Poderes da Administração Flashcards

1
Q

“Os (_______) são prerrogativas instrumentais conferidas aos agentes públicos para que, no desempenho de suas atividades, alcancem o interesse público. Trata-se, em verdade, de poder-dever ou dever-poder, uma vez que o seu exercício é irrenunciável e se preordena ao atendimento da finalidade pública.” (OLIVEIRA, 2018, p. 311).

A

poderes administrativos

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2
Q

Poderes de Estado x Poderes da Administração

A

I- Poderes do Estado (poder orgânico): são centro de imputação do Poder estatal, que decorrem da tripartição dos poderes elaborada por Montesquieu (Executivo, Legislativo e Judiciário). Os poderes do Estado não são instrumentais, são poderes estruturais que realizam a atividade pública.

II- Poderes da Administração (poder funcional): são as prerrogativas instrumentais conferidas aos agentes públicos para a realização do interesse público.

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3
Q

O abuso de poder se subdivide em:

A
  • Excesso de Poder: A autoridade pública atua fora dos limites de sua competência - VÍCIO DE COMPETÊNCIA.
  • Desvio de Poder: O agente público visa interesses individuais ou a autoridade busca o interesse público, mas NÃO respeita a finalidade da lei para determinado ato - VÍCIO NA FINALIDADE.
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4
Q

EXCESSO DE PODER

A

O excesso de poder é o extrapolamento da competência que foi atribuída ao Agente Público, ou seja, a atuação deste vai além do que lhe foi conferido.

Vício de Competência

É vício sanável

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5
Q

DESVIO DE PODER

A

O desvio de poder se manifesta quando o agente pratica o ato visando outra finalidade que não aquela prevista pela lei. O agente busca fins diversos daquele previsto na regra de competência.

Vício de Finalidade

É vício insanável

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6
Q

Poder Vinculado / Regrado

A

Está presente quando a lei estabelece uma única solução possível diante de uma situação de fato, fixando todos os requisitos e não deixando margem de apreciação subjetiva.
Assim no Poder Vinculado, não há margem de escolha no caso concreto, pois todos os elementos do ato administrativo são vinculados.

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7
Q

Elementos sempre vinculados dos atos administrativos:

A

COMPETÊNCIA, FINALIDADE e FORMA.

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8
Q

Poder Discricionário

A

Nesse caso, o administrador também está subordinado à lei, porém, há situações nas quais o próprio texto legal confere margem de opção/discricionariedade ao administrador, e esse tem o encargo de identificar a solução mais adequada para defender o interesse público.

Denota-se que existe uma margem de escolha, que deverá ocorrer dentro dos limites da lei, tendo como parâmetro o mérito administrativo – a escolha será feita com base na oportunidade e conveniência.

Em outras palavras: essa margem de escolha conferida ao agente público é denominada de mérito (conveniência e oportunidade).

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9
Q

Elementos dos atos administrativos que podem ser discricionários:

A

MOTIVO e CONTEÚDO/OBJETO.

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10
Q

Teorias elaboradas para fixar limites ao exercício do poder discricionário

A

(1) Teoria do desvio de poder: o desvio ocorre quando a autoridade usa do poder discricionário para atingir fim diferente daquele que a lei fixou. Quando isso ocorre, fica o Judiciário autorizado a decretar a nulidade do ato;

(2) Teoria dos motivos determinantes: quando a Administração indica os motivos que a levaram a praticar o ato, este somente será válido se os motivos forem verdadeiros. Para apreciar esse aspecto, o Judiciário terá que examinar os motivos, ou seja, os pressupostos de fato e as provas de sua ocorrência.

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11
Q

É a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para editar atos administrativos gerais para a fiel execução das leis.
Contudo, esse poder vai além da edição de regulamentos, pois abarca outros atos normativos, como deliberações, instruções, resoluções.
No exercício do poder regulamentar, o Estado não inova no Ordenamento Jurídico, criando direitos e obrigações, o que Administração faz é expedir normas que irá assegurar a fiel execução da lei

A

Poder Normativo ou Regulamentar

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12
Q

Consiste na possibilidade do Poder Legislativo, através de lei, transferir para a Administração Pública a competência para editar normas sobre assuntos cuja complexidade e velocidade de transformação exigem uma nova dinâmica normativa, que possibilita inclusive, o exercício de discricionariedade técnica. A questão deixa de ser tratada pela lei e passa a ser tratada pelo ato administrativo.

