Revisão pós-edital Flashcards
Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Certo! Art. 14, § 2º, CF - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Serão realizadas concomitantemente às eleições as consultas populares aprovadas pelo Poder Legislativo e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.
Errado!! De acordo com o art. 14, § 12, da Constituição Federal, somente se admite a realização de consultas populares sobre questões locais, aprovadas pelas Câmaras Municipais, concomitantemente às eleições municipais, e não a qualquer eleição.
Um adolescente eleitor de 17 anos de idade praticou ato infracional análogo a homicídio e, por essa razão, sofreu a aplicação de medida socioeducativa de internação pelo prazo de 3 anos. Nesse caso, terá seus direitos políticos suspensos enquanto estiver cumprindo a reprimenda.
Errado! A aplicação de medida socioeducativa não se caracteriza como condenação penal e, por isso, não gera qualquer privação dos direitos políticos.
A recusa ao serviço do Tribunal do Júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
Certo!!
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II – incapacidade civil absoluta;
III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Código de Processo Penal – CPP,Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
Abuso de poder econômico ou político fere o princípio da soberania popular.
Errado! O abuso de poder econômico ou político fere o princípio dalisura das eleições.
O mandato do juiz eleitoral é de dois biênios, prorrogável por mais dois biênios.
Errado! É 1 biênio renovável por mais 1 biênio (2+2).
O neto de um candidato pode ser nomeado membro da junta eleitoral.
Errado! É vedada a nomeação, para compor as juntas eleitorais, de parentes de candidatos até o 2º grau (Código Eleitoral, art. 36, § 3º, I).
Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
Certo! Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
Compete ao juiz eleitoral dividir a circunscrição eleitoral em zonas eleitorais.
Errado! Ao juiz eleitoral compete dividir a zona eleitoral em seções eleitorais (Código Eleitoral, art. 35, X).
Os biênios dos juízes eleitorais são contados ininterruptamente, salvo o desconto dos afastamentos decorrentes de licença, férias ou licença especial.
Errado! Nos biênios serão contados, ininterruptamente, sem o desconto de qualquer afastamento, nem mesmo o decorrente de licença, férias, ou licença especial, salvo em caso de afastamento por causa de parentesco com candidato a cargo eletivo. Este é contabilizado sim. RESUMO: Não desconta férias ou licença no biênio, exceto se houver parente candidato.
Os membros das juntas eleitorais serão nomeados sessenta dias antes da data da eleição, depois da aprovação do juiz eleitoral, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
Errado! art. 36, parágrafo primeiro do Código Eleitoral, os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede. RESUMO: Quem indica é o JUIZ ELEITORAL, quem aprova é o TRE e quem nomeia é o PRESIDENTE DO TRE.
Quanto à Justiça Eleitoral, a atual Constituição Federal prevê que lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
Certo! art. 121, § 1º, da CF/88: “Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais”.
Os dois advogados que compõem o Tribunal Regional Eleitoral serão escolhidos de uma lista sêxtupla elaborada pela seccional da OAB do respectivo Estado.
Errado! (1º) OTJforma uma lista tríplice que é encaminhada para o TSE. (2º) OTSEconfere o cumprimento dos requisitos e da inexistência das causas impeditiva e homologada a lista tríplice. (3º) Esta lista tríplice é encaminhada para a nomeação peloPresidente da República.
O procedimento é feito 2 vezes. A primeira lista tríplice resultará na nomeação do 1º advogado, e a segunda lista tríplice, na nomeação do 2º advogado.
Código Eleitoral, Art. 25. Os tribunais regionais eleitorais compor-se-ão:
III – por nomeação do presidente da República, de 2 dentre 6 cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
CF88, Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
Sete membros, sendo dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; e dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
Certo! Corresponde à literalidade do art. 120, §§ 1º e 2º e suas alíneas e incisos, todos da CF/1988.
Sete membros, dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal Regional Federal; dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; um juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal respectivo; e dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
Errado! Erro está na parte que diz que serão dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal Regional Federal, pois o art. 120, I, a da CF/1988 determina “dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça”;
A quem compete a diplomação dos eleitos nas eleições municipais?
Juntas Eleitorais.
O que é Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)?
É um instrumento jurídico utilizado para contestar a regularidade do mandato de um candidato eleito. Geralmente é acionada após as eleições e visa invalidar o mandato do candidato eleito devido a irregularidades graves durante o processo eleitoral.
O que é Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)?
É uma ação judicial que tem como objetivo investigar e apurar irregularidades eleitorais, como abuso de poder político ou econômico, uso indevido dos meios de comunicação, compra de votos, entre outros. Pode levar à cassação de candidatos eleitos.
O que é Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC)?
É uma ação judicial que busca impugnar o registro de candidatura de um indivíduo que pretende concorrer a um cargo eletivo. Geralmente é acionada antes das eleições com base em irregularidades na documentação ou inelegibilidade do candidato.
O que é Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED)?
É um recurso utilizado para contestar a diplomação de um candidato eleito. É acionado após a proclamação do resultado das eleições, quando há suspeita de irregularidades que possam comprometer a legitimidade da eleição. Dentro do prazo legal de até três dias após a diplomação.
