Direito Constitucional Flashcards

Conhecimento geral.

1
Q

Quais os órgãos de soberania em Portugal? E nas regiões autónomas?

A

Os órgãos de soberania são o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais.
Nas regiões autónomas são a Assembleia Legislativa e o Governo Regional

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2
Q

Em que artigos está consagrado o número de deputados da assembleia da
república?

A

Art.148ºcrp. “A Assembleia da República tem o mínimo de cento e oitenta e o máximo de duzentos e trinta Deputados, nos termos da lei eleitoral.”

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3
Q

O Governo é responsável perante que órgão?

A

O governo é responsável perante o presidente da republica e a assembleia da republica. Art.190ºCRP.

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4
Q

que entende por estatuto político-administrativo?

A

É um diploma legal de natureza para-constitucional que enquadra o regime de autonomia constitucional, definindo as competências próprias da administração regional autónoma e a estrutura e funcionamento dos órgãos de governo próprio.
Autonomia político-administrativa é o poder das entidades de fazer as suas próprias leis e administrar os seus próprios negócios, sob qualquer aspecto, consoante as normas e princípios institucionais de sua existência e dessa administração.
É uma condição na qual um Estado ou suas subdivisões administrativas regem sua conduta política e administrativa segundo suas próprias leis sem qualquer interferência externa.

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5
Q

O que significa ter autonomia
política? E administrativa?

A

A autonomia política diz respeito às escolhas, às relações dos governantes com o intuito de projetar seu programa governamental. A autonomia administrativa refere-se à execução dos projetos, à efetivação dos atos administrativos.

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6
Q

Que significa descentralização?

A

É o processo de transferência de competências, que atualmente são exercidas pelo Estado central, para as autarquias.

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7
Q

Considere que a Assembleia da República apresenta uma moção de censura ao
governo vigente, que razões pode ela ter para apresentar tal ato?

A

A Assembleia da república pode votar menções de censura ao Governo sobre a execução do seu programa ou assunto relevante de interesse nacional. Art.194ºn1 1parte.

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8
Q

Uma moção de censura é apresentada com quantos deputados? E a sua
aprovação, é com quantos?

A

A sua iniciativa é por um quarto dos Deputados em efetividade de funções, e a sua aprovação por maioria absoluta dos deputados (equivalente a um mínimo de 116 Deputados).

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9
Q

Que acontece ao Governo caso esta moção seja aceite?

A

Art.195ºnº1al.f) CRP. Implica a demissão do Governo.

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10
Q

O que entende por governo de iniciativa presidencial?

A

Em Portugal, um governo de iniciativa presidencial é um executivo que não emana de eleições legislativas, mas sim do Presidente da República Portuguesa, caso não haja uma maioria estável na Assembleia da República, ou para desbloquear uma crise política.

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11
Q

Quem nomeia o Primeiro-Ministro? E os Ministros?

A

O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, depois de consultados os partidos que elegeram deputados à Assembleia da República, após serem realizadas eleições legislativas. Tradicionalmente, o chefe de Estado designa o chefe do partido maioritário.
o Presidente da República é responsável pela nomeação dos membros do governo, incluindo os ministros. No entanto, essa nomeação é feita com base nas propostas do Primeiro-Ministro.

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12
Q

Quantos dias tem o novo governo para apresentar o seu programa? Por quantos
dias pode esse programa ser apreciado e discutido pela A.R?

A

O Programa do governo é submetido à apreciação da AR através de uma declaração do primeiro-ministro no prazo máximo de 10 dias apos a sua nomeação.
O debate não pode exceder os três dias.

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13
Q

Um diploma da A.R. é enviado para o P.R para ser promulgado, quando dias
dispõe este para se pronunciar à cerca do mesmo? E se for um diploma do governo,
quantos dias possui o P.R?

A

Art.136ºcrp Sobre qualquer decreto da assembleia da republica tem um prazo de 20 dias.
No prazo de 40 dias sobre qualquer decreto do governo.

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14
Q

E para pedir fiscalização preventiva? Consiste exatamente em quê este
mecanismo?

