Atos Administrativos Flashcards

1
Q

Se preenchidos os requisitos objetivamente definidos no texto legal, o ato administrativo deve ser praticado pelo Poder Público, não havendo qualquer possibilidade e emissão de juízo de valor pela autoridade estatal, de modo que a simples ocorrência de previsão legal enseja direito adquirido a particulares.

A

Atos Vinculados

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2
Q

aquele ato determinado em lei, em que o dispositivo confere margem de escolha ao administrador público mediante análise das razões de oportunidade e conveniência. A discricionariedade NÃO se confunde com arbitrariedade (esta é a discricionariedade sem limites), somente sendo exercida dentro dos limites definidos pela legislação aplicável.

A

Atos Discricionários

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3
Q

Quais os Elementos ou Requisitos dos Atos Administrativos

A
  1. Competência
  2. Finalidade
  3. Forma
  4. Motivo
  5. Objeto

[COM FI FOR M OB]

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4
Q

Definida em lei ou atos administrativos gerais, e em algumas situações decorrem da previsão da CF e não pode ser alterado por vontades das partes ou do administrador público.

A

Competência

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5
Q

Características da Competência

A
  • IMPRESCRITÍVEL – Não se extingue com a inércia do agente;
  • IMPRORROGÁVEL – Não pode ser atribuída ao agente público pelo fato de ter praticado o ato para o qual não tinha atribuição, sem que houvesse objeção por parte de terceiros, devendo o agente público manter a sua competência originária;
  • IRRENUNCIÁVEL (= inderrogável) – Em função do princípio da indisponibilidade do interesse público, não se pode renunciar total ou parcialmente os poderes ou competências, salvo autorização em lei.
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6
Q

É extensão de competência, de forma temporária, para outro ente de mesma hierarquia ou de nível hierárquico inferior, para o exercício de determinados atos especificados no instrumento de delegação.

A

Delegação

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7
Q

Casos de vedação à delegação de competência:

A
  • Competência exclusiva, definida em lei – No entanto, é admitida a delegação para a prática de atos decorrentes de competências privativas de determinado agente público;
  • Para a edição de atos normativos – No entanto, o art. 84 CF permite a delegação de algumas atribuições do Presidente da República aos Ministros de Estado, AGU e PGR;
  • Para a decisão de recurso administrativo.

DICA: CE NO RA
Art. 13 da Lei 9.794/99

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8
Q

Ocorre quando o agente chama para si a competência de outro agente, devendo haver a subordinação, sendo alteração de competência de caráter temporário e restrito, possuindo como objetivo evitar decisões contraditórias.

A

Avocação

Art. 15, Lei 9784/99 Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

STF: É legítima a delegação de competência pelo Governador de Estado a secretário estadual para a aplicação da pena de demissão a servidores público.

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9
Q

QUAIS SÃO OS VÍCIOS QUE PODEM ATACAR O ELEMENTO COMPETÊNCIA DO ATO?

A

a) Por incompetência: ocorre por excesso de poder, usurpação de função ou função de fato.
Ocorre excesso de poder quando o agente atua fora ou além de sua esfera de competências, estabelecida em lei. Trata-se de espécie do gênero abuso de poder. O vício de competência (excesso de poder) admite convalidação, salvo se se tratar de competência em razão da matéria ou de competência exclusiva.

b) Por incapacidade: A Lei 9.784/99 prevê, em seu art. 18, os casos de impedimento, e no art. 20, os casos de suspeição de autoridade ou servidor público, praticamente nos mesmos moldes do CPC. Cumpre salientar, porém que, no Direito Administrativo, ambas as hipóteses se enquadram como atos anuláveis, passíveis de convalidação por autoridade que não esteja na mesma situação de impedimento ou suspeição.

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10
Q

A (____) é crime (art. 328 do CP) cometido por alguém que não foi por nenhuma forma investido no cargo, emprego ou função pública. O agente não tem nenhuma espécie de vinculo funcional com a administração (Di Pietro). Neste caso, a maioria da doutrina considera o ato inexistente.

A

Usurpação da função

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11
Q

Ocorre a (____) quando a pessoa foi investida no cargo, emprego ou função pública, mas há alguma ilegalidade em sua investidura ou impedimento para a prática do ato. Em função da teoria da aparência (para os administrados, a situação tem total aparência de legalidade, de regularidade), o ato é considerado válido, ou pelo menos o são os efeitos dele decorrentes.

