RII4 Flashcards
As línguas que apresentem glossite podem ser liberadas após removidas as partes atingidas.
Errado.
Art. 154. As línguas que apresentem glossite devem ser condenadas.
Para realização do comércio internacional de POA, além do registro do estabelecimento é necessário…
… atender requisitos sanitários específicos ou dos blocos de países importadores.
Para desinfecção, o emprego de solução de ________ ou outro produto com eficácia comprovada.
Hidróxido de sódio 5% (Hd5)
Hipoclorito de sódio 1% (Hp1)
Art. 140
Quando é considerado uma infecção intensa por Cysticercus ovis?
Quando são encontrados 5 ou mais cistos considerando a pesquisa em todos os pontos de eleição e na musculatura da carcaça.
A carcaça deve ser condenada.
As carcaças com infecção intensa por Sarcocystis spp (sarcocistose) devem ser destinadas aproveitamento condicional desta para esterilização pelo calor, depois de removidos e condenados os órgãos atingidos.
Errado.
Art. 168. As carcaças com infecção intensa por Sarcocystis spp (sarcocistose) devem ser condenadas.
§ 1º Entende-se por infecção intensa a presença de cistos em incisões praticadas em várias partes da musculatura.
§ 2º Entende-se por infecção leve a presença de cistos localizados em um único ponto da carcaça ou do órgão, devendo a carcaça ser destinada ao cozimento, após remoção da área atingida.
No caso de animais parasitados por Coenurus cerebralis (cenurose), os órgãos afetados, o cérebro, ou a medula espinhal devem ser destinadas ao aproveitamento condicional pelo uso do calor.
Art. 191. As carcaças de animais parasitados por Coenurus cerebralis (cenurose) quando acompanhadas de caquexia devem ser condenadas.
Parágrafo único. Os órgãos afetados, o cérebro, ou a medula espinhal devem sempre ser condenados.
No caso de lesões provenientes de canibalismo, não havendo comprometimento sistêmico, as carcaças devem ser destinadas ao aproveitamento condicional pelo calor.
Art. 177. No caso de lesões provenientes de canibalismo, com envolvimento extensivo repercutindo na carcaça, as carcaças e os órgãos devem ser condenados.
Parágrafo único. Não havendo comprometimento sistêmico, a carcaça pode ser liberada após a retirada da área atingida.
Durante os procedimentos de inspeção ante mortem e post mortem, o julgamento dos casos não previstos no RIISPOA, que deve direcionar suas ações principalmente para a condenação desses animais, buscando a preservação da inocuidade do produto, da saúde pública e da saúde animal.
Art. 133. Durante os procedimentos de inspeção ante mortem e post mortem, o julgamento dos casos não previstos neste Decreto fica a critério do SIF, que deve direcionar suas ações principalmente para a preservação da inocuidade do produto, da saúde pública e da saúde animal.
Parágrafo único. O SIF coletará material, sempre que necessário, e encaminhará para análise laboratorial para confirmação diagnóstica.
Incluem-se dos casos de morte por asfixia previstos no RIISPOA aqueles decorrentes da insensibilização gasosa, ainda que seguidos de imediata sangria.
Art. 203. Todos os suídeos que morrerem asfixiados, seja qual for a causa, e os que forem escaldados vivos, devem ser condenados.
Parágrafo único. Excluem-se dos casos de morte por asfixia previstos no caput aqueles decorrentes da insensibilização gasosa, desde que seguidos de imediata sangria.