AULA 01 – MÓDULO 1 [PROF. NELMA] Flashcards

1
Q

O que é uma inconstitucionalidade orgânica eleitoral? De quem é a competência?

A

Resp.: É o mesmo que inconstitucionalidade formal, vicio na criação da norma eleitoral. Lembrando há inconstitucionalidade sobre a matéria, ou seja, o conteúdo discutido (material) e inconstitucionalidade da formal ou orgânica que se refere ao processo/competência. Ex.: lei municipal tratando de matéria eleitoral.
Privativa da União.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

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2
Q

Dupla vacância de Presidente e Vice, aplico qual regra?

A

Resp.: Constituição Federal (2 primeiros anos eleições diretas em 90 dias ou 2 últimos anos eleição indireta em 30 dias).
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

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3
Q

Dupla vacância de Governador e Vice ou Prefeito e Vice, aplico qual regra?

A

Resp.: Depende!! Se razão da dupla vacância for eleitoral, aplica-se o Código Eleitoral (direito eleitoral), logo tem que ter eleição direta, exceto se ocorrer com menos de 6 meses do término. Se a dupla vacância se der por motivo não eleitoral, aplica-se as disposições da Constituição Estadual ou Lei Orgânica do Município, que não precisam ser igual à constituição federal (Lembre-se!! não pode excluir a necessidade de eleição).

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4
Q

Município ou Estado que cria normas sobre iniciativa ou formas de organização de plebiscito e referendo legisla sobre direito eleitoral?

A

Resp.: Não! Legislam sobre democracia, sobre regime democrático, ora autorizado expressamente pela CF.

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5
Q

União pode tratar de matéria eleitoral por LC e LO.

A

certo

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6
Q

Quais os assuntos eleitorais que devem ser tratados em LC?

A

Resp.: Inelegibilidade e Composição e Competência da Justiça Eleitoral.

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7
Q

Medida Provisória pode tratar de direito eleitoral?

A

Resp.: NÃO!!!! NADA DE DIREITO ELEITORAL.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III - reservada a lei complementar;
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

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8
Q

TSE tem função legislativa?

A

Resp.: Não! Sua função é REGULAMENTAR. Função regulamentar é somente do TSE. TRE e outros órgãos não possuem função para regulamentar.

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9
Q

Resolução do TSE pode tratar de partidos políticos.

A

Errado!! Só matéria eleitoral. Cuidado, também não pode restringir direitos, bem como aplicar sanções distintas da Lei. Lembrando que hierarquicamente vem a CF, depois as Leis Eleitorais e depois as resoluções, que é espécie normativa de norma infralegal.

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10
Q

Cabe ação direta de inconstitucionalidade de resolução do TSE?

A

Resp.: Em regra, não são objeto de ADI/ADC, porque o objeto da norma não é diretamente relacionado a CF (no ordenamento jurídico não se admite inconstitucionalidade reflexa ou indireta). Exceto se a resolução retratada afronta diretamente o texto da CF, tem características de lei (vicio material, tem conteúdo de lei, embora não seja lei formal) – nesse caso caberá controle de legalidade.

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11
Q

Quais são as fontes do direito?

A

Resp.: Formal (CF, Lei etc.), Material (doutrina e costume), Direta (CF/88, Lei partido político, código processo civil, resolução do TSE) e Indireta (código civil, penal…)

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12
Q

Quais as fontes primárias e secundárias do Direito Eleitoral?

A

Resp.: Primárias = Fonte suprema é a CF e as Leis eleitorais e Secundárias = Resoluções e demais normas infralegais.

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13
Q

Consultas e resoluções são fontes formais do direito eleitoral?

A

sim

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14
Q

As consultas ao TSE e aos Tribunais Regionais Eleitorais são consideradas fontes formais do direito eleitoral.

A

sim

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15
Q

Perda do mandato por desfiliação partidária aplica-se nas eleições majoritárias.

A

errado

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16
Q

Lei que altera o processo eleitoral não tem vacatio legis.

A

Certo! Entra em vigor na data, mas não se aplica nas eleições até um ano.

17
Q

Resoluções do TSE se sujeitam ao princípio da anterioridade eleitoral?

A

Resp.: Em regra não, resolução não é lei. Função regulamentar. CONTUDO, a alteração substancial da jurisprudência, se alterar processo eleitoral, deve respeitar tal princípio.

18
Q

João e Maria foram eleitos prefeito e vice-prefeita, respectivamente. Ocorre que restou comprovado abuso de poder econômico praticado exclusivamente por João e sem anuência de Maria. A ação contra foi julgada em definitivo após a diplomação e posse dos eleitos. A partir da situação acima descrita e com base no que dispõe a legislação eleitoral e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, julgue o item a seguir. João perderá o mandato, ficará inelegível pelo prazo de oito anos a contar da eleição em que o fato ocorreu. Maria deverá assumir em definitivo o cargo de prefeita.

