Revisão pós-edital Flashcards

1
Q

Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

A

Certo! Art. 14, § 2º, CF - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

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2
Q

Serão realizadas concomitantemente às eleições as consultas populares aprovadas pelo Poder Legislativo e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.

A

Errado!! De acordo com o art. 14, § 12, da Constituição Federal, somente se admite a realização de consultas populares sobre questões locais, aprovadas pelas Câmaras Municipais, concomitantemente às eleições municipais, e não a qualquer eleição.

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3
Q

Um adolescente eleitor de 17 anos de idade praticou ato infracional análogo a homicídio e, por essa razão, sofreu a aplicação de medida socioeducativa de internação pelo prazo de 3 anos. Nesse caso, terá seus direitos políticos suspensos enquanto estiver cumprindo a reprimenda.

A

Errado! A aplicação de medida socioeducativa não se caracteriza como condenação penal e, por isso, não gera qualquer privação dos direitos políticos.

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4
Q

A recusa ao serviço do Tribunal do Júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

A

Certo!!
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II – incapacidade civil absoluta;
III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Código de Processo Penal – CPP,Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

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5
Q

Abuso de poder econômico ou político fere o princípio da soberania popular.

A

Errado! O abuso de poder econômico ou político fere o princípio dalisura das eleições.

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6
Q

O mandato do juiz eleitoral é de dois biênios, prorrogável por mais dois biênios.

A

Errado! É 1 biênio renovável por mais 1 biênio (2+2).

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7
Q

O neto de um candidato pode ser nomeado membro da junta eleitoral.

A

Errado! É vedada a nomeação, para compor as juntas eleitorais, de parentes de candidatos até o 2º grau (Código Eleitoral, art. 36, § 3º, I).

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8
Q

Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

A

Certo! Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

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9
Q

Compete ao juiz eleitoral dividir a circunscrição eleitoral em zonas eleitorais.

A

Errado! Ao juiz eleitoral compete dividir a zona eleitoral em seções eleitorais (Código Eleitoral, art. 35, X).

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10
Q

Os biênios dos juízes eleitorais são contados ininterruptamente, salvo o desconto dos afastamentos decorrentes de licença, férias ou licença especial.

A

Errado! Nos biênios serão contados, ininterruptamente, sem o desconto de qualquer afastamento, nem mesmo o decorrente de licença, férias, ou licença especial, salvo em caso de afastamento por causa de parentesco com candidato a cargo eletivo. Este é contabilizado sim. RESUMO: Não desconta férias ou licença no biênio, exceto se houver parente candidato.

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11
Q

Os membros das juntas eleitorais serão nomeados sessenta dias antes da data da eleição, depois da aprovação do juiz eleitoral, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

A

Errado! art. 36, parágrafo primeiro do Código Eleitoral, os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede. RESUMO: Quem indica é o JUIZ ELEITORAL, quem aprova é o TRE e quem nomeia é o PRESIDENTE DO TRE.

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12
Q

Quanto à Justiça Eleitoral, a atual Constituição Federal prevê que lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

A

Certo! art. 121, § 1º, da CF/88: “Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais”.

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13
Q

Os dois advogados que compõem o Tribunal Regional Eleitoral serão escolhidos de uma lista sêxtupla elaborada pela seccional da OAB do respectivo Estado.

A

Errado! (1º) OTJforma uma lista tríplice que é encaminhada para o TSE. (2º) OTSEconfere o cumprimento dos requisitos e da inexistência das causas impeditiva e homologada a lista tríplice. (3º) Esta lista tríplice é encaminhada para a nomeação peloPresidente da República.
O procedimento é feito 2 vezes. A primeira lista tríplice resultará na nomeação do 1º advogado, e a segunda lista tríplice, na nomeação do 2º advogado.
Código Eleitoral, Art. 25. Os tribunais regionais eleitorais compor-se-ão:
III – por nomeação do presidente da República, de 2 dentre 6 cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

CF88, Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

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14
Q

Sete membros, sendo dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; e dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

A

Certo! Corresponde à literalidade do art. 120, §§ 1º e 2º e suas alíneas e incisos, todos da CF/1988.

