AULA 01 – MÓDULO 1 [PROF. NELMA] Flashcards
O que é uma inconstitucionalidade orgânica eleitoral? De quem é a competência?
Resp.: É o mesmo que inconstitucionalidade formal, vicio na criação da norma eleitoral. Lembrando há inconstitucionalidade sobre a matéria, ou seja, o conteúdo discutido (material) e inconstitucionalidade da formal ou orgânica que se refere ao processo/competência. Ex.: lei municipal tratando de matéria eleitoral.
Privativa da União.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Dupla vacância de Presidente e Vice, aplico qual regra?
Resp.: Constituição Federal (2 primeiros anos eleições diretas em 90 dias ou 2 últimos anos eleição indireta em 30 dias).
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Dupla vacância de Governador e Vice ou Prefeito e Vice, aplico qual regra?
Resp.: Depende!! Se razão da dupla vacância for eleitoral, aplica-se o Código Eleitoral (direito eleitoral), logo tem que ter eleição direta, exceto se ocorrer com menos de 6 meses do término. Se a dupla vacância se der por motivo não eleitoral, aplica-se as disposições da Constituição Estadual ou Lei Orgânica do Município, que não precisam ser igual à constituição federal (Lembre-se!! não pode excluir a necessidade de eleição).
Município ou Estado que cria normas sobre iniciativa ou formas de organização de plebiscito e referendo legisla sobre direito eleitoral?
Resp.: Não! Legislam sobre democracia, sobre regime democrático, ora autorizado expressamente pela CF.
União pode tratar de matéria eleitoral por LC e LO.
certo
Quais os assuntos eleitorais que devem ser tratados em LC?
Resp.: Inelegibilidade e Composição e Competência da Justiça Eleitoral.
Medida Provisória pode tratar de direito eleitoral?
Resp.: NÃO!!!! NADA DE DIREITO ELEITORAL.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III - reservada a lei complementar;
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
TSE tem função legislativa?
Resp.: Não! Sua função é REGULAMENTAR. Função regulamentar é somente do TSE. TRE e outros órgãos não possuem função para regulamentar.
Resolução do TSE pode tratar de partidos políticos.
Errado!! Só matéria eleitoral. Cuidado, também não pode restringir direitos, bem como aplicar sanções distintas da Lei. Lembrando que hierarquicamente vem a CF, depois as Leis Eleitorais e depois as resoluções, que é espécie normativa de norma infralegal.
Cabe ação direta de inconstitucionalidade de resolução do TSE?
Resp.: Em regra, não são objeto de ADI/ADC, porque o objeto da norma não é diretamente relacionado a CF (no ordenamento jurídico não se admite inconstitucionalidade reflexa ou indireta). Exceto se a resolução retratada afronta diretamente o texto da CF, tem características de lei (vicio material, tem conteúdo de lei, embora não seja lei formal) – nesse caso caberá controle de legalidade.
Quais são as fontes do direito?
Resp.: Formal (CF, Lei etc.), Material (doutrina e costume), Direta (CF/88, Lei partido político, código processo civil, resolução do TSE) e Indireta (código civil, penal…)
Quais as fontes primárias e secundárias do Direito Eleitoral?
Resp.: Primárias = Fonte suprema é a CF e as Leis eleitorais e Secundárias = Resoluções e demais normas infralegais.
Consultas e resoluções são fontes formais do direito eleitoral?
sim
As consultas ao TSE e aos Tribunais Regionais Eleitorais são consideradas fontes formais do direito eleitoral.
sim
Perda do mandato por desfiliação partidária aplica-se nas eleições majoritárias.
errado