(RIDE) Decreto Federal nº 7.469/2011 Flashcards

1
Q

Qual ato normativo regulamenta a Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998?

A

o Decreto Federal nº 7.469/2011 (RIDE)

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Q

A RIDE destina-se à articulação da ação administrativa entre quais entidades administrativas?

A

UU, DF, MG e Goiás. Veja o art. 1:

Art. 1º A Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE destina-se à articulação da ação administrativa da União, dos Estados de Goiás e de Minas Gerais e do Distrito Federal.

§ 1º A RIDE é constituída pelo Distrito Federal, pelos Municípios de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, ALTO PARAÍSO DE GOÍAS,
ALVORADA DO NORTE, BARRO ALTO, Cabeceiras, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Flores de Goiás, Formosa, Goianésia, Luziânia, Mimoso de Goiás, Niquelândia, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, São João d’Aliança, Simolândia, Valparaíso de Goiás, Vila Boa e Vila Propício, no Estado de Goiás, e pelos Municípios de Arinos, Buritis, Cabeceira Grande e Unaí, no Estado de Minas Gerais. (Redação dada pelo Decreto nº 11.911, de 2024)

§ 2º Integram-se automaticamente à RIDE os Municípios que vierem a ser constituídos em virtude de desmembramento de Município mencionado no § 1º .

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3
Q

Quais municípios foram integrados posteriormente, não integrantes originários?

A

Somente municipios do estado de Goías: ALTO PARAÍSO DE GOÍAS, ALVORADA DO NORTE, BARRO ALTO,

Art. 1º A Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE destina-se à articulação da ação administrativa da União, dos Estados de Goiás e de Minas Gerais e do Distrito Federal.

§ 1º A RIDE é constituída pelo Distrito Federal, pelos Municípios de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, ALTO PARAÍSO DE GOiÁS,
ALVORADA DO NORTE, BARRO ALTO, Cabeceiras, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Flores de Goiás, Formosa, Goianésia, Luziânia, Mimoso de Goiás, Niquelândia, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, São João d’Aliança, Simolândia, Valparaíso de Goiás, Vila Boa e Vila Propício, no Estado de Goiás, e pelos Municípios de Arinos, Buritis, Cabeceira Grande e Unaí, no Estado de Minas Gerais. (Redação dada pelo Decreto nº 11.911, de 2024)

§ 2º Integram-se automaticamente à RIDE os Municípios que vierem a ser constituídos em virtude de desmembramento de Município mencionado no § 1º .

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4
Q

O que acontece que os Municípios que vierem a ser constituídos em virtude de desmembramento de Município que integram a RIDE?

A

Passam a integrar automaticamente à RIDE. veja

Art. 1º A Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE destina-se à articulação da ação administrativa da União, dos Estados de Goiás e de Minas Gerais e do Distrito Federal.

§ 1º A RIDE é constituída pelo Distrito Federal, pelos Municípios de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, ALTO PARAÍSO DE GOiÁS,
ALVORADA DO NORTE, BARRO ALTO, Cabeceiras, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Flores de Goiás, Formosa, Goianésia, Luziânia, Mimoso de Goiás, Niquelândia, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, São João d’Aliança, Simolândia, Valparaíso de Goiás, Vila Boa e Vila Propício, no Estado de Goiás, e pelos Municípios de Arinos, Buritis, Cabeceira Grande e Unaí, no Estado de Minas Gerais. (Redação dada pelo Decreto nº 11.911, de 2024)

§ 2º Integram-se automaticamente à RIDE os Municípios que vierem a ser constituídos em virtude de desmembramento de Município mencionado no § 1º .

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5
Q

O Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE é vinculado ao qual Ministério?

A

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Veja:

Art. 2º O Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE, vinculado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, tem a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na RIDE. (Redação dada pelo Decreto nº 11.911, de 2024)

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6
Q

Compete ao COARIDE oordenar as ações dos entes federados que compõem a RIDE?

A

Sim. Veja o inciso I e estude os demais.

Art. 3º Compete ao COARIDE:

I - coordenar as ações dos entes federados que compõem a RIDE, visando ao desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais;

II - aprovar e supervisionar planos, programas e projetos para o desenvolvimento integrado da RIDE;

III - programar a integração e a unificação dos serviços públicos que lhes são comuns;

IV - indicar providências para compatibilizar as ações desenvolvidas na RIDE com as demais ações e instituições de desenvolvimento regional;

V - harmonizar os programas e projetos de interesse da RIDE com os planos regionais de desenvolvimento;

VI - coordenar a execução de programas e projetos de interesse da RIDE; e

VII - aprovar seu regimento interno.

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7
Q

A área de saneamento básico constitui área de interesse da RIDE?

A

Sim. Veja o inciso III:

Art. 3º Compete ao COARIDE:
(…)
Parágrafo único. Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal, aos Estados de Goiás e de Minas Gerais e aos Municípios que a integram, relacionados com as seguintes áreas:

I - infraestrutura;

II - geração de empregos e capacitação profissional;

III - saneamento básico, em especial o abastecimento de água, a coleta e o tratamento de esgoto e o serviço de limpeza pública;

IV - uso, parcelamento e ocupação do solo;

V - transportes e sistema viário;

VI - proteção ao meio ambiente e controle da poluição ambiental;

VII - aproveitamento de recursos hídricos e minerais;

VIII - saúde e assistência social;

IX - educação e cultura;

X - produção agropecuária e abastecimento alimentar;

XI - habitação popular;

XII - serviços de telecomunicação;

XIII - turismo; e

XIV - segurança pública.

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8
Q

O COARIDE é composto por?