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15
Q

Sete membros, dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal Regional Federal; dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; um juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal respectivo; e dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

A

Errado! Erro está na parte que diz que serão dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal Regional Federal, pois o art. 120, I, a da CF/1988 determina “dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça”;

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16
Q

A quem compete a diplomação dos eleitos nas eleições municipais?

A

Juntas Eleitorais.

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17
Q

O que é Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)?

A

É um instrumento jurídico utilizado para contestar a regularidade do mandato de um candidato eleito. Geralmente é acionada após as eleições e visa invalidar o mandato do candidato eleito devido a irregularidades graves durante o processo eleitoral.

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18
Q

O que é Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)?

A

É uma ação judicial que tem como objetivo investigar e apurar irregularidades eleitorais, como abuso de poder político ou econômico, uso indevido dos meios de comunicação, compra de votos, entre outros. Pode levar à cassação de candidatos eleitos.

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19
Q

O que é Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC)?

A

É uma ação judicial que busca impugnar o registro de candidatura de um indivíduo que pretende concorrer a um cargo eletivo. Geralmente é acionada antes das eleições com base em irregularidades na documentação ou inelegibilidade do candidato.

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20
Q

O que é Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED)?

A

É um recurso utilizado para contestar a diplomação de um candidato eleito. É acionado após a proclamação do resultado das eleições, quando há suspeita de irregularidades que possam comprometer a legitimidade da eleição. Dentro do prazo legal de até três dias após a diplomação.

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21
Q

O que é Ação Rescisória Eleitoral (ARE)?

A

É uma ação judicial utilizada para rescindir uma decisão judicial eleitoral que já transitou em julgado, ou seja, não pode mais ser contestada por meio de recursos ordinários. É acionada quando há descoberta de fatos novos ou vícios que justifiquem a revisão da decisão anterior.

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22
Q

Davi, governador do Estado de São Paulo, exerce o segundo mandato consecutivo. No curso de seu mandato, falece. Mical, sua esposa, pretende participar das eleições para o cargo de Governadora do Estado de São Paulo. Apesar de seu falecido esposo estar no exercício do segundo mandato consecutivo, Mical não será considerada inelegível.

A

Certo! Em caso de falecimento do titular de mandato eletivo de Chefe do Executivo, não há que se falar em Inelegibilidade Reflexa. Súmula Vinculante 18 e os recentes precedentes do STF foi a preocupação de inibir que a dissolução fraudulenta ou simulada de sociedade conjugal seja utilizada como mecanismo de burla à norma da inelegibilidade reflexa prevista no § 7º do art. 14 da Constituição. Portanto, não atrai a aplicação do entendimento constante da referida súmula a extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges.

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23
Q

Conforme as disposições do Código Eleitoral, compete ao Tribunal Regional Eleitoral processar e julgar originariamente o registro e a cassação de registro dos diretórios estaduais e municipais dos partidos políticos.

A

Certo! De acordo com o art. 29, I, “a”, do Código Eleitoral, compete aos Tribunais Regionais Eleitoral processar e julgar originariamente o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a governador, vice-governadores, e membro do Congresso Nacional e das assembleias legislativas.

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24
Q

Sócrates é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e foi eleito para compor o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como Ministro do TSE, atuou em determinado processo que, mais tarde, chegou ao STF em sede de Recurso Extraordinário. Sócrates não está impedido de atuar no mesmo processo.

A

Certo! Súmula STF n. 72/1963: No julgamento de questão constitucional, vinculada a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, não estão impedidos os ministros do Supremo Tribunal Federal que ali tenham funcionado no mesmo processo, ou no processo originário.

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25
Q

A declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito Municipal não atingirá o candidato a Vice-Presidente, Vice-Governador ou Vice-Prefeito.

