RI TCE BA Flashcards

1
Q

Quantos Conselheiros?

A

7

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1
Q

Órgãos Colegiados (2)

A
  • Tribunal Pleno
  • Câmara
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2
Q

Órgão Diretivo (3)
PVC

A

Pr + vice e C

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3
Q

(17) Órgãos técnicos e administrativos

A

5 Gabinetes: PVCC + MP Contas
2 Diretorias Adm (DA) e Estratégia (DE)
2 Assessorias Tec-Jur e Comunicação

Secretaria Geral (SG)
Superintendência Técnica (ST)

Centro de Estudos (CE)
Escola de Contas (EC)

Coord RH
Auditoria Interna (AI)

Ouvidoria
Corregedoria

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4
Q

10 Naturezas das competências do TC

A

Auditoria Inspeção Fiscalização Verificação
Consulta Informação Declaração
Coerção Suspensão Reforma

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5
Q

30 DIAS

A
  • ressarcimento do prejuízo, reposição do bem ou apresentação de defesa, prorrogável por até igual período, a requerimento justificado do interessado.
  • interessados nos índices de liberação de parcelas para os Munícipios interpor recurso
  • encaminhamento referente a aposentadoria
  • órgãos encaminhar da data de assinatura para TC apreciar cópia autêntica dos atos de admissão de pessoal, salvo CC e FC
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6
Q

As notificações serão via protocolo ou via postal, desde que haja aviso de recebimento. Poderão ser ainda por

A

publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Bahia e edital, quando o destinatário não for localizado, bem como por meio eletrônico.

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7
Q

Cálculo dos índices definitivos de participação dos Municípios no produto da arrecadação de impostos que lhes sejam atribuídos, para aplicação no exercício seguinte. Quando efetua, periodicidade, data

A

efetuará, anualmente, até o dia 30 (trinta) de outubro.

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8
Q

o TCE BA diante de solicitação de Comissão da Assembleia Legislativa, em vista de indícios de despesa não autorizada, determinará à autoridade competente que, no prazo de oito (08) dias, preste os esclarecimentos necessários sobre a matéria.

A

O Tribunal de Contas oferecerá parecer conclusivo instruído com cópia dos esclarecimentos prestados, se houver, indicando à Assembleia Legislativa as providências a serem adotadas.

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9
Q

Caberá à 2ª Câmara a declaração da perda de oportunidade do exame formal dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres.

A

Julgada a prestação de contas, restará prejudicada a análise formal

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10
Q

fiscalizará a celebração e execução de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de que resultem receita ou despesa, bem como

A

as licitações sob responsabilidade dos órgãos e entidades da administração direta e indireta.

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11
Q

O julgamento do Tribunal de Contas que concluir pela ilegalidade do ato de aposentadoria, transferência para a reserva, reforma e pensão importará

A

na sua imediata sustação

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12
Q

Prioridade de tramitação

A
  • Relatório Específico do servidor com destaque quando identificação durante auditoria/inspeção existência de desfalque, fraude ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos,
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13
Q

Servidor ao final da auditoria / inspeção elabora relatório conclusivo e minucioso para exame e decisão do:

A

Tribunal Pleno

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14
Q

Vedação ao servidor
Atentar contra indepedência e objetividade

A
  • 3º grau paretesco: membro posição diretiva ou ocupado anterior fin ou adm
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15
Q

Vedação ao servidor

A
  • divulgar informações do seu cargo
  • sugestão ou recomendação pessoal
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16
Q

Amplo Acesso

A

Nenhum processo, doc ou info, inclusive computadorizada pode ser sonegado ao TC em suas pesquisas, consultas, auditorias e inspeções

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17
Q

Fontes para apuração de atos e fatos adm do controle extenro que o TC recorre (4)

A
  • Constatações = evidências objetivas de sua ocorrência
  • Indícios = vertígios e circunstâncias presumem ocorrência
  • Informações = notícias fundamentadas que indicam ocorrência
  • Info ampla divulgada
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18
Q

Objetivos da realização das inspeções (4)