A

Art. 4º O COARIDE é composto por: (Redação dada pelo Decreto nº 9.913, de 2019)

I - Secretário-Executivo do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que o presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 11.911, de 2024)

II - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 9.913, de 2019)

III - Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública; (Redação dada pelo Decreto nº 9.913, de 2019)

IV - Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes; (Redação dada pelo Decreto nº 11.911, de 2024)

V - Secretário-Executivo do Ministério da Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 9.913, de 2019)

VI - Secretário-Executivo do Ministério das Cidades; (Redação dada pelo Decreto nº 11.911, de 2024)

VII - Secretário-Executivo do Ministério da Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 9.913, de 2019)

VIII - Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 11.911, de 2024)

IX - Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; (Redação dada pelo Decreto nº 11.911, de 2024)

X - Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; (Redação dada pelo Decreto nº 11.911, de 2024)

XI - Diretor-Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO; (Redação dada pelo Decreto nº 11.911, de 2024)

XII - três representantes do Distrito Federal, um do Estado de Goiás e um do Estado de Minas Gerais, indicados pelos respectivos Governadores; (Redação dada pelo Decreto nº 11.911, de 2024)

XIII - dois representantes dos Municípios do Estado de Goiás que integram a RIDE; (Incluído pelo Decreto nº 11.911, de 2024)

XIV - um representante dos Municípios do Estado de Minas Gerais que integram a RIDE; (Incluído pelo Decreto nº 11.911, de 2024)

XV - um representante da classe empresarial, com atuação na região que integra a RIDE; (Incluído pelo Decreto nº 11.911, de 2024)

XVI - um representante da classe dos trabalhadores, com atuação na região que integra a RIDE; e (Incluído pelo Decreto nº 11.911, de 2024)

XVII - um representante das instituições da sociedade civil com atuação na região que integra a RIDE, cuja finalidade esteja relacionada com as políticas de desenvolvimento regional. (Incluído pelo Decreto nº 11.911, de 2024)

§ 1º Os membros de que tratam os incisos I a XI do caput serão substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, por seus substitutos. (Redação dada pelo Decreto nº 11.911, de 2024)

§ 2º Cada um dos membros de que tratam os incisos XII a XVII do caput terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. (Redação dada pelo Decreto nº 11.911, de 2024)

§ 3º Os membros de que tratam os incisos XII a XVII do caput terão mandato de dois anos, permitida a recondução. (Redação dada pelo Decreto nº 11.911, de 2024)

§ 4º Os membros de que tratam os incisos XIII a XVII do caput serão indicados na forma prevista em ato do COARIDE, proposto pela Diretoria Colegiada da SUDECO. (Redação dada pelo Decreto nº 11.911, de 2024)

§ 5º A primeira indicação dos membros de que tratam os incisos XV a XVII do caput será realizada na forma prevista em ato do Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional, proposto pela Diretoria Colegiada da SUDECO. (Incluído pelo Decreto nº 11.911, de 2024)

§ 6º Os membros de que tratam os incisos XII a XVII do caput e respectivos suplentes serão designados pelo Secretário-Executivo do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. (Incluído pelo Decreto nº 11.911, de 2024)

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9
Q

Art. 4º-A O COARIDE se reunirá em caráter ordinário _______________ e em caráter extraordinário: (Incluído pelo Decreto nº 9.913, de 2019)

I - sempre que convocado por seu Presidente; (Incluído pelo Decreto nº 9.913, de 2019)

II - por solicitação de ____________ dos membros; ou (Incluído pelo Decreto nº 9.913, de 2019)

III - no prazo de ___________ após a reunião em que tenha havido concessão de vista de matéria constante da pauta. (Incluído pelo Decreto nº 9.913, de 2019)

A

trimestralmente / um terço / até trinta dias

Art. 4º-A O COARIDE se reunirá em caráter ordinário trimestralmente e em caráter extraordinário: (Incluído pelo Decreto nº 9.913, de 2019)

I - sempre que convocado por seu Presidente; (Incluído pelo Decreto nº 9.913, de 2019)

II - por solicitação de um terço dos membros; ou (Incluído pelo Decreto nº 9.913, de 2019)

III - no prazo de até trinta dias após a reunião em que tenha havido concessão de vista de matéria constante da pauta. (Incluído pelo Decreto nº 9.913, de 2019)

§ 1º O quórum de reunião do COARIDE é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. (Incluído pelo Decreto nº 9.913, de 2019)

§ 2º Além do voto ordinário, o Presidente do COARIDE terá o voto de qualidade em caso de empate. (Incluído pelo Decreto nº 9.913, de 2019)

§ 3º Os membros do COARIDE que se encontrarem no Distrito Federal e na RIDE se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. (Incluído pelo Decreto nº 9.913, de 2019)

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10
Q

O quórum de reunião e de aprovação do COARIDE é de?

A

Maioria absoluta e maioria simples. Veja o § 1:

Art. 4º-A O COARIDE se reunirá em caráter ordinário trimestralmente e em caráter extraordinário: (Incluído pelo Decreto nº 9.913, de 2019)

I - sempre que convocado por seu Presidente; (Incluído pelo Decreto nº 9.913, de 2019)

II - por solicitação de um terço dos membros; ou (Incluído pelo Decreto nº 9.913, de 2019)

III - no prazo de até trinta dias após a reunião em que tenha havido concessão de vista de matéria constante da pauta. (Incluído pelo Decreto nº 9.913, de 2019)

§ 1º O quórum de reunião do COARIDE é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. (Incluído pelo Decreto nº 9.913, de 2019)

§ 2º Além do voto ordinário, o Presidente do COARIDE terá o voto de qualidade em caso de empate. (Incluído pelo Decreto nº 9.913, de 2019)

§ 3º Os membros do COARIDE que se encontrarem no Distrito Federal e na RIDE se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. (Incluído pelo Decreto nº 9.913, de 2019)

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