LO TCE BA Flashcards

1
Q

Autorizado TC celebrar convênios com órgãos internacionais para (2)

A
  • treinamento pessoal
  • cooperação técnica
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2
Q

Sem custas para o TC auditar usando pesquisas e consultas em

A

arquivos eletrônicos de sistema processamento dados

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3
Q

TC tem autonomia para estabelecer regras e diretrizes internas ref funcionamento dos processos, no RI, inclusive

A

MP junto ao TC
fomação, tramitação, extinção, suspensão e ordem dos processos

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4
Q

MA

A

aprovar/alterar RI

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5
Q

Diário oficial do TCE BA e Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologia para Auditoria

A
  • direitos autorais reservados
  • autorizada impressão
  • vedada comercialização
  • único veículo de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais e adm
  • efeitos legais
  • exceção: DOEBA, urgentes e com falha técnica no sistem eletrônico do TC
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6
Q

Indicação vagas Conselheiros TC: 1º, 2º e 4º
cabe ao

A

Chefe do P. Executivo
Demais até o limite constitucional: ALBA

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7
Q

emenda que contenha aumento de despesa em projeto de lei relativo à organização dos serviços administrativos do Tribunal de Conta

A

Não será permitida

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8
Q

PLDO compreenderá as metas e prioridades do Tribunal de Contas, inclusive

A

as despesas de capital para o exercício subseqüente.

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9
Q

Os direitos e deveres dos servidores do Tribunal de Contas reger-se-ão pela legislação aplicável ao pessoal civil do Estado.

A
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10
Q

Os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas serão reajustados em igual data e no mesmo percentual
Assembléia Legislativa
concedido aos servidores da mesmo percentual
Assembléia Legislativa
.

A
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11
Q

CC e FC do TC são preferencialmente, por servidores do seu quadro de pessoal, obedecidos os seguintes critérios:

A

Coordenador e Supervisor das Coordenadorias de Controle Externo = Técnico de Controle Externo ou Auditor

Coordenador de Atos de Pessoal =
portadores de diploma de Bacharel em Direito, de reconhecida capacidade para o exercício

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12
Q

O TC disporá de quadro próprio de pessoal para sua secretaria e serviços auxiliares, em regime jurídico único.

A
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13
Q

Aos MP Contas é vedado o exercício de CC/FC na Secretaria e nos serviços auxiliares do TC

A
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14
Q

O Corregedor apresentará, anualmente, ao Tribunal Pleno

A

Relatório de avaliação sobre o funcionamento dos serviços técnicos do TC

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15
Q

Corregedoria

A
  • trabalhos relacionados à correição, garantindo que as diretrizes e os objetivos estabelecidos sejam cumpridos.
  • colaboração com a Pr: forma integrada e harmoniosa, para promover a efetividade da correição
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16
Q

A atividade correicional disporá de um programa anual aprovado, no primeiro trimestre de cada exercício, pelo Tribunal Pleno, que poderá proceder a sua revisão.

A
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17
Q

O exercício das funções de auditoria atenderá, precipuamente, aos princípios: definidos no Regimento Interno.

A
  • Independência técnico-profissional
  • Independência de atitudes
  • Decisões, de eficiência técnica
  • Integridade e Sigilo
  • Discrição e Imparcialidade,
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18
Q

Correição sobre serviços técnicos - definição

A
  • processo de revisão e avaliação interna, realizado pelo próprio TC
  • verificar se os serviços técnicos estão sendo executados de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos
  • busca identificar eventuais falhas, ineficiências ou desvios que possam prejudicar a qualidade e a efetividade das atividades.
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19
Q

O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular.
Quais são? 3 + outros

A

imunidades, estabilidade no cargo, proteção contra remoção arbitrária, entre outros direitos e privilégios estabelecidos para os Conselheiros

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20
Q

Os candidatos a Auditor devem ter conhecimentos (diploma) em áreas específicas, como (8) + (2) ido/rep

A

jurídica, contábil, econômica, financeira, de engenharia, arquitetura, processamento de dados ou administração +

+ idoneidade moral
+ reputação ilibada

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21
Q

Vacância Conselheiro
Escolha do substituto
Procedimento Lista (4)
Qnts na lista, quem escolhe, qnt tempo até apresentação, regra de aprovação?