A

Deslegalização / Delegificação

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13
Q

Critérios a serem seguido na Deslegalização

A
  • O STF admite, desde que ocorra dentro dos parâmetros estabelecidos na lei.
  • A lei que promove a deslegalização deve definir os parâmetros dentro dos quais a administração deve atuar.
  • A deslegalização surge como instrumento de atuação para as agências reguladoras.
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14
Q

É poder de estruturação interna da atividade pública (dentro da mesma pessoa jurídica), de modo que NÃO existe manifestação de hierarquia externa.
Não se pode falar em hierarquia entre pessoas jurídicas de órgãos diferentes.
Trata-se, portanto, de relação de subordinação administrativa entre agentes públicos, que pressupõe o escalonamento vertical de funções no interior da organização administrativa.

A

Poder Hierárquico

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15
Q

Subordinação x Vinculação

A

A relação de subordinação decorre naturalmente da hierarquia existente no interior dos órgãos e das entidades administrativas, pois há hierarquia em toda e qualquer desconcentração administrativa, seja entre órgãos da Administração Direta, seja no interior de determinada entidade da Administração Indireta. Portanto, a subordinação tem caráter interno, não havendo que falar em subordinação nas relações interadministrativas.

A relação de vinculação é encontrada entre entidades da Administração Indireta e os respectivos entes federados. Entre pessoas jurídicas distintas, em razão da autonomia dessas entidades. Assim, não existe hierarquia, mas apenas os controles previstos expressamente a legislação (vinculação). Trata-se de relação externa, envolvendo pessoas jurídicas dotadas de personalidade jurídica própria e autonomia.

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16
Q

Não existe hierarquia entre a Administração Direta e as entidades componentes da Administração Indireta (existe controle ____________). O poder hierárquico também não é exercido sobre os órgãos consultivos.

A

ministerial/finalístico/tutela

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17
Q

Delegação

A

A delegação de atribuições, uma das manifestações do poder hierárquico, é o ato de conferir a outro servidor atribuições que, originalmente, eram de competência da autoridade delegante.

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18
Q

Na delegação ocorre a extensão de atribuições de um órgão a outro de hierarquia (Superior/Inferior) ou mesma hierarquia.

A

inferior

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19
Q

O ato de delegação de competência, (revogável/irrevogável) a qualquer tempo pela autoridade delegante, decorre do poder hierárquico, mas (não precisa/precisa) ser hierarquicamente subordinado.

A
  • revogável
  • não precisa
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20
Q

Cláusula de Reserva

A

O agente delegante não perde a competência delegada

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21
Q

Por ato praticado por autoridade, no exercício da competência delegada, contra quem cabe Mandado de Segurança?

A

MS: Autoridade competente => Agente que praticou (Súmula 510 STF).

Súmula n. 510, STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

O STF também decidiu que o fora da autoridade delegante não se transmite a autoridade delegada.

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22
Q

Nos termos propostos pela Lei nº 9.784, é vedada a delegação e avocação:

A

✓ Casos de competência exclusiva definida em lei;
✓ Para decisão de recurso hierárquico;
✓ Para edição de atos normativos.

Método para gravar: CE (competência exclusiva); NO (normativos) RA (recurso) - CENORA

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23
Q

V / F

A delegação de competência administrativa pode dar-se de um órgão administrativo para outro que não lhe seja subordinado, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

A

Verdadeiro

24
Q

É fenômeno inverso ao da delegação e consiste na possibilidade de o superior hierárquico trazer para si temporariamente o exercício de competências legalmente estabelecidas para órgão ou agente hierarquicamente inferior.

A

Avocação

Obs:. não cabe avocação fora da linha hierárquica, uma vez que a utilização do instituto depende de um poder de vigilância e controle somente existente nas relações hierarquizadas.

  • A avocação é medida excepcional e sempre deverá ser temporária:

Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

25
Q

Trata-se da atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. Com efeito, é o poder de aplicar sanções e penalidades, apurando infrações dos, como é o exemplo daqueles particulares que celebraram contratos com servidores ou outros que são submetidos à disciplina da Administração, ou seja, a todos aqueles que tenham vínculo de natureza especial com o Estado o Poder Público.

A

Poder Disciplinar

26
Q

A função deste poder é sempre aprimorar a prestação do serviço público punindo a malversação do dinheiro público ou a atuação em desconformidade com a lei.

A

Poder Disciplinar

27
Q

Poder Disciplinar

A

É um poder interno, sancionatório, por meio do qual a administração pública pode aplicar sanção às pessoas a este vinculado.

28
Q

É um poder interno, não permanente e discricionário. Na verdade, é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável.

A

Poder Disciplinar

29
Q

O Poder Disciplinar engloba duas situações?

A
  • Relações funcionais travadas com agentes públicas, independentemente da natureza do vínculo – legal ou negocial.
  • Particulares inseridos em relações jurídicas especiais com a administração, mas que não são considerados agentes públicos. Ex.: aplicação de multa contratual à empresa contratada pela Administração, sanções aplicadas aos alunos de escola pública e aos usuários de biblioteca pública etc.
30
Q

Consiste na prerrogativa que tem o Estado de restringir, frenar, limitar ou disciplinar a atuação do particular em razão do interesse público. É fruto da compatibilização do interesse público em face do privado.