A

Função de fato

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12
Q

É escopo do ato, sendo tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato. A (_____) é o efeito jurídico MEDIATO do ato administrativo, isto é, aquilo que o administrador público quer buscar em um momento posterior à prática do ato, qual seja, a finalidade pública.

A

Finalidade

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13
Q

Para a doutrina, todo ato administrativo possui DUAS FINALIDADES:

A

∘ Finalidade Genérica: Presente em todos os atos, é o atendimento ao interesse público;

∘ Finalidade Específica: É definida em lei e estabelece qual a finalidade de cada ato especificamente.

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14
Q

A (____) é SEMPRE elemento vinculado do ato quanto à finalidade específica, podendo ser discricionário se analisada a finalidade genérica que é o interesse público (conceito jurídico indeterminado).

A

Finalidade

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15
Q

ABUSO DE PODER.
Subdivide-se em:

A
  • Desvio de poder (= desvio de finalidade): Ocorre quando o agente público pratica ato visando fim diverso do previsto.
  • Excesso de poder (= vício de competência): Ocorre quando o agente público excede os limites da sua competência.
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16
Q

É a exteriorização do ato, determinada por lei, decorrente do PRINCÍPIO DA SOLENIDADE. A ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo, já que a forma é instrumento de projeção do ato.

A

Forma

O desrespeito às formalidades específicas NÃO gera a inexistência do ato, mas a sua ilegalidade, devendo ser anulado.

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17
Q

A (____) NÃO configura a essência do ato – finalidade estatal -, mas tão somente o instrumento necessário para que a conduta administrativa alcance os seus objetivos.

A

Forma

O art. 22 da Lei nº 9.784/99 consagra o princípio do Informalismo ou do Formalismo moderado.

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18
Q

(____), diante de determinada situação, NÃO produz qualquer efeito, salvo as hipóteses previstas no próprio texto legal. A ausência de conduta NÃO configura um ato administrativo, mas somente um fato da administração.

A

SILÊNCIO ADMINISTRATIVO

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19
Q

É POSSÍVEL A RESPONSABILIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DECORRENTE DO SILÊNCIO ADMINISTRATIVO?

A

Caso a omissão da Administração Pública venha a resultar em um dano jurídico, tal omissão poderá ensejar responsabilização patrimonial do Estado, bem como a do próprio servidor, nos casos de dolo ou culpa (art. 37, §6° da CF/88). As hipóteses de responsabilização não se restringem à ausência de resposta pelo exercente da função administrativa, devendo ser também aplicáveis às situações em que a resposta surja quando já superado o tempo razoável para aquela manifestação (direito à razoável duração do processo - inciso LXXVIII, do artigo 5º da Carta Magna).

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20
Q

O vício de (____) é sanável quando não gerar prejuízo ao interesse público nem a terceiros, devendo ser mantido o ato viciado. No entanto, em algumas situações, o vício de forma é insanável, por atingir diretamente o próprio conteúdo do ato.

A

Forma

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21
Q

De modo geral, a forma é sempre elemento (____), mesmo nos atos administrativos discricionários, SALVO se a lei estabelecer mais de uma forma possível para o ato ou for silente quanto à forma a ser obedecida para a prática de determinado ato, quando então será discricionária.

A

Vinculado

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22
Q

São as razões de fato e de direito que justificam a prática do ato.

A

Motivo

Para que o motivo do ato seja válido, e consequentemente não haja irregularidades, exige-se que o fato narrado no ato praticado seja real e efetivamente tenha ocorrido da forma como descrita na conduta estatal, bem como a situação fática perpetrada pelo particular deve corresponder exatamente à situação disposta em lei como justificadora do ato administrativo (subsunção da norma à situação de fato).

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23
Q

O motivo é elemento do ato administrativo que pode ser (____).

A

discricionário

24
Q

(____) é a exposição dos motivos do ato, ou seja, a fundamentação do ato administrativo.

A

Motivação

Dessa forma, enquanto o motivo é um elemento do ato administrativo, a motivação integra a formalização do ato. Assim, o ato sem motivação possui um vício no elemento forma.

25
Q

MOTIVO X MÓVEL X MOTIVAÇÃO

A

MOTIVO – É a situação prevista em lei que ocorre, de fato, justificando a prática do ato administrativo.

MOTIVAÇÃO – É a exteriorização dos motivos. Sua explanação é a justificação do ato administrativo.

MÓVEL – É a real intenção do agente público quando pratica a conduta estatal.

