Responsabilidade Civil da Administração Flashcards

1
Q

Qual é o conceito de responsabilidade civil do Estado?

A

Responsabilidade civil é a obrigação que pode incumbir uma pessoa a reparar um prejuízo causado a outrem por fato próprio, de pessoas ou coisas que dela dependam.

A Responsabilidade civil do Estado consiste na obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos COMISSIVOS, OMISSIVOS, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos imputáveis aos agentes públicos.

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2
Q

Qual é a classificação dada a responsabilidade civil?

A

A responsabilidade civil pode ser contratual (obrigação causada por inexecução contratual - tem relação jurídica) ou extracontratual que não tem relação jurídica.

A que relação que interessa para o estudo da responsabilidade civil é a relação extracontratual ou aquiliana que se divide em objetiva e subjetiva.

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3
Q

Qual a classificação da relação extracontratual?

A

A relação extracontratual ou aquiliana é divida em:

  1. Extracontratual Subjetiva: vítima para ter o dano reparado precisa apresentar no processo 4 elementos: conduta (comissão ou omissão), resultado (dano), nexo causal (ligação entre C e R) e prova de culpa.
    Por ter que apresentar a prova de culpa é também chamada de responsabilidade com culpa. - REGRA GERAL PARA O PROCESSO CIVIL.
  2. Extracontratual Objetiva: vítima para ter o dano reparado precisa apresentar no processo 3 elementos: conduta (comissão ou omissão), resultado (dano) e o nexo causal (ligação entre C e R). - REGRA GERAL DA CF/88.
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4
Q

A doutrina e a jurisprudência referem-se a responsabilidade civil objetiva estatal como princípio da repartição igualitária dos ônus e encargos sociais, por quê?

A

Quando o Estado é obrigado a indenizar ele entrega ao prejudicado valores do erário, os quais pertencem a toda a sociedade. A utilização do dinheiro da coletividade para indenizar o terceiro que sofreu uma lesão específica promove a repartição igualitária dos ônus decorrentes da atividade administrativa.

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5
Q

O que é a responsabilidade do tipo objetiva? Como funciona? Onde ela está expressa?

A

A responsabilidade civil objetiva do Estado está expressa no art. 37, §6°, CF - § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Agente público causa um dano a uma vítima > vítima entra com AÇÃO de INDENIZAÇÃO contra PESSOA JURÍDICA que o agente está ligado > PJ indeniza > casos de dolo ou culpa do agente > AÇÃO REGRESSIVA.

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6
Q

Qual é o tipo de responsabilidade do Estado? E do Agente público?

A

Estado - responsabilidade objetiva - 3 elementos (conduta, resultado, nexo causal).

Agente público - responsabilidade subjetiva - 4 elementos (conduta, resultado, nexo causal, prova de culpa).

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7
Q

Qual é o prazo de prescrição para entrar com a ação indenizatória? E a ação regressiva? Há exceções?

A

O prazo de prescrição de ambas as ações, indenizatória e regressiva, é de 5 anos contados. REGRA GERAL. Está expresso:

  1. Decreto 20910/1932
  2. Lei 9494/97 (art. 1°-C)
  3. Decisão n°9 STJ

Sim, há exceções para esses prazos de prescrição:
Nos casos abaixo são imprescritíveis:
1. dano for causado por: motivação política (decisão n°10)
2. dano por prisão, perseguição e tortura na ditadura militar (decisão n°11)

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8
Q

O prazo para entrar com ação regressiva contra o agente público é prescritível?

A

De acordo com a CF/88, art.37, §5° é imprescritível:
§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

No entanto, segundo o entendimento do STF é PRESCREVE em 5 anos , salvo de for improbidade administrativa.

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9
Q

Em relação a responsabilidade civil qual é a diferença entre atos lícitos e atos ilícitos?