A
  • A maioria dos Conselheiros Titulares deverá realizar a escolha do substituto.
  • O Presidente do TC apresentará uma lista tríplice de candidatos, composta por Auditores.
  • Essa lista tríplice será apresentada até a terceira Sessão Plenária seguinte à vacância do cargo.
  • A escolha do substituto será feita pelos Conselheiros Titulares, a partir da lista tríplice apresentada pelo Presidente.
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22
Q

Regras substituição Conselheiros em licenças,férias e impedimentos temporário

quando no exercício das demais atribuições da judicatura, equiparados às de Juiz de Direito.

A
  • Ter pelo menos 35 anos de idade.
  • Possuir pelo menos 10 anos de serviço no Tribunal de Contas.
  • Não ter sido punido por infração disciplinar nem estar respondendo a processo disciplinar.
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23
Q

O Tribunal Pleno velará pela fiel observância e aplicação, no âmbito do TC das normas disciplinares da Lei Orgânica da Magistratura. Definição de LOMAN

A

A Lei Orgânica da Magistratura, também conhecida como LOMAN, é uma legislação que estabelece normas e princípios relacionados ao exercício da magistratura no Brasil. Ela define direitos, deveres, prerrogativas e regras de conduta para os magistrados em suas atividades.

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24
Q

Não podem ocupar, simultaneamente, cargos de Conselheiro parentes, consangüíneos ou afins, na linha reta ou colateral até