A

Certo! Em relação a atos ilícitos nas campanhas eleitorais, em razão do princípio da indivisibilidade da chapa, caso um dos integrantes da chapa cometa algum tipo de crime ou ilícito eleitoral, toda a chapa será cassada, mesmo que apenas um deles tenha cometido o ato, e pode ser o candidato a prefeito OU o vice, o candidato a governador OU o vice etc, não precisa ser os dois. Desse modo, por mais que ou outro seja inocente, a Justiça Eleitoral determinará que toda a chapa seja cassada. Agora em relação a inelegibilidade que pode acarretar esse ilícito, ela é individual, ou seja, apenas ficará inelegível aquele que cometeu o ilícito e não todos os integrantes da chapa, ou seja, se foi o candidato a prefeito , então apenas ele ficará inelegível e não o candidato a vice e assim por diante.

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26
Q

A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

A

Certo! Súmula Vinculante 18. A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

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27
Q

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral não poderá negar seguimento ao agravo de instrumento para destrancar Recurso Especial, ainda que o recurso especial tenha sido interposto fora do prazo legal.

A

Certo! O Código Eleitoral,art. 279, § 5º, prevê expressamente que o Presidente do Tribunal não poderá negar seguimento ao agravo, ainda que interposto fora do prazo.

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28
Q

O prazo para a interposição de recursos eleitorais é preclusivo, ainda que se trate de matéria constitucional.

A

Errado! Conforme o art. 259 do Código Civil, são preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.

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29
Q

Em caso de inelegibilidade infraconstitucional pré-existente, será cabível a interposição do recurso contra a expedição de diploma.

A

Errado! Segundo o art. 262 do Código Eleitoral, o recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.

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30
Q

O recurso sobre matéria constitucional poderá ser interposto fora do prazo.

A

Errado! De acordo com o art. 259, parágrafo único, do Código Eleitoral, o recurso em que se discutir matéria constitucional não poderá ser interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser interposto.

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31
Q

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 16 de agosto do ano das eleições.

A

Certo! Até o dia 15/08 não poderá haver propaganda eleitoral.

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32
Q

O postulante de cargo eletivo é permitida a realização, nos cento e oitenta dias antes das eleições, de propaganda intrapartidária.

A

Errado! A propaganda intrapartidária é permitida 15 dias antes da escolha do partido, ou seja, 15 dias antes do início das convenções partidárias, que começa (ou é permitido começar) no dia 20 de julho e vai até 5 de agosto.

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33
Q

As emissoras de rádio e de televisão podem transmitir ao vivo as prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura de outros meios de comunicação social.

A

Errado! A lei proíbe a transmissão em emissões de rádio e televisão, mas autoriza a cobertura jornalística. Consulta prévia interna na qual os filiados escolhem seus favoritos para representá-los nas urnas. Decorre do direito de agremiações assegurado pela lei. Cuidado confundir com Convenção Partidária, que é o anúncio definitivo de escolha do candidato pelo partido, que ocorre entre 20 de julho a 05 de agosto.
Art. 36-A […]§ 1oÉ vedadaa transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social.

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34
Q

O partido político equipara-se às entidades paraestatais?

A

Resp.: Não, partido político é uma pessoa jurídica de direito privado destinada a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. Não se equiparam à entidades paraestatais. As entidades paraestatais sãoentidades fomentadas pelo Estado, embora não façam parte da administração pública indireta. A elas compete o desenvolvimento de tarefas de interesse social, razão pela qual se justifica o fomento pelo Poder Público, que em contrapartida deve exercer certo controle.

35
Q

A CF faz a tutela geral dos partidos políticos em capítulo do títuloDos direitos e garantias fundamentais.

A

Certo

36
Q

Um partido que venha a cancelar a filiação de alguém por hipótese diversa de morte, perda dos direitos políticos ou expulsão tem a obrigação de comunicar ao atingido o fato em até quarenta e oito horas da decisão.

A

Certo

Art. 22 da Lei n. 9.096/95, o cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:
I – morte;
II – perda dos direitos políticos;
III – expulsão;
IV – outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão;
V – filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva zona eleitoral.

37
Q

Quais as formas de propaganda eleitoral permitida na internet?

