Responsabilidade Civil da Administração Flashcards
Qual é o conceito de responsabilidade civil do Estado?
Responsabilidade civil é a obrigação que pode incumbir uma pessoa a reparar um prejuízo causado a outrem por fato próprio, de pessoas ou coisas que dela dependam.
A Responsabilidade civil do Estado consiste na obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos COMISSIVOS, OMISSIVOS, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos imputáveis aos agentes públicos.
Qual é a classificação dada a responsabilidade civil?
A responsabilidade civil pode ser contratual (obrigação causada por inexecução contratual - tem relação jurídica) ou extracontratual que não tem relação jurídica.
A que relação que interessa para o estudo da responsabilidade civil é a relação extracontratual ou aquiliana que se divide em objetiva e subjetiva.
Qual a classificação da relação extracontratual?
A relação extracontratual ou aquiliana é divida em:
- Extracontratual Subjetiva: vítima para ter o dano reparado precisa apresentar no processo 4 elementos: conduta (comissão ou omissão), resultado (dano), nexo causal (ligação entre C e R) e prova de culpa.
Por ter que apresentar a prova de culpa é também chamada de responsabilidade com culpa. - REGRA GERAL PARA O PROCESSO CIVIL. - Extracontratual Objetiva: vítima para ter o dano reparado precisa apresentar no processo 3 elementos: conduta (comissão ou omissão), resultado (dano) e o nexo causal (ligação entre C e R). - REGRA GERAL DA CF/88.
A doutrina e a jurisprudência referem-se a responsabilidade civil objetiva estatal como princípio da repartição igualitária dos ônus e encargos sociais, por quê?
Quando o Estado é obrigado a indenizar ele entrega ao prejudicado valores do erário, os quais pertencem a toda a sociedade. A utilização do dinheiro da coletividade para indenizar o terceiro que sofreu uma lesão específica promove a repartição igualitária dos ônus decorrentes da atividade administrativa.
O que é a responsabilidade do tipo objetiva? Como funciona? Onde ela está expressa?
A responsabilidade civil objetiva do Estado está expressa no art. 37, §6°, CF - § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Agente público causa um dano a uma vítima > vítima entra com AÇÃO de INDENIZAÇÃO contra PESSOA JURÍDICA que o agente está ligado > PJ indeniza > casos de dolo ou culpa do agente > AÇÃO REGRESSIVA.
Qual é o tipo de responsabilidade do Estado? E do Agente público?
Estado - responsabilidade objetiva - 3 elementos (conduta, resultado, nexo causal).
Agente público - responsabilidade subjetiva - 4 elementos (conduta, resultado, nexo causal, prova de culpa).
Qual é o prazo de prescrição para entrar com a ação indenizatória? E a ação regressiva? Há exceções?
O prazo de prescrição de ambas as ações, indenizatória e regressiva, é de 5 anos contados. REGRA GERAL. Está expresso:
- Decreto 20910/1932
- Lei 9494/97 (art. 1°-C)
- Decisão n°9 STJ
Sim, há exceções para esses prazos de prescrição:
Nos casos abaixo são imprescritíveis:
1. dano for causado por: motivação política (decisão n°10)
2. dano por prisão, perseguição e tortura na ditadura militar (decisão n°11)
O prazo para entrar com ação regressiva contra o agente público é prescritível?
De acordo com a CF/88, art.37, §5° é imprescritível:
§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
No entanto, segundo o entendimento do STF é PRESCREVE em 5 anos , salvo de for improbidade administrativa.
Em relação a responsabilidade civil qual é a diferença entre atos lícitos e atos ilícitos?
Quando os atos são praticados de forma lícita pelo agente público, caso haja dano a terceiros o Estado não pode entrar com ação regressiva contra ele. Já nos casos que o agente pratica o ato ilicitamente a pessoa jurídica a qual ele está ligado pode entrar com ação regressiva de ressarcimento contra ele.