A

Errado!!! João e Maria perderão o mandato, porém, apenas João ficará inelegível porque Maria não anuiu com o ato. “[…] nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária (TSE-Súmula 38).

19
Q

O que é nacionalidade? Qual diferença entre Povo e População?

A

Resp.: é o que define o povo. É um elo de natureza jurídico-política entre as pessoas. População são os nacionais + estrangeiros. Já o povo é restrito, só os natos e naturalizados.

20
Q

Com quantos anos você adquire a cidadania plena?

A

Resp.: 35 anos.

21
Q

Os brasileiros natos e os naturalizados, por possuírem cidadania brasileira, e os estrangeiros, por poderem pleiteá-la, podem participar da vida política, sendo, portanto, sujeitos de direitos políticos.

A

Errado!! Brasileiros natos e naturalizados possuem NACIONALIDADE (nem todo nacional é cidadão). Além da nacionalidade é necessário ter o alistamento (para se tornar cidadão e só depois exercer a cidadania). Caminho: NACIONALIDADE > CIDADANIA > DIREITOS POLÍTICOS.

22
Q

O cidadão pode adquirir os direitos políticos com o alistamento eleitoral.

A

Errado! O correto é o brasileiro. A cidadania é adquirida somente após o alistamento eleitoral.

23
Q

Quais os dois critérios de nacionalidade existente?

A

Resp.: Primária (Nato), que subdivide em ius solis e ius sanguini. Secundária (Naturalizado), que n tinha o resto

24
Q

João nasceu no EUA e é filho de Maria, espanhola, e de José, brasileiro naturalizado e que está a serviço do Brasil no Canadá. Qual a nacionalidade de João?

A

Resp.: Brasileiro nato. Note que a lei fala em “brasileiro”, sem especificar se nato ou naturalizado.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

25
Q

João filho de brasileiro e nasce nos EUA é brasileiro nato.

A

Errado!! Se os pais não estavam a serviço do Brasil, em tese, ele não é brasileiro nato. Os pais precisarão levar João ao registro ou ele, João, ao fizer 18 anos e residir no Brasil poderá pleitear a sua nacionalidade.

26
Q

Quais as duas formas de naturalização de estrangeiro? Quais os requisitos exigidos?

A

Resp.: (1) Originários de países de língua portuguesa – exige-se: 01 ano ininterruptos de residência no país e idoneidade moral => ATENÇÃO! ATO DISCRICIONÁRIO E ATO DE SOBERANIA | (2) Qualquer outro estrangeiro (NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA ou QUINZENÁRIA): 15 anos ininterruptos de residência no Brasil, ausência de condenação criminal => ATO VINCULADO RETROATIVO À DATA DO PEDIDO.

27
Q

O que é quase nacionalidade?

A

Resp.: Benefício aplicado APENAS aos portugueses com residência PERMANENTE no Brasil + haver reciprocidade de tratamento em Portugal. CUIDADO!! ELE NÃO É BRASILEIRO NATO, É EQUIPARADO A BRASILEIRO NATURALIZADO.

28
Q

Qual a diferença entre o Português Equiparado do Português Naturalizado?

A

Resp.: O equiparado continuará sendo português, porém, equiparado a brasileiro. Esse benefício perdurará enquanto houver reciprocidade nas relações com Portugal. Caso a relação deixe de existir, seu benefício também deixará de existir. Já o Português Naturalizado detém a nacionalidade brasileira.

29
Q

Lei poderá estabelecer distinção de tratamento entre brasileiro nato e naturalizado?

A

Resp.: Não, só a Constituição poderá indicar essa distinção.

30
Q

Brasileiro Naturalizado pode ser extraditado do Brasil?

A

Resp.: Depende, pode se crime praticado antes da naturalização. Após naturalização, somente no crime de tráfico de drogas / ilícito de entorpecentes.

31
Q

Quais as duas formas de perda da nacionalidade?

A

Resp.: (1) mediante pedido expresso de declaração de perda da nacionalidade – aplica-se a brasileiros natos e naturalizados, desde que não se encaixe em hipótese de apatridia [não pode escolher virar um apátrida – renúncia de direito fundamental] (2) Cancelamento da naturalização – aplica-se ao naturalizado como penalidade de natureza cível, decorre do curso de processo CIVIL, após sentença judicial transitada em julgado [hipóteses: i. fraude no processo de naturalização; ii. atentou contra a ordem constitucional; iii. violou o estado democrático de direito].
Art. 12 (…)
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.