Direito constitucional. Princípios gerais. Flashcards
Primeira matéria
Diga em que sentido a Constituição da República Portuguesa de 1976, apesar de ser atualmente ser normativa, poderá tornar-se nominal.
Importa referir a diferença entre uma constituição normativa e uma constituição nominal.
~ Uma constituição normativa é, no seu prefixo, válida e eficaz, isto é, o processo do poder político adapta-se às normas constitucionais e submete-se a elas, neste caso ela é válida pois limita o poder político e defende os direitos fundamentais e eficaz porque é vivida.
~ Uma constituição nominal é, no seu prefixo, valida mas ineficaz, isto é, a dinâmica do processo politico não se adapta às suas normas, a constituição carece de realidade existencial.
Para a constituição de 1976 passar de normativa a nominal, será necessário uma serie de fatores externos que iniciem este processo, processo esse que exige mudanças significativas na estrutura politica do país.
“A nossa Constituição da República Portuguesa de 1976 é formalmente mais ampla do que a Constituição em sentido material corrente”. Comente.
Importa referir o que é uma constituição em sentido material e formal.
~ Uma constituição em sentido material assenta na ideia de que se atende ao conteúdo e abrange todas as normas que regulam matéria com dignidade constitucional, ou seja, além do texto escrito da constituição existem princípios não escritos que desempenham um papel fundamental na organização do Estado.
~ Uma constituição em sentido formal atende à forma e abrange todas as normas formalmente qualificadas de constitucionais e dotadas de uma força jurídica superior.
Conjugado com a constituição em sentido instrumental que se refere ao documento legal escrito (crp) que estabelece as regras fundamentais de um país. A constituição formal define a estrutura do governo, os direitos e deveres do cidadão e as regras básicas para se viver em sociedade.
- Para a existência e uma constituição formal, temos de atender a três requisitos distintos.
1) Intencionalidade na própria formação, isto é, criadas com a intenção de serem constitucionais.
2) Sistematização próprias, ou seja, integram-se num conjunto com unidade e coerência próprias.
3) Força jurídica superior, as normas constitucionais gozam de um regime imposto por tais características e pela função que exercem.
No caso português a constituição em sentido formal É MENOS AMPLA do que a constituição em sentido material, isto porque existem varias leis ordinárias que regulam matéria com dignidade constitucional, essas leis mantêm o valor de leis ordinárias, mas do ponto de vista do conteúdo podem ser materialmente constitucionais.
Defina do modo mais completo a noção de Direito Constitucional.
Importa começar a decompor a sigla “OTEC EFF” (Organização, titularidade, exercício, controle do poder politico / Estrutura fins e funções do estado.
O Direito constitucional é a parcela da ordem jurídica que rege o próprio estado enquanto comunidade e enquanto poder, é o conjunto de normas, disposições e princípios que regem o contexto jurídico correspondente à comunidade política como um todo.
Dentro da noção de Direito constitucional podemos abordar a organização do poder político, regido pelo art.2ºCRP, que nos diz que a república portuguesa é um estado de direito democrático, o poder politico, organiza-se então, em econômica/social/politica.
A titularidade do poder político, regido pelo art.9º e art.110ºCRP, que nos dizem que são órgãos de soberania o estado, a assembleia da república, o governo e os tribunais.
O exercício do poder político que se rege pelo processo de feitura e execução das leis. O controlo do poder político, pela fiscalização da constitucionalidade, tribunais e provedor de justiça.
“EFF”, a estrutura do estado (povo, território e poder político), os fins do estado (segurança, justiça e bem-estar-económico-social) e as funções do estado (política, legislativa e administrativa).
Diga em que sentido a Constituição da República Portuguesa de 1933 pode ser simultaneamente normativa, nominal e semântica.
Importa referir quais as diferenças entre uma constituição normativa, nominal e semântica.
Este é o critério ontológico defendido por “KARL” onde a sua tese está na ideia de que uma constituição para ser válida deve condicionar a forma de poder politico e os órgãos de poder devem submeter-se a ela, e eficaz por ser vivida.
~ Uma constituição normativa é valida e eficaz, isto é o processo do poder adapta-se às normas constitucionais e submete-se a elas. É valida porque limita o poder politico e defende os direitos fundamentais e eficaz porque é vivida.
~ Uma constituição nominal é valida mas ineficaz, uma vez que a dinâmica do processo politico não se adapta às suas normas, a constituição carece de realidade existencial.