A

Resp.: Em (1) SITE do CANDIDATO ou do PARTIDO, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (2) Mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; (3) Blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por: (a) candidatos, partidos ou coligações; ou (b) qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdo. ATENÇÃO! é vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na Internet, por PJ, com ou sem fins lucrativos, e sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

38
Q

Cabe mandado de segurança contra representantes ou órgãos de partidos políticos.

A

Certo! Cabe MS para proteger direito líquido e certo. Lei 12.016/06, art. 1º Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticose os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

39
Q

É assegurado a todos os partidos políticos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral o acesso ao fundo partidário.

A

Errado! É assegurado acesso ao fundo partidário somente aos partidos que atingirem a cláusula de barreira.

40
Q

Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 10% (dez por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.

A

Errado! Os partidos devem aplicar no mínimo 5% dos recursos.

41
Q

A quais cargos é aplicável a fidelidade partidária?

A

Resp.: Aplicável aos eleitos a quem for eleito em eleições proporcionais (deputado e vereador).

42
Q

Alterações programáticas ou estatutárias prescindem de prévio registro no Tribunal Superior Eleitoral, mas apenas no Ofício Civil competente.

A

Errado! As alterações programáticas ou estatutárias, após registradas no Ofício Civil competente, devem ser encaminhadas, para o mesmo fim, ao Tribunal Superior Eleitoral. ATENÇÃO!!! PRESCINDÍR É IGUAL A DISPENSAR.

43
Q

Quais as hipóteses de JUSTA CAUSA para desfiliação partidária?

A

Resp.: Art. 22-A (1) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (2) grave discriminação política pessoal; e (3) mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente + (4) art. 17 da CF: eleito por partido que não preencher a cláusula de barreira para fruição de recurso do fundo partidário e de acesso gratuito ao rádio e televisão.

44
Q

Messias, ocupante do cargo de Presidente da República, pretende requerer a sua desfiliação partidária do partido político pelo qual foi eleito para filiar-se a uma nova agremiação partidária. Pode desfiliar sem perder o cargo eletivo?

A

Resp.: Sim, a perda do cargo por infidelidade partidária não se aplica a cargos majoritários.

45
Q

André, ocupante do cargo de vereador, integra partido político que, na última semana, foi submetido a processo de fusão, com o consequente surgimento de uma nova agremiação partidária. Pode desfiliar sem perder o cargo eletivo?

A

Resp.: Não, dado que a incorporação ou fusão não configura hipótese de justa causa por infidelidade partidária sem perda do mandato eletivo.

46
Q

Marcos, deputado distrital, pretende concorrer às eleições de prefeito no ano seguinte e, pretende, nos trinta dias antes do prazo final de filiação partidária, filiar-se a um novo partido político. Pode desfiliar sem perder o cargo eletivo?

A

Resp.: Não, dado que não está no seu último ano de mandato. Somente poderá se estiver no seu último ano de mandato.

47
Q

Os partidos políticos devem encaminhar a relação dos nomes de seus filiados, nos meses de abril e outubro, à Justiça Eleitoral.

A

Errado! Não há mais esta obrigatoriedade aos Partidos.

48
Q

A responsabilidade por violação dos deveres partidários deve ser apurada e punida pelo Ministério Público.

A

Errado!!! Deve ser apurada pelo órgão competente, conforme o estatuto de cada partido.

49
Q

A desaprovação de suas contas sujeita o partido à suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário ou suspensão do pleito?

A

Não! A desaprovação implica na devolução da quantia irregular + multa de 20% do valor. Não implica em qualquer suspensão.

50
Q

Quais são as causas de cancelamento do registro civil e do estatuto do partido?

A

Resp.: (a) ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira; (b) estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros; (c) não ter prestado, nos termos da lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral; e (d) que mantém organização paramilitar.

51
Q

Nas hipóteses em que, nos crimes eleitorais definidos no Código Eleitoral, não houver a fixação da pena mínima, entende-se ser ela de 15 dias para a pena de detenção e de 1 ano, para a de reclusão.

A

Certo!

52
Q

Nos crimes eleitorais, em caso de não oferecimento de denúncia, requisição de diligências ou solicitação de arquivamento do inquérito policial pelo Ministério Público no prazo legal, será cabível o ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública.