A

Poder de Polícia

31
Q

O poder (________) não é um poder interno, decorre da Supremacia do Interesse Público, não dependendo para sua manifestação de nenhum vínculo especial

A

de polícia

32
Q

Sentidos do Poder de Polícia (2)

A

(1) Sentido amplo: compreende toda e qualquer atuação estatal restritiva à liberdade e propriedade;

(2) Sentido restrito: diretamente relacionada ao exercício da função administrativa.

33
Q

O sentido restrito do Poder de Polícia pode ser:

A
  • Preventiva. Ex.: quando trata de disposições genéricas e abstratas como, por exemplo, as portarias e regulamentos que se materializam nos atos que disciplinam horário para funcionamento de determinado estabelecimento, proíbem desmatar área de proteção ambiental, soltar balões, entre outros.
  • Repressiva: ao praticar atos específicos observando sempre a obediência à lei e aos regulamentos, como por exemplo, dissolver passeata tumultuosa, apreender revistas pornográficas, aplicação de multa etc.
  • Fiscalizadora: quando previne eventuais lesões, como, por exemplo, vistoria de veículos, fiscalização de pesos e medidas entre outros.
34
Q

Polícia Judiciária x Administrativa (questão dissertativa da prova de Delegado da PF/2018)

A
  • Judiciária – Incide sobre as pessoas, atividade legislativa.
  • Não se exaure em si mesma;
  • Incide sobre os próprios indivíduos;
  • Predominantemente repressiva.
  • Administrativa – Incide sobre bens e direitos, edição de atos administrativos.
  • Exaure-se em si mesma;
  • Incide sobre bens e direitos;
  • Eminentemente preventiva.
35
Q

SUPREMACIA GERAL X SUPREMACIA ESPECIAL

A
  • Supremacia Geral: O exercício do poder de polícia tem por destinatários todos os particulares que se submetem à autoridade estatal.
  • Supremacia Especial: Quando os administrados travam relações jurídicas específicas com o Estado.
  • A distinção entre supremacia geral e especial é usada para definir poder de polícia (geral) e disciplinar (especial).
36
Q

Quais os Ciclos do Poder de Polícia (4)

A
  1. Ordem de Polícia;
  2. Consentimento de Polícia;
  3. Fiscalização de Polícia;
  4. Sanção de Polícia.
37
Q

É o preceito legal básico que dá validade à limitação prevista, para que não se pratique ato que lesionará o interesse público ou para que não deixe de fazer algo que evitará a lesão ao interesse público.

A

Ordem de Polícia

38
Q

Consentimento de Polícia

A

é o ato administrativo que confere anuência ao exercício de atividade ou ao uso de propriedade. Pode ser:
➢ Licença: ato vinculado;
➢ Autorização: Ato discricionário.

39
Q

Classificação das Licenças ou Autorizações

A

▪ Licença ou autorização por operação: O ato se esgota com a sua emissão, sem estabelecer relação jurídica permanente entre particular e Estado. Ex: Licença para construir edifício;

▪ Licença ou autorização operativa (ou de funcionamento): estabelece relação jurídica especial e duradoura entre o particular e o Estado. Ex: Emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público.

40
Q

É a verificação se as ordens de polícia estão sendo cumpridas (se não está sendo exercida uma atividade vedada ou se uma atividade consentida está sendo executada dentro dos limites estabelecidos).

A

Fiscalização de Polícia

41
Q

Sanção de Polícia

A

é a fase em que, verificada afronta à ordem de polícia, é aplicada a pena de polícia. Ex: aplicação das multas de trânsito.

42
Q

Verdadeiro x Falso

LEGISLAÇÃO (ORDEM DE POLÍCIA) e FISCALIZAÇÃO são as únicas fases que sempre existirão num ciclo de polícia; O CONSENTIMENTO nem sempre estará presente, pois há atos que, embora sem consentimento, são aplicados por previsão legal

A

Verdadeiro

43
Q

São limites ao Poder de Polícia

A

O princípio da legalidade; princípio da proporcionalidade (necessário, adequado e proporcional em sentido estrito); núcleo essencial dos direitos individuais; o limite do limite (limitação de liberdades públicas).

44
Q

O poder de polícia pode ser delegado?

A

Entendimento STJ e doutrina amplamente majoritária:
As atividades de ordem de polícia e de aplicação de sanções derivam de indiscutível poder coercitivo do Estado e, justamente por isso, não poderiam ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado. Por outro lado, as atividades de consentimento e fiscalização (2º e 3º ciclos do Poder de Polícia) seriam compatíveis com a natureza de uma sociedade de economia mista, sendo, em tese, passíveis de delegação.