~ Uma constituição semântica é invalida, mas eficaz, isto a formalização do poder politico existe em beneficio dos detentores de poder. Não o limite, mas estabiliza-o. É vivida, mas não está de acordo com os valores dominantes.
A constituição de 1933 é normativa no sentido de lhe conter matéria de organização politica do estado, ou seja, o poder politico adapta-se às normas constitucionais e submete-se a elas, é nominal quanto às liberdades publicas, e semânticas na medida em que o regime se servia da constituição para atingir determinados fins.
Distinga normas constitucionais perceptivas de programáticas.
As normas constitucionais perceptivas são as normas que possuem aplicabilidade direta e imediata, são aquelas que podem ser aplicadas pelos poderes públicos e cidadãos desde o momento da promulgação da constituição, não dependem de regulamentação ou medidas adicionais.
*Ex: normas que garantem direitos fundamentais.
As normas perceptivas podem ser dividas entre normas exequíveis por si próprias e normas perceptivas não exequíveis por si próprias.
~ Normas perceptivas exequíveis por Si próprias são as regras e os princípios constitucionais aplicáveis de forma plena.
~ Normas perceptivas não exequíveis por si próprias, são as regras e princípios constitucionais que são diretamente aplicáveis, mas que a sua efetividade depende da existência de requisitos jurídicos.
Por fim as normas constitucionais programáticas são as normas que estabelecem diretrizes e objetos a serem alcançados pelo estado ao longo do tempo, não têm aplicabilidade imediata, indicam políticas públicas a serem desenvolvidas e metas a serem atingidas.
* Ex: As normas que tratam da proteção do meio ambiente, da erradicação da pobreza etc.
Enuncie o princípio ontológico de Karl Lowestein e refira-se à classificação da Constituição à luz do mesmo.
Karl Lowestein propôs uma classificação das constituições de acordo com um critério ontológico que se fixa na coincidência das normas constitucionais com a realidade do processo do poder. A sua tese de partida é de que uma constituição escrita não funciona por si mesma.
Divide-se a constituição em três possibilidades: Normativa, nominal e semântica.
~ Uma constituição normativa é válida e eficaz, isto é, o processo do poder político adapta-se às normas constitucionais e submete-se a elas. É válida porque limite o poder politico e defende os direitos fundamentais, é eficaz porque é vivida.
~ Uma constituição nominal é válida mas ineficaz, uma vez que o processo de poder politico não se adapta as suas normas, carece de realidade existencial.
~ Uma constituição semântica é invalida mas eficaz, esta é a formalização do poder politico, não o limita, mas antes, estabiliza-o. É vivida, imposta, mas não está de acordo com os valores e ideias dominantes.
- A NOSSA CONSTITUIÇÃO É NORMATIVA *
“A Constituição de 1976 é uma Constituição rígida”. Comente.
Importa falar sobre o exercício do poder de revisão, aqui falamos em constituição flexível, rígida e semirrígida.
~ Uma constituição flexível é aquela que pode ser revista pelo mesmo processo adotado para a elaboração de leis ordinárias (pode alterar-se ordinariamente).
~ Uma constituição rígida só pode ser modificada mediante um processo especifico, nela previsto e distinto do processo legislativo ordinário (altera-se por um processo especifico).
As constituições rígidas comportam vários tipos de limites ao poder de revisão constitucional, tais como : 1)Limite temporal, 2) Limite formal, 3) Limite circunstancial, 3) Limite material.
~ Uma constituição semirrígida é aquela em que certa parte pode ser revista por processo análogo ao legislativo ordinário e noutra parte só mediante um processo especifico.
- A NOSSA ATUAL CONSTITUIÇÃO É DO TIPO RIGIDA, POR ESTABELECER UM PROCESSO COMPLEXO PARA A SUA ALTERAÇÃO*
Diga em que medida o Direito Constitucional poderá ser considerado direito público.
O direito constitucional é uma área de direito que poderá ser considerada de direito publico, isto ocorre devido à sua relação com a organização do estado, a estrutura do governo e a regulação das relações entre o estado e os cidadãos. Não é, apesar disto, exclusivamente uma disciplina de Direito público, tendo áreas de inserção com outras áreas de direito, como o direito privado.
A nossa constituição em sentido instrumental é menos ampla que a constituição em sentido formal. Comente
Importa referir a diferença entre constituição em sentido material, formal e instrumental.