A

Certo!!! STF a queixa-crime em ação penal privada subsidiária somente pode ser aceita caso o representante do Ministério Público não tenha oferecido denúncia, requerido diligências ou solicitado o arquivamento de inquérito policial no prazo legal. Se o MP permanecer inerte por 10 dias (crimes eleitorais), o ofendido ou representante poderá oferecer a queixa-crime.

53
Q

Considere que Antônio ofereceu a Carlos um emprego para que ele votasse em Rodrigo e tentasse convencer seus conhecidos a fazerem o mesmo, e que Carlos aceitou a proposta. Nessa situação, tanto Antônio quanto Carlos cometeram crime eleitoral.

A

Certo! Ambos responderão pelo crime. Art. 299 - Constitui crime eleitoral dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.

54
Q

Em determinado município, o prefeito submeteu à câmara municipal projeto de lei que previa a criação de crime eleitoral para a conduta de candidato analfabeto que pleiteasse o cargo eletivo de vereador. O projeto de lei apresentado pelo prefeito não poderia ser apreciado pela câmara municipal, mas poderia, entretanto, ser apreciado na assembleia legislativa do estado.

A

Errado! Legislar sobre direito eleitoral compete à União, nos termos da CF.

55
Q

Roboão, candidato a Presidente da República, divulgou pesquisa eleitoral sem prévio registro perante a Justiça Eleitoral. Com isso, tem-se a prática de um crime eleitoral previsto na Lei n. 9.504/1997 sujeito a pena de detenção e multa.

A

Errado!! A divulgação de pesquisa sem prévio registro configura um ilícito cível-eleitoral. Não confundir com divulgação de pesquisa fraudulenta, que configura crime eleitoral punível com detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

56
Q

Não constitui crime, no dia das eleições, aarregimentação de eleitor.

A

Errado! Constitui crime (arregimentação = ato ou efeito de recrutar “boca de urna”)

57
Q

Acerca da Representação por captação ilícita de sufrágio (Lei n. 9.504/1997, art. 41-A), o eleitor corrompido é parte legítima para figurar no polo passivo da ação.

A

Errado!! O eleitor não é parte legítima para figurar no polo passivo, embora esteja sujeito às penas.

58
Q

Acerca da Representação por captação ilícita de sufrágio (Lei n. 9.504/1997, art. 41-A), em caso de procedência, implica na decretação da inelegibilidade do candidato e de todos que colaboraram para a prática do ilícito, pelo período de 8 anos a contar da data do 1º turno da eleição em que se verificou o abuso.

A

Errado!! Eventual procedência da ação implicará na cassação do registo ou do diploma e multa.

59
Q

Segundo a jurisprudência do TSE, a captação ilícita de sufrágio exige prova robusta da finalidade de se obter votos. Além disso, a prova testemunhal, para ser considerada apta a fim de fundamentar a condenação, necessita que seja corroborada por outros elementos de prova.

A

Certo

60
Q

Candidatos podem ser presos até a data da eleição?

A

Resp.: Não desde 15 dias antes da eleição, salvo se em flagrante delito.

61
Q

Membros da mesa receptora de votos e fiscais de partido, podem ser presos antes da eleição?

A

Resp.: Nenhuma autoridade poderá ser presa, salvo em flagrante delito, 5 dias antes e 48h depois das eleições, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito ao salvo-conduto.

62
Q

Nos municípios com menos de 100 mil eleitores, será eleito prefeito aquele que obtiver a maior quantidade de votos no 1º turno, ainda que não alcance a maioria absoluta.

A

Certo!! Lei n. 9.504/1997, Art. 3º, § 2º. Nos municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas para as eleições de Presidente e governador, ou seja, com possibilidade de haver 2º turno. Nos municípios com menos de 200 mil eleitores, não haverá 2º turno. Vence o mais votado no 1º turno. Logo, nos municípios com menos de 100 mil eleitores, aplica-se a mesma regra: vence o mais votado no 1º turno, sem possibilidade de 2º turno.

