1
Q

Art. 14.

A

O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

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2
Q

Art. 14-§ 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

A

I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

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3
Q

Art. 14-§ 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

A

II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

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4
Q

Art. 14-§ 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

A

III - o objeto e seu valor.

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5
Q

Art. 14-§ 2º

A

É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

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6
Q

Art. 15

A
  1. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.
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7
Q

Art. 16.

A

Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

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8
Q

Art. 17

A

Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

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