~ A constituição em sentido material atende ao conteúdo e abrange as normas com dignidade constitucional, são normas que vão além do texto escrito.
~ A constituição em sentido formal atende à forma e abrange todas as normas constitucionais, ao modo como se articulam e se recortam no ordenamento jurídico.
~ As normas instrumentais, conjugadas com as normas formais, são aquelas que estão inseridas num texto escrito, que delimitam as regras fundamentais da sociedade.
Para a existência de uma constituição formal deve atender-se a três requisitos 1) Intencionalidade na formação, ou seja, criadas com a intenção de serem constitucionais; 2) Sistematização própria, inseridas dentro da unidade e coerência gerais do ordenamento jurídico; 3) Força jurídica superior, ou seja, as normas formalmente constitucionais gozam de um regime próprio.
Como classifica a Constituição portuguesa atual quanto ao exercício do poder de revisão e de que outras se diferencia?
A CRP pode ser caracterizada por quatro elementos distintos.
1) Relevância das fontes, 2) Exercício do poder de revisão; 3) Ontológico, 4) Conteúdo/cronológico
Por sequencia, diz-se escrita na medida em que se baseia num texto escrito criado com a intenção de ser constituição, onde o costume tem um papel apagado, com relevo subsidiário em relação às normas escritas.
No exercício de poder de revisão é rígida na medida em que é aquela que só pode ser modificada mediante um processo especifico, distinto do processo legislativo ordinário, as constituições rígidas, comportam, em regra, limites, nomeadamente: 1) temporal 2) material 3) circunstancial 4) formal.
O critério ontológico, baseia-se na ideia de que uma constituição escrita não funciona por si mesma, é antes aquilo que os detentores do poder e destinatários fazem dela na prática. A nossa constituição é normativa, ou seja, valida e eficaz, isto porque as normas constitucionais dominam o processo político, este adapta-se e submete-se a ele. É valida porque limita o poder político e defende os direitos fundamentais e eficaz porque é vivida
Por fim, é uma constituição ideológico programática na medida em que aparece com a transição para o estado social e democrático de direito e possui um conteúdo ideológico, onde determina o sentido de organização do poder político, assinala objetivos sociais e estabelece a constituição económica do estado.
Distinga Direito Constitucional Geral de Direito Constitucional Particular e de Direito Constitucional Comparado.
~ O direito constitucional particular dedica-se à analise da ordenação constitucional de um estado concreto, estuda a estrutura os fins e o funções, organização, titularidade e exercício do controlo politico nesse mesmo estado.
~ O Direito constitucional comparado faz uma descrição dos vários sistemas constitucionais, tentado captar os seus aspectos característicos.
~ Direito constitucional geral, fixa conceitos e categorias e declara os princípios fundamentais que passam pelo sistema e o vivificam, é o que se chama de dogmas.
Diga, justificando, qual dos sentidos de constituição é o mais amplo, no quadro do nosso ordenamento jurídico: o formal ou o material.
A constituição material é a mais ampla porque engloba não apenas o texto escrito, mas também o significado subjacente e a aplicação real dos princípios constitucionais, é a constituição material que permite a adaptação das normas constitucionais à evolução da sociedade. O sentido mais amplo, é então, o sentido material, pois inclui o texto escrito da constituição, a sua interpretação dinâmica e a sua aplicação na prática.
“A Constituição é a fonte hierarquicamente superior do Direito”. Comente a afirmação.
Isto significa que a crp é a lei fundamental e suprema e que esta no topo da hierarquia das normas jurídicas em Portugal. A crp estabelece a estrutura do estado, os direitos fundamentais dos cidadãos, os princípios básicos que regem uma nação, qualquer lei contraria à constituição é considerada inconstitucional, e, portanto, invalida.
Distinga normas constitucionais exequíveis e não exequíveis por si mesmas.
As normas constitucionais perceptivas são normas que possuem aplicabilidade direta e imediata, são aquelas que podem ser aplicadas pelos poderes públicos e cidadãos desde o momento da promulgação da constituição, não dependem de regulamentação ou medidas adicionais
As normas constitucionais perceptivas podem ser divididas em normas exequíveis por si própria, que são as regras e os princípios constitucionais aplicáveis de forma plena
E as normas perceptíveis não exequíveis por si próprias, são as regras e princípios constitucionais que são diretamente aplicáveis, mas que a sua efetividade depende da existência de requisitos jurídicos