CRÉDITO TRIBUTÁRIO COPY Flashcards
O que é o crédito tributário?
É o vínculo jurídico, de natureza obrigacional, por força do qual o Estado (sujeito ativo) pode exigir do particular, o contribuinte (sujeito passivo), o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária (objeto da relação obrigacional).
O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta?
Sim.
A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador?
Sim, mas tal obrigação, neste momento, ainda não é líquida e certa.
O que é o lançamento do crédito tributário?
Ocorrido o fato gerador, faz-se necessário definir, com precisão, o montante do tributo ou penalidade, o devedor e o prazo para pagamento, de forma a conferir certeza (quanto à existência) e liquidez (quanto ao valor) à obrigação tributária. Isto se denomina lançamento.
O crédito tributário só se constitui pelo lançamento?
Não. Ex: entre de declarações, ato judicial, etc.
O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas?
Sim, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.
As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade afetam a obrigação tributária que lhe deu origem?
Não.
A quem compete proceder o lançamento do crédito tributário?
Compete privativamente (na realidade, exclusivamente) à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Quando o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado?
O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
I - impugnação do sujeito passivo; II - recurso de ofício; III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.
A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública?
Sim.
O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada?
Correto.
EXCEÇÃO: Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação?
Correto.