Revisão Constitucional Flashcards
Refira-se ao processo de feitura de uma lei de revisão constitucional.
A iniciativa cabe aos deputados estes apresentam uma proposta de revisão que terá de ser aprovada por maioria de 2/3 dos deputados.
As alterações da constituição que forem aprovadas terão de ser reunidas numa única lei de revisão.
O presidente da república não pode recusar promulgar, depois são inseridas num lugar próprio e serão publicadas no diário da republica, têm de respeitar os limites materiais (288º), formais (quem pode pedir a revisão), circunstanciais (Estado de sitio e emergência) temporais (duração entre cada revisão).
Qual o poder do presidente da república em casos de inconstitucionalidade de revisão?
O presidente da república apesar de não poder recusar a promulgação da lei de revisão e de não poder utilizar do seu veto jurídico ou politico, poderia, depois desta ser promulgada, abrir uma ação judicial contra a mesma, que pode ser requerida por ele, pelos partidos políticos, pelos cidadãos etc. Este projeto de revisão seria levado para tribunal constitucional e seria revisto a sua constitucionalidade. Esta declaração poderia ser total ou parcial, isto é, pode ser todo o documento considerado inconstitucional e ter efeito retroativo desde a data de publicação, ou mandado de volta para o órgão competente para lhe ser expurgada a inconstitucionalidade. Se este vier a ser reformulado pode o presidente da república pedir uma fiscalização preventiva da norma.
Explique a tese da irrelevância jurídica dos limites materiais.
Defende esta tese quem acredita que tudo o que a constituição escrita contém pode ser objeto de revisão. A soberania não pode ser congelada num dado momento histórico, e o legislador não pode limitar agindo em consideração um certo momento no tempo.
~ Defendida por Prof.Marcelo caetano e Prof.João Castro mendes
Explique a Tese da relevância jurídica relativa dos limites materiais.
Este tese defende que os limites materiais não podem, por si só, impedir alterações que atinjam a si próprios, obrigam à adoção de dois processos de revisão, numa primeira revisão é possível eliminar os limites previstos no Art.288ºcrp, e numa segunda revisão, alterar a matéria pretendida.
Aqui os limites materiais não são absolutos, mas enquanto existem, devem ser respeitados.
Tese da relevância jurídica absoluta dos limites materiais.
Esta tese defende que os limites materiais são absolutos, se alterados modifica-se a essência da constituição
O poder de revisão é um poder derivado e subordinado ao poder constituinte originário, as normas constitucionais sobre limites materiais funcionam como um limite superior e devem ser respeitadas. Altera-las seria criar uma nova constituição, e, portanto, a violação destas constitucionaliza um Golpe de Estado.
Para o Prof. Marcelo de Sousa, os limites formais e temporais são uma defesa da constituição em sentido formal, e nada impede que possam ser alterados, sendo alterados passa a constituição a ser flexível em certos aspectos e rígida noutros. Já os limites materiais garantem a permanência da constituição em sentido material.
~ Defendida por Prof. Gomes Canotilho e prof. Vital Moreira.
Qual a diferença entre substituição, supressão e modificação?
As substituições apenas alteram o regime, deixando intocável o âmbito material da constituição; as supressões podem vir a retirar da constituição certa matéria - Desconstitucionalização; e os aditamentos podem vir a introduzir certa matéria que ate então não tinha relevância constitucional.
O que são ruturas constitucionais?
São regulamentações especificas contrárias à CRP e que valem “para os restantes casos” - Em casos específicos.
O que é a Desconstitucionalização?
A desconstitucionalização ou supressões podem vir a retirar da crp certa matéria.
Consiste na transformação de normas constitucionais anteriores em normas legislativas ordinárias.
Pode ser subdividida em:
~ Originaria - Se resulta do poder constituinte originário.
~ Superveniente - Se resulta do poder de revisão.
~ Expressa - Se a transformação é expressamente prevista na constituição.
~ Tácita - Se a transformação resulta do silencio do legislador sobre normas que não revoga de forma explicita.
O que são vicissitudes?
As vicissitudes constitucionais são todos os eventos que se projetam sobre a subsistência da constituição ou de alguma das suas normas.
Podem classificar-se de acordo com:
~ O modo como se produzem, ou seja, podem ser expressas quando o evento constitucional tem efeito sobre um assunto a ele dirigido, ou tácitas quando o evento é um resultado indireto, ou seja, é uma consequência do que se extrai do facto.
~ Quanto ao objeto, podem ser totais se atinge a constituição como um todo, ou parciais, quanto atinge apenas parte dela.
~ Quando ao alcance, que pode ser concreto ou excecional, visando situações concretas ou de alcance geral em que se tem em vista todas e quaisquer situações semelhantes.
~ Quanto à duração, que se distingue das vicissitudes de efeitos temporários, das de efeito definitivo.
O que é a reforma da constituição e a rutura da constituição?
A reforma da constituição é uma vicissitude que se processa com a observância das regras previstas na própria constituição, e a rutura da constituição é uma alteração constitucional feita sem a observância das disposições da mesma.
A rutura constitucional pode subdividir-se em revolução - implica a rotura global da ordem constitucional e implica uma nova ordem. E a rutura revolucionaria - É uma rutura parcial da ordem constitucional com substituição parcial da constituição material.
A reforma constitucional subdivide-se em revisão constitucional e transição constitucional, qual a diferença entre estas?
A revisão constitucional é uma reforma da constituição expressa, parcial, em principio de alcance geral e abstrato que traduz um principio de continuidade institucional, tem como finalidade a eliminação das suas normas já não justificadas e a adição de novos elementos.
Em principio é parcial.
A transição constitucional é uma reforma constitucional que se traduz na passagem de uma constituição material a outra com observância das formas constitucionais.
O poder de revisão constitucional na atual CRP.
Na Constituição portuguesa atual o Título II da Parte IV é dedicado à matéria da revisão da
Constituição.
Da leitura dos artigos 284.ºa289.º conclui-se que a nossa Constituição é de tipo rígido, pois
exige para a sua modificação um processo agravado em relação ao processo de formação das
leis ordinárias.
Esta escolha de um processo agravado de revisão, que impede a livre modificação da lei,
considera-se como garantia da constituição.
A eventual inconstitucionalidade de uma lei de revisão constitucional.
O exercício do poder de revisão constitucional está sujeito a limites. A não observância dos
limites estabelecidos na constituição coloca-nos perante o problema de desconformidade
constitucional da lei de revisão.
O Presidente da república não pode recusar a sua promulgação, não podendo como tal, usar
do veto jurídico nem do veto político. Não pode usar o primeiro pois não existe uma relação
hierárquica entre ele e a AR quando esta goza do seu poder constituinte, e para alem disso, se
o pudesse fazer, exercê-lo-ia sempre que restringisse os seus poderes. Não pode também gozar
do veto político porque este resulta de uma apreciação global do diploma e a lei de revisão é
aprovada artigo por artigo.