26
Q

Segundo essa teoria, adotada pelo STJ (AgRg no Resp 1280729), a Administração, ao justificar o ato administrativo, fica vinculada às razões ali expostas, para todos os efeitos jurídicos. A motivação é que legitima e confere validade ao ato discricionário, de modo que, enunciadas pelo agente as causas em que se pautou, mesmo que a lei não haja imposto tal dever, o ato só será legítimo se elas realmente tiverem ocorrido.

A

Teoria dos Motivos Determinantes

27
Q

O direito administrativo brasileiro (____) a motivação aliunde, que consiste na possibilidade de se adotar a motivação de outro ato administrativo. Na motivação do ato que se pratica, remete-se a outro ato. Ex.: estou anulando o contrato em razão dos motivos apontados no parecer A.

A

admite

28
Q

É aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo ato administrativo no mundo jurídico, em virtude de sua prática.
O (___) é o efeito jurídico IMEDIATO do ato administrativo, isto é, aquilo que a Administração Pública quer no momento em que pratica o ato administrativo.

A

Objeto

Obs1. Para que o ato administrativo seja válido, o objeto deve ser lícito, possível e determinável ou determinado.

Obs2. Pode possuir feição discricionária nos atos administrativos discricionários.

29
Q

Classificação de Celso Antônio Bandeira de Melo.
Seriam ELEMENTOS do ato administrativo, intrínsecos ao próprio ato e cuja ausência de algum deles implicaria a ausência do próprio ato:

A
  • Conteúdo – Corresponde à disposição do ato;
  • Forma do ato – É a exteriorização da vontade do ato administrativo praticado.
30
Q

Classificação de Celso Antônio Bandeira de Melo.

Seriam PRESSUPOSTOS DE EXISTÊNCIA, sem os quais a conduta NÃO se efetivará:

A
  • Objeto – Coisa ou relação jurídica sobre a qual o ato incidirá;
  • Pertinência da função administrativa – Para que a conduta do estado exista, enquanto ato administrativo, deve ser praticada no exercício de função administrativa e não na execução das demais atividades do Estado.
31
Q

Classificação de Celso Antônio Bandeira de Melo.

Seriam PRESSUPOSTOS DE VALIDADE dos atos administrativos:

A
  • Sujeito Competente – O ato administrativo deve ser praticado por alguém com legitimação;
  • Motivo;
  • Causa – Correlação lógica entre o motivo e o conteúdo do ato administrativo no exercício da finalidade pública;
  • Finalidade ou pressuposto teleológico do ato administrativo;
  • Formalização ou pressuposto formalístico – É o meio pelo qual o agente deve exteriorizar a sua vontade, NÃO se confundindo com a forma, pressuposto de validade definida como condição formal para a expedição do ato;
  • Requisitos procedimentais – presente em alguns atos que, para serem regularmente expedidos, devem respeitar a existência de procedimentos anteriores.
32
Q

Quais os atributos do Ato Administrativo

A

i. Presunção de Veracidade;
ii. Imperatividade ou Coercibilidade;
iii. Exigibilidade;
iv. Autoexecutoriedade ou Executoriedade;
v. Tipicidade (Di Pietro)

33
Q

Prerrogativa que prevê que, até prova em contrário, o ato administrativo goza de fé pública e os atos presumem-se verdadeiros (presunção juris tantum). Diz respeito a fatos e causa a inversão do ônus da prova dos fatos alegados pelo particular.

A

Presunção de Veracidade

34
Q

Trata-se de presunção jurídica, de modo que, até prova em contrário, presume-se que o ato foi editado em conformidade com a lei e o ordenamento jurídico (presunção juris tantum). Esse atributo NÃO diz respeito a fatos, mas à adequação da conduta com a norma jurídica posta.

A

Presunção de Legitimidade

35
Q

Todo ato administrativo que cria obrigação ao particular encerra um poder dados à Administração de, unilateralmente, estabelecer obrigação aos particulares, desde que dentro dos limites da Lei. Trata-se de característica presente apenas nos atos que dispõem acerca de obrigações e deveres aos particulares, ao passo em que os atos que definem direitos e vantagens NÃO são imperativos.

A

Imperatividade ou Coercibilidade

Obs1. A imperatividade é atributo presente apenas nos atos administrativos que imponham restrições de direitos, NÃO se aplicando aos atos ampliativos de direito.

36
Q

Poder (____): seria o atributo a imperatividade nos atos administrativos restritivos, em que as determinações impostas pelo poder público devem ser cumpridas.
NÃO incide para atos negociáveis e enunciativos.