63
Q

Após a designação da mesa receptora de votos, qualquer partido político poderá reclamar ao juiz eleitoral, no prazo de cinco dias, devendo a decisão ser proferida no prazo de 48h.

A

Certo!! De acordo com o art. 63 da Lei n. 9.504/1997, qualquer partido pode reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo de cinco dias, da nomeação da Mesa Receptora, devendo a decisão ser proferida em 48 horas.

64
Q

Nas eleições para prefeito municipal, haverá segundo turno nas cidades com mais de 200 (duzentos) mil habitantes quando nenhum dos candidatos atingir a maioria absoluta dos votos válidos.

A

ERRADO!!! Não é habitantes é ELEITORES!!

65
Q

Na definição dos eleitos para cargos proporcionais, define-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

A

Certo! art. 106 do Código Eleitoral, determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.
QE = V V / L, desprezada fração <=0,5
QP = VP / QE, desprezada fração

66
Q

Na votação para as eleições majoritárias, os votos em que seja impossível a identificação do candidato são computados para a legenda partidária, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.

A

Errado!! Não é eleições majoritárias é eleições proporcionais. De acordo com o art. 59, § 2º da Lei n. 9.504/97, na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.

67
Q

Simeão, cidadão, foi convocado para ser mesário, nas Eleições de 2024. No dia da eleição, Simeão compareceu ao local de votação e, no decurso da votação, sem justa causa, abandonou os trabalhos. Considerada essa situação, pode-se afirmar que Simeão poderá apresentar a justificativa para o abandono com a finalidade de evitar a imposição de multa eleitoral no prazo de?

A

Resp.: 3 dias. De acordo om o art. 129 da Resolução-TSE n. 23.659/2021, a pessoa que deixar de se apresentar aos trabalhos eleitorais para os quais foi convocada e não se justificar perante o juízo eleitoral nos 30 dias seguintes ao pleito incorrerá em multa.
Contudo, caso se trate de pessoa que abandone os trabalhos no decurso da votação, sem justa causa, o prazo para que apresente a justificativa será de 3 dias após a ocorrência, sob pena de incidir em multa eleitoral, conforme se vê no art. 129, parágrafo primeiro, da Resolução n. 23.659/2021.

68
Q

O juiz eleitoral da 17ª Zona Eleitoral iniciou estudos de Direito Eleitoral para definir quem são os cidadãos aptos a serem nomeados para integrarem as mesas receptoras de votos, nas Eleições de 2024, oportunidade em que aprendeu ser admissível a nomeação de pessoa que desempenhe cargo em comissão no Poder Legislativo.

A

Certo! De acordo com o art. 120, parágrafo primeiro, do Código Eleitoral, não podem ser nomeados presidentes e mesários:
I – os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
II – os membros de diretórios de partidos desde que exerçam função executiva;
III – as autoridades e agentes policiais, bem como funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
IV – os que pertencerem ao serviço eleitoral.

69
Q

Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior, desde que tenha transcorrido o prazo mínimo de seis meses do alistamento primitivo.

A

Errado! (1) Transcurso de pelo menos 1 ano do alistamento eleitoral; e (2) Tempo mínimo de 3 meses de vínculo com o município.

70
Q

Servidor do tribunal regional eleitoral que exercer atividade partidária ficará sujeito à pena de demissão.

A

Certo! art. 366 do Código Eleitoral, os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.

71
Q

Toda propaganda eleitoral é de responsabilidade dos partidos, os quais responderão solidariamente pelos excessos cometidos por seus candidatos e pelos candidatos de sua coligação.

A

Errado! art. 6º § 5º da Lei n. 9.504/97, a responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.

72
Q

Poderá participar das eleições o partido que, até a data da realização do pleito, tenha registrado seu estatuto no TSE, conforme o disposto em lei.

A

Errado!! É até 6 meses antes do pleito. art. 4º da Lei n. 9.504/97, poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.

73
Q

Considerando-se uma eleição para o Senado Federal na qual são disputadas duas vagas, a eleição para o Senado Federal, nesse caso, combina o sistema majoritário com o proporcional.