A

Fiscalização preventiva, é feita antes de a norma ser publicada no Diário da república,
quando a norma vai para promulgação pelo PR ou assinatura pelo representante da
república.
O sistema de fiscalização preventiva vem previsto nos artigos 278. ° e 279. ° da C.R.P.
É uma fiscalização abstrata feita unicamente pelo Tribunal Constitucional a pedido do
Presidente da República ou do Representante da República, quanto a diplomas regionais

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15
Q

O tribunal constitucional tem quantos dias para dar o seu parecer sobre as
normas? Caso haja inconstitucionalidade, que veto o P.R deve exercer?

A

O tribunal Constitucional deve pronunciar-se no prazo de vinte e cinco dias Art278nº8crp. Em caso de inconstitucionalidade o PR deve utilizar de VETO JURIDICO, que é o veto exercido quando e por força do tribunal Constitucional.

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16
Q

O que entende por expurgar? E reformular?

A

Expurgar é eliminar a norma ou parte do documento que consta de inconstitucionalidade, e reformular é “varrer” apenas a parte que está inconstitucional e substituir por outra.

17
Q

O que entende por veto politico?

A

É o veto absoluto dos diplomas do governo ou do governo regional e no veto suspensivo dos diplomas da assembleia da republica ou assembleia regional.
é o veto exercido sem que tenha havido prévia pronúncia de inconstitucionalidade pelo tribunal constitucional.

18
Q

Qual é o contrário de moção de censura?

A

Voto de confiança. O contrário de uma moção de censura é uma “moção de confiança”. Enquanto uma moção de censura é uma proposta que expressa a falta de confiança no governo, uma moção de confiança é uma proposição que visa expressar o apoio e a confiança no governo atual.

19
Q

Existem restrições para a dissolução da A.R por parte do Presidente da
República? Base legal?

A

A dissolução da Assembleia da República consiste num ato político livre do Presidente da República que determina a cessação de funções desse órgão parlamentar antes de o mesmo completar a legislatura.
Tratando-se de um ato livre, o mesmo não deixa de estar sujeito a um conjunto de requisitos processuais, temporais e circunstanciais.
~ Art.133ºal.e) crp.
~ Art.172nº1 e nº2 crp.

20
Q

Pode o presidente da Republica apresentar propostas de lei à Assembleia da
Republica?

A

A iniciativa legislativa cabe aos Deputados ou aos Grupos Parlamentares - neste caso, chamam-se projetos de lei e também ao Governo ou às Assembleias Legislativas das regiões autónomas - neste caso chamam-se propostas de lei.

21
Q

Distinga entre Iniciativa e Competência legislativas.

A

A iniciativa legislativa (propor a lei) não se confunde com a competência legislativa (decretar a lei). Na Constituição da República Portuguesa, a competência legislativa é exclusiva da Assembleia da República, do Governo da República e das Assembleias Regionais (artigos 164º, 165º e 232º, todos da CRP).

22
Q

Se o P.R. não promulga nem veta após o prazo de 20 dias, o que acontece?

A

Art.137ºCRP A falta de promulgação ou de assinatura pelo P.R. implica a sua inexistência jurídica.

23
Q

Poderá um decreto-lei revogar uma lei?

A

O decreto-lei traduz-se, nos termos da Constituição da República Portuguesa (CRP), num ato legislativo aprovado pelo Governo (n.º 1 do artigo 112.º e artigo 198.º).
Na relação com as leis aprovadas pela Assembleia da República (AR), a CRP determina que leis e decretos-leis dispõem de igual valor (n.º 2 do artigo 112.º). Tal significa que, regra geral, decretos-leis podem modificar, interpretar, suspender ou revogar leis oriundas do Parlamento.
São, porém, estabelecidas exceções. Assim, os decretos-leis encontram-se subordinados às leis de autorização legislativa e devem obediência às leis de bases quando desenvolvam bases gerais de regimes jurídicos

24
Q

Quais as entidades com poder para requerer ao Tribunal Constitucional?

A

O P.R., o primeiro-ministro ou um quinto dos deputados à A.R. em efetividade de funções.

25
Q

Qual a natureza do sistema de governo português?

A

Semipresidencialista.