RI Flashcards
Documentos da adjudicação extra
Negócio:
I - instrumento de promessa de compra e venda ou de cessão ou de sucessão, quando for o caso;
II - prova do inadimplemento, caracterizado pela não celebração do título de transmissão da propriedade plena no prazo de 15 (quinze) dias, contado da entrega de notificação extrajudicial pelo oficial do registro de imóveis da situação do imóvel, que poderá delegar a diligência ao oficial do registro de títulos e documentos;
V - comprovante de pagamento do respectivo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
Litígio:
IV - certidões dos distribuidores forenses da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente que demonstrem a inexistência de litígio envolvendo o contrato de promessa de compra e venda do imóvel objeto da adjudicação;
Especiais:
III - ata notarial lavrada por tabelião de notas da qual constem:
a) a identificação do imóvel,
b) o nome e a qualificação do promitente comprador ou de seus sucessores constantes do contrato de promessa,
c) a prova do pagamento do respectivo preço e
d) da caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade;
VI - procuração com poderes específicos.
Quais os livros do sistema antigo?
Livro nº 1 - protocolo, com 300 fôlhas;
Livro nº 2 - inscrição hipotecária, com 300 fôlhas: TEMPORARIAMENTE; inicialmente era só hipoteca, depois os atos temporários
Livro nº 3 - Transcrições, com 300 fôlhas: TRANSMITE definitivamente
Livro nº 4 - registro diversos com 300 fôlhas: penhores, PROMESSA DE COMPRA E VENDA e registros nao atribuídos expressamente
Livro nº 5 - emissão de debêntures, com 150 fôlhas;
Indicadores:
Livro nº 6 - indicador real, com 300 fôlhas;
Livro nº 7 - indicador pessoal, com 300 fôlhas;
Livro nº 8 - registro especial, com 300 fôlhas: inscricao do LOTEAMENTO
Cédulas:
Livro nº 9 - registro de cédulas de crédito rural, com 300 fôlhas;
Livro nº 10 - registro de cédulas de crédito industrial, com 300 fôlhas.
Documentos usucapião extrajudicial
Requerimento que atenda aos requisitos da peticao no CPC
Principal:
I – ata notarial
II – planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado e com prova da Anotação da Responsabilidade Técnica – ART ou do Registro de Responsabilidade Técnica – RTT no respectivo conselho de fiscalização profissional e pelos titulares dos direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes ou pelos ocupantes a qualquer título;
III – justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a cadeia possessória e o tempo de posse;
IV – certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas:
a) do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;
b) do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;
c) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do requerente para completar o período aquisitivo da usucapião;
Rural:
V – descrição georreferenciada nas hipóteses previstas na Lei n. 10.267, de 28 de agosto de 2001, e nos decretos regulamentadores;
VIII – certidão dos órgãos municipais e/ou federais que demonstre a natureza urbana ou rural do imóvel usucapiendo, nos termos da Instrução Normativa Incra n. 82/2015 e da Nota Técnica Incra/DF/DFC n. 2/2016, expedida até trinta dias antes do requerimento.
Especiais:
VI – instrumento de mandato, público ou particular, com poderes especiais e com firma reconhecida, por semelhança ou autenticidade, outorgado ao advogado pelo requerente e por seu cônjuge ou companheiro;
VII – declaração do requerente, do seu cônjuge ou companheiro que outorgue ao defensor público a capacidade postulatória da usucapião;
Quem notificar no usucapião extrajudicial?
- Titulares de direitos do imóvel
- Ocupantes do imóvel a qualquer título (possuidor, etc)
- União, estado e município
- Confinantes, salvo se bater com descrição da matrícula
- Cônjuges e companheiros dos confinantes e titulares, salvo separação absoluta
Requisitos ata notarial de usucapião:
- Imovel, Posse e Usucapião
- qualificação do requerente, seu cônjuge e proprietário do imóvel
- não pode se basear apenas na declaração do requerente
- constar que não tem valor como confirmação de propriedade, servindo apenas para requerimento de usucapiao extrajud
Imóvel:
a) a descrição do imóvel conforme consta na matrícula do registro em caso de bem individualizado ou a descrição da área em caso de não individualização, devendo ainda constar as características do imóvel, tais como a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo;
e) o número de imóveis atingidos pela pretensão aquisitiva e a localização: se estão situados em uma ou em mais circunscrições;
f) o valor do imóvel;
Posse:
b) o tempo e as características da posse do requerente e de seus antecessores;
c) a forma de aquisição da posse do imóvel usucapiendo pela parte requerente;
Usucapião:
d) a modalidade de usucapião pretendida e sua base legal ou constitucional;
g) outras informações que o tabelião de notas considere necessárias
Titulos do RI?