A

o segundo grau

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25
É vedado aos Conselheiros TC (6)
* dedicar-se a atividade político-partidária * exercer profissão liberal, emprego particular, comércio ou participar de sociedade comercial, **exceto como acionista ou cotista;** * desempenhar funções em comissões, sejam elas **remuneradas ou não** * exercerem cargo de direção em sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, **com exceção de associação de classe, desde que não seja remunerado.** * perceber, a qualquer título, custas ou participação em processo * exercer, ainda que em disponibilidade, outra função pública, **salvo um cargo de magistério**
26
Aposentadoria Conselheiros (3)
* **compulsória:** **70a** proventos integrais * invalidez comprovada * **facultativa:** após **35a** de serviço
27
Garantias e prerrogativas dos Conselheiros (3)
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade de vencimentos;
28
Conselheiros só podem se aposentar com as vantagens do cargo quando o tenham exercido efetivamente por mais de cinco anos. Igual quem?
= Desembargadores do Tribunal de Justiça
29
Empate votação conselheiros = novo escrutíneo se persistindo
ecidir-se-á pelos critérios sucessivos de **antiguidade** no cargo de Conselheiro e de **maior idade**.
30
Presidente, Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal de Contas. A eleição será realizada na sessão e quantos presentes?
* primeira sessão ordinária da segunda quinzena do mês de dezembro. * presença mínima de cinco Conselheiros titulares para que a eleição seja válida.
31
O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor do Tribunal de Contas serão eleitos, por seus pares, para um mandato
2 + 2 anos
32
O Tribunal de Contas reunir-se-á em sessões plenárias, com a presença de, no mínimo
**quatro Conselheiros**, inclusive o Presidente, e em Câmaras, com a presença de, no mínimo, dois Conselheiros, inclusive, o Presidente, na forma do Regimento.
33
Definirá as competências privativas do Tribunal Pleno e das Câmaras.
RI TC
34
TC disporá de secretaria e serviços auxiliares destinados à prestação de apoio técnico e administrativo necessário ao exercício de sua competência, a serem definidos
em Resolução
35
A lista tríplice de antigüidade dos Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas será composta segundo o critério
de tempo de serviço
36
Composição TCE BA
sete Conselheiros
37
Conselheiros, Gov escolhe
três, mediante aprovação da Assembléia, sendo um de livre nomeação e dois, alternadamente, dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, por este indicados em lista tríplice, segundo os critérios de antigüidade e merecimento, e quatro pela Assembléia Legislativa, após argüição pública.
38
O controle interno do Tribunal de Contas será exercido por um de seus órgãos técnicos que possua pessoal especializado e objetiva o acompanhamento e o pleno desenvolvimento das suas atividades, na forma regimental. Analisará:
todas as atividades do Tribunal, emitindo, **trimestralmente** e **ao final do exercício,** relatórios com sugestões que fomentem uma efetiva política de qualidade de serviços.
39
o caso de não atendimento à notificação, o Tribunal de Contas adotará as seguintes providências:
I - ordenará a liquidação administrativa da garantia, se houver; II - determinará, no caso de servidor da administração pública, o desconto do débito nos vencimentos, salários ou proventos, na forma da lei; III - expedirá título executório para cobrança judicial, inclusive contra os herdeiros, sucessores e fiadores.
40
II - determinará, no caso de servidor da administração pública, o desconto do débito nos vencimentos, salários ou proventos, na forma da lei; somente será efetivada
para os débitos cujo principal se situe em importância igual ou inferior a duas vezes o valor da remuneração do servidor.
41
qualquer débito ao qual os responsáveis sejam condenados será atualizado monetariamente de acordo com os índices oficiais estabelecidos pelo Governo e acrescido de juros de mora de
**um por cento ao mês,** a partir da data do ato ou fato que deu origem ao débito, com o objetivo de corrigir seu valor ao longo do tempo e compensar o atraso no pagamento.
42
a reclamação receberá tratamento
preferencial e será analisada de forma prioritária.
43
A reclamação será formulada perante o Presidente, que a relatará, devendo vir instruída com elementos que permitam sua imediata apreciação.
44
Admitir-se-á reclamação
I -para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões; II - contra ato comissivo que altere, dificulte ou impeça a execução de seus julgados ou embarace o andamento do respectivo processo; III - contra omissão da administração no cumprimento das decisões do Tribunal.
45
Caso um Conselheiro tenha desempenhado o papel de Relator ou Revisor em um processo que gerou uma decisão que está sendo contestada por meio de recurso, ele não poderá
participar do julgamento desse recurso como membro da Turma Julgadora responsável por analisá-lo.
46
a revisão administrativa sobre o assunto decidido nesse recurso não é mais possível quando:
quando uma pessoa interessada ou uma entidade, incluindo a Procuradoria Geral do Estado ou o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, interpõe um recurso no prazo de noventa dias, contados de sua publicação no órgão oficial;
47
TC tem a possibilidade de rever suas decisões, mediante requerimento do interessado, incluindo a Procuradoria Geral do Estado ou o Ministério Público junto ao TC dentro do prazo
**2 anos** a partir do término do prazo
48
As simples incorreções materiais, inclusive as datilográficas, poderão ser retificadas