A
  • Verificar cumprimento de suas decisões por seus jurisdicionados
  • obter dados/info sobre ocorrência de fatos ou prática de atos que tiveram denúncia ou representação
  • suprir omissões e falhas ou esclarecer pontos duvidosos relativos a doc ou processos
  • verificar a ocorrência de fatos ou a prática de atos circunscritos a determinadas situações e que não podem ser objeto de auditoria
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19
Q

O plano anual de auditoria deve dar preferência (4)

A
  • programas prioritários do governo
  • importância estratégica para desenvolvimento do Estado
  • amplo alcance social
  • demanda grandes investimentos
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20
Q

Classificação: auditoria de irregularidade

A

evidência de fatos/atos que configuram ilícito adm ou penal com dano ao erário ou patrimônio público

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21
Q

Classificação: auditoria programada

A

inclusive em plano anual, cuja alteração só ocorrerá se as circunstâncias, devidamente justificadas, assim determinarem

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22
Q

Classificação: auditoria especial

A

cuja realização depende da ocorrência de situação específica não prevista no plano anual

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23
Q

As contas serão consideradas iliquidáveis quando comprovado caso fortuito ou força maior que impeçam sua prestação assim o TC ordenará o trancamento do processo das contas e seu arquivamento, podendo, no prazo

A

05 (cinco) anos, se sobrevierem documentos hábeis com força probante, ser restabelecido o curso do processo, de ofício ou a requerimento de interessados.

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24
Q

Quando comprovado caso fortuito ou força maior que impeçam sua prestação as contas serão consideradas

A

iliquidáveis

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25
Q

a situação das comprovações de adiantamentos a servidores quem verificará

A

O TC, por ocasião das auditorias e inspeções, junto aos órgãos de controle interno

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26
Q

As prestações de contas de despesas de caráter sigiloso quando não encaminhadas ao Tribunal de Contas no prazo de

A

60 (sessenta) dias contados da aplicação dos recursos, serão tomadas, “ex offício”.

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27
Q

providências para a instauração da tomada de contas, sob pena de responsabilidade no prazo de

A

10 (dez) dias do conhecimento do fato,

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28
Q

Não havendo defesa no prazo de 30 (trinta) dias, ou se ela for julgada improcedente, o Tribunal de Contas declarará

A

o alcance, atribuindo-lhe o valor com base nos elementos que dispuser, sujeitando-se o responsável às sanções previstas em lei e neste Regimento.

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29
Q

Situações em alcance

A

diferenças verificadas para menos na receita ou para mais nas despesas;
despesas glosadas pelo TC

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30
Q

Os juros contar-se-ão:

A

I – da data da constituição da mora ou omissão, quando se tratar de atraso no recolhimento;

II – da data do ilícito nos casos de grave irregularidade ou da decisão condenatória, quanto a falha de caráter meramente formal.

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31
Q

O TC quando desaprovar contas havendo débito (3)

A
  • condenará o responsável ao recolhimento aos cofres públicos das parcelas impugnadas
  • atualizadas monetariamente, acrescidas dos juros de mora devidos
  • aplicar-lhe multa prevista em lei e neste Regimento
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32
Q

O TC dará quitação ao responsável e lhe formulará, ou a quem lhe haja sucedido, recomendação para que adote as medidas necessárias à correção das falhas verificadas e previna a ocorrência de outras semelhantes, quando

A

aprovar as contas COM RESSALVA

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33
Q

O TC quando aprovar contas dará

A

quitação plena ao responsável

34
Q

O TC julgará quite, em crédito ou em débito o responsável por prestação ou tomada de contas, podendo ainda, a seu critério, de relação às contas

A

arquivar, quando iliquidáveis, em caso fortuito ou de força maior.

35
Q

s prestações de contas serão organizadas de acordo com

A

Resolução do Tribunal de Contas, e nelas incluídos todos os recursos geridos, direta ou indiretamente, pelo órgão ou entidade.

