RIISPOA Flashcards

1
Q

Decreto 9.013/2017:

Proíbe o emprego de coadjuvantes de tecnologia na água de escaldagem, conforme critérios definidos pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

A

Falso

PODE SER AUTORIZADO o emprego de coadjuvantes de tecnologia na água de escaldagem, conforme critérios definidos pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Decreto 9.013/2017:

Entende-se por processo de ultra-alta temperatura - UAT ou UHT o tratamento térmico aplicado ao leite a uma temperatura entre 130ºC e 150ºC, pelo período de dois a quatro segundos, mediante processo de fluxo contínuo, imediatamente resfriado a temperatura inferior a 32ºC e envasado sob condições assépticas em embalagens esterilizadas e hermeticamente fechadas.

A

Verdadeiro

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Decreto 9.013/2017:

As medidas cautelares adotadas devem ser proporcionais e tecnicamente relacionadas aos fatos que as motivaram.

A

Verdadeiro

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Decreto 9.013/2017:

As análises de produtos de abelhas, para sua recepção e seleção no estabelecimento processador, devem abranger as características sensoriais e as análises determinadas em normas complementares, além da pesquisa de indicadores de fraudes que se faça necessária.

A

Verdadeiro

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Decreto 9.013/2017:

Considera-se a data de fabricação dos queijos frescos o último dia da sua embalagem e, para queijos maturados, o dia do início do período da maturação.

A

Falso

Considera-se a data de fabricação dos queijos frescos o ÚLTIMO dia da sua elaboração e, para queijos maturados, o dia do TÉRMINO do período da maturação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Decreto 9.013/2017:

Na infecção por Sarcocystis spp (sarcocistose), entende-se por infecção intensa a presença de cistos em incisões praticadas em várias partes da musculatura.

A

Verdadeiro

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Decreto 9.013/2017:

Os rótulos dos produtos de origem animal não podem indicar propriedades medicinais ou terapêuticas.

A

Verdadeiro

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Decreto 9.013/2017:

Na reinspeção, os produtos que forem julgados impróprios para o consumo humano devem ser condenados, vedada a sua destinação a outros estabelecimentos sem autorização prévia do SIF

A

Verdadeiro

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Decreto 9.013/2017:

É prescindível o registro da casa atacadista no órgão regulador da saúde.

A

Entende-se por casa atacadista o estabelecimento REGISTRADO NO ÓRGÃO REGULADOR DA SAÚDE que receba e armazene produtos de origem animal procedentes do comércio interestadual ou internacional prontos para comercialização, acondicionados e rotulados, para efeito de reinspeção.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Decreto 9.013/2017:

O processo de sanitização é a aplicação de agentes químicos aprovados ou de métodos físicos nas superfícies das instalações, dos equipamentos e dos utensílios, posteriormente aos procedimentos de limpeza, com vistas a assegurar nível de higiene microbiologicamente aceitável.

A

Verdadeiro

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Decreto 9.013/2017:

É proibido o transporte de creme de leite de uso industrial em latões.

A

Verdadeiro

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Decreto 9.013/2017:

Os órgãos com alterações como congestão, infartos, degeneração gordurosa, angiectasia, hemorragias ou coloração anormal, relacionados ou não a processos patológicos sistêmicos devem ser condenados.

A

Verdadeiro

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Decreto 9.013/2017:

Entende-se por “referência de produtos lácteos” os nomes, denominações, símbolos, representações gráficas ou outras formas que sugiram ou façam referência, direta ou indiretamente, ao leite ou aos produtos lácteos.

A

Falso

Entende-se por TERMOS LÁCTEOS os nomes, denominações, símbolos, representações gráficas ou outras formas que sugiram ou façam referência, direta ou indiretamente, ao leite ou aos produtos lácteos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Decreto 9.013/2017:

A reinspeção dos produtos abrange, entre outros, a coleta de amostras para análises físicas, microbiológicas, físico-químicas, de biologia molecular e histológicas, quando couber

A

Verdadeiro

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Decreto 9.013/2017:

A coleta de amostras de produtos de origem animal registrados no SIF pode ser realizada em estabelecimentos atacadistas, em caráter associativo, com vistas a atender a programas e a demandas da autoridade sanitária competente.

A

Falso

A coleta de amostras de produtos de origem animal registrados no SIF pode ser realizada em estabelecimentos VAREJISTAS, em caráter SUPLETIVO, com vistas a atender a programas e a demandas ESPECÍFICAS.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Decreto 9.013/2017:

As instalações de recepção, os alojamentos de animais vivos e os depósitos de resíduos industriais devem ser higienizados no mínimo semanalmente.

