Responsabilidade Civil do Estado Flashcards
A responsabilidade civil decorrente de conduta ilícita fundamenta-se no princípio da (________). Enquanto a responsabilidade civil decorrente de conduta lícita fundamenta-se no princípio da (_________).
Legalidade
Isonomia
Evolução da Responsabilidade Civil
Já que o monarca editava as leis, o Estado NÃO falhava (personificação divina do chefe de Estado), de modo que, nessa fase, não se concebia a responsabilização estatal, ou seja, o Estado não era responsável pelos danos causados aos seus súditos.
Qual a Teoria?
Teoria da Irresponsabilidade do Estado
Evolução da Responsabilidade Civil
O Estado passa a ser responsável em casos pontuais, sempre que houvesse previsão legal específica.
Qual a Teoria?
Teoria da Responsabilidade com Previsão Legal
Evolução da Responsabilidade Civil do Estado
A Teoria da Responsabilidade Civil evoluiu e passou a admitir a sua responsabilidade sem a necessidade expressa de previsão legal, porém sendo fundamental a demonstração da intenção do agente público (elemento subjetivo – dolo ou culpa).
Qual a Teoria?
Teoria da Responsabilidade Subjetiva (Teoria Civilista)
Segundo a Teoria Civilista, considerando que o fundamento é a intenção do agente público, deve se comprovar (4 requisitos):
i. Conduta do Estado;
ii. Dano;
iii. Nexo de causalidade;
iv. Dolo/Culpa.
Evolução da Responsabilidade Civil do Estado
A vítima deve apenas comprovar que o serviço foi mal prestado ou prestado de forma ineficiente ou ainda com atraso, sem necessariamente apontar o agente causador.
Qual a Teoria?
Teoria da Culpa do Serviço (Faute du servisse = culpa anônima)
Situações que caracterizam a culpa do serviço (3)?
1) Ausência do serviço;
2) Má prestação do serviço (serviço prestado de maneira defeituosa);
3) Prestação tardia, intempestiva do serviço.
Evolução da Responsabilidade Civil do Estado
Não há preocupação com o elemento subjetivo (dolo ou culpa), seja por parte do agente ou por parte do serviço da administração, bastando-se comprovar a mera relação causal entre o comportamento do agente público e o dano.
Qual a Teoria?
Teoria da Responsabilidade Objetiva
São elementos da responsabilidade civil objetiva (3)?
i. Conduta lícita ou ilícita do agente;
ii. Dano (usuário ou não do serviço);
iii. Nexo causal.
Note que NÃO precisa comprovar DOLO/CULPA.
Surgimento da Teoria da Responsabilidade Civil Objetiva no ordenamento jurídico brasileiro
Constituição de 1946.
Teorias legitimadoras da Responsabilidade Civil Objetiva (2)?
(1ª) Teoria do risco Administrativo;
(2ª) Teoria da repartição dos encargos sociais.
A responsabilidade civil incide sobre quais agentes?
Incide sobre todos os agentes que atuam na prestação de serviços:
⋅ Pessoas jurídicas de direito público da administração direta;
⋅ Autarquias e fundações de direito público;
⋅ Empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público (portanto, excluídas as estatais que exploram atividade econômica);
⋅ Prestadores de serviço público por delegação (concessionárias e permissionárias do serviço público) → sendo o Estado responsável subsidiariamente.
As concessionárias e permissionárias de serviço público respondem civilmente, com fulcro no art. 37, §6º, em relação aos danos causados a quem? Seus usuários ou terceiros? Em outras palavras: trata-se de responsabilidade civil contratual ou extracontratual?
Destaca-se que a responsabilidade das concessionárias e permissionárias é sempre objetiva, independentemente da condição da vítima. A discussão é qual o embasamento jurídico da responsabilidade, sendo que a doutrina e jurisprudência apresentam dois posicionamentos.
1ª posição: O art. 37, §6º da CF disciplina a responsabilidade civil do Estado extracontratual. Logo, apenas danos a terceiros podem ensejar a responsabilidade estatal objetiva com fulcro no artigo da CF/88.
Essa corrente subdivide da seguinte forma:
● Usuários de serviço público: Possuem relação contratual, logo há responsabilidade civil contratual do Estado, com fundamento no art. 25, Lei 8987/95 e art. 14 do CDC. Aqui, não há fundamentação pelo art. 37, §6º da CF/88!
● Terceiros: Não há vínculo contratual, logo há uma responsabilidade civil extracontratual do Estado, com fundamento no art. 37, §6º da CF e art. 25 da Lei 8987/95.
2ª posição (STF): A natureza da responsabilidade civil é sempre objetiva e, independentemente da condição da vítima, está amparada no art. 37, §6º da CF/88. Isso porque, se a própria CF/88 NÃO diferencia, NÃO cabe ao intérprete diferenciar.
A conduta que enseja a responsabilidade objetiva é a conduta comissiva. Em caso de omissão (conduta omissiva), a responsabilidade é?
Subjetiva
Conceitue a Teoria do Duplo Efeito dos Atos Administrativos
Ocorre quando um mesmo ato administrativo causa dano específico, anormal a uma pessoa e para a outra NÃO causa dano passível de indenização.