RCPN Flashcards

1
Q

Requisitos da paternidade socioafetiva em cartório:

A

Idade:
1) Pai com mais de 18 DEZOITO anos
2) Pelo menos 16 anos de diferença para o filho
3) Filho maior de 12 anos

4) Inexistencia de parentesco ascendente ou irmão
5) Não ter processo judicial discutido em curso (pq todo mundo precisa concordar)

Posse de filho:
6) Consentimento do filho e dos pais (menor)
7) Socioafetividade estavel e exteriorizadas socioalmente

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2
Q

Procedimento socioafetividade em cartório

A

Prov. 83

Procedimento:
- Requerimento com identidade, certidão de nascimento + provas

 Deve ser estável e exteriorizada socialmente (deve manifestar que é pai)
- Tabeliao que deve examinar vinculo socioafetivo de forma OBJETIVA
(Exemplo: plano de saude, matricula da escola; Previdência; casa comum; clubes)
- Examina de há coacao
- Verifica identidade
- Arquiva termos de consentimento colhido e documentos
- Recusa se houver fraude ou vicio, fundamentadamente

 Depois de examinar vinculo, tabelião pede parecer ao MINISTÉRIO PUBLICO
* Parecer é VINCULANTE
* Se for desfavorável, não registra a paternidade e comunica requerente, arquivando

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3
Q

Funcionalidades da CRC?

A
  1. Buscas
  2. Certidoes
  3. Comunicações
  4. E-protocolo
  5. Interoperabilidade
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4
Q

objetivos da CRC?

A

I. interligar os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações e dados;
II. aprimorar tecnologias para viabilizar os serviços de registro civil das pessoas naturais em meio eletrônico;
III. implantar, em âmbito nacional, sistema de localização de registros e solicitação de certidões;

Acesso a órgãos:
IV. possibilitar o acesso direto de órgãos do Poder Público, mediante ofício ou requisição eletrônica direcionada ao Oficial competente, às informações do registro civil das pessoas naturais;
V. possibilitar a interligação com o Ministério das Relações Exteriores, mediante prévia autorização deste, a fim de obter os dados e documentos referentes a atos da vida civil de brasileiros ocorridos no exterior, bem como possibilitar às repartições consulares do Brasil a participação no sistema de localização de registros e solicitação de certidões do registro civil das pessoas naturais.

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5
Q

Documentos traslado de nascimento/casamento e óbito estrangeiro

A

1) Assento estrangeiro legalizado pelo consulado ou APOSTILADO e traduzido (se não registrou no consulado) ou certidão de nascimento emitida pelo consulado (se foi registrado la)
2) Comprovante de residência ou declaração (para verificar competência)
3) Requerimento
4) Se não foi feita no consulado, prova que pais são brasileiros
5) (Casamento ou obito) Certidao de nascimento ou casamento

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6
Q

Divórcio consensual NAO pode ser averbado diretamente sem homologação em quais casos?

A
  1. guarda de filhos
  2. Alimentos
  3. Partilha de bens (divórcio qualificado)
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7
Q

Legitimidade para declarar o óbito

A

Quem manda na casa em uma família bilionaria de mortos?
Chefe de familia, esposa, filho, adm, médico e pastor e policial
1°) o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;

2º) a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;

3°) o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente;

4º) o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;

5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;

6°) a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.

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8
Q

Legitimidade para declarar o nascimento

A

1) Pai e mãe, isoladamente ou em conjunto
2) Se não tiver pai e mãe, um indicado, em 45 dias
3) Parente mais próximo
4) Administradores de hospital, medico e parteiras ou pessoa da casa em que ocorrer (sem assistência)
5) Encarregados da guarda do menor

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9
Q

MP pode pedir registro tardio de nascimento?

A

1) Idoso
2) Se curador for omisso, em favor de interditado
3) Incapaz internado em hospital psiquiátrico

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10
Q

Retificações de ofício no RCPN

A
  1. Erros de constatação imediata:
  2. transposição
  3. Erro na ordem cronológica do livro, pagina ou termo ou data
    4.Municipio
    - Mudança de nome do municipio (ex: campinal vira cidade; cartorio pode corrigir de oficio)
    IV - ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento;
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11
Q

Documentos para a habilitação

A

Certidões:
I - certidão de nascimento ou documento equivalente;
V - certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio.
+ Sentença estrangeira de divórcio, INDPENDENTEMENTE DE HOMOLOGACAO PELO STJ

Especiais:
II - autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra;

Declarações:
III - declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;

IV - declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;

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12
Q

Hipóteses de alteração de sobrenome no RCPN

A

I – inclusão de sobrenomes familiares; II – inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento; III – exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas; IV – inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado

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13
Q

Pode fornecer certidão sobre documentos apresentados para o ato no RCPN? Quem pode pedir? E após o falecimento? (Ex: DNV)

A

Sim
1. Interessado ou titular
2. Representante
3. Procurador especial
4. Autorização judicial
5. Se for Documento PUBLICO com publicidade irrestrita
Após o falecimento, por qualquer um com a DO

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14
Q

Quem é legitimado para iniciar a restauração de assento?

A
  1. Registrado, representante legal ou procurador com poderes específicos
  2. Óbito: pessoa com legítimo interesse comprovado documentalmente, que se presume:
    a. Vínculo conjugal ou companheira
    b. Parentesco na linha RETA ou Colateral até 4 grau
  3. Proprio oficial, quando possa ser feita a partir de documentos arquivados na serventia
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15
Q

Quais os documentos apresentados na mudança de gênero?

