RI TCE BA Flashcards
Quantos Conselheiros?
7
Órgãos Colegiados (2)
- Tribunal Pleno
- Câmara
Órgão Diretivo (3)
PVC
Pr + vice e C
(17) Órgãos técnicos e administrativos
5 Gabinetes: PVCC + MP Contas
2 Diretorias Adm (DA) e Estratégia (DE)
2 Assessorias Tec-Jur e Comunicação
Secretaria Geral (SG)
Superintendência Técnica (ST)
Centro de Estudos (CE)
Escola de Contas (EC)
Coord RH
Auditoria Interna (AI)
Ouvidoria
Corregedoria
10 Naturezas das competências do TC
Auditoria Inspeção Fiscalização Verificação
Consulta Informação Declaração
Coerção Suspensão Reforma
30 DIAS
- ressarcimento do prejuízo, reposição do bem ou apresentação de defesa, prorrogável por até igual período, a requerimento justificado do interessado.
- interessados nos índices de liberação de parcelas para os Munícipios interpor recurso
- encaminhamento referente a aposentadoria
- órgãos encaminhar da data de assinatura para TC apreciar cópia autêntica dos atos de admissão de pessoal, salvo CC e FC
As notificações serão via protocolo ou via postal, desde que haja aviso de recebimento. Poderão ser ainda por
publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Bahia e edital, quando o destinatário não for localizado, bem como por meio eletrônico.
Cálculo dos índices definitivos de participação dos Municípios no produto da arrecadação de impostos que lhes sejam atribuídos, para aplicação no exercício seguinte. Quando efetua, periodicidade, data
efetuará, anualmente, até o dia 30 (trinta) de outubro.
o TCE BA diante de solicitação de Comissão da Assembleia Legislativa, em vista de indícios de despesa não autorizada, determinará à autoridade competente que, no prazo de oito (08) dias, preste os esclarecimentos necessários sobre a matéria.
O Tribunal de Contas oferecerá parecer conclusivo instruído com cópia dos esclarecimentos prestados, se houver, indicando à Assembleia Legislativa as providências a serem adotadas.
Caberá à 2ª Câmara a declaração da perda de oportunidade do exame formal dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres.
Julgada a prestação de contas, restará prejudicada a análise formal
fiscalizará a celebração e execução de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de que resultem receita ou despesa, bem como
as licitações sob responsabilidade dos órgãos e entidades da administração direta e indireta.
O julgamento do Tribunal de Contas que concluir pela ilegalidade do ato de aposentadoria, transferência para a reserva, reforma e pensão importará
na sua imediata sustação
Prioridade de tramitação
- Relatório Específico do servidor com destaque quando identificação durante auditoria/inspeção existência de desfalque, fraude ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos,
Servidor ao final da auditoria / inspeção elabora relatório conclusivo e minucioso para exame e decisão do:
Tribunal Pleno
Vedação ao servidor
Atentar contra indepedência e objetividade
- 3º grau paretesco: membro posição diretiva ou ocupado anterior fin ou adm
Vedação ao servidor
- divulgar informações do seu cargo
- sugestão ou recomendação pessoal
Amplo Acesso
Nenhum processo, doc ou info, inclusive computadorizada pode ser sonegado ao TC em suas pesquisas, consultas, auditorias e inspeções
Fontes para apuração de atos e fatos adm do controle extenro que o TC recorre (4)
- Constatações = evidências objetivas de sua ocorrência
- Indícios = vertígios e circunstâncias presumem ocorrência
- Informações = notícias fundamentadas que indicam ocorrência
- Info ampla divulgada
Objetivos da realização das inspeções (4)
- Verificar cumprimento de suas decisões por seus jurisdicionados
- obter dados/info sobre ocorrência de fatos ou prática de atos que tiveram denúncia ou representação
- suprir omissões e falhas ou esclarecer pontos duvidosos relativos a doc ou processos
- verificar a ocorrência de fatos ou a prática de atos circunscritos a determinadas situações e que não podem ser objeto de auditoria
O plano anual de auditoria deve dar preferência (4)
- programas prioritários do governo
- importância estratégica para desenvolvimento do Estado
- amplo alcance social
- demanda grandes investimentos
Classificação: auditoria de irregularidade
evidência de fatos/atos que configuram ilícito adm ou penal com dano ao erário ou patrimônio público
Classificação: auditoria programada
inclusive em plano anual, cuja alteração só ocorrerá se as circunstâncias, devidamente justificadas, assim determinarem
Classificação: auditoria especial
cuja realização depende da ocorrência de situação específica não prevista no plano anual
As contas serão consideradas iliquidáveis quando comprovado caso fortuito ou força maior que impeçam sua prestação assim o TC ordenará o trancamento do processo das contas e seu arquivamento, podendo, no prazo
05 (cinco) anos, se sobrevierem documentos hábeis com força probante, ser restabelecido o curso do processo, de ofício ou a requerimento de interessados.