Noções Iniciais e Princípios Flashcards
A expressão Administração Pública pode ser analisada sob quais aspectos?
[FOS] Formal, Orgânico ou Subjetivo: É o conjunto de órgãos e funções estatais no exercício da função administrativa. – Importa apenas quem realiza a atividade, sendo irrelevante qual a atividade por eles desempenhada.
[FOM] Material, Funcional ou Objetivo: Se confunde com função administrativa, sendo a atividade administrativa exercida pelo Estado.
I- Administração (…): corresponde à atividade-meio da Administração. É instrumental, atende ao interesse público secundário e não atinge diretamente os cidadãos. Logo, envolve as relações entre a Administração e seus agentes. Também é atribuída a todos os órgãos administrativos;
Introversa
Administração (…): corresponde à atividade-fim da Administração. É finalística, atende ao interesse público primário e atinge diretamente os cidadãos. Logo, envolve as relações entre a Administração e os particulares. É atribuída apenas aos entes políticos. Exemplo: poder de polícia.
Extroversa
Conceitue Transadministrativismo
O transadministrativismo é a disciplina jurídica das relações assimétricas de poder que se institucionaliza consensualmente fora e além do Estado. Trata-se de um direito administrativo transnacional, fenômeno semelhante ao transconstitucionalismo.
Para Diogo de Figueiredo, o direito administrativo global é um gênero, do qual o direito administrativo transestatal (transadministrativismo) é espécie.
Tema: Precedentes Administrativos.
A força vinculante do precedente administrativo decorre da segurança jurídica, e pode ser afastada pela Administração em duas situações. Quais hipóteses em que se pode aplicar a TEORIA DO PROSPECTIVE OVERRULING?
- Quando o ato invocado pelo precedente for ilegal;
- Quando o interesse público, devidamente motivado, justificar a alteração do entendimento administrativo.
São Fontes Formais do DIreito Administrativo
1) Constituição
2) Lei
3) Regulamento e outros atos normativos da Administração Pública.
São Fontes Materiais do Direito Administrativo
1) Jurisprudência (sem efeito vinculante)
2) Doutrina
3) Costumes - secundum legem e praeter legem
4) Princípios Gerais do Direito.
Quais os sistemas de controle da Administração Pública?
a) Sistema Francês (contencioso administrativo)
* Dualidade de jurisdição;
* Proíbe o conhecimento, pelo Poder Judiciário, de atos ilícitos praticados pela Administração, ficando os atos sujeitos à jurisdição especial do contencioso administrativo.
b) Sistema Inglês (Sistema de jurisdição única)
* Todos os litígios podem ser resolvidos na justiça comum;
* Sistema adotado pelo Brasil – contudo, já houve a previsão do tribunal constitucional de contencioso no Brasil na EC 7/77, mas nunca foi implementado.
É o conjunto de regras e princípios que regem a Administração Pública. Celso Antônio Bandeira de Mello defende a existência de verdadeiras “PEDRAS DE TOQUE” no Direito Administrativo.
Regime Jurídico-Administrativo
Os interesses coletivos devem prevalecer ao interesse particular
Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado
O interesse público não se encontra à livre disposição do administrador.
Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público
Pelo princípio da (_____), a atuação da administração pública subordina-se à lei, de modo que o agente público somente poderá fazer o que proclama a lei. Assim, não havendo previsão legal, está proibida a atuação do ente público e qualquer conduta praticada de forma arbitrária por ele.
Legalidade (Juridicidade)
O princípio da legalidade comporta dois desdobramentos:
(1) Supremacia da lei: A lei prevalece e tem preferência sobre os atos da Administração.
· Relaciona-se com a doutrina da NEGATIVE BINDUNG (VINCULAÇÃO NEGATIVA), segundo a qual a lei representa uma limitação à vontade do Administrador.
(2) Reserva de lei: o tratamento de certas matérias deve ser formalizado necessariamente pela legislação.
· Relaciona-se com a POSITIVE BINDUNG (VINCULAÇÃO POSITIVA), condiciona a validade da atuação dos agentes públicos à prévia autorização legal.
O que é o PRINCÍPIO DA RESPONSIVIDADE?
Consoante entendimento de Diogo de Figueiredo, a responsividade é um dos princípios modernos que norteia a atuação da Administração Pública. Determina que, ao atuar, a Administração não obedeça apenas à legalidade, mas também à legitimidade e ao princípio democrático, ou seja, que atue de modo a atender os anseios da população. É, então, inegavelmente, um dever jurídico autônomo dos agentes do Poder Público para, ao perfazerem suas escolhas discricionárias, observarem as demandas da sociedade.
Há exceções ao princípio da legalidade administrativa?
Segundo o Prof. Celso Antônio Bandeira de Melo (Curso de Direito Administrativo, 26ª Ed., pág. 105 e 126-136), é possível apontar três restrições excepcionais ao princípio da legalidade:
a) Estado de defesa;
b) Estado de sítio e
c) Medida provisória.
Nesses três casos, deve a Administração atuar, mesmo que não haja lei regulamentando sua atuação, o que revela a mitigação da obrigatoriedade do princípio da legalidade.