A

Quando os atos são praticados de forma lícita pelo agente público, caso haja dano a terceiros o Estado não pode entrar com ação regressiva contra ele. Já nos casos que o agente pratica o ato ilicitamente a pessoa jurídica a qual ele está ligado pode entrar com ação regressiva de ressarcimento contra ele.

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10
Q

Para que haja responsabilização da pessoa jurídica o agente público precisa estar nesta qualidade.

A

CERTO.

A responsabilização para o Estado quando o agente público age nessa qualidade, porque dessa maneira os seus atos representam a administração pública. Ou seja, para que haja responsabilização da pessoa jurídica, é necessária a existência de vínculo jurídico, mesmo que nulo entre o agente e a PJ.

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11
Q

Para que haja responsabilização da pessoa jurídica é necessária a existência de vinculo jurídico, mesmo que nulo, entre o agente e a P.J.

A

CERTO.

A responsabilização para o Estado quando o agente público age nessa qualidade, porque dessa maneira os seus atos representam a administração pública. Ou seja, para que haja responsabilização da pessoa jurídica, é necessária a existência de vínculo jurídico, mesmo que nulo entre o agente e a PJ.

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12
Q

Quais são as teoria referente a responsabilidade do Estado e os seus respectivos regimes de responsabilização?

A
  1. Teoria da irresponsabilidade - o Estado não é responsável por nada.
  2. Teoria da Responsabilidade civil comum do Estado - o Estado se equipara com o particular. - Responsabilidade SUBJETIVA(4 elementos).
  3. Teoria da culpa administrativa - omissão na prestação de serviços públicos. - Responsabilidade SUBJETIVA (4 elementos).
  4. Teoria do risco administrativo - adotado pela CF. Aceita excludentes de responsabilidade. - Responsabilidade OBJETIVA (3 elementos).
  5. Teoria do risco integral - Estado assume toda a responsabilidade. Não aceita excludentes de responsabilidade. - Responsabilidade OBJETIVA (3 elementos).
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13
Q

Quais são os chamados excludentes de responsabilidade? A qual teoria eles se aplicam?

A

Os excludentes de responsabilidades são casos que administração se exime de indenizar. Se aplicam a teoria do risco administrativo.

  1. Culpa exclusiva da vítima;
  2. Força maior;
  3. Atos de terceiros que a administração não consegue conter;
  4. Teoria da reserva do possível;
  5. Excludentes de ilicitude ( estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular direito). - art. 23, Código Penal.
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14
Q

Há divergência na doutrina e jurisprudência sobre força maior e caso fortuito serem sinônimos no caso de excludente de responsabilidade.

A

CERTO.

Para o STF motivo de força maior ou caso fortuito são sinônimos, já para o STJ não, apenas motivo de força maior é considerado excludente de responsabilidade.

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15
Q

Quais são os casos que são aplicados a teoria do risco integral?

A
  1. Danos nucleares;
  2. Danos ambientais;
  3. Atos terroristas abordo de aeronaves brasileiras.
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16
Q

Qual é a diferença entre a omissão própria e a omissão imprópria?

A

A omissão própria/específica tem como responsabilidade OBJETIVA e a teoria do RISCO adm.

A omissão imprópria/geral/serviço/publicizada tem como responsabilidade SUBJETIVA e a teoria da CULPA adm.

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17
Q

De quem é a responsabilidade nos casos de dano por obra pública?

A

Existem duas situações:

  1. “só fato da obra” - são danos causados pela obra em si, mesmo quando tudo tá dentro da legalidade e conformidade com os procedimentos corretos. - Resp. OBJETIVA (risco administrativo) - não importa quem esteja executando.
  2. Má execução - danos causados por culpa do EXECUTOR, que não está trabalhando dentro da legalidade ou atuando em conformidade com procedimentos corretos.
    - ADM. pública que estiver atuando - Resp. OBJETIVA;
    - Particular - Resp. SUBJETIVA, ou seja, se comprovado dolo ou culpa.
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18
Q

Se um particular que representa a Administração pública causa dano a terceiro por má execução de obra pública é obrigado a ressarcir. Nesse caso, como fica a ADM.?

