RIISPOA JULGAMENTO Flashcards
Exame ante mortem compreende?
Na avaliação documental,
do comportamento
e do aspecto do animal e
dos sintomas de doenças de interesse para as áreas de saúde animal e de saúde pública.
Quais são os procedimentos no recebimento?
O recebimento deve ser feito com prévio conhecimento do SIF.
Para o desembarque deve-se
verificar os documentos de trânsito com vistas a assegurar a procedência dos animais.
Os animais, respeitadas as particularidades de cada espécie, devem ser desembarcados
e alojados em instalações apropriadas e exclusivas, onde aguardarão avaliação pelo SIF.
Quais são os procedimentos nos casos de suspeitas de uso de substancias proibidas?
Nos casos de suspeita de uso de substâncias proibidas ou de falta de informações sobre o
cumprimento do prazo de carência de produtos de uso veterinário, o SIF poderá apreender os lotes de animais ou os produtos, proceder à coleta de amostras e adotar outros procedimentos que respaldem a decisão acerca de sua destinação.
Sempre que o SIF julgar necessário, os documentos com informações de interesse sobre o
lote devem ser disponibilizados com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência.
Toda carcaça, partes das carcaças e dos órgãos, examinadas nas linhas de inspeção, que apresentem lesões ou anormalidades que possam ter implicações para a carcaça e para os demais órgãos devem ser desviados para o Departamento de Inspeção Final para que sejam examinados, julgados e tenham a devida destinação.
verdadeiro
Na inspeção ante mortem , quando forem identificados animais suspeitos de zoonoses quais são os procedimentos?
Deve ser realizado em separado dos
demais animais, adotadas as medidas profiláticas cabíveis.
Quando houver suspeita de doenças infectocontagiosas de notificação imediata
determinada pelo serviço oficial de saúde animal, além das medidas já estabelecidas, cabe ao SIF:
I - notificar o serviço oficial de saúde animal, primeiramente na área de jurisdição do
estabelecimento;
II - isolar os animais suspeitos e manter o lote sob observação enquanto não houver definição das medidas epidemiológicas de saúde animal a serem adotadas; e
III - determinar a imediata desinfecção dos locais, dos equipamentos e dos utensílios que possam ter entrado em contato com os resíduos dos animais ou qualquer outro material que possa ter sido contaminado, atendidas as recomendações estabelecidas pelo serviço oficial de saúde animal.
Quando no exame ante mortem forem constatados casos isolados de doenças não contagiosas que permitam o aproveitamento condicional ou impliquem a condenação total do animal, este deve ser abatido por último ou em instalações específicas para este fim.
parto recente ou de aborto.
As carcaças de animais que apresentem sinais de parto recente ou de aborto, desde
que não haja evidência de infecção, devem ser destinadas ao aproveitamento condicional pelo
uso do calor, devendo ser condenados o trato genital, o úbere e o sangue destes animais.
As carcaças que apresentem afecções de pele, tais como eritemas, esclerodermia,
urticárias, hipotricose cística, sarnas e outras dermatites podem ser liberadas para o
consumo, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas, desde que a musculatura
se apresente normal.
VERDADEIRO
CONDENAÇÃO TOTAL
CASOS DE:
MIIASE
CANIBALISMO
caquexia
Erisipela
❌️ OU 🔥
As carcaças de suídeos com erisipela que apresentem múltiplas lesões de pele,
artrite agravada por necrose ou quando houver sinais de efeito sistêmico devem ser
condenadas.
Nos casos localizados de endocardite vegetativa por erisipela, sem alterações
sistêmicas, ou nos casos de artrite crônica e No caso de lesão de pele discreta e localizada, sem comprometimento de órgão ou da
carcaça, esta deve ser destinada ao aproveitamento condicional pelo uso do calor.
É obrigatória a realização do exame ante mortem dos animais destinados ao abate por
servidor competente do SIF.
O exame de que trata o caput compreende a avaliação documental, do comportamento e do
aspecto do animal e dos sintomas de doenças de interesse para as áreas de saúde animal e de
saúde pública.
A aplicação de qualquer um dos tratamentos condicionais, citados no artigo 172 do RIISPOA, deve garantir a inativação ou a diminuição na contagem do agente envolvido.
verdadeiro
As carcaças dos suínos, dos caprinos, dos ovinos e dos búfalos
BRUCELOSE
As carcacas reagentes positivos
ou não reagentes a testes diagnósticos para brucelose, que apresentem lesão localizada,
devem ser destinadas ao aproveitamento condicional pelo uso do calor, depois de
removidas e condenadas as áreas atingidas
As carcaças dos bovinos e dos equinos
As carcaças reagentes positivos ou não reagentes a testes
diagnósticos para brucelose, que apresentem lesão localizada, podem ser liberadas para
consumo em natureza, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas
Os animais reagentes positivos a testes diagnósticos para brucelose, na ausência de
lesões indicativas, podem ter suas carcaças liberadas para consumo em natureza.
BRUCELOSE
Devem ser condenados
os órgãos,
o úbere,
o trato genital e
o sangue.