Revisão pós-edital Flashcards
Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Certo! Art. 14, § 2º, CF - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Serão realizadas concomitantemente às eleições as consultas populares aprovadas pelo Poder Legislativo e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.
Errado!! De acordo com o art. 14, § 12, da Constituição Federal, somente se admite a realização de consultas populares sobre questões locais, aprovadas pelas Câmaras Municipais, concomitantemente às eleições municipais, e não a qualquer eleição.
Um adolescente eleitor de 17 anos de idade praticou ato infracional análogo a homicídio e, por essa razão, sofreu a aplicação de medida socioeducativa de internação pelo prazo de 3 anos. Nesse caso, terá seus direitos políticos suspensos enquanto estiver cumprindo a reprimenda.
Errado! A aplicação de medida socioeducativa não se caracteriza como condenação penal e, por isso, não gera qualquer privação dos direitos políticos.
A recusa ao serviço do Tribunal do Júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
Certo!!
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II – incapacidade civil absoluta;
III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Código de Processo Penal – CPP,Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
Abuso de poder econômico ou político fere o princípio da soberania popular.
Errado! O abuso de poder econômico ou político fere o princípio dalisura das eleições.
O mandato do juiz eleitoral é de dois biênios, prorrogável por mais dois biênios.
Errado! É 1 biênio renovável por mais 1 biênio (2+2).
O neto de um candidato pode ser nomeado membro da junta eleitoral.
Errado! É vedada a nomeação, para compor as juntas eleitorais, de parentes de candidatos até o 2º grau (Código Eleitoral, art. 36, § 3º, I).
Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
Certo! Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
Compete ao juiz eleitoral dividir a circunscrição eleitoral em zonas eleitorais.
Errado! Ao juiz eleitoral compete dividir a zona eleitoral em seções eleitorais (Código Eleitoral, art. 35, X).
Os biênios dos juízes eleitorais são contados ininterruptamente, salvo o desconto dos afastamentos decorrentes de licença, férias ou licença especial.
Errado! Nos biênios serão contados, ininterruptamente, sem o desconto de qualquer afastamento, nem mesmo o decorrente de licença, férias, ou licença especial, salvo em caso de afastamento por causa de parentesco com candidato a cargo eletivo. Este é contabilizado sim. RESUMO: Não desconta férias ou licença no biênio, exceto se houver parente candidato.
Os membros das juntas eleitorais serão nomeados sessenta dias antes da data da eleição, depois da aprovação do juiz eleitoral, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
Errado! art. 36, parágrafo primeiro do Código Eleitoral, os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede. RESUMO: Quem indica é o JUIZ ELEITORAL, quem aprova é o TRE e quem nomeia é o PRESIDENTE DO TRE.
Quanto à Justiça Eleitoral, a atual Constituição Federal prevê que lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
Certo! art. 121, § 1º, da CF/88: “Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais”.
Os dois advogados que compõem o Tribunal Regional Eleitoral serão escolhidos de uma lista sêxtupla elaborada pela seccional da OAB do respectivo Estado.
Errado! (1º) OTJforma uma lista tríplice que é encaminhada para o TSE. (2º) OTSEconfere o cumprimento dos requisitos e da inexistência das causas impeditiva e homologada a lista tríplice. (3º) Esta lista tríplice é encaminhada para a nomeação peloPresidente da República.
O procedimento é feito 2 vezes. A primeira lista tríplice resultará na nomeação do 1º advogado, e a segunda lista tríplice, na nomeação do 2º advogado.
Código Eleitoral, Art. 25. Os tribunais regionais eleitorais compor-se-ão:
III – por nomeação do presidente da República, de 2 dentre 6 cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
CF88, Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
Sete membros, sendo dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; e dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
Certo! Corresponde à literalidade do art. 120, §§ 1º e 2º e suas alíneas e incisos, todos da CF/1988.
Sete membros, dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal Regional Federal; dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; um juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal respectivo; e dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
Errado! Erro está na parte que diz que serão dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal Regional Federal, pois o art. 120, I, a da CF/1988 determina “dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça”;
A quem compete a diplomação dos eleitos nas eleições municipais?
Juntas Eleitorais.
O que é Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)?
É um instrumento jurídico utilizado para contestar a regularidade do mandato de um candidato eleito. Geralmente é acionada após as eleições e visa invalidar o mandato do candidato eleito devido a irregularidades graves durante o processo eleitoral.
O que é Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)?
É uma ação judicial que tem como objetivo investigar e apurar irregularidades eleitorais, como abuso de poder político ou econômico, uso indevido dos meios de comunicação, compra de votos, entre outros. Pode levar à cassação de candidatos eleitos.
O que é Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC)?
É uma ação judicial que busca impugnar o registro de candidatura de um indivíduo que pretende concorrer a um cargo eletivo. Geralmente é acionada antes das eleições com base em irregularidades na documentação ou inelegibilidade do candidato.
O que é Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED)?
É um recurso utilizado para contestar a diplomação de um candidato eleito. É acionado após a proclamação do resultado das eleições, quando há suspeita de irregularidades que possam comprometer a legitimidade da eleição. Dentro do prazo legal de até três dias após a diplomação.
O que é Ação Rescisória Eleitoral (ARE)?
É uma ação judicial utilizada para rescindir uma decisão judicial eleitoral que já transitou em julgado, ou seja, não pode mais ser contestada por meio de recursos ordinários. É acionada quando há descoberta de fatos novos ou vícios que justifiquem a revisão da decisão anterior.
Davi, governador do Estado de São Paulo, exerce o segundo mandato consecutivo. No curso de seu mandato, falece. Mical, sua esposa, pretende participar das eleições para o cargo de Governadora do Estado de São Paulo. Apesar de seu falecido esposo estar no exercício do segundo mandato consecutivo, Mical não será considerada inelegível.
Certo! Em caso de falecimento do titular de mandato eletivo de Chefe do Executivo, não há que se falar em Inelegibilidade Reflexa. Súmula Vinculante 18 e os recentes precedentes do STF foi a preocupação de inibir que a dissolução fraudulenta ou simulada de sociedade conjugal seja utilizada como mecanismo de burla à norma da inelegibilidade reflexa prevista no § 7º do art. 14 da Constituição. Portanto, não atrai a aplicação do entendimento constante da referida súmula a extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges.
Conforme as disposições do Código Eleitoral, compete ao Tribunal Regional Eleitoral processar e julgar originariamente o registro e a cassação de registro dos diretórios estaduais e municipais dos partidos políticos.
Certo! De acordo com o art. 29, I, “a”, do Código Eleitoral, compete aos Tribunais Regionais Eleitoral processar e julgar originariamente o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a governador, vice-governadores, e membro do Congresso Nacional e das assembleias legislativas.
Sócrates é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e foi eleito para compor o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como Ministro do TSE, atuou em determinado processo que, mais tarde, chegou ao STF em sede de Recurso Extraordinário. Sócrates não está impedido de atuar no mesmo processo.
Certo! Súmula STF n. 72/1963: No julgamento de questão constitucional, vinculada a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, não estão impedidos os ministros do Supremo Tribunal Federal que ali tenham funcionado no mesmo processo, ou no processo originário.