A

Errado!! nas eleições para os cargos de senador da república, aplica-se o sistema eleitoral majoritário por maioria simples. Neste caso os dois candidatos mais votados seriam eleitos.

74
Q

As resoluções do Tribunal Superior Eleitoral não se sujeitam ao princípio da anualidade, mas se sujeitam à anterioridade mínima, uma vez que somente poderá expedir as instruções normativas até o 05 de março do ano eleitoral.

A

Certo!! A anterioridade mínima se refere ao limite do dia 05 de março do ano eleitoral para o TSE expedir instruções relacionadas ao processo eleitoral (Lei n. 9.504/1997, art. 105). Ademais, regulamentos não se sujeitam ao princípio da anualidade eleitoral, constitucionalmente previsto, visto que não inovam no ordenamento jurídico. As resoluções do TSE também não se sujeitam ao princípio da anualidade, visto que não cabem alterar o processo eleitoral, logo, podem ser expedidas com menos de 1 ano.

75
Q

Mévio foi condenado, em segunda instância, a seis meses de detenção pela prática de caça ilegal de animal silvestre, nos termos da Lei n. 9.605/1998, art. 29. Da decisão, cabe recurso. Mévio está inelegível, apesar de manter os seus direitos políticos.

A

Certo! Nos termos da CF/88, art. 15, III, somente após a sentença criminal transitada em julgado haverá a suspensão dos direitos políticos. Contudo, conforme disciplina a LC n. 64/1990, art. 1º, I, alínea “e”, a decisão por tribunal colegiado pela prática de crime ambiental importa em inelegibilidade pelo prazo de 8 anos.

76
Q

Dos sete membros do Tribunal Superior Eleitoral, dois juízes serão nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

A

Certo! Reprodução literal do art. 119, II, da Constituição Federal.

77
Q

Eva exerce o mandato de vereadora no município Alfa, diante de sua popularidade entre o eleitorado local, estava decidida concorrer à reeleição. Acontece que o seu partido, quando da realização das convenções para escolha de candidatos, não a escolheu. Eva, por ser detentora de mandato eletivo, tem direito de se candidatar à reeleição, independentemente de ter sido preterida pelo partido.

A

Errado! STF entendeu que a candidatura nata é inconstitucional.

78
Q

O que é a candidatura nata? Sua prática é legal?

A

Resp.: Candidatura nata está prevista na Lei das Eleições e garante aos detentores de cargo proporcional (deputado e vereador) eleitos participar da próxima eleição aos partidos que estivesse filiado. Esse dispositivo foi declarado inconstitucional pelo STF.

79
Q

Tício poderá dispor livremente dos recursos de campanha advindos de doações privadas, ao passo que as sobras oriundas do Fundo Especial de Campanha deverão ser devolvidas ao seu partido.

A

Errado! Tudo que recebeu deverá ser devolvido ao partido, independente se teve origem pública ou privada.

80
Q

Alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro de candidatura afastam a inelegibilidade.

A

Certo! Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
(…)
§ 10. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.

81
Q

O vice-presidente, o vice-governador e o vice-prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

A

Certo!! § 2° O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

82
Q

A ação de impugnação de mandato, em atendimento ao princípio da publicidade, não poderá tramitar em segredo de justiça.

A

Errado!! AIME deve tramitar em segredo de justiça.

83
Q

João, candidato a prefeito do município Alfa, foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral pela prática de corrupção eleitoral, inscrito no art. 299 do Código Eleitoral. Pela mesma prática, o partido Delta representou contra João, alegando captação ilícita de sufrágio, nos termos do art. 41-A da Lei n. 9.504/1997. Tanto a ação promovida pelo Ministério Público Eleitoral quanto a ação do partido Delta, ambas contra João e fundadas nos mesmos fatos, poderão correr simultaneamente, uma vez que não há configuração de bis in idem.

A

Certo! O art. 299 do Código Eleitoral encontra-se na esfera penal eleitoral, já o art. 41-A da Lei n. 9.504/1995 encontra-se no âmbito cível eleitoral, por esse motivo não se configura bis in idem.