36
Q

manterá registro, pela publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, orçamento (4)

A

PPA, LDO, LOA e créditos adicionais

37
Q

Objetivos do controle interno

A

I – avaliar o cumprimento das metas do plano plurianual, a execução do programa de governo e do orçamento;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficiência, eficácia e efetividade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos e entidades da administração direta e indireta;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos haveres e direitos do Estado;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

38
Q

a ação de controle externo considerará o grau de confiabilidade do sistema

A

de controle interno

39
Q

o controle externo considera (7)

A
  • estrutura e funcionamento dos órgãos
  • peculariedades das autarquias e fundações
  • objetivos , métodos, normas, natureza das empresas públicas e SEM
  • níveis de endividamento
  • operação de crédito
  • resultado da ação governamental (eficiência e eficácia)
  • impacto da ação do Poder Público sobre economia e a sociedade
40
Q

conformidade dos atos e fatos da administração com a lei, na consecução do interesse público

A

legalidade

41
Q

timização da aplicação dos recursos públicos, inclusive em face da relação custo/benefício

A

economicidade

41
Q

atendimento do interesse público e da cidadania;

A

legitimidade

41
Q

ajustamento da motivação à racionalidade em função do senso comum aceitável na coletividade

A

razoabilidade

42
Q

submissão do agente público ao conjunto de regras de conduta inerentes à disciplina interior e aos valores da Administração.

A

moralidade

43
Q

TC deverá orientar seus jurisdicionados a respeito da aplicação de normas relativas à administração

A

financeira, contábil, orçamentária e patrimonial, sem prejuízo da fiscalização prevista em lei e neste Regimento.

44
Q

adoção de medidas saneadoras com vistas a

A

evitar ou reduzir o dano à administração pública, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em lei e neste Regimento, aos responsáveis.

45
Q

Constituem elementos da função administrativa de controle externo

A

I – a verificação ou constatação de atos e fatos da administração;

II – o juízo de legalidade e de mérito, considerando os princípios da legitimidade, economicidade, razoabilidade e moralidade;

III – a orientação pedagógica de caráter preventivo ou da eventual providência a ser adotada pela administração.

46
Q

O controle Externo tem por escopo a vigilância, orientação e correção, prévias ou posteriores, de atos, decisões e atividades materiais da administração, tendo em vista

A

o cumprimento dos princípios constitucionais-administrativos

47
Q

O representante do Ministério Público, antes de seu pronunciamento, poderá

A

I – solicitar aos órgãos técnicos do Tribunal de Contas, por intermédio do relator, informações complementares que considerar convenientes;

II – requerer ao Presidente do Tribunal de Contas e ao relator, conforme o caso, providências ordinatórias quanto aos autos.

48
Q

Nos seus pronunciamentos, o representante do Ministério Público manifestar-se-á sobre (2)

A
  • as questões preliminares ou prejudiciais, se houver
  • no mérito.
49
Q

Ministério Público será ouvido, obrigatoriamente, em todos os recursos e processos de prestação, comprovação ou tomada de contas sujeitos a julgamento, após concluída a instrução, encaminhando-se-lhe, também

A

todos os demais em que se apontem irregularidades, para as providências de sua competência.

50
Q

Durante as sessões o Ministério Público manifestar-se-á, se o requerer, pelo prazo de

A

dez minutos, após o voto do Relator, ou, quando se tratar de recurso, após o voto da Turma Julgadora

51
Q

O Conselheiro ou o representante do Ministério Público, discordando de registro em ata, requererá sua retificação de imediato, neste sentido podendo ainda peticionar ao Presidente no prazo de

52
Q

Na impossibilidade de confirmar a procedência da reclamação, prevalecerão

A

os registros das notas taquigráficas

53
Q

As atas das sessões serão publicadas na íntegra ou por extrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, cujas características serão definidas em Ato do

A

Presidente

54
Q

A ata lavrada pela Secretaria Geral conterá:

A

I – número de ordem, natureza da sessão, dia, mês e ano, bem como a hora de abertura e do encerramento da sessão;

II – nome do Conselheiro que presidiu a sessão e do respectivo Secretário;

III – nomes dos Conselheiros e dos representantes do Ministério Público e da Procuradoria Geral do Estado presentes à sessão

55
Q

Ausente da sessão a que se referir a ata, o Conselheiro pode

A

abster-se de votá-la.

