RIISPOA Flashcards
Decreto 9.013/2017:
Proíbe o emprego de coadjuvantes de tecnologia na água de escaldagem, conforme critérios definidos pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Falso
PODE SER AUTORIZADO o emprego de coadjuvantes de tecnologia na água de escaldagem, conforme critérios definidos pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Decreto 9.013/2017:
Entende-se por processo de ultra-alta temperatura - UAT ou UHT o tratamento térmico aplicado ao leite a uma temperatura entre 130ºC e 150ºC, pelo período de dois a quatro segundos, mediante processo de fluxo contínuo, imediatamente resfriado a temperatura inferior a 32ºC e envasado sob condições assépticas em embalagens esterilizadas e hermeticamente fechadas.
Verdadeiro
Decreto 9.013/2017:
As medidas cautelares adotadas devem ser proporcionais e tecnicamente relacionadas aos fatos que as motivaram.
Verdadeiro
Decreto 9.013/2017:
As análises de produtos de abelhas, para sua recepção e seleção no estabelecimento processador, devem abranger as características sensoriais e as análises determinadas em normas complementares, além da pesquisa de indicadores de fraudes que se faça necessária.
Verdadeiro
Decreto 9.013/2017:
Considera-se a data de fabricação dos queijos frescos o último dia da sua embalagem e, para queijos maturados, o dia do início do período da maturação.
Falso
Considera-se a data de fabricação dos queijos frescos o ÚLTIMO dia da sua elaboração e, para queijos maturados, o dia do TÉRMINO do período da maturação.
Decreto 9.013/2017:
Na infecção por Sarcocystis spp (sarcocistose), entende-se por infecção intensa a presença de cistos em incisões praticadas em várias partes da musculatura.
Verdadeiro
Decreto 9.013/2017:
Os rótulos dos produtos de origem animal não podem indicar propriedades medicinais ou terapêuticas.
Verdadeiro
Decreto 9.013/2017:
Na reinspeção, os produtos que forem julgados impróprios para o consumo humano devem ser condenados, vedada a sua destinação a outros estabelecimentos sem autorização prévia do SIF
Verdadeiro
Decreto 9.013/2017:
É prescindível o registro da casa atacadista no órgão regulador da saúde.
Entende-se por casa atacadista o estabelecimento REGISTRADO NO ÓRGÃO REGULADOR DA SAÚDE que receba e armazene produtos de origem animal procedentes do comércio interestadual ou internacional prontos para comercialização, acondicionados e rotulados, para efeito de reinspeção.
Decreto 9.013/2017:
O processo de sanitização é a aplicação de agentes químicos aprovados ou de métodos físicos nas superfícies das instalações, dos equipamentos e dos utensílios, posteriormente aos procedimentos de limpeza, com vistas a assegurar nível de higiene microbiologicamente aceitável.
Verdadeiro
Decreto 9.013/2017:
É proibido o transporte de creme de leite de uso industrial em latões.
Verdadeiro
Decreto 9.013/2017:
Os órgãos com alterações como congestão, infartos, degeneração gordurosa, angiectasia, hemorragias ou coloração anormal, relacionados ou não a processos patológicos sistêmicos devem ser condenados.
Verdadeiro
Decreto 9.013/2017:
Entende-se por “referência de produtos lácteos” os nomes, denominações, símbolos, representações gráficas ou outras formas que sugiram ou façam referência, direta ou indiretamente, ao leite ou aos produtos lácteos.
Falso
Entende-se por TERMOS LÁCTEOS os nomes, denominações, símbolos, representações gráficas ou outras formas que sugiram ou façam referência, direta ou indiretamente, ao leite ou aos produtos lácteos.
Decreto 9.013/2017:
A reinspeção dos produtos abrange, entre outros, a coleta de amostras para análises físicas, microbiológicas, físico-químicas, de biologia molecular e histológicas, quando couber
Verdadeiro
Decreto 9.013/2017:
A coleta de amostras de produtos de origem animal registrados no SIF pode ser realizada em estabelecimentos atacadistas, em caráter associativo, com vistas a atender a programas e a demandas da autoridade sanitária competente.
Falso
A coleta de amostras de produtos de origem animal registrados no SIF pode ser realizada em estabelecimentos VAREJISTAS, em caráter SUPLETIVO, com vistas a atender a programas e a demandas ESPECÍFICAS.