A

Verdadeiro

As instalações de recepção, os alojamentos de animais vivos e os depósitos de resíduos industriais devem ser higienizados regularmente e sempre que necessário.

17
Q

Decreto 9.013/2017:

O amido das farinhas lácteas deve ter sido tornado solúvel por meio de técnica apropriada.

A

Verdadeiro

18
Q

Decreto 9.013/2017:

É de responsabilidade do detentor ou do responsável pelo produto, a conservação de sua amostra de análise fiscal, de modo a garantir a sua integridade visual.

A

Falso

É de responsabilidade do detentor ou do responsável pelo produto, a conservação de sua amostra de CONTRAPROVA, de modo a garantir a sua integridade FÍSICA.

19
Q

Decreto 9.013/2017:

O descongelamento sempre deve ser realizado em equipamentos apropriados e em condições autorizadas pelo DIPOA, de forma a garantir a inocuidade e a qualidade do pescado, observando-se que, uma vez descongelado, o pescado deve ser mantido sob as mesmas condições de conservação exigidas para o pescado resfriado.

A

Falso

O descongelamento sempre deve ser realizado em equipamentos apropriados e em condições autorizadas pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, de forma a garantir a inocuidade e a qualidade do pescado, observando-se que, uma vez descongelado, o pescado deve ser mantido sob as mesmas condições de conservação exigidas para o pescado FRESCO.

20
Q

Decreto 9.013/2017: o SIF coletará material, periodicamente, e encaminhará para análise laboratorial para confirmação diagnóstica.

A

Falso

SEMPRE QUE NECESSÁRIO.

21
Q

Decreto 9.013/2017: produtos de abelhas são classificando-se em produtos de abelhas do gênero Apis, que são o mel, o pólen apícola, a geleia real, a própolis, a cera de abelhas e a apitoxina; e produtos de abelhas sem ferrão ou nativas, que são o mel de abelhas sem ferrão, o pólen de abelhas sem ferrão e a própolis de abelhas sem ferrão.

A

Verdadeiro

22
Q

Decreto 9.013/2017: lombo é o produto cárneo obtido do corte da região lombar dos suídeos, dos ovinos ou caprinos, condimentado, com adição de ingredientes, salgado ou não, curado ou não, e defumado ou não.

A

Verdadeiro

23
Q

Decreto 9.013/2017: É permitido o armazenamento frigorífico do leite pasteurizado em tanques isotérmicos providos de termômetros e agitadores automáticos à temperatura entre 2°C (dois graus Celsius) e 5°C (cinco graus Celsius).

A

Verdadeiro

24
Q

Decreto 9.013/2017: Os responsáveis pelos estabelecimentos ficam obrigados a comunicar ao SIF, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, a realização de atividades de abate e outros trabalhos, mencionando, dentre outros, sua natureza, hora de início e de sua provável conclusão.

A

Falso

Quando se tratar de estabelecimento sob inspeção em caráter permanente, comunicar ao SIF a realização de atividades de abate e o horário de início e de provável conclusão, com antecedência de, no mínimo, SETENTA E DUAS HORAS (72h)

25
Q

Decreto 9.013/2017: As carcaças com artrite sem reação em linfonodos e sem repercussão no seu estado geral devem ser destinados ao aproveitamento condicional pelo uso do calor, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas.

A

Falso

As carcaças com artrite sem reação em linfonodos e sem repercussão no seu estado geral PODEM SER LIBERADAS PARA O CONSUMO, depois de retirada a parte atingida.

26
Q

Decreto 9.013/2017: No caso do adquirente, locatário ou arrendatário se negar a promover a transferência, o fato deverá ser comunicado em até 30 dias por escrito ao SIF pelo alienante, locador ou arrendador.

A

Falso

No caso do adquirente, locatário ou arrendatário se negar a promover a transferência, o fato deverá ser IMEDIATAMENTE comunicado por escrito ao SIF pelo alienante, locador ou arrendador.

27
Q

Decreto 9.013/2017: as carcaças de animais que apresentem lesões de linfadenite caseosa em linfonodos de distintas regiões, com ou sem comprometimento do seu estado geral, podem ser liberadas para consumo, depois de removida e condenada a área de drenagem destes linfonodos.

A

Falso

DEVEM SER CONDENADAS.

28
Q

Decreto 9.013/2017: No teste de incubação produtos cárneos esterilizados, se a temperatura de incubação permanecer em temperatura igual ou superior a 39,5ºC por mais de uma hora, as amostras devem ser descartadas, colhidas novas amostras e reiniciado o teste de incubação na faixa de temperatura estabelecida.