por despacho do Relator, submetido à apreciação do Tribunal Pleno ou Câmara, conforme o caso.
49
decisões reformadas no prazo de
noventa dias, contados de sua publicação no órgão oficial
50
TC + MA sanções adicionais aos responsáveis por práticas de atos irregulares ou que tenham sido julgados em débito. Essas sanções podem incluir (3)
* inabilitação para o exercício de cargos em comissão ou funções de confiança na administração estadual * propor a pena de demissão, de acordo com a legislação, no caso de servidores públicos * solicitar às autoridades competentes as medidas necessárias para o arresto e a indisponibilidade dos bens dos responsáveis.
51
Limite e correção monetária de multa
* até R$10.000,00 (dez mil reais) * atualizado monetariamente mediante ato da Presidência, a cada ano, através do IGPM - FGV o outro
52
Multa adicional até
**100%** do valor atualizado do dano causado ao erário, ou seja, aos cofres públicos. **pode ser igual ao dobro do prejuízo causado**
53
Requisitos denúncia (4) devem ser feitas por meio de uma petição fundamentada
* linguagem clara e objetiva * assinatura do denunciante * identidade, qualificação e endereço * acompanhada de prova ou indício substancial relativo ao fato denunciado ou à existência de ilegalidade ou irregularidade.
54
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte
legítima para denunciar, mediante petição fundamentada, irregularidades perante o Tribunal de Contas
55
As decisões proferidas em virtude de consultas terão caráter
**normativo**
56
As consultas, devidamente fundamentadas, serão formuladas pelos (4)
* Chefes dos Poderes * Dirigente dos sistemas de controle interno de cada Poder * Secretários de Estado * Dirigentes de órgão e Entidades da Administração direta e indireta
57
diligências determinadas deverão ser cumpridas no prazo
15+15 dias
58
O Tribunal de Contas poderá não cobrar o débito do responsável, quando o valor seja igual ou inferior a uma
UPF-Ba, ou que, considerada a relação custo-benefício, mediante decisão fundamentada, não justifique a respectiva cobrança Unidade Padrão Fiscal
59
ossibilidade de autorizar o desarquivamento do processo e determinar que sejam concluídas as etapas restantes da tomada ou prestação de contas, prazo
5 anos
60
TC pode arquivar o processo de prestação de contas sem baixa de responsabilidade quando as irregularidades identificadas forem consideradas **iliquidáveis**, devido a eventos imprevisíveis ou situações de força maior. Essa medida reconhece que
existem circunstâncias em que os gestores não podem ser responsabilizados diretamente pelas falhas devido a fatores externos além de seu controle.
61
TC julgará quite, em crédito ou em débito o responsável, podendo, ainda, em relação às contas dos administradores ou ordenadores de despesas, a seu critério e segundo a natureza das irregularidades:
* desaprovar, podendo aplicar multa * desaprovar, com imputação de débito, que poderá ser cumulado com a medida
62
Quando o responsável for julgado em débito, poderá, ainda, o Tribunal de Contas aplicar-lhe multa de até
**100%** do valor atualizado do dano causado ao erário.
63
poderá aplicar multa, em valor **5 a 100 UPF-Ba** (6)
I - contas julgadas **irregulares** de que **não** resulte **débito**; II - ato praticado com **grave infração** a **norma legal ou regulamentar **de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; III - ato de gestão **ilegítimo** ou **antieconômico** de que resulte **dano** ao erário; IV - não-atendimento, no **prazo** fixado, de decisão do Tribunal ou de diligência determinada pelo Relator; V - **obstrução** ao livre exercício das inspeções e auditorias; VI - **sonegação** de informações, **falta** ou **atraso** na remessa de processo, documento, ou desatendimento de diligência em inspeções ou auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas.
64
atos de admissão de pessoal considerados ilegais
não se processará o registro, cabendo ao órgão ou entidade competente a adoção das providências necessárias ao exato cumprimento da Lei, em prazo fixado, sob pena de responsabilidade.
65
Se a Assembléia Legislativa ou o Poder Executivo sustar contrato no prazo de **90 dias**
o TC decidirá a respeito, podendo, dentre outras providências.
66
O TC **não tem o poder de determinar a concessão de quaisquer direitos ou vantagens** que não estejam previstos nos atos normativos correspondentes, ou seja
Não pode criar, por si só, novos direitos ou benefícios que não estejam estabelecidos na legislação vigente.
67
TC verificar a existência de planos de cargos e vencimentos próprios nas entidades da administração
indireta
68
realizar auditoria financeira em órgãos ou entidades da administração direta ou indireta, mediante requerimento do
Ministério Público aprovado pelo Tribunal;
69
calcular as cotas dos impostos repassados pelo Estado aos Municípios; Ao realizar esse cálculo, contribui
para garantir que o repasse dos recursos seja realizado de forma justa e em conformidade com as normas legais. Além disso, o cálculo adequado das cotas dos impostos ajuda a promover a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos, permitindo que os Municípios recebam as parcelas a que têm direito de acordo com as regras estabelecidas.
70
Parecer conclusivo
* feita pela comissão competente da AL * indícios de despesa não-autorizada * não prestar os esclarecimentos reclamados * prestação insuficiente * prazo: **30 dias**
71
órgão ou entidade adote as providências apontadas para o exato cumprimento da lei ou correção de irregularidades, prazo
30 dias
72
-promover a tomada de contas, quando