A

A Administração pública responde SUBSIDIARIAMENTE se o particular não pagar.

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19
Q

O dano por má execução de obra pública pode ser concorrente para o contratado e para administração pública.

A

CERTO.

Nos casos em que há culpa concorrente, há uma redução proporcional da responsabilidade, respondendo cada um, na medida de sua culpa, pelo dano causado.

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20
Q

A ação regressiva pode ser ajuizada mesmo depois de ter sido alterado ou extinto o ]vínculo entre o agente e a Administração pública ou delegatários.

A

CERTO.

Além disso, por ser de natureza cível, se estende aos familiares a obrigação de ressarcir até o limite da herança.

21
Q

Depende do ato praticado pelo agente público ele pode ser julgado na esfera penal, civil ou administrativa. Sendo essas esferas sempre independentes.

A

ERRADO.

A primeira afirmativa da questão está correta, dependendo do ato ele pode ser julgado de forma independente nas diferentes esferas: penal, civil e administrativa. No entanto, não é sempre que elas são independentes visto que se na esfera penal o agente for absorvido por inexistência do fato ou negativa de autoria, as demais esferas, civil e administrativa, devem seguir a decisão da esfera penal.

22
Q

Caso não haja condenação penal, mas considerado ilícito na esfera civil ou administrativa, é possível condenar?

A

Sim, é chamado de falta residual, ou seja, foi absorvido na esfera penal mas mesmo assim pode ser punido na esfera civil ou administrativa.

Súmula 18 - STF - “pela falta residual, não
compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público”.

  • Para que haja a falta residual ele não pode ter sido absorvido por inexistência do fato ou negativa de autoria.
23
Q

A vítima pode entrar com ação contra o agente público que lhe causou o dano?

A

DEPENDE.

De acordo com o STF - não pode a vítima entrar com ação diretamente contra o agente, devendo ela entrar com ação indenizatória contra a pessoa jurídica ligada ao agente.

De acordo com o STJ - a vítima pode escolher contra quem ela quer entra com a ação. Pode ser contra o agente, contra a PJ, contra os dois. Pode até a PJ fazer a denunciação da lide, ou seja, trazer a ação regressiva para dentro do processo (lides consórcio).

24
Q

Pode o Estado responder por atos legislativos? E judiciais?

A

Em regra, por atos legislativos e judiciais o Estado não se responsabiliza, mas há exceções:

Exceções para atos legislativos:

  1. lei inconstitucional - declarada inconstitucional pelo STF;
  2. lei efeitos concretos - destinatários certos, determinados.

Exceções para atos judiciais:

  1. erro;
  2. ficar além do tempo fixado na setença.
25
Q

Nos casos que além da indenização, recebe-se a pensão por morte. Como se calcula o tempo de recebimento da pensão?

A

Se calcula o tempo de recebimento em cima da idade de quem morreu, de acordo com a expectativa do IBGE.

26
Q

O Estado terá o dever de indenizar no caso de dano provocado a terceiro de boa-fé por agente público necessário.

A

CERTO.

Em razão da teoria da aparência e devido à presunção de legitimidade dos atos administrativos, ambos oriundos da boa-fé e da proteção da confiança legítima, os atos praticados por agente de fato se estabilizam, sendo considerados válidos. Diante disso, é dever do Estado indenizar o dano provocado a terceiro de boa-fé.

Espécies de agentes de fato:

1) agente putativo (regime igual ao do funcionário de fato): quando um servidor é investido na função pública com violação das normas legais, mas é reputado como agente de direito;
2) agente necessário (regime igual ao do gestor de negócios públicos): é o indivíduo que em estado de necessidade pública assume certas funções públicas agindo como o faria o servidor competente.”

27
Q

O que é a teoria da dupla garantia?