Para que haja responsabilização da pessoa jurídica o agente público precisa estar nesta qualidade.
CERTO.
A responsabilização para o Estado quando o agente público age nessa qualidade, porque dessa maneira os seus atos representam a administração pública. Ou seja, para que haja responsabilização da pessoa jurídica, é necessária a existência de vínculo jurídico, mesmo que nulo entre o agente e a PJ.
Para que haja responsabilização da pessoa jurídica é necessária a existência de vinculo jurídico, mesmo que nulo, entre o agente e a P.J.
CERTO.
A responsabilização para o Estado quando o agente público age nessa qualidade, porque dessa maneira os seus atos representam a administração pública. Ou seja, para que haja responsabilização da pessoa jurídica, é necessária a existência de vínculo jurídico, mesmo que nulo entre o agente e a PJ.
Quais são as teoria referente a responsabilidade do Estado e os seus respectivos regimes de responsabilização?
- Teoria da irresponsabilidade - o Estado não é responsável por nada.
- Teoria da Responsabilidade civil comum do Estado - o Estado se equipara com o particular. - Responsabilidade SUBJETIVA(4 elementos).
- Teoria da culpa administrativa - omissão na prestação de serviços públicos. - Responsabilidade SUBJETIVA (4 elementos).
- Teoria do risco administrativo - adotado pela CF. Aceita excludentes de responsabilidade. - Responsabilidade OBJETIVA (3 elementos).
- Teoria do risco integral - Estado assume toda a responsabilidade. Não aceita excludentes de responsabilidade. - Responsabilidade OBJETIVA (3 elementos).
Quais são os chamados excludentes de responsabilidade? A qual teoria eles se aplicam?
Os excludentes de responsabilidades são casos que administração se exime de indenizar. Se aplicam a teoria do risco administrativo.
- Culpa exclusiva da vítima;
- Força maior;
- Atos de terceiros que a administração não consegue conter;
- Teoria da reserva do possível;
- Excludentes de ilicitude ( estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular direito). - art. 23, Código Penal.
Há divergência na doutrina e jurisprudência sobre força maior e caso fortuito serem sinônimos no caso de excludente de responsabilidade.
CERTO.
Para o STF motivo de força maior ou caso fortuito são sinônimos, já para o STJ não, apenas motivo de força maior é considerado excludente de responsabilidade.
Quais são os casos que são aplicados a teoria do risco integral?
- Danos nucleares;
- Danos ambientais;
- Atos terroristas abordo de aeronaves brasileiras.
Qual é a diferença entre a omissão própria e a omissão imprópria?
A omissão própria/específica tem como responsabilidade OBJETIVA e a teoria do RISCO adm.
A omissão imprópria/geral/serviço/publicizada tem como responsabilidade SUBJETIVA e a teoria da CULPA adm.
De quem é a responsabilidade nos casos de dano por obra pública?
Existem duas situações:
- “só fato da obra” - são danos causados pela obra em si, mesmo quando tudo tá dentro da legalidade e conformidade com os procedimentos corretos. - Resp. OBJETIVA (risco administrativo) - não importa quem esteja executando.
- Má execução - danos causados por culpa do EXECUTOR, que não está trabalhando dentro da legalidade ou atuando em conformidade com procedimentos corretos.
- ADM. pública que estiver atuando - Resp. OBJETIVA;
- Particular - Resp. SUBJETIVA, ou seja, se comprovado dolo ou culpa.
Se um particular que representa a Administração pública causa dano a terceiro por má execução de obra pública é obrigado a ressarcir. Nesse caso, como fica a ADM.?
A Administração pública responde SUBSIDIARIAMENTE se o particular não pagar.
O dano por má execução de obra pública pode ser concorrente para o contratado e para administração pública.
CERTO.
Nos casos em que há culpa concorrente, há uma redução proporcional da responsabilidade, respondendo cada um, na medida de sua culpa, pelo dano causado.