A

RCPN:
I — certidão de nascimento atualizada;
II — certidão de casamento atualizada, se for o caso;

Documentos:
III — cópia do registro geral de identidade (RG);
IV — cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
V — cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
VI — cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no Ministério da
Fazenda;
VIII — cópia de carteira de identidade social, se for o caso;

Distribuidores:
IX — comprovante de endereço;
X — certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XI — certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XII — certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIII — certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
XIV — certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
XV — certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
XVII — certidão da Justiça Militar, se for o caso.

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16
Q

Procedimento de retificação ou restauração JUDICIAL

A

1) Petição ao juiz, ouvido o MP e os interessados em 5 CINCO dias
2) Se houver IMPUGNACAO de interessado ou do MP, Produz provas em 10 dias (= habilitação)
3) Ouve, sucessivamente, interessados e MP, em 3 três dias
4) Juiz decide em 5 CINCO dias
5) Pode ter apelação, com efeito suspensivo (se exige T em J) (ambos os efeitos)
6) Após T em J, expede mandado

17
Q

Títulos do RCPN

A
  1. carta de sentença, de mandado (judiciais)
  2. ou de petição acompanhada de certidão (Exemplo: mudar nome aos 19)
  3. ou documento legal e autêntico. (Exemplo: escritura pública)
18
Q

Procedimento no RCPN se alguem apresentar impedimento ou causa suspensiva?

A
  1. RCPN envia ao MP e, após, ao JCP
  2. Noivos indicam provas em 24h
  3. Produzem provas em 3 dias
  4. Ouve MP em 5 dias
  5. Juiz decide em igual prazo (5 dias)
19
Q

Gratuidades do RCPN

A
  • Universais:
    o constitucionais do art. 5º, LXXVI (registro de nascimento e óbito e primeira via),
    o e do art. 226, §1º (celebração do casamento)
    o art. 1º, VI, da Lei nº 9.265/96, - averbação de paternidade
  • Aos pobres
    o art. 30, caput e §1º, da Lei nº 6.015/73; - demais certidões do registro civil
    o Habilitação para o casamento e seu registro, aos pobres
    o Casamento comunitário
    o e itens 3.1 e – ato de beneficiária da justiça gratuita
  • Outros:
  • Certidões de nascimento e óbito pedidas pelo conselho tutelar
  • Averbacao da opção de sexo e mudança de nome do Sexo ignorado (530 CNN)
  • AV do CPF (477)
  • Defensoria: certidões relacionadas a sua missão

o Ato proveniente de procedimento judicial do ECA

20
Q

Documentos para comprovar regime de bens da lei estrangeira

A

a) certificação de 2 (dois) advogados em exercício no país cuja lei seja aplicável, sobre sua vigência e sentido, conforme art. 409 do Código Bustamante (Decreto nº 18.871/1929), devidamente legalizada ou apostilada, traduzida na forma juramentada e registrada perante o Oficial de Registro de Títulos e Documentos nos termos do art. 129, item 6, Lei nº 6.015/1973;
b) declaração prestada pela representação consular do país cuja lei é aplicável, na qual seja indicado o regime de bens aplicável, ou as regras acerca da regência patrimonial dos bens adquiridos na constância do casamento; ou
d) declaração prestada pela representação consular brasileira no país de origem que especifique o regime de bens aplicável ou as regras acerca da regência patrimonial dos bens adquiridos na constância do casamento.

c) apresentação da lei aplicável, conforme art. 7º, § 4º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), à regência patrimonial dos bens adquiridos na vigência do casamento, conforme art. 376 do Código de Processo Civil, devidamente traduzida na forma juramentada por tradutor registrado na Junta Comercial; e

21
Q

Documentos para nascimento em unidade interligada

A

Art. 453. O registro de nascimento por intermédio da Unidade Interligada depende, em caráter obrigatório, da apresentação de:

I — Declaração de Nascido Vivo (DNV), com a data e local do nascimento;

II — documento oficial de identificação do declarante;

III — documento oficial que identifique o pai e a mãe do registrando, quando participem do ato;

IV — certidão de casamento dos pais, na hipótese de serem estes casados e incidir a presunção do art. 1.597 do Código Civil; e

V — termo negativo ou positivo da indicação da suposta paternidade firmado pela mãe, nos termos do § 1.º do art. 389 deste Código, quando ocorrente a hipótese.

22
Q

Requisitos da gestação por substituição

A

1.A cedente temporária do útero deve:a) ter ao menos um filho vivo;b) pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau: pais e filhos; segundo grau: avós e irmãos; terceiro grau: tios e sobrinhos; quarto grau: primos);c) na impossibilidade de atender o item b, deverá ser solicitada autorização do Conselho Regional de Medicina (CRM).
2.A cessão temporária do útero não pode ter caráter lucrativo ou comercial e a clínica de reprodução não pode intermediar a escolha da cedente

23
Q

Documentos na reprodução assistida

A

Geral
1) DNV
2) Declaração com firma reconhecida do direito da clinica (se for reprodução heterologia)
3) Prova do casamento ou uniao estavel

Gestação por substituicao: Termo de compromisso esclarecendo filiacao

Reprodução post mortem: Autorizacao previa especifica do falecido para uso do material biológico preservado, publica ou particular com firma reconhecida

24
Q

Documentos para averbar divórcio simples no estrangeiro diretamente

A

Copia integral da sentenca estrangeira, com prova do T em J + tradução oficial juramentada + legalizado ou apostilado
*ao invés da prova do T em J, pode apresentar decisao homologatoria da desistência do prazo de recurso

25