Entendimento STF:
além da fiscalização e do consentimento, o ciclo de polícia SANÇÃO também poderia ser delegado.

Em recentíssimo entendimento do Plenário do STF, no bojo (RE) 633782, com repercussão geral reconhecida (Tema 532), a Corte fixou a seguinte tese: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, à pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

45
Q

São atributos do Poder de Polícia

A
  1. Discricionariedade;
  2. Autoexecutoriedade;
  3. Coercibilidade (ou Exigibilidade).
46
Q

Consiste na liberdade conferida pelo legislador ao administrador para escolher o melhor momento de atuação ou a sanção mais adequada. Porém, o poder de polícia também pode se manifestar por atos vinculados. Ex: Licenças para construir;

A

Discricionariedade do Poder de Polícia

47
Q

Por essa teoria, o Judiciário não pode anular um ato administrativo sob o argumento de que a AP não se valeu da melhor metodologia técnica.

O fundamento para tanto é que em temas envolvendo questões técnicas e complexas, os Tribunais não possuem a qualificação necessária para concluir se os critérios adotados pela AP são corretos ou não. Somente a própria AP é que tem um corpo técnico competente para tanto.

A

Doutrina Chenery

Surgiu do julgamento do caso SEC (CVM americana) x Chenery Corp. pela Suprema Corte norte-americana.

48
Q

Prerrogativa da administração de implementar seus atos sem a participação do Judiciário. O contraditório é diferido, pois em caso excepcional, a Administração pode praticar ato de polícia para impedir prejuízo à coletividade, conferindo direito de defesa após a prática do ato.
Obs.: Alguns atos de polícia NÃO possuem o atributo, a exemplo da multa que não é adimplida e a respectiva cobrança ocorre por execução fiscal.

A

Atributo da Autoexecutoriedade do Poder de Polícia

49
Q

EXECUTORIEDADE X EXIGIBILIDADE

A
  • Executoriedade (executoriedade propriamente dita ou direta): o Administrador utiliza meios DIRETOS de coerção para implementar a vontade administrativa.
  • Exigibilidade (executoriedade indireta): meios INDIRETOS de coerção.
50
Q

Verdadeiro x Falso

A administração pública possui interesse de agir para tutelar em juízo atos em que ela poderia atuar com base em seu poder de polícia.

A

Verdadeiro

“A autoexecutoriedade não retira da Administração Pública a possibilidade de valer-se de decisão judicial que lhe assegure a providência fática que almeja, pois nem sempre as medidas tomadas pelo Poder Público no exercício do poder de polícia são suficientes. STJ. 2ª Turma. REsp 1651622/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/03/2017”

51
Q

Coercibilidade ou Exigibilidade

A

Impõem restrições ou condições a serem cumpridas pelos particulares. Há atos que são despidos de coercibilidade, a exemplo da licença solicitada pelo particular.

52
Q

As sanções decorrentes do poder de polícia devem respeitar um prazo prescricional de ____ anos. Ressalvadas a situação de o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, uma vez que, nestes casos, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.

A

5 anos

Neste sentido, a Lei nº 9.873/99, em seu art. 1°, define que:
“Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da pratica do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado”.

53
Q

Verdadeiro ou Falso

A legislação prevê a possibilidade de prescrição intercorrente, trienal, diante da inércia da Administração Pública no julgamento do processo administrativo.

A

Verdadeiro

Dispõe o art. 1°, §1° da Lei nº 9.873/99:

“Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional de corrente da paralisação, se for o caso”.

54
Q

Aplicação de Multa x Cobrança de Multa

A
  • Aplicação da multa: natureza autoexecutória, podendo a Administração impor penalidade pecuniária ao administrado, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário.
  • Cobrança da Multa: Acaso NÃO paga no vencimento, a cobrança da multa NÃO é dotada de autoexecutoriedade, devendo a Administração valer-se de instrumentos próprios para viabilizar a cobrança.
  • EM RESUMO: Requisitos para se exigir o pagamento da multa como condição liberatória do veículo:
    1) A sanção aplicada deve ter sido a de apreensão e não a de retenção (mais leve);
    2) Liberação condicionada ao pagamento de multas já vencidas e regularmente notificadas – É vencida quando esgotado prazo de defesa, inerte o particular ou após julgamento do recurso administrativo;
55
Q

Certo ou Errado?

NÃO há prazo máximo para que o veículo permaneça apreendido, mas o proprietário só será responsável pelas despesas dos primeiros 30 dias de depósito do veículo.

A

Certo