A

O STF, ao interpretar o art.37, §6°, consagrou o entendimento de que o particular lesado somente poderá demandar o ente público ou a pessoa jurídica de direito privado objetivando a reparação do dano causado, não sendo possível ajuizar ação contra o agente causador do ano, tal faculdade cabe, apenas, a pessoa jurídica de direito público ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos. Constitui-se, assim, uma dupla garantia. A primeira para o PARTICULAR que terá assegurada a responsabilidade objetiva, não necessitando comprovar dolo ou culpa do autor do dano; a segunda para o SERVIDOR, que somente responderá perante o ente estatal.

28
Q

Em razão do princípio da proteção da confiança, quando o dano for causado por funcionário público putativo, o Estado não responderá civilmente perante particulares de boa-fé.

A

ERRADO.

Em razão da teoria da aparência e devido à presunção de legitimidade dos atos administrativos, ambos oriundos da boa-fé e da proteção da confiança legítima, os atos praticados por agente de fato se estabilizam, sendo considerados válidos. Diante disso, é dever do Estado indenizar o dano provocado a terceiro de boa-fé.

Espécies de agentes de fato:

1) agente putativo (regime igual ao do funcionário de fato): quando um servidor é investido na função pública com violação das normas legais, mas é reputado como agente de direito;
2) agente necessário (regime igual ao do gestor de negócios públicos): é o indivíduo que em estado de necessidade pública assume certas funções públicas agindo como o faria o servidor competente.”

29
Q

Em caso de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a fazenda pública, em ação regressiva.

A

CERTO.

Art.37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

30
Q

A responsabilidade por ato comissivo do Estado está sujeita à teoria objetiva, o que significa ser prescindível a demonstração de dolo ou culpa e ser possível reconhecer o dever de indenizar em face de comportamentos ilícitos e lícitos.

A

CERTO.

No Brasil, aplica-se a teoria do risco administrativo, que fundamenta a responsabilidade civil objetiva do Estado. Por esse motivo, o Estado poderá ser responsabilizado independentemente de dolo ou culpa.
Além disso, a responsabilidade civil decorre de uma conduta, do dano e do nexo de causalidade entre estes. Logo, não importa se a conduta é lícita ou ilícita para que se configure a responsabilidade civil.

31
Q

As empresas prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável exclusivamente no caso de dolo.

A

ERRADO.

A ação regressiva contra o responsável pode ocorrer nos casos de dolo ou culpa.

Art.37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

32
Q

A responsabilidade civil do Estado por atos comissivos abrange os danos morais e materiais.

A

CERTO.

Danos morais, materiais e estéticos.

33
Q

No direito brasileiro, constitui objeto do direito administrativo a responsabilidade civil das pessoas jurídicas que causam danos à administração.

A

CERTO.

34
Q

A culpa concorrente da vítima exclui a responsabilidade da União para a reparação de danos sofridos por Maria.

A

A culpa concorrente não é excludente de responsabilidade, apenas ATENUA.

35
Q

Empresa pública responderá pelos danos que seu empregado, atuando como seu agente, ocasionar, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.

A

CERTO.

36
Q

De acordo com a teoria da culpa do serviço, a responsabilidade do Estado depende da demonstração de culpa do agente público, aspecto esse que a distingue da teoria do risco administrativo.

A

ERRADO.

Pela teoria da culpa administrativa ou culpa do serviço ou culpa anônima, não importa indagar sobre dolo ou culpa do agente público, pois o que interessa é a culpa do serviço (faute du service) e não a culpa individual do agente. Ocorre culpa do serviço quando o serviço é inexistente (deveria existir) ou funciona inadequadamente ou funciona atrasado como, por exemplo, quando deve existir serviço de prevenção e combate a incêndio em prédios altos e este não existe, ou, se existe, funciona mal (por exemplo, emperramento de certos equipamentos) ou funciona atrasado (ex: chegou ao local do incêndio após o fogo ter consumido tudo)

A culpa do serviço/culpa administrativa/culpa anônima acontece quando há omissão na prestação dos serviços públicos. Nessa teoria a responsabilidade do Estado é do tipo SUBJETIVA, sendo necessário 4 elementos:

  1. conduta;
  2. resultado = dano
  3. nexo causal;
  4. PROVA DE CULPA (dolo ou culpa).
37
Q

Excetuados os casos de dever específico de proteção, a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.