não prestadas no prazo legal.
73
no prazo de **365 dias**, a partir do término do exercício
**1 ano** para analisar e decidir sobre as contas dos gestores públicos, verificando se houve adequada utilização dos recursos públicos, se foram observadas as leis e normas aplicáveis, e se não ocorreram irregularidades que resultem em prejuízo ao erário, ou seja, ao patrimônio público.
74
apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, emitindo parecer prévio a ser elaborado no prazo de
60 dias partir da data do seu recebimento;
75
A fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas, objetivando, inclusive, a análise de desempenho e a verificação de resultados, abrange os órgãos da administração direta, das entidades da administração indireta, de qual grau?
1º grau
76
decisões do Tribunal de Contas que vão contra a literal disposição da lei não impedirão a revisão posterior ou seja
não terão efeitos preclusivos,
77
decisões do Tribunal de Contas que vão contra a literal disposição da lei Quorum para TC revisar decisões
pelo menos quatro votos favoráveis
78
No exercício da sua jurisdição, as decisões definitivas do Tribunal de Contas, em matéria de julgamento de contas, têm efeito de
preclusão consumativa.
79
a revisão não pode ser baseada exclusivamente em precedente jurisprudencial, exigindo a consideração de
outros aspectos relevantes
80
decidir propor ao Ministério Público o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos que julgue incompatíveis com as Constituições Federal e Estadual, por :
maioria absoluta de seus membros
81
As decisões do Tribunal de Contas, de que resulte imputação de débito ou multa, terão
eficácia de título executivo, cabendo-lhe, inclusive, a expedição.
82
TC julgar recurso em matéria tributária, quando a decisão de
última instância fazendária não tenha sido unânime;
83
apreciar a legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade dos atos dos jurisdicionados que possam prejudicar os interesses
difusos e coletivos, causando dano ao erário e ao patrimônio público;
84
exercer o controle da arrecadação da receita do Estado e de suas entidades da administração indireta, verificando, inclusive, a cobrança, com presteza e eficácia, da
dívida ativa e a renúncia de receitas;
85
-representar, sem prejuízo de medidas da competência de outras autoridades que a Lei indicar, pela suspensão dos direitos políticos, pela perda da função pública, pela indisponibilidade dos bens dos responsáveis considerados em alcance por decisão
**definitiva** do Tribunal de Contas;
86
servem como instrumentos para fornecer diretrizes adicionais à administração pública, auxiliando na aplicação correta das regras e na promoção da transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos. expedir normas...
supletivas à administração sobre matéria de sua competência;
87
Cabe ao TC julgar os recursos interpostos de suas decisões.
88
propor ao Poder Legislativo a criação, transformação, extinção dos cargos do seu quadro e a fixação da respectiva remuneração, bem como a instituição do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas; Competência...
privativamente
89
consórcios interestaduais, de cujo capital o Estado participe, de forma direta ou indireta, nos termos de acordo, convênio ou ato constitutivo. =
Jurisdição TCE
90
Estão sujeitos à jurisdição do TC e só por ato seu podem ser liberados de responsabilidade: (3)
Secretários de Estado, Procurador Geral do Estado e Procurador Geral da Justiça;
91
Preclusão consumativa
a decisão final e definitiva tomada por uma autoridade competente não pode mais ser questionada ou modificada.
92
No exercício da sua jurisdição, as decisões definitivas do Tribunal de Contas, em matéria de julgamento de contas, têm efeito de
Preclusão consumativa
93
A jurisdição do TC estende-se aos órgãos, entidades, unidades, serviços ou pessoas do Estado que, fora do respectivo território, complementem
o seu aparelhamento administrativo.
94
TC prestará suas contas à Assembléia Legislativa, bem como a ela encaminhará, relatório de suas atividades, período (2)
trimestral e anualmente,
95
O relatório de atividades do último trimestre de cada exercício conterá, obrigatoriamente
programação de trabalho aprovada pelo Presidente, para o exercício subseqüente, dando-se conhecimento à Assembléia Legislativa, através de relatórios dos respectivos trimestres, das eventuais alterações programáticas promovidas durante o exercício.
96
* prestação de contas anual * elementos de informação * peças contábeis definidas na legislação específica * consolidação dos relatórios trimestrais realizados no período * análise global das contas do exercício (E´s) Qual envio e quando para ALBA?
prestação de contas **anual** será encaminhada à Assembléia Legislativa, até **30d**após a abertura da sessão legislativa
97
Dentro de **60d** do encerramento do exercício, os Secretários de Estado
prestarão contas ao Tribunal de Contas, submetendo-lhe relatório sobre o gerenciamento e a execução dos planos, programas, gastos e investimentos realizados, afetos a sua área de competência.
98
Tribunal de Contas comunicará às autoridades competentes o resultado das inspeções, pesquisas, estudos e verificações que realizar, para as necessárias providências, representando, quando
achar conveniente, ao Chefe do Poder Executivo e, conforme o caso, também, à Assembléia Legislativa, sobre irregularidades e abusos que apurar.
99
Nenhum processo, documento ou informação, inclusive computadorizada, poderá ser
sonegado, sob qualquer pretexto, ao Tribunal de Contas em suas pesquisas, consultas, inspeções e auditorias.