Seção III Das Partes Flashcards
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei
, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Art. 8º § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
Art. 8º § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma
Art. 8º § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
Art. 8º § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos
Art. 9º
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Art. 10
Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
Art. 11
O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.