A

Falso

Se a temperatura de incubação permanecer em temperatura igual ou superior a 39,5ºC (trinta e nove vírgula cinco graus centígrados) por mais de DUAS HORAS (2h), as amostras devem ser descartadas, colhidas novas amostras e reiniciado o teste de incubação na faixa de temperatura estabelecida.

29
Q

Decreto 9.013/2017: As carcaças com artrite em uma ou mais articulações, com reação nos linfonodos, hipertrofia da membrana sinovial, sem repercussão no seu estado geral, devem ser condenadas.

A

Falso

As carcaças com artrite em uma ou mais articulações, com reação nos linfonodos, hipertrofia da membrana sinovial, sem repercussão no seu estado geral, DEVEM SER DESTINADAS AO APROVEITAMENTO CONDICIONAL PELO USO DO CALOR.

30
Q

Decreto 9.013/2017: Nos casos de tuberculose, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas, as carcaças podem ser liberadas quando os órgãos apresentem lesões caseosas discretas, localizadas ou encapsuladas, limitadas a linfonodos do mesmo órgão.

A

Falso

Depois de removidas e condenadas as áreas atingidas, as carcaças podem ser destinadas à ESTERILIZAÇÃO PELO CALOR quando:

I - os órgãos apresentem lesões caseosas discretas, localizadas ou encapsuladas, limitadas a linfonodos do mesmo órgão;

31
Q

Decreto 9.013/2017: No caso de endoparasitoses e ectoparasitoses dos lagomorfos, a carcaça e os órgãos devem ser condenados, ainda que não houver comprometimento da carcaça.

A

Falso

Art. 182. No caso de endoparasitoses e ectoparasitoses dos lagomorfos transmissíveis ao homem ou aos animais ou com comprometimento da carcaça, estas devem ser condenadas e também os órgãos.

Parágrafo único. APENAS os órgãos ou as áreas atingidas devem ser condenados quando não houver comprometimento da carcaça.

32
Q

Decreto 9.013/2017: Nos estabelecimentos de abate em que não seja possível separar o material condenado oriundo do Departamento de Inspeção Final e das linhas de inspeção de post mortem do material condenado pelo estabelecimento nas demais operações industriais, a certificação sanitária para o trânsito de matérias-prima fica dispensada e o trânsito desses produtos será respaldado pela declaração de condenação emitida pelo estabelecimento.

A

Verdadeiro

Art. 493. É obrigatória a emissão de certificação sanitária para o trânsito de matérias-primas ou de produtos de origem animal destinados ao aproveitamento condicional ou à condenação determinados pelo SIF e a emissão de documentação de destinação industrial ou de condenação determinadas pelo estabelecimento. (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

……….

§ 4º Nos estabelecimentos de abate em que não seja possível separar o material condenado oriundo do Departamento de Inspeção Final e das linhas de inspeção de post mortem do material condenado pelo estabelecimento nas demais operações industriais, a certificação sanitária de que trata o caput fica dispensada e o trânsito desses produtos será respaldado pela declaração de condenação de que trata o art. 490 emitida pelo estabelecimento. (Incluído pelo Decreto nº10.468, de 2020)

33
Q

Decreto 9.013/2017: Pururuca é o produto cárneo obtido da gordura de suínos, com adição ou não de ingredientes, submetido ao processamento térmico adequado, e que pode ser fabricado com pele ou carne aderidas.

A

Falso

TORRESMO é o produto cárneo obtido da GORDURA de suínos, com adição ou não de ingredientes, submetido ao processamento térmico adequado, e que pode ser fabricado com pele ou carne aderidas.

PURURUCA é o produto cárneo obtido da PELE de suínos, com adição ou não de ingredientes, submetido ao processamento térmico adequado, e que pode ser fabricado com gordura ou carne aderidas.

34
Q

Decreto 9.013/2017: Em relação à inspeção de suínos, nos casos de cisticercose, pode ser permitido o aproveitamento de tecidos adiposos procedentes de carcaças com infecções intensas para a fabricação de banha, por meio da fusão pelo calor, condenando-se as demais partes.

A

Verdadeiro

35
Q

Decreto 9.013/2017: O sal e seus substitutivos, os condimentos e as especiarias empregados no preparo de produtos de origem animal devem apresentar como limite máximo 5% de substâncias estranhas à sua composição e devem atender à legislação específica.

A

Falso

O sal e seus substitutivos, os condimentos e as especiarias empregados no preparo de produtos de origem animal DEVEM SER ISENTOS de substâncias estranhas à sua composição e devem atender à legislação específica.

36
Q

Decreto 9.013/2017:

A
37
Q

Decreto 9.013/2017:

A
38
Q

Decreto 9.013/2017:

A