Competência Tributária Flashcards

1
Q

Territórios possuem competência tributária?

A

Não!

Somente União, Estados, DF e Municípios.

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2
Q

A CF cria quais tributos?

A

A CF não cria nenhum tributo!

Ela também não regula nenhum deles, nem mesmo os da União. Não estabelece alíquotas, nem contribuintes, nem fatos geradores, nada!

Apenas outorga competência.

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3
Q

No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

A superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

( ) certo
( ) errado

A

(x) errado

A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

Atenção para a pegadinha: não revoga, suspende!

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4
Q

A competência para legislar sobre direito tributário é concorrente, sendo (ou podendo ser) exercida por todos os entes políticos, inclusive os municípios, que não são citados expressamente no artigo 24 da CF.

( ) certo
( ) errado

A

Certo.

Os Municípios, quanto ao poder de legislar sobre assuntos tributários, tem sua competência legislativa tributária prevista no artigo 30, III, da CF/88.

“Art. 30. Compete aos Municípios:

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência (…).

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5
Q

São tributos de competência privativa da união:

A

UNIÃO( CF, Art. 153) :

IE,IPI, IOF, IR, ITR, IGF

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6
Q

São tributos de competência privativa dos Estados e do DF:

A

ESTADOS E DF( CF, Art. 155) :

ICMS, ITCD, IPVA

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7
Q

São tributos de competência privativa dos municípios:

A

MUNICÍPIOS( CF, Art.156) :

IPTU, ITBI, ISS

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8
Q

Sobre a instituição de tributo que tenha como fato gerador a movimentação financeira caracterizada por saques e transferências bancárias de dinheiro, é correto afirmar que:

a) por ter fato gerador novo, não previsto na Constituição Federal, somente pode ser instituído por Emenda Constitucional.
b) pode ser instituído pela União, no campo da competência residual, desde que por lei complementar e que não seja cumulativo, pois o fato gerador não está discriminado na Constituição.
c) terá necessariamente natureza jurídica de contribuição de intervenção no domínio econômico, de competência exclusiva da União.

A

B. CF: Art. 154. A União poderá instituir:

I. mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

Aprofundando:

1) A questão trata da CPMF, que incide sobre transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira (são as movimentações financeiras como saques e transferências bancárias) (art. 74, caput, do ADCT).
2) Não é o caso do IOF, que incide sobre operações de crédito, câmbio e seguro (art. 153, V).
3) Qual a natureza jurídica da CPMF? Contribuição previdenciária residual (art. 195, §4). Não é imposto!!!
4) Qual é a forma de instituição? LEI COMPLEMENTAR - art. 195, §4, c/c 154, I.

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9
Q

Os impostos são de competência privativa ou comum?

A

Privativa

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10
Q

As taxas e as contribuições de melhoria são de competência privativa ou comum?

A

Comum

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11
Q

Empréstimos compulsórios são de competência privativa ou exclusiva?

A

Exclusiva da União

indelegável

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