Natureza taxativa, mas não exauriente
I - escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros;
II - escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, dispensado o reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação;
III - atos autênticos de países estrangeiros, com força de instrumento público, legalizados e traduzidos na forma da lei, e registrados no cartório do Registro de Títulos e Documentos, assim como sentenças proferidas por tribunais estrangeiros após homologação pelo Supremo Tribunal Federal;
IV - cartas de sentença, formais de partilha, certidões e mandados extraídos de autos de processo.
V - contratos ou termos administrativos, assinados com a União, Estados, Municípios ou o Distrito Federal, no âmbito de programas de regularização fundiária e de programas habitacionais de interesse social, dispensado o reconhecimento de firma.
VI - contratos ou termos administrativos, assinados com os legitimados a que se refere o art. 3º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (Lei da Desapropriação), no âmbito das desapropriações extrajudiciais.
Atos do livro 3 do RI?
- 3C, minha Família Tombou na Penha a Pedido
Convenção antenupcial
Convenção condominial
Cédulas: CCI, CCE, CCC
Bem de família voluntário
Tombamento
Penhor RIM
A pedido, título todo
Requisitos da matrícula no RI?
Formais (Data, Ordem, Registro anterior, loteamento ou multipropriedade)
Especialidade subjetiva
Especialidade objetiva: CC DLA
– SE URBANO:
a) a localização e nome do logradouro para o qual faz frente;
b) o número, quando se tratar de prédio; ou, sendo terreno, se fica do lado par ou ímpar do
logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima;
ou número do lote e da quadra, se houver;
c) a designação cadastral, se houver.
II – SE RURAL: o código do imóvel e os dados constantes do CCIR, a localização e denominação;
III – o distrito em que se situa o imóvel;
IV – as confrontações, inadmitidas expressões genéricas, tais como “com quem de direito”, ou
“com sucessores” de determinadas pessoas, que devem ser excluídas, se existentes no registro de
origem, indicando-se preferencialmente os imóveis confinantes e seus respectivos registros.
V – a área do imóvel
Requisitos do registro no Livro 2 do RI?
São REQUISITOS DO REGISTRO no Livro nº 2:
a) a data;
b) o número e data da prenotação;
c) o nome do transmitente, ou do devedor, e do adquirente, ou credor, com a
respectiva qualificação;
d) o título da transmissão ou do ônus;
e) a forma do título, sua procedência e caracterização;
f) o valor do contrato, da coisa ou da dívida, prazo desta, condições e mais especificações,
inclusive juros, se houver;
g) demais dados que influenciem na constituição, modificação ou extinção do direito real, ou
expressamente previstos em lei (ex. condição resolutiva, direito de acrescer no usufruto, encargo
nas doações, localização da coisa no penhor).
caracteristicas da qualificação registral?
C C O M P I
Completa
Complexa
Obrigatória
Mutabilidade
Privativa do oficial
Independência
Requisitos certidao de situação atualizada
- Nem na Pior situação uso DDD
A certidão da situação jurídica atualizada do imóvel compreende as informações vigentes de sua descrição, número de contribuinte, proprietário, direitos, ônus e restrições, judiciais e administrativas, incidentes sobre o imóvel e o respectivo titular, além das demais informações necessárias à comprovação da propriedade e à transmissão e à constituição de outros direitos reais.
Quais os objetivos do SREI?
Art. 8º O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI tem como objetivo
1) a universalização das atividades de registro público imobiliário,
2) a adoção de governança corporativa das serventias de registros de imóveis e
3) a instituição do sistema de registro eletrônico de imóveis previsto no art. 37 da Lei n. 11.977/2009
Hipóteses de cancelamento do registro imobiliário
I - em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado;
II - a requerimento unânime das partes que tenham participado do ato registrado, se capazes, com as firmas reconhecidas por tabelião;
III - A requerimento do interessado, instruído com documento hábil.
IV - a requerimento da Fazenda Pública, instruído com certidão de conclusão de processo administrativo que declarou, na forma da lei, a rescisão do título de domínio ou de concessão de direito real de uso de imóvel rural, expedido para fins de regularização fundiária, e a reversão do imóvel ao patrimônio público.
Hipóteses de cancelamento da hipoteca no RI
I - à vista de autorização expressa ou quitação outorgada pelo credor ou seu sucessor, em instrumento público ou particular;
II - em razão de procedimento administrativo ou contencioso, no qual o credor tenha sido intimado
III - na conformidade da legislação referente às cédulas hipotecárias.
Exige finalidade para pedir no RI…
A regra é que EXIGE identificar requerente, mas DISPENSA finalidade
Exige finalidade para:
1. Certidao de documento arquivado sem previsão
2. Certidões e informações em bloco, AINDA QUE com numeração
3. Buscas exclusivas no indicador pessoal ou real (no RCPN, não precisa)
4. Informações sobre o registro não veiculadas por certidão (ex: quem veio, que horas), SALVO se solicitante figurar no registro
5. Atos anteriores da cadeia filiatória do imóvel (matriculas anteriores)