O que é Ação Rescisória Eleitoral (ARE)?
É uma ação judicial utilizada para rescindir uma decisão judicial eleitoral que já transitou em julgado, ou seja, não pode mais ser contestada por meio de recursos ordinários. É acionada quando há descoberta de fatos novos ou vícios que justifiquem a revisão da decisão anterior.
Davi, governador do Estado de São Paulo, exerce o segundo mandato consecutivo. No curso de seu mandato, falece. Mical, sua esposa, pretende participar das eleições para o cargo de Governadora do Estado de São Paulo. Apesar de seu falecido esposo estar no exercício do segundo mandato consecutivo, Mical não será considerada inelegível.
Certo! Em caso de falecimento do titular de mandato eletivo de Chefe do Executivo, não há que se falar em Inelegibilidade Reflexa. Súmula Vinculante 18 e os recentes precedentes do STF foi a preocupação de inibir que a dissolução fraudulenta ou simulada de sociedade conjugal seja utilizada como mecanismo de burla à norma da inelegibilidade reflexa prevista no § 7º do art. 14 da Constituição. Portanto, não atrai a aplicação do entendimento constante da referida súmula a extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges.
Conforme as disposições do Código Eleitoral, compete ao Tribunal Regional Eleitoral processar e julgar originariamente o registro e a cassação de registro dos diretórios estaduais e municipais dos partidos políticos.
Certo! De acordo com o art. 29, I, “a”, do Código Eleitoral, compete aos Tribunais Regionais Eleitoral processar e julgar originariamente o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a governador, vice-governadores, e membro do Congresso Nacional e das assembleias legislativas.
Sócrates é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e foi eleito para compor o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como Ministro do TSE, atuou em determinado processo que, mais tarde, chegou ao STF em sede de Recurso Extraordinário. Sócrates não está impedido de atuar no mesmo processo.
Certo! Súmula STF n. 72/1963: No julgamento de questão constitucional, vinculada a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, não estão impedidos os ministros do Supremo Tribunal Federal que ali tenham funcionado no mesmo processo, ou no processo originário.
A declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito Municipal não atingirá o candidato a Vice-Presidente, Vice-Governador ou Vice-Prefeito.
Certo! Em relação a atos ilícitos nas campanhas eleitorais, em razão do princípio da indivisibilidade da chapa, caso um dos integrantes da chapa cometa algum tipo de crime ou ilícito eleitoral, toda a chapa será cassada, mesmo que apenas um deles tenha cometido o ato, e pode ser o candidato a prefeito OU o vice, o candidato a governador OU o vice etc, não precisa ser os dois. Desse modo, por mais que ou outro seja inocente, a Justiça Eleitoral determinará que toda a chapa seja cassada. Agora em relação a inelegibilidade que pode acarretar esse ilícito, ela é individual, ou seja, apenas ficará inelegível aquele que cometeu o ilícito e não todos os integrantes da chapa, ou seja, se foi o candidato a prefeito , então apenas ele ficará inelegível e não o candidato a vice e assim por diante.
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
Certo! Súmula Vinculante 18. A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral não poderá negar seguimento ao agravo de instrumento para destrancar Recurso Especial, ainda que o recurso especial tenha sido interposto fora do prazo legal.
Certo! O Código Eleitoral,art. 279, § 5º, prevê expressamente que o Presidente do Tribunal não poderá negar seguimento ao agravo, ainda que interposto fora do prazo.
O prazo para a interposição de recursos eleitorais é preclusivo, ainda que se trate de matéria constitucional.
Errado! Conforme o art. 259 do Código Civil, são preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.
Em caso de inelegibilidade infraconstitucional pré-existente, será cabível a interposição do recurso contra a expedição de diploma.
Errado! Segundo o art. 262 do Código Eleitoral, o recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.
O recurso sobre matéria constitucional poderá ser interposto fora do prazo.
Errado! De acordo com o art. 259, parágrafo único, do Código Eleitoral, o recurso em que se discutir matéria constitucional não poderá ser interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser interposto.
A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 16 de agosto do ano das eleições.
Certo! Até o dia 15/08 não poderá haver propaganda eleitoral.
O postulante de cargo eletivo é permitida a realização, nos cento e oitenta dias antes das eleições, de propaganda intrapartidária.
Errado! A propaganda intrapartidária é permitida 15 dias antes da escolha do partido, ou seja, 15 dias antes do início das convenções partidárias, que começa (ou é permitido começar) no dia 20 de julho e vai até 5 de agosto.
As emissoras de rádio e de televisão podem transmitir ao vivo as prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura de outros meios de comunicação social.
Errado! A lei proíbe a transmissão em emissões de rádio e televisão, mas autoriza a cobertura jornalística. Consulta prévia interna na qual os filiados escolhem seus favoritos para representá-los nas urnas. Decorre do direito de agremiações assegurado pela lei. Cuidado confundir com Convenção Partidária, que é o anúncio definitivo de escolha do candidato pelo partido, que ocorre entre 20 de julho a 05 de agosto.
Art. 36-A […]§ 1oÉ vedadaa transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social.