Revisão Flashcards
CTN Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
IV – os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;
Quais as exceções à noventena?
01 - II 02 - IE 03 - IOF 04 - IR 05 - EMP. COMP - guerra ou calamidade 06 - IMP. EXT. GUERRA 07 - FIXAÇÃO BASE DE CÁLCULO IPVA 08 - FIXAÇÃO BASE DE CÁLCULO IPTU
O IR observa quais princípios?
Anterioridade, legalidade e irretroatividade.
Atenção: o IR é exceção ao princípio da noventena.
No ITCD causa mortis o lançamento é necessariamente feito de ofício pelo Fisco, quando da comunicação do óbito feita pelo Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais.
( ) certo
( ) errado
Errado.
O ITCMD não é lançado de ofício, pois o Estado não possui todas as informações necessárias para realizar o lançamento. Assim sendo, é necessário que o sujeito passivo preste as informações cabíveis, caracterizando a modalidade de lançamento por declaração.
O IPVA tem lançamento por homologação, devendo o sujeito passivo da obrigação tributária fazer a declaração do valor venal do veículo e aguardar o Fisco realizar a notificação para pagamento do tributo.
( ) certo
( ) errado
Errado.
No caso do IPVA, o lançamento é realizado de ofício pelo Estado, uma vez que não há necessidade de participação do sujeito passivo.
O lançamento por homologação admite homologação tácita?
Sim, segundo o CTN:
“Se a lei fixar prazo à homologação, será ele de 5 (cinco) anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação”.
Na execução fiscal, o executado poderá oferecer embargos no prazo de ______.
30 dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia ou da intimação da penhora.
Quanto à repartição de receitas tributárias, o que cabe aos Municípios?
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
A observância das normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
Certo
Acerca do protesto das certidões da dívida ativa:
a) o protesto deveria ser realizado no local do domicílio do devedor.
b) o protesto deveria ser realizado no local do fato gerador do tributo.
c) a constituição do devedor em mora é satisfeita pela emissão da CDA, sendo qualquer protesto subsequente abusivo.
d) o único meio apto para o recebimento de créditos públicos inadimplidos é a execução fiscal em juízo.
e) o pagamento prévio de emolumentos, taxas e outras despesas tornaria antieconômica a via eleita
a) o protesto deveria ser realizado no local do domicílio do devedor.
Protesto das CERTIDÕES de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política. STF. Plenário. ADI 5135/DF, Rel. Min. Roberto Barroso.
A prescrição se INTERROMPE:
I - pela citação pessoal feita ao devedor;
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
O Juiz ordenará a remoção do bem penhorado para depósito judicial, particular ou da Fazenda Pública exeqüente, sempre que esta o requerer, em qualquer fase do processo.
Certo
A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:
I - dinheiro;
II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; III - pedras e metais preciosos; IV - imóveis; V - navios e aeronaves; VI - veículos; VII - móveis ou semoventes; e VIII - direitos e ações. § 1º - Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção. § 2º - A penhora efetuada em dinheiro será convertida no depósito de que trata o inciso I do artigo 9º.
É possível propor ação anulatória de decisão administrativa, observado o prazo prescricional de dois anos para essa proposição.
Certo