AULA 01 – MÓDULO 1 [PROF. NELMA] Flashcards
O que é uma inconstitucionalidade orgânica eleitoral? De quem é a competência?
Resp.: É o mesmo que inconstitucionalidade formal, vicio na criação da norma eleitoral. Lembrando há inconstitucionalidade sobre a matéria, ou seja, o conteúdo discutido (material) e inconstitucionalidade da formal ou orgânica que se refere ao processo/competência. Ex.: lei municipal tratando de matéria eleitoral.
Privativa da União.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Dupla vacância de Presidente e Vice, aplico qual regra?
Resp.: Constituição Federal (2 primeiros anos eleições diretas em 90 dias ou 2 últimos anos eleição indireta em 30 dias).
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Dupla vacância de Governador e Vice ou Prefeito e Vice, aplico qual regra?
Resp.: Depende!! Se razão da dupla vacância for eleitoral, aplica-se o Código Eleitoral (direito eleitoral), logo tem que ter eleição direta, exceto se ocorrer com menos de 6 meses do término. Se a dupla vacância se der por motivo não eleitoral, aplica-se as disposições da Constituição Estadual ou Lei Orgânica do Município, que não precisam ser igual à constituição federal (Lembre-se!! não pode excluir a necessidade de eleição).
Município ou Estado que cria normas sobre iniciativa ou formas de organização de plebiscito e referendo legisla sobre direito eleitoral?
Resp.: Não! Legislam sobre democracia, sobre regime democrático, ora autorizado expressamente pela CF.
União pode tratar de matéria eleitoral por LC e LO.
certo
Quais os assuntos eleitorais que devem ser tratados em LC?
Resp.: Inelegibilidade e Composição e Competência da Justiça Eleitoral.
Medida Provisória pode tratar de direito eleitoral?
Resp.: NÃO!!!! NADA DE DIREITO ELEITORAL.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III - reservada a lei complementar;
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
TSE tem função legislativa?
Resp.: Não! Sua função é REGULAMENTAR. Função regulamentar é somente do TSE. TRE e outros órgãos não possuem função para regulamentar.
Resolução do TSE pode tratar de partidos políticos.
Errado!! Só matéria eleitoral. Cuidado, também não pode restringir direitos, bem como aplicar sanções distintas da Lei. Lembrando que hierarquicamente vem a CF, depois as Leis Eleitorais e depois as resoluções, que é espécie normativa de norma infralegal.
Cabe ação direta de inconstitucionalidade de resolução do TSE?
Resp.: Em regra, não são objeto de ADI/ADC, porque o objeto da norma não é diretamente relacionado a CF (no ordenamento jurídico não se admite inconstitucionalidade reflexa ou indireta). Exceto se a resolução retratada afronta diretamente o texto da CF, tem características de lei (vicio material, tem conteúdo de lei, embora não seja lei formal) – nesse caso caberá controle de legalidade.
Quais são as fontes do direito?
Resp.: Formal (CF, Lei etc.), Material (doutrina e costume), Direta (CF/88, Lei partido político, código processo civil, resolução do TSE) e Indireta (código civil, penal…)
Quais as fontes primárias e secundárias do Direito Eleitoral?
Resp.: Primárias = Fonte suprema é a CF e as Leis eleitorais e Secundárias = Resoluções e demais normas infralegais.
Consultas e resoluções são fontes formais do direito eleitoral?
sim
As consultas ao TSE e aos Tribunais Regionais Eleitorais são consideradas fontes formais do direito eleitoral.
sim
Perda do mandato por desfiliação partidária aplica-se nas eleições majoritárias.
errado
Lei que altera o processo eleitoral não tem vacatio legis.
Certo! Entra em vigor na data, mas não se aplica nas eleições até um ano.
Resoluções do TSE se sujeitam ao princípio da anterioridade eleitoral?
Resp.: Em regra não, resolução não é lei. Função regulamentar. CONTUDO, a alteração substancial da jurisprudência, se alterar processo eleitoral, deve respeitar tal princípio.
João e Maria foram eleitos prefeito e vice-prefeita, respectivamente. Ocorre que restou comprovado abuso de poder econômico praticado exclusivamente por João e sem anuência de Maria. A ação contra foi julgada em definitivo após a diplomação e posse dos eleitos. A partir da situação acima descrita e com base no que dispõe a legislação eleitoral e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, julgue o item a seguir. João perderá o mandato, ficará inelegível pelo prazo de oito anos a contar da eleição em que o fato ocorreu. Maria deverá assumir em definitivo o cargo de prefeita.
Errado!!! João e Maria perderão o mandato, porém, apenas João ficará inelegível porque Maria não anuiu com o ato. “[…] nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária (TSE-Súmula 38).
O que é nacionalidade? Qual diferença entre Povo e População?
Resp.: é o que define o povo. É um elo de natureza jurídico-política entre as pessoas. População são os nacionais + estrangeiros. Já o povo é restrito, só os natos e naturalizados.
Com quantos anos você adquire a cidadania plena?
Resp.: 35 anos.
Os brasileiros natos e os naturalizados, por possuírem cidadania brasileira, e os estrangeiros, por poderem pleiteá-la, podem participar da vida política, sendo, portanto, sujeitos de direitos políticos.
Errado!! Brasileiros natos e naturalizados possuem NACIONALIDADE (nem todo nacional é cidadão). Além da nacionalidade é necessário ter o alistamento (para se tornar cidadão e só depois exercer a cidadania). Caminho: NACIONALIDADE > CIDADANIA > DIREITOS POLÍTICOS.
O cidadão pode adquirir os direitos políticos com o alistamento eleitoral.
Errado! O correto é o brasileiro. A cidadania é adquirida somente após o alistamento eleitoral.
Quais os dois critérios de nacionalidade existente?
Resp.: Primária (Nato), que subdivide em ius solis e ius sanguini. Secundária (Naturalizado), que n tinha o resto
João nasceu no EUA e é filho de Maria, espanhola, e de José, brasileiro naturalizado e que está a serviço do Brasil no Canadá. Qual a nacionalidade de João?
Resp.: Brasileiro nato. Note que a lei fala em “brasileiro”, sem especificar se nato ou naturalizado.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;