A

Extroverso

37
Q

Não sendo cumprida a obrigação imposta pelo ato administrativo, o poder público terá que executar o ato desrespeitado, valendo-se de meios (____) de coação. O exercício desse atributo não dispensa o respeito ao devido processo legal, com contraditório e ampla defesa.

A

Exigibilidade

i. indiretos

38
Q

Aplicação de meio diretos de execução dos atos administrativos, em que o Estado executa o ato administrativo diretamente, frente ao descumprimento pelo particular, sem que haja participação deste e auxílio do Poder Judiciário → contraditório diferido!
A executoriedade afasta o controle judicial prévio dos atos administrativos, sendo possível apenas a posteriori.

A

Autoexecutoriedade ou Executoriedade

Obs. Não está presente em todos os atos administrativos, dependendo sempre de previsão legal ou de uma situação de urgência em que a prática do ato de imponha à garantia do interesse público.

39
Q

Seria a exigência de que todo ato administrativo esteja previsto em lei. Em verdade, não é prerrogativa concedida ao ente estatal, mas limitação para a prática de atos não previamente estipulados por lei.

A

Tipicidade

40
Q

FASES DE CONSTITUIÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO

A

1 Perfeição (ou existência) - Decorre do cumprimento das etapas previstas em lei, necessárias à formação do ato.

2 Validade (ou regularidade) - A validade é a compatibilidade entre o ato jurídico e o disposto na norma legal.

3 Eficácia - Aptidão para a produção de efeitos concedida ao ato administrativo. Alguns têm eficácia imediata, logo após a publicação, mas outros podem ter sido editados com previsão de termos iniciais ou condições suspensivas, sendo atos ineficazes enquanto a situação de pendência não for resolvida. São chamados de atos pendentes.

Obs. Atos Administrativos Pendentes são os atos perfeitos e válidos que ainda não estão aptos a produzir efeitos em decorrência da pendência de alguma condição ou termo.

41
Q

Efeitos dos Atos Administrativos

A

a) Próprios (típicos) – Efeitos típicos do ato, configurando o objeto ou conteúdo da conduta estatal.
b) Impróprios (atípicos) – Decorrem, de forma indireta, da prática do ato administrativo, embora não esteja estipulado em sua redação nem seja sua intenção inicial.
Podem ser: I – Efeito Reflexo: atingem uma relação jurídica estranha à tratada no bojo da conduta estatal, gerando consequências a terceiros não previstos diretamente no ato praticado. II – Efeito Prodrômico (efeito preliminar): Efeito por meio do qual se impõe uma nova atuação administrativa diante do início do ato praticado.

42
Q

Classificação dos atos administrativos quanto ao grau de liberdade:

A

Atos Vinculados: Definidos em lei que não confere ao agente público qualquer margem de escolha.

Atos Discricionários: Não obstante regulamentados por lei, admitem uma análise de pressupostos subjetivos pelo ente estatal. A lei confere ao Administrador uma margem de atuação, dentro dos limites estipulados pela Legislação.

43
Q

Classificação dos atos administrativos quanto à formação:

A

a. Ato Simples: Para a sua formação depende de uma única manifestação de vontade.

b. Ato Composto: Para a sua perfeição depende de mais de uma manifestação de vontade, sendo compostos por uma vontade principal (ato principal) + vontade que ratifica esta (ato acessório). Composto de dois atos, geralmente do mesmo órgão público, em mesmo patamar de igualdade.

c. Ato Complexo: Formado pela soma de vontades de órgãos públicos independentes, em mesmo nível hierárquico, de forma que tenham a mesma força, não se podendo imaginar a dependência de uma em relação à outra.

44
Q

Espécies de Atos Administrativos

A
  1. Atos Normativos (regulamentos, aviso, instrução normativa, regimento, deliberação e resolução).
  2. Atos Ordinatórios (portaria, circular, ordem de serviço, despacho, memorando e ofícios).
  3. Atos Negociais (autorização, permissão, licença, admissão, aprovação e homologação).
  4. Atos Enunciativos (certidão, apostila ou averbação e parecer) - não produzem efeitos e não podem ser revogados.
  5. Atos Punitivos.
45
Q

Formas de Extinção dos Atos Administrativos

A
  1. Natural
  2. Renúncia
  3. Desaparecimento da pessoa ou coisa sobre a qual o ato recai
  4. Retirada
  5. Anulação
  6. Revogação
  7. Cassação
  8. Caducidade
  9. Contraposição ou Derrubada
46
Q

Os atos expedidos em desconformidade à lei podem ser divididos em 04 espécies:

A

I. Atos Inexistentes: Estão fora do ordenamento jurídico em virtude da violação a princípios básicos que norteiam a atuação das pessoas dentro de determinada sociedade.