56
Q

Prazo para discussão e votação das atas
Sessões Ordinárias, Extra e Especiais

A

Ordinária: sessão seguinte
Extraordinária e Especial: 15 dias

57
Q

Em caso de comunicação das deliberações do Tribunal de Contas à autoridade competente ou ao jurisdicionado, far-se-á expressa menção da

A

medida na respectiva decisão

58
Q

Os acórdãos e as resoluções serão trazidos à conferência até

A

2 sessõe seguintes à da deliberação, com as folhas rubricadas pelo relator.

59
Q

TC resolverá sobre a forma de que se revestirá cada deliberação, conforme a respectiva natureza nos casos

60
Q

Revestidas em decisões monocráticas

A

decisão proferida pelo Conselheiro Relator, na apreciação, para fins de registro, da legalidade das concessões de aposentadoria, transferência para a reserva, reforma e pensão, excluídas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório, bem como quando se tratar de decisão proferida em sede de Cautelar.

61
Q

Revestidas em decisões Portaria

A

atribuição de dirigentes de unidades subordinadas.

62
Q

Revestidas em decisões Ato

A

atribuição privativa do Presidente;

63
Q

Revestidas em decisões Parecer (3)

A

a) contas do Chefe do Poder Executivo;

b) empréstimos ou operações de crédito;

c) despesa não autorizada;

64
Q

Revestidas em decisões Provimento (2)

A

a) fixação de critério ou orientação normativa;

b) orientação referente a assuntos de economia interna do TC ou a instruções para fiel execução de lei.

65
Q

Revestidas em decisões Resolução (5)

A
  • conversão em diligência, quando deliberada por decisão do Pleno;
  • aprovação de instruções de caráter geral ou específico relativas ao exercício do controle externo;
  • auditorias e inspeções;
  • RI
  • decisão das Câmaras
66
Q

Revestidas em decisões Acórdão (2)

A

a) julgamentos;
b) incidentes de inconstitucionalidade.

67
Q

Ocorrendo empate, o Presidente declarará o voto que adota, podendo, entretanto, para fazê-lo, adiar a conclusão do julgamento por prazo não excedente

A

2 sessões

68
Q

Proclamado o resultado, não pode ser reaberta

A

a discussão.

69
Q

Encerrada a votação, o Presidente proclamará o resultado que poderá ser (3)

A

I – à unanimidade;

II – por maioria;

III – por voto de desempate do Presidente.

70
Q

quando houver a adesão tácita dos Conselheiros ao voto do relator, por falta de manifestação em contrário, a votação poderá ser

A

Simbólica

71
Q

A votação quando feita pela chamada dos Conselheiros, a começar do relator, observada a ordem crescente de antiguidade, é a votação

72
Q

O Conselheiro poderá modificar seu voto antes de proclamado o resultado da votação pelo

A

Presidente

73
Q

Durante as sessões de julgamento, será concedida, preferencialmente, a palavra a

A

Conselheiro ou ao representante do Ministério Público, que tiver questão de ordem a levantar.

74
Q

Na fase de discussão poderá o Presidente, a requerimento de Conselheiro ou do representante do Ministério Público, convocar

A

servidor do Tribunal de Contas para prestar verbalmente informações complementares.

75
Q

Conselheiro que não haja assistido à leitura do relatório poderá discutir a matéria, não podendo

A

edir vista do processo ou participar da votação.

76
Q

onselheiro que haja assistido ao relatório não pode abster-se de votar, ainda que

A

vencido na preliminar

77
Q

Não poderão participar da discussão e da votação (3):

A

I – o Presidente, salvo nos casos previstos neste Regimento;

II – o Conselheiro alcançado por impedimento ou suspeição;

III – o Conselheiro que se haja pronunciado publicamente sobre a matéria em pauta, antes do seu julgamento ou exame.

78
Q

Encerrada a discussão, o Presidente encaminhará a votação colhendo os votos pela ordem

A

crescente de antiguidade dos Conselheiros e proclamando o resultado.

79
Q

versando a preliminar ou prejudicial sobre irregularidade SANÁVEL, o colegiado poderá

A

converter o julgamento em diligência.

80
Q

As questões preliminares ou prejudiciais serão resolvidas antes da

A

apreciação do mérito

81
Q

Nenhum membro do colegiado poderá fazer uso da palavra sem prévia

A

autorização do Presidente, nem interromper o orador sem sua anuência.