A

CERTO.

A responsabilidade do Estado nos casos e omissões (omissão geral/publicizada/imprópria) a responsabilidade do Estado é SUBJETIVA, respondendo pela teoria da culpa administrativa/anônima.

Já nos casos de omissão própria/específica, ele responde de forma OBJETIVA, pela teoria do risco administrativo.

38
Q

Caio, detento em unidade prisional do estado de Alagoas, cometeu suicídio no interior de uma das celas, tendo se enforcado com um lençol. Os companheiros de cela de Caio declararam que, mesmo diante de seus apelos, nada foi feito pelos agentes penitenciários em serviço para evitar o ato. A família de Caio procurou a Defensoria Pública a fim de obter esclarecimentos quanto à possibilidade de receber indenização do Estado.
Nessa situação hipotética, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o defensor público responsável pelo atendimento deverá informar a família de Caio de que …

A

É cabível o ajuizamento de ação de reparação de danos morais em face do estado de Alagoas. Visto que quando o Estado tem dever jurídico de garanti a integridade de pessoas ou coisas que estejam sob sua proteção direta sua responsabilidade é objetiva, mesmo que não concretamente causados por atuação de seus agentes.

39
Q

Após falecimento de Pedro, vítima de atropelamento em linha férrea, seus herdeiros compareceram à DP para que fosse ajuizada ação indenizatória por danos morais contra a empresa concessionária responsável pela ferrovia onde havia acontecido o acidente, localizada em área urbana. Na ocasião, seus parentes informaram que, apesar de Pedro ter atravessado a ferrovia em local inadequado, inexistia cerca na linha férrea ou sinalização adequada.
Cabe indenização? A concessionária será responsabilizada?

A

A demonstração da omissão no isolamento por cerca ou na sinalização do local do acidente acarretará a responsabilização civil da empresa concessionária, embora possa haver redução da indenização dada a conduta imprudente de Pedro (culpa concorrente).

40
Q

Qual é o tipo de responsabilidade do particular quando da má execução de obra pública que gere danos a terceiros?

A

Responsabilidade Subjetiva.

Lei 8.666/1993 Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

A administração pública responde subsidiariamente caso o particular não pague.

41
Q

O Estado pode ser responsabilizado pela morte do detento que cometeu suicídio.

A

CERTO.

Quando o Estado tem dever legal de garantir a integridade de pessoas ou coisas que estejam sob sua proteção direta, sua responsabilidade é do tipo OBJETIVA, mesmo que não concretamente causados por atuação de seus agentes.

42
Q

Prestes a ser morto por dois indivíduos que tentavam subtrair a sua arma, um policial militar em serviço efetuou contra eles disparo de arma de fogo. Embora o policial tenha conseguido repelir a injusta agressão, o disparo atingiu um pedestre que passava pelo local levando-o à morte.
Nessa situação hipotética qual é a responsabilidade do Estado?

A

O Estado responde OBJETIVAMENTE pelos danos causados à família do pedestre, ainda que o policial militar tenha agido em legítima defesa.

43
Q

Um delegado de polícia, ao tentar evitar ato de violência contra um idoso, disparou, contra o ofensor, vários tiros com revólver de propriedade da polícia. Por erro de mira, o delegado causou a morte de um transeunte.
Nessa situação hipotética, a responsabilidade civil do Estado

a) dependerá da prova de culpa in eligendo.
b) dependerá de o delegado estar, no momento da ocorrência, de serviço.
c) dependerá da prova de ter havido excesso por parte do delegado.
d) existirá se ficar provado o nexo de causalidade entre o dano e a ação.
e) será excluída se o idoso tiver dado causa ao crime.

A

Letra D.