II. Atos Nulos: Decorre do desrespeito à lei em alguns de seus requisitos, ensejando a impossibilidade de convalidação por não admitir conserto.

III. Atos Anuláveis: Possuem vícios leves passíveis de convalidação, não obstante editados em desacordo com a legislação aplicável.

IV. Atos Irregulares: Sofrem vício material irrelevante, não ensejando a nulidade, mas responsabilizando o agente público que o praticou. Esse vício NÃO atinge a esfera jurídica dos destinatários do ato.

47
Q

Embora o ato administrativo não produza efeitos, os direitos adquiridos por terceiros de boa-fé são resguardados, não podendo ser atingidos pela anulação de ato que ensejava benefícios aos seus destinatários. A anulação poderá ser feita pela própria Administração pública ou pelo Poder Judiciário.

A

TEORIA DA APARÊNCIA

48
Q

Se o interesse público exigir, o ato administrativo pode ser convalidado em razão da oportunidade e conveniência, desde que:

A

i. a convalidação NÃO cause prejuízos a terceiros;
ii. o vício for sanável.

49
Q

Atos que NÃO podem ser convalidados:

A

a) Atos inexistentes, nulos ou irregulares;
b) Defeitos no objeto, motivo ou finalidade;
c) Defeitos de incompetência em razão da matéria e de forma essencial à validade do ato;
d) Atos portadores de vícios estabilizados pela prescrição ou decadência;
e) Atos já impugnados perante a Administração ou o Judiciário;
f) Atos cuja convalidação possa causar lesão ao interesse público ou ilegitimamente prejudicar terceiros;
g) Se o vício invalidante for imputado à parte que presumidamente se beneficiará do ato.

50
Q

Formas de Convalidação do Ato Administrativo:

A

RATIFICAÇÃO: Se a convalidação for feita pela mesma autoridade que havia praticado o ato originariamente.

CONFIRMAÇÃO: Quando a convalidação é efetivada por ato de outra autoridade.

REFORMA: Edição de um ato que exclui a parte inválida do ato viciado, mantendo a parte válida.

51
Q

Convalidação x Conversão

A

Na conversão, o ato administrativo que sofre de um vício de forma pode ser convertido em outro mais simples, praticado para a produção dos mesmos efeitos jurídicos.

São passíveis de convalidação os atos com defeito na competência ou na forma. Defeitos no objeto, motivo ou finalidade são insanáveis, obrigando a anulação do ato.

ATENÇÃO:
* Vício de competência quanto à matéria: NÃO se convalida;
* Vício de competência em relação à pessoa: Se convalida, desde que não se trate de competência exclusiva.

52
Q

Ato Administrativos que não admitem revogação:

A

I. Atos que geram direito adquirido;
II. Atos já exauridos;
III. Atos vinculados;
IV. Atos enunciativos (certidões, pareceres, atestados);
V. Atos preclusos no curso de procedimento administrativo;
VI. Atos ilegais.

53
Q

Cassação do Ato administrativo

A

Ocorre quando o beneficiário do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido. É hipótese de ilegalidade superveniente por culpa do beneficiário.

54
Q

Trata-se da extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido. Trata-se de ilegalidade superveniente decorrente de alteração legislativa.

A

Caducidade

55
Q

Ocorre com a expedição de um segundo ato, fundado em competência diversa, cujos efeitos são contrapostos aos do ato inicial, produzindo sua extinção. É espécie de revogação praticada por autoridade distinta da que expediu o ato inicial.

A

Contraposição ou Derrubada

56
Q

No instituto da (__________), não há convalidação do ato administrativo, não havendo conserto dos seus vícios. O ato continua com os vícios que levariam à sua invalidação, mas por questão de segurança jurídica e boa-fé, ele permanece aplicável no ordenamento jurídico e seus efeitos se estabilizam.
O que ocorre com a estabilização é que tais efeitos passam a ser vistos como se decorrentes de ato legal fossem. Ex: TEORIA DO FUNCIONÁRIO DE FATO (São válidos os efeitos dos atos praticados por agentes públicos regularmente investidos, por se revestirem de aparência de legalidade) e a MODULAÇÃO DOS EFEITOS EM ADI.

A

estabilização dos efeitos