A responsabilidade do Estado é do tipo OBJETIVA, sendo necessário para a vítima trazer para o processo 3 elementos: conduta, resultado e nexo causal. Ou seja, a responsabilidade civil do Estado existirá se ficar provado o nexo de causalidade entre o dano e a ação.

44
Q

É objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos em relação a terceiros, usuários ou não do serviço, podendo, ainda, o poder concedente responder subsidiariamente quando o concessionário causar prejuízos e não possuir meios de arcar com indenizações.

A

CERTO.

45
Q

Para efeito de apuração da responsabilidade civil do Estado, é juridicamente irrelevante que o ato tenha sido comissivo ou omissivo.

A

ERRADO.

ATO COMISSIVO

  • Responsabilidade do estado é OBJETIVA
  • Independe de dolo e culpa
  • Teoria do RISCO ADMINISTRATIVO

ATO OMISSIVO

  • Responsabilidade SUBJETIVA
  • Depende de dolo ou culpa
  • Teoria da CULPA ADMINISTRATIVA
46
Q

Mesmo que determinada lei tenha sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que não é viável a responsabilização do Estado pela edição da referida norma, uma vez que o Poder Legislativo é dotado de soberania no exercício da atividade legiferante.

A

ERRADO.

Em regra, o Estado não responde por atos do legislativo e judiciário, no entanto, há exceções.

Exceções atos legislativo:

  1. lei inconstitucional - declarado inc. pelo STF.
  2. lei de efeitos concretos.

Exceções atos judiciais:

  1. erros judiciários
  2. preso além do prazo fixado na sentença.
47
Q

Em se tratando de comportamento comissivo, não haverá responsabilidade extracontratual do Estado se o ato relacionado tiver sido lícito.

A

ERRADO.

Comportamentos OMISSIVOS a responsabilidade será SUBJETIVA (entramos, portanto, na teoria da culpa administrativa).

Para a jurisprudência:
A jurisprudência do STJ excepcionalmente exclui a necessidade de aferição de culpa para a responsabilidade civil do Estado em face de ato omissivo quando há o dever de guarda.

Quando o Estado age na posição de “ agente garante”( ESTADO NA POSIÇÃO DE AGENTE GARANTIDOR), não há de se falar em responsabilidade SUBJETIVA. Neste caso, o Estado tem o dever de guarda daqueles que estão sob sua CUSTÓDIA. Isso ocorre com o ALUNO NA ESCOLA que venha a óbito; COM O PRESO que cometa suicídio na prisão.

48
Q

Maria, professora de escola da rede pública, recebeu de um aluno ameaças de agressão e, mais de uma vez, avisou à direção da escola, que se manteve inerte. Com a consumação das agressões pelo aluno, a professora ajuizou ação indenizatória contra o Estado.

A respeito dessa situação hipotética e de aspectos legais a ela pertinentes, assinale a opção correta.

a) A responsabilidade civil por conduta omissiva independe da demonstração do nexo de causalidade.
b) A ação deverá ser julgada improcedente, haja vista que o Estado só responde por atos comissivos.
c) A ação deverá ser julgada improcedente, tendo em vista que o causador do dano não é agente estatal.
d) A responsabilidade do Estado derivou do descumprimento do dever legal, a ele atribuído, de impedir a consumação do dano.
e) As condutas omissivas do Estado que causem danos a terceiros invariavelmente dão ensejo à responsabilidade civil.

A

Letra D.

O caso trata de responsabilidade por omissão ESPECÍFICA, e nesse caso a responsabilidade é OBJETIVA (teoria do risco administrativo), segundo orientação perfilhada pelo Supremo.
A regra, com relação ao Estado, é a responsabilidade objetiva fundada no risco administrativo, cujo fundamento normativo se encontra no §6º do art. 37 da CF. Não obstante, existem casos em que o dano não foi causado diretamente pela ação do agente público, mas sim por um “não fazer”, o que dá ensejo a responsabilidade do Estado por omissão.